Pesquisar neste blogue

domingo, 3 de janeiro de 2021

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (11)

A sublevação que ficou conhecida por «Patuleia» (entre 8 de outubro de 1846 e junho de 1847) levou à criação de juntas revolucionárias em diversos pontos do país contra o governo que, incapaz de pôr fim às revoltas, pediu auxílio a Espanha, França e Inglaterra. Na Madeira foi constituída uma Junta Governativa que durou 76 dias, tendo iniciado as suas funções no dia 29 de abril de 1847 e dissolvida no dia 14 de julho daquele ano, por imposição dos ingleses que desembarcaram no Funchal no dia 23 de junho daquele mesmo ano.

Este movimento de revoltas implicou mudanças do Governador Civil, de entidades camarárias e de funcionários por outros da confiança dos dirigentes políticos que estavam no Poder Central.

José Silvestre Ribeiro não aderiu à rebelião da «Maria da Fonte», tendo abandonado o cargo de Governador Civil. Para o substituir foi nomeado pela Junta Governativa da Madeira o professor do Liceu, Manuel Joaquim da Costa Andrade, exercendo o cargo durantes poucos meses. Seguiu-se a nomeação do Tenente-coronel Manuel José Júlio Guerra, tendo acumulado o cargo de Governador Civil com as funções de Governador Militar. No dia 26 de julho de 1847, o Conselheiro José Silvestre Ribeiro retomou as funções de Governador Civil por ordem dos ingleses que tinham desembarcado no Funchal no dia 21 de julho (depois de extinta a Junta Governativa), tendo deixado a Madeira no dia 27 de novembro de 1852.

 

Seguindo-se uma vintena de Governadores Civis, o Decreto de 6 de agosto de 1892, sancionado pelos Códigos Administrativos de 1895 e 1896, extinguiu as Juntas Gerais, sendo a da Madeira restabelecida pelo Decreto de 8 de agosto de 1901 que aplicou a organização administrativa especial que tinha sido atribuída aos distritos dos Açores pelo Decreto de 2 de março de 1895, que foi revisto pela lei de 12 de junho de 1901. Durante os nove anos sem Junta Geral constituída (entre 1892 e 1901), funcionou a Comissão Distrital que era presidida pelo Governador Civil, fazendo ainda parte o Auditor Administrativo e três vogais eleitos por delegados das Câmaras Municipais.

Constituiu uma nova etapa o facto de Hintze Ribeiro, natural dos Açores, ter dado em 1895 o pontapé de saída na legislação com vista ao avanço da autonomia do “seu” arquipélago. Apesar do efeito retardador, a Madeira acabou por tirar benefícios daquela iniciativa, embora de forma mitigada.

No modelo de autonomia previsto para o Distrito do Funchal, Hintze Ribeiro previa a eleição de procuradores para a Junta Geral do Distrito do Funchal, a ter lugar no primeiro domingo do mês de novembro daquele ano. A Junta Geral encarregar-se-ia, durante seis anos, das despesas com a conclusão das levadas do Estado, sendo também desta Junta Geral os rendimentos que adviessem dessas levadas.

A autonomia de 1901 materializava a concessão de meios para um maior desenvolvimento regional, nomeadamente com receitas próprias. Mais uma vez estava subjacente a ideia de que mais poderes na Madeira significavam melhor aproveitamento dos recursos disponíveis. “A descentralização de poderes foi atribuída a uma Junta Geral, cujo modelo de funcionamento era diferente das Juntas Gerais do continente, sendo composta por quinze procuradores eleitos pelo povo e com representantes das Câmaras Municipais, elegendo uma Comissão Executiva de três membros. O primeiro Presidente da Junta Geral foi o conselheiro José Leite Monteiro, sendo o primeiro chefe da secretaria o Dr. Manuel dos Passos Freitas” (Diário de Notícias da Madeira, 08/08/1988).

(continua)

 

segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (10)

11 - Criação dos Distritos: Se o liberalismo introduziu a cultura das Constituições, também criou formas intermédias de administração que, de certo modo, romperam com o modelo anterior. O princípio da desconcentração e uma ténue descentralização do Poder Central estava na base da nova ordem.

