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sábado, 16 de abril de 2022

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (79)

«Revolta da Madeira de 4 de Abril de 1931»: Na sequência da Sindicância pelo oficial Sindicante, coronel Gonçalo Pereira Pimenta de Castro, consta que “A primeira causa foi, como disse, o ódio enormíssimo, que a guarnição militar votava ao Sr. Coronel José Maria de Freitas, comandante do Regimento e Governador Civil e Militar. Nunca encontrei, na minha longa carreira de 44 anos de serviço militar, um chefe tão odiado pelos seus subordinados, como o Senhor Coronel Freitas, como V. Ex.ª analisará pelas declarações escritas e assinadas dos vários oficiais. O Sr. Coronel Freitas, com uma insensatez e impolítica invulgares, conseguiu inutilizar um numeroso grupo de oficiais, novos, com o curso de arma, dedicados à situação, que ajudavam da fazê-la, que a defendiam como militares, e a serviram em lugares civis, como: nas comissões administrativas, nas administrações de concelhos e Juntas Gerais, onde serviram com inteligência, e alguns, com muita dedicação e competência.

Pouco a pouco, com questões, por vezes fúteis e pueris, e geralmente devido a intrigas de terra pequena, desgostava, desconsiderava, e até por vezes, vexava oficiais de valor, e dedicados à situação, terminando por expulsá-los das corporações administrativas, onde todos serviram com honestidade e honradez indiscutíveis, e quase todos, com competência e dedicação.

E, por quem foram substituídos estes oficiais? Por politiqueiros e intrigantes de terra pequena, permita-se-me o plebismo da frase, alguns sem se saber donde vinham, nem qual a sua finalidade, abundando medíocres e desconhecidos arrivistas e exploradores políticos.

O coronel Freitas é um fraco de vontade, revogando hoje a ordem ou resolução tomada ontem, e por vezes, caindo no ridículo, com as suas ameaças de parte de doente, que retirava no dia seguinte; de abandonar os lugares, a que cada vez se agarrava mais; e até com uma ridícula tentativa de suicídio, com uma pistola, que não continha bala alguma.

Não consegui interrogar este oficial, porque me disse estar completamente desmemoriado, e não se recordar e facto algum. Fisicamente pareceu-me realmente incapaz. Da sua competência como militar, e para as funções de comando, os factos e depoimentos dos oficiais, e a Madeira empeso, demonstram-no a evidência, e sobejamente (…).

Acção do Coronel Freitas como Governador Civil da Madeira: Na célebre questão das farinhas, o Coronel Freitas deu esta pública manifestação de incompetência, e talvez seja favor classificar assim os dois factos, que se seguem:

O Coronel Freitas aquando da questão das farinhas, discursando ao povo disse: «Não tenho medo e acompanho o povo». «Sei o que hei-de fazer e o povo deve cumprir também o seu dever». O povo revoltou-se; o coronel José Maria de Freitas, comandante militar e governador civil, mandou armar a polícia, fazer fogo, havendo por isso mortos e feridos! Mandou publicar um placard (…) nestes termos: -Diário de Notícias – (…) Nota Oficiosa, Comunico ao Povo da Madeira, que tendo solicitado já, por várias vezes, a suspensão do recente decreto sobre o regime cerealífero.

Aguardo resposta até amanhã 6 do corrente.

Caso o Governo não responda às minhas solicitações, não cumpro o decreto.

Novamente peço ao comércio que reabra as portas e ao público que retome as suas ocupações.

O Governador Civil- José Maria de Freitas”

(Sindicância pelo oficial Sindicante coronel Gonçalo Pereira Pimenta de Castro – Revolta da Madeira 1931, Maria Elisa Brazão e Manuela Abreu, 2ª ed.2008).

(continua)

sábado, 9 de abril de 2022

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (78)

O Decreto nº 19273, de 26 de janeiro de 1931, que ficou conhecido como o «decreto da fome», por ter acabado com a livre importação de trigo e farinhas, constituiu o rastilho para a Revolta da Farinha, de 4 de fevereiro 1931, bem como para a que ficou conhecida como Revolta da Madeira, de 4 de Abril do mesmo ano.

