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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

gregoriogouveia.blogspot.pt

“Criminosos de guerra financeira”

“O excesso,
ao amadurecer,
produz a espiga do erro.
E no tempo da ceifa
apenas se recolhem lágrimas…”
Ésquilo
Se o soldado grego Ésquilo vivesse no nosso tempo, teria oportunidade de produzir obras dramáticas tendo por base a guerra financeira internacional que os detentores do poder absoluto do dinheiro declararam contra os pacíficos e desarmados povos. Há anos que estamos em plena guerra financeira internacional, cujos efeitos são tão ou mais mortíferos que uma guerra convencional ou mesmo de terrorismo. Se os efeitos das passadas duas guerras mundiais foram a destruição física de cidades e pessoas, bem como dificuldade de circulação de bens que levou ao racionamento, a actual guerra financeira internacional tem como efeito prioritário saquear o poder económico dos povos e a promoção da destruição da sociedade, criando métodos de extermínio pela via da morte lenta de milhões de cidadãos em cada país, onde penetram sob a capa de Mercados e de emprestadores de dinheiro.
A crise financeira internacional foi criada pelos «lobbies» financeiros para justificarem ações de manterem esfomeadas as populações de alguns países, impondo métodos destrutivos de gestão política, económica e social. Os promotores, defensores e executores internacionais da guerra financeira tornaram-se verdadeiros “criminosos de guerra”, fazendo emboscadas e ataques à mão armada, por via legislativa, saqueando rendimentos dos cidadãos para satisfazerem, a qualquer preço, os ideólogos da nova modalidade de guerra que coloca milhões de pessoas na miséria. Criaram todas as condições políticas para a instalação de verdadeiros campos de concentração, cuja diferença dos que foram criados no século XX na Europa está no método que, em vez da concentração física das pessoas, estas permanecem nas suas casas, enquanto as puderem manter.  
Os “criminosos de guerra financeira” estão personificados em algumas instituições internacionais, com ramificações em vários países que se obrigaram a lhes pedir dinheiro, pagando juros certos e permanentes, como é o caso de Portugal. As que nos são mais familiares rodeiam-nos e perseguem-nos diariamente: Fundo Monetário Internacional, a quem pagamos para ser seu sócio, embora sem poder intervir nas suas decisões criminosas; a União Europeia, através da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu, em que os atuais governantes portugueses são passivos e sem influencia nas ações que fazem ampliar a guerra financeira internacional e os seus perversos efeitos. Estas instituições agem a coberto de agentes - Agências de Rating - que fazem ação psicológica a favor dos chamados «mercados», valorizando e/ou desvalorizando o estado de saúde financeiro dos Estados e das empresas, conforme melhor lhes dá jeito.
A nível do nosso País, a “guerra financeira” está a ser levada a cabo por uma espécie de regimento de infantaria, comandado por dois “generais” – Passos Coelho e Paulo Portas -  supervisionados por um “marechal” – Cavaco Silva -  como a mais alta patente da hierarquia.
Cada grupo parlamentar do PSD e do CDS corresponde a uma companhia comandada por um oficial obediente, seguindo as orientações legislativas subversivas com vista a dar legitimidade aos assaltos aos bolsos de milhares de portugueses, subtraindo-lhes o pouco que ainda resta.
Cada ministério equivale a uma companhia de operações especiais que exerce funções de execução das emboscadas e de recolha final dos despojos de guerra. De tal modo existe uma verdadeira guerra financeira em Portugal, declarada há muito pelo PSD/CDS, que Pires de Lima, graduado em “capitão”, declarou: “(…) sou um soldado disciplinado e leal deste Governo”.
O problema dos portugueses, expropriados dos seus bens, é o de saber quando é que este “exército” é derrotado e os “criminosos de guerra financeira” são julgados pelo tribunal popular – o voto do povo que é quem mais ordena!

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Madeira não pode ter «entidades intermunicipais»

A lei que entrou em vigor no passado dia 30 de setembro, estabelecendo o regime jurídico das autarquias locais, bem como o estatuto das entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, não admite a existência de entidades intermunicipais e de áreas metropolitanas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, apesar da mesma lei ser aplicada àquelas regiões.
Se a Constituição da República já impõe que nas regiões autónomas as autarquias locais só podem ser as freguesias e os municípios, a nova lei é castradora da possibilidade de algumas autarquias regionais poderem associar-se aplicando o regime das 20 entidades intermunicipais, ou das 2 áreas metropolitanas, estabelecidas para o continente.

