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terça-feira, 23 de setembro de 2014

De Distrito do Funchal a Região Autónoma (6)

A crise política regional, que esteve na base da ineficácia da Junta de Planeamento da Madeira, foi determinante para a institucionalização da Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional, simplificadamente designada Junta Regional pelo Decreto-Lei nº 101/76, de 3 de fevereiro.
Desde o segundo semestre de 1975, começa a surgir a ideia de ser criada uma nova estrutura governativa com poderes mais alargados. Carlos Manuel de Azeredo Pinto Melo e Leme, no dia 1 de outubro, iniciou contactos com as forças políticas regionais, com vista a definirem regras para a constituição de nova estrutura governativa. Naquele diploma legal constitutivo são invocadas as “justas aspirações a uma maior descentralização e autonomia administrativa por parte da população do arquipélago da Madeira”, com a “convicção de que as medidas tomadas nesse sentido contribuirão para o reforço dos sentimentos e laços de unidade nacional entre os Portugueses, sem excepção, assim como para o progresso sócio-económico da população do arquipélago”.

A Junta Regional é constituída pelo governador militar, que preside, e por seis vogais, “especialmente qualificados”, nomeados por deliberação do Conselho de Ministros, sob proposta do presidente da Junta Regional. Carlos Azeredo, na qualidade de governador militar, anunciou em conferência de imprensa, realizada a 3 de fevereiro de 1976, o nome dos seguintes vogais: no Planeamento e Finanças, David Caldeira Ferreira (requisitado pelo governador); no Abastecimento, Preços e Turismo, José dos Santos Ribeiro de Andrade (proposto pelo PPD); Assuntos Sociais, Trabalho e Emigração, António Alberto Monteiro de Aguiar (proposto pelo PS); Agricultura e Pescas, Rui Manuel da Silva Vieira (requisitado pelo governador); Equipamento Social, Ambiente, Transportes e Comunicações, Jaime Ornelas Camacho (proposto pelo PPD); Administração Escolar, Cultura e Comunicação Social, João Evangelista de Gouveia (proposto pelo PPD).

As competências são vastas e têm caraterísticas marcadamente descentralizadoras, embora alguns setores ficassem reservados ao Governo Provisório, tais como a Defesa e Segurança, Justiça, Política Externa, Política Monetária e Financeira, Política nacional de Transportes e Comunicações, Correios, Telecomunicações e Meteorologia e o Instituto Geográfico e Cadastral. No plano regulamentar e administrativo, a Junta Regional tem a faculdade de “elaborar portarias e demais regulamentos necessários à boa execução local das leis”; a obrigação de se pronunciar “sobre os diplomas a submeter ao Governo, com especial incidência na região da Madeira”; “competência administrativa que a legislação atribui aos Ministros”; superintender na Junta Geral; promover a “progressiva transferência da Administração Central para a Administração Regional e a reestruturação na Madeira dos serviços periféricos do Governo Central, com a particularidade de serem “criadas comissões mistas, compostas no máximo por três elementos, a fim de identificarem os serviços a transferir, bem como determinarem o respectivo processamento e calendário”; definir políticas económicas e sociais e gerir os fundos financeiros, incluindo “Os subsídios, comparticipações e dotações já concedidos pelo Governo para a região da Madeira, bem como as verbas destinadas ao financiamento dos empreendimentos a realizar ou em curso, passam a ser geridos pela Junta Regional”. O Ministério das Finanças nomeia “um delegado do Tribunal de Contas, que se pronunciará sobre a legalidade de todas as despesas”, bem como a Junta Regional terá “como auditor jurídico o adjunto do procurador da República no círculo judicial do Funchal”.

A tomada de posse ocorreu no dia 20 de fevereiro de 1976, com a presença do Primeiro-Ministro, almirante Pinheiro de Azevedo, tendo reunido, pela primeira vez, três dias depois. O «LIVRO DAS ACTAS» constitui um documento de fabuloso valor histórico para avaliar a dimensão e o alcance político, administrativo, social e económico da atividade da Junta Regional. Constata-se que realizou 37 reuniões plenárias, em que efetuou 479 deliberações.
Aprovou 10 portarias, criando o Serviço de Planeamento e Coordenação Económica, regulando a entrada de vinho comum tinto do Continente, criando a Comissão Instaladora do Hospital Concelhio da Calheta e a reabertura do mesmo hospital, estabelecendo preços máximos de venda de carne de bovino adulto ao público, criando, a título provisório, o Núcleo Regional de Acção Social Escolar na Madeira, estabelecendo os preços mínimos a praticar na exportação e venda local de vinho generoso, estabelecendo preços de garantia a pagar à lavoura pelo gado bovino e preços de venda ao público do tabaco fabricado na Madeira e determinando condições de higiene relativamente ao abate de gado bovino nos arraiais.
Emitiu parecer a decretos com aplicação na região, ou exclusivamente regionais, versando matéria eleitoral, sobre o estatuto provisório, preços do tabaco produzido na Madeira e regionalização dos Serviços do MEIC e da Lota e Vendagem de Peixe.
(continua)





quarta-feira, 17 de setembro de 2014

De Distrito do Funchal a Região Autónoma (5)


