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terça-feira, 13 de agosto de 2013

Coligações partidárias e a aritmética eleitoral


As eleições autárquicas do próximo dia 29 de setembro marcam o décimo primeiro ato eleitoral em democracia para o Poder Local. No que à Região Autónoma da Madeira diz respeito, interessa aqui tecer algumas considerações acerca das coligações partidárias concorrentes desde 1976 e efeitos aritméticos a elas associados. Quando dois ou mais partidos fazem uma coligação, o fim principal é congregar vontades com efeito multiplicador junto dos eleitores para vencerem as eleições.

* O caso mais paradigmático das coligações está no PCP – Partido Comunista Português que em nenhum dos atos eleitorais concorreu com o seu próprio nome. Daí, não se saber quanto vale, politicamente, o PCP, uma vez que constituiu sempre uma coligação: nas eleições de 12/12/1976 concorreu na FEPU-Frente Eleitoral Povo Unido, coligação entre PCP, MDP/CDE e FSP (a que aderiu o M.E.S) nos concelhos de Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ribeira Brava, Santa Cruz e Santana; nas eleições de 16/12/1979, 12/12/1982 e 15/12/1985 concorreu, em todos os concelhos, na APU-Aliança Povo Unido, coligação entre o PCP, MDP/CDE e, após 1983, o PEV (Partido Ecologista “Os Verdes”); nos restantes atos eleitorais, incluído o próximo, a coligação passou a ser a CDU- Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV), entre o PCP, PEV e ID-Intervenção Democrática (como independentes dentro das listas comunistas), não tendo concorrido, em 2001, na Ponta do Sol.

* Nas eleições de 12/12/1976, a coligação denominada GDUP`s – Grupos Dinamizadores de Unidade Popular, entre a UDP, FEC (m-l) e PC ( R ), concorreu nos concelhos da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico e Ponta do Sol. Nos restantes atos eleitorais, a UDP (a partir de 9/10/2005 como Bloco de Esquerda) concorreu sempre isoladamente.

* Nas eleições de 17/12/1989, a coligação PS/CDS concorreu no Funchal e CDS/PS em São Vicente.
* Nas eleições de 16-12-2001, uma coligação PS/CDS concorreu nos concelhos da Calheta (foi CDS/PS), Funchal, Ponta do Sol, Porto Moniz, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.
* Nas eleições do próximo dia 29/09/2013, o PS está de novo envolvido em coligações nos concelhos do Funchal, entre o PS, BE, MPT, PND, PTP e PAN, e Câmara de Lobos, entre PS, BE, PND, PTP e PAN.

- As diferentes coligações promovidas pelo PCP nunca tiveram efeitos ganhadores, a não ser um vereador na câmara e elementos na assembleia municipal do Funchal.

- Os GDUP`s obtiveram um bom resultado em Machico, metendo 3 vereadores dos 7 que compunham o elenco camarário, sendo os restantes 4 para o PSD. Em Câmara de Lobos e Funchal, os GDUP`s ultrapassaram a FEPU em número de votos, sendo pouco expressivos os votos na Calheta e Ponta do Sol.

- Em 1989, no Funchal, a coligação PS/CDS só não ganhou a câmara por uma diferença de 2.200 votos, tendo metido 4 vereadores dos 9 que compunham o elenco camarária, sendo os restantes 5 para o PSD. Neste ato eleitoral funcionou o efeito multiplicador, tendo a coligação obtido 19.073 votos, que correspondem a mais 8.496 dos obtidos pelo PS (7.761) e pelo CDS (2.816) nas eleições de 1985. A coligação ganhou a Junta de Freguesia de Santa Luzia.
Em São Vicente, a coligação obteve 947 votos, menos 225 dos obtidos pelo CDS (875) e pelo PS (297) nas eleições de 1985. Neste concelho, a coligação não representou mais valia eleitoral.