Apesar das limitações legais à liberdade das autarquias da Região poderem criar outra forma de organização autárquica, que vá para além das associações de municípos e de freguesias, existe sempre a possibilidade de, aproveitando a acalmia dos quatro anos sem eleições autárquicas, repensar a forma adequada para encontrar uma nova divisão administrativa.
Em quase todos os concelhos existem aberrações que foram criadas em meados do século XIX, com a criação de vários concelhos e, em 6 de Maio de 1914, com a criação do concelho da Ribeira Brava. Se na altura a divisão aprovada teria sido a melhor, hoje merece acertos. Também ao nível das freguesias, o panorama que limita as suas fronteiras é tão absurdo em alguns lugares, como é confrangedor observar a passividade dos autarcas e do poder regional que nos teem governado, fazendo de conta que, por razões de fidelidade do voto, nem querem, pelo menos, discutir o assunto. A mesma apatia acontece em todos os partidos da oposição regional e local.
Os 11 concelhos e as 54 freguesias, hoje existentes, apresentam distorções no seu território, alguns com fronteiras mal enquadradas não só sob o ponto de vista geográfico, mas também quanto à realidade económica e social.
Há casos flagrantes que mereceriam um debate sério e sem apegos egoístas de mero interesse local e pessoal. É preciso perceber que a atual situação administrativa foi resultado de várias alterações, adaptadas à realidade de cada momento histórico.
Depois da institucionalização da Autonomia, a Constituição da República e o Estatuto atribuiram à Região poderes para criar, extinguir e alterar áreas de freguesias e concelhos. Se, quanto às freguesias, esse poder já foi exercido, quanto aos concelhos nunca foi aplicada a lei nacional à Região e pouco esforço foi feito para tal. Foi por isso que a Assembleia Regional extinguiu a freguesia de Água de Pena, pertencente ao concelho de Santa Cruz, integrando o seu território na freguesia de Santa Cruz e criou as freguesias da Ilha e do Jardim da Serra.
* Não valerá a pena discutir a vantagem ou não da existência de duas freguesias do Santo da Serra, dividas por um marco junto à igreja e por uma linha mais imaginária do que natural, cada uma com a sua Junta de Freguesia?
* Não valerá a pena analisar se a freguesia do Curral das Freiras deve ou não continuar no concelho de Câmara de Lobos, quando a proximidade e todas as ligações por automóvel são feitas pelo concelho do Funchal?
* Quem olha para a geografia do Funchal, alguém entenderá por que é que o Curral dos Romeiros ainda pertence à freguesia do Monte?
* Farão sentido os actuais limites das freguesias da Sé, São Pedro, Santa Luzia e Imaculado Coração de Maria?
Ao longo dos últimos anos, surgiram na Assembleia Regional  alguns projetos do PSD, PS e  PCP tendo em vista a criação de mais freguesias na Região. Em Junho de 1997, o PSD aprovou a elevação da Santa (Porto Moniz) e Lombada dos Esmeraldos (Ponta do Sol) a freguesias. Curiosamente, houve um veto de gaveta porque os decretos nunca seguiram para o Ministro da República. O PSD também apresentou um projeto para elevar São Paulo (Ribeira Brava) a freguesia que não teve seguimento. O PS já propôs a elevação da Fajã do Penedo (Boa Ventura) a freguesia que foi chumbada; o PCP pretendeu que os Álamos e Nazaré (Funchal) e Carmo (Câmara de Lobos) fossem freguesias, mas sem resultado positivo.
A questão do número de municípios e de freguesias na ilha da Madeira merece ser equacionada. Mas para isso torna-se imprescindível tratar do assunto com a seriedade política que a matéria exige.




quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Novos autarcas com leis novas

Quando os autarcas recentemente eleitos tomarem posse, encontrarão sobre a secretária um conjunto de novas leis que são estruturantes na gestão quotidiana dos órgãos autárquicos.
Uma das leis importantes, que altera substancialmente a anterior e entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014, é a que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais. Face à lei anterior, a nova redação não só coloca muitos freios aos gestores autárquicos quanto à gestão financeira, mas também esbate a tradicional autonomia dos municípios e das freguesias. Para além do poder local ficar sujeito aos princípios da Lei de Enquadramento Orçamental nacional, impõe o dever de respeito a vários princípios, tais como a estabilidade orçamental, a transparência, a solidariedade nacional recíproca, a equidade intergeracional, a justa repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais, a coordenação entre finanças locais e finanças do Estado e a tutela inspetiva.

