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quinta-feira, 20 de junho de 2013

ÁGUA REVOLTA POVO DA CALHETA
 “Levada, que aqui me tens,
Custaste um saco de dinheiro
E um pico de vintens!”
(Ditado popular)

Eram dez horas da manhã do dia 20 de Junho de 1953 quando repicou o sino da capela de S. Pedro, no Lombo do Atouguia (Calheta). Não se tratava de sinal para a realização de qualquer cerimónia religiosa, mas sim para uma Revolta Popular contra a usurpação, por parte da Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira, da água que corria na Ribeira do Luís, no local onde passa a nova levada que conduz água da Central Hidroeléctrica da Calheta para irrigar a parte leste do concelho, fazendo parte do Plano Hidroagrícola  do primeiro ciclo do Plano de Fomento da Madeira.

Passados 60 anos, parece irrealista admitir que, em plena pujança do regime salazarista, algumas dezenas de pessoas se tivessem revoltado contra o Poder instituído, cuja rebelião causou a prisão de meia dúzia de mulheres, de entre as quais a que tocou o sino da capela. Parecendo que as revoltas populares desenrolam-se nas cidades, o certo é que o povo – no caso, tratou-se de uma revolta de mulheres - ao sentir-se lesado não escolhe lugar nem regime político para agir em defesa dos seus direitos. Isso aconteceu, mais tarde, na Ponta do Sol, também por causa da água de rega e que provocou uma morte – a da Sãozinha. E contecerá sempre que algum poder, por mais democrático que diga ser, corte ou desvio a água de rega que é dos regantes.

Primeiro no calaboiço da Ponta do Sol e, depois, durante cerca de um mês, na Cadeia dos Viveiros, as mulheres que mais ativamente destruiram a levada que desviou a água da ribeira para a levada do grande empreendimento da época pagaram com a prisão o facto de terem recuperado a água uzurpada. Para elas não havia plano hidroagrícola, por mais importante que fosse, que tivesse mais interesse do que a água que os habitantes daquela localidade usavam na agricultura – a verdadeira agricultura biológica. E o povo acabou por perder a “batalha”, cujas armas foram as enxadas com que cavavam a terra, contra o poder da força policial armada. Revolta tão natural como naturais eram as necessidades da água para a agricultura.
Aquela revolta ficou na história daquele sítio da Calheta, a qual faço questão de relembrar sempre, tanto mais que a presenciei no próprio local.

O regime hidroagrícola da Madeira nunca foi pacífico. A água, aparentemente abundante, sempre criou conflitos pelo direito de propriedade e utilização. Nascentes várias brotavam água que motivou a construção de levadas que passaram por locais inacreditáveis. Foi uma obra útil e necessária para a realidade agrícola de então e para o consumo domicíliário, neste caso retirada dos fontenários públicos ou directamente das nascentes. Ainda hoje se discute, investiga, projecta e constrói obras com vista à captação e condução de tão precioso líquido. E cada vez mais ela é escassa! A luta pela água de rega é cada vez mais acentuada, apesar de muitos terrenos perdidos.

Ao longo da história, a questão das águas foi de tal ordem complexa que já D. João II tomou medidas de carácter legislativo fixando princípios de direito que serviram de orientação para as entidades públicas que vieram a ser as Levadas. Pelos séculos adiante, nunca mais pararam as medidas reguladoras deste setor, reconhecendo direitos adquiridos aos regantes em épocas passadas.

A Revolta, agora recordada, tem a sua mais directa relação na criação, em 1943, da Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira que ficou com a competência de promover e orientar a execussão dos novos empreendimentos hidroagrícolas e hidroeléctricos da Madeira. Legislação de 1947 e de 1952 completou o regime jurídico daquele plano que incluía a construção das centrais hidroeléctricas e levadas de maior capacidade, cuja despesa seria suportada metade pelo Estado e metade pela Junta Geral.
A levada da revolta ficou incluída na primeira fase do grande projecto hidroagrícola e foi classificada “Levada  da Calheta-Ponta do Pargo”, irrigando os terrenos a partir da Madalena do Mar até  à Ponta do Pargo, numa extensão de 67 km.



