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domingo, 30 de outubro de 2016


Da confiança à crise dos Bancos (38)

DA CASA DE CÂMBIOS BORGES & IRMÃO (1884) AO BPI.
A evolução dos negócios dos irmãos Borges refletem bem as suas capacidades empresariais com a abertura das agências em Lisboa e no Brasil (Rio de Janeiro), internacionalizando o setor bancário.
Apesar da instabilidade política em Portugal na sequência da implantação da República, a prosperidade dos Borges prosseguiu ao longo da Primeira República, tendo beneficiado com o facto de desenvolverem a atividade bancária com outras atividades comerciais.
Em 1918, a Casa Bancária Bosges & Irmão, para além de comercializar lotarias, vinhos, tabaco e papel selado, a SECÇÃO BANCÁRIA compra e vende cambiais; descontos de letras sobre o País e estrangeiro;  saque e fornecimento de cartas de crédito sobre Portugal, Espanha, França, Inglaterra, Holanda, Itália, Noruega, Rússia, Suécia e alguns dos mais importantes países  da América e Ásia; depósitos a prazo e à ordem em moeda nacional e estrangeira, descontos, transferências, contas correntes e serviço de cofres fortes; ordens telegráficas para entregas ou aberturas de crédito nas principais praças estrangeiras; empréstimos sobre títulos nacionais e estrangeiros cotados em bolsa; a agência do Rio de Janeiro encarregava-se ainda da administração de prédios, da cobrança de aluguéis, de juros e dividendos de ações de bancos e companhias, e da liquidação de heranças. A SECÇÃO DE PAPÉIS DE CRÉDITO compra e vende papéis de crédito, tanto nacionais como estrangeiros, ações de bancos e companhias, assim como coupons de qualquer espécie; averbamento de títulos e tudo o que tivesse relação com este negócio. A SECÇÃO DE CÂMBIOS compra e vende toda a qualidade de moedas de todos os países, tanto de ouro como de prata, cobre e papel; compra de ouro e prata em barra.

Em 1918, foi criada a Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão, devido ao grande desenvolvimento do comércio de vinho, tanto em Portugal e colónias e Europa como no Brasil, havendo necessidade de autonomizar o setor do vinho em empresa autónoma. No ano seguinte dá-se uma modificação na Sociedade Borges & Irmão, tendo sido feita uma escritura em 5 de março para entrarem como meros sócios de indústria, Manuel José Pires Fernandes e José Nunes da Fonseca.
Em 1926, são abertas ao público as novas instalações do Porto (Rua Sá da Bandeira) e, no ano seguinte, são abertas filiais em Braga e Ovar e, em 1931, em Matosinhos.
“A 7 de Fevereiro de 1934, a Casa Borges & Irmão comemorou o 50º aniversário da sua fundação. Associando-se à homenagem prestada pelas forças vivas da cidade, a Câmara Municipal do Porto, presidida pelo doutor Alfredo Magalhães, conferiu aos dois banqueiros a categoria de Cidadãos do Porto, oferecendo-lhes a medalha de ouro da cidade, enquanto que o Governo agraciava os Borges com a Comenda do Mérito Agrícola e Comercial” (in Banco Borges & Irmão – Um século de Actividade 1884 - 1984).
Em 1936, o Borges & Irmão transforma a agência que tinha no Rio de Janeiro em Banco Borges, S.A., e, em 21 de agosto de 1937, transformou-se em sociedade anónima Banco Borges & Irmão, S.A., tendo havido um aumento de capital passando a ser 15 mil contos, cabendo a cada um dos irmãos Borges 7.500 contos. Mas cada um dos irmãos autorizou a cessão de uma parte do seu capital, com o valor de 800 contos a favor dos novos sócios da firma – António cedeu 4 parte , com o valor de 200 contos cada uma, a D. Maria Pires Fernandes Borges, mulher de Francisco António Borges, a Júlio Anahory do Quental Calheiros, genro do seu irmão, a Francisco Manuel Fernandes Borges, seu sobrinho, e a Manuel Pires Fernandes, sogro de Francisco António Borges.

