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terça-feira, 30 de setembro de 2014

Institucionalização da Nova Autonomia

Com o dia 1 de Outubro de 1976 ficaram para a história os órgãos transitórios da administração do Distrito Autónomo, a juntar aos mais de cinco séculos de avanços e recuos nas várias etapas da autonomia regional. Aquele dia deixou bem vincado o limiar de uma NOVA AUTONOMIA da Madeira, consubstanciada na formalização da posse do segundo órgão de governo próprio da Região Autónoma - o Governo Regional.  A Assembleia Regional já estava em funcionamento desde o dia 19 de julho, tendo como acção essencial lançar as bases legais da nova era que tinha sido institucionalizada pela Constituição da República, em vigor desde o dia 25 de abril daquele ano.

O novo modelo de Autonomia, uma vez implementado, trouxe grandes expectativas para o progresso social, económico, cultural, político e até mesmo religioso. No entanto, apesar do poder exercido mais próximo das populações, as rosas do novo desenvolvimento encetado foram emolduradas com muitas camadas de espinhos que arranharam a conduta dos novos inquilinos da administração regional autónoma. De tal modo que o Poder instituído e exercido não foi capaz de acabar com os graves problemas de variada ordem que ainda hoje infelizmente proliferam e estão cada vez mais aprofundados. A sua conduta não foi modelar na gestão da autonomia, faltando muitos ingredientes que tardam a entrar no sistema governativo regional.

Foi no período de turbulência política, sentida ao longo do processo revolucionário e no seguimento de dois pactos entre o MFA e os principais Partidos políticos, que a Assembleia Constituinte, a 18 de março de 1976, começou a analisar a proposta da 8ª Comissão «Açores e Madeira» contendo o texto relativo a estas regiões. Estava dado o sinal de partida para um renovado modelo de Autonomia que viria a ser concluído no dia 25 daquele mês.
Nos debates e em declaração de voto, Jaime Gama (PS) declarou que “(...) As tímidas soluções encontradas, no plano administrativo dos distritos, pela monarquia constitucional e pela I República foram integralmente asfixiadas pelo regime de Salazar e de Caetano (...)”.
Mota Amaral (PPD) salientou que “(...) Consagram estes preceitos para os arquipélagos atlânticos um regime de autonomia política e administrativa, ainda assim ampla, a desenvolver posteriormente nos respectivos estatutos. Dizemos que essa autonomia é ainda assim ampla porque, embora muitas das propostas defendidas pelo Partido Popular Democrático tivessem sido derrotadas pela maioria da Câmara, algumas tiveram aceitação, tendo-se encontrado, ainda, noutros casos, compromisso satisfatório, pelo menos dentro do princípio do mal menor (...)”. Carreira Marques (PCP) disse que “(...) Os deputados do PCP, com a autoridade que lhes dá a experiência colhida pelas organizações  do partido e pelos seus militantes nos Açores e na Madeira,  sentem-se no direito de reclamar desta Assembleia que a apreciação e discussão da questão da autonomia regional seja feita com objectividade, imune às tentações existentes nos arquipélagos e liberta da pressão das forças reaccionárias afectas ao separatismo, em termo de dar resposta eficaz, coerente e justa a um problema que interessa a todos os portugueses”. Monteiro de Aguiar (PS) referiu: “(...) O processo da evolução política na Madeira, após o 25 de Abril, reforça cada vez mais a convicção de que a democracia não pode abandonar a minha terra”.
Emanuel Rodrigues (PPD) afirmou: “(...) Continuou, portanto, a luta do ilhéu. Luta que, dissimulada nas turvas águas do passado, adquiriu nova roupagem e dimensão a partir da gesta gloriosa do 25 de Abril de 1974: as pessoas, como que catapultadas para a nova realidade, começaram a clamar insistentemente pela autonomia verdadeira há tanto desejada, começaram mesmo a exigi-la, como era seu direito. Mas eram mal ouvidas as suas vozes, ou nem mesmo eram escutadas!...”.
 Sá Machado (CDS) referiu que “(...) O nosso voto é um voto de liberdade. Porque não quereríamos ver o Estado necessariamente hipotecado à criação maximalista de relações de produção socialista (...) às restrições, inexplicáveis e desconfiadas, à legítima autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira no quadro da unidade nacional”.