- As eleições de 2001 constituiram uma vergonha e uma estrondosa derrota para a coligação entre o PS e o CDS. Em cada um dos concelhos da Calheta, Funchal, Porto Moniz, Ribeira Brava, Santa Cruz e São Vicente a coligação obteve menos votos que o PS e o CDS isolados nas eleições de 1997 (neste ano, o PS não concorreu na Calheta e o CDS não concorreu no Porto Moniz). Na Calheta, menos 593 votos; Funchal, menos 4.578; Porto Moniz, menos 1; Ribeira Brava, menos 271; Santa Cruz, menos 1.699; São Vicente, menos 320. Os ganhos foram 102 votos na Ponta do Sol e 20 em Santana.

- Para as próximas eleições existirá uma grande nebulosa quanto à aritmética do resultado da coligação «Mudança» com seis partidos no Funchal, por falta de dados comparativos do PTP e  PAN, que não concorreram em 2009. Pelo que qualquer prognóstico apenas pode ser considerado com o total obtido pelos restantes partidos em 2009 (15.918 votos), a que (mesmo por excesso - embora tendo em conta o efeito multiplicador que está no objetivo) podemos adicionar 10.115 votos do PTP e 3.134 do PAN, obtidos em toda a região nas eleições regionais de 9/10/2011, o que dá o total de 29.167. Em Câmara de Lobos a aritmética é mais complexa.




quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Burocracia das câmaras municipais

Os eleitos das câmaras municipais, muitas vezes, tomam decisões que não estão conformes com a lei. O desplante é tal que revela incompetência e, quase sempre, trata-se apenas de fazer valer orientações para justificar complexidades que não são exigidas pela lei. É um facto que existem dezenas de leis que têm se ser aplicadas no Poder Local. Mas quem exerce funções executivas não pode agir para fazer um favor a um amigo da sua confiança política, nem inflacionar a burocracia, ampliando as minudências legais que colocam os munícipes na incapacidade de se livrar da falta de dom dos autarcas nas suas relações com os munícipes que gostam de falar pessoalmente com o presidente ou com os vereadores, julgando que, melhor, resolvem qualquer assunto.

Infelizmente, o Poder Local da Região Autónoma da Madeira não tem sido bom modelo de eficiência administrativa. E podia e devia sê-lo pela tradição do municipalismo que lida com importantes e específicas realidades locais. Se é verdade que um autarca não tem que saber leis, nem tem que ser engenheiro ou arquitecto, também é verdade que, não raras vezes, tomam decisões contrariando os pareceres técnicos. Embora não seja estranho que muitos pareceres técnicos sejam instruídos sem o mínimo de fundamento da lei aplicável à matéria que está em causa. Um bom autarca é aquele que sabe e promove uma organização que seja célere nas decisões a tomar, mesmo no âmbito dos gabinetes técnicos. Conheço muitos atropelos quanto ao modo de funcionamento e tomada de decisões por parte de alguns presidentes e vereadores com funções delegadas. Se juntasse todos os casos e as vias tortuosas que proliferam por essa Região fora, daria um volumoso manual de más práticas municipais.

Ao informar a câmara municipal de que vai pintar a parte exterior do prédio, não se admire se for obrigado a pagar duas plantas do local, uma para o serviço de trânsito que licencia a colocação de andaime e outra para o serviço de obras que fica mesmo ao lado.
 Por vezes, o plano director municipal é interpretado e aplicado sem a devida fundamentação ao caso concreto, mas apenas conforme a conveniência do proponente de uma determinada obra.
Todo o cuidado é pouco para tratar de assuntos no respetivo município, especialmente quando não é formulado por escrito. Nem o munícipe deve acreditar em tudo o que é prometido verbalmente. Pois pode vir a receber um ofício a negar tudo o que foi afirmado fazer ou aprovar.
Se determinado cidadão for confrontado com a passagem de uma estrada municipal no seu terreno, não aceite justificações verbais do presidente ou do vereador acerca de obras ou arranjos a fazer pela câmara municipal na parte que tenha restado.
Por impensável que pareça, o munícipe não deve estranhar se, face  à sua proposta para a câmara expropriar um prédio rústico onde deverá passar uma estrada municipal, receber uma resposta ambígua, de aguarde que vamos tratar disso, ou simplesmente nada é dito por parte do presidente  ou do vereador. E não fique admirado se, mais tarde, receber aviso do Serviço de Finanças para pagar o imposto de um prédio que está em seu nome mas que já está todo ocupado por uma estrada, construída já no tempo da «Madeira Nova» com autarcas democraticamente eleitos.
Se o munícipe for confrontado com a construção de um edifício sem os afastamentos legais, pertencente a uma pessoa ou organização politicamente importante para o presidente da câmara ou para o vereador com o pelouro da Construção, não estranhe se, após a sua reclamação, receber ofícios e mais ofícios com informações acerca do embargo, que não chegou a existir, avançando a obra até ser licenciada a sua habitabilidade.
O munícipe não estranhe se, com base no direito concedido pela lei, pedir à câmara municipal informações e/ou certidões sobre determinado caso que lhe diga respeito, directa ou indirectamente, e não obtiver resposta no prazo de 10 dias como manda a lei, mas demore meses a receber a resposta!





