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quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Emigrantes que não votam
Apesar do nº 2 do artigo 44º da Constituição da República (CRP) garantir aos cidadãos o direito de emigrarem, já quando se trata de atribuir o direito de voto a mesma CRP e as respetivas leis eleitorais contemplam graves contradições e limitações, conforme se trata de eleições europeias, nacionais, regionais e locais.
O recenseamento e o voto dos emigrantes nos consulados ou em postos suplementares no estrangeiro não incentiva o dever cívico de votar. Outra das contradições é o facto de se verificar que o número de recenseados no estrangeiro nada tem a ver com o total de emigrantes e seus descendentes com nacionalidade portuguesa. É que o recenseamento é obrigatório para os residentes no território continental e nas regiões autónomas, mas não é para os portugueses que vivem nos países de acolhimento.

Dados referentes a 1998, fornecidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, apontam para a existência de 1.256.800 portugueses na Europa e 3.280.388 fora da Europa. Ora, bem vistos estes números, que razões existirão para que dos 4.537.188 emigrantes portugueses (cerca de um milhão são de origem madeirense) apenas 162.612 estejam inscritos no recenseamento eleitoral?
E que apenas votaram nas eleições para a Assembleia da República de 2002, 39.711 (24,42%)?
Nas eleições de 2011 para a Assembleia da República, apenas estavam inscritos 195 111 emigrantes nos cadernos eleitorais (75 053 na Europa e 120 058 fora da Europa). Mas apenas votaram 33 311 (18 191 na Europa e 15 120 fora da Europa) equivalente a 17,7% dos inscritos.

Outro dado anacrónico revela disparidade com os números referidos. É o facto de, na primeira eleição para o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), realizada em 27 de abril de 1997, estarem inscritos nos Consulados portugueses 2.520.485 emigrantes, tendo apenas votado 34.529. Ou seja, dos quatro milhões e meio de emigrantes, pouco mais de metade está inscrita nos Consulados e podia votar para o CCP, mas somente 178 mil, naquele ano, estavam inscritos no recenseamento eleitoral com direito a voto para a Assembleia da República! No fundo, a realidade da emigração portuguesa tem muito que se diga: baralha os resultados eleitorais quanto à abstenção; os novos emigrantes não se riscaram dos cadernos eleitorais e não votarão nas próximas eleições porque não sentem confiança nos governantes que os aconselharam emigrar. Passos Coelho, em 30/4/2011 garantiu “não cortar mais salários, nem despedir gente” e o seu ministro Miguel Relvas, em 7/1/2012, concretizou: “Se nós olharmos para a nossa história, sabemos que sempre que nos encostaram ao oceano foram os momentos de maior glória da nossa história. A verdade é que nos últimos 20 anos estivemos demasiado preocupados com a Europa (…) Portugal é forte quando olha para o mundo (…) está na hora de sabermos aproveitar essa condição natural dos portugueses, pois foi também por dificuldades que vivemos à época que nós fomos à vida, à procura de outros mundos e de outros mercados”.

De julho de 2011 a junho de 2012 emigraram 65 000 jovens. Nos últimos 4 anos (2011 a 2014) emigraram cerca de 400 000 portugueses. Nestes, estão muitas centenas de madeirenses. O fenómeno nacional e regional é aterrador e pior que a fuga à tropa por causa da Guerra Colonial, entre 1961 e 1974. Com a grave situação da perda constante de população ativa e ausência de nascimentos. A estimativa atual de emigrantes madeirenses e seus descendentes até a terceira geração é cerca de 1 110 000. Em 1960, a população residente na Madeira era de 268 937. O censo de 2011 indica apenas 267 785.




terça-feira, 8 de setembro de 2015

 Da emigração tradicional ao êxodo atual

“Emigrante, vou partir,
Levo uma esperança a sorrir
Dentro do meu coração.
Porque não hei-de cantar
Se vou em busca do pão?!”

1938 - In Canção do Emigrante da Revista «Sol de Inverno».

Com maior ou menor fluxo a Madeira foi sempre terra de emigrantes, quer no conceito tradicional do termo, quer no atual conceito de sazonalidade. Os primeiros são os que, desde o século XVI, procuraram trabalho fora da Madeira. Os segundos são tidos como os que vão trabalhar, por curtos períodos, para países europeus. Hoje, estes últimos transformaram-se já em emigrantes definitivos, porque a Autonomia da Madeira, consagrada constitucionalmente em 1976, não foi capaz de fixar os madeirenses no seu território. Diria que temos uma Autonomia que expulsa a população ativa! Com a adesão de Portugal à União Europeia, o fenómeno da livre circulação de trabalhadores contribuiu para que o conceito de emigrante tomasse outro sentido, embora na prática continuem a existir emigrantes que parecendo sazonais são permanentes. 

