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sábado, 7 de novembro de 2020

 

CONFLITOS DAS AUTONOMIAS DA MADEIRA (4)

4 – O domínio Castelhano e a Autonomia: Com a crise dinástica de 1580 e consequente chegada ao trono de Portugal de Filipe II de Castela, designado Filipe I de Portugal, foi ampliada a centralização do poder.  Durante 60 anos, Portugal esteve sob o domínio castelhano, passando o arquipélago da Madeira a ser administrado por Governadores Gerais que eram nomeados diretamente por Castela.

As Capitanias não se extinguiram, mas os respetivos Capitães do Donatário, embora mantendo alguns dos privilégios que ainda detinham, perderam muito poder e tiveram de submeter-se às ordens do Governador Geral. O novo titular da administração uniforme para todo o arquipélago tinha muitos poderes sobre todos os sectores da administração pública e militar, bem como o de julgar os crimes porventura praticados por ocasião da nomeação de um rei espanhol para rei de Portugal.

O primeiro Governador-Geral, João Leitão, veio para a Madeira ao que parece algum tempo depois de Filipe I ser proclamado rei de Portugal, que ocorreu em setembro de 1580. Tinha competência de funções gerais de governo nas três capitanias, sendo mais um funcionário do que Governador. Em 12 de novembro de 1582 foi nomeado para exercer as funções de Governador Geral o conde de Lanzarote, D. Agostinho Herrera, acompanhado de uma força militar pessoal, com a finalidade de preparar a defesa do Arquipélago.

Pouco tempo depois, essa força militar foi substituída por outra, composta por militares permanentes de Filipe I, e o Conde de Lanzarote foi substituído por um Governador-Geral português, Tristão Vaz da Veiga, bisneto de João Gonçalves Zarco e neto de D. Beatriz Gonçalves da Câmara, filha do descobridor, que havia aderido aos intentos castelhanos favorecendo a integração de Portugal na Espanha.

5 – A Restauração de Portugal e a Autonomia: A restauração da independência de Portugal em 1640 foi pacífica na Madeira. Com a expulsão dos espanhóis teve lugar a subida ao poder D. João IV da Casa de Bragança. Mas foi também o período determinante para a última machadada nas Capitanias da Madeira e naturalmente para a continuação do poder centralista e absoluto do rei. A autoridade superior do arquipélago passou a designar-se Governador e Capitão-General, mandatário do rei e sem o mínimo de poder regional constituído. Até a implantação dos ideais liberais só utopicamente seria possível concretizar qualquer forma de descentralização do Poder.

Com a independência de Portugal consolidada, nova série de trinta e seis Governadores/Capitães-Generais estiveram a comandar os destinos da Madeira, ao longo dos 180 anos que durou este período até a Revolução Liberal.

Acompanhando a política das grandes reformas administrativas de D. José I (o Reformador), mas com a «marca pombalina», um decreto de 4 de setembro de 1766 incorporou na coroa a Capitania do Funchal. No ano seguinte foi a vez da Capitania de Machico. Um decreto de 13 de outubro de 1770 extinguiu a Capitania do Porto Santo incorporando-a na coroa.

A ordem temporal da extinção das Capitanias foi praticamente a inversa da criação, seguindo-se da sua transformação em Alcaidarias–mores, passando para a Coroa a jurisdição e quase todos os privilégios dos Donatários, nomeadamente os de nomear “Ouvidores e oficiais de justiça, câmaras, órfãos, almoçatarias”.  O regime das alcaidarias-mores só vigorou oficialmente até 1832, data coincidente com a proclamação do governo liberal.

(continua)

domingo, 1 de novembro de 2020

 

CONFLITOS DAS AUTONOMIAS DA MADEIRA (3)

3 – O Poder dos Capitães do Donatário: Apesar da firmeza de muitos capitães do donatário na defesa da autonomia que então vigorava, muito poucos mandatários do Poder Central teriam entrado em rutura com este na defesa de uma maior autonomia. Certamente existiram alguns autonomistas convictos, embora não devidamente quantificados.