O princípio que merece mais curiosidade na nova lei é o da «Equidade Intergeracional», que abrange a “distribuição de benefícios e custos entre gerações, de modo a não onerar excessivamente as gerações futuras, salvaguardando as suas legítimas expetativas através de uma distribuição equilibrada dos custos pelos vários orçamentos num quadro plurianual”.

O outro princípio, que não é novo mas é relevante, tem a ver com a tutela inspetiva do Governo face às atarquias locais. Na Região Autónoma da Madeira, a tutela inspetiva cabe ao Governo Regional. Se nos lembrarmos do que, neste âmbito, aconteceu entre o poder tutelar da vice-presidência do Governo e a Câmara Municipal do Funchal, principalmente os sete municípios que mudaram de cor política deverão estar atentos a este poder tutelar.

Outra restrição é a que diz respeito às dívidas. A dívida total de operações orçamentais do município, em 31 de Dezembro de cada ano, não pode ultrapassar 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores. As freguesias também podem contrair empréstimos de curto prazo e utilizar abertura de crédito, junto de instituições bancárias, destinados a fazer face a dificuldades de tesouraria, não podendo exceder 10% do respetivo FFF- Fundo de Financiamento das Freguesias.
Mas existe uma norma importante relativa ao IMT, no sentido de ser reduzido um terço em 2016 e dois terços em 2017.

Naquela lei não podia faltar a «norma da desconfiança» do poder central face ao poder local: “Quando as autarquias locais tenham dívidas reconhecidas por sentença judicial transitada em julgado ou reclamadas pelos credores junto da DGAL (Direção Geral das Autarquias Locais), neste último caso reconhecidas por aquelas, pode ser deduzida uma parcela às transferências resultantes da aplicação da presente lei, até ao limite de 20% do respetivo limite global, incluindo a participação variável no IRS, com exceção do FSM, por se tratar de receita legalmente consignada”.
Não falta também o poder controleiro do governo central obrigando as autarquias locais a informarem a DGAL remetendo “os seus orçamentos, quadro plurianual de programação orçamental e contas mensais nos 10 dias subsequentes, respetivamente à sua aprovação e ao período a que respeitam, bem como os documentos de prestação de contas anuais depois de aprovados, incluíndo, sendo caso disso, os consolidados”.

A nova lei mantém o poder das câmaras municipais poderem deliberar proceder à cobrança dos impostos municipais, “pelos seus próprios serviços ou pelos serviços da entidade intermunicipal que integram, desde que correspondente ao território da NUTS III, nos termos a definir por diploma próprio”. Este poder, a regulamentar, vem desde muitos anos, mas as autarquias locais têm sempre preferido pagar uma percentagem ao cobrador de impostos Estado, em vez de organizarem os serviços para as suas tesourarias procederem à respetiva cobrança. Pagam ao Estado 1,5% pela liquidação dos montantes líquidos e 2,5% se também abranger a cobrança.
Tanto mais que, a partir de determinada altura, as tesourarias da Fazenda Pública deixaram de ser as tesourarias dos municípios.




terça-feira, 1 de outubro de 2013

Mudança na «Capitania de Machico», sede da «Capitania do Funchal»
e
Porto Santo

Se estivéssemos no tempo da “divisão administrativa” do arquipélago da Madeira em três capitanias, extintas em meados do século XVIII, diria que as eleições autárquicas do passado dia 29 de Setembro determinaram a radical mudança de cor política em todos os municípios da «Capitania de Machico», na sede da «Capitania do Funchal» e no único município da «Capitania do Porto Santo».