Não se pode analisar a Região sem ter em conta o fenómeno emigratório passado e presente. Ele tem reflexos nas remessas financeiras e também na baixa do desemprego. Se tivermos em conta a análise comparativa entre o número de desempregados e de emigrantes ao longo dos tempos, verificamos que, sempre que aumenta o número de pessoas que emigra, baixa a taxa de desemprego. Também a emigração tem efeitos na população residente.
Nas suas memórias, Frei Gaspar da Madre de Deus refere que, por volta de 1525, já havia emigrantes madeirenses na Capitania de São Vicente do Brasil, especialmente empenhados “na introdução e ensino da cultura da cana sacarina” e que “Antão de Leme, madeirense de nascimento, era juíz ordinário” daquela Capitania.
Na «Epopeia do Emigrante Insular», Mota de Vasconcelos refere que em 1753 saíram muitos indivíduos para os Estados Unidos da América, quase sempre clandestinamente, para fugirem “à miséria que afligia a população da Madeira”. E que em 1792 emigraram muitas famílias madeirense para aquele país por causa da perseguição que os mações sofreram nesse ano. Entre 1835 e 1855 saíram da Madeira “cerca de quarenta mil emigrantes com destino ao Brasil e Estados Unidos da América”. E que “a emigração da Madeira para as Ilhas Canecas (Sandwich ou Hawai) teve início em 1878”, bem como “De 1883 a 1887 saíram novas levas de emigrantes para aquelas ilhas distantes, o mesmo sucedendo em 1809 e 1911, e ainda noutros anos”.
A forte emigração de madeirenses para Demerara teria começado por volta de 1840 e seguintes, em cerca de 5 000 por ano. Desde 1842, o governo inglês pagava os transportes, devido à falta de mão-de-obra. Depois de meados do século XIX, a doença nas vinhas tradicionais da Madeira provocaram um grande fluxo de emigrantes para fugirem à fome.
Entre 1939 e 1950 saíram da Madeira 18 772 emigrantes, não por espírito de aventura, mas por necessidades económicas e, durante os treze anos de Guerra Colonial, milhares de jovens emigraram para fugir à guerra, por vezes famílias completas. Um estudo elaborado em 1979 estimou terem emigrado da Madeira, entre 1961 e 1977, 34.100 pessoas, dos quais 20.100 entre 1961 e 1974 (fase da Guerra Colonial).

Os emigrantes de hoje abrangem também jovens licenciados com as mais diversas formações académicas para fugirem à «guerra financeira» e aos ataques ao desenvolvimento e à redução acentuada de salários. O fenómeno é tão grave que é bastante revelador da acelerada decadência da economia da Madeira.




segunda-feira, 31 de agosto de 2015

QUESTÕES SOCIAIS DOS EMIGRANTES

Os emigrantes madeirenses e os de outras regiões do Continente, nos países de acolhimento não tratam apenas de negócios. Sentem necessidade extrema de conviverem nos mais variados aspetos sociais, recordando e mantendo as tradições culturais da sua terra. Constituem um veículo da cultura, para além de serem empreendedores em negócios que não teriam oportunidade de alguma vez os promover na sua terra de origem.

Especialmente os que estão radicados nos países tradicionais de acolhimento (Brasil, Venezuela, Curaçau, EUA, Canadá, África do Sul e Austrália) constituíram e manteem: movimentos associativos; grupos folclóricos e conjuntos musicais; emissões de rádio e publicação de jornais; arraiais madeirenses nas igrejas católicas, muitas das quais por si construídas; promovem importantes realizações culturais, incluindo espectáculos musicais e concursos de misses; é constante a deslocação de artistas portugueses, grupos folclóricos e conjuntos musicais às comunidades; muitas Dioceses da Igreja Católica portuguesa, incluindo a do Funchal, teem disponibilizado padres que prestam assistência religiosa aos emigrantes; junto destes não faltam  representações de Bancos portugueses com a finalidade de angariarem depósitos  e concederem financiamento para investimentos em Portugal, agora com reservas de credibilidade devido aos casos de má gestão e falências de grupos financeiros, coisa que antes  era impensável.

