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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (71)

 

Ao longo da história do sistema financeiro português, com reflexos diretos e indiretos na economia e na sociedade madeirense, os Bancos sempre estiveram na linha da frente da credibilidade dos serviços quanto à garantia dos depósitos e na concessão de crédito à economia e às famílias, independentemente da quantia depositada, e dos créditos concedidos. A boa-fé constituiu um fundamental elemento no cumprimento das relações Banco/Cliente/Banco.

O comércio da época dos Descobrimentos teve muito a ver com a troca direta de produtos levados pelos marinheiros e aquisição de outros. Mas também foi praticado o uso de várias formas de moeda que, inicialmente, foi cunhada em ouro ou noutros metais nobres.

As várias metamorfoses do Papel-moeda em Portugal leva-nos a 1687 com a primeira experiência conhecida do uso do papel como forma de dinheiro, quando D. Pedro II determinou que os “Escritos da Casa da Moeda passados em troca de moeda cerceada corram como dinheiro de contado”; em 1757, as instituições denominadas Depósito Público e as Companhias do Grão-Pará e de Pernambuco funcionavam como bancos; em 1766, foram declaradas como «dinheiro líquido» para girarem no comércio as Apólices das Companhias Gerais; em 1784, D. Maria I ordenou que os “Escritos das Alfândegas gyrem no commercio como dinheiro corrente”; em 1797, é instituída oficialmente a utilização do papel como meio generalizado de pagamento – as «Apólices Pequenas» do Real Erário; em 1800, foi estabelecida uma Caixa de Desconto para receber e descontar Apólices Pequenas, tendo D. Rodrigo de Sousa Coutinho, Presidente do Real Erário, proposto, entre outras medidas para amortização do papel-moeda, a criação de um Banco.

 

Os primórdios das instituições financeiras em Portugal marcam a criação do primeiro Banco há 214 anos: em 1808, foi criado o primeiro banco – o Banco do Brasil – não em Lisboa mas no Rio de Janeiro, com capital de 1.200 contos de reis.

Em 1816, João Fletcher apresentou um projeto para a criação de um Banco público em Lisboa, tendo em 29/12/1821 reunido as Cortes que debateu o problema da dívida pública e do papel-moeda, sendo aprovado o decreto criando o Banco de Lisboa. A Carta de Lei de 31 de dezembro daquele ano pôs em execução o decreto das Cortes, determinando que o novo banco “poderá emitir notas pagáveis ao portador em metal ou letras à ordem...”, o qual começou a funcionar em 21/8/1822, sendo emitidas as primeiras notas. Em 1834 foi extinto o papel-moeda e o Banco de Lisboa foi encarregado da sua amortização e, no ano seguinte, alguns títulos do Tesouro Público foram admitidos na compra de bens nacionais “como se fossem moeda corrente”, surgindo em 1837 Bilhetes de Tesouro que foram recebidos nas Repartições Fiscais como dinheiro contado.

Entre 1838 e 1844 foram criadas, com o concurso do Banco de Lisboa, várias companhias financeiras, por exemplo, Confiança, Crédito Nacional, União, Auxiliar e Confiança Nacional, com a finalidade de conceder empréstimos ao Governo, as quais emitiram títulos pagáveis à vista e ao portador designadas «notas promissórias» ou «bilhetes» muito semelhantes às notas do Banco de Lisboa.

A crise económica geral teve efeitos negativos no Banco de Lisboa e nas companhias financeiras, tendo o Governo obrigado este Banco e a Companhia Confiança Nacional a suspender, por algum tempo, os seus pagamentos com as respetivas notas, surgindo a ideia da fusão de ambos.

 

(continua)

 

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (70)

A Casa Bancária de Henrique Figueira da Silva, ou Banco Figueira, surgiu em 1898 com instalações na R. dos Murças. Este Banco dominava os financiamentos ao comércio e à indústria da Ilha, sendo de destacar a sua ação nos setores das moagens e dos engenhos de açúcar e de aguardente com a Fábrica de S. Filipe. Face ao seu domínio financeiro, resta saber se a bomba que explodiu na residência do banqueiro no dia 27 de junho de 1926 teve a ver com a atividade bancária, uma vez que a falência daquele Banco apenas ocorreu por volta de 1930, tendo muitos madeirenses perdido o dinheiro depositado.

