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domingo, 1 de novembro de 2020

 

CONFLITOS DAS AUTONOMIAS DA MADEIRA (2)

2 – Designações do Arquipélago da Madeira: Foram várias as denominações, a par dos constrangimentos derivados da sua especificidade atlântica que motivou formas de governo com características próprias. Chamou-se «Província Ultramarina»; «Colónia» no sentido administrativo e económico; passou a  «Província do reino» em 1771; «Ilhas Adjacentes» com a Constituição de 1822, designação que se manteve com as Constituições seguintes; com a Constituição de 1933, foi apenas «Arquipélago da Madeira»; com a Constituição de 1976, artigo 5º: “Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira”, embora tivesse sido esta Constituição que  determinou o fim das designações anteriores, incluindo a de «Distrito», passando a ser designada «Região Autónoma da Madeira».  

 

A Madeira teve cinco donatários, sendo o Infante D. Henrique o primeiro desde 26 de setembro de 1433, por carta de doação do rei D. Duarte, seu irmão, até a morte daquele, ocorrida a 13 de novembro de 1460; o segundo donatário, desde 1460 a 1470, coube ao Infante D. Fernando, duque de Viseu, (falecido em 1470), filho do rei D. Duarte. O Infante D. Fernando era sobrinho e afilhado do Infante D. Henrique que em 1436 o perfilhou como filho adotivo, constituindo-o como seu herdeiro universal. O rei D. Afonso V (1438-1481) confirmou esta doação feita por seu tio; o terceiro donatário foi D. Diogo, filho do Infante D. Fernando, mas porque foi assassinado pelo rei D. João II (1481-1495) a 23 de agosto de 1484, foi sua mãe, Dona Beatriz, como tutora, que administrou a Donataria da Madeira; seguiu-se como quarto donatário D. Manuel, duque de Beja, que a partir de 1495 foi rei, cuja coincidência de donatário e rei, a integração da Donataria da Madeira na Coroa foi quase automática, embora fosse confirmada por carta real de 27 de abril de 1497.

Em relação aos capitães do donatário, a Capitania de Machico teve quinze até ser extinta em 1767 por incorporação na Coroa; dez na do Porto Santo, que foi incorporada na Coroa por decreto de 13 de outubro de 1770; doze na do Funchal, que foi incorporada na Coroa por decreto de 4 de setembro de 1766.

No âmbito do Arquipélago, durante o domínio filipino existiram dezassete Governadores-Gerais; no período da Restauração da Independência de Portugal até o Liberalismo existiram trinta e seis Governadores/Capitães-Generais; apenas seis desde a Revolução Liberal até a Monarquia Constitucional; no período que decorreu entre a Monarquia Constitucional e a implantação da República, foram quarenta e um Administradores/Governadores Civis; durante o período da I República, foram vinte e nove; apenas dezassete durante o Estado Novo até o 25 de Abril de 1974; entre o 25 de 1974 e a posse do I Governo Regional (1 de outubro de 1976) houve três Governadores Civis, tendo em conta que o Governador do Distrito não deixou de existir imediatamente a seguir ao 25 de Abril de 1974, numa estrutura administrativa composta pelo Governador Civil, pela Junta Geral e Junta de Planeamento/Junta Regional, o que podemos considerar que, durante algum tempo,  coexistiram órgãos diferentes de gestão para tratarem da mesma realidade que era o DISTRITO AUTÓNOMO que, na altura própria, daria lugar à designação de REGIÃO AUTÓNOMA.

 Figura do princípio do Século XIX, em especial a partir de 8 de Agosto de 1901, com a aprovação em 1940 do «Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes» que foi consolidada a designação de «Governador do Distrito Autónomo».

 

(continua)

domingo, 25 de outubro de 2020

 

CONFLITOS DAS AUTONOMIAS DA MADEIRA (1)

1 - Governo de Capitanias: O povoamento e a colonização acentuaram-se, constituindo uma realidade social e económica com dinamismo próprio. A população imigrante aumentava e expandia-se para os mais diversos e recônditos lugares da ilha. O Infante D. Henrique, que nunca teria vindo ao seu arquipélago, certamente tinha informações seguras acerca da nova realidade. Daí nada mais ter de fazer senão descentralizar o «Poder» com vista a uma melhor administração.

