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domingo, 29 de agosto de 2021

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (45)

 

Em 1928 na ação política no Parlamento nacional, o Dr. Juvenal de Araújo reconhecia que a Madeira “é uma terra que vive essencialmente do turismo, que só ali póde, de mais a mais, exercer-se pela via marítima. É o turismo que sustenta uma grande parte do seu comércio, que assegura o movimento de muitas actividades e de muitíssimos braços, que enche por esta época os seus hotéis, que anima a vida da cidade, que deixa enfim bem impressa nas várias manifestações da actividade madeirense a passagem da sua prosperidade e do seu oiro.

Todos ainda hoje na Madeira recordamos com angustia o que foram os dias tristes da guerra, em que a linda baía do Funchal deixou de reflectir na limpidez das suas águas tranquilas a linha donairosa dos grandes transatlaticos que até então nos visitavam com frequência, e em que a miséria bateu à porta de muitos lares e as dificuldades maiores assoberbaram a manutenção do comercio e daquelas industrias que são fundamentalmente dependentes da concorrência do estrangeiro.

Os bordados e os vinhos, nomeadamente, são industrias cujo exercício se prende hoje, directa e indirectamente, desde a capital da ilha até o mais recuado logarejo, à vida da quase totalidade da população madeirense, e é difícil prever o que seria amanhã, não digo já tranquilidade do seu viver, mas das suas próprias condições de vida, se os navios estrangeiros que ali tocam, transportando toda uma população de gente rica e de bom gosto, deixassem de fazer escala  pelo porto do Funchal”.

Mais salienta que o Estado não prescinde da cobrança das suas receitas regulares, “mas lembremo-nos que elas àmanhã estancarão, se continuarmos a ter em tão pouca conta os elementos que alimentam e engrandecem a riqueza pública, base de toda a matéria colectavel. Há, todavia, ainda, sr. Presidente, uma circunstância particular que coloca a Madeira em uma situação especial perante o Decreto 7.822. É a sua vizinhança das ilhas Canarias e a concorrência que encontra neste arquipélago, dotado hoje de excelentes portos de abrigo e de motivos de atracção para o forasteiro.

E todos sabemos, sr. Presidente, que esses elementos naturais não bastam hoje de modo algum pra que o turista, cada vez mais rodeado lá fora de conforto e de facilidades, vá à Madeira para que simplesmente atraído pelas suas condições naturais.

A Madeira, sem um cais acostável, sem um porto de abrigo, sem uma estação de telegrafia sem fios, sem viação electrica, sem um caminho de ferro, sem predicados para bem receber o turista que não sejam aqueles que derivam naturalmente da índole bôa do seu povo e da iniciativa do comercio de produtos regionais, - a Madeira vê-se, assim, em luta com a rivalidade das Canarias, simplesmente entregue às belezas da sua paisagem e às doçuras do seu clima

O decreto 7.822 constitue, neste ponto, precisamente antítese, o inverso daquilo que seria necessário legislar-se, pois por um lado a cobrança que preceitua «em ouro e ao par» para as taxas que incidem sobre os navios estrangeiros e, por outro, os impostos novos que cria sobre os preços das passagens tomadas nos vapores, só teem como resultado o abandono do porto do Funchal por parte dos navios estrangeiros e a sua imediata substituição pelos das ilhas Canarias, onde o estrangeiro encontra aquelas facilidades e aquelas diversões para o seu espírito com que nós outros, infelizmente, não sabemos ou não queremos atraí-lo.

(continua)

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (44)

 

Na primeira vez que Dr. Juvenal de Araújo fez uma intervenção na sessão legislativa de 1922 a 1925 do Parlamento, apresentou uma iniciativa legislativa acerca dos transportes marítimos.

Na sua intervenção referiu: “Sr. Presidente: Vou ter a honra de mandar para a mesa um projecto de lei, em que colaboraram todos os deputados pelo círculo do Funchal e que vai, portanto, assinado também pelos nossos ilustres colegas nesta Camara, srs. Américo Olavo, Carlos Olavo e Pedro Pita, suspendendo na ilha da Madeira a execução do Decreto nº 7.822 de 22 de novembro de 1921 sobre navegação”. Aquele diploma fixa a forma especial de pagamento dos impostos de comercio marítimo, pese embora se tratasse de um verdadeiro e pesado imposto sobre os navios estrangeiros, cuja consequência seria o afastamento cada vez mais acentuado dessa navegação dos nossos portos.

