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sábado, 23 de janeiro de 2021

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (14)

13 – Inquisição - Tribunal do Santo Ofício:  Ao longo de mais de 280 anos, do século XVI ao início do seculo XIX constituiu a fase mais negra da história de Portugal, este acolitado pela Igreja Católica na institucionalização da Inquisição, cujo “Tribunal do Santo Ofício estendeu a sua acção a todo o país e a quase todos os territórios submetidos à Coroa portuguesa no longo período da sua existência (1536-1821). Para efeitos do exercício do poder inquisitorial, as diferentes regiões do Reino estavam adstritas aos tribunais de Lisboa, de Coimbra e de Évora (os de Tomar, Porto e Lamego tiveram vida efémera). As ilhas do Atlântico, o Brasil e os territórios portugueses da costa ocidental de África, dependiam do tribunal de Lisboa e os da costa oriental africana dependiam do tribunal de Goa, criado em 1560.

Nos primeiros tempos o Tribunal português regeu-se pelas normas da Inquisição espanhola. Datam de 1541 as primeiras instruções portuguesas para o seu funcionamento, por ocasião do estabelecimento do tribunal em Coimbra, e o primeiro regimento só foi dado em 1552. A Inquisição teve segundo regimento em 1613, um terceiro em 1640 e o último data de 1774.
As leis pombalinas, a que declarou abolida a distinção entre cristãos novos e cristãos velhos e a que equiparou o Santo Ofício aos outros tribunais régios, retirando a censura da sua alçada, fizeram o Santo Ofício perder a sua anterior vitalidade. O regime liberal deu o golpe final à Inquisição portuguesa: em 1821 as Cortes Gerais Constituintes decretaram a sua extinção” (Wikipédia livre).

A Madeira não escapou a denúncias feitas pelos «bufos» do regime inquisitorial, como relata Cabral do Nascimento, «Os Pedreiros -Livres na Inquisição», quando “Em os 28 dias do mes de Abril de 1792 apareceu perante mim Fr. Luiz da Conceiçam Comm.º do S.tº oficio o Cpp.am João Afonso Gomes morador nesta cid.e  do F.al Ilha da Ma.ra na rua das pretas e me dice  q como catholico q era e f.º da S.ta Igreja, se via na obrigação de denunciar ao Tribunal do S.º Oficio, p.ª não incorrer nas sensuras, tudo o q  soubesse a resp.º destes chamados pedreiros livres, e assim denunciava q lhe dicera o Capp.am Manoel de Athoguia morador nesta Cid.e onde chamão o terreiro da Sé q p.ª se ser bom catholico era necessário ser pedreiro livre, e q elle nunca havia de dizer o q aquilo era, só se fouce chamado ao Tribunal.

Declara mais elle denunciante q lhe dicera hum dos Tenentes agregados da Infantaria, cujo nome ignora, mas sim só sabe que se chama o Farella, que o Capp.am da mesma Infantaria João Manoel de Athoguia, o qual fugio á poucos dias p.ª a America  Ingleza, e com outros mais, em hum navio q  escondidam.te sahiu em huma noite do porto desta Ilha, era pedreiro livre e seu irmão Nicolao Jozé morador nesta Cid.e onde chamão o Terreiro da Sé. Declara mais elle denunciante q lhe dicera Manoel de Vasconcellos, caixeiro de Diogo Antº chamado o  Plumas, q Fran.co Manoel de Oliveira Professor da Philozofia e poeta lhe dicera q  p.ª se ser bom catholico era necessário ser pedreiro livre, e o mesmo Manoel de Vasconcellos também dicera a ele denunciante q Tritão Joaq.im Netto e seu irmão João Joaq.m Netto e Joaquim Sanches todos desta cidade erão pedreiros livres (…) e que esta era a sua denuncia, a qual eu aqui escrevo, e depois li em claro e distincta vós q elle denunciante bem entendeu e dice q estava escrito na verd.e e comigo assignou neste conv.to de S. Fran.co na Cella de m.ª rezidencia no mesmo  dia, mês, e anno ut supra. Fr. Luiz da Conceiçam Commis.º , João Affonso Gomes”.