terça-feira, 6 de agosto de 2013

Da salvação à união nacional

«A expectativa legítima dos Portugueses é a de que todas as políticas públicas e decisões de investimento tenham em conta o seu impacto no mercado laboral, privilegiando iniciativas que criem emprego ou que permitam a defesa dos postos de trabalho (…) não podemos assistir de braços cruzados à saída de empresas do nosso País. Pelo contrário, temos que pensar seriamente no que é que podemos fazer para atrair mais empresas (…) precisamos de valorizar, em particular, quem tem vontade e coragem de inovar e de investir sem precisar dos apoios do Estado (…) é especialmente decisivo atrair os jovens para a iniciativa empresarial. O empreendedorismo jovem é hoje uma realidade em desenvolvimento no nosso país que deve ser apoiada para que surjam muitos mais casos de sucesso. Portugal precisa de uma nova vaga de empreendedores. Empreendedores com autonomia do poder político, que não esperem qualquer tipo de protecção ou de favores, cidadãos empenhados na qualidade e na inovação, dispostos a assumir riscos e a competir no mercado global».
Cavaco Silva, discurso de tomana de posse, 09/03/2011


Na tentativa de evitar que o CDS mandasse no escavacado governo de Passos Coelho, Cavaco Silva tentou embrulhar o Partido Socialista num compromisso a que apelidou de salvação nacional. Essa iniciativa mais não teria sido senão uma “encomenda” de um setor descontente do PSD, que não via com bons olhos o privilégio de promoção dado pelo primeiro-ministro a Paulo Portas para que este não provocasse a rotura total da coligação, após a sua “irrevogável” demissão de ministro dos Negócios Estrangeiros.
Cavaco Silva pretendeu fazer crer que era um presidente de consensos, mesmo depois de ter aderido totalmente às teses do Governo. No entanto, nunca esteve na sua prática política um interesse de salvação nacional pela via consensual entre forças políticas.
Lembram-se que foi Cavaco Silva que acabou com o IX Governo Constitucional (do Bloco Central – PS + PSD) quando chegou à liderança do PSD, após ganhar o congresso do partido na Figueira da Foz, aonde foi fazer a rodagem do automóvel?
Lembram-se do discurso de retirada de confiança política ao segundo governo de José Sócrates, proferido na sua tomada de posse, no dia 9 de Março de 2011?

Cavaco Silva, andou frenético a pregar moral política, económica e financeira. Quem o ouve e tem memória curta julgará que o economista político apresenta-se como “virgem pura”, sem culpas no seu currículo de ex-ministro das finanças, de ex-primeiro-ministro e Presidente da República. Mas o tiro saíu pela culatra. Fez bem o Partido Socialista não embarcar na conversa de Cavaco e de Passos Coelho, ambos coniventes com as medidas propostas pelo PSD, leia-se governo, as quais são uma verdadeira rasteira para quem estivesse desprevenido. Basta ler o texto proposto pelo PSD/governo para chegar à conclusão que as políticas destes dois anos vão continuar “irrevogáveis”.

