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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Ganhos e perdas nas eleições autarquicas

Os resultados obtidos pelos partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos independentes nos dez atos eleitorais realizados para os órgãos autarquicos requerem uma reflexão profunda, a fim de melhor entendimento dos avultados ganhos pelo PSD-M nos vários órgãos autarquicos, bem como da fraca implantação e perdas constantes por parte dos restantes partidos. Os resultados merecem um estudo sociológico para se perceber a razão de tantas vitórias socialdemocratas: se a influência é da máquina governamental regional (que se confunde com o partido), resultando daí influência direta nos eleitores, ou se existe culpa formada dos partidos da oposição.
Se as maiorias têm sido para o PSD, que sempre ganhou todas as câmaras da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal (em 1976 sem maioria absoluta), Ponta do Sol, Porto Moniz, Ribeira Brava, Santa Cruz (em 2009 sem maioria absoluta), Santana e São Vicente, certo é que existiram fenómenos localizados de vitórias de partidos da oposição. Se assim aconteceu, interessa questionar as razões sociológicas ou de outra natureza que explicam que os portossantenses tivessem votado no PS em 1976, 1989 e 1993; que a UDP tivesse ganho a câmara de Machico, em 1989; que o PS tenha ganho a câmara de Machico em 1993 e 1997.

No âmbito das freguesias, os partidos da oposição ao PSD, isoladamente ou em coligação e grupos de cidadãos, obtiveram alguns ganhos ao vencerem a assembleia de freguesia e respetiva Junta:
- Em 1976, o CDS ganhou nas freguesias dos Prazeres, Curral das Freiras, Quinta Grande e Boa Ventura; os GDUP`s venceram nas freguesias do Caniçal e Machico; o PS ganhou na freguesia do Porto Santo; no Funchal, o PSD obteve maioria absoluta apenas nas freguesias de São Gonçalo, Santo António e Monte, nas restantes a maior do PSD era relativa.
-Em 1979, o CDS apenas ganhou na freguesia dos Prazeres; a UDP ganhou na freguesia de Machico; no Caniçal o PSD não teve maioria absoluta; as freguesias do Jardim do Mar, Achadas da Cruz e Água de Pena (de Santa Cruz) apenas tinham plenário de eleitores.
- Em 1982, o CDS ganhou na Ribeira da Janela e a UDP na freguesia de Machico; as freguesias do Jardim do Mar, Achadas da Cruz e Água de Pena (de Santa Cruz) continuaram com plenário de eleitores.
- Em 1985, apenas a UDP ganhou na freguesia de Machico.
- Em 1989, a coligação PS/CDS ganhou na freguesia de Santa Luzia, mas no Imaculado e São Gonçalo o PSD não obteve maioria absoluta; a UDP ganhou nas freguesias do Caniçal e Machico; o PS ganhou na freguesia do Porto Santo; o PSD não obteve maioria absoluta na Madalena do Mar.
- Em 1993, o CDS ganhou nas freguesias do Arco da Calheta e Paul do Mar; o PS ganhou nas freguesias de Machico, Seixal, Porto Santo, Santa Cruz e Arco de São Jorge; nas freguesias do Monte e São Gonçalo o PSD não obteve maioria absoluta.
- Em 1997, o CDS repetiu a vitória no Arco da Calheta e ganhou na Ponta do Pargo; o PS ganhou na Quinta Grande, Machico e Gaula;  o grupo de independentes ganhou na freguesia do Jardim da Serra.
- Em 2001, a coligação CDS/PS ganhou na freguesia dos Prazeres; a coligação PS/CDS ganhou nas Achadas da Cruz e Gaula; o PS ganhou na freguesia de Machico.
- Em 2005, o CDS ganhou na freguesia dos Prazeres; o PS ganhou em Água de Pena, Achadas da Cruz e Gaula.
- Em 2009, o PS ganhou nas freguesias de Água de Pena, Achadas da Cruz e Porto Moniz; o CDS ganhou na fregueisa de São Jorge.