Foi pesada a derrota política do “governador-geral” da Região Autónoma que, a partir do comando de operações, sediado na Quinta Vigia, tem controlado e dominado, desde Março de 1978, tudo o que às autarquias diz respeito, impondo aos autarcas do PSD-M uma subserviência absoluta aos seus ditames.

Desde 1976, habituado que estava a ganhar quase tudo,  perdendo, de quando em vez, a câmara de Machico e do Porto Santo, bem como uma ou outra freguesia, desta vez o PSD-M perdeu 7 municípios e 22 freguesias. No entanto, mantém maioria absoluta nas câmaras municipais da zona fortificada que abrange os municípios de Câmara de Lobos, Ribeira Brava, Ponta do Sol e Calheta, que representam 25 por cento do total de votantes de todos os municípios.

Mas o que levou os eleitores a esta mudança poderá ser explicado tendo em vista, pelo menos, três perspetivas. A primeira poderá ser o desejo de mudar de políticas autárquicas, votando em pessoas que não estejam subjugadas ao poder absoluto da Quinta Vigia. A segunda será a prova factual de que o PSD-M já não tem mais nada para inovar e oferecer à população. A terceira, provavelmente a mais forte, terá a ver com a desastrosa gestão financeira que há muito tempo tem sido prática corrente na Região, que descambou numa fabulosa dívida, na criação de uma taxa de desemprego nunca vista e na proliferação de pobreza em todos os recantos da Madeira e Porto Santo.

Relativamente ao ato eleitoral de 2009, ano em que o PSD-M ganhou todas as câmaras municipais, perdendo para o PS as freguesias de Água de Pena, Achadas da Cruz e Porto Moniz; para o CDS a freguesia de São Jorge; para os JPP-Juntos Pelo Povo a freguesia de Gaula.

Nas eleições de domingo passado, das 7 câmaras perdidas pelo PSD-M, 3 foram para o PS (Machico, Porto Moniz e Porto Santo); Santana para o CDS; Santa Cruz para os JPP-Juntos Pelo Povo, apoiados pelo PS e CDS; São Vicente para o grupo UPSV-Unidos por São Vicente, apoiado pelo PS e CDS;  a coligação «Mudança» ganhou a câmara do Funchal.

Nas juntas de freguesia, o PSD ganhou 32; o PS ganhou 5 (Água de Pena, Machico, Porto da Cruz, Porto Moniz e Seixal); o CDS ganhou 4 (Fajã da Ovelha, Ponta do Pargo, Santana e São Jorge); a coligação «Mudança», ganhou 5 das 10 freguesias do Funchal (Santa Maria Maior, Imaculado C. de Maria, São Gonçalo, São Martinho e São Pedro), sendo as restantes 5 ganhas pelo PSD; os JPP ganharam as 5 freguesias do concelho de Santa Cruz; o grupo UPSV-Unidos por São Vicente ganhou as 3 freguesias do concelho de São Vicente.

A particularidade da vitória da coligação «Mudança» na câmara do Funchal foi o facto de não ter sido por maioria absoluta (Mudança 5 mandatos, PSD 4, CDS 1, CDU 1), o que obrigará a acordo permanente ou pontual com o PSD, CDS ou CDU.

O Funchal foi sempre desejado pelos partidos da oposição, desde as primeiras eleições, em 1976, em que o PSD também não obteve maioria absoluta. Mas como, naquela época, o PSD-M ainda não tinha adquirido o bicho do abuso reiterado de poder absoluto, alguns vereadores do PS chegaram a ter pelouros funcionais distribuídos pelo partido vencedor.

O resultado atual coloca a questão de saber se a coligação «Mudança», com o presidente e mais 4 vereadores, sentirá necessidade de atribuir pelouro a algum vereador da oposição, caso queira, porventura na sequência de um acordo permante, a fim de garantir estabilidade funcional na gestão do município.