À parte da tradição romana dos municípios, ou das comarcas (talhadas pelo Decreto de 16 de maio de 1832, de Mousinho da Silveira), a criação dos Distritos teve a sua génese no modelo de divisão administrativa, previsto naquele decreto. Este criou as Juntas Gerais de Província que não chegaram a funcionar na Madeira. Entretanto os Distritos foram criados pela Lei de 25 de abril de 1835, os quais compreendiam, no Continente, uma área menor que uma Província, mas maior que uma Comarca/Concelho.

O arquipélago da Madeira, tendo deixado a designação de «Província» para ser, pela Constituição de 1822, «Ilhas Adjacentes», ficou cada vez mais integrado no modelo administrativo do Continente, mas com denominação e forma de administração difusas. Só com a lei de 16 de julho de 1835, que criou a Juntas Gerais de Distrito, é que, no ano seguinte, ter-se-ia realizado no «distrito» da Madeira uma “sessão única e extraordinária”, cuja “primeira reunião ordinária teve lugar no dia 15 de julho de 1837”, presidida pelo Governador Civil, e a última ocorreu no dia 25 de agosto do mesmo ano (Elucidário Madeirense, Vol. II, pag.16).  Segundo o Código Administrativo de 1842, os vogais da Junta Geral eram eleitos pelas Câmaras Municipais, através dos Conselhos Municipais, mas o Código de 1878 já admitia a eleição direta.

 

A rebelião da Maria da Fonte, ocorrida no Norte do País em abril de 1846, motivou a vinda para a Madeira, em setembro daquele ano, do Conselheiro José Silvestre Ribeiro que substituiu o Administrador-Geral, Domingos Olavo Correia de Azevedo. A partir do novo titular do Distrito, o respetivo cargo passou a denominar-se em definitivo «Governador Civil».

Silvestre Ribeiro veio com a missão de averiguar os tumultos em torno da causa Kalley e do proselitismo protestante realizado por este médico escocês. O problema da Madeira que mais preocupou este Governador foi “a emigração clandestina, decorrente das precárias condições de vida da maioria dos madeirenses. O fluxo emigratório por esta altura era, em especial, para a Guiana Inglesa. Para impedir a emigração, Silvestre Ribeiro, além de preconizar medidas para obstar o furtuito embarque de madeirenses, entendia ser necessário fomentar a agricultura, através da diversificação das culturas, o arroteamento de terrenos incultos, melhor aproveitamento de águas de irrigação, repovoamento florestal e a criação de uma sociedade agrícola (a Sociedade Agrícola Madeirense). Promoveu a realização de certames locais e a participação da Madeira em exposições internacionais (por exemplo, a Exposição de Londres de 1851, onde vários produtos madeirenses foram premiados” (DN, 9/3/1991).

 

“A inauguração solene da Sociedade Agrícola Madeirense realizou-se no dia 21 de Novembro de 1849, com a assistência do príncipe Maximiliano, duque de Leuchtenberg e de todas as autoridades e individualidades (…) interrompeu as sessões em 1860. Teve uma sessão em 1867, a fim de consultar o governo sobre a introdução do Vinho de Portugal na Madeira, e reorganizou-se em 29 de Novembro de 1876, sendo nulos, porém, os seu trabalhos desde então até 1880, em que se extinguiu definitivamente“ (Elucidário Madeirense, Vol. III, pag.300).

 

domingo, 20 de dezembro de 2020

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (9)

Motivos políticos (Lutas Civis), religiosos e económicos da Madeira (crise agrícola), originaram o desbaratamento e alienação dos seus mais importantes recursos da subsistência.

“Após a revolta de 1820, que implantou o liberalismo em Portugal, o país irá conhecer um longo período de instabilidade política, ditado pela oposição entre as fações liberais e as absolutistas e conservadoras. A monarquia constitucional teve dificuldades em se implantar, em parte devido às mentalidades enraizadas, que se opunham vivamente às mudanças jurídicas necessárias à instituição de uma nova ordem social, política e económica. Apesar de se verificarem mudanças nas posições sociais, a mentalidade continuava presa aos antigos moldes. Mesmo enfraquecida, a nobreza era regenerada a partir do exterior, através dos burgueses recém-titulados que perpetuavam a velha ordem. As camadas populares, em particular as rurais, em nome das quais havia sido feita a revolução, continuavam empobrecidas e fracas, conformadas com o seu destino (…).