Os fenómenos localizados nos concelhos e freguesias revelam que, de quando em vez, existem pessoas nos partidos da oposição ao PSD com capacidade para desenvolverem um trabalho  profundo e sério a favor das suas populações. Estas não deixam de reconhecer o seu trabalho, pese embora com pouca longevidade no mandato. São estes fenómenos de pouca duração que merecem análises permanentes, o que, por vezes, rareiam ou são inexistentes nas sedes regionais e locais dos partidos.





terça-feira, 3 de setembro de 2013

Grupos de cidadãos nas eleições autárquicas

Antes de me debruçar acerca do tema de hoje, faço uma correção ao texto que escrevi no passado dia 16, intitulado «Coligações partidárias e a aritmética eleitoral». Na altura, referi que o partido PAN integrava a coligação em Câmara de Lobos (PS, BE, PND, PTP e PAN). No entanto, este último partido não faz parte da coligação, ao contrário do que a lógica determinaria. Mas como questões lógicas nada mandam nas práticas políticas, o mesmo se passa com o MPT, que também fica fora da coligação, quando no Funchal o PAN e MPT estão na «Mudança». Assim, se atendermos aos resultados de 2009 (PS, 2 257; BE, 474; PND, 901) e considerando os 983 votos do PTP nas eleições regionais de 2011, naquele concelho, – por não ter concorrido às autárquicas de 2009 – o resultado das próximas eleições nunca poderá ser inferior a 4 615 votos. Aliás, tendo em conta o objetivo multiplicador, o resultado só pode ser de uma coligação vencedora.
Quanto ao Funchal, a correção tem a ver com o facto de considerar os votos obtidos pelo PTP, 4 279; PAN, 1 644, nas eleições regionais de 2011, naquele concelho, - por não terem concorrido às autárquicas de 2009 - e não os obtidos em toda a Região. Deste modo, a aritmética eleitoral mínima passa a ser vista com o total obtido pelos partidos que concorreram em 2009 (PS, 7 489; BE, 2 472; MPT, 1 284; PND, 4 673), a que se adiciona os votos do PTP e PAN, o que perfaz o total de 21.841.

Nas eleições autárquicas realizadas houve «grupos de cidadãos» que concorreram a algumas câmaras e assembleias de freguesia. Mas nunca houve tantos grupos a concorrer como os que se apresentam às próximas eleições. Têm os partidos políticos como objetivo crítico por razões de vária ordem, mesmo que neles tenham militado e deles tenham apoio no próximo ato eleitoral. Pese embora as listas dos partidos incluíssem sempre pessoas não militantes, a incongruência mais patente nas próximas eleições é o facto de haver partidos que não concorrem em determinado município para apoiar um «grupo de cidadãos» independentes.
- Na história das eleições autárquicas, o primeiro grupo de cidadãos que surgiu a candidatar-se foi em 1989 e 1993, no Estreito de Câmara de Lobos, chamando-se SFJS – Somos Freguesia Jardim da Serra, e tinha como fim incentivar a criação da freguesia do Jardim da Serra, o que veio a concretizar-se em 1996. Obteve 672 votos em 1989 e 547 em 1993, com um mandato. Nos atos eleitorais seguintes o grupo extinguiu-se, acabando por concorrer na lista do PSD.
- Também em 1993 um grupo de cidadãos concorreu à assembleia de freguesia de São Gonçalo (Funchal), com a designação de AM – Apostar para Mudar, obtendo 492 votos e 2 mandatos.
- Em 2008, nas eleições intercalares para a assembleia de freguesia de Gaula, após a demissão dos elementos do PS, que tinha ganho as eleições em 2005, surge o grupo denominado Pelo Povo de Gaula, liderado por militantes do PS. O novo grupo e o desmoronamento do PS levaram o PSD a ganhar as eleições.
- Em 2009, o grupo Pelo Povo de Gaula concorreu com a designação JPP-Juntos Pelo Povo à câmara e a todas as assembleias de freguesia. Para a câmara municipal obteve 6 451 votos e 3 mandatos e venceu em Gaula com 1 025 votos.
* Nas próximas eleições, o grupo JPP concorre a todos os órgãos autárquicos de Santa Cruz, tendo como opositores o PSD, CDU e PAN. O PS, CDS, BE, MPT, PND e PTP não concorrem, mas dão o seu apoio àquele grupo de cidadãos, que se intitula, com bastante vigor, independente. O que de curioso existe quanto ao apoio do PS àquele grupo é o facto de, na sequência das eleições intercalares de Gaula, em 2008, os militantes socialistas do grupo Pelo Povo de Gaula terem sido expulsos do PS por terem concorrido em lista adversária à do PS. Curiosamente, à laia de ironia de uma política sem destino certo, é o PS, agora, a apoiar os então expulsos.
* À assembleia de freguesia do Monte concorre o grupo STM-Somos Todos Monte.
* Às assembleias de freguesia de Machico e Água de Pena concorre o MCM-Movimento Cidadania Machico.
* À câmara municipal da Ponta do Sol e assembleias de freguesia da Ponta do Sol e Canhas concorre o  MPPS- Movimento pela Ponta do Sol.
* No Porto Santo, concorre o grupo de independentes Porto Santo Sem Medo;
* Em São Vicente, concorre o grupo UPSV-Unidos por São Vicente, apoiado pelo PS e CDS que não concorrem naquele concelho.




segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Os incêndios e a negligência das Câmaras e do Governo Regional

Os incêndios recorrentes que reduzem a cinzas muitos hectares de terra e consomem habitações na Região Autónoma da Madeira são a prova da negligência grosseira das câmaras municipais e do governo regional, por não elaborarem planos municipais de limpeza de terrenos florestais, incultos e os que circundam habitações. O que, na semana passada, se passou na freguesia do Monte, com o Hospital dos Marmeleiros e a igreja do Monte ameaçados pelo incêndio que esteve tão próximo, constitui mais uma prova de que temos irresponsáveis políticos em matéria de prevenção contra incêndios, cuja sistemática negligência transforma-se em verdadeiro crime.

Repito o essencial do que, em 03/08/2012, aqui escrevi. Na Madeira, para além do dever dos proprietários, as entidades com competência para prevenirem os incêndios são a Direcção Regional de Florestas, quando se trata de terrenos florestais, terrenos incultos e terrenos agrícolas situados no interior de terrenos florestais ou incultos ou até 300 metros da sua periferia, e as Câmaras Municipais, nas restantes áreas do respetivo território. Como é visível, nem os proprietários privados nem públicos limpam os seus terrenos. Mas podem aquelas entidades notificar os privados para procederem a limpezas que forem necessárias. É obrigatória a limpeza de uma faixa de 50 metros à volta de edificações, de acordo com a lei nacional de 2006, ou 30 metros, conforme estabelece o decreto legislativo de agosto de 1998. O que a lei não diz é quem notifica o governo regional e as câmaras municipais para procederem à limpeza das suas propriedades!
E se os proprietários não respeitarem a notificação da Direcção Regional de Florestas e do município? Neste caso, na respetiva área geográfica de competências, aquelas entidades procedem à limpeza a apresentam a conta, desde que fundamentem haver risco de incêndio. A lei regional também estabelece que “O documento da entidade competente com o respectivo selo branco que discrimine os custos (…) constitui título executivo para efeitos do disposto no artigo 46º, alínea d), do Código de Processo Civil”. Por isso, é falso o argumento que alguns (ir)responsáveis públicos invocam não se poder entrar na propriedade privada para proceder a limpezas.
Apesar da complexidade que se levanta com a questão de saber quem é o proprietário ou proprietários de determinado prédio rústico composto de árvores ou matos, a carecer de limpeza, a verdade é que reina a neglicência grosseira daquelas entidades, mesmo quando o dono é conhecido. A verdade é que, politicamente, retira votos notificar, limpar e apresentar a conta e, não havendo pagamento, promover a execução judicial. É por isso que, ou por ignorância ou por oportunismo político, os candidatos às próximas eleições autárquicas não têm esta matéria na agenda da campanha eleitoral.
Outro problema grave é o facto de não haver ordenamento florestal, apesar de prometido há trinta anos. Este facto, associado à mudança de hábitos da população, ao abandono natural da agricultura e à emigração, ampliou a falta de limpeza dos terrenos agrícolas e florestais, estando bem patente aos olhos de quem quer ver que, por si só, a maioria dos proprietários privados não tem possibilidade de contratar trabalhadores para a tarefa da limpeza.
A limpeza dos matagais e florestas, a começar pelas zonas mais sensíveis e prioritárias, só poderá ser concretizada se for implementado pela administração regional e local um plano plurianual de prevenção contra incêndios, de preferência baseado num plano local de prevenção, utilizando verbas previstas no PRODERAM para a fileira florestal e outras fontes de financiamento.
Algum dinheiro tem sido gasto na prevenção de incêndios. Mas muito mais em projetos de plantação de milhares de árvores e na compra de material de combate aos incêndios, mas pouco ou nenhum foi utilizado na limpeza da floresta e de matagais, tanto mais que não existem estruturas com esta função específica.
Os municípios poderiam e deveriam ter um papel preponderante nesta matéria.  Bastava que os eleitos locais tivessem a consciência de que não foram eleitos apenas para promoverem obras de “encher o olho”, mas deveriam promover a elaboração de um plano estratégico de todas as áreas passíveis de, com os incêndios, ficarem seriamente afetadas.