Na história da Banca madeirense, consta que “em 1875 começou a funcionar o Banco de Portugal no Funchal, sob a gerência do negociante João José Rodrigues Leitão. A agência do Banco de Portugal, no Funchal, enfrentou dificuldades com a falência do seu responsável, o comerciante João José Rodrigues Leitão em 1878, recebendo os credores apenas 50 % dos créditos. Em 1873, a comissão administrativa da Santa Casa da Misericórdia do Funchal mantinha empenho na criação de um banco de crédito agrícola, de forma a oficializar uma situação que já existia nesta instituição através da Caixa dos Órfãos, que emprestava dinheiro ao juro de 5 %.

 Entretanto, surgiu o Banco Comercial do Funchal no dia 1 de junho de 1874, com estatutos de 25 de abril do mesmo ano a que estavam associados António Caetano Aragão, Carlos de Bianchi, João de Salles Caldeira, José Paulo dos Santos, Manuel Figueira de Chaves, Manuel Inísio da Costa Lira, Severiano Alberto de Freitas Ferraz, e William Hinton. Porém, não foi fácil a atividade desta instituição, acabando por falir em 1887.

Em 1879, João da Câmara Leme defendeu a ideia de um banco de crédito agrícola como solução para os problemas que envolviam a agricultura, atuando com mecanismo financeiro da sua reabilitação. Em 1922, Fernando Augusto da Silva retratava assim o panorama bancário na região: “As casas bancárias estabelecidas agora no Funchal são as de Blandy Brothers & C.ª, Henrique Figueira da Silva, Reid Castro & C.ª, Rocha Machado & C.ª, e Sardinha & C.ª. Estas casas que realizam as operações bancarias exigidas pelo comércio do Funchal, e ainda outras, estão todas em estado bastante próspero, devido à sua excelente administração e à confiança de que gozam no mercado, como para os elevados juros, que eram de 12 a 15 %, podendo mesmo chegar aos 24 % ao ano” (SILVA e MENESES, 1978, I, 116-117).

“Normalmente, aponta-se a situação ocorrida em 20 de novembro de 1930 como um efeito retardatário da quinta-feira negra de Nova Iorque, de 24 de outubro de 1929. Mas, ao nível da sociedade madeirense, a maioria dos testemunhos apontam para um turbilhão de boatos lançados anonimamente na cidade que apontavam a falta de liquidez desta casa e que levaram a uma corrida desenfreada dos populares ao levantamento das suas economias. Os boatos eram anónimos, mas facilmente identificáveis, sabendo-se do interesse de algumas famílias estrangeiras, com interesses na atividade bancária e em sectores industriais financiados por esta casa. Por outro lado, se se tiver em conta que os dois principais beneficiários da venda em hasta pública do património do banco foram as famílias Blandy e Hinton, não se estará longe de fazer sair do anonimato os principais orquestradores da situação que levou à falência do Banco Figueira e do Banco Sardinha e que teve um efeito negativo na atividade bancária da Ilha, nos anos imediatos, tendo a maioria da população perdido as suas economias” (Alberto Vieira e outros).                                                                                                       (continua)

domingo, 6 de fevereiro de 2022

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (69)

 A 27/06/1926 – Bomba explode na residência do banqueiro Henrique Figueira da Silva:

Segundo o «Diário de Notícias», de 28/06/1926, “Há já muito tempo que não se dava nesta cidade um atentado bombista, vindo a propósito recordar que, até hoje, não foi descoberto o autor ou autores de nenhum dos crimes desse género praticados no Funchal. A impunidade anima, porém, os criminosos e, assim, temos a registar hoje mais um atentado bombista, o mais grave de todos quantos se teem dado nesta cidade e, como todos os outros, cometido sob a protecção das trévas.

