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domingo, 16 de outubro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Vícios Graves nas Eleições do Estado Novo

 

A «Comissão do Livro Negro Sobre o Fascismo», de julho de 1979, relata várias situações, juntando documentos, que dizem respeitos aos vícios praticados pelos órgãos do Estado na preparação e durante os atos eleitorais, incluindo os da eleição para Presidente da República.

O documento de que destaco algumas passagens tem a data de 24 de junho de 1958 e tem como subscritores António Sérgio (escritor) e Francisco Vieira de Almeida (Prof. Catedrático e escritor).

Numa nota a seguir às assinaturas é referido: “Não houve possibilidade de submeter este documento à assinatura de algumas individualidades que, nos últimos dias foram detidas pela Polícia Polícia (…)”.

“A oposição perdeu também nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, na maioria de cujas ilhas não houve um único voto a favor do Senhor General Humberto Delgado, sendo que em muitas freguesias o número de votantes foi igual ao dos eleitores – o que está desde logo denunciando a descarga a descarga pura e simples, em lugar da votação pessoal e directa. Este fenómeno repetiu-se, aliás, em muitas freguesias rurais da metrópole (…) Comecemos pela organização dos cadernos eleitorais. De muitos distritos do País, desde viana do Castelo até ao de Faro, choveram nas Comissões de candidatura do General Humberto Delgado as queixas contra a eliminação naqueles cadernos de muitos dos cidadãos mais qualificados como eleitores (…)

 

Uma boa parte do País, das ilhas adjacentes e das províncias ultramarinas, ficou privada de listas, antes de mais nada pela impossibilidade de as imprimir e distribuir no pequeno espaço de tempo eu o governo concedeu às actividades eleitorais; em segundo lugar, pelas dificuldades que as autoridades opuseram à sua distribuição, não excluindo o roubo de muitos milhares de listas. Assim, por exemplo, no Funchal, conforme notícias da respectiva comissão distrital, as listas chegaram no dia 7, cerca das 8 horas da manhã, mas tais dificuldades foram postas à sua entrega  pela alfândega, que exigiu, inclusivamente, pagamento de direitos - impostos a mercadoria – que os pacotes respectivos só puderam ser retirados cêrca das 3 da tarde, o que impossibilitou a sua distribuição na ilha em tempo útil e a dificultou na própria capital. E quando assim foi na Madeira, pode imaginar-se o que sucedeu nos Açores.

 

Nas vésperas das eleições praticaram-se em todo o País muitas prisões para intimidar o eleitorado, incluindo o de muitos membros mais destacados das comissões do candidato Senhor General Humberto Delgado, com o fim, neste caso, de desorganizar os trabalhos preparatórios do acto eleitoral. Foi-se até ao ponto de ordenar a prisão do Presidente da Comissão Nacional, Professor Vieira de Almeida (…) e enquanto os membros do governo, contra a mais elementar ética política, falavam em comícios a favor do Senhor Almirante Américo Tomaz, as sessões de propaganda contrárias eram impedidas, como sucedeu em Braga, Caldas da Rainha e Beja, por mera arbitrariedade do Poder, impedimentos agravados pela Censura (…).

É mais que tempo de realizar as promessas, até hoje sem cumprimento, de Sua Excelência o Presidente do Conselho, quando a 7 de Outubro de 1945, após o triunfo dos Aliados na segunda grande guerra, anunciava aos portugueses: «”Espero, finalmente, que haja a liberdade de imprensa suficiente para que possam ser apreciados sem restrições  os actos do Governo e seja possível a propaganda das ideias políticas e dos candidatos apresentados ao sufrágio”».

domingo, 9 de outubro de 2022

 Conflitos da Autonomia – Última Eleição do Estado Novo

 

O ato eleitoral de 28 de outubro de 1973 para eleger os 150 deputados para a Assembleia Nacional foi o último das onze eleições realizadas no longo período do regime de ditadura do «Estado Novo» de Salazar e do «Estado Social» de Marcelo Caetano. Nem com a chamada «primavera marcelista» houve mudança na repetida propaganda oficial invocando que as “eleições foram as mais concorridas de sempre” ou o Ministro Silva Cunha afirmar: “Mais uma vez as populações do Ultramar por forma inequívoca afirmam clara e firmemente que os seus destinos não podem ser objecto de negociações”. Continuou a radicalização da sociedade portuguesa, tendo havido apenas um incidente de rua, provocado na Marinha Grande, por um grupo de “agitadores”, apesar de a oposição não ter concorrido nas eleições realizadas em outubro de 1973.

