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terça-feira, 14 de julho de 2015




Inconsistente Plano da Praia Formosa

Na segunda década dos anos noventa do século passado, não faltaram ideias para transformar a zona da Praia Formosa num espaço atraente de fantásticos melhoramentos para a população. Não se tratava apenas de devolver a praia natural aos cidadãos, mas criar uma praia artificial de areia, assim como instalar uma marina e piscina, a par de áreas de lazer com espaços verdes e comerciais amovíveis, construir um passeio pedonal e criar regras para os investimentos nas áreas públicas e privadas. Na altura, um dos entraves ao plano eram os depósitos de combustíveis construídos na parte leste.

O amadurecimento dos prós e contras das ideias anunciadas determinou a deliberação da Câmara Municipal do Funchal, na sua reunião do dia 31 de janeiro de 2002, em mandar executar o «Plano de Pormenor da Praia Formosa», publicando no Jornal Oficial da Região do dia 25 de fevereiro o Aviso 56/2002 com o mapa e limites do futuro plano.
A área de intervenção é de 190.000m2, tendo o Oceano Atlântico como limite sul, a Estrada Monumental a norte, a Falésia a poente, e uma linha desde a Travessa dos Piornais até o Oceano era o limite nascente. Era estimado em três meses a elaboração do plano, mas podendo os cidadãos, no prazo de 30 dias a contar da publicação do Aviso no Diário da República, “formular sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como apresentarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração”.

Com data de 20 de março daquele ano, é publicado na imprensa regional o Aviso 120/2002 com o mesmo texto que fora publicado no JORAM de 25 de fevereiro e, no JORAM de 21 de junho seguinte, é publicado o Despacho 56/2002 do Secretário Regional do Equipanento Social e Transportes, determinando que o acompanhamento daquele Plano de pormenor ficaria a cargo do Gabinete de Gestão do Território.
Em outubro seguinte, a imprensa regional anunciou que o investimento na Praia Formosa estava acordado entre a Câmara do Funchal e os proprietários dos terrenos e custaria 120 milhões de euros. E, em abril de 2003, informação publicada dá conta que a Câmara pretende criar a praia artificial com areia branca.
Em novembro de 2014, os vereadores do PS na Câmara do Funchal insurgiram-se contra o plano, classificando-o como “uma gigantesca operação imobiliária” e o Bloco de Esquerda prometeu levar o Plano ao Supremo Tribunal Administrativo por ausência de plano de ordenamento da orla costeira e, no mês seguinte, a Câmara desistiu da piscina oceânica

A Resolução 1/2005 (JORAM de 23 de Fevereiro) ratifica o Plano de Pormenor que tinha sido aprovado em Conselho do Governo pela Resolução 1820/2004, de 16 de dezembro, compreendendo zona de equipamentos coletivos, zona verde urbana de proteção e outra de recreio e lazer público, zona de praia, zona pública e outra mista residencial, turística, comércio e serviços.
Pelo Aviso 200/2007, de 18 de junho, a Câmara do Funchal promove alterações ao Plano de Pormenor da Praia Formosa, desistindo da praia de areia branca/amarela.
A partir daí, o Plano da Praia Formosa entra em constantes indefinições acerca do que é necessário construir e onde encontrar financiamento público e privado. E com o início da crise financeira internacional, a Praia Formosa desemboca no marasmo até chegar à definição da área do terreno privado, face ao domínio público marítimo.
E quando a Praia Formosa se tornar “segura”, talvez seja necessário promover outro plano de pormenor. Até lá, a inconsistência do planeamento é constante.