A imagem de riqueza que era transmitida nos finais dos anos sessenta e princípios de setenta do século passado, especialmente quando alguns traziam da Venezuela um grande e espampanante carro americano, incentivava ainda mais muitas famílias madeirenses a emigrarem, especialmente as que sentiam dificuldades de sobrevivência, a par  da necessidade dos jovens fugirem à Guerra Colonial. Era a época em que um funcionário das câmaras municipais estava a tempo inteiro a elaborar processos de emigração.

Mas como não há rosas sem espinhos, o sucesso de milhares de emigrantes foi e é, em muitos casos, acompanhado pelo infortúnio de muitos.
Quando, em 1997 e 1998, visitei a Venezuela, tive oportunidade de constatar uma realidade tão diferente da que antes tinha. O envelhecimento dos emigrantes estava a alterar o panorama da comunidade, quer por força da integração total dos descendentes no país de residência, quer com as preocupações de ordem económica e social de muitos emigrantes, especialmente por falta de rendimentos de reforma e de outros apoios sociais. De tal ordem que muitos voltariam à sua terra se alguém lhes pagasse a viagem!
Visitei algumas associações culturais, cujos associados eram cerca de 70% madeirenses ou seus descendentes. Mas fiquei perplexo com a falta de bens culturais (livros, revistas, jornais, etc.), editados no Continente e na Madeira, naquelas associações.

Se o panorama existente na Venezuela foi aquele, certamente não seria diferente nos restantes países de emigração. Por isso, é que não entendi e continuo a não perceber a razão porque os diversos governos regionais, que fizeram dezenas de deslocações às comunidades madeirenses, não tiveram uma política de apoio efetivo no fornecimento daqueles bens culturais. A mesma grave omissão tiveram os governos da República. É que não basta receberem programas de rádio e da televisão.
Também ainda não percebi o que fizeram os conselheiros do Conselho das Comunidades Portuguesas e os do Conselho das Comunidades Madeirenses, bem como os congressistas que, de quatro em quatro anos, se reuniram na Madeira para discutir a política de emigração apesar com denúncia de muitos problemas.


quinta-feira, 27 de agosto de 2015


Reforma da Divisão Administrativa da Madeira (2)

A questão do número de municípios/concelhos na ilha da Madeira deve ser equacionada a partir dos existentes e que reforma poderá ser implementada. Mas é imperioso debater publicamente a reforma a levar a efeito, uma vez que ninguém terá a ousadia de alterar seja o que for sem primeiro haver debates localizados, embora possam e devam existir propostas claras e adequadas a cada realidade. Não esquecendo que qualquer alteração na divisão administrativa tem efeitos nos serviços de finanças e conservatórias com tutela regional e nacional. Mas não serão estes “inconvenientes” que devem impedir a discussão e os acertos adequados. Se fosse por isso, ainda hoje teríamos três Capitanias com reduzido número de municípios.
A questão legal não se coloca, uma vez que a Região tem competência para criar e alterar os municípios existentes, bastando apenas adaptar a lei-quadro da criação de municípios, o que ainda não aconteceu, pelo facto de, ao longo dos 40 anos de autonomia, a Região ter feito tabú quanto a esta temática.

A história da divisão administrativa mostra metamorfoses várias à medida que os municípios/concelhos eram criados e, por vezes, extintos para renascerem de novo. Não se tratando de uma matéria sagrada nem criada por qualquer divindade é, por isso, passível de ser modificada em cada momento, de acordo com os interesses dos cidadãos.
Defendendo eu uma reforma da divisão administrativa, mais ou menos revolucionária e não acomodada à atual cristalização do modelo caduco e ultrapassado no tempo, não faria sentido deixar de apresentar um modelo que, naturalmente, é discutível. É mesmo para discuti-lo que apresento um modelo baseado na fusão de alguns municípios, passíveis de acertos nos seus limites com outros, mas com vantagens numa administração mais consolidada quer em termos financeiros, quer sob o ponto de vista de abrangência geográfica.