Com a Revolta da Madeira de 4 de Abril de 1931, foi constituída a Junta Revolucionária da Madeira. A sua reação e ação ultrapassou os limites do modelo de autonomia que vigorava.  Tratou-se de um corte radical com a ditadura do Poder Central e a institucionalização de um poder próprio na Madeira que, depois, deveria estender-se ao Continente. De qualquer forma, quer em 1847, quer em 1931, não deixou de haver algum significado autonómico ou até de cariz independentista, embora na Revolta de 1931 os dinamizadores não eram todos madeirenses. Na preparação do movimento revolucionário estavam deportados do Continente para a Madeira, e partidos republicanos.

 

“Na Madeira subsistiam ainda os partidos republicanos que tinham tido uma actividade política até ao 28 de Maio. Algumas figuras nacionais desses partidos eram mesmo madeirenses. O partido mais influente a nível local era na altura a União Liberal Republicana do eng.  Cunha Leal, liderado pelo boticário Vasco Marques a quem, em boa verdade, se devia a grande influência do Partido. O eng. Cunha Leal tinha estado deportado no Funchal havia pouco e fugira para Espanha, justamente com o apoio de cumplicidades conseguidas através de Vasco Marques.

Parece até possível afirmar que o eng. Cunha Leal abandonou a Madeira por ter considerado, ele e os seus amigos políticos, que, quando o movimento revolucionário, em preparação, viesse a rebentar, era preferível que no local não estivesse uma tão conhecida e marcada figura política, e nenhum incidente de tipo estritamente partidário pudesse obviar à unidade necessária de todas as correntes republicanas. Madeirense era uma outra figura política, com projecção nacional e curiosamente talvez mais influência no Continente que na própria Ilha. O dr. Pestana Júnior do Partido Republicano da Esquerda Democrática, de José Domingos dos Santos. Mas o dr. Pestana Júnior e o seu Partido não estavam tão envolvidos na preparação do movimento como os partidários de Cunha Leal”.

(João Soares, A Revolta da Madeira, Açores e Guiné 4 de Abril a 2 de Maio de 1931, Documentos, pag. 9, 1979)

 

Causas da Revolta:

1ª O enormíssimo ódio de todos os oficiais da guarnição militar da Madeira, ao Sr. Coronel José Maria de Freitas, Comandante do R.I. nº 13, Governador Civil e Militar da Madeira; e, dos indivíduos da classe civil.

2ª A antipatia do Delegado do Governo, Sr. Coronel Silva Leal.

3ª As crises bancária e económica.

4ª A questão cerealífera.

5ª As deportações

6ª A pouca importância que o governo do continente ligou, quer às reclamações da Madeira, quer às nomeações das autoridades geralmente incompetentes, principalmente nos últimos tempos.

7ª A acumulação de deportados políticos civis e militares, e criminosos comuns (bombistas) na ilha da Madeira e Arquipélago dos Açores.

8ª A anunciada transferência de oficiais de Caçadores 5 e Metralhadoras, como sempre, conhecida com antecedência, mas que não se chegou a realizar, devido a demoras burocráticas.

(…) “ (Sindicância pelo oficial Sindicante coronel Gonçalo Pereira Pimenta de Castro – Revolta da Madeira 1931, Maria Elisa Brazão e Manuela Abreu, 2ª ed.2008).

(continua)

domingo, 3 de abril de 2022

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (77)

 

Revolta da Farinha – 4 de fevereiro 1931: Os comerciantes do Funchal iniciaram uma greve de protesto contra o Decreto nº 19273, de 26 de janeiro de 1931, que ficou conhecido como o «decreto da fome» por ter acabado com a livre importação de trigo e farinhas.

O preâmbulo daquele decreto salienta: “reconhecendo-se que, não obstante a acentuada baixa de preços de trigos e farinhas nos mercados mundiais, se têm mantido os preços do pão para venda ao público no distrito do Funchal, e que portanto convém fixar os direitos de importação de forma que o Estado e o consumidor não continuem a ser prejudicados nos seus justos interesses;

considerando que, existindo no mesmo distrito fábricas de moagem, bem apetrechadas, com capitais nacionais, não é razoável conservar uma situação de favor para a indústria estrangeira, em prejuízo da indústria nacional; considerando ainda que se torna necessário fixar as características das farinhas e do pão, bem como os respectivos preços de venda, atendendo às condições da vida económica e aos usos locais.