quarta-feira, 8 de julho de 2015



A lição da Grécia
A vitória do «NÂO» do povo grego foi contra o grau de austeridade que os criminosos de guerra financeira internacional, que estão à frente das instituições europeias e do FMI, queriam impor. Não foi contra o Euro, nem para a Grécia mudar de moeda. Nem muito menos foi para sair da União Europeia.
A lição da Grécia deveria ser apreendida por todos os governos dos Estados membros que acorrem a Bruxelas para reuniões, cujas decisões mais não são senão atentados contra os povos que representam. O Eurogrupo e os encontros dos Ministros das Finanças constituem verdadeiros tenebrosos burocratas liberais e conservadores que não cumprem os objetivos estabelecidos da instituição europeia. E para engalanar este ramalhete, estão partidos socialistas e sociaisdemocratas metidos na mesma teia.
Juntos com o FMI, não facilitam a expansão e o crescimento do comércio internacional, por imporem restrições financeiras que têm efeitos perversos no comércio dos países; não contribuem para o estabelecimento e manutenção de níveis elevados de emprego e de rendimento real para o desenvolvimento dos recursos produtivos dos seus membros; não dão confiança aos países membros, porque as medidas impostas destroem a sua prosperidade.
Para que a memória não se apague, refira-se que o Acordo de Londres de 1953 sobre a divida alemã foi assinado em 27 de Fevereiro. A dívida total foi avaliada em 32 biliões de marcos, repartindo-se em partes iguais a dívida originada antes e após a II Guerra. Os EUA começaram por propor o perdão da dívida contraída após a II Guerra. Mas, perante a recusa dos outros credores, chegou-se a um compromisso. Foi perdoada cerca de 50% da dívida (entre os países que perdoaram a dívida estão a Espanha, Grécia e Irlanda) e feito o reescalonamento da dívida restante para um período de 30 anos.

No caso específico do FMI, decorre dos estatutos e das orientações do Conselho de Governadores que uma das principais funções resulta do objetivo fundamental da sua criação, depois da II Guerra Mundial, que é a supervisão do sistema financeiro internacional, de modo a evitar crises graves da economia internacional e nas economias dos países membros.
A Grécia é membro fundador do FMI (Outubro 1945). Mas acontece que este nada fez ao longo dos anos na supervisão do sistema financeiro internacional. A prova é que os seus dirigentes andaram a dormir em sono tão profundo que nada contribuíram para evitar a recente crise internacional. Diria que o FMI é já uma instituição da ONU, que está caduca e ultrapassada no tempo. E Portugal ainda paga para fazer parte desta imbecil e nefasta instituição!

Aderindo àquele Fundo em 21 de Novembro de 1960, Portugal contribuiu com uma quota de 60 milhões de «direitos de saque especiais», passando para 75, 117, 172, 258 milhões, em 1965, 1970, 1972 e 1978, respectivamente. Em 1978, a quota de Portugal no FMI foi paga: 25 por cento em ouro, moeda estrangeira e direitos de saque especiais; 75 por cento em moeda nacional.
Em 1982, a Assembleia da República autorizou o Governo de Pinto Balsemão a emitir uma promissória, no valor de 1 738 041 873$80, destinada a “substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional” (Decreto-Lei 478/82).

Em 1999, a Assembleia da República aprovou a quarta emenda ao acordo relativo ao FMI, tendo em vista autorizar o Fundo a atribuir direitos de saque especiais aos membros que participem no Departamento de Direitos de Saque Especiais, no trigésimo dia após a data da entrada em vigor da Quarta Emenda do Acordo.





quinta-feira, 2 de julho de 2015

Centro de Estudos de História do Atlântico Duas vezes extinto

"Considerando that uma Região Autónoma da Madeira POSSUI UM Arquivo Histórico excepcional", foi Pela CRIADO Assembleia Regional (DLR 20/85 / M, De 17/09/1985) o Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA), com a finalidade de dar "um Contributo primordial parágrafo A História dos Arquipélagos Atlânticos".
A SUA Orgânica foi aprovada cabelo DRR 7/88 / M, de 15 de fevereiro, Ficando dotado de autonomia Científica, FUNCIONANDO na Dependência Direta fazer Secretário Regional do Turismo e Cultura, mas Como Órgão operativo Integrado nsa Serviços da Administração Indireta.
Com a finalidade de satisfazer OS Objetivos do CEHA, Tendo em Conta a "Experiência Acumulada Ao Longo Deste tempo" e parágrafo Melhor Aproveitamento dos Programas de Investigação, cabelo DLR 3/91 / M, De 8 de março, ficou dotado de autonomia administrativa e Financeira.
Durante 27 anos, o CEHA manteve uma SUA Consistencia formais e funcional, mas, A Partir de 2012, começou uma Ameaça, indireta Primeiro, DEPOIS Direta, AO Estatuto, AO constar nenhuma DLR 5/2012, De 30 de março, that aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira de 2012, Uma norma - Artigo 36º - intitulada "autonomia Financeira Cessação da". O texto Daquele Artigo autoriza o Governo Regional "Fazer um cessar o regime de autonomia Financeira eA aplicar o Regime Geral de autonomia administrativa AOS Serviços e fundos Autónomos that NÃO tenham Cumprido uma Regra do Equilíbrio orçamental (...)".