A Junta de Planeamento da Madeira foi a estrutura intermédia e transitória criada pelo Decreto-Lei nº 139/75, de 18 de março, do III Governo Provisório, coexistindo com o Governador Civil e com a Junta Geral. Tem forte poder de concentração e decisão, justificada pela existência de problemas sociais e económicos estruturais acumulados na Região. É composta pelo Governador Civil, que preside, com voto de qualidade, e por três vogais nomeados de entre pessoas especialmente qualificadas nos setores das atividades económicas, infraestruturas e equipamentos coletivos e assuntos sociais e trabalho.
A função de vogais coube a João Abel de Freitas, Manuel Paquete de Oliveira e Virgílio Higino Gonçalves Pereira. Nas suas competências cabem as de assegurar a articulação dos setores de atividade da Junta Geral com os órgãos periféricos dos Ministérios, que atuam nos mesmos setores; tutelar a Junta Geral e a Comissão Regional de Planeamento, criada em 1969; exercer a competência atribuída na legislação em vigor, em matéria de planeamento, ao Governador Civil e à Comissão de Planeamento; apoiar empresas, concedendo avales; lançar e dinamizar projetos a cargo da Junta Geral.
A Junta de Planeamento iniciou funções no dia 25 de março e, no dia 1 de abril, reuniu no salão nobre da Junta Geral com todas as comissões administrativas das câmaras municipais, tendo Carlos Azeredo pedido a todos aqueles que pretendessem abandonar os cargos para se manterem no lugar garantindo o bom funcionamento dos serviços. Na conferência de imprensa promovida no fim do encontro, Carlos Azeredo declarou que a “Junta de Planeamento (...) tinha sido escolhida de cúpula, por decisão autocrática, vinda de cima para baixo”. Naquela reunião foi decidido fazer visitas a todos os concelhos, indicando os dias 6, 13 e 20 de abril para essas deslocações.

Quatro meses após a sua criação, foi verificado que as suas competências não tinham sido suficientes para o fim pretendido. Por isso, o Decreto-Lei nº 339-A/75, de 2 de julho, concedeu à Junta de Planeamento poderes para “proceder ao saneamento dos serviços do Estado e corpos administrativos e outras entidades aí existentes, saneamento que, pela sua urgência e natureza transitória da Junta, não se compadece com a forma morosa como é feito ao nível dos órgãos centrais”; “suspender por noventa dias os servidores civis do Estado, das autarquias locais, serviços e empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público que directa ou indirectamente se encontrem sob sua orientação, desde que estejam abrangidas por alguma situação que implique, nos termos do Decreto-lei nº 123/75, de 11 de Março, a sua sujeição a processo de saneamento e reclassificação”; “nomear comissões para efectuar inquéritos à actividade dos serviços públicos, empresas públicas ou empresas privadas, que exerçam a sua actividade na Madeira, nos mesmos termos em que o pode fazer o Governo”. O mesmo diploma legal estabelece o aumento de um quarto vogal ao elenco anterior da Junta de Planeamento, devendo ser um “representante do Comando Militar”, tendo sido escolhido o major José Manuel Santos de Faria Leal.

A instabilidade política criou muitos entraves ao funcionamento da Junta de Planeamento, levando os seus membros, no dia 5 de agosto de 1975, a pedirem a sua exoneração ao IV Governo Provisório. Em consequência, emitiram um comunicado, divulgado na imprensa regional do dia seguinte, assinado por Paquete de Oliveira, no qual afirmam: “A Junta de Planeamento da Madeira enviou hoje, dia 5, ao Directório Nacional, e Ministérios da Administração Interna, Finanças, Educação e Investigação Científica, Indústria e Tecnologia, Trabalho, Equipamento Social e Ambiente, Comércio Externo e Turismo, Assuntos Sociais, Planeamento e Coordenação Económica, Transportes e Comunicações, o seguinte telegrama: MEMBROS JUNTA PLANEAMENTO MADEIRA EMBORA RECONHECENDO GRAVE SITUAÇÃO NACIONAL PEDEM SUA EXONERAÇÃO FACE SITUAÇÃO LOCAL TENDENTE A AGUDIZAR-SE PONTO POSTERIOR DOCUMENTO APRESENTARÃO RAZÕES PORMENORIZADAS. Esclarece-se que os membros da J.P.M. se manterão no exercício das suas funções até serem substituídos”.
 A partir daí, a atividade da Junta de Planeamento foi substancialmente reduzida, embora assegurasse as tarefas da Junta Geral. No dia 9 de agosto, elaborou o documento prometido no telegrama, reconhecendo “imperar na JPM um pluralismo de opinião ideológica, a contradizer o que tem sido tantas vezes contestado”; “é um órgão regional do executivo e não um gabinete de planeamento”; “os agrupamentos políticos (...) em vez de terem feito avançar o processo de organização e luta do povo madeirense se perderam mais em querelas partidárias (…)”.