(continua)

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Da confiança à crise dos Bancos (38)

DA CASA DE CÂMBIOS BORGES & IRMÃO AO BPI.
Pese embora o BPI – Banco Português de Investimento, S.A. tivesse surgido no século XX, e o Banco Borges & Irmão, S.A. nascesse no dia 21 de agosto de 1937, depois, nos anos 90, integrado naquele, tem a sua origem no século XIX na Casa de Câmbios Borges & Irmão, criada no Porto.
António Nunes Borges nasceu em 30/07/1858 e seu irmão Francisco António Borges nasceu em 15/10/1861, no Espadanal, freguesia de Ázere (Tábua, Coimbra). O primeiro, com 14 anos de idade, tinha partido para Lisboa, tendo trabalhado como marçano na casa bancária Moura Borges & Cª e, depois, empregou-se na casa de câmbios António Inácio da Fonseca. E em 1878, quando este abriu uma representação no Porto, António Borges foi escolhido para dirigir a filial.
O Francisco Borges ao terminar a instrução primária também seguiu o caminho do irmão António, partindo para Lisboa onde se empregou na Casa Inácio da Fonseca, onde António também trabalhava. Em 1882, António Borges, já na Filial do Porto da Casa Inácio da Fonseca, chamou seu irmão para com ele trabalhar.
Não tardou que os dois irmãos, experientes no ramo de negócios onde trabalhavam, se tornassem comerciantes por conta própria. Em 1884, por iniciativa de António Borges, foi fundada no Porto a firma António Nunes Borges & Irmão, com negócio de tabacos, lotarias, câmbios, compra e venda de moeda, tal como naquela altura funcionavam outras 16 casas de câmbios registadas naquela cidade.
 A partir de 1891, a sociedade passa a ser designada por Casa Borges & Irmão, com aumento da diversificação de negócios, passando a vender selos, letras, papel selado, tabacos, fósforos, bebidas nacionais e estrangeiras e comércio de vinhos, para o que tiveram de ampliar as instalações.
Apesar da difícil conjuntura económica e financeira na última década do século XIX, quer a nível nacional, quer internacional, tendo fechado muitas casas de câmbios no Porto, a firma Borges & Irmão mantém-se firme aumentando o nível de negócio com alguma prosperidade até 1910. Com a importante diversificação comercial, a Casa Borges & Irmão baseava-se em quatro setores:
- setor dos tabacos e fósforos, funcionando como depósito da Companhia dos Tabacos de Portugal e da Companhia Portuguesa de Fórforos, tornando-se, deste modo, societária da empresa de revenda de tabaco em quatro distritos do Norte do País, e revendedora exclusiva de fósforos a Norte do Mondego;
- setor de lotarias, apresentando um grande sortido de bilhetes e frações para todos os sorteios, dispondo de um serviço especial para atendimento dos pedidos do resto do território nortenho;
- setor dos vinhos, primeiramente funcionando apenas como depósito de bebidas que eram vendidas por junto e a retalho, embora, depois, passa de depositário de bebidas a produtor e exportador de vinhos nacionais;
- setor de câmbios, com relevo a partir dos primeiros anos do século XX, dedicando-se primeiro à compra e venda de moedas nacionais e estrangeiras e de notas de bancos estrangeiros e, depois, a operações de saque sobre as praças mais importantes de Portugal, da Europa e do Brasil, e às transações de papéis de crédito, comprando e vendendo fundos nacionais.
Em 1 de janeiro de 1910, os dois irmãos Borges fundam uma nova sociedade, com o estatuto de Casa Bancária, intitulando-se de banqueiros, abrindo uma sucursal em Lisboa e ampliando a sua atenção para o Brasil, onde em 2013 inauguraram uma sucursal no Rio de Janeiro, devido à forte emigração de portugueses para aquele país. Entre 1911 e 1913, cerca de 200.000 portugueses emigraram, sendo 84% para o Brasil.

 (continua)

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Da confiança à crise dos Bancos (37)

INTERVENÇÃO EM BANCOS COM DIFICULDADES FINANCEIRAS.
O sistema financeiro internacional tem apresentado uma nova realidade na análise dos riscos no setor bancário. As sucessivas medidas legislativas europeias apresentam vícios graves que, em vez de criarem estabilidade no setor, produzem perturbações nos Bancos, ampliadas com a crise financeira e económica.
Os bancos teem vindo a enfrentar três grandes tipos de riscos: o Risco de Crédito, o Risco de Mercado e o Risco Operacional:
- o Risco de Crédito tem a ver com as perdas de valor resultantes de incumprimento do crédito concedido. A crise económica constituiu o forte detonador ampliador do crédito malparado, com relevo na edificação de prédios para habitação e outros fins;
- o Risco de Mercado resulta do impacte da variação dos preços dos ativos financeiros (taxas de câmbio, cotaçõs de ações e taxas de juro) no valor dos ativos e passivos dos bancos;
- o Risco Operacional decorre das ocorrências de perdas devidas a acidentes e acontecimentos anormais no funcionamento de um banco, como pode ser o exemplo de um sistema informático que paralisa e perde ou troca informação, extravio de documentos e operações realizadas sem autorização.
O volume do crédito mal parado tem determinado a exigência de aumento do capital social para evitar situações de colapso que poderiam vir a afetar todo o sistema financeiro (uma crise sistémica). É também sobre esta temática que o «Comité de Basileia» tem definido uma “metodologia universal para ser estabelecido o capital social necessário a cada banco e que as entidades de supervisão de cada país assegurarão o respetivo cumprimento, melhorando-se assim a segurança do sistema bancário e procurando-se um tratamento similar para todas as instituições bancárias num mercado cada vez mais global”. O primeiro Acordo de Basileia ou «Basileia I» foi firmado em 1988, ratificado por mais de 100 países. Seguiram-se o «Basileia II» em 2007 e o «Basileia III» em 2010.