Marcelo Caetano quebrou as expetativas por não abrir o regime nem legislou em matéria de recenseamento, de eleições, de censura, de política, de direito de reunião e de associação, agindo sempre e só para garantir a continuidade do fascismo implementado por Salazar. Proibiu a Comissão Promotora do Voto, criada pela Oposição ao regime. “Caetano, tal como Salazar, não podia autorizar o exame de recenseamento porque sabia que ele estava falsificado (…) disso é exemplo típico o Decreto-Lei nº 49229, de 10 de Setembro de 1969, que introduziu alterações a uma nova relação a alguns artigos do Decreto-Lei nº 37570, sobre o acto eleitoral” (José Magalhães Godinho, O Jornal, de 22 de agosto de 1980).

O vício do ato eleitoral nas eleições começava com o envio do Boletim de Voto, pela Comissão Eleitoral da Acção Nacional Popular (anterior União Nacional), para a residência dos eleitores, acompanhado de um apelo ao voto, o qual, no que diz respeito ao círculo Eleitoral da Madeira, diz o seguinte:

“SENHOR ELEITOR A Comissão Eleitoral da Acção Nacional Popular tem a honra de enviar a V. Excia. a lista dos candidatos a deputados à XI Legislatura da Assembleia Nacional, por este círculo. Constituída pelo Dr. António Manuel Rebelo Pereira Rodrigues Quintal, Prof. Eleutério Gomes de Aguiar e Dr. Graciano Ferreira Alves, a lista proposta dá-nos a garantia de que os legítimos interesses e as justas aspirações da população deste Distrito serão devidamente defendidos, pelo que se espera venha a obter a confiança de V. Excia., no firme propósito de apoio à acção governativa do Senhor Professor Marcelo Caetano, nas suas instantes preocupações de progresso em paz, desenvolvimento económico, justiça social, promoção cultural, evolução sem revolução e unidade nacional.

SENHOR ELEITOR

Participe na construção do seu próprio futuro.

Afirme a sua vontade, votando.

Apoie os seus representantes à nova Assembleia Nacional.

Funchal, Outubro de 1973”

 

A CDE desistiu por considerar que não existiam condições para a realização de eleições livres.

A Acção Nacional Popular obteve a totalidade dos 150 deputados na Assembleia Nacional, com 100% dos votos, em eleição de 66,4% de votantes de 1.393.294, no total de inscritos de 2.096.020.

 

Os cadernos eleitorais não tinham fiabilidade, tanto mais que não era entregue aos recenseados prova de como estava recenseado, tal facto impedia qualquer reclamação.

A partir de dezembro de 1968, com a lei 2137 (alterou a lei 2015, de 28 de maio de 1946) passaram a ser eleitores todos os cidadãos portugueses de ambos os sexos, que soubessem ler e escrever português; tivessem incapacidades legais; mesmo não sabendo ler se estivesse recenseado com base na lei 2015

sábado, 1 de outubro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Eleições com Candidatos da Madeira

 

-Pela quinta vez, nas eleições de 1949 a União Nacional voltou a obter a totalidade dos 120 deputados na Assembleia Nacional, com 97,1% dos votos, apesar de ter havido candidatos da Oposição em alguns círculos eleitorais: os Agrários Independentes, com 2,9%, e os Regionalistas, também com 2,9%.

-Nas eleições de 1953 repetiu-se a vitória do regime, com uma baixa significativa de votantes (68,2%), obtendo a União Nacional 85,7%, elegendo a totalidade dos 120 deputados, e a Oposição, com 14,3%.

-Novas eleições tiveram lugar no dia 3 de novembro de 1957, com 70,4% de votantes, obtendo a União Nacional 87,9%, elegendo os 120 deputados, e a Oposição com 12,1%. A estas eleições concorreram pelo círculo do Funchal o Padre Dr. Agostinho Gomes, o Dr. Alberto Henriques de Araújo e o Ten.-Coronel José Freitas Soares. O padre Vigário Geral como deputado afirmou: “(…) temos alguém a seguir no exemplo: SALAZAR!... (intervenção na sessão de campanha eleitoral em 31/10/1957 e publicadas nos diários de 01/11/1957. O pároco da Ponta do Sol, padre João Vieira Caetano, afirmou, para justificar a candidatura do Pe Agostinho Gonçalves Gomes: “(…) considero absolutamente legítimo a colaboração do clero na política superior”. Entende como “política superior”: “como cidadão e como sacerdote não hesito em aconselhar os patrícios e paroquianos e levarem o seu voto às urnas para a eleição dos deputados indicados pela União Nacional” (Diário de Notícias, Madeira, 29 de outubro de 1957).