O mandato da Junta de Planeamento da Madeira decorreu entre 25 de março de 1975 e 19 de fevereiro de 1976, dando lugar à Junta Administrativa e de Desenvolvimento da Madeira (Junta Regional), entretanto criada.





quarta-feira, 3 de setembro de 2014

De Distrito do Funchal a Região Autónoma (4)

Logo após o «25 de Abril de 1974», os saneamentos na Administração Pública constituíram a tarefa primordial para nela introduzir novos dirigentes. Com a revolução em marcha acelerada, a “limpeza” na Junta Geral e nos municípios traria novas caras não comprometidas com a ditadura do Estado Novo para assegurarem o seu funcionamento.
 Por alvará de 13 de setembro de 1974, precisamente um mês após o Dr. Fernando Rebelo ter tomado posse do cargo de Governador Civil, este nomeou o Dr. António Loja como Presidente da Junta Geral, em substituição do Eng. Rui Vieira que solicitou a sua exoneração do cargo que ocupava desde 27 de fevereiro de 1971.  No fundo, o eng. Rui Vieira não tinha outra forma mais honrosa de deixar o cargo senão como o fez. Porque a sua substituição era inevitável por razões revolucionárias.
Também por alvará do dia 20 de setembro de 1974, o Governador Civil nomeou o Dr. Gaudêncio Figueira para o cargo de Vice-Presidente da Junta Geral, tendo tomado posse do dia 23, substituindo o eng. Manuel de Sousa que tinha sido empossado no dia 8 de janeiro daquele ano. O cargo de Vice-Presidente, de que o Eng. Manuel de Sousa foi o primeiro titular, tinha sido criado pelo Decreto-Lei nº 421/73, de 22 de agosto. Para completar o elenco da nova Comissão Administrativa, no dia 10 de outubro tomaram posse do cargo de vogais o Dr. Henrique Pontes Leça e a Prof. Maria Teresa Pinheiro.
A última reunião do mandato do Eng. Rui Vieira à frente da Junta Geral teve lugar no dia 12 de setembro de 1974, Mas quem presidiu foi o Vice-Presidente, Eng. Manuel de Sousa. Da ata consta o seguinte: “No dia 12 de Setembro de 1974, às 15.15 horas, na sala das sessões da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal, reuniu-se a Comissão Executiva da mesma Junta sob a presidência do sr. Engº Civil Manuel de Sousa, Vice-Presidente, estando presentes o vogal Sr. Dr. António Eusébio Camacho Coelho e o chefe da Secção de Contabilidade, servindo de chefe da Secretaria e na qualidade de secretário da referida Comissão Executiva. Aberta a reunião pelo Sr. Presidente, foi lida e aprovada a acta da reunião anterior (...)”. A reunião anterior tinha ocorrido no dia 5 do mesmo mês de setembro, presidida pelo Eng. Rui Vieira e com a presença dos vogais Dr. Rebelo Quintal e do Engº Humberto Ornelas.
Quer a reunião do dia 5, quer a do dia 12 não trataram de assuntos fora do habitual das reuniões anteriores. Do expediente que esteve em análise, são de realçar dois ofícios da Intendência e Pecuária enviando dois requerimentos “em que José Egídio da Luz Teixeira Pita, residente ao sítio da Igreja, freguesia dos Canhas, pedia autorização para instalar no referido sítio um posto de cobrição. – Deferido (...) e solicita a concessão de um subsídio para construção de um estábulo, destinado a alojar 8 vacas e informando que o projecto apresentado se encontra de acordo com as normas estabelecidas por aquela Intendência e que nos termos do regulamento o requerente tem direito a um subsídio da quantia de 12.000$00. – Pague-se”.
Como era habitual em todas as reuniões, foi presente um Balancete das Contas, referente ao dia 11 de setembro, “acusando: Receita: 231.457.500$00; Despesa: 205.846.152$00; Saldo: 25.611.348$00”. Como se vê, o saldo é positivo! Seguiram-se as deliberações propriamente ditas. Apenas quatro: a primeira a “Autorizar o pagamento das importâncias de 81.160$00, 9.140$00, e 15.809$10, relativas ao fornecimento de materiais  de construção e respectivos transportes ao Património dos Pobres da Ribeira Seca, Santo António da Serra e Caniçal, respectivamente”. A segunda diz respeito ao arrendamento de vários edifícios e salas em todo o Distrito “com validade a partir  do mês de Outubro próximo futuro, com destino ao Ciclo Preparatório da Telescola”. A terceira e quarta dizem respeito à autorização de alguns pagamentos, nomeadamente “ao pessoal remunerado pelo cofre desta Junta, relativos ao mês de Setembro corrente”.
Embora com novos Presidente e Vice-Presidente e com os mesmos vogais, as reuniões da Comissão Executiva continuaram a ser semanais e com o mesmo modelo das anteriores.
Como aconteceu com as Câmaras Municipais, logo no dia 10 de outubro de 1974, o órgão executivo da Junta Geral foi dissolvido e transformado em Comissão Administrativa, composta pelos mesmos elementos. Mas quando o Dr. Fernando Rebelo pediu a exoneração do cargo de Governador Civil, a Comissão Administrativa da Junta Geral também o fez, por solidariedade.

