Pesquisar neste blogue

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Os tiques totalitários do Governo PSD/CDS

Não se trata de uma ação isolada, nem tão pouco um simples excesso de governo do País. É muito mais profundo do que isso. E até poderia haver governo a mais e não existirem práticas totalitárias. Bastava que houvesse uma ação política defensora da democracia social e económica, uma gestão isenta, sem prepotências, garantindo igualdade entre todos os cidadãos.

A orientação política do Governo PSD/CDS, associada às práticas neoliberais de governos de outros países e das instituições da União Europeia, demonstra a existência de um preocupante «Défice Democrático» com tiques totalitários e abuso de poder, que colocam em risco a democracia. A maioria que domina a Assembleia da República age como se estivéssemos numa sociedade esclavagista, em que a justiça social não existe.

Apesar de ter havido tantos desencontros e infortúnios, os portugueses conseguiram sempre ultrapassar grande parte deles à custa de muitos sacrifícios e exigências, decretados pelo Poder político que em cada momento esteve à frente dos destinos do País. Mas nenhum governo constituiu um perigo tão grave para a democracia como o atual. Com uma agenda ideológica, baseada em princípios económicos que ultrapassam pela direita a teoria económica clássica, a «mão invisível» de Passos/Gaspar/Portas põe em prática uma política de terra queimada e de empobrecimento da maioria dos portugueses.

A política de salários baixos e do aumento do desemprego, com o argumento de servir para ajustar o modelo económico, também está na base da velha teoria de colocar à disposição dos investidores mão-de-obra barata. Com a agravante de não emitir opinião a favor do País nas respetivas instituições da União Europeia.

A receita aplicada não resultou, mas insiste nela. Este governo faz parte no rol dos pioneiros da propensão de qualquer grupo radical enveredar por ações de revolta que possam ultrapassar a mera manifestação pública e ordeira. E se Passos Coelho e a sua muleta (Paulo Portas) conhecem a história de Portugal e a de outros países, perceberão que, por razões de crises e práticas políticas contra o povo, houve ditadores que chegaram ao poder. Alguns deles mesmo na sequência de eleições democráticas.

Para eles, a socialdemocracia e democracia cristã já não contam na ideologia dos respetivos partidos, deixando de estar desprovidas de sentido as palavras democracia e democrata. Não existe verdadeira democracia só porque o povo vota. Mas, uma vez eleitos, o mesmo povo eleitor é espezinhado, desprezado e espoliado do seu património, salário e pensões, pela via de leis impostas à força. A ditadura da maioria começa nas leis do orçamento do Estado, em que a introdução de muitas normas imperativas violam princípios e direitos constitucionais. 

Se recuarmos ao tempo da monarquia absoluta e, depois, à monarquia constitucional, passando pela I República, foi bem patente que a conjuntura política, financeira e económica de 1926, explica a revolução de 28 de Maio, que constituiu a via aberta para a implantação do Estado Novo que durou 40 anos, com base na ideia vendida aos portugueses de que foi Salazar o ideal e rigoroso gestor financeiro do País, face aos “desmandos financeiros” anteriores. Hoje, estamos perante um ideal salzarista que está na prática política do Governo PSD/CDS, ao defender, com absoluta alienação mental, apenas a redução do défice das finanças públicas, mesmo que o povo fique pobre, desempregado e depenado dos seus rendimentos, apenas para agradar aos seus mandantes financeiros internacionais. E para além da incompetência de acertar nas contas e do desnorte que reina no governo, este está nas mãos de uma pequena elite do PSD e do CDS, que já não representa o sentir da maioria dos respectivos militantes.