Chegado o termo da elaboração da Constituição, no dia 2 de abril de 1976, a mesma foi votada. Apenas o CDS votou contra, embora tivesse votado a favor da parte referente às regiões autónomas. Todos os restantes partidos votaram a favor quer no que diz respeito às regiões autónomas, quer no texto global.
Estava, assim, confirmada a autonomia política e administrativa» dos Açores e da Madeira que tinha como fundamento os “condicionalismos geográficos, económicos e sociais e nas históricas aspirações autonomistas das populações”. A razão cultural não figurava no texto de 1976. Só foi introduzida na revisão constitucional de 1982.
 (continua)






quinta-feira, 25 de setembro de 2014

De Distrito do Funchal a Região Autónoma (7)

Na sequência das suas deliberações, a Junta Regional criou grupos de trabalho para estudarem a reestruturação do setor dos Bordados; elaborarem o regulamento do Parque Natural da Madeira; instalarem um restaurante no Pico do Areeiro; estudarem os problemas no setor do Comércio e sobre o regime de franquia aduaneira; regularem a gestão financeira do Serviço de Educação da Madeira; estudarem a reestruturação dos Serviços Regionais da Administração Local; reintegração dos Serviços da Segurança Social; criação de canais próprios de abastecimento à hotelaria; sobre a regionalização da Empresa de Electricidade da Madeira.
Procedeu à instalação da Circunscrição de Urbanização da Madeira e ao reconhecimento de que a Delegação da Junta Nacional de Produtos Pecuários passou a depender da Junta Regional.
Pôs à discussão pública o projeto de estatutos da Sociedade Financeira e de Desenvolvimento da Madeira; procedeu à equiparação dos ordenados dos educadores de infância de diversas instituições, bem como dos enfermeiros da Inspecção de Saúde da Junta Geral, que não tinham ordenados equiparados aos da Direcção-Geral de Saúde; deliberou a necessidade da criação urgente da Comissão Instaladora do Instituto Universitário da Madeira.
Considerou “dia feriado a Sexta-Feira Santa e tolerância de ponto na Quinta-Feira Santa” e deliberou que, face ao Decreto-Lei nº 309/76, de 27 de abril, a hora da Madeira fosse coincidente com a hora oficial de Lisboa.
Tomou medidas com vista ao fomento do setor agrícola, relativamente à colocação de banana no mercado do continente, ao fomento da floricultura, ao Plano de Fomento Vitícola; à construção da Adega de São Vicente; adjudicou a primeira fase do Mercado Abastecedor; tratou do problema de abastecimento de água de rega.
Aprovou o Programa de Desenvolvimento Pecuário; decidiu criar um Entreposto de Pesca Internacional; deliberou adquirir os terrenos para a construção dos silos para cereais.
Debruçou-se sobre a crise de diversas empresas do setor da indústria e do artesanato tradicional, baseado nos bordados e vimes.
Resolveu vários problemas relativos à recusa dos chamados “Médicos à Periferia” em se deslocarem para os concelhos rurais, bem como na adequação das estruturas baseadas na Administração Distrital de Saúde, criada em 4 de setembro de 1975, e nas Comissões Integradoras dos Serviços de Saúde Locais, instituídas em fevereiro daquele ano. 
Decidiu mandar elaborar um estudo sobre os transportes rodoviários, “face à grande deficiência especialmente dos transportes colectivos de passageiros”, assim como outro estudo sobre as «Praças de Taxis».
Interveio no diferendo acerca das “remunerações do Pessoal do Sindicato dos Carregadores”, na sequência de um relatório da Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira; congratulou-se com a decisão do I Governo Constitucional para ampliar o Aeroporto da Madeira e pela abertura de concurso para a construção do Porto de Abrigo do Porto Santo.
Tomou posição favorável sobre o despacho do Secretário de Estado do Tesouro, que criou o Secretariado Regional da Banca na Madeira e concedeu subsídios a empresas e cooperativas, no montante de 11.731 contos, empréstimos, 11.150 e avales, 87.000.
Constituiu uma comissão instaladora da Assembleia Regional, saída das eleições realizadas no dia 27 de junho de 1976, tendo encarregado a Junta Geral de “contratar a título precário e por tempo limitado” trabalhadores de apoio administrativo à assembleia eleita, cuja sessão solene teve lugar no dia 19 de julho.
Cumprido o mandato, a Junta Regional passou testemunho ao I Governo Regional, que tomou posse no dia 1 de outubro do mesmo ano.