A Junta Geral tinha aprovado um Plano Trienal (1974-1976), cujas receitas globais estavam previstas em 822.868 contos. Apesar da nova conjuntura política, não existiu outro plano para ser executado, pelo que a administração do distrito continuou o programa elaborado anteriormente. Em 18 de abril de 1975, a Comissão Administrativa da Junta Geral pediu a exoneração ao Brigadeiro Carlos Azeredo, já na qualidade de Governador Civil, que viria a aceitá-la no dia 23. A motivação que esteve na base do pedido de exoneração foi a de deixar a Junta de Planeamento indicar novos elementos para a Junta Geral tendo por base os resultados eleitorais da eleição para a Assembleia Constituinte, a realizar no dia 25 daquele mês.






terça-feira, 26 de agosto de 2014

De Distrito do Funchal a Região Autónoma (3)

O Estatuto do Distrito Autónomo do Funchal atribui ao Distrito a qualidade de “pessoa moral de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira”.
O órgão da administração distrital era a Junta Geral que tinha várias atribuições no tocante à administração dos bens, coordenação económica, obras públicas, viação, educação, cultura e polícia, podendo arrecadar receitas provenientes de impostos do Estado. O Presidente da Junta Geral era nomeado, por quatro anos, pelo Governador Civil, que representava o Governo da Nação, ficando a seu cargo a “gestão dos interesses políticos e administrativos do Estado, a superintendência na polícia geral e a inspecção e fiscalização tutelar da administração distrital autónoma”.
O Governador Civil tinha poderes para suspender as deliberações da Junta Geral e da Comissão Executiva quando as “considere gravemente lesivas do interesse geral”. Podia, por delegação ministerial e ouvida a Junta Geral, elaborar “regulamentos legislativos sobre quaisquer matérias não reguladas por lei ou decreto, ou quando os regulamentos do Governo não sejam aplicáveis aos distritos autónomos”. Esses regulamentos legislativos deveriam ser publicados no Diário do Governo e por editais afixados nos lugares de estilo como era o caso do Regulamento Policial.

O modelo baseado num distrito, dito autónomo, mais não era senão uma ficção de autonomia, pois o povo não tinha o poder de escolher os governantes regionais e autárquicos, que eram paus mandados do Poder Central. Entretanto, o «Estado Novo» de Salazar, aos poucos perdeu credibilidade de tal modo que nem a «primavera marcelista» o salvou, mantendo as eleições numa verdadeira farsa política. As reivindicações por mais autonomia não pararam, assim como as revoltas do povo também não. Os exemplos da «Revolta das Águas» na Calheta (Lombo do Atouguia), em 23 de junho de 1953, e na Lombada da Ponta do Sol, em 21 de agosto de 1962, refletem a prepotência política contra o povo. Alguns órgãos de comunicação social, nomeadamente o «Comércio do Funchal», procuraram por todos os meios desviar a atenção dos censores, promovendo a contestação às políticas seguidas.
Chegado há pouco tempo para exercer as funções de Governador Civil, Braamcamp Sobral foi presenteado, em 15 de maio de 1969, com um documento subscrito por trinta e nove madeirenses, estando em primeiro lugar o Dr. António Loja, em que relatam a situação política, económica e social da Região e solicitam diálogo e mais abertura do regime.
Braamcamp Sobral foi exonerado, a seu pedido, no dia 20 de fevereiro de 1974, tendo sido substituído por Daniel Farrajota Rocheta, que chegou à Madeira no dia 14 de março daquele ano. Apanhado pela «Revolução do 25 de Abril», Farrajota Rocheta não teve tempo de aquecer a cadeira por ter sido demitido pela Junta de Salvação Nacional, através do Decreto-Lei nº 174/74, de 25 de Abril.

