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terça-feira, 11 de junho de 2013

Bananeiras que vieram de longe


As variedades de bananeiras introduzidas na Ilha da Madeira, em meados do Sec. XVI, acabaram por se extinguir. Mas na primeira metade do Sec. XIX, mais precisamente em 1842, foi introduzida a bananeira anã que viria a constituir uma considerável fonte de recursos financeiros para os agricultores, tendo também contribuído muito para a economia regional.
Revela a história que as bananeiras anãs foram tazidas de Demerara, mas oriundas da China. Já em 1914, deram origem à exportação de 550 quilos de banana para o Continente, Açores e estrangeiro, tendo rendido 27.000$00. A quantidade exportada representou cerca de dois terços da produção total. Quinze anos mais tarde, as quantidades saídas para aqueles mercados atingiram 1.700 toneladas, mas, em 1929, saíram 2.530 toneladas.

Fácil será entender que, ao longo dos anos, os bananais foram tratados com técnicas rudimentares, cuja rentabilidade seria obviamente fraca. Mas a partir de 1928 houve um incremento de produção e exportação de banana devido quer à limitação oficial da produção de cana sacarina, quer à introdução de novas técnicas, levadas a cabo pela empresa «The Ocean Island Fruit & Cª Lda», criada no Funchal e ligada ao grupo Hinton. Deve-se precisamente àquela empresa a vinda à Madeira de um técnico canariano para proceder à introdução de novos métodos de produção e de embalagem. A partir de então criou-se um novo ciclo de incremento de produção de banana que a levaria a sair da categoria de cultura pobre da ilha, ao ponto de, em 1947, a exportação ultrapassar as 9.000 toneladas. O ciclo da banana entraria, assim, numa das fases áureas da sua história, graças aos novos conhecimentos quanto à colheita e maturação dos frutos, à embalagem e ao acondicionamento em taras de expedição.

Para além da Ocean Island, surgiram ao longo dos anos uma diversidade de empresas que comercializaram bananas. Em 1935, foi criado o «Sindicato dos Produtores de Fruta» que, em 1946, deu lugar à CAPFM- Cooperativas Agrícola de Produtores de Fruta da Madeira. No início dos anos setenta do século passado, face à crise existente, manifestava-se grande interesse dos expedidores de banana em selecionarem o produto, enquanto os responsáveis políticos falaram na reconversão e na reforma das mentalidades do agricultor, uma vez que a economia regional, em geral, e as famílias, em particular, estavam seriamente ameaçadas. Entretanto, várias empresas surgiram no mercado regional para se dedicarem à comercialização de banana.

Como hipótese para a tentativa de resolver a crise, onze dias antes da Revolução do 25 de Abril, a expedição de banana para o Continente ficou concentrada no «ARMAZÉM REGULADOR DO COMÉRCIO DE BANANA A.C.E.». Hoje, o monopólio da GESBA – Empresa de Gestão do Sector da Banana compara-se ao do Armazém Regulador de 1974.
Mas, em 1975, a CAPFM desligou-se daquele Armazém Regulador. O monopólio, que em nada contribuiu para a qualidade da banana, foi efémero e até cruxificou os produtores em termos de preços. Em Julho de 1986, para além do Armazém Regulador e da CAPFM, existiam mais nove cooperativas e sociedades comerciais que se dedicaram à aquisição e expedição de banana (Eurofrutas, Lda, Solfrutas, cooperativas Vitória e Laurencinha, Frumadeira, Banana Santa, Pontassolense, Cooproban e a da Palmeira).
Em Agosto de 1988, o Armazém Regulador tinha como associadas as seguintes empresas: Fruboa, Frutama, Irmãos Fernandes, José Fernandes & Irmãos, Henriques & Soares, Panagro, Sebal, Soeba e Tiago & Filhos.