Outras questões que se colocarão no Funchal, Santa Cruz e São Vicente terão a ver com a inevitabilidade dos partidos coligados no Funchal e os que apoiaram os JPP e UPSV não terem voz ativa na gestão camarária daqueles municípios ao longo do mandato. Por uma simples razão: as listas são constituídas por independentes e fizeram campanha baseada na independência “total” dos partidos coligados e apoiantes, tendo por base o ideário da cidadania ativa e na ética política, como se os partidos não tivessem capacidade de praticar aqueles desideratos sociais. Mas esse será o risco político que os partidos correm por sua livre vontade, se é que foi devidamente ponderada a sua opção.




segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Alberto João escreveu ser ridículo os analfabetos poderem votar

- “Enuncia o Dr. Mário Soares o princípio da autodeterminação. Mas não explica como há-de funcionar esse princípio. Será que se pretende seguir o princípio «um homem, um voto? Creio firmemente nesse princípio quando aplicado às sociedades evoluídas da Europa, embora não aplicado indistintamente. E quando digo «não indistintamente», significa que não concordo com o voto estendido aos analfabetos ou aos menores ou aos interditos. No entanto, aplicar o princípio a uma zona onde o homem de tanga vive ao lado, ou quase, do universitário, do alto funcionário, do clérigo, do industrial, do operário especializado, do operário com instrução, acho pura e simplesmente ridículo”.
Alberto João - In «Voz da Madeira», 16/09/1970

- “Os homens ao aceitarem a necessidade da exigência da sociedade politicamente organizada, não lhe cederam toda a sua liberdade, toda a sua capacidade individual de querer, optar ou recusar”.
 – “As eleições são o grande julgamento a que os administradores da coisa pública têm de submeter-se”.
 – “Porém,  certos exageros levaram, nalguns casos, ao descrédito do significado  do voto. Ou alargou-se demasiado o seu âmbito (sistema «one mon, one vote», atribuindo-se ao analfabeto, ao menor ou ao tribal, por exemplo, idêntica capacidade de decisão à que têm direito aqueles que são capazes civicamente”.
Alberto João - In «Voz da Madeira», 05/04/1972

Estavamos em plena vigência do consulado marcelista, altura em que havia a esperança de mudanças na abertura política do regime do Estado Novo. Os portugueses queriam que fosse abolido o resquício do salazarismo caquético que vigorou desde os anos vinte do século passado, na sequência do «28 de Maio de 1926». Mário Soares defendeu a autodeterminação das Colónias portuguesas do Ultramar, varridas pela Guerra Colonial desde 4 de Fevereiro de 1961.

Nas eleições para a Assembleia Nacional, realizadas em 1969, houve uma novidade importante que foi o facto das mulheres, pela primeira vez, terem o direito de votar. Mas apenas as maiores de idade e que soubessem ler e escrever. A limitação do voto também atingia os homens analfabetos. Alberto João não só criticou, acerrimamente, Mário Soares, mas também, em 1970 e 1972, defendeu que para votar era preciso saber ler, escrever e, talvez, fazer contas - isto é, não ser analfabeto.

Na Madeira publicava-se o semanário «Voz da Madeira», em que numa permanente «TRIBUNA LIVRE» Alberto João escrevia o que entendia, mas defendendo intransigentemente a política do Estado Novo, nomeadamente em relação à política ultramarina e à proibição dos analfabetos poderem votar. Era corrente e normal que, por ideologia arreigada, o articulista defendesse as políticas totalitárias e de partido único do regime de então – a União Nacional - onde cabia o princípio de que os analfabetos não deveriam ter o direito de voto!

Com o «25 de Abril de 1974», deu-se uma reviravolta no princípio da igualdade dos cidadãos quanto ao direito de votar: analfabetos e letrados. Com a consolidação da democracia, rapidamente Alberto João esqueceu-se do voto dos analfabetos, ao longo da meia centena de eleições realizadas até agora, mantendo, no ideário e nos métodos, os princípios de partido único.

Quando, no dia 10 de Fevereiro de 1990, o Conselho Regional do PSD-M reuniu em Câmara de Lobos para apreciar os resultados das eleições autárquicas, foi óbvia a grande decisão: “O Partido Social Democrata da Madeira recusa qualquer consensualismo com a oposição, seja a que nível ou escalão for”. O delírio destas afirmações fazia crer que o PSD-M era um partido de consensos, o que nunca o foi nem é. Pelo contrário, é um partido que tem vocação de um sistema  de partido único, fazendo valer em todas as circunstâncias a sua maioria absoluta, esbarrando a fronteira do totalitarismo despótico ao bom estilo do Séc. XVIII.