A Revolução de 1974 manteve a estrutura administrativa, composta pelo Governador Civil e pela Junta Geral, embora com novos protagonistas e com outra estrutura entretanto criada: primeiro, a Junta de Planeamento da Madeira e, em sua substituição, a Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional, abreviadamente designada Junta Regional. Com três estruturas de Poder a funcionarem em sinultâneo, a finalidade era adaptar o muribundo Distrito ao novo figurino administrativo da Região, que seria consagrado na Constituição da República.
 A Junta de Salvação Nacional convidou o Tenente-coronel de Cavalaria Carlos Azeredo como seu delegado na Madeira, acabando por acumular as funções de Comandante Militar com as de Governador do Distrito, desde o dia 2 de maio de 1974 até a tomada de posse do Dr. Fernando Rebelo, no dia 12 de agosto de 1974, no Palácio de S. Lourenço, após ter sido nomeado pelo Ministro da Administração Interna, Costa Braz, do II Governo Provisório. A Portaria de nomeação, datada do dia 7 de Agosto e publicada no dia 9, consumou, assim, a subida àquele cargo de uma personalidade civil, figura de relevo do movimento democrático no tempo do Estado Novo, e que havia sido candidato às eleições para deputados à Assembleia Nacional, em outubro de 1969. A nomeação do Dr. Fernando Rebelo teve em conta a “conveniência urgente de serviço público”.
Apesar de aparentemente tudo normalizado, o Dr. Fernando Rebelo não teve tarefa fácil. Teve de intervir em todos os acontecimentos perturbadores da vida política e social, bem como na nomeação de novas figuras para as Câmaras Municipais e para a Junta Geral. Por isso, foi permanente a acção crítica das organizações políticas e outras ao novo Governador. O sindicato da Construção Civil foi ágil em promover manifestações contra a sua atuação, como foi a que teve lugar no dia 21 de outubro de 1974. Em meados de novembro daquele ano, foi desejo do Dr. Fernando Rebelo deixar o cargo e demitiu-se. Mas a sua saída definitiva só se concretizou em março do ano seguinte, passando o lugar ao Brigadeiro Carlos Azeredo que tomou posse no dia 23. O mais curioso foi o facto de o Dr Fernando Rebelo ser político de esquerda, e quem mais o criticou foram precisamente os partidos de esquerda. Talvez pelo facto de o Governador do Distrito não ter aderido a nenhum deles. Apenas teve a solidariedade do “seu” MDM – Movimento Democrático da Madeira.





sexta-feira, 22 de agosto de 2014

De Distrito do Funchal a Região Autónoma (2)


Desde o início do século XX, tiveram lugar algumas mudanças substanciais, embora no essencial manteve-se o modelo de Distrito, que sobreviveu ao período da monarquia, da I República, da Ditadura Militar do 28 de Maio de 1926, que deu lugar ao Estrado Novo, e à Democracia de «Abril de 1974» até entrar em funções o I Governo Regional, a 1 de outubro de 1976.
Mas o ideal autonomista continuou vivo e reivindicativo ao longo dos tempos, embora com alguns sobressaltos, não se limitando às leis já publicadas e àquelas que porventura introduziam novas formulações legais de mera cosmética. A 16 de fevereiro de 1928, foi publicado o Decreto nº 15.035 que ampliou de certo modo a autonomia administrativa dos distritos insulares, regulando a constituição, funcionamento, competência e atribuições das Juntas Gerais do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo. Seis meses depois, o Decreto 15805, de 31 de julho, alargou a descentralização governativa dando às Juntas Gerais mais poderes. Mas a esse aumento de poderes não correspondeu mais fundos financeiros para a concretização efectiva do desenvolvimento social e económico. Pelo contrário, outras leis impuseram à Madeira obrigações incomportáveis como foi o célebre Decreto nº 19273, de 22 de janeiro de 1931, que alterou o regime cerealífero do Distrito, o qual deu origem à Revolta da Farinha, em 4 de fevereiro daquele ano, criando motivos para a formação da Junta Revolucionária da Madeira. A reação e ação dasta ultrapassaram os limites do modelo de autonomia que vigorava, dando lugar a um corte radical com a ditadura do Poder Central e a institucionalização de um poder próprio na Madeira que, depois, deveria estender-se ao Continente. De qualquer forma, quer em 1847, quer em 1931, não deixou de haver algum significado autonómico ou até de cariz independentista, embora na Revolta de 1931 os principais dinamizadores não fossem madeirenses.

