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sábado, 1 de dezembro de 2018


Bancos Criados na Madeira que Desapareceram (31)
«BANCO DA MADEIRA» -Pese embora fosse oficialmente reconhecida a crise económica e financeira vivida na Madeira ao longo da década de vinte do século passado, o texto preambular do Decreto-lei nº 23026, de 12 de setembro de 1933, que decidiu a fusão do Banco Sardinha e da Casa Bancária Rodrigues, Irmãos & Cª, no Banco da Madeira, constitui uma severa crítica à gestão do sistema financeiro regional. Começa por referir:
“A vaga depressiva que tão fundamente atingiu os valores e réditos da Ilha da Madeira, menos protegida do reflexo dos factores de desequilíbrio económico mundial que o continente, teve a agravá-la, desde o início, forte contracção do sistema do crédito local. Era este um agregado desconexo, sem consistente base económica e técnica, quási improvisado na maré optimista dos negócios, propenso aos abusos e indefensáveis facilidades, sujeito a erros geralmente cometidos e não isento também de desacertos e ilusões que na Ilha adquiriram relêvo invulgar. Uns cavaram a sua ruína, outros apressaram-lhe a queda, perdendo-se, sem remissão, alguns organismos bancários, de que há apenas a fazer o salvamento de destroços nas condições que o tempo e o mercado ditarem”.
A seguir, o preâmbulo justifica tacitamente a fusão decidida no diploma legal, afirmando:
“Existem porém estabelecimentos de crédito – como o Banco da Madeira e o Banco Sardinha – que têm sofrido mais da desconfiança geral e das consequências dos erros alheios do que pago os resultados das próprias faltas. Têm eles condições de vitalidade que tornam defensável a cooperação financeira do Estado, cooperação de que pode resultar a sua reorganização e regresso à função até há pouco desempenhada na economia madeirense”.
Como justificação económica nacional prossegue:
“A intervenção do Poder em domínio que parece reservado às actividades particulares, além de uniformemente aconselhado pelos que com responsabilidade fizeram o exame da situação, deriva como imperativo dos considerandos de economia nacional, os mesmos que conduziram a igual procedimento em casos semelhantes a este. Naturalmente a assistência governativa aos bancos vai sujeita a condições, julgadas imprescindíveis, de prudência e de administração. Aproveita-se a oportunidade de criar um estabelecimento regional de crédito, suficientemente poderoso e sólido para dar à economia do arquipélago apoio sério, substituindo-se a dispersão de esforços por pequenas e médias casas, que, seja qual for a honestidade dos seus processos de trabalho, pouco podem representar. Se, nas condições previstas neste decreto, chega a constituir-se o novo Banco da Madeira,  com a fusão do Banco Sardinha e do Banco da Madeira em regime especial de moratória, e ainda da casa Rodrigues, Irmãos & cª, deve ficar saneado o meio bancário madeirense e o crédito voltar a dispor da expansabilidade precisa, utilizando o dinheiro fresco entrado, liquefazendo os créditos congelados, atenuando o entesouramento internacional e permitindo o regresso à confiança, sem a qual organismos desta classe não podem viver sem prosperar”.
Com a condescendência política e depois legal de Salazar, o novo Banco da Madeira prosseguiu a sua função com um capital social de 10.085.500$00, assinalado nas suas contas de 1934, e uma carteira comercial de 11.144.173$78 e um total de depósitos de 12.104.861$71, tendo obtido um lucro de 177.910$67.
(continua)     