terça-feira, 13 de agosto de 2013

Coligações partidárias e a aritmética eleitoral


As eleições autárquicas do próximo dia 29 de setembro marcam o décimo primeiro ato eleitoral em democracia para o Poder Local. No que à Região Autónoma da Madeira diz respeito, interessa aqui tecer algumas considerações acerca das coligações partidárias concorrentes desde 1976 e efeitos aritméticos a elas associados. Quando dois ou mais partidos fazem uma coligação, o fim principal é congregar vontades com efeito multiplicador junto dos eleitores para vencerem as eleições.

* O caso mais paradigmático das coligações está no PCP – Partido Comunista Português que em nenhum dos atos eleitorais concorreu com o seu próprio nome. Daí, não se saber quanto vale, politicamente, o PCP, uma vez que constituiu sempre uma coligação: nas eleições de 12/12/1976 concorreu na FEPU-Frente Eleitoral Povo Unido, coligação entre PCP, MDP/CDE e FSP (a que aderiu o M.E.S) nos concelhos de Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ribeira Brava, Santa Cruz e Santana; nas eleições de 16/12/1979, 12/12/1982 e 15/12/1985 concorreu, em todos os concelhos, na APU-Aliança Povo Unido, coligação entre o PCP, MDP/CDE e, após 1983, o PEV (Partido Ecologista “Os Verdes”); nos restantes atos eleitorais, incluído o próximo, a coligação passou a ser a CDU- Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV), entre o PCP, PEV e ID-Intervenção Democrática (como independentes dentro das listas comunistas), não tendo concorrido, em 2001, na Ponta do Sol.

* Nas eleições de 12/12/1976, a coligação denominada GDUP`s – Grupos Dinamizadores de Unidade Popular, entre a UDP, FEC (m-l) e PC ( R ), concorreu nos concelhos da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico e Ponta do Sol. Nos restantes atos eleitorais, a UDP (a partir de 9/10/2005 como Bloco de Esquerda) concorreu sempre isoladamente.

* Nas eleições de 17/12/1989, a coligação PS/CDS concorreu no Funchal e CDS/PS em São Vicente.
* Nas eleições de 16-12-2001, uma coligação PS/CDS concorreu nos concelhos da Calheta (foi CDS/PS), Funchal, Ponta do Sol, Porto Moniz, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.
* Nas eleições do próximo dia 29/09/2013, o PS está de novo envolvido em coligações nos concelhos do Funchal, entre o PS, BE, MPT, PND, PTP e PAN, e Câmara de Lobos, entre PS, BE, PND, PTP e PAN.

- As diferentes coligações promovidas pelo PCP nunca tiveram efeitos ganhadores, a não ser um vereador na câmara e elementos na assembleia municipal do Funchal.

- Os GDUP`s obtiveram um bom resultado em Machico, metendo 3 vereadores dos 7 que compunham o elenco camarário, sendo os restantes 4 para o PSD. Em Câmara de Lobos e Funchal, os GDUP`s ultrapassaram a FEPU em número de votos, sendo pouco expressivos os votos na Calheta e Ponta do Sol.

- Em 1989, no Funchal, a coligação PS/CDS só não ganhou a câmara por uma diferença de 2.200 votos, tendo metido 4 vereadores dos 9 que compunham o elenco camarária, sendo os restantes 5 para o PSD. Neste ato eleitoral funcionou o efeito multiplicador, tendo a coligação obtido 19.073 votos, que correspondem a mais 8.496 dos obtidos pelo PS (7.761) e pelo CDS (2.816) nas eleições de 1985. A coligação ganhou a Junta de Freguesia de Santa Luzia.
Em São Vicente, a coligação obteve 947 votos, menos 225 dos obtidos pelo CDS (875) e pelo PS (297) nas eleições de 1985. Neste concelho, a coligação não representou mais valia eleitoral.