Seja como for, a subserviência de muitos foi ultrapassada pela persistência de uns poucos até à vitória final que culminou com a semente lançada pela Revolução do «25 de Abril de 1974».  Mas, nem mesmo quando a Madeira, pela consumação de revoltas e revoluções, serviu de base política para enfrentar o poder centralista e totalitário nacional, nunca foi pressentida com convicção a separação política do Arquipélago da Madeira da mãe pátria...

 

O poder dos Capitães do Donatário não foi sempre pacífico nem sempre bem acolhido pelos monarcas. Se no reinado de D. João II (1481-1495) começou a etapa regressiva da autonomia com a política de centralização do Poder. Com D. Manuel I acentuou-se essa centralização ao incorporar o arquipélago nos bens da Coroa, mantendo embora as Capitanias com direitos e deveres dos respetivos titulares.

A verdade é que quanto mais era a força centralizadora, maior era também o espírito reivindicativo dos Capitães do Donatário que continuaram a fazer valer os seus direitos, apesar da deslocação periódica de agentes do rei com funções especiais de controle.  

Em 8 de março de 1497 (dois anos após ter tomado posse), D. Manuel I tomou uma primeira medida ordenando que os Capitães do Donatário não podiam executar nem cumprir mandatos, sentenças ou perdões sem a sua assinatura. O capitão do Funchal, João Gonçalves da Câmara, contestou aquela medida perante o monarca que lhe deu razão por carta de 28 de novembro de 1499.

Outras tentativas houve para a retirada de poderes da jurisdição cível e criminal dada aos Capitães, mas estes contestaram sempre, pese embora tivessem sido restringidos alguns dos direitos da doação, nomeadamente no âmbito da aplicação da justiça por intermédio dos Corregedores mandados pelo monarca. “Os abusos da jurisdição cometidos pelos donatários que às vezes iam até à invasão do poder real, determinaram a vinda a esta ilha de ouvidores e corregedores, levantando-se conflitos entre eles, a que sempre vinha pôr termo o governo da metrópole nos recursos interpostos perante a Coroa” («Elucidário Madeirense», 4ª Edição,   Volume I, pag 361).

Em meados do século XVIII, a situação social do arquipélago da Madeira era muito precária, reinando a fome e a pobreza. O conde de São Miguel, Manuel Saldanha da Gama foi investido em capitão-general, que “achou que tudo era caro, e diz no seu primeiro relatório que o comércio no Funchal está monopolizado pelos negociantes ingleses” (Tenente coronel Sarmento, Ensaios Históricos da Minha Terra, 3º volume, pag.7).

Os anos passaram até que as Capitanias da Madeira foram extintas por incorporação no reino. Depois, as Donatarias, por lei de 1790, no reinado de D. Maria I (1777-1816), deixaram de fazer parte do ordenamento jurídico de então.  É que o poder discricionário que os Capitães-Donatário exerciam ilegitimamente, considerando-se «reis e senhores» não só dos bens, mas também das pessoas, foram tidos em conta para acelerar a retirada da pouca autonomia que ainda existia nas Capitanias. 

(continua)

 

CONFLITOS DAS AUTONOMIAS DA MADEIRA (2)

2 – Designações do Arquipélago da Madeira: Foram várias as denominações, a par dos constrangimentos derivados da sua especificidade atlântica que motivou formas de governo com características próprias. Chamou-se «Província Ultramarina»; «Colónia» no sentido administrativo e económico; passou a  «Província do reino» em 1771; «Ilhas Adjacentes» com a Constituição de 1822, designação que se manteve com as Constituições seguintes; com a Constituição de 1933, foi apenas «Arquipélago da Madeira»; com a Constituição de 1976, artigo 5º: “Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira”, embora tivesse sido esta Constituição que  determinou o fim das designações anteriores, incluindo a de «Distrito», passando a ser designada «Região Autónoma da Madeira».  