Um estampido enorme – A cidade sobressaltada. Ás 2,45 da madrugada os habitantes da cidade e arredores foram sobressaltados por um formidável estampido. Muita gente saltou da cama e correu às janelas e para as ruas a indagar do que se passava, , mas bem poucos voltaram a «vale de lençois» com o espírito tranquilo e a curiosidade satisfeita. Só aqueles que residem para os lados da Penha de França, por ficarem mais próximos do local da explosão, conseguiram inteirar-se do sucedido. Tratava-se da explosão duma bomba, atirada para o terreiro da residência do importante banqueiro e industrial sr. Henrique Figueira da Silva, na Quita da Penha, à Rua da Imperatriz. A bomba foi atirada duma entrada particular que existe paredes-meias com aquela Quinta e causou importantes prejuízos, tais como fendas na parede do lado sul da casa, no tecto da sala de visitas e em vários pontos das paredes. A janela do rez-do-chão, mais próxima do local onde a bomba rebentou, ficou destruída e das onze janelas que o edifício tem para o sul não ficou sã meia dúzia de vidros, vendo-se os estilhaços espalhados pelos quartos e feitos em pequenos pedaços. Parte dos vidros das janelas do lado oeste também ficou em estilhaços, assim como os cristais existentes na sala, tais como uma redoma dum relógio e vários outros objectos de decoração. Parte da galeria de madeira existente em frente do edifício também foi destruída. No ponto do solo onde a bomba rebentou vê-se uma perfuração com cêrca de 20 centimetros de profundidade e 25 de diâmetro.

Segundo se verificou, a bomba foi de dinamite, sem envolucro resistente, pois que não se notam quaisquer vestígios de estilhaços, constatando-se, pelo contrario, que os estragos foram causados pela deslocação de ar e vibração produzida pelo deflagrar da dinamite. Os prédios das proximidades também sofreram estragos assim como alguns para os lados da Estrada Monumental, a alguns quilómetros de distancia. Pouco antes da explosão os cães da Quinta da Penha tinham começado a ladrar furiosamente, a ponto de não deixarem os seus donos dormir. O sr. Henrique Figueira da Silva chegou mesmo a sentir, por entre o latir dos animais, um ruido extranho, que talvez tivesse sido o da bomba ao bater no chão. Momentos depois dava-se o enorme estampido, que causou o maior alarme na casa do sr. Henrique Figueira. Este sr. levantou-se logo e foi verificar os estragos da explosão, após o que telefonou para o comissariado de policia, participando o sucedido. O agente, porém, que recebeu a participação limitou-se a registá-la na folha das ocorrencias policiais, em vez de comunicar o facto aos seus superiores, de forma que só ás 8 da manhã, o sr. comissario de policia foi informado do caso. (…)”.

A Casa Bancária de Henrique Figueira da Silva, ou Banco Figueira, surgiu em 1898, com instalações na R. dos Murças. Dominava os financiamentos ao comércio e à indústria e a sua ação nos sectores das moagens e dos engenhos de açúcar e de aguardente com a Fábrica de S. Filipe.               (continua)

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (68)

 Apesar da nova ordem autonómica, existiu ainda uma curiosidade legislativa que foi a de, apenas  cerca de três anos após estarem em plenas funções os órgãos de governo próprio, ter sido extinta a Secretaria do já extinto Distrito Autónomo do Funchal.  O Decreto-Lei nº 485/79, de 15 de dezembro, diz no seu artigo primeiro que “É extinta a secretaria do governo do antigo distrito autónomo do Funchal, transitando o respectivo pessoal para os serviços da Região Autónoma da Madeira, nos termos deste diploma”. E o artigo quinto refere que “O Pessoal da extinta secretaria continuará a ser pago por conta do Orçamento Geral do Estado até final do corrente ano (1979) e as verbas atribuídas serão transferidas, por duodécimos, para o Governo Regional”. Ou seja, se é verdade que os serviços do extinto Distrito Autónomo já tinham transitado em grande parte para a Junta Regional e, depois, para o Governo Regional, também é certo que coexistiu um serviço, com pessoal a si afeto, que pertencia a um órgão administrativo sem funções. Melhor dizendo, nos três anos de dilação, a Secretaria do extinto Distrito mais não teve, senão, as funções de COMISSÃO LIQUIDATÁRIA DO DISTRITO AUTÓNOMO DO FUNCHAL.

 

O IMPOSTO AD VALOREM – o Imposto "Ad Valorem" foi criado pela lei 999 de 15 de julho de 1920, tendo sido regulamentada pelo Decreto nº 7956, de 31 de dezembro de 1921.