domingo, 11 de novembro de 2018


Bancos Criados na Madeira que Desapareceram (30)
 «BANCO DA MADEIRA» - Na década de vinte do século XX, a economia portuguesa atravessou um difícil período de forte instabilidade. Apesar dessa conjuntura, o Banco da Madeira conseguiu crescer lentamente e, mesmo ao longo da crise mundial dos anos trinta, conseguiu manter-se firme, embora sem aumentar a sua dimensão no mercado financeiro regional. Naquela época, as dificuldades abrangeram todo o sistema bancário, comercial e industrial, nomeadamente falta de energia elétrica, eram insuficientes os meios de ligação com o exterior, os carros de bois eram o meio de transporte muito utilizado (especialmente para o transporte de mercadorias), os bens de consumo alimentar escasseavam.
O Relatório e Contas de 1932 do Banco da Madeira salienta que algumas instituições de crédito da praça do Funchal “não conseguiram sobreviver a tão grande crise (…) a rarefacção do escudo, que por diversas vezes se manifestou e intensificou, deu origem a necessidades lentas e continuadas de dinheiro que vieram directa e indirectamente pesar sobre as nossas caixas, principalmente no primeiro semestre de 1932. Como era natural e lógico, aumentavam as dificuldades de cobrança e, sobretudo, de desimobilizações”. A Direção do Banco da Madeira reconhece que “foi diante de tais emergências, realmente impeditiva de toda a normalidade desejada, que nos dirigimos ao Ministro das Finanças a dar-lhe conta do sucedido”.
A crise então vivida determinou que, pelo Decreto-lei nº 23026, de 12 de Setembro de 1933, fosse decidida a fusão do Banco Sardinha e da Casa Bancária Rodrigues, Irmãos & Cª, no Banco da Madeira. A crise também havia afetado de tal ordem as duas primeiras instituições que a sua fusão no Banco da Madeira evitou um fim trágico. Com a fusão, no prazo de dois meses nasceria um “novo” Banco da Madeira com o capital social de 10.000 contos, o qual era formado pelos saldos ativos e pela parte proporcional dos depósitos de débitos dos existentes Banco da Madeira e Banco Sardinha. Em simultâneo, a Caixa Geral de Depósitos outorgou um financiamento ao novo Banco da Madeira, através de obrigações, num total de 15.000 contos ao juro de 6%, o que determinou ao Banco da Madeira a segunda e nova etapa da sua existência com empenho e segurança, por forma a propiciar uma ajuda válida ao crescimento e desenvolvimento da indústria e comércio regionais. A Administração do renovado Banco da Madeira foi constituída por Leonel Luíz, pelo antigo banco do mesmo nome, por António Bettencourt Sardinha, pelo Banco Sardinha, e pelo Dr. Juvenal Henriques de Araújo (mais tarde substituído por Alfredo Campanella, quando foi eleito deputado à Assembleia Nacional), em representação da Casa Bancária Rodrigues, Irmãos & Cª.
No relatório do Banco da Madeira, do período de 27 de novembro de 1933 a 31 de dezembro de 1934, o Conselho de Administração congratula-se com a decisão tomada salientando que “os resultados apresentados não podem ser, infelizmente tão satisfatórios como desejamos (…) findo o período de reorganização constata-se com aprazimento o movimento sempre crescente que têm tido os nossos serviços – demonstra-se, assim, que o Banco da Madeira corresponderá ao objectivo com que foi criado (…) pouco mais de um ano de existência e é já de salientar  a acção exercida pelo Banco da Madeira para acalmar a vida económica madeirense bastante perturbada pela crise bancária deflagrada em 1930, cujas funestas consequências têm vindo a  repercutir-se hoje”.
(continua) 