Os fanáticos, seguidores do totalitarismo que, há dois anos, está a ser implatado no País,
falam e escrevem sem se preocupar com as claras contradições das políticas seguidas e
que não refletem a realidade nacional que os rodeia.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Assembleia Legislativa não analisou agricultores no OE 2013

“A impressão tipográfica dos documentos de transporte só pode ser efetuada em tipografias devidamente autorizadas pelo Ministro das Finanças, devendo obedecer a um sistema de numeração unívoca”.
( nº 1, artº 8º, Decreto-Lei nº 147/2003, alterado em Agosto de 2012)

Aquando do parecer ao Orçamento do Estado para 2013 (OE-2013), a Assembleia Legislativa da Madeira não analisou as normas relacionadas com as áreas financeiras relevantes que estão bem patentes naquele orçamento. São os casos da obrigatoriedade da passagem de faturas e inscrição nas Finanças e na Segurança Social das pessoas singulares que pretendam produzir e vender produtos da atividade agrícola, bem como da informação às Finanças no caso de bens em circulação.
Cabia à Comissão de Economia, Finanças e Turismo estar atenta a todas as matérias introduzidas na proposta de lei do OE-2013, as quais, direta ou indiretamente, dizem respeito à Região. Mas nada disso aconteceu. A menos que não tivesse sido dado público conhecimento, quando, em 21 de novembro de 2012, a Comissão emitiu parecer no sentido de “exigir igualdade entre as regiões Autónomas em matéria de PIDDAC”, bem como a “sobretaxa de IRS ser receita da Região” e sobre o Centro Internacional de Negócios.
Também o Governo Regional nada fez para alertar as entidades nacionais para o absurdo normativo do OE-2013, quanto àquelas matérias, tendo, em 8 de novembro de 2012, aprovado uma resolução que apenas trata do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro da Madeira.
Ver, agora, o Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais barafustar contra a lei que penaliza os pequenos agricultores, quando nada disse antes de aprovado o OE-2013, só revela que “andou a dormir” à sombra da bananeira.
Também não deixa de ser curioso o facto dos deputados da Assembleia da República, de nenhum partido – que eu saiba – não terem discutido aquela matéria, que também penaliza os pequenos agricultores do território continental.

Não é de agora a exigência de documentos para fazer circular mercadorias/bens. A primeira vez que a lei determinou a obrigatoriedade de tais documentos foi no tempo do governo da AD, em cuja coligação estiveram o PSD, CDS e PPM, sendo Primeiro-Ministro Sá Carneiro.
A lei do Orçamento do Estado de 1980 deu o mote e o Decreto-Lei nº 241/80, de 21 de julho, aprovado na reunião do Conselho de Ministros do dia 25 de Junho, estabeleceu que “Todas as mercadorias em circulação, seja qual for a sua natureza ou espécie, que provenham de importadores, produtores, grossistas ou equiparados, registados ou sujeitos a registo nos termos do Código do Imposto de Transacções, ou que a eles sejam destinados, deverão ser acompanhados de guia de remessa, factura ou documento equivalente (…)”.
Quando, em Agosto de 1981, o governo de Pinto Balsemão revogou aquele diploma legal e aprovou o Decreto-Lei nº 298/81, de 30 de outubro, manteve a designação de «mercadorias em circulação». Mas, no primeiro governo de Cavaco Silva, pelo Decreto-lei nº 97/86, de 16 de maio, passou a figurar a designação de «bens em circulação», que “puderem ser objecto de transmissão nos termos do artigo 3º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado” (IVA).
Independentemente das alterações legais posteriormente havidas, certo é que o conceito de bens é mais amplo que o de mercadorias. Mas estavam isentos os bens transportados por produtores agrícolas, apícolas, pecuária e pesca.
E, 33 anos depois, foi o governo do PSD/CDS a exigir prévio conhecimento às Finanças (pomposamente designadas Autoridade Tributária) quando alguém pretenda fazer circular quaisquer bens, mesmo que seja a venda de um saco de batatas da sua produção. A burocracia é de tal ordem que apenas se entende tratar-se de decisões tontas, absurdas e cretinas. E se a transmissão dos documentos de transporte às Finanças for em papel, é o burocrata Gaspar que, do Terreiro do Paço, autoriza quais as tipografias a imprimirem tais documentos.