(continua)
 

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (13)

13 – Os Pedreiros Livres da Madeira e a Inquisição: Foi a partir de 1792 que foi promovida uma profunda investigação criminal a quem frequentava as lógicas maçónicas, ou se manifestasse como maçon. O Governador e capitão general era D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, e era bispo da Diocese D. José da Costa Torres, ambos apontados de mações, pelo que o “Santo Ofício enviou  para lá (Madeira) dois editais, que foram publicados nas igrejas, o primeiro em 1791 e o outro em 10 de Abril de 92, baseados ambos em bulas pontifícias. Neles se convidavam os que professassem ideias de pedreiros-livres a virem espontaneamente declará-lo, sob as cominações do estilo, ou a denunciar as pessoas que soubessem estar naquelas condições. Estabeleceu-se assim um regime de terror, e as delações choveram copiosas. Os pais acusavam os filhos, e vice-versa; os irmãos aos irmãos. Todos tinham culpas e escrúpulos a confessar. Até as freiras enviavam queixas aos comissários. «É uma confusão de notícias» desabafava um dos denunciantes, referindo-se ao período subsequente à publicação do segundo edital” (Cabral do Nascimento, Os Pedreiros-Livres na Inquisição e Corografia Insulana).

Um dos comissários da Inquisição era o cónego João Leandro Afonso, que remetia para Lisboa os documentos de confissões e de denúncias oferecidas por terceiros. O próprio representante do Santo Ofício reconheceu em 14 de junho de 1792 que «Entre os presentes se vêem muitos dos mais literatos, dos mais nobres, dos mais ricos, dos mais poderosos desta Ilha, tanto em cabedais como nas armas». Muitos dos incriminados teriam realmente culpas, se nos colocarmos no ponto de vista daquele tribunal (Tribunal do Santo Ofício) e em referência do conceito de liberdade de opinião desse tempo; alguns chegaram a fugir, embarcando para a América - a América Livre – como lhe chama um dos comissários – e isso é evidente prova de que não estavam inocentes. Outros, porém, parecem totalmente alheios à suposta conjuntura.

Na relação enviada para Lisboa pelo cónego Afonso, há nomes que não aparecem depois nos processos instaurados. A estes mesmos a Inquisição nem sempre deu seguimento (…)  o comissário regional falou de cento e cinco acusados, além de vinte e oito ausentes (…) são catorze retratos, alguns de pessoas indicadas à Inquisição em 1792, entre elas o dr. João Francisco de Oliveira, os irmãos Rochas, o dr. Piolho, o dr. Jardim, Câmara Leme, Pedro Nicolau de Bettencourt e Vicente Júlio Fernandes (Cabral do Nascimento).

A carta de 6 de junho de 1792, enviada pelo Comissário do Santo Ofício, João Leandro Afonso, vigário da Igreja da Colegiada de S. Pedro, refere a determinada altura o seguinte: “Das listas que dos seus sócios derão alguns pedreiros livres será presente a vossas senhorias que os desta Ilha perfazem 105 (…) D.s assista a vossas Senhorias com as suas luzes, que tanto lhes são perçisas na presente situação”. Segue-se a lista dos autodenunciados, como tais estão o cónego Felipe Correia Acciaoli, o padre António Joaquim Pereira Mondim (vigário do Arco de S. Jorge), cónego João Manuel de Couto e Andrada, padres Gaspar Manuel Doromundo, Francisco de Sousa Xavier Correa, Simão Hilário da Silva (capelão da Sé - deposto), Felipe de Ornelas e Vasconcelos (capelão da Sé – deposto), José Fernandez de Andrada (vigário do Caniço).

Cabral do Nascimento relata a denuncia feita pelo Vigário da Tabua ao reverendo doutor Lucio António Lopes Rocha, morador na Rua da Carreira, conhecido como maçon.

(continua)

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (12)

12 – Maçonaria na Madeira: “O tempo corre com tanta pressa, que o relato dos factos, fugindo, se atropela e não sendo anotado na ocasião não há meio de formarem sentido pela desordem (…)  mas que vêm ornamentar o gosto inventivo pelo realce histórico. Meio século é bastante para tudo ficar misturado, deturpado confundido. Sobre a origem da Maçonaria na Madeira, não a atribuindo à influência francesa, o Corregedor Dr. Manuel Soares de Lobão, presidente da alçada, vindo à Madeira em 1823, faz nascê-la por influência inglesa. Eis o que escreveu no seu relatório:

«A Maçonaria nesta ilha é antiga por duas razões: 1º - porque sendo ela um amplo estabelecimento da Inglaterra, onde não parece politicamente crime, o grande número de ingleses, que de remotos tempos aqui tem vindo habitar e comerciar, consigo tem trazido o instituto desta associação; 2º - porque é muito usado nesta ilha, os paes de família mandarem seus filhos a educarem e a viajarem  a Inglaterra – a na idade juvenil se abraçam ideias, que lisongeiam as inclinações da natureza e que sem o mandar o discernimento, se lhes apresentam como um bem, aparentemente, e por isso os mancebos ao voltarem ao seu Paiz Natal trazem de volta os Institutos estrangeiros que lhes agradaram. É pois a Maçonaria da Ilha de sua origem britânica e esta não parece perniciosa. Assim mesmo ella foi perseguida por ordens do Ministério, em 1792, e então, demoraram aqui os associados denunciando-se alguns ao Santo Ofício. Fecharam as Lojas por muito tempo, cessaram os clubes e parece ter acabado esta maníaca sociedade, mas pouco se demorou em recobrar forças o ardor maçónico.

Agostinho de Ornellas, Morgado, filho do venerável Francisco Xavier de Ornellas, formou um Club para reanimar e propagar a Ordem Maçónica, com pessoas obscuras, mas de penetrante vivacidade, encarregando seu “papelista” Joaquim dos Santos Fernandes, para com um conto de réis, que lhe deu, ir à cidade de Lisboa solicitar filiações, patente e commissão do Grande Oriente que o Príncipe Britânico Augusto havia estabelecido na mesma cidade.

Agostinho de Ornelas foi assim elevado ao grau de grande mestre e afinal aquele seu mesmo “papelista” lhe maquinou crimes maçónicos, pelos quais foi expulso, e no lugar dele, subiu à grande dignidade maçónica o sr. Gregorio Perestrelo. Teve então a respectiva Loja que dantes de se chamar «União» … o título por excelência de «Grande União», e como matriz daqui saíram as Lojas «Constancia» e «Fidelidade». Foi depois da entrada do exército francez em Portugal, que o sistema maçónico inglez passou a reformar-se com o sistema francez”.

O Capitão-general D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, em ofício ao ministro Martinho de Melo e Castro, relatando a origem da Maçonaria na ilha, acusa João José Orquigny de ter promovido na Madeira a organização de uma sociedade maçónica, conseguindo reunir grande número de associados, na maior parte pertencentes à nobreza e ao clero, sendo, por isso, mandado sair de Portugal, onde se achava. Temendo as perseguições, alguns associados fugiram da Ilha na noite de 19 de Abril de 1792 com suas famílias, desertando três capitães, D. José de Brito Herédia, José Francisco Esmeraldo e Manuel de Atouguia e Vasconcellos, que prepara e facilitara a fuga, iludindo os guardas com ordens falsas, e que pelo mesmo motivo o Bispo demitira, suspendera e prendera por castigo alguns eclesiásticos (…). (Dia 18 de Dezembro de 1948)”. (DN-Madeira, 18/12/1993).

(continua)

domingo, 3 de janeiro de 2021

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (11)

A sublevação que ficou conhecida por «Patuleia» (entre 8 de outubro de 1846 e junho de 1847) levou à criação de juntas revolucionárias em diversos pontos do país contra o governo que, incapaz de pôr fim às revoltas, pediu auxílio a Espanha, França e Inglaterra. Na Madeira foi constituída uma Junta Governativa que durou 76 dias, tendo iniciado as suas funções no dia 29 de abril de 1847 e dissolvida no dia 14 de julho daquele ano, por imposição dos ingleses que desembarcaram no Funchal no dia 23 de junho daquele mesmo ano.

Este movimento de revoltas implicou mudanças do Governador Civil, de entidades camarárias e de funcionários por outros da confiança dos dirigentes políticos que estavam no Poder Central.

José Silvestre Ribeiro não aderiu à rebelião da «Maria da Fonte», tendo abandonado o cargo de Governador Civil. Para o substituir foi nomeado pela Junta Governativa da Madeira o professor do Liceu, Manuel Joaquim da Costa Andrade, exercendo o cargo durantes poucos meses. Seguiu-se a nomeação do Tenente-coronel Manuel José Júlio Guerra, tendo acumulado o cargo de Governador Civil com as funções de Governador Militar. No dia 26 de julho de 1847, o Conselheiro José Silvestre Ribeiro retomou as funções de Governador Civil por ordem dos ingleses que tinham desembarcado no Funchal no dia 21 de julho (depois de extinta a Junta Governativa), tendo deixado a Madeira no dia 27 de novembro de 1852.