-Nas eleições de 12 de novembro de 1961, a efervescência política ficou ao rubro com o eclodir da guerra de guerrilha em Angola. Desta vez, apesar da candidatura da Oposição, os 74% de votantes foram 100% para a União Nacional que elegeu os 130 deputados, certamente por via de desistência da Oposição. Pelo círculo eleitoral da Madeira concorreram duas listas: a da União Nacional, composta pelo Dr. Agostinho Cardoso, Padre Agostinho Gonçalves Gomes e Dr. Alberto Henriques de Araújo, e a lista da Oposição era composta pelo Dr. António Manual Sales Caldeira, Dr. João Brito Câmara e Dr. Manuel Gregório Pestana Júnior. “(…) o padre Agostinho Gomes referiu: “quando há quatro anos, aqui falava, em ocasião idêntica a esta, dizia ser meu programa de acção, adentro da representação que me seria confiada na Assembleia Nacional, SERVIR…(…) e assim, apesar da minha insatisfação, aceitei o honroso convite da União Nacional para candidatar-me mais uma vez a deputado; e vou com o mesmo entusiasmo do primeiro momento,,,”. (campanha eleitoral de 10/11/1961, publicada em 11/11/1961 no Jornal da Madeira, órgão da diocese, cujo diretor era o então deputado Agostinho Gomes).

-Nas eleições de 1965, com a «guerra Colonial» cada vez mais intensificada pelos movimentos de libertação e ainda o assassinato de Humberto Delgado, o cerco do regime tornava impensável qualquer abertura, antes pelo contrário, a falta de democracia e de liberdade para a Oposição concorrer estava cada vez mais firme. Dos 73,6% de votantes, a União Nacional arrebatou os 130 deputados.

-Nas eleições de 1969 votaram 62,5%, e para além do partido do regime, com 88%, concorreram a CDE, com 10,3%, CEUD, com 1,5%, e a CEM, com 0,1%, mas os 130 deputados foram para a União Nacional. Pelo círculo da Madeira a lista da União Nacional era composta pelo Dr. Agostinho Cardoso, Eng. Pinto Eliseu e prof Eleutério de Aguiar; a lista da CED-Comissão Eleitoral Democrática era composta por José Manuel Barroso, Dr. Fernando Rebelo a Dr. António Loja.

domingo, 25 de setembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Eleições com a União Nacional

 

Um ano após as primeiras eleições legislativas pós Constituição de 1933, realizadas em dezembro de 1934, todos os partidos políticos e associações secretas foram proibidos, impondo-se apenas uma «união de todos os portugueses», o chamado partido único «União Nacional», que tinha sido criado em 30 de julho de 1930, com estatutos aprovados pelo Decreto nº 21608, de 20 de agosto de 1932.

Até 1945 apenas a União Nacional propunha candidatos à Assembleia Nacional e à Presidência da República, o que criou um desincentivo e bloqueio aos cidadãos que pretendessem votar noutra alternativa política. Além disso, durante o Estado Novo o número de votantes não aumentou significativamente, as mulheres diplomadas e chefes de família votavam desde 1930.

“Em 1933 o eleitorado era constituído por 1 milhão e trezentas mil pessoas e na década de 60 por 1 milhão e 500 mil pessoas. No entanto, no mesmo período, a população total do país aumentou em dois milhões de indivíduos e o número de analfabetos (que não podiam votar) desceu para metade” (Jornal da Madeira, 05/10/1985).

As segundas eleições do Estado Novo realizaram-se no dia 30 de outubro de 1938, em que a abstenção atingiu 80 por cento da totalidade do eleitorado. “Na data das eleições, grupos da Legião Portuguesa distribuíram manifestos em toda a cidade. Liam-se num deles: «Em 1925, Portugalizar era palavra que, no estrangeiro, significava desordem e descalabro. Agora, essa mesma palavra significa Progresso, Ordem, Disciplina. Eleitor: medita e cumpre o teu dever votando em Salazar” (Diário de Notícias – Funchal, 04/12/1979).