Uma vez que a grande problemática, relativa aos pequenos agricultores que vendam o excedente da sua produção de subsistência, foi criada pelo OE-2013, caberá aos partidos políticos na Assembleia da República fazer tudo para alterar tal matéria, aproveitando o orçamento retificativo que, brevemente, será entregue. E veremos qual será a posição da Assembleia Regional quando for ouvida sobre a proposta retificativa.







terça-feira, 30 de abril de 2013

Madeira aumentou o preço das taxas moderadoras na Saúde

“Lisboa está a exigir muito à Madeira (…) já que Lisboa entende que, tal como nestes 30 anos, nós é que devemos assumir os encargos de tudo o que fizemos, então isso só vai ajudar a demonstrar que os madeirenses podem muito bem viver sem o Estado português”.
Presidente do Governo Regional, no almoço com autarcas na Calheta, 20/12/2011

A Região compromete-se a aplicar as “tabelas de preços de cuidados de saúde pagas pelo Estado, bem como o sistema de preços englobado no sistema de comparticipação de medicamentos”.
In «Programa de Ajustamento Econímico e Financeiro da RAM», 27/01/2012

Apesar da publicidade enganosa que dava a Região Autónoma como rica, certo é que a economia regional não conseguiu, ao longo dos anos, gerar receitas para pagar as dívidas acumuladas. Chegou-se, deste modo, à quarta intervenção do Estado no rombo financeiro da Região, consubstanciada no «Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira», de 27/01/2012, decorrente da Carta de Intenções, de 27/12/2011.
O setor da Saúde foi muito afetado com esta subjugação do Governo Regional à receita de Passos/Gaspar, tendo aumentado, por portaria do passado dia 24 de Abril, assinada por Jardim Ramos e Ventura Garcês, o preço da taxa moderadora nas urgências do Hospital e a dos meios auxiliares de diagnóstico.
A anterior tabela de preços vigorava desde Julho do ano passado, mas a nova tabela entrou em vigor, precisamente, no dia 25 de Abril do corrente ano.
Com a sua propensão para criar dívida sem moderação, o Governo Regional acabou por vergar-se ao Governo da República (PSD/CDS), aceitanto restrições e penalizações impostas à Madeira, sem ter capacidade para negociar prazos mais alargados, evitando tão graves prejuízos para as famílias e para a economia regional.
Os madeirenses que agradeçam ao PSD e ao CDS o facto destes terem imposto tais aumentos que, por ironia do destino da Autonomia, foram aceites pelo PSD-M, na pessoa do seu “querido” líder.

Se a regionalização do sector da saúde, em 1977, permitiu aplicar uma nova filosofia no sistema de saúde, construindo e melhorando as estruturas físicas em centros de saúde e ampliando o quadro de pessoal técnico e administrativo também ao nível hospitalar, certo é que, após o modelo ter estado numa fase de instalação, nos anos setenta, e de consolidação, nos anos oitenta, já, nos anos noventa, o sistema estagnou por falta de reestruturações adequadas não só na forma de funcionamento articulado, mas também na modernização/construção de estruturas hospitalares.
A Região obrigou-se a aceitar e cumprir as leis nacionais quanto à política de salários de todo o pessoal que trabalhava no sector e às carreiras profissionais, bem como no que concerne à política dos medicamentos, embora com vastos poderes próprios sem a intervenção do Terreiro do Paço para a tomada de decisões. Houve total liberdade regional quanto à construção de estabelecimentos hospitalares e de centros de saúde, quanto à admissão de pessoal para os quadros regionais aqui estabelecidos, bem como para celebrar convenções com médicos e com estabelecimentos privados do sector.
Porém, as indecisões do Governo Regional foram fatais e determinantes para que, 36 anos após a regionalização, o degradado «Hospital Central do Funchal» seja o mesmo que foi construído no tempo do «Estado Novo», com alguns enxertos interiores e exteriores. Houve dinheiro para tudo, menos para a construção de um novo hospital, ou para a ampliação do atual para a área norte, reservada como zona de expansão. As mudanças neste sector foram tão lentas que, apenas em 1995, foi aprovado o Plano Director do Centro Hospitalar, que demorou a ser implementado, devido à inércia e burocracia da máquina admistrativa regional. E, mais recentemente, gastou dinheiro em expropriações e projeto do novo hospital, que acabou por ser abandonado.


sexta-feira, 26 de abril de 2013

Atropelos à Autonomia

O novo modelo de Autonomia consagrado na Constituição de 1976 trouxe grandes expetativas para o progresso social, económico, cultural, político e até mesmo religioso. Apesar do poder exercido mais próximo das populações, as rosas do novo Poder foram emolduradas com muitas camadas de espinhos que arranharam a conduta dos novos inquilinos da administração regional autónoma. Foi de tal modo exercido que não foi capaz de acabar com as graves entorses bem patentes na sociedade regional. E teve comportamentos adequados que serviram de pretexto a práticas graves de atropelos à Autonomia, por parte de instituições e órgãos do Estado centralista.