 

Seguindo-se uma vintena de Governadores Civis, o Decreto de 6 de agosto de 1892, sancionado pelos Códigos Administrativos de 1895 e 1896, extinguiu as Juntas Gerais, sendo a da Madeira restabelecida pelo Decreto de 8 de agosto de 1901 que aplicou a organização administrativa especial que tinha sido atribuída aos distritos dos Açores pelo Decreto de 2 de março de 1895, que foi revisto pela lei de 12 de junho de 1901. Durante os nove anos sem Junta Geral constituída (entre 1892 e 1901), funcionou a Comissão Distrital que era presidida pelo Governador Civil, fazendo ainda parte o Auditor Administrativo e três vogais eleitos por delegados das Câmaras Municipais.

Constituiu uma nova etapa o facto de Hintze Ribeiro, natural dos Açores, ter dado em 1895 o pontapé de saída na legislação com vista ao avanço da autonomia do “seu” arquipélago. Apesar do efeito retardador, a Madeira acabou por tirar benefícios daquela iniciativa, embora de forma mitigada.

No modelo de autonomia previsto para o Distrito do Funchal, Hintze Ribeiro previa a eleição de procuradores para a Junta Geral do Distrito do Funchal, a ter lugar no primeiro domingo do mês de novembro daquele ano. A Junta Geral encarregar-se-ia, durante seis anos, das despesas com a conclusão das levadas do Estado, sendo também desta Junta Geral os rendimentos que adviessem dessas levadas.

A autonomia de 1901 materializava a concessão de meios para um maior desenvolvimento regional, nomeadamente com receitas próprias. Mais uma vez estava subjacente a ideia de que mais poderes na Madeira significavam melhor aproveitamento dos recursos disponíveis. “A descentralização de poderes foi atribuída a uma Junta Geral, cujo modelo de funcionamento era diferente das Juntas Gerais do continente, sendo composta por quinze procuradores eleitos pelo povo e com representantes das Câmaras Municipais, elegendo uma Comissão Executiva de três membros. O primeiro Presidente da Junta Geral foi o conselheiro José Leite Monteiro, sendo o primeiro chefe da secretaria o Dr. Manuel dos Passos Freitas” (Diário de Notícias da Madeira, 08/08/1988).

(continua)

 

segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (10)

11 - Criação dos Distritos: Se o liberalismo introduziu a cultura das Constituições, também criou formas intermédias de administração que, de certo modo, romperam com o modelo anterior. O princípio da desconcentração e uma ténue descentralização do Poder Central estava na base da nova ordem.

À parte da tradição romana dos municípios, ou das comarcas (talhadas pelo Decreto de 16 de maio de 1832, de Mousinho da Silveira), a criação dos Distritos teve a sua génese no modelo de divisão administrativa, previsto naquele decreto. Este criou as Juntas Gerais de Província que não chegaram a funcionar na Madeira. Entretanto os Distritos foram criados pela Lei de 25 de abril de 1835, os quais compreendiam, no Continente, uma área menor que uma Província, mas maior que uma Comarca/Concelho.

O arquipélago da Madeira, tendo deixado a designação de «Província» para ser, pela Constituição de 1822, «Ilhas Adjacentes», ficou cada vez mais integrado no modelo administrativo do Continente, mas com denominação e forma de administração difusas. Só com a lei de 16 de julho de 1835, que criou a Juntas Gerais de Distrito, é que, no ano seguinte, ter-se-ia realizado no «distrito» da Madeira uma “sessão única e extraordinária”, cuja “primeira reunião ordinária teve lugar no dia 15 de julho de 1837”, presidida pelo Governador Civil, e a última ocorreu no dia 25 de agosto do mesmo ano (Elucidário Madeirense, Vol. II, pag.16).  Segundo o Código Administrativo de 1842, os vogais da Junta Geral eram eleitos pelas Câmaras Municipais, através dos Conselhos Municipais, mas o Código de 1878 já admitia a eleição direta.

 

A rebelião da Maria da Fonte, ocorrida no Norte do País em abril de 1846, motivou a vinda para a Madeira, em setembro daquele ano, do Conselheiro José Silvestre Ribeiro que substituiu o Administrador-Geral, Domingos Olavo Correia de Azevedo. A partir do novo titular do Distrito, o respetivo cargo passou a denominar-se em definitivo «Governador Civil».