Apesar do insucesso verificado com o monopólio atribuído em 1974 ao Armazém Regulador do Comércio de Banana, houve nova tentativa na criação de uma única entidade expedidora de banana. Para tal finalidade, a Mesa da Sub-secção dos Expedidores de Banana da ACIF, com o beneplácito do Governo Regional, encomendou um estudo ao CETAME - Centro de Estudos e Assistência em Marketing e Economia –Mário Baptista, Lda.
O Estudo foi concluído em 19 de Fevereiro de 1992, e referia na Introdução que “Na sequência de reuniões havidas em 29.01.92 com um grupo de expedidores/exportadores de banana e, no mesmo dia, com o Senhor Secretário Regional da Economia do Governo Regional da Madeira, em que esteve também presente o Senhor Director-Regional de Agricultura, decidiu-se apresentar proposta para o estudo (...) que foi antecedida” de algumas diligências.


quarta-feira, 5 de junho de 2013

De onde vem a «Banana Pérola»?

“É criada uma marca de qualidade comercial para a banana através do uso de um símbolo constituído por um conjunto de sinais figurativos e pela denominação «Pérola».”
Portaria nº 113/88, de 27 outubro

No dia 21 de Outubro de 1988, o Secretário Regional da Economia assinou a Portaria nº 113/88, publicada no dia 27 daquele mês, criando a marca, denominada «Pérola», destinada a promover a qualidade da banana da Madeira. O símbolo da marca é atrativo, sendo colorido com sete cores, refletindo o aspeto, desenvolvimento e coloração caraterística dos tipos varietais utilizados para produção comercial da banana da Madeira, e deveria ser colocado sobre as pencas de banana. A mesma portaria determina um conjunto de métodos diferentes dos praticados e algumas caraterísticas exigidas para a banana de alta qualidade que teria direito ao uso do símbolo criado. A marca servia também para as ações de promoção junto dos consumidores e salvaguarda dos interesses da produção regional.

Esperava-se uma ação concertada entre o departamento competente do Governo Regional e os agentes económicos numa campanha publicitária que contribuísse para incentivar o comércio interno e expedição para o Continente, onde havia concorrência de banana produzida noutras latitudes, com relevo para a banana sulamericana. Tudo fazia crer que, a partir  da criação da marca «Pérola», surgissem muitas ações novas para incentivar a produção e comercialização de banana. No entanto, o conjunto de legislação produzida no âmbito da Organização Nacional de Mercado da Banana, então em vigor, deixou algumas marcas negativas no complexo sistema das diferentes fases por que passa a produção de banana. Uma delas consistiu na criação de três níveis de qualidade com um único preço. A outra foi um certo desleixo no controlo da qualidade, de acordo com as normas estabelecidas.

O que se passou daí em diante nem sempre foi favorável à produção e comerciaização de banana, que tinha estrutura de mercado a funcionar. Com a aplicação do Regulamento (CEE) nº 404/93 do Conselho, de 13 de Fevereiro, que instituiu a «Organização Comum de Mercado no Sector das Bananas» (OCM-Banana), passou à história a «Organização Nacional de Mercado para a Banana». A OCM-Banana, que ainda hoje vigora, estabeleceu uma quota de 40.000 toneladas para a Madeira comercializar e ser apoiada financeiramente. No entanto, vícios burocráticos modernos nas políticas agrícolas, de âmbito regional, nacional e europeu, emperraram o sistema envolvente à banana na Madeira.
Em vez de funcionar a marca «Banana Pérola» para incentivo da produção e comercialização, aconteceu um retrocesso. Em 1988, a Madeira produziu 44.000 toneladas e, em 1990, 50.000. Em 1994, passou para 30.000. Em 2000, 20.000. Em 2005, 20.000. Em 2012, a produção passou para 16.500 toneladas.
Recentemente, as entidades regionais, que tutelam a comercialização de banana, lançaram uma campanha de comunicação para promover a banana da Madeira. O primeiro conceito é “O que é que a Banana tem?”. O segundo, “De onde é que a Banana da Madeira vem?” Nem um nem outro daqueles conceitos tem em conta a «Banana Pérola», criada pela referida portaria que, tanto quanto sei, está em vigor, por nunca ter sido revogada.

A banana tem algumas vitaminas, cálcio, ferro, magnésio, potássio, fósforo, enxofre e um bom sabor. Mas inscrever na publicidade que a banana da Madeira “Vem de uma RUP! A Madeira é uma das 9 Regiões Ultraperiféricas da União Europeia”, já parece uma verdade óbvia, mas com pouca força simbólica de apelar ao consumo. O símbolo da «Banana Pérola» é mais visualmente apelativo e melhor identificador da origem do produto e não daria resultados diferentes aos que foram encontrados na sequência do estudo que a GESBA – Empresa de Gestão do Sector da Banana mandou a GFK Metris fazer no mercado nacional.
Aliás, a banana da Madeira só pode vir dos bananais da Ilha e não das plantações do Algarve, Açores ou Canárias!