Exemplos não faltam no rol de práticas que ferem a Autonomia insular. A mais recente de que tive conhecimento partiu de uma entidade que nem sequer tem competência legislativa no âmbito nacional. Trata-se da Caixa Geral de Aposentações (CGA), que tem competência de aplicar a lei no que refere às quotizações recebidas e pagamento das aposentações e subvenções.    
Sem fundamento legal, a CGA está a enviar ofícios a ex-deputados da Assembleia Legislativa da Madeira, que exerceram funções antes e após a data da entrada em vigor da Lei nº 52-A/2005, de 10 de Outubro, e que recebem subvenção mensal vitalícia ao abrigo nas normas constantes do artigo 75, nºs 19 e 20 (direitos adquiridos), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (EPARAM), cuja iniciativa de revisão cabe exclusivamente à Assembleia Regional.
O ofício destina-se a cumprir o direito de audição do interessado, tendo em conta a hipótese de vir a ser reduzido o valor da Subvenção, caso deixe de contar o tempo posterior ao da enrtrada em vigor daquela lei que foi aplicada apenas aos deputados da Assembleia da República.
O absurdo ofício da CGA está no facto de basear a diligente iniciativa numa opinião da Secção Regional do Tribunal de Contas, bem como estar a aguardar parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, solicitado pelo Secretário de Estado do Orçamento. Ou seja, estamos perante a subversão absoluta das competências da CGA que não fundamenta a sua iniciativa em qualquer lei, mas apenas em opiniões e num futuro parecer.

Trata-se de uma matéria social e politicamente polémica e calorosamente discutida, mas o que está aqui em causa é que a Lei nº 52-A/2005, de 10 de Outubro, não é aplicável nas Regiões Autónomas. Nem aos atuais Deputados, nem aos que auferem subvenção mensal vitalícia, tendo exercido a função de deputado em tempo posterior à entrada em vigor daquela lei. Tanto mais que o artº 10º da mesma lei, na sua aplicação, não considera titulares de cargos políticos os deputados às assembleias regionais, onde se inclui, obviamente, os que auferem Subvenção Mensal Vitalícia.
Além disso, o artigo 231º, nº 7, da Constituição da República estabelece que “O estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos”, e nas normas revogatórias, referidas no artº 6º daquela lei, não consta, nem podia constar, a revogação da norma constante do citado nº 19 do artigo 75º do Estatuto Político-Administrativo, razão pela qual esta norma mantém-se plenamente em vigor.

Do que decorre do referido direito de iniciativa de proceder a alterações do EPARAM, os poderes constitucionais da Região Autónoma da Madeira não podem ser violados por outros órgãos que legislam, nem muito menos por aqueles que emitem opiniões e pareceres, por muito respeito que se possa ter por eles.
Aliás, a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem refletido o entendimento de que nenhum órgão de soberania pode legislar em matéria reservada às assembleias legislativas regionais. O exemplo que reflete uma analogia perfeita à questão das subvenções, foi quando a Assembleia da República tentou legislar em matéria de incompatibilidades dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas. O Acórdão nº 382/2007 do Tribunal Constitucional é bastante elucidativo. Neste Acórdão o Tribunal Constitucional pronunciou-se “pela inconstitucionalidade, por violação das disposições conjugadas dos artigos 231º, nº 7, e 226º, nºs 1 e 4, da Constituição da República Portuguesa, da norma constante do artigo 1º do Decreto nº 121/X, de 17 de Maio de 2007, da Assembleia da República, que «altera o regime das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos»” por aquele decreto da Assembleia da República incluir “os deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas (…)”.