Mas existiu ainda uma curiosidade legislativa: apenas três anos e dois meses e meio após estarem em plenas funções os órgãos de governo próprio da Região Autónoma, foi extinta a Secretaria do Distrito Autónomo do Funchal, pelo Decreto-Lei nº 485/79, de 15 de Dezembro. O seu artigo primeiro determina: “É extinta a secretaria do governo do antigo distrito autónomo do Funchal, transitando o respectivo pessoal para os serviços da Região Autónoma da Madeira, nos termos deste diploma”. O artigo quinto refere que “O Pessoal da extinta secretaria continuará a ser pago por conta do Orçamento Geral do Estado até final do corrente ano (1979) e as verbas atribuídas serão transferidas, por duodécimos, para o Governo Regional”.
Ou seja, se é verdade que os serviços do extinto Distrito Autónomo já tinham transitado em grande parte para a Junta Regional e, depois, para o Governo Regional, também é certo que coexistiu um serviço, com pessoal a si afeto, que pertence a um órgão administrativo sem funções. Melhor dizendo, nos três anos de dilação, a Secretaria do extinto Distrito mais não teve senão as funções de comissão liquidatária do Distrito Autónomo do Funchal. 







terça-feira, 23 de setembro de 2014

De Distrito do Funchal a Região Autónoma (6)

A crise política regional, que esteve na base da ineficácia da Junta de Planeamento da Madeira, foi determinante para a institucionalização da Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional, simplificadamente designada Junta Regional pelo Decreto-Lei nº 101/76, de 3 de fevereiro.
Desde o segundo semestre de 1975, começa a surgir a ideia de ser criada uma nova estrutura governativa com poderes mais alargados. Carlos Manuel de Azeredo Pinto Melo e Leme, no dia 1 de outubro, iniciou contactos com as forças políticas regionais, com vista a definirem regras para a constituição de nova estrutura governativa. Naquele diploma legal constitutivo são invocadas as “justas aspirações a uma maior descentralização e autonomia administrativa por parte da população do arquipélago da Madeira”, com a “convicção de que as medidas tomadas nesse sentido contribuirão para o reforço dos sentimentos e laços de unidade nacional entre os Portugueses, sem excepção, assim como para o progresso sócio-económico da população do arquipélago”.

A Junta Regional é constituída pelo governador militar, que preside, e por seis vogais, “especialmente qualificados”, nomeados por deliberação do Conselho de Ministros, sob proposta do presidente da Junta Regional. Carlos Azeredo, na qualidade de governador militar, anunciou em conferência de imprensa, realizada a 3 de fevereiro de 1976, o nome dos seguintes vogais: no Planeamento e Finanças, David Caldeira Ferreira (requisitado pelo governador); no Abastecimento, Preços e Turismo, José dos Santos Ribeiro de Andrade (proposto pelo PPD); Assuntos Sociais, Trabalho e Emigração, António Alberto Monteiro de Aguiar (proposto pelo PS); Agricultura e Pescas, Rui Manuel da Silva Vieira (requisitado pelo governador); Equipamento Social, Ambiente, Transportes e Comunicações, Jaime Ornelas Camacho (proposto pelo PPD); Administração Escolar, Cultura e Comunicação Social, João Evangelista de Gouveia (proposto pelo PPD).

As competências são vastas e têm caraterísticas marcadamente descentralizadoras, embora alguns setores ficassem reservados ao Governo Provisório, tais como a Defesa e Segurança, Justiça, Política Externa, Política Monetária e Financeira, Política nacional de Transportes e Comunicações, Correios, Telecomunicações e Meteorologia e o Instituto Geográfico e Cadastral. No plano regulamentar e administrativo, a Junta Regional tem a faculdade de “elaborar portarias e demais regulamentos necessários à boa execução local das leis”; a obrigação de se pronunciar “sobre os diplomas a submeter ao Governo, com especial incidência na região da Madeira”; “competência administrativa que a legislação atribui aos Ministros”; superintender na Junta Geral; promover a “progressiva transferência da Administração Central para a Administração Regional e a reestruturação na Madeira dos serviços periféricos do Governo Central, com a particularidade de serem “criadas comissões mistas, compostas no máximo por três elementos, a fim de identificarem os serviços a transferir, bem como determinarem o respectivo processamento e calendário”; definir políticas económicas e sociais e gerir os fundos financeiros, incluindo “Os subsídios, comparticipações e dotações já concedidos pelo Governo para a região da Madeira, bem como as verbas destinadas ao financiamento dos empreendimentos a realizar ou em curso, passam a ser geridos pela Junta Regional”. O Ministério das Finanças nomeia “um delegado do Tribunal de Contas, que se pronunciará sobre a legalidade de todas as despesas”, bem como a Junta Regional terá “como auditor jurídico o adjunto do procurador da República no círculo judicial do Funchal”.