Silvestre Ribeiro veio com a missão de averiguar os tumultos em torno da causa Kalley e do proselitismo protestante realizado por este médico escocês. O problema da Madeira que mais preocupou este Governador foi “a emigração clandestina, decorrente das precárias condições de vida da maioria dos madeirenses. O fluxo emigratório por esta altura era, em especial, para a Guiana Inglesa. Para impedir a emigração, Silvestre Ribeiro, além de preconizar medidas para obstar o furtuito embarque de madeirenses, entendia ser necessário fomentar a agricultura, através da diversificação das culturas, o arroteamento de terrenos incultos, melhor aproveitamento de águas de irrigação, repovoamento florestal e a criação de uma sociedade agrícola (a Sociedade Agrícola Madeirense). Promoveu a realização de certames locais e a participação da Madeira em exposições internacionais (por exemplo, a Exposição de Londres de 1851, onde vários produtos madeirenses foram premiados” (DN, 9/3/1991).

 

“A inauguração solene da Sociedade Agrícola Madeirense realizou-se no dia 21 de Novembro de 1849, com a assistência do príncipe Maximiliano, duque de Leuchtenberg e de todas as autoridades e individualidades (…) interrompeu as sessões em 1860. Teve uma sessão em 1867, a fim de consultar o governo sobre a introdução do Vinho de Portugal na Madeira, e reorganizou-se em 29 de Novembro de 1876, sendo nulos, porém, os seu trabalhos desde então até 1880, em que se extinguiu definitivamente“ (Elucidário Madeirense, Vol. III, pag.300).

 

domingo, 20 de dezembro de 2020

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (9)

Motivos políticos (Lutas Civis), religiosos e económicos da Madeira (crise agrícola), originaram o desbaratamento e alienação dos seus mais importantes recursos da subsistência.

“Após a revolta de 1820, que implantou o liberalismo em Portugal, o país irá conhecer um longo período de instabilidade política, ditado pela oposição entre as fações liberais e as absolutistas e conservadoras. A monarquia constitucional teve dificuldades em se implantar, em parte devido às mentalidades enraizadas, que se opunham vivamente às mudanças jurídicas necessárias à instituição de uma nova ordem social, política e económica. Apesar de se verificarem mudanças nas posições sociais, a mentalidade continuava presa aos antigos moldes. Mesmo enfraquecida, a nobreza era regenerada a partir do exterior, através dos burgueses recém-titulados que perpetuavam a velha ordem. As camadas populares, em particular as rurais, em nome das quais havia sido feita a revolução, continuavam empobrecidas e fracas, conformadas com o seu destino (…).

 A tensão recrudesce com o autoritarismo da política cabralista, com a ação intervencionista do Estado, ainda que num sentido moderno. Leis como a da saúde pública, de 18 de setembro de 1844, dão origem a uma série de sublevações populares que ficaram conhecidas por Revolta da Maria da Fonte (1846). Na sua origem está a obrigatoriedade de enterrar dentro dos cemitérios, bem como o pagamento de taxas pelos serviços prestados, que levaram ao levantamento da população de Fonte Arcada, na Póvoa de Lanhoso, que se sentia atingida nas suas mais profundas crenças religiosas. Perturbados por uma conjuntura de crise de subsistência, provocada por maus anos agrícolas, pelo aumento dos preços dos cereais e pela baixa dos salários, os populares da Região Norte do país, aos quais se juntaram membros do clero, revoltaram-se de forma tumultuosa, pilhando e queimando as repartições à sua passagem, atitude compreensiva tendo em conta que ainda vigoravam os direitos senhoriais e que as novas leis punham em causa os direitos comunitários (…).

Durante seis meses foram travados duros combates por todo o país, terminados apenas com a intervenção de tropas inglesas, no âmbito da Quádrupla Aliança, que dão a vitória à rainha. A Convenção de Gramido (30 de junho de 1847) marca o fim da guerra e, após algumas hesitações, marca o advento de uma nova era para o liberalismo português, com a subida ao poder do Duque de Saldanha, que propõe uma política de regeneração para o país.

In Guerra Civil em Portugal (1832-1834). In Infopédia: Porto Editora, 2003-2012. [Consult. 2012-05-03].Disponível na www: <URL: http://www.infopedia.pt/$guerra-civil-em-portugal-(1832-1834)”.