 

Se é livre a importação de trigo no distrito do Funchal, terão os importadores de pagar $25 por quilo de direitos alfandegários; não é permitida a importação de farinhas exóticas no distrito do Funchal enquanto a indústria nacional as possa fornecer de seu fabrico ao preço e nas condições do presente decreto, embora pagando o direito de $21 por quilo, exceto se a indústria nacional não o poder fazer, mas pagando direitos de $50.

A Alfândega do Funchal colheria amostras das farinhas sujeitas a despacho, enviando-as para a delegação da Inspeção Téctica das Indústrias e Comércio Agrícola.

O preço das farinhas de trigo para panificação no distrito do Funchal é fixado em1$55 por quilo.

Nos restantes concelhos do distrito os preços serão estabelecidos pelo Governador Civil, tendo em atenção as despesas de transporte das farinhas. É obrigatório a pesagem do pão no ato da venda.

O artº 11º determina: “Não será permitida a montagem de novas fábricas de farinhas em todo o distrito do Funchal, nem, às que actualmente existem, aumentar a suacapacidade de laboração”, Por sua vez, o artº 12º refere que “A montagem de novas padarias ou aumento de capacidade de laboração das existentes, no distrito do Funchal, só poderá ser permitido com autorização do Ministro da Agricultura, sob proposta do governador civil do distrito”.

Por fim, o decreto conclui: “Determina-se portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente decreto com força de lei pertencer o cumpram e façam cumprir e guardar tam inteiramente como nêle se contém”.

Assinaram o decreto os Ministros de todas as Repartições: António Óscar de Fragoso Carmona, Domingos Augusto Alves da Costa Oliveira, António Lopes Mateus, Luís Maria Lopes da Fonseca, António de Oliveira Salazar, Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo, Luía António de Magalhães Correia, Fernando Augusto Branco, João Antunes Guimarães, Eduardo Augusto Marques, Gustavo Augusto Marques, Gustavo Cordeiro Ramos, Henrique Linhares de Lima.

O «decreto da fome» causou a revolta no Largo do Pelourinho, assaltos a várias casas comerciais e industriais (moagens), vítimas e prejuízos materiais. O próprio governador civil, coronel José Maria de Freitas,  manifestou-se contra o decreto.

(continua)

sábado, 26 de março de 2022

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (76)

 Tumultos/revoltas devidos ao imposto "Ad Valorem": 

«Ad Valorem é uma expressão latina, cujo significado literal é “conforme o valor”. Essa expressão é, em geral, usada no contexto tributário, em referência ao tributo ad valorem, um tributo cujo valor corresponde a uma percentagem do preço de um bem móvel ou imóvel. Está, via de regra, ligado a impostos de consumo».

O imposto "Ad Valorem", foi criado pela lei 999 de 15 de julho de 1920, tendo sido regulamentada pelo Decreto nº 7956, de 31 de dezembro de 1921. Decretada pelo Congresso da República, a lei de 1920 foi assinada pelos Ministros do Interior, Finanças e Comércio, constando os nomes de António José de Almeida, António Maria da Silva, João Pedroso de Lima e José Domingues dos Santos.

 Esta odiosa e aberrante lei, cuja aplicação era facultativa e dependente das câmaras municipais, obrigava ao pagamento não superior a 3%, que constituía receita da câmara, que incidia sobre o valor dos vários produtos, quando exportados para fora do concelho, “excluindo produtos, géneros ou mercadorias em trânsito, doutros concelhos. Era obrigatório que, a faculdade de as câmaras municipais cobrarem o imposto, estava sempre dependente do “referêndum das juntas de freguesia do respectivo concelho”.

O artigo 2º da referida lei estipula: “Ficam igualmente autorizadas as câmaras municipais a cobrar taxas anuais de licença para o exercício do respectivo comércio e indústria dos tabacos, companhias, empresas, estabelecimentos comerciais e industriais, bem como das respectivas sucursais, filiais, agências, delegações e correspondências que exerçam a sua actividade na área dos respectivos concelhos”.