Agora, Passos Coelho lança apelos cínicos ao Partido Socialista para uma «união nacional», como se de uma nostalgia do tempo do Estado Novo se tratasse. De memória curta que tem, Passos Coelho o que tem a fazer é reler a carta de Vítor Gaspar, subscrever uma semelhante e demitir-se. É a incompetência que está em causa, com provas dadas pelos nefastos efeitos das políticas implementadas, usando e abusando de uma agenda ideológica, baseada em princípios económicos que ultrapassam pela direita a teoria económica clássica. E se a «mão visível» do Governo continuar a praticar uma política de terra queimada e de empobrecimento, o melhor prémio que poderia sair aos portugueses seria a demissão deste incompetente e nefasto governo. E, seguidamente, Cavaco Silva fazer o mesmo!


segunda-feira, 29 de julho de 2013

As autarquias e o princípio da subsidiariedade

«Nos domínios que não sejam das suas atribuições exclusivas, a Comunidade intervém apenas, de acordo com o princípio da subsidiariedade, se e na medida em que os objectivos da acção encarada não possam ser suficientemente realizados pelos Estados membros (…)».

Artigo 5º do Tratado da União Europeia.

 

«(…) O exercício das competências da União rege-se pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade».

Artigo 5º do Tratado de Lisboa.


«Regra geral, o exercício das responsabilidades públicas deve incumbir, de preferência, às autoridades mais próximas dos cidadãos (…)»

Artigo 4º, nº 3, da Carta Europeia da Autonomia Local.


O princípio da subsidiariedade tem uma importância fundamental não só para o funcionamento da União Europeia - mais concretamente para a tomada de decisões a nível europeu – mas também ao nível dos Estados e suas Regiões e Poder Local. O âmbito daquele princípio é abrangente, cabendo no plano legislativo, regulamentar e nas demais decisões que devam ser tomadas o mais perto possível dos cidadãos. Não é por mero capricho que o princípio da subsidiariedade consta na Carta Europeia da Autonomia Local, aprovada pelo Conselho da Europa, em Estrasburdo, no dia 15/10/1985, e ratificada pela Assembleia da República, no dia 13/07/1990.

A subsidiariedade - termo usado no contexto político, económico e social - tem em vista  fortalecer o desenvolvimento de iniciativas por parte de entidades existentes em contextos geográficos de menor dimensão. Trata-se do reconhecimento da descentralização de poderes públicos, como é o caso do Poder Local existente há séculos no nosso País.

A criação dos concelhos, para além da herança romana, costituiu um valioso contributo para o enfraquecimento do Poder Real e, atualmente, do Poder Central e Regional. Em conjunto com as freguesias, os municípios contribuem com uma grande fatia para o desenvolvimernto das localidades. O apoio que prestam às populações é incomparavelmente muito mais eficaz do que as instituições de nível intermédio e superior do País. No entanto, apesar da descentralização legal, os municípios e as freguesias ficaram e estão sempre dependentes do Poder que detinha e detém maior força política e financeira. Mas em regime democrático o Poder Local não é uma mera emanação do Poder Central ou Regional

Apesar do conteúdo da Carta Europeia do Poder Local, que defende o municipalismo e a sua autonomia, continua a ser de cariz paternalista o Poder de nível superior – o que tem o dinheiro e a força legislativa por excelência. Segundo aquela Carta, a atribuição de fundos financeiros às autarquias “não deverá ser, tanto quanto possível, para obras específicas mas sim de forma global”, tendo em vista o mínimo de interferência do Poder Central e Regional. Se esta recomendação fosse aplicada, a gestão autárquica teria mais responsabilidade, mais dinâmica e mais dignidade perante os munícipes.

As políticas de desenvolvimento local assumem importância crescente no plano geral das políticas de desenvolvimento quando são apoiadas pelas autarquias locais, desde que integradas nos objetivos dos planos de desenvolvimento de médio e longo prazo.

 

Se é cada vez mais necessário discutir e defender uma nova ordem social, económica e política a nível mundial, europeia, nacional e regional, torna-se também urgente rever os regimes jurídicos complexos que estão a ser aplicados no Poder Local, os quais contribuem negativamente para a administração pública.