A 23 de maio de 1935, Oliveira Salazar, Presidente do Governo, enviou uma carta ao Presidente da Junta Geral, Dr. João Abel de Freitas, respondendo à carta deste, de 28 de março, mas também era o corolário de uma exposição da Junta Geral, de 5 de abril, de um ofício do Governador Civil, da mesma data, e de um memorial, de 21 de abril, assinado por Pestana Reis, Juvenal Araújo e Favila Vieira. Não podia ser mais clara a visão do Presidente do Governo quanto ao mal-estar vivido no Distrito e quanto ao conceito de autonomia. Salazar escreveu: “«O abandono da Madeira  por parte do Poder Central» entrou na formação da consciência madeirense e vejo que os dirigentes da situação política não podem rebater essa falsa ideia (...) leio tudo o que vem da Madeira há bastantes anos e já tenho experiência do Governo suficiente para não me irritar ou sequer para me importar além de certa medida com o que se diz aí da acção do Governo (...) A autonomia não é a autonomia de gastar mas a de administrar um património ou uma receita, tirando de um ou de outra o maior rendimento (...) O que fica dito da Junta pode aplicar-se mutatis mutandis às Câmaras Municipais. As verbas anuais para despesas de anos findos mostram a irregularidade da vida administrativa, porque ou os pagamentos andam atrasados em relação aos compromissos – e isto é que é mais natural são feitas muitas despesas por fora do orçamento. Empréstimos para regularizar estas situações é contra os nossos princípios autorizá-los”. Salazar termina a carta assim: “Agradeço a V. Exª. o sacrifício de chefiar a Junta Geral, com grande prejuízo da sua vida particular, mas neste momento não podem as pessoas boas deixar de sacrificar-se pelo bem comum, e a Madeira merece, até pela sua doença de espírito, esse sacrifício”.

No ano seguinte à missiva de Salazar, na sequência do Decreto-lei nº 26655, de 4 de junho, que institui a Junta Nacional dos Lacticínios da Madeira, o povo da Madeira promoveu mais uma revolta - «A Revolta do Leite» - em que teve um papel ativo o padre César Teixeira da Fonte. A repressão sobre a Madeira não tardou...!
Pese embora o contínuo reforço do poder centralizador, a etapa seguinte da autonomia distrital surgiu com o Decreto-Lei nº 30214, de 22 de dezembro de 1939, ao aprovar o «Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes», depois revisto pelo Decreto-Lei nº 31.095, de 31 de dezembro de 1940, em execução da Lei nº 1967, de 30 de abril de 1938, relativo ao Código Administrativo que enunciava as bases da administração distrital autónoma.
Este novo regime foi sucessivamente alterado nos anos subsequentes, nomeadamente com nova redacção dada pelos Decretos-Lei nº 31386, de 14 de julho de 1941 e 36453, de 4 de agosto de 1947.
O diploma que criou o Estatuto do Distrito Autónomo prevê que o cargo de Governador Civil tenha honras de Ministro de Estado. Apesar de tudo, o termo “autónomo” mais não era do que uma ficção de autonomia sem poder do povo insular.

gregoriogouveia.blogspot.pt




segunda-feira, 18 de agosto de 2014

De Distrito do Funchal a Região Autónoma (1)

As diferentes designações políticas que foram atribuídas ao Arquipélago da Madeira, ao longo dos quase 600 anos da sua história, reflete bem a sua especificidade atlântica motivadora das diferentes formas de governo: divisão em três Capitanias autónomas; chamou-se «Província Ultramarina»; «Colónia» no sentido administrativo e económico; passou a «Província» do reino em 1771; «Ilhas Adjacentes» com a Constituição de 1822, designação que se manteve com as Constituições seguintes; foi apenas «Arquipélago da Madeira» com a Constituição de 1933; com a Constituição de 1976 passou a «Região Autónoma». 

Se o liberalismo introduziu a cultura das Constituições, também criou formas intermédias de administração que, de certo modo, romperam com o modelo anterior. O princípio da desconcentração e uma ténue descentralização do Poder Central estava na base da nova ordem.
À parte da tradição romana dos municípios, ou das comarcas (talhadas pelo Decreto de 16 de maio de 1832, de Mousinho da Silveira), a criação dos Distritos teve a sua génese no modelo de divisão administrativa, previsto naquele decreto. Este criou as Juntas Gerais de Província que não chegaram a funcionar na Madeira. Entretanto os Distritos foram criados pela Lei de 25 de abril de 1835, os quais compreendiam, no Continente, uma área menor que uma Província, mas maior que uma Comarca ou um Concelho.
Só com a lei de 16 de julho de 1835, que criou a Juntas Gerais de Distrito, é que, no ano seguinte, ter-se-ia realizado no «distrito» da Madeira uma “sessão única e extraordinária”, cuja “primeira reunião ordinária teve lugar no dia 15 de Julho de 1837”, presidida pelo Governador Civil, e a última ocorreu no dia 25 de agosto do mesmo ano. Segundo o Código Administrativo de 1842, os vogais da Junta Geral eram eleitos pelos Conselhos Municipais das Câmaras, mas o Código de 1878 já admitia a eleição direta.
Entretanto, a rebelião da Maria da Fonte, ocorrida no norte do País em abril de 1846, motivou a vinda para a Madeira, em setembro daquele ano, do Conselheiro José Silvestre Ribeiro que substituiu o Administrador-Geral, Domingos Olavo Correia de Azevedo. A partir do novo titular do Distrito, o respectivo cargo passou a denominar-se em definitivo Governador Civil.