quinta-feira, 13 de junho de 2013

Substituir bananeiras por flores

“Como se calcula que cerca de metade da área hoje em dia cultivada a bananeira não produz banana em condições de competir quer a nível de preços, quer a nível de qualidade, no Mercado Comum conclui-se que essa área terá de ser reduzida a cerca de metade (600 ha), localizadas nas melhores zonas de produção da costa sul da Ilha”.
In «Plano de Reconversão das Áreas Bananeiras», aprovado pelo Governo Regional, em 3/6/1982

Na reunião plenária do dia 3 de Junho de 1982, o Governo Regional aprovou o «Plano de Reconversão das Áreas Bananeiras», tendo em conta negociações com a Comunidade Económica Europeia, na modalidade da primeira alternativa apresentada num estudo efetuado.
Naquele ano, a produção de banana atigiu 33 500 toneladas em 1.250 hectares, sendo cerca de 28 mil toneladas expedidas para o mercado continental. Só que o Plano pretendia reduzir a área de produção para 600 hectares e previa a substituição de bananeiras por flores e por outros produtos subtropicais, para cuja reconversão haveria apoios financeiros europeus.

O Plano baseou-se num estudo que afirmava: “A área de bananal remanescente, produziria um total de 21.000 toneladas anuais das quais, cerca de metade, seriam consumidas localmente. As restantes 11.000 toneladas seriam colocadas no continente e teriam necessariamente de beneficiar das possíveis e necessárias medidas de protecção da Comunidade, uma vez que o seu preço não pode ser competitivo, face ao produto de outras origens”.
Mas toda a política bananeira do Governo Regional foi inconsistente, de altos e baixos, sem coerência quanto à área, produção, qualidade e comercialização. Entre o ano de 1991 e 2005, a decadência da produção de banana mais parecia que estávamos a assistir à morte lenta das bananeiras, contrariando a previsão do referido estudo. Tal tem sido o sono profundo à sombra da bananeira que, hoje, muito falta para serem atingidas as então previstas 21 mil toneladas de produção. E quando esta aumenta uns gramas, a tutela da banana faz uma “festa”!

As negociações em marcha para a adesão às Comunidades Europeias determinaram, em 23 de Julho de 1984, a assinatura de um despacho conjunto dos Ministros da República dos Açores e da Madeira, bem como dos respetivos Governos Regionais e pela Secretaria de Estado do Comércio Externo, com vista a regularizar o mercado no setor da banana. O despacho prevê criar um grupo de trabalho que tinha como finalidades: definir novas bases para uma organização nacional de mercado da banana, compatível com as regras da Comunidade Europeia; propor modificações à legislação nacional no que respeita ao regime de importação, nomeadamente em matéria de direitos aduaneiros, regime de preços e de restrições; apresentar propostas acerca das posições a submeter à Comunidade no âmbito do processo de adesão.

Mas antes da criação do Grupo de Trabalho, decidido pelo referido despacho conjunto, tinha sido imposta uma taxa compensatória a aplicar à banana importada do estrangeiro, de modo a serem praticados preços iguais no mercado consumidor do continente, quer da banana importada, quer da originária da Madeira. O Decreto-Lei nº 163/84, de 18 de Maio, materializou a fórmula dessa taxa diferencial que reverteria para o Fundo de Abastecimento, para além de ter instituído um preço de referência, cuja fórmula de cálculo foi definida pela Portaria nº 817/84, de 20 de Outubro.
Aquele decreto-lei derivou de uma autorização legislativa genérica dada pela lei do Orçamento do Estado para 1984, com vista a criar uma “taxa diferencial à importação de produtos agro-alimentares, por forma a compatibilizar os preços dos produtos adquiridos no mercado mundial com os preços praticados internamente, tendo ainda em vista adaptar a legislação portuguesa às técnicas implementadas na União Aduaneira do Mercado Comum, face à próxima adesão à CEE”.
A partir desta medida legislativa, foi igual o preço praticado no mercado do continente, quer a banana fosse originária da Madeira, quer fosse importada da América Latina ou de Cabo Verde. Regime que vigorou durante os anos de 1984 e 1985, até ser estabelecida a «Organização Nacional de Mercado para a Banana» pelo Decreto-Lei nº 503/85, de 30 de Dezembro.