 A poucas horas de mais um ato eleitoral, sem distinguir os analfabetos dos outros eleitores, votar é um dever de esperança, votando na «MUDANÇA», assim como julgo que o eleitor não se esquece de votar no PS.






terça-feira, 17 de setembro de 2013

Alguns «Dias do Município» distorcem a história (2)


Na continuação do que foi escrito na passada semana, acerca dos municípios institucionalizarem o seu dia feriado como dia do concelho/município, veremos, hoje, o que se passa nos restantes cinco municípios da Região.

* O município do Porto Santo tem data indefinida quanto ao ano da sua criação. Segundo o Elucidário Madeirense, em 1834 o Porto Santo foi considerado uma Provedoria “para o efeito da sua administração”. “Com a reforma administrativa de 1835, passou a ilha do Porto Santo a constituir um concelho”.
Dado como provável que os navegadores descobriram o Porto Santo em 1418, sem se saber o dia e o mês, a Câmara Municipal fez uma grande festa no dia 1 de novembro de 2007 para comemorar o 589 aniversário do “achamento da ilha”, pretendendo ver reconhecida a importância daquela data histórica, mas que foi o dia e ano de 1446 da carta de doação da Capitania do Porto Santo a Bartolomeu Perestrelo. O dia do município escolhido foi o dia de São João, 24 de junho. 

* A Ribeira Brava é o município mais jovem da Região. Foi criado pelo decreto de 6 de maio de 1914, tendo sido solenemente instalado no dia 2 de agosto do mesmo ano e a sua sede foi elevada a vila por decreto de 28 de maio de 1928. Aquando da sua criação, ficou composto pelas freguesias da Ribeira Brava, Serra de Água e Tabua (desmembradas do concelho da Ponta do Sol) e da freguesia do Campanário (desmembrada do concelho de Câmara de Lobos).
Foi o São Pedro (29 de junho) que esteve na base da decisão de comemorar o dia do município, como dia feriado, embora a Câmara Municipal reconheça que o dia 6 de maio é um dia histórico muito importante.

* A Câmara Municipal de Santa Cruz mandou investigar e concluiu que a criação do concelho (elevação de Santa Cruz a vila) teve lugar por carta régia de D. Manuel I, de 25 de junho de 1515. Só que o dia do município já foi celebrado no dia de Santo Amaro - 15 de janeiro – padroeiro de Santa Cruz. Em 1998, foi decidido comemorar, para o futuro, o dia do Município na data da elevação a vila, passando a valer a data histórica em vez a do Santo Amaro que, apesar de tudo, é bastante venerado.

* O município de Santana foi criado em 1832 e instalado a 25 de maio de 1835. Teria sido extinto por decreto de 10 de dezembro de 1867, mas restaurado pouco tempo depois.
Desde a sua criação, o concelho de Santana era composto pelas freguesias de Santana, Arco de São Jorge, São Jorge, Faial, São Roque do Faial e Porto da Cruz, mas, por decreto de 19 de outubro de 1852, o Porto da Cruz foi desanexado do concelho de Santana passando a fazer parte de Machico. Santana adotou como dia do concelho o 25 de maio, dia da instalação.

* Se há concelhos com datas desencontradas na sua história, um deles é o de São Vicente. Dado como tendo sido elevado a vila e sede de concelho por alvará régio de 25 de agosto de 1744, as alterações ocorridas nos concelhos de Porto Moniz e Santana resultou para São Vicente uma nova data - 22 de janeiro de 1835 - como sendo a que retomou a sua atual configuração com as freguesias atuais. Quando os concelhos do Porto Moniz e Santana foram suspensos, São Vicente abarcou as suas actuais freguesias mais o Porto Moniz, Ribeira da Janela, Seixal e Arco de São Jorge.
São Vicente já comemorou o dia do concelho a 22 de janeiro, dia do padroeiro, mas a partir de 2003 mudou para 25 de agosto.


quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Alguns «Dias do Município» distorcem a história (1)