Este imposto criou o maior repudio por parte das populações dos vários locais onde era tentada a sua aplicação. Esteve mesmo na origem da revolta popular que, no dia 10 de junho de 1924, se registou em S. Vicente e serviu de pretexto, uma vez que nessa altura não era aplicada no concelho de Câmara de Lobos; na revolta dos curraleiros que, no dia 23 de julho do mesmo ano, levaria à sede do concelho de Câmara de Lobos, cerca de 3000 pessoas provenientes do Curral e Estreito de Câmara de Lobos e que culminaria no assalto de repartições públicas e destruição de documentos.

Apesar de todos estes antecedentes, no dia 30 de setembro de 1927, a Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, na ânsia de angariar meios para melhoramentos necessários, deliberou a aplicação desta famigerada lei, atingindo produtos como: banana, vaginha (feijão verde), cebola, cana sacarina, fruta, manteiga, vinho claro e mosto, pedra de cantaria lavrada, pedra de cantaria mole, madeira de castanho serrada, lenha, vimes, coiros, peles e bordados.

“É claro que, como seria de esperar, esta impopular medida encontra desde logo forte oposição e chega mesmo a levar, no dia 4 de novembro de 1927, algumas pessoas do Estreito de Câmara de Lobos até os paços do concelho em protesto contra o imposto.

Na imprensa local, mais propriamente no Jornal da Madeira, assiste-se durante algum tempo e a propósito deste assunto a uma acesa discussão entre o correspondente deste jornal no Curral das Freiras, opositor declarado à aplicação do imposto e o correspondente do mesmo jornal em Câmara de Lobos, seu defensor e que apesar de algumas vezes azeda nos conduz até ao ambiente da época em que ocorreu”.

 (continua)

domingo, 20 de março de 2022

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (75)

Durante os sete anos em que vigorou a Ditadura Militar, desde o «28 de Maio de 1926» que lugar a outra ditadura com Salazar, com a Constituição de 1933, a autonomia administrativa da Madeira teve algumas mudanças substanciais, embora no essencial manteve-se o modelo de Distrito sob o controlo total do poder centralizador. Entretanto, o ideal autonomista continuou vivo e reivindicativo ao longo dos anos, não se limitando às leis já publicadas e àquelas que porventura introduzissem novas formulações legais de mera cosmética.

 O sucesso do golpe militar levou ao encerramento do Parlamento, tendo o apoio dos partidos políticos, com exceção do partido Democrático, que estava no poder, e da Igreja Católica. O Presidente da República Bernardino Machado demitiu-se, tendo os militares revoltosos confiado o Governo ao Comandante Mendes Cabeçadas.

Nascido no Rio de Janeiro, em 1851, o percurso científico de Bernardino Machado remonta à sua formação em Matemática e Filosofia na Universidade de Coimbra, e com cerca de 25 anos de idade obtém os graus de licenciado, doutor e professor substituto da Faculdade de Filosofia. No ato da sua licenciatura apresentou a «Dissertação Inaugural de Física – Matemática: Theoria machanica da reflexão e da refracção da luz (1875)»

“O perfil de Bernardino Machado não se faz em dois traços. O seu modo de ser era por demais complexo para que alguém, sem lhe deformar a psicologia, o defina sumariamente. Misto de reflexão e de vibratilidade, de subtileza e de energia, Bernardino Machado que se educara na disciplina mental das matemáticas e no cultivo das ciências, era, no entanto, um idealista que, ao serviço das suas convicções liberais punha os ardores da paixão mais estuante …” (Bourbon e Meneses).

 Na Madeira, a «Revolução de 28 de Maio de 1926» não motivou demasiada euforia. As figuras mais relevantes da oposição ao regime imposto eram os Drs. Pestana Júnior e Vasco Marques. Este último conseguiu fugir para Espanha.

O general Gomes da Costa encabeçou a revolta ocorrida em Braga, antes tendo feito algumas campanhas militares na Índia e Angola, bem como na expedição à Flandres na «I Grande Guerra de 1914-1918». Pertenceu ao Partido Radical e teve relações com aderentes do Integralismo Lusitano. Em 17 de junho demitiu Mendes Cabeça do Governo e assume a chefia.

Durante o tempo legal e político da «Ditadura Militar» houve a ajuda especial de Salazar.