 

A Madeira teve cinco donatários, sendo o Infante D. Henrique o primeiro desde 26 de setembro de 1433, por carta de doação do rei D. Duarte, seu irmão, até a morte daquele, ocorrida a 13 de novembro de 1460; o segundo donatário, desde 1460 a 1470, coube ao Infante D. Fernando, duque de Viseu, (falecido em 1470), filho do rei D. Duarte. O Infante D. Fernando era sobrinho e afilhado do Infante D. Henrique que em 1436 o perfilhou como filho adotivo, constituindo-o como seu herdeiro universal. O rei D. Afonso V (1438-1481) confirmou esta doação feita por seu tio; o terceiro donatário foi D. Diogo, filho do Infante D. Fernando, mas porque foi assassinado pelo rei D. João II (1481-1495) a 23 de agosto de 1484, foi sua mãe, Dona Beatriz, como tutora, que administrou a Donataria da Madeira; seguiu-se como quarto donatário D. Manuel, duque de Beja, que a partir de 1495 foi rei, cuja coincidência de donatário e rei, a integração da Donataria da Madeira na Coroa foi quase automática, embora fosse confirmada por carta real de 27 de abril de 1497.

Em relação aos capitães do donatário, a Capitania de Machico teve quinze até ser extinta em 1767 por incorporação na Coroa; dez na do Porto Santo, que foi incorporada na Coroa por decreto de 13 de outubro de 1770; doze na do Funchal, que foi incorporada na Coroa por decreto de 4 de setembro de 1766.

No âmbito do Arquipélago, durante o domínio filipino existiram dezassete Governadores-Gerais; no período da Restauração da Independência de Portugal até o Liberalismo existiram trinta e seis Governadores/Capitães-Generais; apenas seis desde a Revolução Liberal até a Monarquia Constitucional; no período que decorreu entre a Monarquia Constitucional e a implantação da República, foram quarenta e um Administradores/Governadores Civis; durante o período da I República, foram vinte e nove; apenas dezassete durante o Estado Novo até o 25 de Abril de 1974; entre o 25 de 1974 e a posse do I Governo Regional (1 de outubro de 1976) houve três Governadores Civis, tendo em conta que o Governador do Distrito não deixou de existir imediatamente a seguir ao 25 de Abril de 1974, numa estrutura administrativa composta pelo Governador Civil, pela Junta Geral e Junta de Planeamento/Junta Regional, o que podemos considerar que, durante algum tempo,  coexistiram órgãos diferentes de gestão para tratarem da mesma realidade que era o DISTRITO AUTÓNOMO que, na altura própria, daria lugar à designação de REGIÃO AUTÓNOMA.

 Figura do princípio do Século XIX, em especial a partir de 8 de Agosto de 1901, com a aprovação em 1940 do «Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes» que foi consolidada a designação de «Governador do Distrito Autónomo».

 

(continua)

domingo, 25 de outubro de 2020

 

CONFLITOS DAS AUTONOMIAS DA MADEIRA (1)

1 - Governo de Capitanias: O povoamento e a colonização acentuaram-se, constituindo uma realidade social e económica com dinamismo próprio. A população imigrante aumentava e expandia-se para os mais diversos e recônditos lugares da ilha. O Infante D. Henrique, que nunca teria vindo ao seu arquipélago, certamente tinha informações seguras acerca da nova realidade. Daí nada mais ter de fazer senão descentralizar o «Poder» com vista a uma melhor administração.

Uma das medidas foi contemplar os ilustres navegadores atribuindo-lhes terras. Só que teria de haver uma divisão com demarcações concretas para que a respetiva jurisdição evitasse conflitos entre si. É curioso verificar o facto de não ter havido simultaneidade nas doações a João Gonçalves Zarco, a Tristão Vaz e a Bartolomeu Perestrelo. Contrariamente ao que a lógica requereria, não foi Zarco o primeiro a ser contemplado. Apesar disso, este acabou por ficar com a parte da ilha, vista na altura e hoje como sendo a mais importante.

 

Decorridos sete anos desde a aceitação da doação pelo Infante D. Henrique, este fez aquela que poderá chamar-se a primeira divisão administrativa do Arquipélago da Madeira. As zonas Leste e Norte da ilha da Madeira constituíram a Capitania de Machico que foi doada a Tristão Vaz no dia 8 de maio de 1440. A segunda divisão ocorreu em 1 de novembro de 1446 ao doar a Capitania do Porto Santo a Bartolomeu Perestrelo. A terceira divisão teve lugar no dia 1 de novembro em 1450 ao doar a João Gonçalves Zarco a Capitania do Funchal, constituída pelas partes Sul e Oeste da Ilha da Madeira, doação que foi confirmada por D. Afonso V, em 1451.