Uma das medidas foi contemplar os ilustres navegadores atribuindo-lhes terras. Só que teria de haver uma divisão com demarcações concretas para que a respetiva jurisdição evitasse conflitos entre si. É curioso verificar o facto de não ter havido simultaneidade nas doações a João Gonçalves Zarco, a Tristão Vaz e a Bartolomeu Perestrelo. Contrariamente ao que a lógica requereria, não foi Zarco o primeiro a ser contemplado. Apesar disso, este acabou por ficar com a parte da ilha, vista na altura e hoje como sendo a mais importante.

 

Decorridos sete anos desde a aceitação da doação pelo Infante D. Henrique, este fez aquela que poderá chamar-se a primeira divisão administrativa do Arquipélago da Madeira. As zonas Leste e Norte da ilha da Madeira constituíram a Capitania de Machico que foi doada a Tristão Vaz no dia 8 de maio de 1440. A segunda divisão ocorreu em 1 de novembro de 1446 ao doar a Capitania do Porto Santo a Bartolomeu Perestrelo. A terceira divisão teve lugar no dia 1 de novembro em 1450 ao doar a João Gonçalves Zarco a Capitania do Funchal, constituída pelas partes Sul e Oeste da Ilha da Madeira, doação que foi confirmada por D. Afonso V, em 1451.

 

Aquelas Capitanias eram independentes umas das outras, porquanto cada capitão do donatário tinha poderes autónomos para administrar as terras, incluindo os poderes sobre os povoadores.

 A doação feita aos capitães do donatário tinha natureza hereditária, sendo as terras distribuídas aos colonos no regime de aforamento e em plena propriedade, o que mais não era senão a aplicação do regime das sesmarias, em que a posse da terra era garantida pelas culturas produzidas e sujeitas a encargos foraleiros. Apesar disso, os capitães do donatário detinham o monopólio das estruturas económicas, assim como o direito a um décimo da dízima. Muitos anos e séculos mais tarde, variadas modalidades foram praticadas, nomeadamente o regime feudal da «Colonia» que permaneceu vivo até aos finais do Sec. XX.

 

Com a forma de governo de capitanias nasceram, por assim dizer, as primeiras aspirações autonomistas e a primeira e importante etapa da Autonomia do arquipélago da Madeira, embora consubstanciadas na tripla divisão administrativa. Diria que houve efetivamente uma forma indireta e descentralizada do poder real, pese embora com um peso feudal existente na época.

Os primeiros capitães do donatário e seus descendentes tinham amplos poderes de governação, delegados pelo Infante D. Henrique e reconhecidos pelo Rei. O âmbito era tal que tinham atribuições na administração pública, aplicavam a justiça na área cível e criminal e tinham poderes militares (especialmente até 1580). Para a Coroa ficaram reservados os poderes de fazer guerra e paz, de aplicar a pena de morte e a que implicasse talhamento de membro, bem como de cunhar moeda. A Coroa foi fiel à sua convicção: não alienar todos os poderes, bem como manter a sua moeda em circulação no arquipélago.

 (continua)

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

 

Apoios Sociais na Região Autónoma da Madeira (4)

 A Resolução n.º 289/2019 autoriza a transferência do Instituto de Segurança Social da Madeira para a Vice-Presidência do Governo Regional a quantia de € 5.687.250,50, correspondente a 50% da referida dotação orçamentada para financiamento das políticas ativas de emprego e valorização profissional, o que acontece desde 1985 através do Orçamento do Estado.

Com a oportunidade em cada momento do interesse político do Governo Regional na aplicação de fundos financeiros em questões sociais, que fazem parte do orçamento do Instituto da Segurança Social da Madeira, transferidos de Lisboa, o JORAM – Jornal Oficial da Região, I Série, constitui a regular fonte oficial dos destinatários de muitos milhões de euros.

