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quarta-feira, 23 de outubro de 2013
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
Madeira não pode ter «entidades
intermunicipais»
A lei que entrou em vigor no passado dia 30 de setembro, estabelecendo
o regime jurídico das autarquias locais, bem como o estatuto das entidades
intermunicipais e do associativismo autárquico, não admite a existência de
entidades intermunicipais e de áreas metropolitanas nas Regiões Autónomas dos
Açores e da Madeira, apesar da mesma lei ser aplicada àquelas regiões.
Se a Constituição
da República já impõe que nas regiões autónomas as autarquias
locais só podem ser as freguesias e os municípios, a nova lei é castradora da
possibilidade de algumas autarquias regionais poderem associar-se aplicando o
regime das 20 entidades intermunicipais, ou das 2 áreas metropolitanas,
estabelecidas para o continente.
Apesar das limitações legais à liberdade das autarquias
da Região poderem criar outra forma de organização autárquica, que vá para além
das associações de municípos e de freguesias, existe sempre a possibilidade de,
aproveitando a acalmia dos quatro anos sem eleições autárquicas, repensar a
forma adequada para encontrar uma nova divisão administrativa.
Em quase todos
os concelhos existem aberrações que foram criadas em meados do século XIX, com
a criação de vários concelhos e, em 6 de Maio de 1914, com a criação do
concelho da Ribeira Brava. Se na altura a divisão aprovada teria sido a melhor,
hoje merece acertos. Também ao nível das freguesias, o panorama que limita as
suas fronteiras é tão absurdo em alguns lugares, como é confrangedor observar a
passividade dos autarcas e do poder regional que nos teem governado, fazendo de
conta que, por razões de fidelidade do voto, nem querem, pelo menos, discutir o
assunto. A mesma apatia acontece em todos os partidos da oposição regional e
local.
Os 11 concelhos
e as 54 freguesias, hoje existentes, apresentam distorções no seu território, alguns
com fronteiras mal enquadradas não só sob o ponto de vista geográfico, mas
também quanto à realidade económica e social.
Há casos
flagrantes que mereceriam um debate sério e sem apegos egoístas de mero
interesse local e pessoal. É preciso perceber que a atual situação
administrativa foi resultado de várias alterações, adaptadas à realidade de
cada momento histórico.
Depois da
institucionalização da Autonomia, a Constituição da República e o Estatuto atribuiram à
Região poderes para criar, extinguir e alterar áreas de freguesias e concelhos.
Se, quanto às freguesias, esse poder já foi exercido, quanto aos concelhos
nunca foi aplicada a lei nacional à Região e pouco esforço foi feito para tal. Foi
por isso que a Assembleia Regional extinguiu a freguesia de Água de Pena,
pertencente ao concelho de Santa Cruz, integrando o seu território na freguesia
de Santa Cruz e criou as freguesias da Ilha e do Jardim da Serra.
* Não valerá a
pena discutir a vantagem ou não da existência de duas freguesias do Santo da
Serra, dividas por um marco junto à igreja e por uma linha mais imaginária do
que natural, cada uma com a sua Junta de Freguesia?
* Não valerá a
pena analisar se a freguesia do Curral das Freiras deve ou não continuar no
concelho de Câmara de Lobos, quando a proximidade e todas as ligações por
automóvel são feitas pelo concelho do Funchal?
* Quem olha
para a geografia do Funchal, alguém entenderá por que é que o Curral dos
Romeiros ainda pertence à freguesia do Monte?
* Farão sentido
os actuais limites das freguesias da Sé, São Pedro, Santa Luzia e Imaculado
Coração de Maria?
Ao longo dos
últimos anos, surgiram na Assembleia Regional
alguns projetos do PSD, PS e PCP
tendo em vista a criação de mais freguesias na Região. Em Junho de 1997, o PSD
aprovou a elevação da Santa (Porto Moniz) e Lombada dos Esmeraldos (Ponta do
Sol) a freguesias. Curiosamente, houve um veto de gaveta porque os decretos
nunca seguiram para o Ministro da República. O PSD também apresentou um projeto
para elevar São Paulo (Ribeira Brava) a freguesia que não teve seguimento. O PS
já propôs a elevação da Fajã do Penedo (Boa Ventura) a freguesia que foi
chumbada; o PCP pretendeu que os Álamos e Nazaré (Funchal) e Carmo (Câmara de
Lobos) fossem freguesias, mas sem resultado positivo.