terça-feira, 11 de junho de 2013

Bananeiras que vieram de longe


As variedades de bananeiras introduzidas na Ilha da Madeira, em meados do Sec. XVI, acabaram por se extinguir. Mas na primeira metade do Sec. XIX, mais precisamente em 1842, foi introduzida a bananeira anã que viria a constituir uma considerável fonte de recursos financeiros para os agricultores, tendo também contribuído muito para a economia regional.
Revela a história que as bananeiras anãs foram tazidas de Demerara, mas oriundas da China. Já em 1914, deram origem à exportação de 550 quilos de banana para o Continente, Açores e estrangeiro, tendo rendido 27.000$00. A quantidade exportada representou cerca de dois terços da produção total. Quinze anos mais tarde, as quantidades saídas para aqueles mercados atingiram 1.700 toneladas, mas, em 1929, saíram 2.530 toneladas.

Fácil será entender que, ao longo dos anos, os bananais foram tratados com técnicas rudimentares, cuja rentabilidade seria obviamente fraca. Mas a partir de 1928 houve um incremento de produção e exportação de banana devido quer à limitação oficial da produção de cana sacarina, quer à introdução de novas técnicas, levadas a cabo pela empresa «The Ocean Island Fruit & Cª Lda», criada no Funchal e ligada ao grupo Hinton. Deve-se precisamente àquela empresa a vinda à Madeira de um técnico canariano para proceder à introdução de novos métodos de produção e de embalagem. A partir de então criou-se um novo ciclo de incremento de produção de banana que a levaria a sair da categoria de cultura pobre da ilha, ao ponto de, em 1947, a exportação ultrapassar as 9.000 toneladas. O ciclo da banana entraria, assim, numa das fases áureas da sua história, graças aos novos conhecimentos quanto à colheita e maturação dos frutos, à embalagem e ao acondicionamento em taras de expedição.

Para além da Ocean Island, surgiram ao longo dos anos uma diversidade de empresas que comercializaram bananas. Em 1935, foi criado o «Sindicato dos Produtores de Fruta» que, em 1946, deu lugar à CAPFM- Cooperativas Agrícola de Produtores de Fruta da Madeira. No início dos anos setenta do século passado, face à crise existente, manifestava-se grande interesse dos expedidores de banana em selecionarem o produto, enquanto os responsáveis políticos falaram na reconversão e na reforma das mentalidades do agricultor, uma vez que a economia regional, em geral, e as famílias, em particular, estavam seriamente ameaçadas. Entretanto, várias empresas surgiram no mercado regional para se dedicarem à comercialização de banana.

Como hipótese para a tentativa de resolver a crise, onze dias antes da Revolução do 25 de Abril, a expedição de banana para o Continente ficou concentrada no «ARMAZÉM REGULADOR DO COMÉRCIO DE BANANA A.C.E.». Hoje, o monopólio da GESBA – Empresa de Gestão do Sector da Banana compara-se ao do Armazém Regulador de 1974.
Mas, em 1975, a CAPFM desligou-se daquele Armazém Regulador. O monopólio, que em nada contribuiu para a qualidade da banana, foi efémero e até cruxificou os produtores em termos de preços. Em Julho de 1986, para além do Armazém Regulador e da CAPFM, existiam mais nove cooperativas e sociedades comerciais que se dedicaram à aquisição e expedição de banana (Eurofrutas, Lda, Solfrutas, cooperativas Vitória e Laurencinha, Frumadeira, Banana Santa, Pontassolense, Cooproban e a da Palmeira).
Em Agosto de 1988, o Armazém Regulador tinha como associadas as seguintes empresas: Fruboa, Frutama, Irmãos Fernandes, José Fernandes & Irmãos, Henriques & Soares, Panagro, Sebal, Soeba e Tiago & Filhos.

Apesar do insucesso verificado com o monopólio atribuído em 1974 ao Armazém Regulador do Comércio de Banana, houve nova tentativa na criação de uma única entidade expedidora de banana. Para tal finalidade, a Mesa da Sub-secção dos Expedidores de Banana da ACIF, com o beneplácito do Governo Regional, encomendou um estudo ao CETAME - Centro de Estudos e Assistência em Marketing e Economia –Mário Baptista, Lda.
O Estudo foi concluído em 19 de Fevereiro de 1992, e referia na Introdução que “Na sequência de reuniões havidas em 29.01.92 com um grupo de expedidores/exportadores de banana e, no mesmo dia, com o Senhor Secretário Regional da Economia do Governo Regional da Madeira, em que esteve também presente o Senhor Director-Regional de Agricultura, decidiu-se apresentar proposta para o estudo (...) que foi antecedida” de algumas diligências.


quarta-feira, 5 de junho de 2013

De onde vem a «Banana Pérola»?