Recordou o historiador Nelson Veríssimo, na imprensa regional (DN), de 17 de julho de 1994: “Esta odiosa e aberrante lei, cuja aplicação era facultativa e dependente das Câmaras, obrigava ao pagamento de 3%, que constituía sua receita sobre o valor dos vários produtos, quando exportados para fora do concelho, merecendo nos vários locais onde era tentada a sua aplicação o maior repudio por parte das populações.

Esteve mesmo na origem da revolta popular que no dia 10 de junho de 1924 se registou em São Vicente e serviu de pretexto, uma vez que nessa altura não era aplicada no concelho de Câmara de Lobos, para a revolta dos curraleiros, que no dia 23 de julho do mesmo ano levaria à sede do concelho de Câmara de Lobos, cerca de 3000 pessoas provenientes do Curral e Estreito e que culminaria no assalto de repartições públicas e destruição de documentos.

Apesar de todos estes antecedentes, no dia 30 de setembro de 1927, a Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, na ânsia de angariar meios para melhoramentos necessários, delibera a aplicação desta famigerada lei, atingindo produtos como: banana, vaginha (feijão verde), cebola, cana doce, fruta, manteiga, vinho claro e mosto, pedra de cantaria lavrada, pedra de cantaria mole, madeira de castanho serrada, lenha, vimes, etc.

 

É claro que, como seria de esperar, esta impopular medida encontra desde logo forte oposição e chega mesmo a levar, no dia 4 de novembro de 1927, algumas pessoas do Estreito até os paços do concelho em protesto contra o imposto.

Na imprensa local, mais propriamente no Jornal da Madeira, assiste-se durante algum tempo e a propósito deste assunto a uma acesa discussão entre o correspondente deste jornal no Curral das Freiras, opositor declarado à aplicação do imposto e o correspondente do mesmo jornal em Câmara de Lobos, seu defensor e que apesar de algumas vezes azeda nos conduz até ao ambiente da época em que ocorreu (…)”.

 

(continua)

domingo, 23 de janeiro de 2022

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (67)

 

Nas críticas ao Governador Civil, Dr. Fernando Rebelo, também o sindicato da Construção Civil não poupou feroz, promovendo manifestações contra a sua atuação, como foi a que teve lugar no dia 21 de outubro de 1974. 

Em meados de novembro daquele ano, foi desejo do Dr. Fernando Rebelo deixar o cargo e demitiu-se. Mas a sua saída definitiva só se concretizou em março do ano seguinte, dando lugar ao Brigadeiro Carlos Azeredo que tomou posse no dia 23. O mais insólito foi o facto de o Dr Fernando Rebelo ser de esquerda, e quem mais o criticou foram precisamente os partidos de esquerda. Talvez pelo facto de o Governador do Distrito não ter aderido a nenhum deles. Por isso é que apenas teve a solidariedade do “seu” MDM -Movimento Democrático da Madeira.

Com 224 dias de mandato à frente do cargo de Governador do Distrito, o Dr Fernando Rebelo passou o testemunho a um militar, mais precisamente ao Brigadeiro Carlos Azeredo que já era conhecedor não só das funções que voltaria a desempenhar, mas também de toda a problemática política e social vivida na época. Carlos Azeredo teve a confiança do III Governo Provisório que o nomeou, tendo tomado posse no dia 23 de março de 1975, e sobreviveu a todas as mudanças de governos provisórios. Com a rigidez e austeridade próprias dos militares de carreira, Carlos Azeredo esteve à frente dos destinos políticos e na superintendência administrativa da Madeira como rei e senhor todo poderoso até a entrada em funções do I Governo Regional (01/10/1976).

 

 O mandato do novo Governador iniciou-se num período novo no panorama revolucionário, a poucos dias após ter ocorrido o «11 de Março». O papel de Carlos Azeredo, com os poderes civis e militares concentrados, não foi pacífico:

- Completou a exoneração e nomeação das Comissões Administrativas das Câmaras Municipais; - Presidiu à Junta de Planeamento, criada em março de 1975, que passou a tutelar a Junta Geral do Distrito Autónomo e a Comissão Regional de Planeamento; 

- Na qualidade de Governador Militar superintendeu no COPMAD, criado em 6 de dezembro de 1974; 

- Também com as funções de Governador do Distrito Autónomo presidiu à Junta Regional, criada em fevereiro de 1976;