sábado, 3 de novembro de 2018

Bancos Criados na Madeira que Desapareceram (29)
 «BANCO DA MADEIRA» - A criação do Banco da Madeira constituiu acontecimento financeiro e económico na Madeira que a edição do dia 08/05/1920 do «Diário de Notícias» refere: “Tem já as suas instalações provisórias, realizada a percentagem de 20% sobre os 2.000 contos, que será o arcaboiço financeiro da sua primeira fase, nomeados os seus directores que são incontestavelmente dos nomes que mais podem satisfazer as melindrosas exigências da praça, redigidos os seus estatutos que vão na obediência à orientação moderna, feita a sua constituição provisória, em conformidade às prescrições da lei, espera tão somente a satisfação de meras formalidades da burocracia, para poder desde já iniciar as suas funções, o anunciado Banco da Madeira”
Em fevereiro de 1921, o Banco da Madeira eleva para 400 contos o seu capital social. Facto que foi reconhecido por todos os sócios que o Banco, nas condições em que se fundou, vive e se desenvolve, representando o equilíbrio da praça madeirense. O Relatório e Contas de 1921, publicado em 19/01/1922, constata o positivismo dos resultados da nova instituição bancária regional. Assinado pelos diretores Pedro José Lomelino e Romano Marques Caldeira, o Relatório salienta: “Cumpre-nos confessar que não foi isenta de preocupações a nossa gerência, porquanto as sucessivas e bruscas oscilações cambiais exigiram de nós muita ponderação e reflectido cálculo em todas as transacções (…) conseguimos também satisfazer aos instantes pedidos de crédito da nossa já hoje considerável clientela, correspondendo, assim, ao objectivo a que presidiu a fundação do Banco da Madeira, o qual foi ajudar na máxima largueza o comércio, pois que da classe comercial lhe tinha vindo toda a coesão e unidade”.
O lucro líquido do exercício de 1921 atingiu 636.463$16, quase o triplo do lucro de 1920 (257.912$33). Mas de acordo com o relato feito aquando das comemorações do 75º aniversário (já como Banco Totta & Açores), “Os exercícios que se seguiram a 1921 não parecem, no entanto, haverem decorrido da forma provavelmente mais desejada pelos construtores do Banco da Madeira, o que aliás nem chega a surpreender, tendo em conta a situação de grave crise financeira e de instabilidade política que então se vivia. Porém, o Banco da Madeira lutava com falta de capitais próprios e os capitais alheios tinham pouca expressão, sendo, por outro lado, pouco significativas as transacções comerciais”.
O Relatório de 1927 destaca que “Não obstante a crise por que tem passado o distrito não se ter ainda dissipado, o nosso lucro líquido tem sucessivamente aumentado desde 1925. Esse resultado bem demonstra a confiança com que o público continua a dispensar a este organismo bancário e que esperamos se acentue cada vez mais. A já sete anos de distância, os lucros líquidos surgiram agora aumentados de apenas cerca de trinta contos, diferença que, reflectindo uma certa contracção e abrandamento, parece ter feito esbater um pouco o entusiasmo inicial”.
A explicação para a crise que atingiu a economia regional foi dada pelo Conselho Fiscal do Banco da Madeira - constituído por João de Freitas Martins, João Anacleto Rodrigues e Francisco Alexandrino Rebelo: “Apesar do louvável esforço da Direcção no exercício de 1927, a crise que o comércio e indústria atravessaram havia criado a todas as instituições bancárias uma situação embaraçosa e difícil, situação calamitosa da praça, a qual não permitira uma desmobilização tão rápida quanto seria de desejar”.
(continua)    