A maior revolução será criar o Município do Oeste, abrangendo os municípios da Calheta, Ponta do Sol e Ribeira Brava, passando a freguesia do Campanário para Câmara de Lobos que perderia o Curral das Freiras a favor do Funchal. O novo município ficaria com uma população e área consideráveis e mais consistentes.
Outra mudança será criar o Município do Norte, juntando os municípios de São Vicente e Porto Moniz, ficando com uma população e área mais equilibradas com outros que se manteem como atualmente estão.
Nos municípios que permanecem, o de Câmara de Lobos perde o Curral das Freiras, mas retoma a freguesia do Campanário.
O município de Santa Cruz perde todo o território (ou parte) da freguesia do Santo da Serra que pertence àquele, o qual é integrado no de Machico.

Uma das questões que deve ser discutida é a localização da sede dos novos municípios originados pela fusão de outros. A resolução apenas será difícil para quem não acredita na descentralização dos serviços municipais. Problema que já atualmente se coloca em muitas freguesias afastadas do centro dos municípios hoje existentes.


Proposta para nova divisão administrativa
Municípios
Área
Km2
População
Censo 2011
Atuais municípios abrangidos
Município do Oeste
211,3
29 176
Calheta;  P. do Sol; Ribeira Brava 
(-Campanário)
Município do Norte
161,7
8 434
S. Vicente; Porto Moniz
Município C. de Lobos
38,2
38 247
+Campanário
- Curral das Freiras
Município do Funchal
101,8
113 893
+ Curral das Freiras
Município do Santa Cruz
66,7
42 069
- Santo da Serra 
(S. Cruz)
Município de Machico
83,2
22 764
+ Santo da Serra 
(S. Cruz)
Município de Santana
95,6
7 719

Município do Porto Santo
42,6
5 483


 










segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Reforma da Divisão Administrativa da Madeira (1)

Quando o Infante D. Henrique doou as Capitanias de Machico, Porto Santo e Funchal, respectivamente, a Tristão Vaz (08/05/1440), Bartolomeu Perestrelo (01/11/1446) e a João Gonçalves Zarco (01/11/1450), concretizou-se aquela que poderá chamar-se a primeira grande divisão Administrativa do arquipélago da Madeira
Nos primeiros séculos foram criadas paróquias que correspondiam a freguesias como divisão mais restrita de localidades que se desenvolveram nos planos sociais e económicos. Novas freguesias proliferaram em toda a ilha, acabando a então Capitania do Porto Santo por ser constituída por uma única freguesia e uma vila/município, que teria sido criado na altura dos municípios do Funchal e Machico.

Depois da institucionalização da Autonomia pós-25 de Abril, a Constituição da República atribuiu à Região poderes para criar, extinguir e alterar áreas de freguesias. A legislação nacional foi adaptada à Região pelo DLR 3/94/M, de 3 de março, que revogou o anterior DLR 16/86/M, de 1 de setembro. Por isso, a Assembleia Regional extinguiu a freguesia de Água de Pena, pertencente ao concelho de Santa Cruz, integrando-a na freguesia de Santa Cruz (DLR 10/89/M, de 13 de abril), e criou as freguesias da Ilha (DLR 11/89/M, de 15 de abril) e do Jardim da Serra ( DLR 11/96/M, de 4 de julho).

Das freguesias, hoje existentes, algumas delas apresentam distorções no seu território, cujas fronteiras estão mal enquadradas não só sob o ponto de vista geográfico, mas também quanto às realidades administrativa e social:
- Não se justifica que existam duas freguesias do Santo da Serra, divididas por um marco, cada uma delas com a sua Junta de Freguesia;
- Não se justifica que a freguesia do Curral das Freiras continue a pertencer eternamente ao concelho de Câmara de Lobos, quando a proximidade e todas as ligações estão intimamente relacionadas com o concelho do Funchal;
- Porventura justificar-se-ia a  “guerra” então havida entre Câmara de Lobos e a Ribeira Brava na disputa pela Fajã dos Padres?;
- Teria sido correcto Santa Cruz “apoderar-se” das Ilhas Desertas que pertenciam ao Funchal?
- Quem olha para a geografia do Funchal, alguém entenderá por que é que o Curral dos Romeiros ainda pertence à freguesia do Monte?;
- Farão sentido os atuais limites das freguesias da Sé, São Pedro, Santa Luzia e Imaculado Coração de Maria, quando o Funchal poderia ter apenas meia dúzia de freguesias com fronteiras naturais em vez das disparidades atuais?