- As eleições de 2001 constituiram uma vergonha e uma estrondosa derrota para a coligação entre o PS e o CDS. Em cada um dos concelhos da Calheta, Funchal, Porto Moniz, Ribeira Brava, Santa Cruz e São Vicente a coligação obteve menos votos que o PS e o CDS isolados nas eleições de 1997 (neste ano, o PS não concorreu na Calheta e o CDS não concorreu no Porto Moniz). Na Calheta, menos 593 votos; Funchal, menos 4.578; Porto Moniz, menos 1; Ribeira Brava, menos 271; Santa Cruz, menos 1.699; São Vicente, menos 320. Os ganhos foram 102 votos na Ponta do Sol e 20 em Santana.

- Para as próximas eleições existirá uma grande nebulosa quanto à aritmética do resultado da coligação «Mudança» com seis partidos no Funchal, por falta de dados comparativos do PTP e  PAN, que não concorreram em 2009. Pelo que qualquer prognóstico apenas pode ser considerado com o total obtido pelos restantes partidos em 2009 (15.918 votos), a que (mesmo por excesso - embora tendo em conta o efeito multiplicador que está no objetivo) podemos adicionar 10.115 votos do PTP e 3.134 do PAN, obtidos em toda a região nas eleições regionais de 9/10/2011, o que dá o total de 29.167. Em Câmara de Lobos a aritmética é mais complexa.




quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Burocracia das câmaras municipais

Os eleitos das câmaras municipais, muitas vezes, tomam decisões que não estão conformes com a lei. O desplante é tal que revela incompetência e, quase sempre, trata-se apenas de fazer valer orientações para justificar complexidades que não são exigidas pela lei. É um facto que existem dezenas de leis que têm se ser aplicadas no Poder Local. Mas quem exerce funções executivas não pode agir para fazer um favor a um amigo da sua confiança política, nem inflacionar a burocracia, ampliando as minudências legais que colocam os munícipes na incapacidade de se livrar da falta de dom dos autarcas nas suas relações com os munícipes que gostam de falar pessoalmente com o presidente ou com os vereadores, julgando que, melhor, resolvem qualquer assunto.

Infelizmente, o Poder Local da Região Autónoma da Madeira não tem sido bom modelo de eficiência administrativa. E podia e devia sê-lo pela tradição do municipalismo que lida com importantes e específicas realidades locais. Se é verdade que um autarca não tem que saber leis, nem tem que ser engenheiro ou arquitecto, também é verdade que, não raras vezes, tomam decisões contrariando os pareceres técnicos. Embora não seja estranho que muitos pareceres técnicos sejam instruídos sem o mínimo de fundamento da lei aplicável à matéria que está em causa. Um bom autarca é aquele que sabe e promove uma organização que seja célere nas decisões a tomar, mesmo no âmbito dos gabinetes técnicos. Conheço muitos atropelos quanto ao modo de funcionamento e tomada de decisões por parte de alguns presidentes e vereadores com funções delegadas. Se juntasse todos os casos e as vias tortuosas que proliferam por essa Região fora, daria um volumoso manual de más práticas municipais.