Uma Sentença de morte Deste Centro, tal Como foi CRIADO, foi dada cabelo DLR 42/2012 / M, De 31 de dezembro, that aprovou o Orçamento da RAM de 2013, extinguindo "O Centro de Estudos de História do Atlântico, enquanto Entidade dotada de autonomia administrativa e Financeira cabelo Decreto Legislativo Regional nº 3/91 / M, De 8 de Março, tutelado Pela Secretaria Regional da Cultura, do Turismo e Transportes ".
Baseando-se na extinção do CEHA e "Dando Execuções Ao disposto na Medida 48 do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira", cabelo DRR nº 6/2013 / M, De 20 de Fevereiro, o CEHA foi Integrado, Como hum Serviço Executivo, na Administração Direta da Estrutura Orgânica da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes, Passando uma POR Ser dirigido hum Diretor de Serviços, com uma categoria de Direção Intermedia de 1º   grau. Ou SEJA, com um vigor entrada em, no dia 1 de Janeiro, da Lei do Orçamento de regionais de 2013, ficou confirmada a "certidão de óbito" fazer CEHA, 28   ano apos o modelo adotado na SUA Criação.

Curiosamente, COM um Publication fazer Decreto Regulamentar Regional nº 4/2015 / M, De 18 de Junho, that aprovou uma Orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura do Governo Atual, o CEHA E, de novo, extinto, do conforme consta do artº 21º, 2, Alínea d), "Sendo como Suas atribuições Integradas na Direção Regional da Cultura ".
Ora, como expressões "extintos", "Fusão" e Integradas "Usadas nenhum diploma teem o MESMO significado Prático Que É: o CEHA Desaparece, pura e Simplesmente.

E patente uma ilegalidade Que ESTÁ Neste inédito Decreto Regulamentar, Porque hum Decreto Regulamentar do Governo NÃO PODE extinguir o CEHA CRIADO POR decreto legislativo da Assembleia e, Além Disso, o CEHA NÃO PODE Ser extinto Duas vezes POR Tão Elevada Incompetencia.
O Que há uma Fazer E alterrar o DRR, reformulá-lo e dar-LHE um Consistencia Jurídica adequada, POR t ratar-se de díspares legislativo.


quarta-feira, 24 de junho de 2015


PS-Madeira: congressos, pressões e demissões
Na história do PS-Madeira consta uma evolução da estrutura, à medida da implantação na Região e inscrição oficial dos primeiros militantes em 01/09/1974.
O Núcleo regional inicial, com sede no Funchal, transformou-se em Secção. Mas não demorou a ser transformada em Federação e criadas estruturas descentralizadas por toda a Região. No final de1976, estavam instalados: a secção do Porto Santo e os núcleos da Camacha, Câmara de Lobos, Caniço, Machico, Ribeira Brava e Santa Cruz, com órgãos executivos eleitos em assembleia de militantes.
Em 27/04/1977, realizou-se o ato formal para a eleição dos órgãos da Federação da Madeira: Comissão Executiva, Comissão de Fiscalização de Contas, Comissão de Conflitos e uma Mesa da Assembleia da Federação. O primeiro líder, designado Secretário Coordenador, foi Gil Martins que coordenava a Comissão Executiva da Federação. Com a realização do I Congresso Regional, em 19 e 20/11/1977, o Secretário Coordenador foi eleito pela Comissão de Federação que tinha sido eleita no Congresso.
Tal como a nível nacional, entre 1995 e 1997 os congressos foram substituídos por três convenções regionais.
Ao longo dos 41 anos de existência do Partido Socialista na Madeira, sempre tiveram lugar crises mais ou menos longas e algumas profundas, mas nunca de natureza ideológica, mas na base de posicionamentos pessoais, face a candidaturas aos órgãos dirigentes que dão acesso directo ou indirecto a cargos políticos. Por vezes, por razões de inoperacionalidade dos órgãos eleitos na condução das políticas partidárias anteriormente preconizadas e não cumpridas. Já em 1976 foi criado um Secretariado paralelo ao que tinha sido eleito, e chegou a haver dois jantares de S. João na sede da Rua Câmara Pestana. Mas não há memória de crises internas de grau elevado como a partir dos anos noventa.