 A tensão recrudesce com o autoritarismo da política cabralista, com a ação intervencionista do Estado, ainda que num sentido moderno. Leis como a da saúde pública, de 18 de setembro de 1844, dão origem a uma série de sublevações populares que ficaram conhecidas por Revolta da Maria da Fonte (1846). Na sua origem está a obrigatoriedade de enterrar dentro dos cemitérios, bem como o pagamento de taxas pelos serviços prestados, que levaram ao levantamento da população de Fonte Arcada, na Póvoa de Lanhoso, que se sentia atingida nas suas mais profundas crenças religiosas. Perturbados por uma conjuntura de crise de subsistência, provocada por maus anos agrícolas, pelo aumento dos preços dos cereais e pela baixa dos salários, os populares da Região Norte do país, aos quais se juntaram membros do clero, revoltaram-se de forma tumultuosa, pilhando e queimando as repartições à sua passagem, atitude compreensiva tendo em conta que ainda vigoravam os direitos senhoriais e que as novas leis punham em causa os direitos comunitários (…).

Durante seis meses foram travados duros combates por todo o país, terminados apenas com a intervenção de tropas inglesas, no âmbito da Quádrupla Aliança, que dão a vitória à rainha. A Convenção de Gramido (30 de junho de 1847) marca o fim da guerra e, após algumas hesitações, marca o advento de uma nova era para o liberalismo português, com a subida ao poder do Duque de Saldanha, que propõe uma política de regeneração para o país.

In Guerra Civil em Portugal (1832-1834). In Infopédia: Porto Editora, 2003-2012. [Consult. 2012-05-03].Disponível na www: <URL: http://www.infopedia.pt/$guerra-civil-em-portugal-(1832-1834)”.

 

Desde finais do século XVIII, a Madeira usava carvão de pedra, importado como substituto do carvão vegetal saído da queima de árvores da ilha. Segundo Adriano Robeiro (DN, 29/04/1993), “No ano de 1823, houve notícia de um carregamento de carvão e no ano seguinte, nos armazéns da Fazenda Pública foi colocado em depósito uma porção de carvão, que, todavia, apesar do conflito armado entre liberais e absolutistas, não fora gasto na totalidade até 1835 (…) no ano de 1836, a Alfândega do Funchal mencionava a importação de um carregamento de 60 moios deste combustível. O negócio do carvão estava a tornar-se florescente uma vez que alguns vapores passaram a fazer escala na Madeira. O decreto de 10 de Janeiro de 1838, fixava o imposto de 200 réis por cada tonelada, a ser arrecadado pela Alfândega do Funchal”.

(continua)

domingo, 6 de dezembro de 2020

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (8)

9 – O Liberalismo e a Autonomia: Os ideais liberais da Revolução Francesa e da Revolução Industrial Inglesa pouco a pouco encontraram terreno fértil em Portugal consolidando as bases da mudança para a era do constitucionalismo. A mudança também se estendeu à Madeira, acompanhando a mudança do regime antigo e caduco do poder absoluto para dar lugar a uma nova forma de estruturar o poder político com um sistema de governo representativo. Segundo o Elucidário Madeirense, a Revolução Liberal, iniciada no Porto em 24 de agosto de 1820, só foram conhecidos na Madeira em meados de setembro daquele ano.

A Junta Provisional, saída da fusão dos movimentos liberais revolucionários do Porto e de Lisboa, preparou as primeiras eleições portuguesas, por sufrágio indireto, culminando na formação das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes. Reunidas pela primeira vez em 26 de janeiro de 1821, as Cortes, realizadas no dia 9 de março seguinte, aprovaram as «Bases da Constituição», cujos princípios asseguravam os direitos individuais do cidadão, bem como a separação dos poderes deliberativo (nas Cortes), executivo (no Rei e nos Secretários de Estado) e judicial (nos Juizes). Com a nova ordem constitucional chegaram ao fim os privilégios do Clero e da Nobreza.

No dia 23 de setembro de 1822, as Cortes aprovaram aquela que ficou conhecida por «Constituição de 1822». Na subscrição do seu texto consta o nome dos três deputados da “província da Madeira”, Francisco João Moniz, João José de Freitas Aragão e Maurício José de Castelo Branco Manuel, embora dos nomes que subscreveram as Bases da Constituição não conste nenhum deputado desta província.

A expressão «província da Madeira» foi utilizada para indicar a área geográfica donde provinham os deputados das Cortes, embora o artigo 20º passasse a designar «Ilhas Adjacentes», ao referir que, na Europa, o território da “Nação Portuguesa” é formado pelo “reino de Portugal, que se compõe das províncias do Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Alentejo, o reino do Algarve, e das Ilhas Adjacentes, Madeira, Porto Santo, e Açores.