Cada vez que o Banco de Portugal intervém com alterações às regras estabelecidas, é uma panóplia de crises internas nos bancos. A par dos testes de stress do BCE, os acionistas e clientes deparam-se com complexas e irracionais regras nos Avisos do Banco de Portugal, criando instabilidade e mais desconfiança no sistema financeiro.
É especialmente nos poderes do Banco de Portugal de aplicar as «medidas de resolução» que surgem as maiores arbitrariedades no sistema. Face a dificuldades financeiras e falta de investidores privados para comprarem ações, estão previstas na legislação quatro opções:
1- Aplicação de uma medida de resolução que consiste em “isolar os ativos problemáticos da instituição, tendo em vista a sua posterior liquidação, e concentrar o essencial da atividade da instituição numa entidade devidamente capitalizada. Essa solução garante a continuidade da prestação de serviços, protegendo os clientes da instituição, os contribuintes e o erário público. Os custos de uma medida de resolução são, em primeiro lugar, suportados pelos acionistas e pelos credores da instituição (…)”. Foi o que aconteceu ao BES e ao BANIF.
2- Recapitalização com recurso ao investimento público, cabendo ao Banco de Portugal propor a recapitalização obrigatória com recurso a investimento público. Neste caso, cabe ao Ministro das Finanças a definição das condições.
3- Nacionalização, permitindo conter as perturbações sistémicas associadas a dificuldades financeiras de uma instituição de crédito, na medida em que evita qualquer situação de incumprimento.
4- Liquidação judicial na sequência de uma declaração de insolvência da instituição em risco.


(continua)

segunda-feira, 10 de outubro de 2016


Da confiança à crise dos Bancos (36)

O degradante panorama do GES era tal que, dois dias antes de o Banco de Portugal ter dado a sentença de morte do Banco pela forma de resolução, mais de 200 clientes do BES haviam recorrido à Associação de Defesa de Clientes Bancários, por se sentirem lesados não conseguindo, desde junho, ser reembolsados das suas aplicações.
O dinheiro tinha sido investido em papel comercial de empresas do GES, nomeadamente a ESI; ESFG e RIOFORTE. Nas quem vendeu os produtos financeiros foram os balcões do BES, tendo sido autorizados e fiscalizados pela CMVM.
A grande maioria dos clientes pensava que estava a investir no Banco e não em empresa do GES. Mas para o Banco de Portugal e para todos os responsáveis pelo assassinato do BES, pouco interessou quem investiu em obrigações que, pateticamente, passaram a designar «obrigações subordinadas» e «ativos problemáticos». O Banco de Portugal escreveu que “Os depósitos são plenamente preservados, bem como todas as obrigações não subordinadas (…) em consonância com o normativo comunitário, a capitalização do Novo Banco é assegurada pelo Fundo de Resolução, suportado pelo setor financeiro e as perdas relacionadas com os ativos problemáticos serão suportadas pelos acionistas e credores subordinados do Banco Espírito Santo, S.A.. Tal significa que esta operação não envolve custos para o erário público. Esta medida garante a continuidade da atividade da instituição e é a que melhor protege os depositantes e demais clientes da instituição e a estabilidade financeira”.
Quem lê as expressões citadas não tem razões para duvidar que elas são de um cinismo atroz, escritas pelo Banco de Portugal. Este e quem lhe deu poderes para tais aberrações são verdadeiros criminosos financeiros causadores do descrédito nos bancos e dos prejuízos dos depositantes que, de boa fé, acreditaram no BES.