 O artigo 3º do referido Decreto preceitua que “os impostos, licenças, despachos, dum modo geral, todas as taxas a que estão sujeitos os navios nos portos nacionais serão pagos em escudos quando se trate de navios portugueses e, em libras ao par, tratando-se de navios estrangeiros”.

Por força do mesmo Decreto foi lançado um imposto de 20, 15, 10 e 5% sobre os preços das passagens marítimas vendidas no território da República conforme essas passagens são de luxo, de primeira, de segunda ou de terceira classe, como se cria também um imposto especial de 20% sobre o preço das passagens em navios estrangeiros para as colónias, desde que para elas existam carreiras portuguesas.

“Estas disposições foram, é certo, determinadas pelo patriótico e elevado intuito de protecção à marinha mercante nacional, mas o que não é menos certo é que, com essas medidas de caracter protecionista, se foi criar uma situação de tal modo custosa à navegação estrangeira que há-de reflectir-se, fatalmente, como se está reflectindo já, no movimento do nossos portos e, portanto, na balança económica do país.

Bem avisados andaremos certamente, animando e fomentando o desenvolvimento da nossa marinha mercante, como em toda a parte se faz. Mas o que é indispensável é conciliar as medidas que nesse sentido se venha a tomar com o interesse máximo que a Nação tem em assegurar o movimento dos seus portos e chamar a si a maior corrente de navegação estrangeira que lhe for possível atrair, mórmente num momento como aquêle em que estamos, em que ainda não possuímos, infelizmente, uma marinha mercante que, de momento, possa substituir e desempenhar o papel que na vida do nosso país a navegação estrangeira desempenha.

É talvez por esta ordem de motivos que se entende – e ainda recentemente no Congresso Económico de Coimbra foi presente uma proposta nesse sentido – que o Decreto 7.822 não deve entrar em execução sem sofrer uma revisão cuidadosa e inteligente, por forma a que se expurgue do conjunto dos seus preceitos aqueles que só em prejuízo da nacionalidade redundam (…) desejo apenas salientar , como justificação do meu projecto, quando êle vem agravar, especialmente, a ilha da Madeira, que em condições tão particulares e especiais se encontra em relação aos outros portos portugueses e que justamente vê no Decreto de que trato uma das mais sérias ameaças da vida e da prosperidade da sua população.

A Madeira é uma terra que vive essencialmente do turismo, que só ali póde, de mais a mais, exercer-se pela via marítima. É o turismo que sustenta uma grande parte do seu comércio, que assegura o movimento de muitas actividades e de muitíssimos braços (…)”.

(continua)

sábado, 7 de agosto de 2021

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (43)

 

No período histórico dos atos eleitorais da I República, para a sessão legislativa de 1922 a 1925 pelo círculo da Madeira o Dr. Juvenal de Araújo foi eleito deputado pelo Centro Católico Português. Dos mais relevantes discursos e iniciativas legislativas em prol da Madeira publicou-os no livro «Trabalhos Parlamentares», Funchal, 1928, com prefácio de Domingos Pereira.

Na introdução o Dr. Juvenal de Araújo refere que “Dentre os vários discursos que tive a honra de proferir na Câmara dos Deputados, na sessão legislativa de 1922 a 1925, figuram alguns, sobre assuntos de caracter financeiro e económico, que me mereceram particular cuidado, quer no estudo dos elementos em que os baseei, quer na forma como procurei expo-los à Nação (…) Humilde, desvalioso mas desinteressado esforço – ofereço-o àqueles que, comungando nos mesmos princípios que me levaram à Câmara numa época de tão viva turbação política, puderam ver que me foi permitido acrescentar uma página, embora despretensiosa e sem brilho, à história do Centro Católico Português nas suas lutas pela defesa dos verdadeiros interesses morais e Sociais da Nação”.