Surgiram na Assembleia Regional algumas propostas do PSD, PS e PCP para criar novas freguesias. Em 1997, o PSD aprovou a elevação da Santa (Porto Moniz) e Lombada dos Esmeraldos (Ponta do Sol) a freguesias. Mas houve um veto de gaveta porque os decretos nunca seguiram para o Ministro da República. Também apresentou um projecto para elevar São Paulo (Ribeira Brava) a freguesia que não teve seguimento. O PS propôs a elevação da Fajã do Penedo (Boa Ventura) a freguesia que foi chumbada; o PCP pretendeu que os Álamos, Nazaré (Funchal) e Carmo (Câmara de Lobos) fossem freguesias, mas sem resultado positivo. E ainda bem, porque a tendência deverá ser a de acertar a divisão administrativa procedendo a fusões e não retalhar mais o território.
A Região precisa é de um estudo e posterior debate público para eventuais alterações, adaptando as freguesias à actual realidade geográfica e à rede viária existente.
No plano dos municípios da Madeira, depois da grande reforma de 1832/1835 e da criação do  município da Ribeira Brava, em maio de 1914, há necessidade de adequar as suas fronteiras.
É isso que veremos no próximo dia.


 



 


Até 1515 - Município de Machico começava na Ponta da Oliveira até a Ponta do Tristão

A evolução dos municípios na área da Capitania de Machico, doada a Tristão Vaz em 08/05/1440, foi semelhante à que aconteceu aos municípios da Capitania do Funchal, com datas e circunstâncias então verificadas.
Com a elevação da povoação de Machico a vila/município, cuja data não é consensual, mas é apontada como tendo sido em 1451, a sua área começa na Ponta da Oliveira (Caniço) – fronteira sul da Capitania do Funchal – terminando na Ponta do Tristão (Porto Moniz) – fronteira norte desta Capitania.
Com uma vasta área territorial, o primitivo município de Machico tinha, no entanto, caraterísticas menos favoráveis que o município do Funchal, em termos orográficos e condições climatéricas, embora o desenvolvimento económico daquele chegasse a concorrer com este.

O município de Machico começou a perder área 104 anos depois, quando a freguesia de Santa Cruz foi elevada a vila/município, por alvará régio de 26/06/1515. Os limites do novo município parecem pouco claros. Mas a freguesia era limitada a leste pela povoação de Água de Pena, a oeste pela paróquia/freguesia de Gaula, que tinha sido criada em setembro de 1509, a norte pelas povoações da Camacha, que foi desmembrada do Caniço em 28/12/1676,  e do Santo António da Serra.
No entanto, parece lógico, tal como aconteceu com a criação dos municípios na Capitania do Funchal, que o município de Santa Cruz abrangesse as paroquias/freguesias de Gaula e Caniço (até o limite da Capitania de Machico – Ponta da Oliveira). A verdade é que a grande reforma dos municípios (1832/1835) deu-se com o estabelecimento do regime constitucional, tendo o município de Santa Cruz ficado constituído pelas freguesias de Santa Cruz, Gaula, Caniço e Camacha. Teria sido nesse acerto geográfico que a parte do Caniço que pertencia ao Funchal ficou integrada no Caniço e, por essa via, no concelho de Santa Cruz. Em 1843 foram acrescentadas a este concelho uma parte da freguesia do Santo António da Serra e uma parte da freguesia de Água de Pena (foi pelo DLR nº 10/89/M que foi extinta a freguesia de Água de Pena e incorporada na freguesia de Santa Cruz).
 Pese embora a paróquia do Caniço tivesse sido criada por volta de 1440, o certo é que a mesma ficou a pertencer às duas capitanias. Com o decorrer dos anos, não faltaram rivalidades, cujo testemunho são os sítios «Caniço para a Cidade» e «Caniço para Machico», a quem pertencer o sítio do «Caniço para a Cidade»: ao Funchal ou a Santa Cruz? A “luta” entre o povo dos dois sítios foi tal que chegaram a construir duas capelas: uma do lado de Santa Cruz, outra do lado do Funchal. A unificação deu-se com a degradação das duas capelas e a construção de um único templo.

Apesar da oposição de Machico, São Vicente foi elevado a vila por carta régia de 25/08/1744, ficando agregadas as freguesias de Ponta Delgada, Seixal, Porto Moniz e Arco de São Jorge.

Com a reorganização geral dos municípios em 1832/1835 foi criado o município do Porto Moniz, composto pelas freguesias do Porto Moniz, Ponta do Pargo, Achadas da Cruz, Ribeira da Janela e Seixal. Extinto três vezes: 1849 e restaurado em 1855; 1867 e 1895, foi restaurado em 1898. E, em 1871, foi desanexada a freguesia da Ponta do Pargo que passou para o município da Calheta.