As terceiras eleições tiveram lugar em 1942, mantendo-se concorrente o partido único – a União Nacional, com elevada abstenção. “No dia 1 de Novembro, João Amaral candidato por Lisboa, exortou ao voto em massa, pelo regime, aos microfones da Emissora Nacional. «Foi a política de paz realizada por Salazar, depois de 1928, que tornou possível a sua política de guerra». O Ministro do Interior afirmou que as percentagens de votantes foram maiores do que em 1938 (…)”. Os sindicatos, como o dos Caixeiros, chamaram os associados a «cerrar fileiras» em volta do Governo. (Diário de Notícias – Funchal, 04/12/1979).

As quartas eleições realizaram-se em 1945, num período especial da vida nacional e mundial com a derrota do regime nazista no fim da II Guerra Mundial, tendo sido aproveitado aquele facto para a realização de manifestações pró-democracia e pró-socialista em todo o país. Em setembro daquele ano, a Assembleia Nacional foi dissolvida, tendo o Governo anunciado a realização de eleições livres em novembro. Com a esperança de mudar o rumo político, foi criado o MUD – Movimento de Unidade Democrática em 8 de outubro do mesmo ano, tendo em vista enfrentar o regime de Salazar. Nas eleições presidenciais de 1949, o MUD apresentou como candidato Norton de Matos, que fez uma campanha vigorosa prometendo instalar um regime democrático se fosse eleito. Mas o regime do Estado Novo tudo fez para não criar as condições democráticas de liberdade e renovação dos cadernos eleitorais. Por isso, uns dias antes do ato eleitoral Norton de Matos desistiu. O anúncio de eleições livres foi uma farsa, pois a oposição não teve tempo de se organizar para concorrer (apenas o PCP estava organizado como organização política clandestina). A União Nacional foi a única a concorrer, e o MUD foi ilegalizado em janeiro de 1948 por Salazar, com o argumento de ter fortes ligações ao PCP.

Tudo não passou de uma artimanha política de Salazar…

domingo, 18 de setembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Antecedentes à Constituição de 1933

 

“À beira do abismo, Portugal não era mais do que um país perturbado pelas insurreições, pelas greves, pelos assassinatos. A incapacidade de governos instáveis e de um Parlamento dividido para elaborar reformas e para as aplicar agravava o atraso cultural e técnico. O analfabetismo era geral, as estruturas sociais estavam estagnadas. Num estado essencialmente rural e agrícola, a subprodução mantinha uma fome latente e um nível de vida muito baixo, face aos quais a emigração para o Brasil e para a Venezuela não constituía senão um remédio provisório (Albert-Alain Bourdon, «História de Portugal», pag. 177, Livraria Almedina, Coimbra, 1973).

Já tinha sido reconhecida a urgência de promover uma reforma profunda dos hábitos políticos, dentro de um esquema democrático. No entanto, os militares do Exército e da Marinha adiantaram-se a qualquer reforma e promoveram, em 28 de maio de 1926, à destituição do Chefe do Estado e do Governo, instalando uma ditadura militar. Pelo Decreto de 9 de junho de 1926, dissolveram o Congresso da República, pondo fim à Constituição de 1911 e revisões parcelares que se seguiram. A «Ditadura Militar» concentrou no seu Governo todos os poderes que antes pertenciam ao Congresso e ao Governo, passando o novo Governo a legislar mediante decretos com força de lei até abril de 1933, mês em que foi aprovada a «Constituição de 11 de Abril de 1933». O presidente do Governo passou a exercer as funções de Presidente da República até 25 de março de 1928, data em que o general António Óscar de Fragoso Carmona foi eleito Presidente da República, em eleição por sufrágio universal e direto.

Uma vez eleito, Óscar Carmona nomeou em 18 de abril desse ano o presidente do Ministério (hoje designado Primeiro-Ministro) José Vicente de Freitas. Para Ministro das Finanças, veio de Coimbra o dr. Oliveira Salazar que, apesar de ter voltado à origem em 5 de julho de 1932, também como Ministro das Finanças assume a Presidência do Ministério, e em fevereiro do ano seguinte é publicado o Decreto nº 22 229, pelo qual o projeto de Constituição da República Portuguesa foi submetido a plebiscito nacional em 19 de março de 1933, depois de ter sido publicado em toda a imprensa diária.