No conjunto dos líderes, em quatro momentos houve demissão. A primeira foi a de Mota Torres, ocorrida poucas horas antes das eleições presidenciais de 14/01/1996, devido a pressões internas; a segunda foi a de Emanuel Jardim Fernandes, na sequência  dos resultados das eleições regionais de 13/10/1996, apesar de aumento da votação em percentagem, valor absoluto e mais um deputado; a terceira foi a de José António Cardoso, por pressões internas; a quarta foi Victor Freitas, na sequência dos resultados eleitorais nas eleições regionais de 29/03/2015.
Com a primeira demissão não houve mudança de órgão executivo. Na segunda, o PS-M foi gerido (entre outubro de 1996 e maio de 1997) por uma «Comissão de Gestão», liderada por Luísa Mendonça.
Gil Martins esteve seis anos a coordenar o PS-M, incluindo o tempo que antecedeu o primeiro congresso; Emanuel Jardim Fernandes esteve treze anos consecutivos no primeiro período e oito meses no segundo; Mota Torres liderou durante três anos no primeiro período e dois anos e oito meses no segundo; José António Cardoso governou o PS-M durante um ano e nove meses; Jacinto Serrão esteve quatro anos e dez meses no primeiro período e dois anos no segundo; João Carlos Gouveia esteve à frente do PS-M durante dois anos e sete meses; Victor Freitas dirigiu o PS-M durante três anos e três meses.
Com mais um congresso (XVII) a sua antecipação teve como fundamento os resultados eleitorais. Mas foram antecedidos de peripécias internas com o pedido de demissão de Carlos Pereira de vice-presidente da direção de Victor Freitas, em Junho de 2014, agravadas com folhetim desagregador na comunicação social, movendo pressões para antecipar o congresso: “Peço a demissão (…) de modo a obter o afastamento necessário para reflectir (…)”.

 



sexta-feira, 19 de junho de 2015

O desmantelamento da Saúde deixada pelo «ESTADO NOVO»

Decorridos cerca de cinco meses após o «25 de Abril de 1974», o II Governo Provisório procedeu a uma profunda reestruturação no âmbito da saúde e da segurança social.
A primeira medida consistiu na distribuição dos serviços dos extintos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde pelos novos Ministérios do Trabalho e o dos Assuntos Sociais. Na dependência da Secretaria de Estado da Saúde, estrutura do Ministério dos Assuntos Sociais, ficaram todos os serviços que antes estavam compreendidos no Ministério da Saúde. No entanto, foi o Decreto-Lei nº 589/74, de 6 de novembro, do III Governo Provisório, que determinou a transferência para a secretaria de Estado da Saúde os serviços médico-sociais das instituições de previdência de inscrição obrigatória, com efeitos a partir  do dia 1 de janeiro de 1975.
Esta medida garantiu os esquemas de prestações médico-sociais  que  na altura vigoravam, nomeadamente a assistência médica e medicamentosa, bem como exames médicos. Aquele diploma legal prevê a transferência das unidades médico-sociais das instituições de previdência e todo o pessoal que nelas presta serviço, o que nas sedes das instituições gestoras da acção médico-social e na Federação das Caixas de Previdência e a Inspecção Médica daquela Federação.
Com vista à prossecução dos novos objectivos, aquele decreto-lei cria uma Comissão Coordenadora dos Serviços de Saúde de Base, que  deveria apresentar, no prazo de 60 dias os projectos de regulamentos e propostas  que considere  necessárias para a execução daquele diploma legal, bem como um orçamento para o ano de 1975. A Comissão deveria  superintender em todos os aspectos da gestão dos serviços transferidos enquanto não estiverem integrados num serviço nacional de saúde.
Esta transferência representou a primeira etapa com vista a assegurar o direito à saúde dos cidadãos, “como condição necessária do aumento da qualidade de vida de todos os portugueses”. Aquele decreto-lei considera que, para lançar as bases de um serviço nacional de saúde, previsto no programa  do Governo, tornava-se indispensável a “definição de uma política geral de saúde, a racionalização e máximo aproveitamento de todos os recursos humanos e materiais disponíveis, só possível através da uniformização de acções  e da centralização de meios”.
Entretanto, no dia 10 de dezembro de 1974, quando na Madeira a entidade máxima ainda era  o Governador Civil, um despacho conjunto dos Secretários de Estado da Saúde e da Segurança Social determina a abertura  de todas as camas do Hospital Distrital e o encerramento  da Maternidade da Caixa de Previdência, passando para aquele hospital todo o equipamento e o pessoal, bem como o pessoal  de enfermagem dos serviços clínicos, salvo o que for estritamente indispensável para tarefas específicas de enfermagem que continuassem naquela Caixa.
Aquela transferência teve em vista a concentração de meios disponíveis na assistência hospitalar, no Funchal, uma vez que a abertura do Hospital Distrital tinha sido lenta por carências de pessoal de enfermagem. Por isso, era necessário aproveitar a totalidade das suas instalações. O Despacho previa a criação, oportunamente, do Centro Hospitalar do Funchal que abrangeria  “o Hospital Distrital, o Hospital dos Marmeleiros e o Anexo Hospitalar do Dr. João de Almada”. 
O Despacho converte as instalações do Sanatório Dr. João de Almada em “serviços hospitalares gerais, compreendendo também internamentos para doenças prolongadas e serviços para convalescentes que ali se entenda conveniente e possível instalar”.
Por outro lado, “para o Hospital dos Marmeleiros, cuja gestão deixa de pertencer à Santa Casa da Misericórdia, passam os doentes tuberculosos, actualmente internados no Sanatório Dr. João de Almada, quanto possível para instalações já definitivas ou, se não for possível, para instalações provisórias”.
O Despacho prevê que “A Comissão Instaladora do Hospital Distrital, a direcção da Caixa de Previdência e a Provedoria da Santa Casa da Misericórdia tomarão as medidas necessárias e apresentarão as propostas indispensáveis à execução do presente despacho”.
E termina referindo que “Este despacho não prejudica a futura integração e o melhor aproveitamento de todas as instalações de serviços de saúde existentes na Ilha da Madeira”.