Não são apenas os fundos atribuídos no âmbito dos acordos de cooperação com as IPSS, mas essencialmente os que são decididos, ocasionalmente, por resolução com prazos  plurianuais.

 Um dos exemplos de apoio financeiro mais recente está plasmado na Portaria nº 399/2020, de 5 de agosto, na modalidade de acordo atípico com uma IPSS, relativo ao financiamento do funcionamento da resposta social de Centro Comunitário, a desenvolver nos anos de 2020 a 2023, no montante de 1 523 952,00 euros. No entanto, “a importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior” ficando o ISSM autorizado (…) a elevar os referidos montantes anuais, condicionados à existência de cabimento orçamental para o efeito, sem observância de qualquer outra formalidade, por via da atualização da comparticipação mensal atualmente fixada no montante de € 42 332,00, nos termos do acordo que se pretende celebrar e de demais atualizações que vierem a ser determinada por Resolução de Governo Regional. A despesa emergente da celebração do acordo em causa, para o ano económico de 2020, no valor de € 126 996,00, tem cabimento na rubrica-orçamental com a classificação funcional DA113002, Económica D.04.07.03.01.99, do Orçamento do ISSM, IP-RAM e o respetivo cabimento/compromisso foi registado no sistema informático de suporte à execução orçamental (…) a presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, sem prejuízo da mencionada celebração do acordo produzir efeitos a 1 de outubro de 2020”. A portaria foi subscrita pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pela Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania.

O segundo exemplo está patente na Portaria nº 400/2020, de 5 de agosto, e destina-se à mesma entidade referido na portaria anterior, embora o apoio se destine a dois Centros de Dia, no montante de € 989 712,00.

 O terceiro exemplo está referido na Resolução nº 609/220 (JORAM, de 24 agosto), relativo ao “financiamento das respostas sociais de Centro de Convívio para idosos e Centro Comunitário, na quantia mensal de € 11 050,00 correspondente ao défice de funcionamento das respostas sociais já referidas (…) por decisão do ISSM. IP-RAM o montante do apoio recebido a mais, relativamente ao resultado apresentado pela Instituição, designadamente no mapa de demonstração de resultados por funções das respostas sociais em causa, poderá ser aplicado nestas ou noutras atividades sociais da área da Segurança Social (…) a despesa decorrente do presente acordo, para o ano económico de 2020, no valor de € 44 200,00 tem cabimento na rubrica DA113002, Económica D.04.07.03.01.99, do Orçamento do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e o respetivo cabimento/compromisso foi registado no sistema informático (…)”.

(FIM)

domingo, 11 de outubro de 2020

 

Apoios Sociais na Região Autónoma da Madeira (3)

 

Para a grande parte das despesas de funcionamento, pagamento dos funcionários da Segurança Social, despesas de investimento, apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), centros paroquiais e lares da Terceira Idade públicos e privados, apoio aos sem abrigo, o ORÇAMENTO REGIONAL nada transfere para o Instituto de Segurança Social da Madeira. Este, para além das reduzidas receitas regionais, vive à custa das transferências financeiras da Segurança Social nacional, através do Instituto Nacional de Gestão Financeira da Segurança Social, incluindo despesas com investimentos sociais.

A autonomia que a Madeira tem na Segurança Social é apenas a autonomia de gerir e gastar o dinheiro que vem do Continente:

- Foi do Continente que veio o dinheiro para pagar o Rendimento Social de Inserção (RSI), atribuído em 2005 a 1910 famílias (5.389 beneficiários); em 2006, a 3.368 famílias; no primeiro semestre de 2007 foram atribuídos subsídios às diversas IPSS no valor global de 6.185.452,51 euros, com uma nota curiosa: praticamente todas as verbas individualmente consideradas incluem ainda “os apoios mensais destinados a comparticipar despesas de funcionamento, atribuídos com base nas Resoluções do Governo Regional (…)”.