No final do prefácio, Domingos Pereira salienta: “Util e autorizada lição de liberalismo, a simples publicação desta obra! O seu ilustre autor dará um dia, ao Parlamento livre, uma cooperação mais larga, no serviço da Nação, do Direito e das regalias inerentes a um regime de liberdade. É a imposição dos seus merecimentos e o corolário da resolução de lançar à publicidade alguns discursos parlamentares”.

No enquadramento histórico da época, o “Centro Católico Português foi um partido político, fundado em Braga em 8 de agosto de 1915. O Apelo de Santarém de 22 de janeiro de 1915, apela para a ação política da União Católica, do qual deriva o Centro Católico Português. Aprovado o programa redigido por Diogo Pacheco de Amorim e José de Almeida Correia. Eleita uma comissão central com Alberto Pinheiro TorresJosé Fernando de Sousa (Nemo) e Diogo Pacheco de Amorim. Participam 36 leigos e 30 eclesiásticos, a maior parte deles oriundos da diocese de Braga (…) em maio de 1920, divergências entre os católicos, no conflito entre A Época de Fernando de Sousa (Nemo) e A União, de António Lino Neto. Lino Neto tinha escrito «A Igreja é a mais bela democracia que tem visto o mundo e a primeira democracia de todos os tempos». Nemo contesta, baseando-se em Charles Maurras. Também Pequito Rebelo em A Monarquia, jornal do Integralismo Lusitano havia contestado o presidente do Centro Católico Português, em março desse ano. Nas eleições de 10 de julho de 1921, um jovem assistente universitário de CoimbraAntónio de Oliveira Salazar, chegou a ser eleito por Guimarães, pelo CCP. Nas eleições de 1925 Salazar voltou a participar e teve uma intervenção ativa da campanha, como membro da comissão diocesana de Coimbra, escrevendo sete artigos sobre a matéria eleitoral no Correio de Coimbra e sendo candidato no círculo eleitoral de Arganil, mas ficou em sexto, isto é, em penúltimo lugar.

Em 29 de setembro de 1922 foi publicada uma pastoral coletiva do episcopado, sobre as desinteligências que ameaçam dividir o campo católico, declarando-se confiança na direção do CCP. A carta de Pio XI de 13 de maio de 1923 secunda a pastoral coletiva do episcopado português que apoiava o CCP. Em 15 de dezembro de 1923, reaparece o jornal Novidades, agora como órgão da hierarquia católica, em apoio do CCP. O A União cessa a sua publicação em abril de 1924 (…)”. (Wikipedia).

(continua)

 

               Conflitos das Autonomias da Madeira (42)

 

A razão fundamental para desenvolver o combate a favor da autonomia teve por base o artigo intitulado «Se a Madeira quisesse» da autoria de José Bruno Carreira, publicado no jornal da ilha de São Miguel, Correio dos Açores, do dia 22 de junho de 1922. O texto lançou um forte apelo à união de açorianos e madeirenses “na busca de soluções para o alargamento da autonomia das ilhas”. A resposta a este desafio foi dada por Manuel Pestana Reis no artigo “A Madeira quer”, publicado no Diário de Notícias, do Funchal, em Setembro desse mesmo ano.

Antes, porém, Pestana Reis havia iniciado um processo de preparação da opinião pública com uma série de artigos, publicados no Correio da Madeira. Assim a 23 de Março, no artigo “Em louvor do povo e da terra” faz-se um panegírico ao povo madeirense, defendendo-se a ideia de independência da Madeira, pois aquilo que liga o povo madeirense ao continente é apenas um sentimentalismo patriótico, já que possui uma identidade própria.

No dia 19 de Agosto desse ano, no artigo “Palavras que o vento leva”, insiste na idiossincrasia do povo madeirense e clama pela necessidade de “uma larga autonomia administrativa”, tornando-se para isso necessário “desviar a Madeira das engrenagens da política portuguesa”, apagando “a fisionomia de campanários eleiçoeiros, de estreitas sucursais de S. Bento e Terreiro do Paço”, já que as reivindicações da Madeira “são sempre tidas e resolvidas a título de favor, que nos vexa e prejudica”, concluindo com um apelo a todos os madeirenses  “de sangue e de coração”. Embora revelando uma clara aversão aos partidos políticos e falando mesmo na “balda da política portuguesa”, Pestana Reis, num novo artigo uma semana depois, a 25 de Agosto, elogiou a acção dos deputados madeirenses, já que compreendia, como António Pestana, que sem eles seria difícil conseguir avanços significativos no estatuto autonómico.