terça-feira, 16 de abril de 2013

Há 40 anos nasceu o Partido Socialista

 “O QUE É O SOCIALISMO?
Será um parto monstruoso, filho das paixões, da inveja, do espírito da anarquia?
Será uma doutrina extravagante, sem raízes na natureza humana, sem precedentes na história dos povos?
Não! O Socialismo, tão antigo como a justiça e a opressão do pobre pelo rico, do desvalido pelo poderoso, não é mais do que o protesto dos que sofrem, contra a organização viciosa que os faz sofrer. É a reclamação da justiça e da igualdade nas relações dos homens; dos homens que a natureza criou livres e iguais, e de que a organização social fez como que duas raças inimigas, uma que manda, goza e oprime, outra que obedece, trabalha e sofre: dum lado, senhores, aristocratas, capitalistas; do outro, escravos, servos, proletários!
No dia em que esta desigualdade monstruosa e ímpia apareceu no mundo, apareceu também logo a protestar contra ela, o Socialismo”.
Antero de Quental
(Lisboa, 1871 – in “O que é a Internacional”)

Fiel ao embrião do pensamento socialista, nasce em 1964 a Acção Socialista Portuguesa (ASP) que desenvolveu a sua acção política na clandestinidade. Em Junho de 1972 a ASP entra como membro de pleno direito na Internacional Socialista e, em 19 de Abril de 1973, dá lugar ao Partido Socialista. Jovem como é, faz hoje 40 anos de vida política.

É expressiva a ata do Congresso da Acção Socialista Portuguesa, reunido naquele dia 19 de Abril de 1973 em Bad Munstereifel (Alemanha) por razões de segurança, com representantes residentes em Portugal e dos núcleos da República Federal da Alemanha, Bélgica, França, Inglaterra, Itália, Suécia e Suíça. Do elenco das assinaturas consta a do arquiteto Gil Martins que, após o 25 de Abril de 1974, regressou à Madeira, onde ajudou a criar a estrutura regional.
O Partido Socialista é membro da Internacional Socialista, do Partido Socialista Europeu, das Associações de Partidos Socialistas, Sociais-Democratas e Trabalhistas.

Ficando para a história o período da clandestinidade, o PS desenvolveu uma intensa atividade política adaptando os conceitos ideológicos que vinham de 1973, primeiro aquando da realização do I Congresso Nacional em 13 e 14 de Dezembro de 1974 e, depois, em 1986 e 2002, mantendo-se fiel aos princípios ideológicos do socialismo democrático e da verdadeira social democracia.

Em meados de Julho de 1975, promoveu manifestações em todo o país contra o “gonçalvismo”.
Mário Soares participou, juntamente com Sá Carneiro e Álvaro Cunhal, no I Governo Provisório do Primeiro-ministro Palma Carlos, tido como um Governo de «salvação nacional», mas acabando por estar no Poder apenas durante 62 dias. O PS participou em mais alguns dos seis Governos Provisórios, embora sendo crítico de muitas políticas desenvolvidas por Vasco Gonçalves.

O PS ganhou as primeiras eleições para a Assembleia da República, realizadas em 25 de Abril de 1976, formando o I Governo Constitucional, baseado na fórmula «PS sozinho». Derrubado no Parlamento, governou apenas 504 dias. Mário Soares voltou a chefiar o II Governo em aliança com o CDS de Freitas do Amaral. Com a denúncia do acordo por parte do CDS, o PS manteve-se fora dos governos seguintes até voltar ao IX Governo em aliança com o PSD, no chamado «Governo do Bloco Central» que acabou sem glória por obra da denúncia do acordo por parte de Cavaco Silva, quando ganhou a liderança do PSD no congresso da Figueira da Foz.

Após o consulado de 10 anos do atual Presidente da República como Primeiro-ministro, o PS voltou aos XIII e XIV Governos com António Guterres e, depois, aos XVII e XVIII com José Sócrates. O PS esteve em 7 dos 19 Governos Constitucionais, constituídos desde 1976. E apenas foi cumprida a legislatura no primeiro governo de António Guterres e no primeiro de José Sócrates.