Apesar de, em 11 de julho, o BES ter esclarecido que detinha 2,1 mil milhões de euros acima do rácio mínimo regulamentar, o comunicado do Banco de Portugal, datado de 3 de agosto, refere que o banco “estava numa posição de incumprimento dos rácios mínimos de solvabilidade em vigor (rácio Common Equity Tier 1 de 5 por cento, três pontos percentuais abaixo do mínimo regulamentar)”.
O mesmo comunicado salienta que “No dia 30 de julho, o Banco Espírito Santo, S.A., anunciou prejuízos que ultrapassaram largamente os valores previsíveis à luz da informação até então disponibilizada pelo o Banco Espírito Santo, S.A. e pelo seu auditor externo. Os resultados de 30 de julho refletem a prática de atos de gestão gravemente prejudiciais aos interesses do Banco Espírito Santo, S.A. e a violação de determinações do Banco de Portugal que proibiam o aumento da exposição a outras entidades do Grupo Espírito Santo. Estes factos tiveram lugar durante o mandato da anterior administração do Banco Espírito Santo S.A.. Atos praticados num momento em que a substituição da anterior administração estava já anunciada traduziram-se num prejuízo adicional na ordem de 1,5 mil milhões de euros face ao expectável na sequência da comunicação do Banco Espírito Santo, S.A. ao mercado datada de 10 de julho”.
As práticas e as afirmações do BES e do Banco de Portugal revelam graves contradições. Se o BES deu informações falsas, deve sofrer as consequências; se o Banco de Portugal como regulador do sistema financeiro, e a CMVM como regulador das ações e das obrigações, não cumpriram o seu dever de Regulador não devem extinguir bancos de qualquer maneira. A lei permite aos Bancos fazerem parte de grupos económicos e os Reguladores conheciam as obrigações das empresas do GES vendidas aos balcões do BES.
(continua

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Da confiança à crise dos Bancos (35)

O ESFG-Espírito Santo Financial Group é que controlava a área financeira do GES-Grupo Espírito Santo, incluindo o BES com 25% do capital social.
Os problemas financeiros das empresas do GES surgiram em catadupa, pondo em causa a capacidade da Família Espírito Santo de evitar o seu desmoronamento.
Em dia 11 de julho de 2014, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários anunciou que as vendas a descoberto das ações do BES permaneciam proibidas por mais dois dias, tendo baixado 5,5% para 0,481 euros, tendo perdido, desde o início do ano 49% do seu valor. Apesar disso, o BES esclareceu que detinha 2,1 mil milhões de euros acima do rácio mínimo regulamentar e uma exposição de 1,182 mil milhões de euros ao GES.

A substituição compulsiva de Ricardo Salgado da liderança do BES foi razão para, em 14 de julho, o mercado ser informado que o Conselho de Administração decidiu cooptar Vitor Bento, José Almeida Honório e João Moreira Rato para as funções de presidente da Comissão Executiva, vice-presidente da Comissão Executiva e administrador financeiro. Foi comunicado à CMVM: “as nomeações visam substituir Ricardo Espírito Santo Salgado, José Manuel Pinheiro Espírito Santo e José Maria Espírito Santo Ricciardi, também membros da Comissão Executiva, que haviam renunciado ao mandato”.
Estas nomeações foram comentadas pelo Ministro da Defesa, Aguiar Branco, ao considerar que “a entrada em funções da nova gestão do BES é mais um sinal de que a instituição bancária não representa um risco especial para os depositantes (…) a opção vai ao encontro da ideia que tem sido transmitida pelo Banco de Portugal e pelo Governo de que não há um risco em especial. Creio que essas decisões vão ao encontro dessa afirmação que foi feita pelo Banco de Portugal e pelo primeiro-ministro e que eu corroboro, que é passar a mensagem que em termos de instituição bancária BES não há um risco com essa instituição bancária em especial”.

Os acontecimentos desfavoráveis ao BES precipitaram-se a passos largos, de tal ordem que a Assembleia Geral Extraordinária que estava para realizar-se no dia 31 de julho foi desconvocada dois dias antes pelo presidente da mesa, com os motivos que considera válidos: “A Mesa da Assembleia Geral do BES, ciente da complexidade das circunstâncias que levaram a esta mudança de posição  dos dois acionistas proponentes, e lamentando o incómodo que desta mudança, tomada na véspera da data marcada, possa advir para os demais acionistas, vem, assim, comunicar a desconvocação da Assembleia Geral Extraordinária que estava previsto realizar-se no Hotel Altis, em Lisboa, no dia 31 de julho de 2014, às 10 horas”.

Apesar de, em 3 e 10 de julho, o Banco de Portugal ter garantido que o BES estava sólido e que tinha tomado medidas específicas para evitar riscos de contágio ao banco resultantes do ramo não- financeiro do GES, o certo é que, no dia 3 de agosto, foi o mesmo Banco de Portugal que deliberou “aplicar ao Banco Espírito Santo, S.A. uma medida de resolução”, acrescentando que “A generalidade da atividade e do património do Banco Espírito Santo, S.A. é transferida, de forma imediata e definitiva, para o Novo Banco, devidamente capitalizado e expurgado de ativos problemáticos. Os depósitos são plenamente preservados, bem como todas as obrigações não subordinadas”.
O mês de agosto de 2014 marca, assim, a tresloucada iniciativa de dividir o BES no “banco bom e no banco mau”, com a injeção de 4.900 milhões de euros para colocar em funcionamento o «NOVO BANCO», separando os “ATIVOS TÓXICOS”, assim denominados pelos doentes mentais que dirigem o (des)Regulador do sistema financeiro.

(continua)