Ao informar a câmara municipal de que vai pintar a parte exterior do prédio, não se admire se for obrigado a pagar duas plantas do local, uma para o serviço de trânsito que licencia a colocação de andaime e outra para o serviço de obras que fica mesmo ao lado.
 Por vezes, o plano director municipal é interpretado e aplicado sem a devida fundamentação ao caso concreto, mas apenas conforme a conveniência do proponente de uma determinada obra.
Todo o cuidado é pouco para tratar de assuntos no respetivo município, especialmente quando não é formulado por escrito. Nem o munícipe deve acreditar em tudo o que é prometido verbalmente. Pois pode vir a receber um ofício a negar tudo o que foi afirmado fazer ou aprovar.
Se determinado cidadão for confrontado com a passagem de uma estrada municipal no seu terreno, não aceite justificações verbais do presidente ou do vereador acerca de obras ou arranjos a fazer pela câmara municipal na parte que tenha restado.
Por impensável que pareça, o munícipe não deve estranhar se, face  à sua proposta para a câmara expropriar um prédio rústico onde deverá passar uma estrada municipal, receber uma resposta ambígua, de aguarde que vamos tratar disso, ou simplesmente nada é dito por parte do presidente  ou do vereador. E não fique admirado se, mais tarde, receber aviso do Serviço de Finanças para pagar o imposto de um prédio que está em seu nome mas que já está todo ocupado por uma estrada, construída já no tempo da «Madeira Nova» com autarcas democraticamente eleitos.
Se o munícipe for confrontado com a construção de um edifício sem os afastamentos legais, pertencente a uma pessoa ou organização politicamente importante para o presidente da câmara ou para o vereador com o pelouro da Construção, não estranhe se, após a sua reclamação, receber ofícios e mais ofícios com informações acerca do embargo, que não chegou a existir, avançando a obra até ser licenciada a sua habitabilidade.
O munícipe não estranhe se, com base no direito concedido pela lei, pedir à câmara municipal informações e/ou certidões sobre determinado caso que lhe diga respeito, directa ou indirectamente, e não obtiver resposta no prazo de 10 dias como manda a lei, mas demore meses a receber a resposta!





terça-feira, 6 de agosto de 2013

Da salvação à união nacional

«A expectativa legítima dos Portugueses é a de que todas as políticas públicas e decisões de investimento tenham em conta o seu impacto no mercado laboral, privilegiando iniciativas que criem emprego ou que permitam a defesa dos postos de trabalho (…) não podemos assistir de braços cruzados à saída de empresas do nosso País. Pelo contrário, temos que pensar seriamente no que é que podemos fazer para atrair mais empresas (…) precisamos de valorizar, em particular, quem tem vontade e coragem de inovar e de investir sem precisar dos apoios do Estado (…) é especialmente decisivo atrair os jovens para a iniciativa empresarial. O empreendedorismo jovem é hoje uma realidade em desenvolvimento no nosso país que deve ser apoiada para que surjam muitos mais casos de sucesso. Portugal precisa de uma nova vaga de empreendedores. Empreendedores com autonomia do poder político, que não esperem qualquer tipo de protecção ou de favores, cidadãos empenhados na qualidade e na inovação, dispostos a assumir riscos e a competir no mercado global».
Cavaco Silva, discurso de tomana de posse, 09/03/2011


Na tentativa de evitar que o CDS mandasse no escavacado governo de Passos Coelho, Cavaco Silva tentou embrulhar o Partido Socialista num compromisso a que apelidou de salvação nacional. Essa iniciativa mais não teria sido senão uma “encomenda” de um setor descontente do PSD, que não via com bons olhos o privilégio de promoção dado pelo primeiro-ministro a Paulo Portas para que este não provocasse a rotura total da coligação, após a sua “irrevogável” demissão de ministro dos Negócios Estrangeiros.
Cavaco Silva pretendeu fazer crer que era um presidente de consensos, mesmo depois de ter aderido totalmente às teses do Governo. No entanto, nunca esteve na sua prática política um interesse de salvação nacional pela via consensual entre forças políticas.
Lembram-se que foi Cavaco Silva que acabou com o IX Governo Constitucional (do Bloco Central – PS + PSD) quando chegou à liderança do PSD, após ganhar o congresso do partido na Figueira da Foz, aonde foi fazer a rodagem do automóvel?
Lembram-se do discurso de retirada de confiança política ao segundo governo de José Sócrates, proferido na sua tomada de posse, no dia 9 de Março de 2011?

Cavaco Silva, andou frenético a pregar moral política, económica e financeira. Quem o ouve e tem memória curta julgará que o economista político apresenta-se como “virgem pura”, sem culpas no seu currículo de ex-ministro das finanças, de ex-primeiro-ministro e Presidente da República. Mas o tiro saíu pela culatra. Fez bem o Partido Socialista não embarcar na conversa de Cavaco e de Passos Coelho, ambos coniventes com as medidas propostas pelo PSD, leia-se governo, as quais são uma verdadeira rasteira para quem estivesse desprevenido. Basta ler o texto proposto pelo PSD/governo para chegar à conclusão que as políticas destes dois anos vão continuar “irrevogáveis”.