A questão do
número de municípios e de freguesias na ilha da Madeira merece ser equacionada.
Mas para isso torna-se imprescindível tratar do assunto com a seriedade
política que a matéria exige.
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
Novos autarcas com leis novas
Quando
os autarcas recentemente eleitos tomarem posse, encontrarão sobre a secretária
um conjunto de novas leis que são estruturantes na gestão quotidiana dos órgãos
autárquicos.
Uma
das leis importantes, que altera substancialmente a anterior e entra em vigor
no dia 1 de Janeiro de 2014, é a que estabelece o regime financeiro das autarquias
locais e das entidades intermunicipais. Face à lei anterior , a nova redação
não só coloca muitos freios aos gestores autárquicos quanto à gestão
financeira, mas também esbate a tradicional autonomia dos municípios e das
freguesias. Para além do poder local ficar sujeito aos princípios da Lei de
Enquadramento Orçamental nacional, impõe o dever de respeito a vários
princípios, tais como a estabilidade orçamental, a transparência, a
solidariedade nacional recíproca, a equidade intergeracional, a justa
repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais, a
coordenação entre finanças locais e finanças do Estado e a tutela inspetiva.
O
princípio que merece mais curiosidade na nova lei é o da «Equidade Intergeracional»,
que abrange a “distribuição de benefícios e
custos entre gerações, de modo a não onerar excessivamente as gerações futuras,
salvaguardando as suas legítimas expetativas através de uma distribuição
equilibrada dos custos pelos vários orçamentos num quadro plurianual”.
O
outro princípio, que não é novo mas é relevante, tem a ver com a tutela
inspetiva do Governo face às atarquias locais. Na Região Autónoma da Madeira, a
tutela inspetiva cabe ao Governo Regional. Se nos lembrarmos do que, neste
âmbito, aconteceu entre o poder tutelar da vice-presidência do Governo e a
Câmara Municipal do Funchal, principalmente os sete municípios que mudaram de
cor política deverão estar atentos a este poder tutelar.
Outra
restrição é a que diz respeito às dívidas. A dívida total de operações
orçamentais do município, em 31 de Dezembro de cada ano, não pode ultrapassar
1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios
anteriores. As freguesias também podem contrair empréstimos de curto prazo e
utilizar abertura de crédito, junto de instituições bancárias, destinados a
fazer face a dificuldades de tesouraria, não podendo exceder 10% do respetivo FFF-
Fundo de Financiamento das Freguesias.
Mas
existe uma norma importante relativa ao IMT, no sentido de ser reduzido um
terço em 2016 e dois terços em 2017.
Naquela
lei não podia faltar a «norma da
desconfiança» do poder central face ao poder
local: “Quando as autarquias locais tenham
dívidas reconhecidas por sentença judicial transitada em julgado ou reclamadas
pelos credores junto da DGAL (Direção Geral das Autarquias Locais), neste
último caso reconhecidas por aquelas, pode ser deduzida uma parcela às
transferências resultantes da aplicação da presente lei, até ao limite de 20%
do respetivo limite global, incluindo a participação variável no IRS, com
exceção do FSM, por se tratar de receita legalmente consignada”.
Não
falta também o poder controleiro do governo central obrigando as autarquias
locais a informarem a DGAL remetendo “os seus
orçamentos, quadro plurianual de programação orçamental e contas mensais nos 10
dias subsequentes, respetivamente à sua aprovação e ao período a que respeitam,
bem como os documentos de prestação de contas anuais depois de aprovados,
incluíndo, sendo caso disso, os consolidados”.
A nova
lei mantém o poder das câmaras municipais poderem deliberar proceder à cobrança
dos impostos municipais, “pelos seus próprios
serviços ou pelos serviços da entidade intermunicipal que integram, desde que
correspondente ao território da NUTS III, nos termos a definir por diploma
próprio”. Este poder, a regulamentar, vem desde
muitos anos, mas as autarquias locais têm sempre preferido pagar uma percentagem
ao cobrador de impostos Estado, em vez de organizarem os serviços para
as suas tesourarias procederem à respetiva cobrança. Pagam ao Estado 1,5% pela
liquidação dos montantes líquidos e 2,5% se também abranger a cobrança.