Deste modo no dia 7 de Novembro, alertando para a necessidade de passar das intenções à acção, sugeria que se reunissem os advogados para elaborar um estatuto de Autonomia, esclarecendo, dois dias depois, que este estatuto teria que ser original e não copiado dos estatutos das colónias, pois que “a Madeira é terra de brancos, de civilização europeia, que dispensa missões civilizadoras ou tutores vindos de Lisboa”. Por outro lado, o regime autonómico, que vinha defendendo, não se limitava a uma maior atribuição de receitas à Junta Geral como pretendiam alguns regionalistas, pois visava-se a autonomia até aos limites, isto é, “uma autonomia dentro da pátria portuguesa “a conquista do governo completo da nossa casa” e por essa via, poder mudar de um regime parlamentar para um regime corporativo, que propunha. A especificidade do povo madeirense justificava esta reivindicação pelo facto de ter atingido a maioridade, pelo que “não precisamos que nos dêem a emancipação. Havemos de fazer com se quebre por nossas mãos a tutela abusivamente imposta e avaramente regateada”.

Ramon Rodrigues insistia na necessidade de substituição do regime parlamentar pelo corporativo, evitando assim o perigo de criar um “Terreiro do Paço da Madeira, quando nos queremos livrar do Terreiro do Paço de Lisboa”. (História da Madeira, coordenação de Alberto Vieira, setembro 2001).

Em 1923 era renovada a esperança na criação de partidos regionais, nomeadamente na hipótese de criar um Partido Regional ou Acção Regionalista.

 

(continua)

domingo, 25 de julho de 2021

 

               Conflitos das Autonomias da Madeira (41)

 

O texto das Bases da Autonomia, apresentado pelo Dr. Manuel Pestana dos Reis, tinha como objetivo estabelecer pela primeira vez a coexistência dos poderes legislativo e executivo. Aparecia o conselho legislativo eleito entre as câmaras e associações de classe, podendo legislar no plano regional. Apenas lhe estariam vedadas as questões referentes ao exército, relações com o estrangeiro, formação do governo, justiça e ensino.

O livro «História da Madeira», coordenação de Alberto Vieira, setembro de 2001, continua a salientar que “O quadro constitucional completava-se com o conselho executivo, eleito pelo legislativo, com a função de superintender as finanças, fiscalizar o orçamento e superintender os serviços e obras públicas. A representação do governo no distrito continuaria a ser feita pelo governador civil, nomeado mediante consulta ao conselho executivo. Ao mesmo ser-lhe-iam cometidas funções de fiscalização e assistência aos diversos órgãos da administração.

Uma das reivindicações mais destacadas foi o direito à fruição em benefício próprio das receitas arrecadadas. A Madeira deveria deter a sua total administração, ficando ao Estado apenas com uma quantia fixa para cobrir os custos da cobrança. Esta autonomia era entendida pelo próprio Manuel Pestana Reis como uma forma de «desconcentração política e administrativa» e ia ao encontro de anteriores propostas surgidas  nos Açores da autoria de Aristides da Mota (1892) e Francisco de Ataíde Manuel de Faria e Maia (1921).

Durante este momento o intercâmbio dos projectos autonomistas de ambos os arquipélagos foi um facto e de novo promovido pelo Presidente da Junta. Em Dezembro de 1922 uma representação de Ponta Delgada chefiada por Luís de Bettencourt e Câmara e José Bruno Carreiro, chega à Madeira, seguindo-se em Janeiro do ano seguinte a presença de Frederico Augusto Lopes da Silva, de Angra.