“É criada uma marca de qualidade comercial para a banana através do uso de um símbolo constituído por um conjunto de sinais figurativos e pela denominação «Pérola».”
Portaria nº 113/88, de 27 outubro

No dia 21 de Outubro de 1988, o Secretário Regional da Economia assinou a Portaria nº 113/88, publicada no dia 27 daquele mês, criando a marca, denominada «Pérola», destinada a promover a qualidade da banana da Madeira. O símbolo da marca é atrativo, sendo colorido com sete cores, refletindo o aspeto, desenvolvimento e coloração caraterística dos tipos varietais utilizados para produção comercial da banana da Madeira, e deveria ser colocado sobre as pencas de banana. A mesma portaria determina um conjunto de métodos diferentes dos praticados e algumas caraterísticas exigidas para a banana de alta qualidade que teria direito ao uso do símbolo criado. A marca servia também para as ações de promoção junto dos consumidores e salvaguarda dos interesses da produção regional.

Esperava-se uma ação concertada entre o departamento competente do Governo Regional e os agentes económicos numa campanha publicitária que contribuísse para incentivar o comércio interno e expedição para o Continente, onde havia concorrência de banana produzida noutras latitudes, com relevo para a banana sulamericana. Tudo fazia crer que, a partir  da criação da marca «Pérola», surgissem muitas ações novas para incentivar a produção e comercialização de banana. No entanto, o conjunto de legislação produzida no âmbito da Organização Nacional de Mercado da Banana, então em vigor, deixou algumas marcas negativas no complexo sistema das diferentes fases por que passa a produção de banana. Uma delas consistiu na criação de três níveis de qualidade com um único preço. A outra foi um certo desleixo no controlo da qualidade, de acordo com as normas estabelecidas.

O que se passou daí em diante nem sempre foi favorável à produção e comerciaização de banana, que tinha estrutura de mercado a funcionar. Com a aplicação do Regulamento (CEE) nº 404/93 do Conselho, de 13 de Fevereiro, que instituiu a «Organização Comum de Mercado no Sector das Bananas» (OCM-Banana), passou à história a «Organização Nacional de Mercado para a Banana». A OCM-Banana, que ainda hoje vigora, estabeleceu uma quota de 40.000 toneladas para a Madeira comercializar e ser apoiada financeiramente. No entanto, vícios burocráticos modernos nas políticas agrícolas, de âmbito regional, nacional e europeu, emperraram o sistema envolvente à banana na Madeira.
Em vez de funcionar a marca «Banana Pérola» para incentivo da produção e comercialização, aconteceu um retrocesso. Em 1988, a Madeira produziu 44.000 toneladas e, em 1990, 50.000. Em 1994, passou para 30.000. Em 2000, 20.000. Em 2005, 20.000. Em 2012, a produção passou para 16.500 toneladas.
Recentemente, as entidades regionais, que tutelam a comercialização de banana, lançaram uma campanha de comunicação para promover a banana da Madeira. O primeiro conceito é “O que é que a Banana tem?”. O segundo, “De onde é que a Banana da Madeira vem?” Nem um nem outro daqueles conceitos tem em conta a «Banana Pérola», criada pela referida portaria que, tanto quanto sei, está em vigor, por nunca ter sido revogada.

A banana tem algumas vitaminas, cálcio, ferro, magnésio, potássio, fósforo, enxofre e um bom sabor. Mas inscrever na publicidade que a banana da Madeira “Vem de uma RUP! A Madeira é uma das 9 Regiões Ultraperiféricas da União Europeia”, já parece uma verdade óbvia, mas com pouca força simbólica de apelar ao consumo. O símbolo da «Banana Pérola» é mais visualmente apelativo e melhor identificador da origem do produto e não daria resultados diferentes aos que foram encontrados na sequência do estudo que a GESBA – Empresa de Gestão do Sector da Banana mandou a GFK Metris fazer no mercado nacional.
Aliás, a banana da Madeira só pode vir dos bananais da Ilha e não das plantações do Algarve, Açores ou Canárias!