A tomada de posse ocorreu no dia 20 de fevereiro de 1976, com a presença do Primeiro-Ministro, almirante Pinheiro de Azevedo, tendo reunido, pela primeira vez, três dias depois. O «LIVRO DAS ACTAS» constitui um documento de fabuloso valor histórico para avaliar a dimensão e o alcance político, administrativo, social e económico da atividade da Junta Regional. Constata-se que realizou 37 reuniões plenárias, em que efetuou 479 deliberações.
Aprovou 10 portarias, criando o Serviço de Planeamento e Coordenação Económica, regulando a entrada de vinho comum tinto do Continente, criando a Comissão Instaladora do Hospital Concelhio da Calheta e a reabertura do mesmo hospital, estabelecendo preços máximos de venda de carne de bovino adulto ao público, criando, a título provisório, o Núcleo Regional de Acção Social Escolar na Madeira, estabelecendo os preços mínimos a praticar na exportação e venda local de vinho generoso, estabelecendo preços de garantia a pagar à lavoura pelo gado bovino e preços de venda ao público do tabaco fabricado na Madeira e determinando condições de higiene relativamente ao abate de gado bovino nos arraiais.
Emitiu parecer a decretos com aplicação na região, ou exclusivamente regionais, versando matéria eleitoral, sobre o estatuto provisório, preços do tabaco produzido na Madeira e regionalização dos Serviços do MEIC e da Lota e Vendagem de Peixe.
(continua)





quarta-feira, 17 de setembro de 2014

De Distrito do Funchal a Região Autónoma (5)


A Junta de Planeamento da Madeira foi a estrutura intermédia e transitória criada pelo Decreto-Lei nº 139/75, de 18 de março, do III Governo Provisório, coexistindo com o Governador Civil e com a Junta Geral. Tem forte poder de concentração e decisão, justificada pela existência de problemas sociais e económicos estruturais acumulados na Região. É composta pelo Governador Civil, que preside, com voto de qualidade, e por três vogais nomeados de entre pessoas especialmente qualificadas nos setores das atividades económicas, infraestruturas e equipamentos coletivos e assuntos sociais e trabalho.
A função de vogais coube a João Abel de Freitas, Manuel Paquete de Oliveira e Virgílio Higino Gonçalves Pereira. Nas suas competências cabem as de assegurar a articulação dos setores de atividade da Junta Geral com os órgãos periféricos dos Ministérios, que atuam nos mesmos setores; tutelar a Junta Geral e a Comissão Regional de Planeamento, criada em 1969; exercer a competência atribuída na legislação em vigor, em matéria de planeamento, ao Governador Civil e à Comissão de Planeamento; apoiar empresas, concedendo avales; lançar e dinamizar projetos a cargo da Junta Geral.
A Junta de Planeamento iniciou funções no dia 25 de março e, no dia 1 de abril, reuniu no salão nobre da Junta Geral com todas as comissões administrativas das câmaras municipais, tendo Carlos Azeredo pedido a todos aqueles que pretendessem abandonar os cargos para se manterem no lugar garantindo o bom funcionamento dos serviços. Na conferência de imprensa promovida no fim do encontro, Carlos Azeredo declarou que a “Junta de Planeamento (...) tinha sido escolhida de cúpula, por decisão autocrática, vinda de cima para baixo”. Naquela reunião foi decidido fazer visitas a todos os concelhos, indicando os dias 6, 13 e 20 de abril para essas deslocações.