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Há 35 anos, falhada a empresa de Saneamento Básico

“A Comissão Instaladora da Empresa Pública de Saneamento Básico da Região da Madeira terá por fim: criar um sistema tarifário de saneamento básico; criar condições de financiamento dos empreendimentos do sector e dotar de soluções completas, quanto aos serviços de Abastecimentos de Águas, Esgotos e Lixos, os aglomerados com população igual ou superior a 500 habitantes e de soluções parciais os aglomerados de população inferior”.
In «Plano Regional 77 – 80», Secretaria do Planeamento, Finanças e Comércio

Na sequência da Constituição da República, aprovada em 2 de Abril de 1976, a institucionalização da Autonomia da Madeira determinou o início de funções da Assembleia Regional, em 19 de Julho daquele ano, com uma cerimónia de abertura com pompa e circustância próprias da nova vida política que a Madeira iniciava.
Sem perda de tempo, dois dias depois a Assembleia Regional aprova o primeiro decreto regional estabelecendo a orgânica do futuro Governo Regional, que tomou posse no dia 1 de outubro do mesmo ano. Uma das importantes funções da Secretaria do Planeamento, Finanças e Comércio foi elaborar o Plano Regional 77–80, que insere um capítulo dedicado ao Saneamento Básico. Na política orientadora da salubridade, abrangendo o abastecimento de água potável, drenagem e depuração dos esgotos, limpeza pública e tratamento de lixos, constava a concretização, a curto prazo, do “lançamento da Empresa Pública de Saneamento Básico da Região da Madeira, que irá orientar as realizações neste campo”. Também prevê a instalação de uma estação dessalinizadora para 500m3/dia na Ilha do Porto Santo.

Na orgânica do I Governo Regional, o Ambiente fez parte da Secretaria do Equipamento Social, Transportes e Comunicações, tendo como Secretário Regional o Eng. Gonçalo Nuno Araújo. A motivação política acertada no plano do ambiente acelerou a apresentação de uma proposta à Assembleia Regional que, a 30/05/1978, aprovou o Decreto Regional nº 27/78/M, publicado a 22 de Agosto, criando a empresa pública, abreviadamente designada SABAM.

O preâmbulo daquele decreto regional é elucidativo quanto à preocupação do Governo Regional relativamente ao problema do saneamento básico a nível regional, embora invocando as linhas gerais da política nacional de saneamento básico “definidas pela Resolução do Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 1976”;
“a criação de uma única região de saneamento básico que abranja a totalidade do território da Madeira e Porto Santo”;
“a vantagem de a entidade gestora assumir a forma de empresa pública, em razão da necessidade de armonizar a eficiência e qualidade dos serviços”;
“inventariação dos patrimónios relativos aos sistemas de águas, esgotos e lixo na titularidade das entidades gestoras do sector e a realização do cadastro do pessoal presentemente afecto ao saneamento básico”;
“é criada transitoriamente a Comissão Instaladora”, de que deverão fazer parte licenciados em Engenharia, Economia ou Finanças, Direito, representantes das entidades que têm a seu cargo a gestão de obras e de saneamento básico e representantes dos trabalhadores.

A celeridade inicial para resolver os problemas da captação e abastecimento de águas potáveis, de esgotos e águas residuais, de remoção, tratamento e destino final de lixos, abrandou consideravelmente, uma vez que decorreram mais de dois anos até a Assembleia Regional, a 18/08/1980, aprovar os estatutos da SABAM, pelo Decreto Regional nº 14/80/M, publicado a 22 de Outubro.

Com o regime jurídico definido, tudo parecia claro e assente para a instalação e funcionamento da SABAM. Só que nada avançou para a concretização daquela empresa pública, nem foram explicados - tanto quanto sei – os motivos para “deitar no lixo” a ideia inicial e os decretos  regionais  publicados  e entrados em vigor. Do que mais consegui saber foi ter o Plenário do Governo Regional, a 26/11/1981, resolvido “solicitar à Assembleia Regional que mantenha a existência da Empresa de Saneamento Básico da Madeira, e, simultaneamente, resolver acertar com cada Município da Região Autónoma de «per si» as implicações de competência e financeiras que se possam verificar em cada concelho”.