O Projeto da Constituição “foi aprovado com 1 292 864 votos a favor, 6 190 votos contra e 666 votos nulos, contando as abstenções como votos concordantes (…) o autor do projecto da Constituição de 1933 fundamentou-se particularmente na experiência da Ditadura Militar (…) e nos programas anteriormente apresentados pelos governos da Ditadura, com o compromisso da formação de um regime corporativo. Baseou-se também na Carta Constitucional da Monarquia, na Constituição de 1911 e ainda na Constituição da República Federal Alemã votada em Weimar em 1919. A Constituição de 1933 compreendia 181 artigos, dos quais 38 pertenciam ao Acto Colonial promulgado pelo Decreto nº 18 570, de 8 de Julho de 1930, e que posteriormente foi considerado parte integrante da Constituição Política da República Portuguesa” (António José Fernandes, «Introdução à Política», As Constituições Portuguesas e os Pactos MFA-Partidos).

A Constituição da República de 1933 teve 10 leis de revisão, sendo 3 leis em março e maio de 1935, 1 em dezembro de 1936, 1 em dezembro de 1937, 1 em abril de 1938, 1 em setembro de 1945, 1 em junho de 1951, 1 em agosto de 1959 e 1 em agosto de 1971.  Até 1959 o Chefe do Estado era eleito por sufrágio direto dos cidadãos eleitores. A partir da revisão constitucional daquele ano passou a ser eleito por um «Colégio Eleitoral»  

domingo, 11 de setembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Constituição da República de 1933

A Constituição da República de 1933 introduziu o regime corporativo, em que a soberania reside na Nação, tendo sido criadas duas assembleias: Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa. A primeira é composta de 90 deputados eleitos por sufrágio direto dos cidadãos eleitores para o mandato de 4 anos. A segunda é composta de representantes de autarquias locais e dos interesses sociais, “considerados estes nos seus ramos fundamentais de ordem administrativa, moral, cultural e económica, designando a lei aqueles a quem incumbe tal representação ou o modo como serão escolhidos e a duração do seu mandato” (artigo 102º). Com a lei da revisão nº 2 009, de 17 de setembro de 1945, a Assembleia Nacional passou a ser composta de 120 deputados, e com a Lei nº 3/71, de 16 de agosto, passou a ter 150 deputados. Esta lei define que a “Nação portuguesa constitui um Estado independente, cuja soberania, una e indivisível, só reconhece como limites a moral e o direito” (artigo 4º). O artigo 5º estabelece que “o Estado Português é unitário, podendo compreender regiões autónomas com organização politico-administrativa adequada à sua situação geográfica e às condições do respectivo meio social”.

As primeiras eleições legislativas após a entrada em vigor da Constituição de 1933 realizaram-se em dezembro de 1934. Foi concorrente um único partido – a União Nacional – que tinha sido criado em 30 de julho de 1930, através de um manifesto lido pelo presidente do Ministério, general Domingos de Oliveira, e por um discurso do Ministro das Finanças, António de Oliveira Salazar. Os estatutos da União Nacional foram aprovados pelo Decreto nº 21608, de 20 de agosto de 1932. Por decisão do V Congresso da União Nacional, realizado em fevereiro de 1970, no Estoril, já com Marcelo Caetano como Presidente do Conselho, houve uma reestruturação do partido, passando a designar-se Acção Nacional Popular, realizando o I Congresso no dia 3 maio de 1973.

Os resultados oficiais revelaram ter havido 377 792 votos na União Nacional, dos 478 121 inscritos nos cadernos eleitorais. A abstenção foi de 80% em todo o território nacional, “mas os abstencionistas eram considerados votantes a favor”.

Apesar de existir o MUD – Movimento de Unidade Democrática, herdeiro do MUNAF, aquele não concorreu àquelas eleições. O MUD foi criado após o final da II Guerra Mundial, em 8 de outubro de 1945, com a autorização do governo, tendo em vista reorganizar a oposição, prepará-la para as eleições e proporcionar um debate público. O MUD foi ilegalizado em janeiro de 1948 por Salazar, com o argumento de ter fortes ligações ao PCP.