- Convocou e até mandou prender pessoas que defendiam o separatismo;

- Enfrentou e respondeu, em conferências de imprensa, aos protestos das forças políticas de esquerda que o acusaram de dar cobertura aos independentistas, e respondeu a outros partidos sobre matérias efervescentes da conjuntura política vivida;

Ameaçou mandar civis para substituírem os enfermeiros do hospital que ameaçaram entrar em greve;

No fundo, durante algum tempo, os poderes do Governador do Distrito e os dos novos órgãos que sucessivamente foram criados confundiram-se e foram concentrados numa só pessoa. Mas o certo é que o Distrito Autónomo do Funchal e o seu Governador só foram efetivamente desativados com a entrada em funções do I Governo Regional. Tanto assim foi que, em 17 de julho de 1976, o «Diário de Notícias» da Madeira publicou um aviso do “GOVERNO DO  DISTRITO AUTÓNOMO DO FUNCHAL”, subscrito pelo Secretário,   avisando “todas as pessoas inscritas no navio VERDI com destino a La Guayra e Curaçao, a sair do Funchal no dia 14/8/76, que deverão comparecer na Secretaria do Governo do Distrito dentro das horas de expediente, a fim de tratar de assunto do seu interesse”.

 

(continua)

 

domingo, 16 de janeiro de 2022

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (66)

Na posse do Dr. Fernando Rebelo como Governador do Distrito, o Ministro Costa Braz salientou o facto de o empossado ser “o primeiro governador civil que inicia o exercício dessas funções após o 25 de Abril”. Salientando algumas das ações que esperava dos “governos locais e que for possível:

- a gestão honesta, austera, participada, eficiente e eficaz dos negócios públicos;

- a sã defesa dos interesses das populações, empenhando os maiores esforços na sua promoção socio-económica;

- a intransigente salvaguarda da liberdade conquistada, com plena responsabilidade e no respeito mútuo;

- a promoção das condições necessárias à existência de uma incontroversa representação das populações e da sua vontade;

- a permanente defesa dos ideais democráticos que nortearam o movimento de 25 de Abril e que hão-de construir o PORTUGAL RENOVADO E LIVRE que ambicionamos na paz, no trabalho e na liberdade”.

Um apelo do Ministro ao novel Governador do Distrito: “(...) que se rodeie de bons colaboradores; interessa que tenha consigo o apoio, boa vontade, o desejo de ajudar todos os interessados no progresso real do distrito. Tem desde já, e no que lhe for possível, o do ministro e através dele, o do Governo”.

 Por sua vez, o novo Governador do Distrito, no discurso em que também abordou  problemas  concretos da vida real madeirense (fez referências ao Porto do Funchal, ao aeroporto, ao turismo, aos bordados, aos vimes, etc.) depois de ter manifestado a sua lealdade política ao Presidente da República, ao MFA e ao Governo Provisório, bem como a colaboração com o Governador Militar, pondo em destaque que “É este o primeiro cargo público que vou exercer na minha vida, já com toda a juventude algo distante, exilado que sempre obrigaram a ser na sua própria Pátria, o democrata, com presença anti-fascista de dezenas de anos, que sempre fui”. 

Dirigindo-se ao Ministro disse com toda a clareza que “Longe e descrente do Poder Central, que sempre o traiu, o madeirense volta-se desesperadamente, para quem esse poder representa: para o governador do seu distrito autónomo (...) o governador, nesta ilha, não pode ser, apenas, o responsável político, que preside à estruturação da vida administrativa. Tem de ser o homem (...) ao qual se pede a solução (...) de todas as incorrecções, a emenda de quanto aflige, seja individual, seja de conjuntura, seja de estrutura a sua origem. Estão errados os próprios quadros jurídicos que definem a vida política e administrativa do Arquipélago”.  Se é verdade que outras organizações já defendiam uma outra autonomia para a Madeira, o Dr. Fernando Rebelo não podia ser mais claro ao evidenciar que “A Madeira não pode viver sem uma autonomia, de amplitude a determinar, mas autêntica. Só a descentralização é democrática e nela está a tradição mais nobre do Povo português”. Por fim concluiu afirmando: “De olhos nos olhos. Sem maledicências. Lealmente. Serei leal para com todos. Aguardo que todos sejam leais para comigo”. (Boletim nº 8», agosto de 1974, Junta Geral do Funchal, publicação mensal).