 

Aquelas Capitanias eram independentes umas das outras, porquanto cada capitão do donatário tinha poderes autónomos para administrar as terras, incluindo os poderes sobre os povoadores.

 A doação feita aos capitães do donatário tinha natureza hereditária, sendo as terras distribuídas aos colonos no regime de aforamento e em plena propriedade, o que mais não era senão a aplicação do regime das sesmarias, em que a posse da terra era garantida pelas culturas produzidas e sujeitas a encargos foraleiros. Apesar disso, os capitães do donatário detinham o monopólio das estruturas económicas, assim como o direito a um décimo da dízima. Muitos anos e séculos mais tarde, variadas modalidades foram praticadas, nomeadamente o regime feudal da «Colonia» que permaneceu vivo até aos finais do Sec. XX.

 

Com a forma de governo de capitanias nasceram, por assim dizer, as primeiras aspirações autonomistas e a primeira e importante etapa da Autonomia do arquipélago da Madeira, embora consubstanciadas na tripla divisão administrativa. Diria que houve efetivamente uma forma indireta e descentralizada do poder real, pese embora com um peso feudal existente na época.

Os primeiros capitães do donatário e seus descendentes tinham amplos poderes de governação, delegados pelo Infante D. Henrique e reconhecidos pelo Rei. O âmbito era tal que tinham atribuições na administração pública, aplicavam a justiça na área cível e criminal e tinham poderes militares (especialmente até 1580). Para a Coroa ficaram reservados os poderes de fazer guerra e paz, de aplicar a pena de morte e a que implicasse talhamento de membro, bem como de cunhar moeda. A Coroa foi fiel à sua convicção: não alienar todos os poderes, bem como manter a sua moeda em circulação no arquipélago.

 (continua)

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

 

Apoios Sociais na Região Autónoma da Madeira (4)

 A Resolução n.º 289/2019 autoriza a transferência do Instituto de Segurança Social da Madeira para a Vice-Presidência do Governo Regional a quantia de € 5.687.250,50, correspondente a 50% da referida dotação orçamentada para financiamento das políticas ativas de emprego e valorização profissional, o que acontece desde 1985 através do Orçamento do Estado.

Com a oportunidade em cada momento do interesse político do Governo Regional na aplicação de fundos financeiros em questões sociais, que fazem parte do orçamento do Instituto da Segurança Social da Madeira, transferidos de Lisboa, o JORAM – Jornal Oficial da Região, I Série, constitui a regular fonte oficial dos destinatários de muitos milhões de euros.

Não são apenas os fundos atribuídos no âmbito dos acordos de cooperação com as IPSS, mas essencialmente os que são decididos, ocasionalmente, por resolução com prazos  plurianuais.

 Um dos exemplos de apoio financeiro mais recente está plasmado na Portaria nº 399/2020, de 5 de agosto, na modalidade de acordo atípico com uma IPSS, relativo ao financiamento do funcionamento da resposta social de Centro Comunitário, a desenvolver nos anos de 2020 a 2023, no montante de 1 523 952,00 euros. No entanto, “a importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior” ficando o ISSM autorizado (…) a elevar os referidos montantes anuais, condicionados à existência de cabimento orçamental para o efeito, sem observância de qualquer outra formalidade, por via da atualização da comparticipação mensal atualmente fixada no montante de € 42 332,00, nos termos do acordo que se pretende celebrar e de demais atualizações que vierem a ser determinada por Resolução de Governo Regional. A despesa emergente da celebração do acordo em causa, para o ano económico de 2020, no valor de € 126 996,00, tem cabimento na rubrica-orçamental com a classificação funcional DA113002, Económica D.04.07.03.01.99, do Orçamento do ISSM, IP-RAM e o respetivo cabimento/compromisso foi registado no sistema informático de suporte à execução orçamental (…) a presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, sem prejuízo da mencionada celebração do acordo produzir efeitos a 1 de outubro de 2020”. A portaria foi subscrita pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pela Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania.