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Há 35 anos, falhada a empresa de Saneamento Básico

“A Comissão Instaladora da Empresa Pública de Saneamento Básico da Região da Madeira terá por fim: criar um sistema tarifário de saneamento básico; criar condições de financiamento dos empreendimentos do sector e dotar de soluções completas, quanto aos serviços de Abastecimentos de Águas, Esgotos e Lixos, os aglomerados com população igual ou superior a 500 habitantes e de soluções parciais os aglomerados de população inferior”.
In «Plano Regional 77 – 80», Secretaria do Planeamento, Finanças e Comércio

Na sequência da Constituição da República, aprovada em 2 de Abril de 1976, a institucionalização da Autonomia da Madeira determinou o início de funções da Assembleia Regional, em 19 de Julho daquele ano, com uma cerimónia de abertura com pompa e circustância próprias da nova vida política que a Madeira iniciava.
Sem perda de tempo, dois dias depois a Assembleia Regional aprova o primeiro decreto regional estabelecendo a orgânica do futuro Governo Regional, que tomou posse no dia 1 de outubro do mesmo ano. Uma das importantes funções da Secretaria do Planeamento, Finanças e Comércio foi elaborar o Plano Regional 77–80, que insere um capítulo dedicado ao Saneamento Básico. Na política orientadora da salubridade, abrangendo o abastecimento de água potável, drenagem e depuração dos esgotos, limpeza pública e tratamento de lixos, constava a concretização, a curto prazo, do “lançamento da Empresa Pública de Saneamento Básico da Região da Madeira, que irá orientar as realizações neste campo”. Também prevê a instalação de uma estação dessalinizadora para 500m3/dia na Ilha do Porto Santo.

Na orgânica do I Governo Regional, o Ambiente fez parte da Secretaria do Equipamento Social, Transportes e Comunicações, tendo como Secretário Regional o Eng. Gonçalo Nuno Araújo. A motivação política acertada no plano do ambiente acelerou a apresentação de uma proposta à Assembleia Regional que, a 30/05/1978, aprovou o Decreto Regional nº 27/78/M, publicado a 22 de Agosto, criando a empresa pública, abreviadamente designada SABAM.

O preâmbulo daquele decreto regional é elucidativo quanto à preocupação do Governo Regional relativamente ao problema do saneamento básico a nível regional, embora invocando as linhas gerais da política nacional de saneamento básico “definidas pela Resolução do Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 1976”;
“a criação de uma única região de saneamento básico que abranja a totalidade do território da Madeira e Porto Santo”;
“a vantagem de a entidade gestora assumir a forma de empresa pública, em razão da necessidade de armonizar a eficiência e qualidade dos serviços”;
“inventariação dos patrimónios relativos aos sistemas de águas, esgotos e lixo na titularidade das entidades gestoras do sector e a realização do cadastro do pessoal presentemente afecto ao saneamento básico”;
“é criada transitoriamente a Comissão Instaladora”, de que deverão fazer parte licenciados em Engenharia, Economia ou Finanças, Direito, representantes das entidades que têm a seu cargo a gestão de obras e de saneamento básico e representantes dos trabalhadores.

A celeridade inicial para resolver os problemas da captação e abastecimento de águas potáveis, de esgotos e águas residuais, de remoção, tratamento e destino final de lixos, abrandou consideravelmente, uma vez que decorreram mais de dois anos até a Assembleia Regional, a 18/08/1980, aprovar os estatutos da SABAM, pelo Decreto Regional nº 14/80/M, publicado a 22 de Outubro.

Com o regime jurídico definido, tudo parecia claro e assente para a instalação e funcionamento da SABAM. Só que nada avançou para a concretização daquela empresa pública, nem foram explicados - tanto quanto sei – os motivos para “deitar no lixo” a ideia inicial e os decretos  regionais  publicados  e entrados em vigor. Do que mais consegui saber foi ter o Plenário do Governo Regional, a 26/11/1981, resolvido “solicitar à Assembleia Regional que mantenha a existência da Empresa de Saneamento Básico da Madeira, e, simultaneamente, resolver acertar com cada Município da Região Autónoma de «per si» as implicações de competência e financeiras que se possam verificar em cada concelho”.