 Em 16 de fevereiro de 1928, foi publicado o Decreto nº 15.035 que ampliou de certo modo a autonomia administrativa dos distritos insulares, regulando a constituição, funcionamento, competência e atribuições das Juntas Gerais do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo.

Cinco meses depois, o Decreto 15.805, de 31 de julho alargou a descentralização governativa dando às Juntas Gerais mais poderes. Mas a esse aumento de poderes não correspondeu mais fundos financeiros para a concretização efetiva do desenvolvimento social e económico (Agricultura, Comunicações, Instrução Saúde Pública, Assistência e Previdência, etc.).

Porque não bastava legislar o aumento de poderes se, em paralelo, não era atribuída mais receita. O que aconteceu foi que outras leis impuseram à Madeira obrigações incomportáveis como foi o célebre Decreto nº 19273, de 22 de janeiro de 1931, que alterou o regime cerealífero da ilha, o qual deu origem à Revolta da Farinha, em 4 de fevereiro daquele ano. 

Com a Revolta da Madeira, de 4 de abril de 1931, foi constituída a Junta Revolucionária da Madeira.

(continua)

sexta-feira, 11 de março de 2022

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (74)

CCP- Centro Católico Português - O II Congresso do CCP teve lugar em 22 de novembro de 1919. Aprovadas as bases regulamentares do Centro Católico Português em 22 de novembro, durante o II Congresso do CCP, o chamado congresso da reestruturação, realizado em Lisboa, no Beco do Apóstolos, à Rua da Flores, na sede da Associação Católica. O movimento, fundado em 8 de agosto de 1915, elegeu para presidente o professor doutor António Lino Neto (eminente advogado no seu tempo, professor do Instituto Superior de Economia, vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa (1938-1943), presidente do Centro Católico Português e presidente da Congresso da República no tempo de Sidónio Pais), apoiado por uma comissão central de que fazem parte António Pereira Forjaz, professor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, José da Fonseca Garcia, advogado.

Em 29 de setembro de 1922 foi publicada uma pastoral coletiva do episcopado, sobre as desinteligências que ameaçam dividir o campo católico, declarando-se confiança na direção do CCP- Centro Católico Português. A carta de Pio XI, de 13 de maio de 1923, segundo a pastoral coletiva do episcopado português que apoiava o CCP. Em 15 de dezembro de 1923, reaparece o jornal «Novidades», agora como órgão da hierarquia católica, em apoio do CCP. O «A União» cessa a sua publicação em abril de 1924. Em 14 de fevereiro de 1925, os bispos intervêm no confronto entre «A Época» e o «Novidades» dizendo que o CCP tem o apoio do episcopado e do próprio Papa. Nemo abandona então o CCP e «A Época» transforma-se em jornal católico, independente do Centro. Reações contra os bispos: O «Correio da Manhã» considera a declaração dos bispos como uma impertinência política. O Comércio de Viseu, dirigido pelo visconde de Banho, põe-se ao lado de Nemo.

O «Golpe Militar de 28 de Maio de 1926», liderado por Gomes da Costa, a partir de Braga, pôs fim à «I República» e instala a «Ditadura Militar», um regime de cariz totalitário que abriu as portas ao «Estado Novo» que durou 48 anos.

Em 13 de outubro daquele ano, por iniciativa do Ministro das Colónias, João Belo, o Governo da ditadura militar aprovou, através do Decreto nº 12.485, o Estatuto Orgânico das Missões Católicas Portuguesas de África e Timor.

No início do ano de 1927 (janeiro e fevereiro), por iniciativa dos novos países da Europa de Leste e afro-asiáticos, a Assembleia Geral da ONU condenou a atitude de intransigência do «Estado Novo» no que dizia respeito aos territórios ultramarinos portugueses «não autónomos».

Em 3 de junho de 1926, António de Oliveira Salazar foi nomeado Ministro das Finanças. Mas a instabilidade política leva-o a regressar à vida académica em Coimbra.

Um fenómeno curioso a ter em conta é o facto de, durante os anos de governo da ditadura militar, ter sido visível a instabilidade política nacional com a constante mudança de Presidentes da República e das personalidades que ocuparam o cargo de Governador Civil do Distrito. Mas, no período do Estado Novo, o fenómeno foi inverso: os Presidentes da República permaneceram mais tempo no poder, assim como foi mais reduzido o número de personalidades que ocuparam o cargo de Governador Civil.