- Ao contrário do que foi publicamente noticiado – mais parecendo publicidade enganosa - não foi o Governo Regional, leia-se o orçamento da Região, que suportou as despesas com a então remodelação do Lar Vale Formoso, mas sim a Segurança Social da Madeira que pagou com dinheiro vindo de Lisboa, da Segurança Social nacional, incluindo o mobiliário de quarto, de escritório, do lar, material médico e de enfermagem, material de reabilitação, material de cozinha, eletrodomésticos e material de apoio diverso, material WI-FI e material Têxtil/Lar, tudo o que o Lar precisava.

- Também foi a Segurança Social da Madeira a pagar a obra de construção do Lar de Idosos de Santana; as obras de beneficiação do Lar da Bela Vista; ampliação do Lar de São Bento (Ribeira Brava); do Lar de Câmara de Lobos; da anunciada remodelação do Edifício do Bom Jesus; pagou a recuperação e adaptação, em 2004, do Edifício e Ateliers Gerais e Oficinas de Carpintaria e Serralharia do Centro Polivalente do Funchal; despesas com refeições aos Lares da Bela Vista, Santa Isabel, Nossa Senhora do Bom Caminho, Santa Terezinha, Vila Mar e Centro de Dia da Penteada.

- É a Segurança Social que paga todos os investimentos noutras estruturas públicas de natureza social, como a ajuda domiciliária a cargo do Centro de Segurança Social, subsídio familiar a crianças e jovens, bonificação por deficiência, subsídio por assistência a terceira pessoa, subsídio de maternidade e paternidade, subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego,  subsídio aos idosos, bem como pensões de sobrevivência, invalidez e velhice.

- E quando existem apoios para instituições particulares de solidariedade social (IPSS), esses apoios vêm do orçamento do Centro de Segurança Social, isto é, dinheiro da Segurança Social nacional.

- Também é verdade que o Instituto de Segurança Social da Madeira está colocado à margem do controlo financeiro da Assembleia Legislativa, ao contrário do que acontece com os restantes Institutos e Fundos Autónomos regionais.

O Orçamento e a Conta do Exercício de cada ano económico da Segurança Social da Madeira são um mundo à margem das Receitas e Despesas que a Região comporta no seu todo, e estão à margem da lei do Enquadramento do Orçamento Regional.

(continua)

 

domingo, 4 de outubro de 2020

 

Apoios Sociais na Região Autónoma da Madeira (2)

O chamado «Estado Social» praticado na Madeira não é pago com dinheiro do Orçamento Regional. Como as receitas do Instituto de Segurança Social da Madeira, geradas na Região, não chegam sequer para as despesas de funcionamento, é por isso que, todos os anos, são asseguradas pela Segurança Social nacional as transferências financeiras para investimentos e demais despesas sociais. Mas as políticas a executar na Região são definidas pelo Governo Regional. Aliás, apesar do Instituto de Segurança Social ter autonomia administrativa, financeira e patrimonial, é o Governo Regional que decide tudo ou quase tudo onde gastar o dinheiro. Mas quem paga é a Segurança Social Nacional.

A relação semestral de subsídios indica que a ADC recebe 3.600, 00 euros; a CCDLC cerca de 39 mil euros. Quem decide atribuir estes subsídios é o Governo Regional, por resolução, do Secretário Regional da tutela através de despacho, mas com dinheiro que não é do orçamento Regional, mas sim do orçamento da Segurança Social.

 A justificação é de duvidosa utilização nos fins estabelecidos no funcionamento do Sistema de Acção Social. A lista de subsídios referente ao primeiro semestre de 2008, tem uma nota que diz o seguinte:

“Tratam-se de apoios financeiros mensais e por utente, atribuídos no âmbito de acordos de cooperação celebrados, conforme valores definidos na Resolução do Governo Regional nº 1129/2007, de 15 de Novembro, e de acordo com o Despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de 07/02/2008, exarado na proposta do Centro de Segurança Social da Madeira, n.4959/1 de 18/01/2008. Abrange, ainda, os apoios mensais destinados a comparticipar despesas correntes e de funcionamento, incluindo financiamento de encargos com pessoal, atribuídos com base nas Resoluções do Governo Regional (…)”. As resoluções indicadas na nota são cerca de meia centena, o que se torna desnecessário aqui mencioná-las, mas algumas são de 2002 até junho de 2008. 