As ideias de Manuel Pestana Reis, próximas das teses federalistas, porque não se enquadravam no sistema constitucional vigente, não foram geradoras de consensos. O facto mais significativo foi o de pela primeira vez existir consenso entre os vários sectores e uma conjuntura própria a uma opção concertada dos dois arquipélagos na reivindicação de mais autonomia. Esta deixou de ser uma opção açoriana ou madeirense para se transformar em insular. Mas esta conjuntura de intercâmbio açoriano-madeirense nos anos de 1922 e 1923 esmoreceu na hora de apresentar os projectos ao Congresso da República.

Henrique Vieira de Castro, banqueiro continental estabelecido na Madeira, filantropo, pai do director de O Jornal da Madeira, pensava apenas da autonomia económica; o Padre Fernando Augusto da Silva e o capitão Carlos Frazão Sardinha propunham a formação de um partido regionalista. Já o senador Dr. Vasco Augusto Marques discordava da criação do partido regionalista, propondo o aumento das receitas da Junta Geral e pouco mais. O Dr. Manuel Gregório Pestana Júnior, personalidade republicana de relevo nacional, preferia falar de uma ampla descentralização administrativa, discordando da formação de um partido regional, tal como o Dr. Fernando Tolentino da Costa. O comerciante José Maria Teixeira pretendia que se fosse mais longe, criando-se não só um partido regionalista como também moeda própria na Madeira”.

 

(continua)

sábado, 17 de julho de 2021

 

               Conflitos das Autonomias da Madeira (40)

 

Continuam as afirmações do dr. Eduardo Antonino Pestana no sentido de que “sem a colaboração da classe política da Madeira e do Continente não era possível fazer avançar o parco regime autonómico de 1901. A classe política da Madeira, dependente das estruturas e dos favores da classe continental, estava dividida. Por outro lado, as forças vivas madeirenses, não só não sabiam bem o que queriam como estavam também acomodadas (…) a dívida nacional, agravada com a participação de Portugal na primeira guerra mundial e a desvalorização do escudo produziram o aumento da carga fiscal.

Os regimes cerealífero e sacarino não agradavam aos madeirenses. O porto do Funchal era preterido pelos das Ilhas Canárias que disponham de menos exigências fiscais. A Madeira estava obrigada a comparticipar na construção do Porto de Leixões, enquanto os recursos financeiros da Junta Geral eram cada vez mais insuficientes para uma acção profícua. Em 1921 a receita do Estado na Madeira era de 3.080.248$18, enquanto que a da Junta Geral era sensivelmente de um terço: 969.750$37.

A ideia de autonomia era agora distinta daquela de finais do século XIX. A influência inglesa conduziu à reivindicação de uma ampla autonomia que, segundo se dizia em 9 de Novembro de 1921, deveria ter apenas na bandeira «a única ligação com a Mãe Pátria». Ao mesmo tempo insiste-se na contestação das teses separatistas das acusações vindas de Lisboa pois, segundo Tolentino Costa em 1922 «orgulhamo-nos de ser portugueses e portugueses queremos continuar. Mas ambicionamos (…) que nos dêem mais largos recursos e mais ampla autonomia porque só assim poderemos sair deste atraso, que nos confrange e nos prejudica»” (História da Madeira, coordenação de Alberto Vieira, setembro de 2001).

 Tolentino da Costa salienta no Diário de Notícias, de 19/10/1922, o seguinte: “Não faltam aqui cérebros nem vontades para delinearem e realizarem os ambicionados melhoramentos; não precisamos também de esmolar as receitas indispensáveis. O que nos falta é simplesmente justiça, porque bastará que alarguem a autonomia, consoante a nossa maioridade e que nos deixem um maior quinhão das nossas receitas, para que em curto prazo completemos a obra começada da qual tão justamente nos orgulhamos já.  não creia V. Exª. nunca nas vozes que acusam o propósito de nos separarmos da metrópole (…)”.

Para o movimento autonomista madeirense dos anos vinte muito contribuiu a atitude do então Presidente da Comissão executiva da Junta Geral, o Dr. Fernando Tolentino Costa que, aproveitando a passagem do Presidente da República, António José de Almeida, a 9 de Outubro de 1922, no regresso do Brasil, e lançou o desafio no sentido do alargamento da autonomia. O facto teve eco na imprensa local e fez com que o movimento autonomista ganhasse alento.