No plano da autonomia da Madeira, houve algumas mudanças substanciais, embora no essencial manteve-se o modelo de Distrito sob o controlo total do poder centralizador salazarista. Entretanto, o ideal autonomista continuou vivo e reivindicativo ao longo dos tempos do Estado Novo não se limitando às leis já publicadas.

(continua)

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (73)

Salazar na Madeira – “Chegou aqui a 5 de Abril de 1925 (…) com ele vinha também o seu colega Prof. Mário de Figueiredo. Condutores de um alto idealismo, trazia-os a missão espiritual de realizar conferências de caracter católico-social, a convite da Juventude Católica do Funchal presidida pelo espírito entusiasta e brilhante do  Dr. Juvenal de Araújo -  que na Lusa Atenas convivera na intimidade destes luminares da Ciência do Direito e com eles participara nos trabalhos doutrinários do Centro Académico de Democracia Cristã, cujo principal orientador era o padre Dr. Manuel Gonçalves Cerejeira, mais tarde chamado pelo supremo poder da Igreja à púrpura cardinalícia e à chefia do Patriarcado de Lisboa.

Neste cenáculo de jovens intelectuais, formaram-se os ardorosos prosélitos que, irradiando para todo o país, haviam de ser o Estado Maior de Portugal do Resgate. O prestígio do Dr. António de Oliveira Salazar, nesse tempo, esplendia sobretudo nas Academias e Congressos Científicos e ainda nas superiores esferas do movimento católico português, que então atravessava situação difícil, sacudido pelos embates de demagogia, intranquilizadora da vida nacional, enmarasmando-a, degradando-a e, não raro, enodoando-a de sangue fraticida. Esta grave atmosfera política metropolitana, tinha reflexos na Madeira. Não obstante os dois Lentes conimbricenses tiveram uma recepção carinhosa e homenageadora (…) a primeira conferência do Dr. Oliveira Salazar “subordinada ao tema «Laicismo e liberdades modernas», realizou-se no dia 5 de Abril, no salão do Museu Diocesano anexo ao Paço Episcopal – que se achava  decorado de colchas vermelhas – a cor simbólica da Faculdade do eminente Catedrático. Presidio o venerando Prelado, Senhor D. António Manuel Pereira Ribeiro, ladeado pelo Comandante Militar, Coronel Aires de Castro, e Vigário Geral da Diocese, Cónego Francisco Manuel Camacho (…)

Coube ao Dr. Juvenal de Araújo que, num magistral e empolgante discurso, traçou o perfil intelectual e moral do grande mestre. Prof. Oliveira Salazar, depois de agradecer «as palavras amigas» que tinha ouvido, declarou que “a sua palestra seria fria e desapaixonada»; e, modestamente, pediu ao auditório que «se cobrisse com os agazalhos de boa paciência». Seguidamente entrou na matéria do seu trabalho, tomando por motivo os sucessos perturbadores que então se desenrolavam em França. Se bem nos recordamos, a linha do seu pensamento doutrinário tinha raízes nas generosas e nobres encíclicas de Leão XIII – considerando que no progresso humano «nada de grande se pode fazer sem fé», como mais tarde acentuou quando já orientava galvanicamente os destinos da Nação.

Nesta singela efeméride (…) não cabe o raconto dessa extraordinária e inolvidável lição – que a assistência coroou com longos aplausos. No dia 7 o Prof, Dr, Mário de Figueiredo pronunciou, com o seu habitual fulgor a sua conferência intitulada «O Nacionalismo e Igreja»; e finalmente no dia 13, o Prof. Dr. Oliveira Salazar fechou o ciclo de trabalhos, dissertando sobre «O Bolchevismo e a Congregação», alcançando os dois lentes um êxito total (…).

O povo português não sonhava ainda com a revolução do «28 de Maio». Os madeirenses estavam longe de supor a influência enorme que a visita deste homem austero, sábio, íntegro, portador de transcendente talento, havia de ter no progresso da Nação (…)”. (Elmano Vieira, Almanaque da Madeira – Anuário – 1956-1957, pags.421 a 423, ed. Padre Carlos Jorge de Faria e Castro).

(continua)