Bancos Criados na Madeira que Desapareceram (28)
 «BANCO DA MADEIRA»  -  Na Madeira, os penosos efeitos decorrentes da I Guerra Mundial exigiam a criação de instituições bancárias com maior poder de captar depósitos e de conceder crédito às empresas comerciais, industriais e agrícolas. Não bastavam as casas bancárias existentes e, além disso, tinha sido dissolvido em 1887 o Banco Comercial da Madeira, que tinha sido criado a 1 de junho de 1875. Foi nestas circunstâncias que em 24 de abril de 1920 foi celebrada a escritura de constituição provisória do Banco da Madeira, tendo iniciado a sua atividade no dia 23 de junho daquele ano. Mas apenas a 7 de janeiro do ano seguinte é que um decreto autorizou a constituição definitiva do Banco. Ficou instalado, provisoriamente, no rés-do-chão dum prédio localizado da então Rua do Comércio (hoje Rua dos Ferreiros), tendo sido adquirido, no mês de agosto seguinte, o prédio na Rua de João Gago.
 O primeiro Relatório e Contas da Direção do Banco da Madeira cingiu-se ao segundo semestre de 1920, sendo subscrito em 4 de março de 1921 pelos Diretores Pedro José Lomelino e Romano Marcos Caldeira. O primeiro parágrafo do relatório refere:
 “Vimos cumprir o grato dever de prestar-vos contas da nossa primeira gerência em período de organização e no curto prazo de um semestre, como é do vosso conhecimento”. Refere o relatório que a primeira entrada de capital (25% do total, correspondendo a 500 contos) deu-se a 12 de maio, sendo a segunda e terceira (ambas com 25% cada) a 12 de agosto e 12 de novembro. Salienta que “fizemos entrar na Caixa Geral dos Depósitos 200 contos, de harmonia com a condição 3ª do artº 162 do Código Comercial, e, em representação largamente fundamentada, requeremos pelo Ministério do Comercio e Comunicações, a necessária autorização da constituição definitiva, infelizmente pendente em 31 de Dezembro, a que se refere este relatório,  mas que não se fez esperar, como consta do decreto de 7 de Janeiro p.p., atentas as mais que justificadíssimas razões da creação do nosso Banco, já hoje ligado por transacções importantes às principais  cidades da Europa e America. Efectivamente as duas condições que antecedem e que se impunham desde logo, como devendo ser o nosso primeiro cuidado, procuramos fazer a nossa instalação provisoria, e assim foi que ao meado do ano, com o exíguo capital de 300 contos, démos começo aos negócios da nossa especialidade (…) sentimo-nos satisfeitos em dizer-vos que o saldo da conta de Ganhos e Perdas é de Esc. 257.912$33, realmente muito compensador com relação ao capital com que agimos, e ponderadas que sejam devidamente as circunstancias acima enumeradas”.
Após os reconhecimentos elogiosos aos correspondentes no País e no estrangeiro, “pela apreciável e correcta cooperação que connosco teem mantido, pedindo vénia para especializar a Filiar do Banco do Minho, em Lisboa”, também elogia o pessoal do Banco, “pela inexcedível dedicação e zelo como desempenha as suas funções” especificando os nomes de António Noronha Barros e G. H. Otto Hmrol, “respectivamente nossos bem dignos gerente e chefe de contabilidade”.
Os lucros foram repartidos da seguinte forma: 100.000$00 para dividendos; 51.582$46 para Fundo de Reserva; 36.000$00 para Fundo de Reserva para Encargos Eventuais; 60.000$00 para contribuições, honorários à Direção e gratificação aos empregados; 16.329$87 para Conta Nova.
  (continua)


Bancos Criados na Madeira que Desapareceram (27)
Quase a fazer três anos que o Banco de Portugal, em conluio com a Direção-Geral da Concorrência da União Europeia, cometeu o segundo crime económico-financeiro mais hediondo da história dos Bancos em Portugal. Com o parir da Resolução de 20/12/2015, foi destruído o BANIF – Banco Internacional do Funchal, S.A., com 27 anos de existência e grande influência na Madeira e Açores e na emigração, especialmente na Venezuela e África do Sul. Era o sétimo maior banco nacional, líder de mercado na Madeira, com 36% dos depósitos e 23% dos empréstimos, e nos Açores, com 37% dos depósitos e 31% dos empréstimos.
Se o que estava em causa era vender a participação do Estado no Banif, (70.000.000.000 ações (60,533%) e direitos de voto de 49,374%), a conclusão foi outra totalmente diferente, havendo culpa formal do Banco de Portugal e União Europeia por não terem permitido a reestruturação. Em 10 de agosto de 2015, um comunicado da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários dava conta que “O Banif – Banco Internacional do Funchal informa que não foram exercidas faculdades de aquisição, pelo que não foram vendidas ações representativas do seu capital social, detidas pelo Estado Português, durante o segundo período de exercício (de 13 de julho a 07 de agosto de 2015) da faculdade de aquisição de ações previstas na lei”.
À data da decisão do Banco de Portugal, o Banif tinha uma rede de 150 balcões e cerca de 400 mil clientes. No último balanço anual do Banif tinha cerca de 6.270 milhões de euros em depósitos, 5.500 milhões de euros em créditos e 12.788 milhões de euros em ativos. No final de 2014, o quadro de pessoal tinha sido reduzido em 4.563 funcionários e tinham sido fechados 72 balcões, ficando com 2.733 trabalhadores
O crime colocou em risco efetivo cerca de 3.500 investidores que perderam 263 milhões de euros na aquisição de obrigações subordinadas e em ações. Os investidores estavam de boa fé e acreditaram nas entidades que aprovaram a emissão daqueles títulos e naquelas que afirmaram tudo estar bem no Banif, desde o governador do Banco de Portugal, passando pelo então Presidente da República, Cavaco Silva. Os Lesados do Banif iniciaram ação reivindicativa com manifestações por todos os recantos do mundo onde havia investidores dos produtos a que os indesejados administradores do Banco de Portugal classificaram de «produtos tóxicos». Também houve comissões de inquérito na Assembleia da República e Regional (no início de 2016), mas o resultado, até agora, foi de nenhuma resolução.
O que se depararam foi com a questão legal de terem, até 14 de dezembro de 2017, de notificar ou intentar ação judicial para não perderem os direitos contra os responsáveis pelo caso Banif (Banif, Navigest, Oitante e Banco Santander) para evitarem a extinção dos seus direitos de indemnização.
Em 5 de junho de 2018, a comunicação social anunciou que o Banco Central Europeu decidiu revogar a licença do BANIF, a partir da qual este entrará em processo de liquidação judicial e reclamação de créditos. E, no dia 25 daquele mês, o Banco de Portugal anunciou ter requerido o início da liquidação judicial do Banif.
Para além dos autores da resolução do Banif andarem à solta, até agora, resta aos lesados aguardar, desesperadamente, pelo desfecho de um caso que colocou muitos clientes na miséria, apesar da sua boa fé quando investiram o seu dinheiro.
  (continua)