Tanto
mais que, a partir de determinada altura, as tesourarias da Fazenda Pública
deixaram de ser as tesourarias dos municípios.
terça-feira, 1 de outubro de 2013
Mudança na
«Capitania de Machico», sede da «Capitania do Funchal»
e
Porto Santo
Se estivéssemos no tempo da “divisão administrativa” do
arquipélago da Madeira em três capitanias, extintas em meados do século XVIII,
diria que as eleições autárquicas do passado dia 29 de Setembro determinaram a
radical mudança de cor política em todos os municípios da «Capitania de
Machico», na sede da «Capitania do Funchal» e no único município da «Capitania
do Porto Santo».
Foi pesada a derrota política do “governador-geral” da
Região Autónoma que, a partir do comando de operações, sediado na Quinta Vigia,
tem controlado e dominado, desde Março de 1978, tudo o que às autarquias diz
respeito, impondo aos autarcas do PSD-M uma subserviência absoluta aos seus
ditames.
Desde 1976, habituado que estava a ganhar quase tudo, perdendo, de quando em vez, a câmara de
Machico e do Porto Santo, bem como uma ou outra freguesia, desta vez o PSD-M
perdeu 7 municípios e 22 freguesias. No entanto, mantém maioria absoluta nas
câmaras municipais da zona fortificada que abrange os municípios de Câmara de
Lobos, Ribeira Brava, Ponta do Sol e Calheta, que representam 25 por cento do
total de votantes de todos os municípios.
Mas o que levou os eleitores a esta mudança poderá ser explicado tendo
em vista, pelo menos, três perspetivas. A primeira poderá ser o desejo de mudar
de políticas autárquicas, votando em pessoas que não estejam subjugadas ao
poder absoluto da Quinta Vigia. A segunda será a prova factual de que o PSD-M
já não tem mais nada para inovar e oferecer à população. A terceira,
provavelmente a mais forte, terá a ver com a desastrosa gestão financeira que
há muito tempo tem sido prática corrente na Região, que descambou numa fabulosa
dívida, na criação de uma taxa de desemprego nunca vista e na proliferação de
pobreza em todos os recantos da Madeira e Porto Santo.
Relativamente ao ato eleitoral de 2009, ano em que o PSD-M ganhou
todas as câmaras municipais, perdendo para o PS as freguesias de Água de Pena,
Achadas da Cruz e Porto Moniz; para o CDS a freguesia de São Jorge; para os JPP-Juntos Pelo Povo a freguesia de Gaula.
Nas eleições de domingo passado, das 7 câmaras perdidas pelo PSD-M,
3 foram para o PS (Machico, Porto Moniz e Porto Santo); Santana para o CDS; Santa
Cruz para os JPP-Juntos Pelo Povo,
apoiados pelo PS e CDS; São Vicente para o grupo UPSV-Unidos por São
Vicente, apoiado pelo PS e CDS; a
coligação «Mudança» ganhou a câmara do Funchal.
Nas juntas de freguesia, o PSD ganhou 32; o PS ganhou 5 (Água de
Pena, Machico, Porto da Cruz, Porto Moniz e Seixal); o CDS ganhou 4 (Fajã da
Ovelha, Ponta do Pargo, Santana e São Jorge); a coligação «Mudança», ganhou 5
das 10 freguesias do Funchal (Santa Maria Maior, Imaculado C. de Maria, São
Gonçalo, São Martinho e São Pedro), sendo as restantes 5 ganhas pelo PSD; os
JPP ganharam as 5 freguesias do concelho de Santa Cruz; o grupo UPSV-Unidos por
São Vicente ganhou as 3 freguesias do concelho de São Vicente.
A particularidade da
vitória da coligação «Mudança» na câmara do Funchal foi o facto de não ter sido
por maioria absoluta (Mudança 5 mandatos, PSD 4, CDS 1, CDU 1), o que obrigará
a acordo permanente ou pontual com o PSD, CDS ou CDU.
O Funchal foi sempre desejado pelos partidos da oposição, desde as
primeiras eleições, em 1976, em que o PSD também não obteve maioria absoluta.
Mas como, naquela época, o PSD-M ainda não tinha adquirido o bicho do abuso
reiterado de poder absoluto, alguns vereadores do PS chegaram a ter pelouros
funcionais distribuídos pelo partido vencedor.
O resultado atual
coloca a questão de saber se a coligação «Mudança», com o presidente e mais 4
vereadores, sentirá necessidade de atribuir pelouro a algum vereador da
oposição, caso queira, porventura na sequência de um acordo permante, a fim de
garantir estabilidade funcional na gestão do município.