 O que se passou daí em diante foi a proliferação de indefinições e a criação de empresas várias para gerir parte do setor, faltando ainda aguardar pela fusão de algumas dessas empresas, mas certamente nada terá a ver com a ideia de há 35 anos.




quarta-feira, 15 de maio de 2013

Os tiques totalitários do Governo PSD/CDS

Não se trata de uma ação isolada, nem tão pouco um simples excesso de governo do País. É muito mais profundo do que isso. E até poderia haver governo a mais e não existirem práticas totalitárias. Bastava que houvesse uma ação política defensora da democracia social e económica, uma gestão isenta, sem prepotências, garantindo igualdade entre todos os cidadãos.

A orientação política do Governo PSD/CDS, associada às práticas neoliberais de governos de outros países e das instituições da União Europeia, demonstra a existência de um preocupante «Défice Democrático» com tiques totalitários e abuso de poder, que colocam em risco a democracia. A maioria que domina a Assembleia da República age como se estivéssemos numa sociedade esclavagista, em que a justiça social não existe.

Apesar de ter havido tantos desencontros e infortúnios, os portugueses conseguiram sempre ultrapassar grande parte deles à custa de muitos sacrifícios e exigências, decretados pelo Poder político que em cada momento esteve à frente dos destinos do País. Mas nenhum governo constituiu um perigo tão grave para a democracia como o atual. Com uma agenda ideológica, baseada em princípios económicos que ultrapassam pela direita a teoria económica clássica, a «mão invisível» de Passos/Gaspar/Portas põe em prática uma política de terra queimada e de empobrecimento da maioria dos portugueses.

A política de salários baixos e do aumento do desemprego, com o argumento de servir para ajustar o modelo económico, também está na base da velha teoria de colocar à disposição dos investidores mão-de-obra barata. Com a agravante de não emitir opinião a favor do País nas respetivas instituições da União Europeia.

A receita aplicada não resultou, mas insiste nela. Este governo faz parte no rol dos pioneiros da propensão de qualquer grupo radical enveredar por ações de revolta que possam ultrapassar a mera manifestação pública e ordeira. E se Passos Coelho e a sua muleta (Paulo Portas) conhecem a história de Portugal e a de outros países, perceberão que, por razões de crises e práticas políticas contra o povo, houve ditadores que chegaram ao poder. Alguns deles mesmo na sequência de eleições democráticas.

Para eles, a socialdemocracia e democracia cristã já não contam na ideologia dos respetivos partidos, deixando de estar desprovidas de sentido as palavras democracia e democrata. Não existe verdadeira democracia só porque o povo vota. Mas, uma vez eleitos, o mesmo povo eleitor é espezinhado, desprezado e espoliado do seu património, salário e pensões, pela via de leis impostas à força. A ditadura da maioria começa nas leis do orçamento do Estado, em que a introdução de muitas normas imperativas violam princípios e direitos constitucionais. 

Se recuarmos ao tempo da monarquia absoluta e, depois, à monarquia constitucional, passando pela I República, foi bem patente que a conjuntura política, financeira e económica de 1926, explica a revolução de 28 de Maio, que constituiu a via aberta para a implantação do Estado Novo que durou 40 anos, com base na ideia vendida aos portugueses de que foi Salazar o ideal e rigoroso gestor financeiro do País, face aos “desmandos financeiros” anteriores. Hoje, estamos perante um ideal salzarista que está na prática política do Governo PSD/CDS, ao defender, com absoluta alienação mental, apenas a redução do défice das finanças públicas, mesmo que o povo fique pobre, desempregado e depenado dos seus rendimentos, apenas para agradar aos seus mandantes financeiros internacionais. E para além da incompetência de acertar nas contas e do desnorte que reina no governo, este está nas mãos de uma pequena elite do PSD e do CDS, que já não representa o sentir da maioria dos respectivos militantes.