Quatro meses após a sua criação, foi verificado que as suas competências não tinham sido suficientes para o fim pretendido. Por isso, o Decreto-Lei nº 339-A/75, de 2 de julho, concedeu à Junta de Planeamento poderes para “proceder ao saneamento dos serviços do Estado e corpos administrativos e outras entidades aí existentes, saneamento que, pela sua urgência e natureza transitória da Junta, não se compadece com a forma morosa como é feito ao nível dos órgãos centrais”; “suspender por noventa dias os servidores civis do Estado, das autarquias locais, serviços e empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público que directa ou indirectamente se encontrem sob sua orientação, desde que estejam abrangidas por alguma situação que implique, nos termos do Decreto-lei nº 123/75, de 11 de Março, a sua sujeição a processo de saneamento e reclassificação”; “nomear comissões para efectuar inquéritos à actividade dos serviços públicos, empresas públicas ou empresas privadas, que exerçam a sua actividade na Madeira, nos mesmos termos em que o pode fazer o Governo”. O mesmo diploma legal estabelece o aumento de um quarto vogal ao elenco anterior da Junta de Planeamento, devendo ser um “representante do Comando Militar”, tendo sido escolhido o major José Manuel Santos de Faria Leal.

A instabilidade política criou muitos entraves ao funcionamento da Junta de Planeamento, levando os seus membros, no dia 5 de agosto de 1975, a pedirem a sua exoneração ao IV Governo Provisório. Em consequência, emitiram um comunicado, divulgado na imprensa regional do dia seguinte, assinado por Paquete de Oliveira, no qual afirmam: “A Junta de Planeamento da Madeira enviou hoje, dia 5, ao Directório Nacional, e Ministérios da Administração Interna, Finanças, Educação e Investigação Científica, Indústria e Tecnologia, Trabalho, Equipamento Social e Ambiente, Comércio Externo e Turismo, Assuntos Sociais, Planeamento e Coordenação Económica, Transportes e Comunicações, o seguinte telegrama: MEMBROS JUNTA PLANEAMENTO MADEIRA EMBORA RECONHECENDO GRAVE SITUAÇÃO NACIONAL PEDEM SUA EXONERAÇÃO FACE SITUAÇÃO LOCAL TENDENTE A AGUDIZAR-SE PONTO POSTERIOR DOCUMENTO APRESENTARÃO RAZÕES PORMENORIZADAS. Esclarece-se que os membros da J.P.M. se manterão no exercício das suas funções até serem substituídos”.
 A partir daí, a atividade da Junta de Planeamento foi substancialmente reduzida, embora assegurasse as tarefas da Junta Geral. No dia 9 de agosto, elaborou o documento prometido no telegrama, reconhecendo “imperar na JPM um pluralismo de opinião ideológica, a contradizer o que tem sido tantas vezes contestado”; “é um órgão regional do executivo e não um gabinete de planeamento”; “os agrupamentos políticos (...) em vez de terem feito avançar o processo de organização e luta do povo madeirense se perderam mais em querelas partidárias (…)”.

O mandato da Junta de Planeamento da Madeira decorreu entre 25 de março de 1975 e 19 de fevereiro de 1976, dando lugar à Junta Administrativa e de Desenvolvimento da Madeira (Junta Regional), entretanto criada.





quarta-feira, 3 de setembro de 2014

De Distrito do Funchal a Região Autónoma (4)