A Saúde na Madeira no período transitório «pós-25 Abril 74»

O período transitório da administração do Distrito vigorou depois do «25 Abril 74» até a tomada de posse do I Governo Regional (01/10/1976). O Governador do Distrito conviveu com a Junta de Planeamento, entre 25/03/1975 e 19/02/1976, e com a Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional (Junta Regional)- JR, entre 20/02/1976 e 30/09//1976.
Foi, essencialmente, a Junta Regional que decidiu alguns problemas no plano da Saúde e Segurança Social, que estavam emperrados há algum tempo: reabriu o Hospital Concelhio da Calheta; determinou orientações quanto aos chamados «Médicos à Periferia»; transformou os Centros Sanitários e Dispensários Materno-Infantis em centros de saúde; regionalizou o Fundo de Socorro Social.

Quando esta JR iniciou as suas funções, a estrutura da Saúde na Região configurava-se na Administração Distrital de Saúde (ADS), criada em 04/09/1975, na sequência das Comissões Integradoras dos Serviços de Saúde Locais (CISSL), instituídas em fevereiro daquele ano. O diploma que criou a ADS teve em vista lançar as bases da regionalização e descentralização, bem como uma prestação integrada de cuidados de saúde, após terem sido unificados diversos serviços. A estrutura regional era apoiada por 105 médicos, 90 dos quais residiam no Funchal, e por 543 enfermeiros, 480 residindo no Funchal. Foi sobre esta organização que a JR teve de atuar.
Uma das importantes decisões que a JR tomou foi a reabertura do Hospital da Calheta, tendo criado uma comissão instaladora e de gestão, pela Portaria nº 3/76, de 20 de abril, pondo  em funcionamento aquele hospital, que, após a sua conclusão em 13/10/1968, deixou de funcionar em 1973.
Em 23/06/1975, o Despacho nº 147/1975 do Secretário de Estado da Saúde, determina que os médicos que hajam obtido a sua licenciatura depois de 01/01/1973 e que desejem seguir a carreira médica devem prestar um ano de serviço na periferia, após terem concluído o respectivo internato de policlínica – os chamados «MÉDICOS à PERIFERIA», serviço que foi reconfirmado pelo Decreto-Lei n.º 580/76, de 21 de julho.
Uma vez verificadas diversas resistências por parte dos médicos residentes no Funchal a este serviço, na reunião do dia 30/03/1976 da JR foi presente uma exposição do vogal para a Saúde, Monteiro de Aguiar, onde referia que “(...) diligências feitas junto dos médicos policlínicos com vista à solução do problema da assistência médica às populações rurais (...) contrariando as determinações da Direcção-Geral dos Hospitais, os referidos médicos recusam-se fixar residência na periferia e que, enquanto esta posição se mantiver, a questão dificilmente poderá  ser resolvida. A Junta Regional ficou ciente e é de parecer que os médicos policlínicos deverão desenvolver as suas funções em conformidade com as instruções emanadas no Membro dos Assuntos Sociais”.