Com a atual situação política nacional e europeia, gasta pela ação dos governos e dirigentes incompetentes e neoliberais, de mentalidade caduca e mandatários do sistema financeiro internacional, em detrimento dos interesses nacionais, o Partido Socialista continua a ter um papel primordial na defesa das políticas conforme os princípios consagrados na sua carta ideológica plenamente em vigor.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Cavaco Silva dá apoio psicológico a Passos/Gaspar

“Não vale a pena fazer demagogia sobre isto, nós sabemos que só vamos sair desta situação empobrecendo – em termos relativos, em termos absolutos até, na medida em que o nosso Produto Interno Bruto (PIB) está a cair (o que estamos a fazer é para sair da recessão, não é para agravar a recessão (…) sinto que estamos a fazer aquilo que é preciso, que a nossa direção é a direção certa”.
Passos Coelho, 27/10/2011

 “Se nós olharmos para a nossa história, sabemos que sempre que nos encostaram ao oceano foram os momentos de maior glória da nossa história. A verdade é que nos últimos 20 anos estivemos demasiado preocupados com a Europa (…) Portugal é forte quando olha para o mundo (…) está na hora de sabermos aproveitar essa condição natural dos portugueses, pois foi também por dificuldades que vivemos à época que nós fomos à vida, à procura de outros mundos e de outros mercados”.
Miguel Relvas, 07/01/2012

A semana passada foi muito negra para o Governo PSD/CDS. Especialmente para o PSD. Relvas foram cortadas, faltando limpar o jardim para que o laranjal fique mais alindado sem as ervas daninhas que crescem até danificarem toda a área envolvente.
A humilhação relváltica decorreu na fase intermédia de um processo que ainda não chegou ao fim. O enxovalho final e mais forte de Relvas acontecerá se e quando for anulada a sua licenciatura. Na altura, Relvas vai à sua vida, “à procura de outros mundos e de outros mercados”.

Por outro lado, a declaração de inconstitucionalidade, “com força obrigatória geral”, de normas de quatro artigos do Orçamento do Estado de 2013 criou graves fenómenos psíquicos em membros do Governo e do PSD, em particular em Passos Coelho e Vítor Gaspar que sentiram a necessidade de pedir “apoio psicológico” a Cavaco Silva. O certo é que saíram da Presidência da República bastante confortados com a bênção presidencial para continuarem a mandar no Governo, praticando a mesma política de empobrecimento dos portugueses, já anunciada pelo primeiro-ministro em Outubro de 2011.

O Governo e o PSD chegam ao cúmulo mental da pura hipocrizia ao considerarem que o Tribunal Constitucional é, no fundo, culpado pela inclusão de normas inconstitucionais no Orçamento do Estado que, relembre-se, foi aprovado pelo PSD e pelo CDS na Assembleia da República. É como se o TC fosse uma «força de bloqueio». E o facto de não ter sido considerada inconstitucional a sobretaxa extraordinária de solidariedade sobre os pensionistas do setor público e privado, isso não significa que ela não seja inconstitucional. O Tribunal é que não pretendeu provocar maior rombo nas contas do Estado. Mas esta decisão, uma espécie de bónus, deixa o Governo em roda livre para continuar a aplicá-la em anos seguintes e, provavelmente, em percentagem mais agravada.

Se o efeito da decisão do Tribunal Constitucional corresponder, como dizem, a 1,3 mil milhões de euros a serem pagos aos beneficiários, o certo é que na altura do pagamento é o Estado que beneficia, imediatamente, dos impostos que incidirão sobre aquele montante. E se a quantia recebida pelos cidadãos entrar na economia real, haverá também o retorno pela via dos impostos para o Estado.
Face às reconhecidas estimativas técnicas, deverá ser possível o Estado beneciar em cerca de 50% do montante que irá pagar. Ou seja, o Estado paga com a mão direita e recebe com a esquerda. Mas, por regra, passará a haver mais dinheiro em circulação com benefícios para o consumo interno. Medida que só a teoria neoliberal e esquizofrénica do Governo PSD/CDS não entende.

Por fim, o apelo alucinante de Passos Coelho para um compromisso alargado “dos partidos do arco da governabilidade e os órgãos de soberania” não passa da tentativa enganadora de pedir apoio para continuar as suas políticas ideológicas de empobrecimento dos portugueses. E ninguém deve acreditar no que Passos/Gaspar afirmam. São os dois mentirosos reiterados.