 O que se passou daí em diante foi a proliferação de indefinições e a criação de empresas várias para gerir parte do setor, faltando ainda aguardar pela fusão de algumas dessas empresas, mas certamente nada terá a ver com a ideia de há 35 anos.




quarta-feira, 15 de maio de 2013

Os tiques totalitários do Governo PSD/CDS

Não se trata de uma ação isolada, nem tão pouco um simples excesso de governo do País. É muito mais profundo do que isso. E até poderia haver governo a mais e não existirem práticas totalitárias. Bastava que houvesse uma ação política defensora da democracia social e económica, uma gestão isenta, sem prepotências, garantindo igualdade entre todos os cidadãos.

A orientação política do Governo PSD/CDS, associada às práticas neoliberais de governos de outros países e das instituições da União Europeia, demonstra a existência de um preocupante «Défice Democrático» com tiques totalitários e abuso de poder, que colocam em risco a democracia. A maioria que domina a Assembleia da República age como se estivéssemos numa sociedade esclavagista, em que a justiça social não existe.

Apesar de ter havido tantos desencontros e infortúnios, os portugueses conseguiram sempre ultrapassar grande parte deles à custa de muitos sacrifícios e exigências, decretados pelo Poder político que em cada momento esteve à frente dos destinos do País. Mas nenhum governo constituiu um perigo tão grave para a democracia como o atual. Com uma agenda ideológica, baseada em princípios económicos que ultrapassam pela direita a teoria económica clássica, a «mão invisível» de Passos/Gaspar/Portas põe em prática uma política de terra queimada e de empobrecimento da maioria dos portugueses.

A política de salários baixos e do aumento do desemprego, com o argumento de servir para ajustar o modelo económico, também está na base da velha teoria de colocar à disposição dos investidores mão-de-obra barata. Com a agravante de não emitir opinião a favor do País nas respetivas instituições da União Europeia.

A receita aplicada não resultou, mas insiste nela. Este governo faz parte no rol dos pioneiros da propensão de qualquer grupo radical enveredar por ações de revolta que possam ultrapassar a mera manifestação pública e ordeira. E se Passos Coelho e a sua muleta (Paulo Portas) conhecem a história de Portugal e a de outros países, perceberão que, por razões de crises e práticas políticas contra o povo, houve ditadores que chegaram ao poder. Alguns deles mesmo na sequência de eleições democráticas.

Para eles, a socialdemocracia e democracia cristã já não contam na ideologia dos respetivos partidos, deixando de estar desprovidas de sentido as palavras democracia e democrata. Não existe verdadeira democracia só porque o povo vota. Mas, uma vez eleitos, o mesmo povo eleitor é espezinhado, desprezado e espoliado do seu património, salário e pensões, pela via de leis impostas à força. A ditadura da maioria começa nas leis do orçamento do Estado, em que a introdução de muitas normas imperativas violam princípios e direitos constitucionais. 

Se recuarmos ao tempo da monarquia absoluta e, depois, à monarquia constitucional, passando pela I República, foi bem patente que a conjuntura política, financeira e económica de 1926, explica a revolução de 28 de Maio, que constituiu a via aberta para a implantação do Estado Novo que durou 40 anos, com base na ideia vendida aos portugueses de que foi Salazar o ideal e rigoroso gestor financeiro do País, face aos “desmandos financeiros” anteriores. Hoje, estamos perante um ideal salzarista que está na prática política do Governo PSD/CDS, ao defender, com absoluta alienação mental, apenas a redução do défice das finanças públicas, mesmo que o povo fique pobre, desempregado e depenado dos seus rendimentos, apenas para agradar aos seus mandantes financeiros internacionais. E para além da incompetência de acertar nas contas e do desnorte que reina no governo, este está nas mãos de uma pequena elite do PSD e do CDS, que já não representa o sentir da maioria dos respectivos militantes.