O segundo exemplo está patente na Portaria nº 400/2020, de 5 de agosto, e destina-se à mesma entidade referido na portaria anterior, embora o apoio se destine a dois Centros de Dia, no montante de € 989 712,00.

 O terceiro exemplo está referido na Resolução nº 609/220 (JORAM, de 24 agosto), relativo ao “financiamento das respostas sociais de Centro de Convívio para idosos e Centro Comunitário, na quantia mensal de € 11 050,00 correspondente ao défice de funcionamento das respostas sociais já referidas (…) por decisão do ISSM. IP-RAM o montante do apoio recebido a mais, relativamente ao resultado apresentado pela Instituição, designadamente no mapa de demonstração de resultados por funções das respostas sociais em causa, poderá ser aplicado nestas ou noutras atividades sociais da área da Segurança Social (…) a despesa decorrente do presente acordo, para o ano económico de 2020, no valor de € 44 200,00 tem cabimento na rubrica DA113002, Económica D.04.07.03.01.99, do Orçamento do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e o respetivo cabimento/compromisso foi registado no sistema informático (…)”.

(FIM)

domingo, 11 de outubro de 2020

 

Apoios Sociais na Região Autónoma da Madeira (3)

 

Para a grande parte das despesas de funcionamento, pagamento dos funcionários da Segurança Social, despesas de investimento, apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), centros paroquiais e lares da Terceira Idade públicos e privados, apoio aos sem abrigo, o ORÇAMENTO REGIONAL nada transfere para o Instituto de Segurança Social da Madeira. Este, para além das reduzidas receitas regionais, vive à custa das transferências financeiras da Segurança Social nacional, através do Instituto Nacional de Gestão Financeira da Segurança Social, incluindo despesas com investimentos sociais.

A autonomia que a Madeira tem na Segurança Social é apenas a autonomia de gerir e gastar o dinheiro que vem do Continente:

- Foi do Continente que veio o dinheiro para pagar o Rendimento Social de Inserção (RSI), atribuído em 2005 a 1910 famílias (5.389 beneficiários); em 2006, a 3.368 famílias; no primeiro semestre de 2007 foram atribuídos subsídios às diversas IPSS no valor global de 6.185.452,51 euros, com uma nota curiosa: praticamente todas as verbas individualmente consideradas incluem ainda “os apoios mensais destinados a comparticipar despesas de funcionamento, atribuídos com base nas Resoluções do Governo Regional (…)”.

- Ao contrário do que foi publicamente noticiado – mais parecendo publicidade enganosa - não foi o Governo Regional, leia-se o orçamento da Região, que suportou as despesas com a então remodelação do Lar Vale Formoso, mas sim a Segurança Social da Madeira que pagou com dinheiro vindo de Lisboa, da Segurança Social nacional, incluindo o mobiliário de quarto, de escritório, do lar, material médico e de enfermagem, material de reabilitação, material de cozinha, eletrodomésticos e material de apoio diverso, material WI-FI e material Têxtil/Lar, tudo o que o Lar precisava.

- Também foi a Segurança Social da Madeira a pagar a obra de construção do Lar de Idosos de Santana; as obras de beneficiação do Lar da Bela Vista; ampliação do Lar de São Bento (Ribeira Brava); do Lar de Câmara de Lobos; da anunciada remodelação do Edifício do Bom Jesus; pagou a recuperação e adaptação, em 2004, do Edifício e Ateliers Gerais e Oficinas de Carpintaria e Serralharia do Centro Polivalente do Funchal; despesas com refeições aos Lares da Bela Vista, Santa Isabel, Nossa Senhora do Bom Caminho, Santa Terezinha, Vila Mar e Centro de Dia da Penteada.

- É a Segurança Social que paga todos os investimentos noutras estruturas públicas de natureza social, como a ajuda domiciliária a cargo do Centro de Segurança Social, subsídio familiar a crianças e jovens, bonificação por deficiência, subsídio por assistência a terceira pessoa, subsídio de maternidade e paternidade, subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego,  subsídio aos idosos, bem como pensões de sobrevivência, invalidez e velhice.