sábado, 13 de outubro de 2018


Bancos Criados na Madeira que Desapareceram (26)

A Resolução de 20/12/2015 que assassinou o Banif – Banco Internacional do Funchal, SA, pondo em causa muitos clientes detentores de obrigações e acionistas que acreditaram nas entidades que aprovaram a emissão daqueles títulos, contém anormalidades e contradições que são temporal e quantitativamente difíceis de explicar:
- No dia 19 de dezembro, o Banco e Portugal decidiu iniciar o processo de Resolução, convidando as instituições que mostraram interesse na aquisição da participação acionista do Estado a apresentar propostas de aquisição. As “duas instituições de maior dimensão e capacidade financeira: o Banco Popular Español, SA e o Banco Santander Totta, S.A”. Só o Santander apresentou “uma proposta vinculativa e, com base na mesma, o Banco de Portugal iniciou negociações com este potencial adquirente, com vista à obtenção de um acordo que permitisse concluir a aplicação da medida de resolução com a alienação da actividade do BANIF”.
- Se o que estava em causa era vender a participação do Estado no Banif, (70.000.000.000 ações (60,533%) e direitos de voto de 49,374%), a conclusão foi outra totalmente diferente. O valor da venda de ativos e passivos ao Santander foi por 150 milhões de euros. No ponto 4 dos considerandos da Resolução está expresso que “A seleção dos direitos e obrigações do BANIF a alienar teve em atenção os princípios orientadores da aplicação de medidas de resolução previstos no nº 1 do artigo 145º-D do RGICSF (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras), as finalidades das medidas de resolução consagradas no nº 1 do artigo 145º-C do RGICSF, bem como a continuidade da prestação dos serviços essenciais para a economia, tendo resultado das negociações com o Banco Santander Totta, S.A., e de interações com o Ministério das Finanças, enquanto garante último da estabilidade financeira, nos termos do artigo 91º do RGICSF”.
Penosa é a legislação europeia e nacional que regula o sistema bancário, ao ponto de, desde 1992 até abril de 2016, ter havido 41 alterações ao RGICSF. Também aconteceu com os poderes dados ao Banco de Portugal que, sendo entidade Reguladora, tem poderes para, administrativamente, matar um Banco, vendendo-o às fatias e criar uma sociedade anónima para onde transfere os doentemente, chamados «produtos tóxicos». A Resolução que decretou o fim do Banif criou a Sociedade Navigest, S.A. e respetivos estatutos, para a qual seriam transferidos “os direitos e obrigações correspondentes a ativos do BANIF, como sejam: ativos imobiliários que sejam propriedade do BANIF, com exceção daqueles que estejam a ser utilizados ou ocupados pelo BANIF no exercício da sua atividade”; ações ou unidades de participação emitidas pelas empresas do Grupo Banif; quaisquer empréstimos a empresas ou entidades do Grupo; outros minuciosamente especificados em anexos à Resolução.
Uma entidade Reguladora que tem poderes para matar um Banco e criar um «veículo» como é a Navigest, S.A., é estarmos à margem das mais elementares lógicas da criação de sociedades financeiras. Apesar de a Navigest se reger pelo Código das Sociedades Comerciais, não passa de uma anomalia jurídica. A Navigest tem um capital de 50 mil euros, “detidos na sua totalidade pelo Fundo de Resolução”, capital incomparável ao que é exigido para um Banco. 
 (continua)