Os fanáticos, seguidores do totalitarismo que, há dois anos, está a ser implatado no País,
falam e escrevem sem se preocupar com as claras contradições das políticas seguidas e
que não refletem a realidade nacional que os rodeia.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Assembleia Legislativa não analisou agricultores no OE 2013

“A impressão tipográfica dos documentos de transporte só pode ser efetuada em tipografias devidamente autorizadas pelo Ministro das Finanças, devendo obedecer a um sistema de numeração unívoca”.
( nº 1, artº 8º, Decreto-Lei nº 147/2003, alterado em Agosto de 2012)

Aquando do parecer ao Orçamento do Estado para 2013 (OE-2013), a Assembleia Legislativa da Madeira não analisou as normas relacionadas com as áreas financeiras relevantes que estão bem patentes naquele orçamento. São os casos da obrigatoriedade da passagem de faturas e inscrição nas Finanças e na Segurança Social das pessoas singulares que pretendam produzir e vender produtos da atividade agrícola, bem como da informação às Finanças no caso de bens em circulação.
Cabia à Comissão de Economia, Finanças e Turismo estar atenta a todas as matérias introduzidas na proposta de lei do OE-2013, as quais, direta ou indiretamente, dizem respeito à Região. Mas nada disso aconteceu. A menos que não tivesse sido dado público conhecimento, quando, em 21 de novembro de 2012, a Comissão emitiu parecer no sentido de “exigir igualdade entre as regiões Autónomas em matéria de PIDDAC”, bem como a “sobretaxa de IRS ser receita da Região” e sobre o Centro Internacional de Negócios.
Também o Governo Regional nada fez para alertar as entidades nacionais para o absurdo normativo do OE-2013, quanto àquelas matérias, tendo, em 8 de novembro de 2012, aprovado uma resolução que apenas trata do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro da Madeira.
Ver, agora, o Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais barafustar contra a lei que penaliza os pequenos agricultores, quando nada disse antes de aprovado o OE-2013, só revela que “andou a dormir” à sombra da bananeira.
Também não deixa de ser curioso o facto dos deputados da Assembleia da República, de nenhum partido – que eu saiba – não terem discutido aquela matéria, que também penaliza os pequenos agricultores do território continental.

Não é de agora a exigência de documentos para fazer circular mercadorias/bens. A primeira vez que a lei determinou a obrigatoriedade de tais documentos foi no tempo do governo da AD, em cuja coligação estiveram o PSD, CDS e PPM, sendo Primeiro-Ministro Sá Carneiro.
A lei do Orçamento do Estado de 1980 deu o mote e o Decreto-Lei nº 241/80, de 21 de julho, aprovado na reunião do Conselho de Ministros do dia 25 de Junho, estabeleceu que “Todas as mercadorias em circulação, seja qual for a sua natureza ou espécie, que provenham de importadores, produtores, grossistas ou equiparados, registados ou sujeitos a registo nos termos do Código do Imposto de Transacções, ou que a eles sejam destinados, deverão ser acompanhados de guia de remessa, factura ou documento equivalente (…)”.
Quando, em Agosto de 1981, o governo de Pinto Balsemão revogou aquele diploma legal e aprovou o Decreto-Lei nº 298/81, de 30 de outubro, manteve a designação de «mercadorias em circulação». Mas, no primeiro governo de Cavaco Silva, pelo Decreto-lei nº 97/86, de 16 de maio, passou a figurar a designação de «bens em circulação», que “puderem ser objecto de transmissão nos termos do artigo 3º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado” (IVA).
Independentemente das alterações legais posteriormente havidas, certo é que o conceito de bens é mais amplo que o de mercadorias. Mas estavam isentos os bens transportados por produtores agrícolas, apícolas, pecuária e pesca.
E, 33 anos depois, foi o governo do PSD/CDS a exigir prévio conhecimento às Finanças (pomposamente designadas Autoridade Tributária) quando alguém pretenda fazer circular quaisquer bens, mesmo que seja a venda de um saco de batatas da sua produção. A burocracia é de tal ordem que apenas se entende tratar-se de decisões tontas, absurdas e cretinas. E se a transmissão dos documentos de transporte às Finanças for em papel, é o burocrata Gaspar que, do Terreiro do Paço, autoriza quais as tipografias a imprimirem tais documentos.