Os fanáticos, seguidores do totalitarismo que, há dois anos, está a ser implatado no País,
falam e escrevem sem se preocupar com as claras contradições das políticas seguidas e
que não refletem a realidade nacional que os rodeia.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Assembleia Legislativa não analisou agricultores no OE 2013

“A impressão tipográfica dos documentos de transporte só pode ser efetuada em tipografias devidamente autorizadas pelo Ministro das Finanças, devendo obedecer a um sistema de numeração unívoca”.
( nº 1, artº 8º, Decreto-Lei nº 147/2003, alterado em Agosto de 2012)

Aquando do parecer ao Orçamento do Estado para 2013 (OE-2013), a Assembleia Legislativa da Madeira não analisou as normas relacionadas com as áreas financeiras relevantes que estão bem patentes naquele orçamento. São os casos da obrigatoriedade da passagem de faturas e inscrição nas Finanças e na Segurança Social das pessoas singulares que pretendam produzir e vender produtos da atividade agrícola, bem como da informação às Finanças no caso de bens em circulação.
Cabia à Comissão de Economia, Finanças e Turismo estar atenta a todas as matérias introduzidas na proposta de lei do OE-2013, as quais, direta ou indiretamente, dizem respeito à Região. Mas nada disso aconteceu. A menos que não tivesse sido dado público conhecimento, quando, em 21 de novembro de 2012, a Comissão emitiu parecer no sentido de “exigir igualdade entre as regiões Autónomas em matéria de PIDDAC”, bem como a “sobretaxa de IRS ser receita da Região” e sobre o Centro Internacional de Negócios.
Também o Governo Regional nada fez para alertar as entidades nacionais para o absurdo normativo do OE-2013, quanto àquelas matérias, tendo, em 8 de novembro de 2012, aprovado uma resolução que apenas trata do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro da Madeira.
Ver, agora, o Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais barafustar contra a lei que penaliza os pequenos agricultores, quando nada disse antes de aprovado o OE-2013, só revela que “andou a dormir” à sombra da bananeira.
Também não deixa de ser curioso o facto dos deputados da Assembleia da República, de nenhum partido – que eu saiba – não terem discutido aquela matéria, que também penaliza os pequenos agricultores do território continental.

Não é de agora a exigência de documentos para fazer circular mercadorias/bens. A primeira vez que a lei determinou a obrigatoriedade de tais documentos foi no tempo do governo da AD, em cuja coligação estiveram o PSD, CDS e PPM, sendo Primeiro-Ministro Sá Carneiro.
A lei do Orçamento do Estado de 1980 deu o mote e o Decreto-Lei nº 241/80, de 21 de julho, aprovado na reunião do Conselho de Ministros do dia 25 de Junho, estabeleceu que “Todas as mercadorias em circulação, seja qual for a sua natureza ou espécie, que provenham de importadores, produtores, grossistas ou equiparados, registados ou sujeitos a registo nos termos do Código do Imposto de Transacções, ou que a eles sejam destinados, deverão ser acompanhados de guia de remessa, factura ou documento equivalente (…)”.
Quando, em Agosto de 1981, o governo de Pinto Balsemão revogou aquele diploma legal e aprovou o Decreto-Lei nº 298/81, de 30 de outubro, manteve a designação de «mercadorias em circulação». Mas, no primeiro governo de Cavaco Silva, pelo Decreto-lei nº 97/86, de 16 de maio, passou a figurar a designação de «bens em circulação», que “puderem ser objecto de transmissão nos termos do artigo 3º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado” (IVA).
Independentemente das alterações legais posteriormente havidas, certo é que o conceito de bens é mais amplo que o de mercadorias. Mas estavam isentos os bens transportados por produtores agrícolas, apícolas, pecuária e pesca.
E, 33 anos depois, foi o governo do PSD/CDS a exigir prévio conhecimento às Finanças (pomposamente designadas Autoridade Tributária) quando alguém pretenda fazer circular quaisquer bens, mesmo que seja a venda de um saco de batatas da sua produção. A burocracia é de tal ordem que apenas se entende tratar-se de decisões tontas, absurdas e cretinas. E se a transmissão dos documentos de transporte às Finanças for em papel, é o burocrata Gaspar que, do Terreiro do Paço, autoriza quais as tipografias a imprimirem tais documentos.

Uma vez que a grande problemática, relativa aos pequenos agricultores que vendam o excedente da sua produção de subsistência, foi criada pelo OE-2013, caberá aos partidos políticos na Assembleia da República fazer tudo para alterar tal matéria, aproveitando o orçamento retificativo que, brevemente, será entregue. E veremos qual será a posição da Assembleia Regional quando for ouvida sobre a proposta retificativa.