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domingo, 22 de abril de 2018


Bancos Criados na Madeira que Desapareceram (1)
Os primórdios das instituições financeiras em Portugal marcam a criação do primeiro Banco há 210 anos, quando, em 1808, foi criado o primeiro banco – o Banco do Brasil – com sede no Rio de Janeiro. O comércio da época dos Descobrimentos teve muito a ver com a troca direta de produtos. Mas foi praticado o uso de várias formas de moeda que, inicialmente, foi cunhada em ouro ou noutros metais nobres. As metamorfoses do Papel-moeda em Portugal leva-nos a 1687 com a primeira experiência conhecida peelo uso do papel como forma de dinheiro, quando D. Pedro II determinou que os “Escritos da Casa da Moeda corram como dinheiro de contado”. Em 1757, o Depósito Público e as Companhias do Grão-Pará e de Pernambuco funcionavam como bancos. Em 1766, as Apólices das Companhias Gerais foram declaradas como «dinheiro líquido» para girarem no comércio. Em 1784, D. Maria I ordenou que os “Escritos das Alfândegas gyrem no commercio como dinheiro corrente”. Em 1797, é instituída oficialmente a utilização do papel como meio generalizado de pagamento – as «Apólices Pequenas» do Real Erário. Em 1800, foi estabelecida uma Caixa de Desconto para receber e descontar Apólices Pequenas, tendo D. Rodrigo de Sousa Coutinho, Presidente do Real Erário, proposto a criação de um Banco para amortização do papel-moeda.
Em 1816, João Fletcher apresentou um projeto para a criação de um Banco público em Lisboa, tendo, em 29/12/1821, reunido as Cortes que debateu o problema da dívida pública e do papel-moeda, sendo aprovado o decreto criando o Banco de Lisboa, tendo a Carta de Lei, de 31 de dezembro, posto em execução o decreto das Cortes. O novo banco “poderá emitir notas pagáveis ao portador em metal ou letras à ordem...”, o qual começou a funcionar em 21/8/1822, sendo emitidas as primeiras notas. Em 1834, foi extinto o papel-moeda e o Banco de Lisboa foi encarregado da sua amortização e, no ano seguinte, alguns títulos do Tesouro Público foram admitidos na compra de bens nacionais “como se fossem moeda corrente”. Em 1837, surgiram os Bilhetes de Tesouro que foram recebidos nas Repartições Fiscais como dinheiro contado. Entre 1838 e 1844 foram criadas, com o concurso do Banco de Lisboa, várias companhias financeiras, por exemplo, Confiança, Crédito Nacional, União, Auxiliar e Confiança Nacional, com a finalidade de conceder empréstimos ao Governo, as quais emitiram títulos pagáveis à vista e ao portador designadas «notas promissórias» ou «bilhetes» muito semelhantes às notas do Banco de Lisboa. A crise económica geral teve efeitos negativos no Banco de Lisboa e nas companhias financeiras, tendo o Governo obrigado este Banco e a Companhia Confiança Nacional a suspender, por algum tempo, os seus pagamentos com as respetivas notas, surgindo a ideia da fusão de ambos. No dia 04/11/1846, o Governo enviou ao Banco de Lisboa as bases da sua reabilitação e, no dia 19, foi assinado o decreto que integra o ativo e o passivo da Companhia Confiança Nacional no ativo e passivo do Banco de Lisboa, passando a Banco de Portugal, que começou a funcionar no dia 02/12/1846.
É no contexto histórico da criação de bancos que, em 25/04/1875, foram aprovados os estatutos do Banco Comercial da Madeira, sendo instalado em 01/06/1875, com o capital de 1. 200 contos, dividido em ações de 100$000 reis, com a maior parte das ações adquiridas na cidade do Porto. Tinha funções de emitir notas ao portador; receber depósitos em conta corrente e a prazo fixo, pagando juros aos clientes; descontava letras de câmbio, títulos comerciais e títulos do Estado e de quaisquer estabelecimentos públicos, empréstimos sobre hipotecas; liquidações de heranças e operações de crédito agrícola e industrial. Com os lucros obtidos, foram distribuídos dividendos aos acionistas até 1883, inclusive. A partir daí os problemas financeiros determinaram a sua dissolução em 1887, com prejuízo para os acionistas, em parte devido a não estarem garantidos muitos dos seus capitais.
(continua)    