O mesmo assunto voltou à reunião do dia 6 de Abril, tendo “A Junta Regional sancionado o Despacho do Vogal para os Assuntos Sociais”:  “(...) Determinou que: 1- O serviço médico à periferia será feito predominantemente nos concelhos da Calheta, Porto Moniz, S. Vicente, Machico e Porto Santo (...)”, e ainda, na reunião do dia 27 de julho, tratou da colocação dos Internos P1 e P2 dos Hospitais, tendo deliberado, com base no nº 2 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 101/76: “Futuramente a colocação de estagiários de Internato deve recair, de preferência, sobre recém-licenciados madeirenses, independentemente da Faculdade de proveniência, a fim de favorecer a fixação de madeirenses na Região, e dar conhecimento à Direcção-Geral dos Hospitais e ao CHF”. 


1953 - ÁGUA REVOLTA POVO DA CALHETA

Eram dez horas do dia 20/06/1953 quando repicou o sino da capela de S. Pedro, no Lombo do Atouguia (Calheta). Não se tratava de realização de qualquer cerimónia religiosa, mas sim para uma Revolta Popular contra a usurpação, por parte da Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira, da água que corria na Ribeira do Luís, junto à nova levada que conduz água da Central Hidroeléctrica da Calheta para irrigar a parte leste do concelho da Calheta e parte da Ponta do Sol.

Passados 62 anos, parece irrealista admitir que, em plena pujança do regime salazarista, mulheres de febra rija tivessem feito a revolta contra o Poder instituído. Até a que tocou o sino acabou na prisão juntamente com outra meia dúzia de mulheres. Parecendo que as revoltas populares desenrolam-se nas cidades, o certo é que o povo – no caso, tratou-se de uma revolta de mulheres - ao sentir-se lesado não escolhe lugar nem regime político para agir em defesa dos seus direitos. Isso aconteceu, em 1962, na Lombada da Ponta do Sol, também por causa da água de rega e que provocou uma morte – a da Sãozinha. E acontecerá sempre que algum poder, por mais democrático que diga ser, corte ou desvie água de rega que é dos regantes.
Primeiro no calaboiço da Ponta do Sol e, depois, durante cerca de um mês, na Cadeia dos Viveiros, as mulheres, que mais ativamente destruiram a levada que desviou a água da ribeira para a do grande empreendimento da época, pagaram com a prisão o facto de terem recuperado a água usurpada. Para elas não havia plano hidroagrícola, por mais importante que fosse, que tivesse mais interesse do que a sua água. E o povo acabou por perder a “batalha”, cujas armas foram as enxadas com que cavavam a terra, contra o poder da força policial armada. Revolta tão natural como naturais eram as necessidades da água para a agricultura - a verdadeira agricultura biológica.

O regime hidroagrícola da Madeira nunca foi pacífico. A água, aparentemente abundante, sempre criou conflitos pelo direito de propriedade e utilização. Nascentes brotavam água que motivou a construção de levadas passando por locais inacreditáveis. Foi uma obra útil e necessária para a realidade agrícola de então e para o consumo domiciliário. Mas ainda hoje se discute, investiga, projecta e constrói obras com vista à captação e condução de tão precioso líquido. E cada vez mais ela é escassa! A luta pela água de rega é cada vez mais acentuada, apesar de muitos terrenos abandonados.
Ao longo da história, a questão das águas foi de tal ordem complexa que já D. João II tomou medidas de caráter legislativo fixando princípios de direito que serviram de orientação para as entidades públicas que vieram a ser as Levadas. Pelos séculos adiante, nunca mais pararam as medidas reguladoras deste setor, reconhecendo direitos adquiridos aos regantes em épocas passadas.
A Revolta, agora recordada, tem a sua mais directa relação na criação, em 1943, da Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira que ficou com a competência de promover e orientar a execussão dos novos empreendimentos hidroagrícolas e hidroeléctricos da Madeira. Legislação de 1947 e de 1952 completou o regime jurídico daquele plano que inclui a construção das centrais hidroeléctricas e levadas de maior capacidade, cuja despesa seria suportada metade pelo Estado e metade pela Junta Geral.
A levada da revolta ficou incluída na primeira fase do grande projecto hidroagrícola e foi classificada “Levada da Calheta-Ponta do Pargo”, irrigando os terrenos a partir da Madalena do Mar/Canhas até a Ponta do Pargo, numa extensão de 67 km.


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