Outras questões que
se colocarão no Funchal, Santa Cruz e São Vicente terão a ver com a inevitabilidade
dos partidos coligados no Funchal e os que apoiaram os JPP e UPSV não terem voz ativa na gestão camarária daqueles municípios ao
longo do mandato. Por uma simples razão: as listas são constituídas por
independentes e fizeram campanha baseada na independência “total” dos partidos
coligados e apoiantes, tendo por base o ideário da cidadania ativa e na ética política,
como se os partidos não tivessem capacidade de praticar aqueles desideratos
sociais. Mas esse será o risco político que os partidos correm por sua livre
vontade, se é que foi devidamente ponderada a sua opção.
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
Alberto João escreveu ser ridículo os analfabetos poderem
votar
- “Enuncia o Dr. Mário Soares o princípio da
autodeterminação. Mas não explica como há-de funcionar esse princípio. Será que
se pretende seguir o princípio «um homem, um voto? Creio firmemente nesse
princípio quando aplicado às sociedades evoluídas da Europa, embora não
aplicado indistintamente. E quando digo «não indistintamente», significa que
não concordo com o voto estendido aos analfabetos ou aos menores ou aos
interditos. No entanto, aplicar o princípio a uma zona onde o homem de tanga
vive ao lado, ou quase, do universitário, do alto funcionário, do clérigo, do
industrial, do operário especializado, do operário com instrução, acho pura e
simplesmente ridículo”.
Alberto João - In «Voz da Madeira», 16/09/1970
- “Os homens ao aceitarem a necessidade da exigência da
sociedade politicamente organizada, não lhe cederam toda a sua liberdade, toda
a sua capacidade individual de querer, optar ou recusar”.
– “As eleições são
o grande julgamento a que os administradores da coisa pública têm de
submeter-se”.
– “Porém, certos exageros levaram, nalguns casos, ao
descrédito do significado do voto. Ou
alargou-se demasiado o seu âmbito (sistema «one mon, one vote», atribuindo-se
ao analfabeto, ao menor ou ao tribal, por exemplo, idêntica capacidade de
decisão à que têm direito aqueles que são capazes civicamente”.
Alberto João - In «Voz da Madeira», 05/04/1972
Estavamos em plena vigência do consulado marcelista, altura
em que havia a esperança de mudanças na abertura política do regime do Estado
Novo. Os portugueses queriam que fosse abolido o resquício do salazarismo
caquético que vigorou desde os anos vinte do século passado, na sequência do
«28 de Maio de 1926». Mário Soares defendeu a autodeterminação das Colónias
portuguesas do Ultramar, varridas pela Guerra Colonial desde 4 de Fevereiro de
1961.
Nas eleições para a Assembleia Nacional, realizadas em 1969,
houve uma novidade importante que foi o facto das mulheres, pela primeira vez,
terem o direito de votar. Mas apenas as maiores de idade e que soubessem ler e
escrever. A limitação do voto também atingia os homens analfabetos. Alberto
João não só criticou, acerrimamente, Mário Soares, mas também, em 1970 e 1972,
defendeu que para votar era preciso saber ler, escrever e, talvez, fazer contas
- isto é, não ser analfabeto.
Na Madeira publicava-se o semanário «Voz da Madeira», em que numa
permanente «TRIBUNA LIVRE» Alberto João escrevia o que entendia, mas defendendo
intransigentemente a política do Estado Novo, nomeadamente em relação à
política ultramarina e à proibição dos analfabetos poderem votar. Era corrente
e normal que, por ideologia arreigada, o articulista defendesse as políticas
totalitárias e de partido único do regime de então – a União Nacional - onde
cabia o princípio de que os analfabetos não deveriam ter o direito de voto!
Com o «25 de Abril de 1974», deu-se uma reviravolta no princípio da
igualdade dos cidadãos quanto ao direito de votar: analfabetos e letrados. Com
a consolidação da democracia, rapidamente Alberto João esqueceu-se do voto dos
analfabetos, ao longo da meia centena de eleições realizadas até agora,
mantendo, no ideário e nos métodos, os princípios de partido único.
Quando, no dia 10 de Fevereiro de 1990, o Conselho Regional
do PSD-M reuniu em Câmara de Lobos para apreciar os resultados das eleições
autárquicas, foi óbvia a grande decisão: “O Partido Social Democrata da Madeira
recusa qualquer consensualismo com a oposição, seja a que nível ou escalão
for”. O delírio destas afirmações fazia crer que o PSD-M era um partido de
consensos, o que nunca o foi nem é. Pelo contrário, é um partido que tem
vocação de um sistema de partido único,
fazendo valer em todas as circunstâncias a sua maioria absoluta, esbarrando a
fronteira do totalitarismo despótico ao bom estilo do Séc. XVIII.