terça-feira, 2 de abril de 2013

Da confiança à crise nos Bancos

Ao longo da história do sistema financeiro moderno, os bancos, em sentido amplo, sempre estiveram na linha da frente da credibilidade dos serviços que prestam, principalmente quanto à garantia dos depósitos feitos por pessoas e instituições. A boa fé constituiu sempre um fundamental elemento no cumprimento das relações cliente/Banco, em todas as operações financeiras que, cada vez mais, foram incentivadas com o incremento dos chamados produtos financeiros criados por cada instituição de crédito, não só nos depósitos mas também na concessão de crédito. Foi neste segmento da atividade financeira que os Bancos portugueses passaram a vender faqueiros, cristais e outros produtos também vendidos no comércio em geral, com vista a concederem crédito a clientes, cujas prestações eram debitadas nas respetivas contas. Esta prática constituiu um forte incentivo ao crédito ao consumo, para o que as administrações dos Bancos criaram objetivos para serem cumpridos pelos trabalhadores quanto ao volume de créditos concedidos, criando concorrência feroz face aos restantes Bancos com produtos financeiros similares.

Para além do fenómeno internacional do sistema financeiro, o Acto Único Europeu, assinado em Fevereiro de 1986, determinou medidas de harmonização da atividade bancária, liberalização dos movimentos de capitais, adoção de um código de boa conduta no que diz respeito a novos meios de pagamento, à harmonização do acesso à atividade das instituições de crédito, às diretivas respeitantes ao crédito hipotecário, aos fundos próprios, às falências e liquidação de instituições de crédito e ao tratamento a dar às sucursais de Bancos estrangeiros.

No início dos anos noventa do século passado, em Portugal foi elaborado o «Livro Branco sobre o Sistema Financeiro», tendo por base a legislação europeia, visando a coordenação das instituições financeiras, detetar zonas de conflito ou sobreposição de atividades, formular propostas de alterações legislativas e proceder ao estudo de eventuais inovações no sistema bancário. Daí em diante, não faltaram leis que regulam as funções do Banco de Portugal, e as que determinam a criação e funcionamento de outras instituições do sistema financeiro português, atualizando a regulamentação base de 1959 e anos seguintes.

Mas não se pense que, ao longo dos dois séculos de existência de Bancos no País, o sistema financeiro funcionou sempre imaculado, harmonioso e sem problemas de vária ordem, nomeadamente quanto ao cumprimento da boa fé e no respeito pelos direitos dos depositantes.

Na sequência da crise internacional de 1929 e de outras razões localizadas na Madeira, entrou em falência o chamado “Banco Henrique Figueira”, tendo muitos depositantes ficado sem o seu dinheiro. Já depois do 25 de abril de 1974, foi tornado público que ocorreram graves problemas, com falência, na Caixa Económica Faialense, nos Açores. Em março de 1984, os bancos portugueses tinham 300 milhões de contos de crédito mal parado. Em dezembro de 1984, o Estado devia à Banca 68,3 milhões de contos referentes a bonificações. Em janeiro de 1988, passados 109 anos após a sua criação, a Caixa Económica do Funchal estava prestes a entrar em falência se não tivesse sido criado o BANIF- Banco Internacional do Funchal S.A.
Em Maio de 1994, o Conselho de Ministros das Finanças dos 12 Estados Membros da União Europeia determinou que os depósitos nos Bancos, no caso de Portugal até 4 mil contos, fossem garantidos, no caso de crise bancária ou bancarrota. Portugal e Grécia eram, naquela data, os únicos bancos europeus que não garantiam os depósitos.

Para aumento da insegurança no sistema financeiro internacional, em meados de 2007 surge a crise da desvalorização dos ativos imobiliários nos Estados Unidos da América, o chamado “subprime”, tendo o seu efeito atingido a Europa, levando os governos a injetarem dinheiro nos Bancos para evitar o efeito sistémico e falências. A crise determinou a descoberta de trapalhadas no BCP e os casos de polícia do BPN e BPP. Mas a situação nos restantes Bancos, em 2008, resultante da crise internacional, levou o Banco de Portugal a autorizar o Estado a criar garantias para os Bancos recorrerem a dívidas nos mercados internacionais, por falta e liquidez.

A elevada dívida externa dos Bancos portugueses e do Estado, bem como todas as situações escandalosas da sua gestão passada deixaram a Banca e os banqueiros com uma imagem tão fragilizada que, ainda hoje, se mantém, agravada pelo caso dos depósitos nos Bancos de Chipre.