Apesar de aparentemente tudo normalizado, com a esperança de tudo correr sobre rodas bem oleadas, o Dr. Fernando Rebelo, que iniciava funções, não teve tarefa fácil. Pois teve de intervir em todos os acontecimentos perturbadores da vida política e social, bem como na nomeação de novas figuras para as Câmaras Municipais e para a Junta Geral. Por isso, foi permanente a ação 

dos partidos e organizações políticas na crítica por discordância, quase sempre, com as pessoas nomeadas.

 

(continua)

sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (65)

 

* Junta Geral do Funchal e a Desconcentração do Poder Central: Era o Governador do Distrito que nomeava o presidente da Junta Geral e aprovava o regulamento privativo da contabilidade daquele organismo. Também tinha o poder de fiscalizar todos os serviços públicos dependentes do Estado, “informando os competentes Ministros das irregularidades (...)”, e até lhe competia “Visitar, ao menos uma vez em cada ano, os diferentes pontos das ilhas que constituem o distrito, recebendo as petições e reclamações que lhe forem apresentadas e inquirindo das necessidades locais”.

A preparação do 25 de Abril não esqueceu estas figuras. Daí o Programa do MFA prever, nas Medidas Imediatas a tomar, a destituição dos “governadores dos distritos autónomos nas ilhas adjacentes”, cujos assuntos correntes seriam “despachados pelos respectivos substitutos legais enquanto não forem nomeados novos governadores pelo Governo Provisório”. Como a vida administrativa do Distrito teria de continuar, não seria lógico extinguir o cargo sem ter antes encontrado alternativa. Com a Revolução em marcha, o que mais estava em causa eram as pessoas que exerciam esses cargos como representantes de um governo já deposto. Logo, era necessário encontrar outras que aderissem à nova situação política.

Quando se dá o 25 de Abril de 1974, era Governador do Distrito Autónomo do Funchal o Comandante Daniel Farrajota Rocheta que, no próprio dia da Revolução foi demitido pelo Decreto-Lei nº 170/74 da Junta de Salvação Nacional. Sem mais demoras ficou resolvido o problema político de tais personalidades, bem como dos substitutos que o Programa do MFA previa manter. Aquele diploma não podia ser mais claro: “São exonerados das funções os governadores civis do continente e ilhas adjacentes, bem como os seus substitutos”. 

A alternativa encontrada para o exercício das funções daqueles foi facílima. O diploma atribuiu o poder aos “secretários dos governos civis” até “serem efectuadas as novas nomeações”.  Mas a JSN-Junta de Salvação Nacional não podia limitar-se simplesmente a exonerá-los. Também determinou a suspensão da “competência constante do artigo 99º, nº 4º e 10º do Estatuto dos Distritos Autónomos (...) enquanto não forem nomeados os governadores dos distritos”. Uma das competências que estava prevista no nº 4º era a de nomear o presidente da Junta Geral; o nº 10º previa a superintendência nos serviços da polícia cívica.

Com a exoneração concretizada, faltava encontrar a nova personalidade para aquele cargo. A Junta de Salvação Nacional convidou o Tenente-coronel de Cavalaria Carlos Azeredo como seu delegado na Madeira, mas acabou por acumular as funções de Comandante Militar com as de Governador do Distrito, desde o dia 2 de maio de 1974 até a tomada de posse do Dr. Fernando Rebelo, no dia 12 de agosto de 1974, no Palácio de S. Lourenço, após ter sido nomeado pelo Ministro da Administração Interna, Costa Braz, do II Governo Provisório.  A Portaria de nomeação, datada do dia 7 de agosto e publicada no dia 9, consumou assim a subida àquele cargo de uma personalidade civil, figura de relevo do movimento democrático no tempo do Estado Novo, e que havia sido candidato às eleições para deputados à Assembleia Nacional, em outubro de 1969. A nomeação do Dr. Fernando Rebelo teve em conta a “conveniência urgente de serviço público”.

Na tomada de posse, o Ministro Costa Braz salientou o facto de o empossado ser “o primeiro governador civil que inicia o exercício dessas funções após o 25 de Abril”.

 

(continua)