O certo é que nenhuma das resoluções do Governo Regional responde à dúvida quanto à justeza social dos subsídios atribuídos a algumas associações. Se por exemplo uma associação desportiva, em vez de incentivar o desporto, promover passeios a idosos, é muito provável que o Governo Regional entenda que isto cabe no âmbito da Segurança Social. Resta saber se deve ser assim ou se não estaremos perante a atribuição viciada de subsídios, com dinheiro de Lisboa!

 É claro na listagem referida a existência de cerca de 40 instituições de solidariedade social, cujos subsídios não se questiona. Mas também pode-se duvidar se o Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores da Segurança Social e Saúde desenvolve ações externas que cabem nas funções de solidariedade social. O mesmo acontece com 9 Casas do Povo que recebem permanentemente subsídios avultados (a que tem recebido maior quantia é a Casa do Povo do Arco de São Jorge - 36 mil euros no último semestre de 2008).

Desde 2006, são sempre as mesmas 9 Casas do Povo a beneficiarem de subsídios da Segurança Social: Boaventura, Camacha, Ponta do Sol, Água de Pena, Arco de São Jorge, São Martinho, Curral das Freiras, Porto da Cruz e Porto Moniz.

 Na Região, está legislado que o sistema de ação social da área da segurança social é integrado pelo serviço de segurança social da estrutura orgânica do Governo Regional, por instituições particulares de solidariedade social, misericórdias, organizações não governamentais, pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e demais entidades privadas.

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

 

Apoios Sociais na Região Autónoma da Madeira (1)

Quem paga as despesas públicas da Madeira?

Os instigadores do mau relacionamento entre a Região e o Estado, que vagueiam pela Madeira sem conhecerem a realidade que os rodeia e incentivam conflitos, deveriam saber que os dinheiro e apoios “coloniais” do Estado Português são os milhões vindos de Lisboa que suportam as despesas e resolverem problemas sociais e económicos que os executores da Autonomia não sabem resolver sem aqueles apoios.

* A primeira trata do pagamento dos salários dos funcionários públicos que fazem parte do quadro de pessoal do Instituto da Segurança Social da Madeira, e outras despesas correntes e de investimento, que são suportadas com dinheiro da Segurança Social nacional que é transferido para o orçamento daquele Instituto. O montante das despesas correntes inscrito no orçamento da Segurança Social de 2020, relativo ao Instituto da Madeira é de 26 714 733,00 de euros.

* A segunda visa as despesas com as políticas sociais (Sistema de proteção social de cidadania  (Subsistema de ação social) com o montante de 4 500 000,00 euros para a Madeira.

* A terceira são as despesas com a segurança e ordem pública na Madeira, no montante de 214.020,00 euros em 2020.

* A quarta é o montante de 228.306 620,00 euros ao abrigo da Lei das Finanças Regionais, mais 19.641.400,00 euros de outras transferências e 17.781.257,00 euros relativas a serviços integrados, bem como 1.860.143,00 euros para serviços e fundos autónomos.

* A quinta é de âmbito municipal, em que, para este ano, serão transferidos 76.073.234,00 euros para os onze municípios da Região, relativos ao FEF, FSM, IRS-PIE, IRS-município, ao abrigo do nº 3 do artº 15º  da Lei nº 73/203 e IVA.

 * A sexta, para as freguesias da Madeira, são 420.798,00 euros para as oito freguesias do município da Calheta:  488.228,00 euros para as cinco freguesias do município de  Câmara de Lobos; 1.185.905 euros para as dez freguesias do município do Funchal; 375.957,00 euros para as cinco freguesias do município de Machico; 211.524,00 para as três freguesias do município da Ponta do Sol; 237.586,00 para as quatro freguesias do município do Porto Moniz; 274.344,00 euros para as quatro fueguesias do município da Ribeira Brava; 423.678,00 euros para as cinco freguesias do município de Santa Cruz; 339.785,00 euros para as seis freguesias do município de Santana; 240.298,00 euros para as três freguesias do município de São Vicente; 160.084,00 euros para uma  freguesia do município do Porto Santo.