Pouco tempo depois, a sublevação que ficou conhecida por «Patuleia» (entre 8 de outubro de 1846 e junho de 1847) levou à criação de juntas revolucionárias em diversos pontos do país contra o governo que, incapaz de pôr fim às revoltas, pediu auxílio a Espanha, França e Inglaterra. Na Madeira, foi constituída uma Junta Governativa que durou 76 dias, tendo iniciado as suas funções no dia 29 de abril de 1847 e dissolvida no dia 14 de julho daquele ano, por imposição dos ingleses que desembarcaram no Funchal no dia 23 de junho daquele mesmo ano.
Só que este movimento de revoltas implicou mudanças do Governador Civil e de entidades camarárias e funcionários por outros da confiança dos dirigentes políticos que estavam no Poder Central.
O Decreto de 6 de agosto de 1892, sancionado pelos Códigos Administrativos de 1895 e 1896, extinguiu as Juntas Gerais, sendo a da Madeira restabelecida pelo Decreto de 8 de agosto de 1901 que aplicou à Madeira a organização administrativa especial que tinha sido atribuída aos distritos dos Açores pelo Decreto de 2 de março de 1895, entretanto revisto pela lei de 12 de junho de 1901.
Durante os nove anos sem Junta Geral constituída (entre 1892 e 1901), funcionou a Comissão Distrital que era presidida pelo Governador Civil, fazendo ainda parte o Auditor Administrativo e três vogais eleitos por delegados das Câmaras Municipais.

Constituiu, sem dúvida, uma nova etapa o facto de Hintze Ribeiro, natural dos Açores, ter dado, em 1895, o pontapé de saída de natureza legislativa com vista ao avanço da autonomia do “seu” arquipélago. Apesar do efeito retardador, a Madeira acabou por tirar benefícios daquela iniciativa, embora de forma mitigada.
No modelo de autonomia previsto para o Distrito do Funchal, Hintze Ribeiro prevê a eleição de procuradores para a Junta Geral, a ter lugar no primeiro domingo do mês de novembro daquele ano e que a Junta Geral encarregar-se-ia, durante seis anos,  das despesas com a conclusão das levadas do Estado, sendo também desta Junta Geral os rendimentos que adviessem dessas levadas.
A autonomia de 1901 materializava a concessão de meios para um maior desenvolvimento regional, nomeadamente com receitas próprias. Mais uma vez estava subjacente a ideia de que mais poderes na Madeira significavam melhor aproveitamento dos recursos disponíveis. A descentralização de poderes foi atribuída a uma Junta Geral, cujo modelo de funcionamento era diferente das Juntas Gerais do continente, pois era composta por quinze procuradores eleitos pelo povo e com representantes das Câmaras Municipais, e elegia uma Comissão Executiva de três membros. O primeiro Presidente da Junta Geral foi o conselheiro José Leite Monteiro, sendo o primeiro chefe da secretaria o Dr. Manuel dos Passos Freitas.
(continua)





sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Reflexos de «Abril 74» na Madeira - Revistas

Os reflexos da liberdade de imprensa decorrentes da Revolução de 1974, motivaram muitos editores a publicar revistas. Das que tive conhecimento, abaixo dou a devida nota.