Uma vez que a grande problemática, relativa aos pequenos agricultores que vendam o excedente da sua produção de subsistência, foi criada pelo OE-2013, caberá aos partidos políticos na Assembleia da República fazer tudo para alterar tal matéria, aproveitando o orçamento retificativo que, brevemente, será entregue. E veremos qual será a posição da Assembleia Regional quando for ouvida sobre a proposta retificativa.







terça-feira, 30 de abril de 2013

Madeira aumentou o preço das taxas moderadoras na Saúde

“Lisboa está a exigir muito à Madeira (…) já que Lisboa entende que, tal como nestes 30 anos, nós é que devemos assumir os encargos de tudo o que fizemos, então isso só vai ajudar a demonstrar que os madeirenses podem muito bem viver sem o Estado português”.
Presidente do Governo Regional, no almoço com autarcas na Calheta, 20/12/2011

A Região compromete-se a aplicar as “tabelas de preços de cuidados de saúde pagas pelo Estado, bem como o sistema de preços englobado no sistema de comparticipação de medicamentos”.
In «Programa de Ajustamento Econímico e Financeiro da RAM», 27/01/2012

Apesar da publicidade enganosa que dava a Região Autónoma como rica, certo é que a economia regional não conseguiu, ao longo dos anos, gerar receitas para pagar as dívidas acumuladas. Chegou-se, deste modo, à quarta intervenção do Estado no rombo financeiro da Região, consubstanciada no «Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira», de 27/01/2012, decorrente da Carta de Intenções, de 27/12/2011.
O setor da Saúde foi muito afetado com esta subjugação do Governo Regional à receita de Passos/Gaspar, tendo aumentado, por portaria do passado dia 24 de Abril, assinada por Jardim Ramos e Ventura Garcês, o preço da taxa moderadora nas urgências do Hospital e a dos meios auxiliares de diagnóstico.
A anterior tabela de preços vigorava desde Julho do ano passado, mas a nova tabela entrou em vigor, precisamente, no dia 25 de Abril do corrente ano.
Com a sua propensão para criar dívida sem moderação, o Governo Regional acabou por vergar-se ao Governo da República (PSD/CDS), aceitanto restrições e penalizações impostas à Madeira, sem ter capacidade para negociar prazos mais alargados, evitando tão graves prejuízos para as famílias e para a economia regional.
Os madeirenses que agradeçam ao PSD e ao CDS o facto destes terem imposto tais aumentos que, por ironia do destino da Autonomia, foram aceites pelo PSD-M, na pessoa do seu “querido” líder.

Se a regionalização do sector da saúde, em 1977, permitiu aplicar uma nova filosofia no sistema de saúde, construindo e melhorando as estruturas físicas em centros de saúde e ampliando o quadro de pessoal técnico e administrativo também ao nível hospitalar, certo é que, após o modelo ter estado numa fase de instalação, nos anos setenta, e de consolidação, nos anos oitenta, já, nos anos noventa, o sistema estagnou por falta de reestruturações adequadas não só na forma de funcionamento articulado, mas também na modernização/construção de estruturas hospitalares.
A Região obrigou-se a aceitar e cumprir as leis nacionais quanto à política de salários de todo o pessoal que trabalhava no sector e às carreiras profissionais, bem como no que concerne à política dos medicamentos, embora com vastos poderes próprios sem a intervenção do Terreiro do Paço para a tomada de decisões. Houve total liberdade regional quanto à construção de estabelecimentos hospitalares e de centros de saúde, quanto à admissão de pessoal para os quadros regionais aqui estabelecidos, bem como para celebrar convenções com médicos e com estabelecimentos privados do sector.
Porém, as indecisões do Governo Regional foram fatais e determinantes para que, 36 anos após a regionalização, o degradado «Hospital Central do Funchal» seja o mesmo que foi construído no tempo do «Estado Novo», com alguns enxertos interiores e exteriores. Houve dinheiro para tudo, menos para a construção de um novo hospital, ou para a ampliação do atual para a área norte, reservada como zona de expansão. As mudanças neste sector foram tão lentas que, apenas em 1995, foi aprovado o Plano Director do Centro Hospitalar, que demorou a ser implementado, devido à inércia e burocracia da máquina admistrativa regional. E, mais recentemente, gastou dinheiro em expropriações e projeto do novo hospital, que acabou por ser abandonado.