Logo após o «25 de Abril de 1974», os saneamentos na Administração Pública constituíram a tarefa primordial para nela introduzir novos dirigentes. Com a revolução em marcha acelerada, a “limpeza” na Junta Geral e nos municípios traria novas caras não comprometidas com a ditadura do Estado Novo para assegurarem o seu funcionamento.
 Por alvará de 13 de setembro de 1974, precisamente um mês após o Dr. Fernando Rebelo ter tomado posse do cargo de Governador Civil, este nomeou o Dr. António Loja como Presidente da Junta Geral, em substituição do Eng. Rui Vieira que solicitou a sua exoneração do cargo que ocupava desde 27 de fevereiro de 1971.  No fundo, o eng. Rui Vieira não tinha outra forma mais honrosa de deixar o cargo senão como o fez. Porque a sua substituição era inevitável por razões revolucionárias.
Também por alvará do dia 20 de setembro de 1974, o Governador Civil nomeou o Dr. Gaudêncio Figueira para o cargo de Vice-Presidente da Junta Geral, tendo tomado posse do dia 23, substituindo o eng. Manuel de Sousa que tinha sido empossado no dia 8 de janeiro daquele ano. O cargo de Vice-Presidente, de que o Eng. Manuel de Sousa foi o primeiro titular, tinha sido criado pelo Decreto-Lei nº 421/73, de 22 de agosto. Para completar o elenco da nova Comissão Administrativa, no dia 10 de outubro tomaram posse do cargo de vogais o Dr. Henrique Pontes Leça e a Prof. Maria Teresa Pinheiro.
A última reunião do mandato do Eng. Rui Vieira à frente da Junta Geral teve lugar no dia 12 de setembro de 1974, Mas quem presidiu foi o Vice-Presidente, Eng. Manuel de Sousa. Da ata consta o seguinte: “No dia 12 de Setembro de 1974, às 15.15 horas, na sala das sessões da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal, reuniu-se a Comissão Executiva da mesma Junta sob a presidência do sr. Engº Civil Manuel de Sousa, Vice-Presidente, estando presentes o vogal Sr. Dr. António Eusébio Camacho Coelho e o chefe da Secção de Contabilidade, servindo de chefe da Secretaria e na qualidade de secretário da referida Comissão Executiva. Aberta a reunião pelo Sr. Presidente, foi lida e aprovada a acta da reunião anterior (...)”. A reunião anterior tinha ocorrido no dia 5 do mesmo mês de setembro, presidida pelo Eng. Rui Vieira e com a presença dos vogais Dr. Rebelo Quintal e do Engº Humberto Ornelas.
Quer a reunião do dia 5, quer a do dia 12 não trataram de assuntos fora do habitual das reuniões anteriores. Do expediente que esteve em análise, são de realçar dois ofícios da Intendência e Pecuária enviando dois requerimentos “em que José Egídio da Luz Teixeira Pita, residente ao sítio da Igreja, freguesia dos Canhas, pedia autorização para instalar no referido sítio um posto de cobrição. – Deferido (...) e solicita a concessão de um subsídio para construção de um estábulo, destinado a alojar 8 vacas e informando que o projecto apresentado se encontra de acordo com as normas estabelecidas por aquela Intendência e que nos termos do regulamento o requerente tem direito a um subsídio da quantia de 12.000$00. – Pague-se”.
Como era habitual em todas as reuniões, foi presente um Balancete das Contas, referente ao dia 11 de setembro, “acusando: Receita: 231.457.500$00; Despesa: 205.846.152$00; Saldo: 25.611.348$00”. Como se vê, o saldo é positivo! Seguiram-se as deliberações propriamente ditas. Apenas quatro: a primeira a “Autorizar o pagamento das importâncias de 81.160$00, 9.140$00, e 15.809$10, relativas ao fornecimento de materiais  de construção e respectivos transportes ao Património dos Pobres da Ribeira Seca, Santo António da Serra e Caniçal, respectivamente”. A segunda diz respeito ao arrendamento de vários edifícios e salas em todo o Distrito “com validade a partir  do mês de Outubro próximo futuro, com destino ao Ciclo Preparatório da Telescola”. A terceira e quarta dizem respeito à autorização de alguns pagamentos, nomeadamente “ao pessoal remunerado pelo cofre desta Junta, relativos ao mês de Setembro corrente”.
Embora com novos Presidente e Vice-Presidente e com os mesmos vogais, as reuniões da Comissão Executiva continuaram a ser semanais e com o mesmo modelo das anteriores.
Como aconteceu com as Câmaras Municipais, logo no dia 10 de outubro de 1974, o órgão executivo da Junta Geral foi dissolvido e transformado em Comissão Administrativa, composta pelos mesmos elementos. Mas quando o Dr. Fernando Rebelo pediu a exoneração do cargo de Governador Civil, a Comissão Administrativa da Junta Geral também o fez, por solidariedade.

A Junta Geral tinha aprovado um Plano Trienal (1974-1976), cujas receitas globais estavam previstas em 822.868 contos. Apesar da nova conjuntura política, não existiu outro plano para ser executado, pelo que a administração do distrito continuou o programa elaborado anteriormente. Em 18 de abril de 1975, a Comissão Administrativa da Junta Geral pediu a exoneração ao Brigadeiro Carlos Azeredo, já na qualidade de Governador Civil, que viria a aceitá-la no dia 23. A motivação que esteve na base do pedido de exoneração foi a de deixar a Junta de Planeamento indicar novos elementos para a Junta Geral tendo por base os resultados eleitorais da eleição para a Assembleia Constituinte, a realizar no dia 25 daquele mês.