- E quando existem apoios para instituições particulares de solidariedade social (IPSS), esses apoios vêm do orçamento do Centro de Segurança Social, isto é, dinheiro da Segurança Social nacional.

- Também é verdade que o Instituto de Segurança Social da Madeira está colocado à margem do controlo financeiro da Assembleia Legislativa, ao contrário do que acontece com os restantes Institutos e Fundos Autónomos regionais.

O Orçamento e a Conta do Exercício de cada ano económico da Segurança Social da Madeira são um mundo à margem das Receitas e Despesas que a Região comporta no seu todo, e estão à margem da lei do Enquadramento do Orçamento Regional.

(continua)

 

domingo, 4 de outubro de 2020

 

Apoios Sociais na Região Autónoma da Madeira (2)

O chamado «Estado Social» praticado na Madeira não é pago com dinheiro do Orçamento Regional. Como as receitas do Instituto de Segurança Social da Madeira, geradas na Região, não chegam sequer para as despesas de funcionamento, é por isso que, todos os anos, são asseguradas pela Segurança Social nacional as transferências financeiras para investimentos e demais despesas sociais. Mas as políticas a executar na Região são definidas pelo Governo Regional. Aliás, apesar do Instituto de Segurança Social ter autonomia administrativa, financeira e patrimonial, é o Governo Regional que decide tudo ou quase tudo onde gastar o dinheiro. Mas quem paga é a Segurança Social Nacional.

A relação semestral de subsídios indica que a ADC recebe 3.600, 00 euros; a CCDLC cerca de 39 mil euros. Quem decide atribuir estes subsídios é o Governo Regional, por resolução, do Secretário Regional da tutela através de despacho, mas com dinheiro que não é do orçamento Regional, mas sim do orçamento da Segurança Social.

 A justificação é de duvidosa utilização nos fins estabelecidos no funcionamento do Sistema de Acção Social. A lista de subsídios referente ao primeiro semestre de 2008, tem uma nota que diz o seguinte:

“Tratam-se de apoios financeiros mensais e por utente, atribuídos no âmbito de acordos de cooperação celebrados, conforme valores definidos na Resolução do Governo Regional nº 1129/2007, de 15 de Novembro, e de acordo com o Despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de 07/02/2008, exarado na proposta do Centro de Segurança Social da Madeira, n.4959/1 de 18/01/2008. Abrange, ainda, os apoios mensais destinados a comparticipar despesas correntes e de funcionamento, incluindo financiamento de encargos com pessoal, atribuídos com base nas Resoluções do Governo Regional (…)”. As resoluções indicadas na nota são cerca de meia centena, o que se torna desnecessário aqui mencioná-las, mas algumas são de 2002 até junho de 2008. 

O certo é que nenhuma das resoluções do Governo Regional responde à dúvida quanto à justeza social dos subsídios atribuídos a algumas associações. Se por exemplo uma associação desportiva, em vez de incentivar o desporto, promover passeios a idosos, é muito provável que o Governo Regional entenda que isto cabe no âmbito da Segurança Social. Resta saber se deve ser assim ou se não estaremos perante a atribuição viciada de subsídios, com dinheiro de Lisboa!

 É claro na listagem referida a existência de cerca de 40 instituições de solidariedade social, cujos subsídios não se questiona. Mas também pode-se duvidar se o Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores da Segurança Social e Saúde desenvolve ações externas que cabem nas funções de solidariedade social. O mesmo acontece com 9 Casas do Povo que recebem permanentemente subsídios avultados (a que tem recebido maior quantia é a Casa do Povo do Arco de São Jorge - 36 mil euros no último semestre de 2008).

Desde 2006, são sempre as mesmas 9 Casas do Povo a beneficiarem de subsídios da Segurança Social: Boaventura, Camacha, Ponta do Sol, Água de Pena, Arco de São Jorge, São Martinho, Curral das Freiras, Porto da Cruz e Porto Moniz.

 Na Região, está legislado que o sistema de ação social da área da segurança social é integrado pelo serviço de segurança social da estrutura orgânica do Governo Regional, por instituições particulares de solidariedade social, misericórdias, organizações não governamentais, pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e demais entidades privadas.