 

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Autarquias Locais e Contratos-Programa com o Governo Regional

“Através de decreto legislativo regional poder-se-á, mediante proposta fundamentada do Governo Regional, manter-se em vigor, independentemente de quaisquer formalidades adicionais, excepto o novo escalonamento dos encargos que não tenham sido suportados por orçamentos anteriores, contratos-programa cuja execução não tenha ocorrido até ao termo da sua validade”
Nº 2 do artigo 10 do DLR 6/2005/M

Os contratos-programa são uma das formas de cooperação técnica e financeira entre a administração pública da Região Autónoma da Madeira e as autarquias locais. Mas também podem ser celebrados contratos-programa com associações de municípios e de freguesias, bem como com empresas de âmbito intermunicipal.
Para além dos contratos-programa, as outras formas de cooperação técnica e financeira são os Protocolos e Acordos de colaboração, Contratos de Financiamento e Concessão Excecional de Auxílio.
A forma de cooperação mais visível tem sido consubstanciada nos famosos CONTRATOS-PROGRAMA destinados a obras públicas dos 11 municípios, em que ressaltam à vista as estradas e caminhos municipais novos ou recuperação dos existentes. Mas também podem ser celebrados contratos-programa com as freguesias - como autarquias locais que são de facto e de direito - entre a respectiva Junta e o Governo Regional. No entanto, as freguesias têm sido madrastas nesta forma de cooperação. E se alguma vez o Governo Regional apoiou algumas freguesias para a construção de sedes, já quanto ao investimento, as Juntas mais não fazem senão remendar e colocar varandas em veredas.
Mas os contratos-programa não têm a ver somente com obras em caminhos. O regime legal também estabelece que podem destinar-se a:
* Aquisição de meios de transporte;
* Criação e manutenção de espaços verdes;
* Modernização e simplificação administrativa;
* Criação e manutenção de mercados municipais;
* Instalação de iluminação pública urbana e rural;
* Criação de centros produtores de energias alternativas;
* Reconstrução e reparação de edifícios escolares;
* Criação e manutenção de centros de cultura e de centros de ciência;
* Construção e manutenção de bibliotecas;
* Manutenção de teatros e museus;
* Defesa e valorização do património cultural, paisagístico e urbanístico;
* Construção de parques de campismo de interesse municipal;
* Instalação de equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal;
* Muitas outras acções no âmbito  do urbanismo e habitação degradada, no ambiente, na construção de creches, jardins de infância e lares ou centros de dia para idosos e centros para deficientes.

A lei que estabelece o regime de atribuições e competências das autarquias locais engloba um vastíssimo rol de domínios de ação, cuja amplitude está desconexada com a carência de receitas próprias e de transferências do Estado e da Região. O que motiva os defensores do Poder Local democrático a questionarem a existência de grandes contradições face às carências financeiras  das autarquias locais com vista a cumprirem o desiderato daquela lei.

E se é grave o facto de o Governo Regional não ter compensado as câmaras municipais, nos anos seguintes, com as verbas prometidas e não transferidas nos anos anteriores no âmbito dos contratos-programa assinados, isso tem a ver com uma norma legal manhosa (acima transcrita) que consta do DLR 6/2005/M. Essa norma foi aprovada na Assembleia Legislativa, a qual, em todos os Orçamentos Regionais, é tida em conta para o Governo Regional poupar dinheiro. Com a curiosidade espantosa de nenhum presidente de Câmara, eleito pelo PSD, se insurgir contra esta imposição da Quinta Vigia.


sexta-feira, 12 de julho de 2013

Mais autonomia para o «Poder Local» da Madeira

As próximas eleições para os órgãos dos municípios e freguesias constituem um momento ideal para as candidaturas dizerem o que entendem sobre algumas questões de fundo estruturais para o Poder Local da Madeira.
Apesar da tradição secular de uma administração autárquica mais próxima das populações - por isso mais conhecedora da realidade  - estas continuam a exigir o reforço de poderes e mais autonomia para os municípios e freguesias, face ao Poder regional centralizador e de condão paternalista e controlador. Na grande parte dos casos por culpa de subservientes autarcas que nada fazem sem o beija-mão do chefe, que mais não é senão o verdadeiro e moral presidente de todas as câmaras municipais da Região.
Câmaras municipais e freguesias têm essencialmente um problema de dimensão, de financiamento e de gestão, para além de parecerem repartições de um Poder regional absoluto e tutelar, muito por culpa de autarcas que, até para inaugurar uns metros de caminho, chamam o inaugurador-mor.