Também em 1835 foi instalado o Município da Santana, ficando composto pelas freguesias de Santana, São Jorge, Arco de São Jorge, Faial, São Roque do Faial e Porto da Cruz. Mas esta última freguesia foi desmembrada em 1852, passando a pertencer ao município de Machico.



segunda-feira, 3 de agosto de 2015


Até 1501 - Município do Funchal da Ponta da Oliveira à Ponta do Tristão

A evolução dos municípios da Madeira está diretamente relacionada com o desenvolvimento operado nas povoações e aproveitamento do solo. Mas quando o Infante D. Henrique doou as Capitanias de Machico, Porto Santo e Funchal, respectivamente, a Tristão Vaz (08/05/1440), Bartolomeu Perestrelo (01/11/1446) e a João Gonçalves Zarco (01/11/1450), concretizou-se a primeira grande divisão administrativa do Arquipélago da Madeira.
Aquelas Capitanias – que também foram designadas «províncias ultramarinas» -  eram independentes umas das outras, tendo cada Capitão Donatário poderes autónomos para administrar as terras, incluindo os poderes de justiça sobre os povoadores. Já no Sec. XV e daí em diante, à medida que o poder centralizador dos reis retirava poderes anteriormente dados aos Capitães Donatários, estes protestavam contra tal centralização. Uma das medidas administrativas a que o Rei recorria era criar municípios por carta de foral, determinando certas liberdades e garantias aos respetivos habitantes. 

O desenvolvimento da população e da economia da localidade do Funchal, deu-lhe o privilégio de ser elevada a vila/município por volta de 1451. Como sede da Capitania do Funchal, o município abrangia toda a área e limites da Capitania. Começava na Ponta da Oliveira (Caniço) e terminava na Ponta do Tristão, abrangendo a atual Achadas da Cruz. O marco era a Ribeira do Tristão e uma linha imaginária pelo dorso do maciço central da ilha atá atingir a Ponta da Oliveira.
Durante 50 anos, o município funchalense foi dono de toda a vasta área sul, oeste e parte do norte, no que respeita às competências administrativas e regalias municipais da época.
E se a Vila do Funchal foi elevada a cidade em 21/08/1508, o certo é que o concelho do Funchal é mais velho que a cidade 57 anos. A atribuição do título honorífico «cidade», apenas abrangeu a área restrita que, na altura, era considerada a «vila do Funchal». Era e ainda é assim: são as povoações que são elevadas a vilas. Estas podem adquirir a categoria de cidade.
O concelho do Funchal começa a perder área quando D. Manuel I, por carta régia de 02/12/1501, dá a categoria de vila/município à Ponta do Sol. Este foi desmembrado do Funchal, sendo a sua jurisdição desde a Ribeira da Ponta do Sol até a Ponta do Tristão, mas a Lombada dos Esmeraldos continuou a pertencer ao Funchal.
Com a criação da Vila Nova da Calheta, em 01/07/1502, o município da Ponta do Sol ficou limitado a metade da freguesia da Ponta do Sol, aos Canhas e à Madalena do Mar, que nessa época não eram paróquias autónomas, e ao sítio do Pinheiro, limites que se mantiveram até 1835. Neste ano, com a reorganização dos concelhos, o da Ponta do Sol passou a abarcar as freguesias da Ponta do Sol, incluindo a Lombada e o Lugar de Baixo, Madalena, Canhas, Tabua, Ribeira Brava e Serra de Água.

O concelho de Câmara de Lobos foi criado por Portaria de 25 de Maio de 1835 e instalado no dia  16 de Outubro do mesmo ano. Em 6 de Maio de 1914, perde a freguesia do Campanário que é integrada no novo concelho da Ribeira Brava, abrangendo as freguesias da Ribeira Brava, Serra de Água e Tabua, que deixaram de pertencer ao concelho da Ponta do Sol, e o Campanário que pertencia a Câmara de Lobos.
Inicialmente, o município de Câmara de Lobos era constiuído pelas freguesias de C. de Lobos, Curral das Freiras, Estreito de Câmara de Lobos e Campanário (pertenciam ao concelho do Funchal), juntando-se, em 24/7/1848, a freguesia da Quinta Grande que surgiu por desmembramento de alguns sítios da freguesia do Campanário e de Câmara de Lobos.


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