A poucas horas de mais um ato eleitoral, sem distinguir os analfabetos dos outros eleitores, votar é um dever de esperança, votando na «MUDANÇA», assim como julgo que o eleitor não se esquece de votar no PS.
terça-feira, 17 de setembro de 2013
Alguns «Dias
do Município» distorcem a história (2)
Na continuação do que foi escrito na passada semana, acerca dos
municípios institucionalizarem o seu dia feriado como dia do concelho/município,
veremos, hoje, o que se passa nos restantes cinco municípios da Região.
* O município
do Porto Santo
tem data indefinida quanto ao ano da sua criação. Segundo o Elucidário Madeirense,
em 1834 o Porto Santo foi considerado uma Provedoria “para o efeito da sua
administração”. “Com a reforma administrativa de 1835, passou a ilha do Porto
Santo a constituir um concelho”.
Dado como
provável que os navegadores descobriram o Porto Santo em 1418, sem se saber o
dia e o mês, a Câmara Municipal fez uma grande festa no dia 1 de novembro de
2007 para comemorar o 589 aniversário do “achamento da ilha”, pretendendo ver
reconhecida a importância daquela data histórica, mas que foi o dia e ano de
1446 da carta de doação da Capitania do Porto Santo a Bartolomeu Perestrelo. O
dia do município escolhido foi o dia de São João, 24 de junho.
* A Ribeira Brava
é o município mais jovem da Região. Foi criado pelo decreto de 6 de maio de
1914, tendo sido solenemente instalado no dia 2 de agosto do mesmo ano e a sua
sede foi elevada a vila por decreto de 28 de maio de 1928. Aquando da sua
criação, ficou composto pelas freguesias da Ribeira Brava, Serra de Água e Tabua
(desmembradas do concelho da Ponta do Sol) e da freguesia do Campanário
(desmembrada do concelho de Câmara de Lobos).
Foi o São
Pedro (29 de junho) que esteve na base da decisão de comemorar o dia do
município, como dia feriado, embora a Câmara Municipal reconheça que o dia 6 de
maio é um dia histórico muito importante.
* A Câmara
Municipal de Santa
Cruz mandou investigar e concluiu que a criação do concelho
(elevação de Santa Cruz a vila) teve lugar por carta régia de D. Manuel I, de
25 de junho de 1515. Só que o dia do município já foi celebrado no dia de Santo
Amaro - 15 de janeiro – padroeiro de Santa Cruz. Em 1998, foi decidido
comemorar, para o futuro, o dia do Município na data da elevação a vila,
passando a valer a data histórica em vez a do Santo Amaro que, apesar de tudo,
é bastante venerado.
* O município
de Santana
foi criado em 1832 e instalado a 25 de maio de 1835. Teria sido extinto por
decreto de 10 de dezembro de 1867, mas restaurado pouco tempo depois.
Desde a sua
criação, o concelho de Santana era composto pelas freguesias de Santana, Arco
de São Jorge, São Jorge, Faial, São Roque do Faial e Porto da Cruz, mas, por
decreto de 19 de outubro de 1852, o Porto da Cruz foi desanexado do concelho de
Santana passando a fazer parte de Machico. Santana adotou como dia do concelho o
25 de maio, dia da instalação.
* Se há
concelhos com datas desencontradas na sua história, um deles é o de São Vicente.
Dado como tendo sido elevado a vila e sede de concelho por alvará régio de
25 de agosto de 1744, as alterações ocorridas nos concelhos de Porto Moniz e
Santana resultou para São Vicente uma nova data - 22 de janeiro de 1835 - como
sendo a que retomou a sua atual configuração com as freguesias atuais. Quando
os concelhos do Porto Moniz e Santana foram suspensos, São Vicente abarcou as
suas actuais freguesias mais o Porto Moniz, Ribeira da Janela, Seixal e Arco de
São Jorge.
São Vicente
já comemorou o dia do concelho a 22 de janeiro, dia do padroeiro, mas a partir
de 2003 mudou para 25 de agosto.
quarta-feira, 11 de setembro de 2013
Alguns «Dias
do Município» distorcem a história (1)
Com a prerrogativa legal de os municípios institucionalizarem o seu dia do
concelho como feriado municipal, o órgão competente (Assembleia Municipal) de
todos os municípios da Região criou o seu dia que é comemorado todos os anos.