domingo, 15 de abril de 2018

Bancos na Madeira sem Competências
Há muito que o sistema financeiro apresenta fragilidades em vários campos de ação que cabem aos bancos. Se a garantia dos depósitos até 100 mil euros constituiu a medida mais grave que contribuiu para o descrédito nos bancos, existem outros tantos fatores perversos, como a não existência de um sigilo bancário acentuado, que não abonam para o retorno da imagem de dignidade e competência do setor financeiro, que já existiram há muitos anos.
Tendo eu trabalhado num Banco, nunca imaginei chegarmos a uma situação tão degradante na imagem, na falta de confiança perante clientes e povo em geral e na quebra legal do sigilo bancário. Hoje, as agências bancárias são meros espaços de receber e pagar; a decisão de conceder crédito está centralizada na sede do Banco; os gerentes de balcão são meros responsáveis “de nada” ou apenas de “abrir e fechar a porta e a caixa forte”.
A agência de um Banco não resolve qualquer processo, por mais simples que seja, que ultrapasse o mero levantamento de dinheiro ou encerramento de conta ou retirar o nome de um dos titulares de uma conta, mas envolva decisão judicial, nomeadamente quando se trata de inventário. A agência não tem competência decisória para retirar um nome da conta que tenha como titulares os dois intervenientes no inventário (o Manel e a Maria já divorciados), tendo sido adjudicado o saldo da mesma a um deles, por acordo, figurando esse facto nos elementos da decisão judicial apresentados na agência. A resposta ao cliente foi: “vamos mandar para o gabinete jurídico”. O pior é o facto de o gabinete jurídico desconhecer o valor que tem a decisão do Tribunal. A conclusão absurda dos incompetentes decisores bancários foi que o titular a quem não foi adjudicado o saldo da conta tinha de assinar declaração no Banco para o seu nome ser retirado da conta.
O mesmo se passa quando, também com base numa decisão judicial em inventário, os interessados querem levantar a sua quota do valor do depósito. A agência não tem poderes para decidir com base na decisão judicial que especifica quanto cabe a cada um. Decisão: “temos de mandar para o gabinete jurídico”, que está na sede, em Lisboa ou no Porto. Com a agravante de o cliente que apresenta o processo na agência ter de pagar cerca de oitenta euros para que o próprio Banco, onde está titulada a conta, pague o valor que foi adjudicado por acordo.
O que presentemente se passa nos bancos, por sua decisão e com incompetências técnicas nas agências e centralismo decisório nas sedes, é motivo para um descrédito cada vez mais acentuado no sistema bancário, agravado pelas diretrizes do Regulador, chamado Banco e Portugal, que imana incompreensíveis regulamentos que são reveladores dos burocratas que lá trabalham e escrevem de uma maneira não acessível a todos os clientes dos bancos. É o caso do Aviso nº 5/2013, cuja referência ao artigo 33º, que “determina a obrigatoriedade das Instituições de Crédito confirmarem a atualidade dos dados constantes dos seus registos de clientes”, que aparece sempre referido nos extratos de conta que os bancos enviam aos seus clientes.
Com a transformação da Caixa Económica do Funchal no BANIF-Banco Internacional do Funchal e, depois, com a escandalosa decisão do Banco de Portugal de extinguir o BANIF, a Região Autónoma da Madeira deixou de ter um Banco com sede na Região. E com as transformações ocorridas no sistema bancário agravaram-se as relações Banco/Cliente, de modo a parecer inultrapassáveis por muito tempo. É exigível o retorno ao seu funcionamento mais eficaz e sem tantas demoras nas decisões a tomar: na concessão de crédito e nos processos que lhe são colocados

sábado, 7 de abril de 2018


Regionalização dos Bancos Nacionalizados em 1975 (7)
Para além de madeirense, o Banco Regional da Madeira visaria ser um Banco nacional. Nacional não só porque madeirense, mas porque, elegendo a Madeira como área prioritária da sua atuação, pretenderia acessoriamente exercer a atividade operacional noutras parcelas do território português.
“Com efeito, é de admitir que os meios ao dispor do Banco, captados, sobretudo através de depósitos de emigrantes, venham a exceder as possibilidades de canalização sincrónica para o financiamento da actividade económica do Arquipélago. Daí que a existência de uma Filial, ou outra forma de representação social, tanto no Continente como nos Açores permitirá aplicar de modo útil nacionalmente e conveniente para o Banco os fundos eventualmente excedentários, isto é, não imediatamente absorvíveis pela economia madeirense”.
Não faria sentido que as Filiais de Lisboa e de Ponta Delgada só pudessem realizar operações ativas de crédito. Deveria ser conferida também a faculdade de recolher depósitos. O B.R.M. atuaria em pé de igualdade fosse na sede, fosse nas sucursais mesmo fora do Arquipélago. E seriam naturalmente, num lado e noutro, idênticos os princípios essenciais da sua política financeira e da sua prática creditícia.
“Não se afigura que houvesse nesta situação qualquer privilégio, visto que são presentemente bancos continentais os que operam na Madeira e (salvo a restrição de aí existir também uma instituição bancária local) nos Açores. Para hipótese de, em consequência do alargamento e diversificação das suas actividades, o Banco vir a carecer de recursos financeiros adicionais, está garantida a colaboração de um ou mais bancos estrangeiros de primeira ordem. Tal colaboração poderá consubstanciar-se na concessão de financiamentos puros ou na abertura de linhas de crédito utilizáveis conforme as necessidades. Desta forma ficaria assegurado que a dispersão do âmbito geográfico de actuação do Banco, facilitando uma gestão nacional dos capitais disponíveis, não afectaria o financiamento da actividade económica madeirense”.
Após a consulta feita aos trabalhadores bancários da Madeira, a grande maioria rejeitou a constituição do Banco Regional da Madeira. Foi o caso do Banco Nacional Ultramarino, onde eu trabalhava e era delegado sindical. No dia 6 de julho de 1976, informei a Comissão de Delegados Sindicais dos Bancários do Sul e Ilhas o seguinte: “Informo essa CDD de que, da consulta feita aos colegas desta Agência acerca da possível criação do Banco Regional, a maioria disse não à criação desse Banco”.
Já no dia 25 de junho de 1976, eu tinha manifestado, por escrito, a minha opinião negativa quanto à criação de um Banco Regional na Madeira. O fundamento baseou-se no seguinte:
“Já existem na Madeira 11 Bancos e 3 instituições especiais de crédito (…) Para o Banco Regional iniciar a sua actividade precisa de empregados conhecedores da actividade bancária, pelo que deverá, por certo, recorrer a colegas dos Bancos já existentes. Outros postos a criar, não serão tantos que me pareça útil esse Banco, tendo em conta que irá, devido à concorrência, pôr em perigo os Bancos existentes e respectivos trabalhadores (…) Se os clientes procuram apenas (mais) o Banco Regional para fazerem os seus depósitos vai provocar excesso de liquidez aos outros bancos e excesso de liquidez àquele, o que terá dificuldade em colocar esse dinheiro (…)”.