“Pedro Teotónio Pereira, Ulisses Cortez e Henrique Galvão eram alguns dos candidatos oficiais. Uma definição lapidar do acto eleitoral coube ao ministro do Interior, tenente-coronel Linhares de Lima: «Quem votar, vota pela Nação; quem não votar, vota contra a Nação». Esta frase encerra obviamente uma pouco subtil contradição:  se as abstenções eram votos a favor, como acusar os indiferentes de votarem «contra a Nação»? (José Freire Antunes, Diário de Notícias – Funchal, 4 de Dezembro se 1979).

“O que nelas há de relevante é a sua própria ocorrência formal num quadro de um sistema institucional que preveria a existência de uma assembleia parlamentar eleita por sufrágio direto, na linha da tradição liberal-democrática, já então objeto de acerbo ataque por parte da doutrina oficial do regime, que se proclama antidemocrático, antiliberal (…)” (Fernando Rosas, DN-Lisboa, 06/10/1985).

domingo, 4 de setembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Água Revolta Povo da Calheta

 

Eram dez horas da manhã do dia 20 de junho de 1953 quando repicou o sino da capela de S. Pedro, no Lombo do Atouguia (Calheta). Não se tratava de sinal de qualquer cerimónia religiosa, mas para Revolta Popular contra a usurpação de água por parte da Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira (CAAHM).

A Revolta desenrolou-se junto da Ribeira do Luís, onde passava a nova levada que conduzia água da Central Hidroelétrica para irrigar a parte leste do concelho da Calheta. A água da revolta era a que corria no leito da Ribeira, mas que tinha sido desviada pelos serviços públicos para a nova levada que fazia parte do primeiro ciclo do Plano de Fomento da Madeira (Plano Hidroagrícola).

 

Passados sessenta e nove anos, parece irrealista admitir que, em plena pujança do regime salazarista, algumas dezenas de pacíficas pessoas se tivessem revoltado contra o Poder instituído, cuja rebelião causou a prisão de meia dúzia de mulheres, de entre as quais a que tocou o sino.

Se as revoltas populares parecem desenrolar-se sempre nas cidades, o certo é que o povo, ao sentir-se lesado, não escolhe lugar nem regime político para agir em defesa dos seus direitos.

 

Primeiro no calaboiço e depois, durante cerca de um mês, a cadeia dos Viveiros encarcerou aquelas mulheres que mais ativamente destruíram a levada que desviou a água da ribeira para a outra levada do grande empreendimento da época: uma central hidroelétrica e uma grandiosa conduta. Mas não havia plano público, por mais importante que fosse, que tivesse mais interesse do que a sua água. E o povo acabou por perder a “batalha”, cujas armas foram as enxadas com que cavavam a terra! Mas, apesar disso, aquele facto ficou na história daquele sítio da Calheta, e que merece relembrar sempre, até pelo local da revolta era tão natural como naturais eram as necessidades de água para a agricultura.

 

O regime hidroagrícola da Madeira nunca foi pacífico. A água, aparentemente abundante, sempre criou conflitos pelo direito de propriedade e utilização. Nascentes várias brotavam água que motivou a construção de levadas que passaram por locais inacreditáveis. Foi uma obra útil e necessária para a realidade agrícola de então e para o consumo domiciliário, neste caso retirada dos fontenários públicos ou diretamente das nascentes. Ainda hoje se discute, investiga, projeta e constrói obras com vista à captação e condução de tão precioso líquido. E cada vez mais ela é escassa! A luta pela água de rega é cada vez mais acentuada.

A questão das águas foi de tal ordem complexa que já D. João II tomou medidas de caráter legislativo fixando princípios de direito que serviram de orientação para as entidades públicas que vieram a ser as Levadas. Pelos séculos adiante, nunca mais pararam as medidas reguladoras desta matéria, mesmo reconhecendo direitos adquiridos em épocas passadas.

 

A Revolta tem a sua mais direta relação na criação, em 1943, da CAAHM que ficou com a competência de promover e orientar a execução dos novos empreendimentos hidroagrícolas e hidroelétricos da Madeira.  Legislação de 1947 e de 1952 completou o regime jurídico daquele plano que incluía a construção das centrais hidroelétricas e levadas de maior dimensão e capacidade, cuja despesa seria suportada metade pelo Estado e metade pela Junta Geral.

A levada em questão ficou incluída na primeira fase do grande projeto e foi classificada “Levada da Calheta-Ponta do Pargo”, irrigando os terrenos a partir da Madalena do Mar até a Ponta do Pargo, numa extensão de 67 km.