Agora, Passos Coelho lança apelos cínicos ao Partido Socialista para uma «união nacional», como se de uma nostalgia do tempo do Estado Novo se tratasse. De memória curta que tem, Passos Coelho o que tem a fazer é reler a carta de Vítor Gaspar, subscrever uma semelhante e demitir-se. É a incompetência que está em causa, com provas dadas pelos nefastos efeitos das políticas implementadas, usando e abusando de uma agenda ideológica, baseada em princípios económicos que ultrapassam pela direita a teoria económica clássica. E se a «mão visível» do Governo continuar a praticar uma política de terra queimada e de empobrecimento, o melhor prémio que poderia sair aos portugueses seria a demissão deste incompetente e nefasto governo. E, seguidamente, Cavaco Silva fazer o mesmo!


segunda-feira, 29 de julho de 2013

As autarquias e o princípio da subsidiariedade

«Nos domínios que não sejam das suas atribuições exclusivas, a Comunidade intervém apenas, de acordo com o princípio da subsidiariedade, se e na medida em que os objectivos da acção encarada não possam ser suficientemente realizados pelos Estados membros (…)».

Artigo 5º do Tratado da União Europeia.

 

«(…) O exercício das competências da União rege-se pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade».

Artigo 5º do Tratado de Lisboa.


«Regra geral, o exercício das responsabilidades públicas deve incumbir, de preferência, às autoridades mais próximas dos cidadãos (…)»

Artigo 4º, nº 3, da Carta Europeia da Autonomia Local.


O princípio da subsidiariedade tem uma importância fundamental não só para o funcionamento da União Europeia - mais concretamente para a tomada de decisões a nível europeu – mas também ao nível dos Estados e suas Regiões e Poder Local. O âmbito daquele princípio é abrangente, cabendo no plano legislativo, regulamentar e nas demais decisões que devam ser tomadas o mais perto possível dos cidadãos. Não é por mero capricho que o princípio da subsidiariedade consta na Carta Europeia da Autonomia Local, aprovada pelo Conselho da Europa, em Estrasburdo, no dia 15/10/1985, e ratificada pela Assembleia da República, no dia 13/07/1990.

A subsidiariedade - termo usado no contexto político, económico e social - tem em vista  fortalecer o desenvolvimento de iniciativas por parte de entidades existentes em contextos geográficos de menor dimensão. Trata-se do reconhecimento da descentralização de poderes públicos, como é o caso do Poder Local existente há séculos no nosso País.

A criação dos concelhos, para além da herança romana, costituiu um valioso contributo para o enfraquecimento do Poder Real e, atualmente, do Poder Central e Regional. Em conjunto com as freguesias, os municípios contribuem com uma grande fatia para o desenvolvimernto das localidades. O apoio que prestam às populações é incomparavelmente muito mais eficaz do que as instituições de nível intermédio e superior do País. No entanto, apesar da descentralização legal, os municípios e as freguesias ficaram e estão sempre dependentes do Poder que detinha e detém maior força política e financeira. Mas em regime democrático o Poder Local não é uma mera emanação do Poder Central ou Regional

Apesar do conteúdo da Carta Europeia do Poder Local, que defende o municipalismo e a sua autonomia, continua a ser de cariz paternalista o Poder de nível superior – o que tem o dinheiro e a força legislativa por excelência. Segundo aquela Carta, a atribuição de fundos financeiros às autarquias “não deverá ser, tanto quanto possível, para obras específicas mas sim de forma global”, tendo em vista o mínimo de interferência do Poder Central e Regional. Se esta recomendação fosse aplicada, a gestão autárquica teria mais responsabilidade, mais dinâmica e mais dignidade perante os munícipes.

As políticas de desenvolvimento local assumem importância crescente no plano geral das políticas de desenvolvimento quando são apoiadas pelas autarquias locais, desde que integradas nos objetivos dos planos de desenvolvimento de médio e longo prazo.

 

Se é cada vez mais necessário discutir e defender uma nova ordem social, económica e política a nível mundial, europeia, nacional e regional, torna-se também urgente rever os regimes jurídicos complexos que estão a ser aplicados no Poder Local, os quais contribuem negativamente para a administração pública.