Por outro lado, o artigo 212º apesar de não referir expressamente as ilhas adjacentes, estabelece que “Haverá em cada distrito um administrador geral, nomeado pelo Rei, ouvido o Conselho de Estado. A lei designará os distritos e a duração das suas funções”, tendo sido criados por decreto de 16 de maio de 1832.  O artigo 213º refere que o Administrador geral será auxiliado nas suas funções por uma Junta Administrativa, composta de tantos membros, quantas forem as Câmaras do distrito.

 

A crise política resultante da guerra civil entre liberais e absolutistas retardou a estabilidade, o que só veio a verificar-se em 1834 com a vitória dos liberais.

O artigo 129º da Constituição de 1838 prevê: “Haverá em cada Distrito administrativo um Magistrado nomeado pelo Rei, uma Junta electiva e um Conselho de Distrito electivo, com a lei a designar as funções respectivas”, tendo leis ordinárias definido novos modelos de administração nomeadamente para as Ilhas Adjacentes da Madeira e dos Açores. Foi também por isso que a designação de Governador e Capitão-General deu lugar a Administrador-Geral, cujas funções continuam a depender da vontade do Poder Central.

A Carta Constitucional de 1826 e, mais tarde, as Constituições de 1838 e 1911, com suas revisões, mantiveram a designação de «Ilhas Adjacentes». Mas a Constituição de 1933 viria apenas a referir «Arquipélago da Madeira» mantendo-o embora como Distrito.

 

(continua)

sábado, 28 de novembro de 2020

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (7)

7 – Carência de trigo: A carência de trigo em Portugal fez pedir que o da Madeira lhe fosse destinado. Uma “Carta do duque em q. rroga que relevem a Martim leme de huma pñna em que encorreo … por faltar com pam que não poude cumprir. Moura (22-5-1483). Passaram então as ilhas dos Açores a socorrer de trigo a Madeira e o Senado do Funchal faz contracto (1483) com o fornecedor da vila para o seu abastecimento (…) Alvara del Rey nosso Sennor em que mamda  que em nehû tempo se tolha saca de trigo das ylhas dos açores para esta Ilha da madeyra:

Nos el-Rey facemos saber a vos nosso corregedor juízes e justiças das nosas ylhas dos açores que era soees e a o diamte fordes que por sabermos que foi trigos desas ylhas se gastam mays na ylha da madeyra que em nehûa outra parte de nossos Reynos e por tam bem provermos ahos moradores da dita ylha de o poderem quamdo qujserem la mamdar comprar pera suas despesas  e por ahûs e  outros nyso folgarmos de fazer merçee nos apraz  e a vemos por bem que nunca em nenhum tempo se tolha nem defemda asaca do dito trigo das ditas ylhas dos açores pera a dita ylha da madeyra (…)”.(«caderno de apontamentos» de 1932, intitulado «A Madeira e as Praças de África», pags. 43 e 44, Alberto Artur Sarmento).

 

8 – Ocupação da Madeira: Entrávamos em plena época do racionalismo e do poder absoluto e despótico quando as Capitanias foram extintas. A «Piedosa» D. Maria I, por lei de 19 de julho de 1790, fez acabar para sempre com o regime das Donatarias que vigorou ao longo de 350 anos, pese embora os seus detentores já antes tivessem sido espoliados dos poderes efetivos no plano administrativo. Se outros males não existissem, foi na fase de mudança do poder centralista para o liberalismo que a guerra entre a França e a Inglaterra determinou a ocupação da Madeira pelos ingleses. Já nos Séculos XVII e XVIII o interesse especial dos ingleses pelo comércio do vinho acabou por determinar, no início do Sec. XIX, o aproveitamento da Madeira como base militar do exército inglês para invadir o continente europeu.

Na sequência das guerras napoleónicas, no dia 22 de julho de 1801 o arquipélago foi ocupado por tropas inglesas, tendo as mesmas deixado a Madeira em janeiro de 1802, voltando estas a ocupar o arquipélago em 24 de dezembro de 1807, donde saíram em dezembro de 1814. Em 1807 houve uma convenção secreta entre Portugal e Inglaterra que previa a “transferência da sede da monarquia para o Brasil e a ocupação da Madeira por tropas inglesas (enquanto durassem as operações militares no continente)”. Deu-se também a “Prisão e sequestro dos bens dos Ingleses (numa tentativa de evitar a ocupação)”. (História de Portugal em Datas», página 102, coordenada por António Simões Rodrigues, 1994, edição de «Temas e Debates»).