domingo, 7 de outubro de 2018


Bancos Criados na Madeira que Desapareceram (25)
O dia 20/12/2015 foi o DOMINGO MAIS NEGRO da história do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., desde a sua criação em 15 de janeiro de 1988, com a sucessiva institucionalização do Grupo Banif. Foi naquele fatídico dia que, em reunião extraordinária do Conselho de Administração do Banco de Portugal, pelas 23H30, foi deliberado aprovar a morte daquela instituição. Foi um verdadeiro assassinato de uma instituição financeira, servindo-se de um nefasto ato administrativo designado «MEDIDA DE RESOLUÇÃO».
Os assassinos do BANIF foram Carlos da Silva Costa (Governador), Pedro Duarte Neves e José Ramalho (Vice-Governadores), João Amaral Tomaz, António Varela e Helder Rosalino (Administradores). No início da reunião, o “Administrador António Varela apresentou um motivo de impedimento, que o Governador considerou justificado nos termos da lei, em virtude de ser depositante do BANIF e detentor de valores mobiliários por este emitidos pelo que não participou na presente deliberação, tendo, no entanto, declarado antes de se ausentar a sua total solidariedade com qualquer decisão que o Conselho viesse a tomar”.
O facto é que o motivo de impedimento de António Varela é um falso argumento, uma vez que já sabia a decisão a tomar, tanto mais que o primeiro considerando da Resolução, à qual promete solidariedade, refere que “O Banco de Portugal, por deliberação do seu Conselho de Administração de 19 de dezembro de 2015 (18h00) declarou que o BANIF – Banco Internacional do Funchal, S.A. se encontrava «em risco ou em situação de insolvência» («failling or likely to fail») e decidiu iniciar o processo de resolução da instituição na modalidade de alienação parcial ou total da sua atividade, convidando as instituições que mostraram interesse na aquisição da participação acionista do Estado Português no BANIF a apresentar propostas de aquisição num contexto de resolução, tendo em conta que as mesmas cumpriam os requisitos da Carta de Compromissos do Estado Português quanto ao perfil da instituição adquirente e que constituíam as duas instituições de maior dimensão e capacidade financeira, a saber: o Banco Popular Español, SA, e o Banco Santander Totta, S.A”.
A situação do Banif «em risco ou em situação de insolvência» foi uma invenção do Banco de Portugal, apenas pelo facto de não ter sido vendida a participação do Estado no capital social. E não é credível que apenas em pouco mais de 24 horas fosse possível iniciar e concluir o texto da Resolução, dos estatutos da Navigest, dos direitos e obrigações dos ativos do Banif e da parte vendida ao Santander Totta. O Banco de Portugal atuou com uma impunidade atroz, mesmo invocando o artigo 146º, nº 1 do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, argumentando com desplante e cinismo que havia “necessidade premente das medidas agora tomadas para salvaguardar a continuidade da prestação dos serviços financeiros essenciais assegurados pelo BANIF - Banco Internacional do Funchal, S.A., bem como para preservar a estabilidade do sistema financeiro português, as presentes deliberações são consideradas urgentes nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 124º do Código do Procedimento Administrativo, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados”.
Na ignóbil decisão de fazer desaparecer o Banif, entrou a Comissão Europeia que aceitou a proposta do Banco de Portugal, conforme refere o ponto 14 dos considerandos da Resolução: “A aplicação das medidas de resolução atrás descritas constitui uma solução que a Comissão Europeia considerou compatível com o mercado interno”.
(continua)