 

Desde finais do século XVIII, a Madeira usava carvão de pedra, importado como substituto do carvão vegetal saído da queima de árvores da ilha. Segundo Adriano Robeiro (DN, 29/04/1993), “No ano de 1823, houve notícia de um carregamento de carvão e no ano seguinte, nos armazéns da Fazenda Pública foi colocado em depósito uma porção de carvão, que, todavia, apesar do conflito armado entre liberais e absolutistas, não fora gasto na totalidade até 1835 (…) no ano de 1836, a Alfândega do Funchal mencionava a importação de um carregamento de 60 moios deste combustível. O negócio do carvão estava a tornar-se florescente uma vez que alguns vapores passaram a fazer escala na Madeira. O decreto de 10 de Janeiro de 1838, fixava o imposto de 200 réis por cada tonelada, a ser arrecadado pela Alfândega do Funchal”.

(continua)

domingo, 6 de dezembro de 2020

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (8)

9 – O Liberalismo e a Autonomia: Os ideais liberais da Revolução Francesa e da Revolução Industrial Inglesa pouco a pouco encontraram terreno fértil em Portugal consolidando as bases da mudança para a era do constitucionalismo. A mudança também se estendeu à Madeira, acompanhando a mudança do regime antigo e caduco do poder absoluto para dar lugar a uma nova forma de estruturar o poder político com um sistema de governo representativo. Segundo o Elucidário Madeirense, a Revolução Liberal, iniciada no Porto em 24 de agosto de 1820, só foram conhecidos na Madeira em meados de setembro daquele ano.

A Junta Provisional, saída da fusão dos movimentos liberais revolucionários do Porto e de Lisboa, preparou as primeiras eleições portuguesas, por sufrágio indireto, culminando na formação das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes. Reunidas pela primeira vez em 26 de janeiro de 1821, as Cortes, realizadas no dia 9 de março seguinte, aprovaram as «Bases da Constituição», cujos princípios asseguravam os direitos individuais do cidadão, bem como a separação dos poderes deliberativo (nas Cortes), executivo (no Rei e nos Secretários de Estado) e judicial (nos Juizes). Com a nova ordem constitucional chegaram ao fim os privilégios do Clero e da Nobreza.

No dia 23 de setembro de 1822, as Cortes aprovaram aquela que ficou conhecida por «Constituição de 1822». Na subscrição do seu texto consta o nome dos três deputados da “província da Madeira”, Francisco João Moniz, João José de Freitas Aragão e Maurício José de Castelo Branco Manuel, embora dos nomes que subscreveram as Bases da Constituição não conste nenhum deputado desta província.

A expressão «província da Madeira» foi utilizada para indicar a área geográfica donde provinham os deputados das Cortes, embora o artigo 20º passasse a designar «Ilhas Adjacentes», ao referir que, na Europa, o território da “Nação Portuguesa” é formado pelo “reino de Portugal, que se compõe das províncias do Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Alentejo, o reino do Algarve, e das Ilhas Adjacentes, Madeira, Porto Santo, e Açores.

Por outro lado, o artigo 212º apesar de não referir expressamente as ilhas adjacentes, estabelece que “Haverá em cada distrito um administrador geral, nomeado pelo Rei, ouvido o Conselho de Estado. A lei designará os distritos e a duração das suas funções”, tendo sido criados por decreto de 16 de maio de 1832.  O artigo 213º refere que o Administrador geral será auxiliado nas suas funções por uma Junta Administrativa, composta de tantos membros, quantas forem as Câmaras do distrito.

 

A crise política resultante da guerra civil entre liberais e absolutistas retardou a estabilidade, o que só veio a verificar-se em 1834 com a vitória dos liberais.

O artigo 129º da Constituição de 1838 prevê: “Haverá em cada Distrito administrativo um Magistrado nomeado pelo Rei, uma Junta electiva e um Conselho de Distrito electivo, com a lei a designar as funções respectivas”, tendo leis ordinárias definido novos modelos de administração nomeadamente para as Ilhas Adjacentes da Madeira e dos Açores. Foi também por isso que a designação de Governador e Capitão-General deu lugar a Administrador-Geral, cujas funções continuam a depender da vontade do Poder Central.

A Carta Constitucional de 1826 e, mais tarde, as Constituições de 1838 e 1911, com suas revisões, mantiveram a designação de «Ilhas Adjacentes». Mas a Constituição de 1933 viria apenas a referir «Arquipélago da Madeira» mantendo-o embora como Distrito.

 

(continua)