* Sétima, trata-se do dinheiro da Segurança Social nacional para pagar pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, os abonos de família, o Abono Pré-Natal e outros.

 * Oitava, transferência de milhões de euros que, todos os anos, o Governo Regional, por resolução, pede ao Instituto Regional de Segurança Social para transferir para a Secretaria Regional das Finanças, relativo ao Sistema Previdencial, destinados à política de emprego e formação profissional.

 

Serviço Médico à Periferia (2)

 Uma vez verificadas diversas resistências por parte dos médicos residentes no Funchal a este serviço, na reunião do dia 30 de março de 1976 da Junta Regional, foi presente uma exposição do vogal para a Saúde, Monteiro de Aguiar, onde referia: “(...) diligências feitas junto dos médicos policlínicos com vista à solução do problema da assistência médica às populações rurais (...) contrariando as determinações da Direcção-Geral dos Hospitais, os referidos médicos recusam-se fixar residência na periferia e que, enquanto esta posição se mantiver, a questão dificilmente poderá ser resolvida.

A Junta Regional ficou ciente e é de parecer que os médicos policlínicos deverão desenvolver as suas funções em conformidade com as instruções emanadas no Membro dos Assuntos Sociais”.

O mesmo assunto voltou à reunião do dia 6 de Abril, tendo “A Junta Regional sancionado o Despacho do Vogal para os Assuntos Sociais”:  “(...) Determinou que: 1- O serviço médico à periferia será feito predominantemente nos concelhos da Calheta, Porto Moniz, S. Vicente, Machico e Porto Santo (...)”, e ainda, na reunião do dia 27 de julho, tratou da colocação dos Internos P1 e P2 dos Hospitais, tendo deliberado, com base no nº 2 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 101/76: “Futuramente a colocação de estagiários de Internato deve recair, de preferência, sobre recém-licenciados madeirenses, independentemente da Faculdade de proveniência, a fim de favorecer a fixação de madeirenses na Região, e dar conhecimento à Direcção-Geral dos Hospitais e ao CHF”.

 

A revolução de Abril de 1974 “foi um tempo de oportunidades. Algumas destas oportunidades merecem ser contadas e relembradas, e entre elas o Serviço Médico na Periferia. Este Serviço consistiu na acção de dotar a periferia do território nacional, de cuidados médicos, através da prestação obrigatória, durante um ano de serviço médico, fora das grandes urbes, a todos aqueles que acabavam o curso de medicina e o estágio profissionalizante de dois anos a seguir ao curso.

O serviço foi criado em 1975 e extinto em 1982. Deste tempo pouco ou nada “reza a história escrita”. Porém este trabalho pretende recolher os testemunhos orais de alguns dos seus intervenientes. Em simultâneo, pretende-se também analisar as transformações sociais, culturais e económicas que resultaram desta experiência. O caminho que foi criado e percorrido parece ter contribuído para o desenvolvimento dos locais, para a consciencialização dos direitos de liberdade, de bem-estar, e entre outros do direito aos cuidados de saúde.

Por esta visão que parece quase perfeita, pela necessidade de procurar boas práticas, e de continuar a acreditar, nasceu este trabalho que pretende: 1) dar voz a uma história que corre o risco de ficar esquecida, a experiência do Serviço Médico na Periferia que decorreu em Portugal entre 1975 e 1982; 2) recolher algumas histórias de vida parciais de alguns dos intervenientes desta experiência, enquanto têm memória desses dias; 3) apurar se se tratou de uma experiência de desenvolvimento local, e quais os resultados produzidos nos locais e nos seus actores; e 4) se destes podemos retirar ensinamentos para o futuro”. (Marta Sofia M. Cerqueira, Agosto 2010).