Com a prerrogativa legal de os municípios institucionalizarem o seu dia do concelho como feriado municipal, o órgão competente (Assembleia Municipal) de todos os municípios da Região criou o seu dia que é comemorado todos os anos. Uns optaram por considerar o dia da sua criação ou instalação; outros pela importância religiosa do santo mais venerado numa localidade do concelho; outros, simplesmente, atribuíram um dia com um ou outro significado histórico que não corresponde à data da criação, por esta ser desconhecida.
É claro que não é obrigatório que o feriado municipal corresponda ao dia da sua criação. Mas este é tido por muitos autarcas por ser a razão primeira do elemento histórico que encerra o orgulho de  ser município.
* Os dados históricos revelam que a Vila da Calheta foi criada no dia 1 de Julho de 1502 (mas também já vi referida a data de 05/09/1502). Apesar disso, o município da Calheta institucionalizou o dia 24 de Junho como dia comemorativo e feriado municipal, tendo como fundamento o facto de se celebrar o São João na Fajã da Ovelha e na paróquia do Atouguia.
* O concelho de Câmara de Lobos teria sido criado a 25 de Maio de 1835, mas só foi instalado a 16 de Outubro do mesmo ano. A data da sua instalação foi a escolhida para dia do município, como dia feriado.
*Por facilidade e por ainda nenhum historiador ter encontrado a carta régia, nem o foral que criou o município do Funchal, o dia escolhido para comemorar o feriado municipal foi o da elevação da vila do Funchal a cidade - 21 de Agosto de 1508.
A questão que se coloca é se existe uma impossibilidade absoluta de encontrar documento histórico válido que prove a data da criação do município, ou se apenas não foram feitos todos os esforços de investigação para acertar o dia histórico da criação. Em vez deste, é  comemorado o dia da elevação a cidade, apesar de o concelho do Funchal ser mais velho cerca de 58 anos, por alegadamente ter sido criado em 1452 ou 1454.
* O município de Machico é um dos que permanece na penumbra quanto à data da sua criação. Sabe-se que a Capitania de Machico foi a primeira a ser criada, por carta do Infante D. Henrique a Tristão Vaz Teixeira, datada de 8 de Maio de 1440. Mas quanto à data da criação da vila/concelho continua desconhecida, tanto mais que se perderam muitos documentos daquele concelho. No entanto, Pereira da Costa publicou uma carta, datada de 4 de Julho de 1470, que se refere à Câmara de Machico. Existem, no entanto, referências aos anos de 1503 e 1515. Mas foi escolhido o dia 9 de Outubro – dia do Senhor dos Milagres - para comemorar o dia do concelho e feriado municipal.
* D. Manuel I, por Carta Régia de 2 de Dezembro de 1501, criou o concelho da Ponta do Sol. Apesar de conhecida a data da criação, o dia do município escolhido foi o de 8 de Setembro, por razões religiosas, por naquele dia celebrar-se a festa da padroeira - a Senhora da Luz.
Escreveu Benvinda Ladeira, em 2000, que “Em 1545, ano de fome, foi desviada para a baía da Ponta do Sol, pelas forças locais, uma embarcação carregada de trigo. Ora o agravo foi tão grande que a vila foi castigada por infracção à lei, perdendo os cargos de toda a governação e jurisdição. Nenhum navio poderia ancorar fora do porto do Funchal, e só três anos mais tarde, em carta datada de 14 de Janeiro de 1548, El-rei fez voltar a vila castigada ao gozo dos seus antigos privilégios”.
* O município do Porto Moniz é um dos que passou por um processo de institucionalização baseado em reivindicações, posteriormente criado e algumas vezes extinto.Algumas datas têm sido apontadas, mas aquela que é dada como certa é a de 31 de Outubro de 1835.
Diz o «Elucidário Madeirense» que o município do Porto Moniz “Foi suprimido em 1849 e restaurado poucos anos depois. Pelo decreto de 10 de Dezembro de 1867 foram extintos os concelhos de Câmara de Lobos, Santana e Porto Moniz, sendo restabelecidos passado pouco tempo. O decreto de 18 de Novembro de 1895 de novo suprimiu este concelho, que foi restaurado pelo decreto de 13 de Janeiro de 1898, realizando-se a sua reinstalação a 13 de Fevereiro do mesmo ano”.
Apesar das datas divergentes, a Assembleia Municipal deliberou que o dia do concelho fosse 22 de Julho, dia em que se celebra as festividades de Santa Maria Madalena, no sítio da Santa.
 (continua)