 

Uma simples base militar não teria efeitos negativos na administração do arquipélago. Mas a verdade é que “As duas ocupações da Madeira por tropas inglesas, realizadas a título de protecção e defesa contra os supostos ataques  das forças napoleónicas, corresponderam a uma verdadeira conquista (…) pela maneira como administraram os negócios públicos deste arquipélago, conservando as autoridades portuguesas  apenas um simulacro de poder que, na verdade, residia unicamente no comandante em chefe das forças britânicas”. (Elucidário Madeirense, II Volume, página 157, 4ª Edição, Padre Fernando Augusto da Silva e Carlos Azevedo de Meneses, Edição da Secretaria Regional da Educação e Cultura, 1978).

 

(continua)

domingo, 22 de novembro de 2020

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (6)

6 – A Madeira tributada: “As despesas com as conquistas de Africa absorviam o erário régio e apesar dos voluntários serviços e custeamento de gente armada, a quem muitos fidalgos pagavam soldo á sua custa, a Madeira teve de contribuir, primeiro disfarçadamente, a título de um empréstimo valorisado em assucar, depois notificado em carta regia o imposto que as côrtes de 1478 tinham lançado sobre a Madeira, cabendo-lhe á sua parte nada menos que, hum myllon e duzentos myll rrs.

Doeu-se a ilha em seus privilegios abalados. Reniram as camaras conjuntas, fidalgos e povo, no Caniço, ao limite das duas capitanias, afim de acordarem sobre a resposta á senhora infanta D. Beatriz que administrava  o Mestrado, por morte de seu marido, sendo lida a: Carta da imfanta em que faz saber em como el-Rey dom joham manda deitar peyta a esta Ilha da Madeyra. (Lisboa 25-7-1479 -Arq.G. C. Funchal Tº I fs 13).

Fazendo a Madeira parte do Reino, não podia ser escusa do imposto para as necessidades geraes e dilatação das conquistas. A infante governador aconselhava a paga do tributo.

A Madeira reagiu e expoz altivamente quanto tinha feito na mútua defensão. Demais, havia já emprestado 4.000 arrobas de assucar de que aguardava o valor.

A resposta á imposição consta da Carta dos srs. desta vila aa peyta pera a senhora infante (Madeira 24-8-1479).

El-Rei não quis logo atender as reclamações da Madeira, e veiu de Portugal nova Carta da duquesa em que daa maneyra pera tayxar o mylhom e duzentos Rreis (Moura 28-8-1480), recomendando ao Senado que para se proceder sem escandalo do povo, fossem eleitos «dous desses da camara e dous dos mesteres» e a todos quatro dessem juramento  aos santos evangelhos para avaliarem as fazendas.

D. Beatriz desejava assim a paga do tributo, proporcionalmente aos haveres de cada um. Lembrou ás Camaras que pedissem previlegio de não mais ser dado outro serviço em dinheiro.

Daqui foram enviados procuradores ás Côrtes para melhor exporem a situação, e D. Afonso V depois de haver reduzido a metade  o Imposto que cabia á Madeira, acabou por anula-lo, pois as naus de Castela visitavam estes mares e não era prudente desgostar quem patrioticamente se sacrificava, sem compensação, podendo ambicionar quer servir a outro senhor”.

 

O relato da tentativa das Côrtes – na regência do príncipe D. João desde 1476, no reinado de D. Afonso V, e aplicar um imposto à Madeira, mesmo depois de um empréstimo de 4 mil arrobas de açúcar da Madeira, sem que tivesse sido reembolsado, trata-se de um conflito sério, como consta no relato «dum caderno de apontamentos» de 1932, intitulado «A Madeira e as Praças de África», pags. 12 a 14, da autoria de Alberto Artur Sarmento.

Os conflitos baseados em questões financeiras, por impostos ou por transferências de recursos, sempre foram férteis que perduram na atualidade.