Ao longo das 10 eleições autárquicas já realizadas, os partidos políticos e grupos de cidadãos concorrentes nunca se atreveram colocar aos munícipes uma discussão séria acerca de uma nova reestruturação quanto à dimensão dos actuais municípios e freguesias da Madeira, bem como a redução do número de elementos que compõem os respetivos órgãos.
Para mal do Poder Local, esta Região nunca adotou a lei quadro da criação de municípios, que permitiria dimensionar concelhos, cuja área está hoje desadequada, com prejuízo de uma gestão territorial mais eficaz. E se a Região já tem poderes para criar, extinguir e alterar o limite das freguesias, o que tem feito não atingiu uma dimensão administrativa mais adequada à realidade geográfica.
A última vez que houve a coragem política, na I República, para mexer nas áreas municipais da Madeira, foi quando, em 6 de Maio de 1914, foi criado o concelho da Ribeira Brava, abarcando as freguesias da Ribeira Brava, Serra de Água e Tabua, que pertenciam ao concelho da Ponta do Sol, bem como a freguesia do Campanário que deixou de pertencer ao concelho de Câmara de Lobos.
Neste âmbito, o que se passa hoje é um permanente deixa-andar por parte de toda a gente (políticos e cidadãos em geral) que olha apenas para os seus interesses de capelinha, deixando inalterável a caduca divisão administrativa.
Quanto às freguesias, o que tem sido feito foi propor a criação de mais freguesias em qualquer sítio, sem primeiro ser discutido um modelo global de divisão tendo em conta a realidade geográfica e populacional.

O problema real da dimensão das nossas autarquias conduz-nos à questão financeira. Os 11 municípios madeirenses, com recursos financeiros de pouca monta, vivem essencialmente à custa do dinheiro que é transferido do Orçamento do Estado, seguindo um critério contemplando vários parâmetros, nomeadamente a área, população e desenvolvimento.
Para além do dinheiro que vem do Estado, o Orçamento regional contribui com dinheiro para obras municipais, pela forma de contratos-programa, negociados caso a caso e sem critério objetivo, bem como apoio técnico e outras transferências financeiras. Apenas está em causa o poder reivindicativo e a cara dos presidentes ou de outras pessoas com influência local. Com a agravante de, ao longo dos anos, não ter sido transferida a totalidade das verbas previamente inscritas no Orçamento Regional para obras municipais.

Em pior situação estão as freguesias. A grande maioria vive exclusivamente do dinheiro transferido do Orçamento do Estado, de cujo montante pouco sobra das despesas de funcionamento, apesar de terem muitas competências previstas na lei. As Juntas de Freguesia constituem, assim, um poder amaldiçoado pelo Governo Regional, que não transfere nem um cêntimo para elas.
Decorrente da dimensão e do financiamento, os órgãos autárquicos acabam por ficar castrados do seu poder autonómico que legalmente possuem.

terça-feira, 25 de junho de 2013

Limites da cidade do Funchal

Quando foi atribuído por D. Manuel I, em 21 de Agosto de 1508, o título honorífico «cidade» ao Funchal, apenas abrangeu a área restrita que, na altura, era considerada a «vila do Funchal». Era e ainda é assim! São as povoações que são elevadas a vilas e estas podem adquirir a categoria de cidade. As vilas têm uma área restrita dentro de uma ou mais feguesias do concelho. Se assim não fosse, em 1508 a cidade seria toda a área da Capitania do Funchal, retirando a parte da Costa Oeste abrangendo os concelhos da Ponta do Sol e da Calheta, criados, respetivamente, em 1501 e 1502.

Como erro geográfico, não é de agora que se invoca «cidade» a toda a área do município do Funchal. Quando, em 1973, foi publicado o plano de urbanização do Funchal, chamava-se, nem mais nem menos, “Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade do Funchal”, abrangendo toda a área do concelho com as seguintes zonas: C - Zona Central; U1 e U2 – Zonas Urbanas; SU – Zona Suburbana; TR-A e TR-B – Zonas Turísticas; R – Zona Rural.