* “MADEIRA ILUSTRADA” nasce em novembro de 1975, de que só conheci um número e tinha como Diretor Arlindo Silva e Redator Principal Joaquim Santos.
* Em março de 1976, surge o número único da revista intitulada “ARQUIPÉLAGO DA MADEIRA”, coordenada por José Luís Cabrita. Designando-se “Caderno/Dossier Presente ...Futuro”, insere textos  que fazem uma “Análise e sugestões aos problemas  da Madeira e à autonomia que o arquipélago necessita”.
* «ATLÂNTICO», revista de temas culturais, nasce na Primavera de 1985 e tem como Editor e Diretor António E.F. Loja. Com publicação quatro vezes por ano, a revista seria publicada na Primavera, Verão, Outono e Inverno.
* «MADEIRA HOLIDAYS», em língua francesa, inglesa e alemã, nasce no período da estação de Inverno 1986/1987, com a Direção de Wiea Loja, destinando-se essencialmente aos turistas.
* «GIRÃO», revista de temas culturais do concelho de Câmara de Lobos, de periodicidade semestral, nasce no 2º semestre de 1988, sendo Diretor Manuel Pedro S. Freitas.
* «PERFIL» aparece em dezembro de 1990, editada pela ASSICOM – Associação da Indústria e Construção da Madeira, para ser distribuída gratuitamente pelos seus associados.
* «A NOSSA CASA – Magazine» foi editada em outubro de 1991 pela Cooperativa de Habitação «A Nossa Casa», para ser distribuída gratuitamente pelos seus associados.
* «ULTRAPERIFERIA», revista de temas europeus com incidência nas Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, foi editada em abril de 1992 pela Juventude Social Democrata da Madeira, na altura em que Miguel Albuquerque era o Presidente da Comissão Política. Com caraterísticas de número único, tem como Diretor e Coordenador Paulo Miguel Nóbrega da Silva.
 * «ISLENHA», revista de temas culturais das Sociedades Insulares Atlânticas, surge em 1987 com periodicidade semestral, editada pela Direcção Regional dos Assuntos Culturais, tendo como Diretor Nelson Veríssimo.
* «WELCOME TO MADEIRA», publicada em língua inglesa sobre temas madeirenses, nasce no segundo trimestre de 1992, tendo sido editada por James Lanham e como Diretor J. Sá Caetano, direcionada para turistas.
* «CYCA», de periodicidade mensal sobre temas diversos, surge em outubro de 1992, propriedade da E.C.A.M. – Empresa de Comunicação do Arquipélago da Madeira, Lda, tendo como Diretor Maurílio Vieira.
* «MADEIRA LIGHTS» surgiu em julho de 1993, editada por António Russo Cabrita, tendo como Diretor Fernando J. N. Russo, direcionada para o Turismo, Hotelaria, Cultura, Animação e Desporto.
* «ACHAS NA AUTONOMIA» tiveram a sua primeira edição em agosto de 1995. Da autoria do jornalista Luís Calisto e iniciativa do Diário de Notícias da Madeira, a revista, com número único, aborda “os últimos 20 anos da vida da nossa Região Autónoma”, refere o Diretor José Bettencourt Câmara.
* «ARQUIPÉLAGO – Perspectivas e Debates» surge na Primavera de 1996, editada por António Egídio Fernandes Loja, tendo como Diretor António Henrique Fernandes Sampaio e Sub-Diretora Maria de Fátima Vieira Abreu.
* «SABER- Madeira», magazine mensal de informação geral,  aparece como número 00 em abril de 1997, propriedade de «O Liberal – Empresa de Artes Gráficas, Lda, tendo como Diretor Edgar Rodrigues de Aguiar
* «RAÍZES», revista mensal de Ambiente, aparece em outubro de 2001, propriedade da Quercus Madeira, sendo Diretor Hélder Spínola.
* «O CONFRADE», revista trimestral da Academia Madeirense das Carnes/Confraria Gastronómica da Madeira, surge em julho de 2004, tendo como Diretor Gregório Freitas.
* «FIESTA!», revista de atualidade social madeirense, nasce com o número 0 em agosto de 2004, propriedade de «O Liberal – Empresa de Artes Gráficas, Lda, tendo como Diretora Natália Faria.
* «GEORAM» surge em outubro de 2005, propriedade da Associação Insular de Geografia, tendo como Diretor Joaquim José de Sousa.
* «ATLÂTICO Magazine», de periodicidade bismestral e de informação geral, tendo como principal objetivo a”informação e a promoção externa do Arquipélago da Madeira”, aparece em julho de 2005, propriedade e Direção de José Luís Cabrita
* «ESSENTIAL Madeira & Porto Santo» surge em janeiro de 2006 em língua portuguesa e inglesa, propriedade da Open Media Madeira, Lda, sendo Diretores Bruce Hawker e Fernando Caetano.
* «RUGAS Madeira», de distribuição gratuita e editada pela Associação Vida, nasce como número 0 em fevereiro de 2006, tendo como Diretor Paulo Santos.
* «BIZ Madeira», revista quinzenal de classificados da Madeira, aparece em setembro de 2006, propriedade da Bismadeira, Lda, e Direção de João Abel França Delgado e Ruben João Abreu Sousa.
* «AICA - Revista de Divulgação Cientifica», de periodicidade anual, nasce em dezembro de 2009, propriedade da Associação de Investigação Científica do Atlântico, tendo como Diretor João Lemos Baptista.