D. Afonso V faleceu em 1481, tendo um reinado, cujas “liberalidades para com a nobreza arruinaram os rendimentos do País (…) quando o seu sucessor chegou ao poder (D. João II), convocou umas côrtes em Évora (1481-1484). Aí os procuradores dos concelhos acusaram a nobreza de ter usurpado os bens da coroa. O rei mandou investigar da verdade dessas acusações e, apoiando-se no povo, revogou certas doações de seu pai e reivindicou os bens de que os fidalgos se tinham apossado”. (A.M. Faria Artur e A. Dias Louro, História de Portugal, Ensino Primário Geral, Classes 3ª, 4ª e 5ª, Nona edição, pag. 108 e 109, Lsboa, maio de 1924).

 

(continua)

 

domingo, 15 de novembro de 2020

 

CONFLITOS DAS AUTONOMIAS DA MADEIRA (5)

Os conflitos ocorridos por muitas e variedades razões ao longo das diferentes fases da Autonomia, tanto são iniciados por parte do Poder político regional, como pelo Poder central.

Cabral do Nascimento, em Documentos para a História das Capitanias da Madeira.1930, refere que ”Em todos os tempos se fêz sentir a falta de trigo na Madeira. Em 14 de Agosto de 1551 a Câmara do Funchal escrevera a El-Rei, pedindo que a socorresse por falta de mantimentos (T. do T., Corpo Cronol. P. 1ª M. 86 D. 109) e em 16 de Setembro de 1585 dirigiu-se outra vez ao monarca protestando contra o facto de o corregedor das Ilhas dos Açores ter proibido a saída de trigo, de que resultou grande prejuízo para os madeirenses, que ali o mandavam buscar «…se este remedio falta, será total perdição sua, por esta Ilha carecer de mantimentos por os não daar a terra com que se possa sustentar». (C. C. Parte 1ª M. 111 Doc. 123) (…) petição de Tristão da Veiga - Governador-Geral da Madeira - dirigida ao Rei «Q. pois S. Mg.de há por seu serviço o vá seruir cõ tão pouco ordenado á Ilha da Madr.ª, q. hé a mais cara terra q. oje há nestes Reinos, lhe faça m.e de algua ajuda de custas p.a sua ebarcação»”.

 

Cabral do Nascimento também refere o conflito seguinte: “Em 1546, a Vila da Ponta do Sol opôs resistência ao capitão donatário do Funchal. Por esse motivo a Câmara Municipal deste último concelho expôs a El-Rei, em carta de 14 de Agosto do mesmo ano, a conveniência de «se tirar as honras de vila ao lugar da Ponta do Sol». T. do T., C. C., P. 1ª, M. 78, D. 56”.

Em 1546, era capitão do donatário e primeiro conde da Calheta, Simão Gonçalves da Câmara, e o rei era D. João III, envolvidos neste conflito 45 anos após o lugar da Ponta do Sol ter sido elevado a Vila.

 

Os Seculos XVII e XVIII foram fatais para a pouca autonomia que ainda permanecia nas Capitanias. Perante o monarca, que tudo decidia, o povo da Madeira era tratado como se fosse estrangeiro. Vejamos a visão do rei D. José I quando assinou o Alvará de 11 de julho 1758 (alvará registado a folhas 10 do livro da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos):

 “EU, EL-REI faço saber que (...) sendo-me presente que de anos a esta parte se tem transportado das ilhas da Madeira e dos Açores para estes Reinos, tão grande número de pessoas de ambos os sexos que, em menos de um ano, excederam o número de mil. E tendo consideração aos gravíssimos danos que indispensavelmente hão-de resultar se não se restringir, pela minha Real Providência aos Naturais e Habitantes das mesmas ilhas, a liberdade, e de que tanto tem abusado, passando-se para estes Reinos sem mais causa, que a viciosa repugnância do trabalho, porque fogem dos necessários exercícios servis (...) e da Agricultura, em que se podem utilmente empregar em comum benefício (...) sou servido proibir que pessoa alguma de um e outro sexo, de qualquer qualidade, e condição que seja, possa sair das Ilhas da Madeira e dos Açores para estes Reinos, e suas Conquistas, e para os países estrangeiros, sem Passaporte passado pelo Governador e Capitão General da Ilha da Madeira (...)”.

Entretanto, o poder absoluto do rei fazia-se sentir cada vez mais. E se é verdade que os Senados, que funcionavam nos municípios mais importantes, enviavam procuradores à corte com o fim de tratarem de assuntos de interesse para as Câmaras, como por exemplo os impostos, regalias e fortificações, D. João IV deu uma representação permanente  nas Cortes à Madeira, com assento da primeira bancada, por ter sido a primeira colónia que o reconheceu).

 

(continua)