Ao longo dos seus 505 anos, os limites da «cidade do Funchal» foram sucessivamente alterados por decisão da própria Câmara Municipal, à medida que o desenvolvimento urbano se expandia para norte, leste e oeste, embora os limites da cidade pouca ou nenhuma influência têm na elaboração de planos e sua gestão, nem muito menos na determinação de zonamentos para efeitos da avaliação de prédios, verdade que demonstra a irracionalidade e antagonismo dos legisladores.
O «Elucidário Madeirense» refere alguns anos em que se deram alterações nos limites da Cidade do Funchal.

* Em 27/01/1810, a cidade tinha como limites a capela de Santa Catarina, Castelo do Pico, igreja de Santa Luzia, sítio da Pena até à Rochinha e, mais a leste, a Encruzilhada da Forca.

* Em 20/03/1862, os limites passaram a ser: a oeste, sítios do Pico, São João da Ribeira, Maravilhas, Ribeiro Seco e Ponte Monumental; a norte, sítio do Vale Formoso, Calçada da Torrinha e Ponte Deão; a leste, sítios dos Louros, Forca e Rochinha de Cima; ao sul, as praias da baía do Funchal.

* Em 1909 “faziam parte integrante da cidade as freguesias da Sé e de Santa Luzia, a quase totalidade de São Pedro e ainda uma parte considerável de Santa Maria, sendo por isso chamadas freguesias urbanas”.
* Em 17/10/1927, os limites passaram para os caminhos de São Martinho e Amparo até à Estrada Monumental, seguindo em linha reta até ao mar; Levada de Santa Luzia, Muro da Coelha, Caminho da Água de Mel, Álamos, Ponte da Ribeira Grande, Quinta do Leme, Pilar e Avista Navios; Caminho da Levada do Bom Sucesso, Caminho de Terço, Caminho do Palheiro Ferreiro, Caminho da Igreja de São Gonçalo, do mar em linha reta ao caminho de ligação da Estrada Nacional nº 23 com o Caminho Velho de São Gonçalo.

* Em 25/04/1957, a Câmara Municipal deliberou que os limites oeste passassem a ser do mar até à Estrada Monumental, passando em linha reta pela Travessa da Ajuda, seguindo até ao cruzamento do Caminho Velho da Ajuda e caminhos da Casa Branca e Nazaré, até ao cruzamento do Caminho de São Martinho (Avista Navios); a norte, desde o Avista Navios, Caminho das Virtudes, Levada do Cavalo, Azinhaga dos Ausentes, Ribeira de São João, Rua da Levada de Santa Luzia (redondo), Estrada Visconde Cacongo, caminhos do Palheiro e do Pasto até ao cruzamento com o Ribeiro do Lazareto; a leste, cruzamento do Caminho do Pasto com o Ribeiro do Lazareto e pela linha de água deste até a foz.

* Em 01/02/1990, os limites passaram a ser: a oeste, desde o mar ao longo da Ribeira dos Socorridos até ao viaduto da Saída Oeste; a norte, Caminho da Lombada, Santa Quitéria, Chamorra, Estrada Nova do Trapiche e Laranjal, Estrada Comandante Camacho de Freitas até ao caminho do Galeão, Caminho do Terço e Caminho dos Saltos, Estrada dos Marmeleiros, Caminho do Monte e Caminho do Lombo, fim da Rua da Levada de Santa Luzia, cruzamento do Caminho do Meio com a rua Carlos Azevedo Menezes, Travessa do Pomar, junto ao Caminho do Terço, Lombo da Quinta, Estrada da Camacha, Estrada Nova do Aeroporto até ao cruzamento com o ribeiro de José Luís; pelo leste, ao longo do ribeiro de José Luís até ao mar.

Passados 23 anos da última atualização dos limites da cidade do Funchal, uma vez alterados os aglomerados populacionais contínuos e número de eleitores, julgo haver utilidade, pelo menos teórica, para adaptá-los à nova realidade urbanística do município.