A Junta Geral, tomando a liderança do processo, enviou um ofício para as Juntas Gerais dos Açores (Ponta Delgada e Angra do Heroísmo), propondo congregação de esforços e concertação de acções sobre este objectivo, convocando uma assembleia de madeirenses, donde saiu uma comissão autonomista, que se reuniu pela primeira vez a 21 de Dezembro de 1922, na sede da Associação Comercial do Funchal. Foi aqui que o Dr. Manuel Pestana Reis apresentou o texto das Bases da Autonomia, que vem publicado na brochura das Comemorações do 5º Centenário da Descoberta da Madeira”. (História da Madeira, coordenação de Alberto Vieira, setembro de 2001).

(continua)

domingo, 11 de julho de 2021

               Conflitos das Autonomias da Madeira (39)

Os jornais da época acentuaram opiniões em defesa da autonomia da Madeira, tal como o exemplo seguinte: “(…) A autonomia completa da Madeira, pode ser um bem e pode ser um grande mal. É por isso, que na sua carta de alforria, deve ser afastada toda a semente política.  Quere dizer: a futura organização administrativa da Madeira deve ser de molde a que não permita a vida dos, bem fáceis de surgir, partidos autonomistas liberais, evolucionistas, radicais, conservadores, etc. Se é certo que toda a gente anseia por uma mais ampla autonomia da Madeira, a verdade é que toda essa gente, o quere principalmente por estar farta dos partidos e dos políticos. Assim, o congresso e as corporações futuras deverão ser constituídas por representantes de todas as classes sociais (…)”. [Ramon Rodrigues, Correio da Madeira. 0811.1922].

Assim também o dr. Eduardo Antonino Pestana alertou para a importância da imprensa no despertar a opinião pública para a defesa dos seus interesses, já que a Madeira “não pode continuar a ser objecto nem das ironias do Estado nem da incúria das corporações administrativas que têm presidido aos seus destinos (…) Temos recebido em todas as circunstâncias, as provas do mais descoroçoado desprezo do Poder Central. E muito para nosso mal, a vida administrativa madeirense tem girado ao redor dos motivos doentios da política estritamente partidária”. Mas atribui culpa aos “órgãos de governo próprio da Madeira, pelo protelar da resolução dos grandes problemas económico-sociais da ilha e que se prendem com a acomodação dos dirigentes madeirenses às tarefas rotineiras e burocráticas: “Quem estas linhas escreve conhece com quanta galhardia, distinção e esforço de estudo os interesses sociais do arquipélago têm sido defendidos nas duas casas do Congresso da República e imposta à simpatia do continente e da Nação a causa da nossa justiça. Mas contrista-nos a impossibilidade de louvarmos mesmamente a acção das representações distritais administrativas presentes. As questões mais instantes e momentosas têm sido proteladas. Por vezes, menos defendido o interesse do público consumidor e contribuinte. A função novamente burocrática do expediente tem constituído a sua vida, a sua função, a sua razão de ser” (1920).

Sob o ponto de vista opinativo da rede viária da Madeira, Antonino Pestana encontra um obstáculo ao desenvolvimento do arquipélago: “o conflito de competências entre a Câmara do Funchal e a Junta Geral: É preciso que uma e outra pondere que as estradas do seu regimento não são um feudo corporativo, mas uma propriedade da comunidade, por elas representada, e que maior escrúpulo caberá aos que, na marcha das negociações, puserem acima das preferências unilaterais o melhoramento regional. Que este se faça custe o que custar. Mas, para que se faça, julgamos fundamental – mais ainda que as impetradas isenções fiscais – a unanimidade de vistas da Câmara Municipal e da Junta”. (História da Madeira, coordenação de Alberto Vieira, setembro de 2001).

As opiniões de Antonino Pestana produziram efeitos no Funchal, tendo gerado, entre finais de 1922 e princípios de 1923, “um clima eufórico de debate em torno do alargamento da Autonomia. Muitos dos que se pronunciaram sobre isto, tinham também por objectivo combater o regime republicano, apontando rumos políticos para a Madeira diferentes do Continente, soluções que se enquadravam ou no regime monárquico ou no espírito das novas ideias políticas que haveriam de conduzir as ditaduras na Europa de então”.

(continua)