Uns optaram por considerar o dia da sua criação ou instalação; outros pela
importância religiosa do santo mais venerado numa localidade do concelho;
outros, simplesmente, atribuíram um dia com um ou outro significado histórico que
não corresponde à data da criação, por esta ser desconhecida.
É claro que
não é obrigatório que o feriado municipal corresponda ao dia da sua criação.
Mas este é tido por muitos autarcas por ser a razão primeira do elemento
histórico que encerra o orgulho de ser
município.
* Os dados
históricos revelam que a Vila da Calheta
foi criada no dia 1 de Julho de 1502 (mas também já vi referida a data de
05/09/1502). Apesar disso, o município da Calheta institucionalizou o dia 24 de
Junho como dia comemorativo e feriado municipal, tendo como fundamento o facto
de se celebrar o São João na Fajã da Ovelha e na paróquia do Atouguia.
* O concelho de Câmara de
Lobos teria sido criado a 25 de Maio de 1835, mas só foi instalado a 16 de
Outubro do mesmo ano. A data da sua instalação foi a escolhida para dia do
município, como dia feriado.
*Por
facilidade e por ainda nenhum historiador ter encontrado a carta régia, nem o
foral que criou o município do Funchal,
o dia escolhido para comemorar o feriado municipal foi o da elevação da vila do
Funchal a cidade - 21 de Agosto de 1508.
A questão que
se coloca é se existe uma impossibilidade absoluta de encontrar documento
histórico válido que prove a data da criação do município, ou se apenas não
foram feitos todos os esforços de investigação para acertar o dia histórico da
criação. Em vez deste, é comemorado o
dia da elevação a cidade, apesar de o concelho do Funchal ser mais velho cerca
de 58 anos, por alegadamente ter sido criado em 1452 ou 1454.
* O município
de Machico é um dos que permanece na
penumbra quanto à data da sua criação. Sabe-se que a Capitania de Machico foi a
primeira a ser criada, por carta do Infante D. Henrique a Tristão Vaz Teixeira,
datada de 8 de Maio de 1440. Mas quanto à data da criação da vila/concelho continua
desconhecida, tanto mais que se perderam muitos documentos daquele concelho. No
entanto, Pereira da Costa publicou uma carta, datada de 4 de Julho de 1470, que
se refere à Câmara de Machico. Existem, no entanto, referências aos anos de
1503 e 1515. Mas foi escolhido o dia 9 de Outubro – dia do Senhor dos Milagres
- para comemorar o dia do concelho e feriado municipal.
* D. Manuel
I, por Carta Régia de 2 de Dezembro de 1501, criou o concelho da Ponta do Sol. Apesar de conhecida a
data da criação, o dia do município escolhido foi o de 8 de Setembro, por razões
religiosas, por naquele dia celebrar-se a festa da padroeira - a Senhora da
Luz.
Escreveu
Benvinda Ladeira, em 2000, que “Em 1545, ano de fome, foi desviada para a baía
da Ponta do Sol, pelas forças locais, uma embarcação carregada de trigo. Ora o
agravo foi tão grande que a vila foi castigada por infracção à lei, perdendo os
cargos de toda a governação e jurisdição. Nenhum navio poderia ancorar fora do
porto do Funchal, e só três anos mais tarde, em carta datada de 14 de Janeiro
de 1548, El-rei fez voltar a vila castigada ao gozo dos seus antigos
privilégios”.
* O município
do Porto Moniz é um dos que passou
por um processo de institucionalização baseado em reivindicações, posteriormente
criado e algumas vezes extinto.Algumas datas têm sido apontadas, mas aquela que
é dada como certa é a de 31 de Outubro de 1835.
Diz o
«Elucidário Madeirense» que o município do Porto Moniz “Foi suprimido em 1849 e
restaurado poucos anos depois. Pelo decreto de 10 de Dezembro de 1867 foram
extintos os concelhos de Câmara de Lobos, Santana e Porto Moniz, sendo
restabelecidos passado pouco tempo. O decreto de 18 de Novembro de 1895 de novo
suprimiu este concelho, que foi restaurado pelo decreto de 13 de Janeiro de 1898,
realizando-se a sua reinstalação a 13 de Fevereiro do mesmo ano”.
Apesar das
datas divergentes, a Assembleia Municipal deliberou que o dia do concelho fosse
22 de Julho, dia em que se celebra as festividades de Santa Maria Madalena, no
sítio da Santa.
(continua)
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