sexta-feira, 26 de abril de 2013

Atropelos à Autonomia

O novo modelo de Autonomia consagrado na Constituição de 1976 trouxe grandes expetativas para o progresso social, económico, cultural, político e até mesmo religioso. Apesar do poder exercido mais próximo das populações, as rosas do novo Poder foram emolduradas com muitas camadas de espinhos que arranharam a conduta dos novos inquilinos da administração regional autónoma. Foi de tal modo exercido que não foi capaz de acabar com as graves entorses bem patentes na sociedade regional. E teve comportamentos adequados que serviram de pretexto a práticas graves de atropelos à Autonomia, por parte de instituições e órgãos do Estado centralista.

Exemplos não faltam no rol de práticas que ferem a Autonomia insular. A mais recente de que tive conhecimento partiu de uma entidade que nem sequer tem competência legislativa no âmbito nacional. Trata-se da Caixa Geral de Aposentações (CGA), que tem competência de aplicar a lei no que refere às quotizações recebidas e pagamento das aposentações e subvenções.    
Sem fundamento legal, a CGA está a enviar ofícios a ex-deputados da Assembleia Legislativa da Madeira, que exerceram funções antes e após a data da entrada em vigor da Lei nº 52-A/2005, de 10 de Outubro, e que recebem subvenção mensal vitalícia ao abrigo nas normas constantes do artigo 75, nºs 19 e 20 (direitos adquiridos), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (EPARAM), cuja iniciativa de revisão cabe exclusivamente à Assembleia Regional.
O ofício destina-se a cumprir o direito de audição do interessado, tendo em conta a hipótese de vir a ser reduzido o valor da Subvenção, caso deixe de contar o tempo posterior ao da enrtrada em vigor daquela lei que foi aplicada apenas aos deputados da Assembleia da República.
O absurdo ofício da CGA está no facto de basear a diligente iniciativa numa opinião da Secção Regional do Tribunal de Contas, bem como estar a aguardar parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, solicitado pelo Secretário de Estado do Orçamento. Ou seja, estamos perante a subversão absoluta das competências da CGA que não fundamenta a sua iniciativa em qualquer lei, mas apenas em opiniões e num futuro parecer.

Trata-se de uma matéria social e politicamente polémica e calorosamente discutida, mas o que está aqui em causa é que a Lei nº 52-A/2005, de 10 de Outubro, não é aplicável nas Regiões Autónomas. Nem aos atuais Deputados, nem aos que auferem subvenção mensal vitalícia, tendo exercido a função de deputado em tempo posterior à entrada em vigor daquela lei. Tanto mais que o artº 10º da mesma lei, na sua aplicação, não considera titulares de cargos políticos os deputados às assembleias regionais, onde se inclui, obviamente, os que auferem Subvenção Mensal Vitalícia.
Além disso, o artigo 231º, nº 7, da Constituição da República estabelece que “O estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos”, e nas normas revogatórias, referidas no artº 6º daquela lei, não consta, nem podia constar, a revogação da norma constante do citado nº 19 do artigo 75º do Estatuto Político-Administrativo, razão pela qual esta norma mantém-se plenamente em vigor.

Do que decorre do referido direito de iniciativa de proceder a alterações do EPARAM, os poderes constitucionais da Região Autónoma da Madeira não podem ser violados por outros órgãos que legislam, nem muito menos por aqueles que emitem opiniões e pareceres, por muito respeito que se possa ter por eles.
Aliás, a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem refletido o entendimento de que nenhum órgão de soberania pode legislar em matéria reservada às assembleias legislativas regionais. O exemplo que reflete uma analogia perfeita à questão das subvenções, foi quando a Assembleia da República tentou legislar em matéria de incompatibilidades dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas. O Acórdão nº 382/2007 do Tribunal Constitucional é bastante elucidativo. Neste Acórdão o Tribunal Constitucional pronunciou-se “pela inconstitucionalidade, por violação das disposições conjugadas dos artigos 231º, nº 7, e 226º, nºs 1 e 4, da Constituição da República Portuguesa, da norma constante do artigo 1º do Decreto nº 121/X, de 17 de Maio de 2007, da Assembleia da República, que «altera o regime das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos»” por aquele decreto da Assembleia da República incluir “os deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas (…)”.