Pesquisar neste blogue

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

 

Apoios Sociais na Região Autónoma da Madeira (1)

Quem paga as despesas públicas da Madeira?

Os instigadores do mau relacionamento entre a Região e o Estado, que vagueiam pela Madeira sem conhecerem a realidade que os rodeia e incentivam conflitos, deveriam saber que os dinheiro e apoios “coloniais” do Estado Português são os milhões vindos de Lisboa que suportam as despesas e resolverem problemas sociais e económicos que os executores da Autonomia não sabem resolver sem aqueles apoios.

* A primeira trata do pagamento dos salários dos funcionários públicos que fazem parte do quadro de pessoal do Instituto da Segurança Social da Madeira, e outras despesas correntes e de investimento, que são suportadas com dinheiro da Segurança Social nacional que é transferido para o orçamento daquele Instituto. O montante das despesas correntes inscrito no orçamento da Segurança Social de 2020, relativo ao Instituto da Madeira é de 26 714 733,00 de euros.

* A segunda visa as despesas com as políticas sociais (Sistema de proteção social de cidadania  (Subsistema de ação social) com o montante de 4 500 000,00 euros para a Madeira.

* A terceira são as despesas com a segurança e ordem pública na Madeira, no montante de 214.020,00 euros em 2020.

* A quarta é o montante de 228.306 620,00 euros ao abrigo da Lei das Finanças Regionais, mais 19.641.400,00 euros de outras transferências e 17.781.257,00 euros relativas a serviços integrados, bem como 1.860.143,00 euros para serviços e fundos autónomos.

* A quinta é de âmbito municipal, em que, para este ano, serão transferidos 76.073.234,00 euros para os onze municípios da Região, relativos ao FEF, FSM, IRS-PIE, IRS-município, ao abrigo do nº 3 do artº 15º  da Lei nº 73/203 e IVA.

 * A sexta, para as freguesias da Madeira, são 420.798,00 euros para as oito freguesias do município da Calheta:  488.228,00 euros para as cinco freguesias do município de  Câmara de Lobos; 1.185.905 euros para as dez freguesias do município do Funchal; 375.957,00 euros para as cinco freguesias do município de Machico; 211.524,00 para as três freguesias do município da Ponta do Sol; 237.586,00 para as quatro freguesias do município do Porto Moniz; 274.344,00 euros para as quatro fueguesias do município da Ribeira Brava; 423.678,00 euros para as cinco freguesias do município de Santa Cruz; 339.785,00 euros para as seis freguesias do município de Santana; 240.298,00 euros para as três freguesias do município de São Vicente; 160.084,00 euros para uma  freguesia do município do Porto Santo.

* Sétima, trata-se do dinheiro da Segurança Social nacional para pagar pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, os abonos de família, o Abono Pré-Natal e outros.

 * Oitava, transferência de milhões de euros que, todos os anos, o Governo Regional, por resolução, pede ao Instituto Regional de Segurança Social para transferir para a Secretaria Regional das Finanças, relativo ao Sistema Previdencial, destinados à política de emprego e formação profissional.

 

Serviço Médico à Periferia (2)

 Uma vez verificadas diversas resistências por parte dos médicos residentes no Funchal a este serviço, na reunião do dia 30 de março de 1976 da Junta Regional, foi presente uma exposição do vogal para a Saúde, Monteiro de Aguiar, onde referia: “(...) diligências feitas junto dos médicos policlínicos com vista à solução do problema da assistência médica às populações rurais (...) contrariando as determinações da Direcção-Geral dos Hospitais, os referidos médicos recusam-se fixar residência na periferia e que, enquanto esta posição se mantiver, a questão dificilmente poderá ser resolvida.

A Junta Regional ficou ciente e é de parecer que os médicos policlínicos deverão desenvolver as suas funções em conformidade com as instruções emanadas no Membro dos Assuntos Sociais”.

O mesmo assunto voltou à reunião do dia 6 de Abril, tendo “A Junta Regional sancionado o Despacho do Vogal para os Assuntos Sociais”:  “(...) Determinou que: 1- O serviço médico à periferia será feito predominantemente nos concelhos da Calheta, Porto Moniz, S. Vicente, Machico e Porto Santo (...)”, e ainda, na reunião do dia 27 de julho, tratou da colocação dos Internos P1 e P2 dos Hospitais, tendo deliberado, com base no nº 2 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 101/76: “Futuramente a colocação de estagiários de Internato deve recair, de preferência, sobre recém-licenciados madeirenses, independentemente da Faculdade de proveniência, a fim de favorecer a fixação de madeirenses na Região, e dar conhecimento à Direcção-Geral dos Hospitais e ao CHF”.

 

A revolução de Abril de 1974 “foi um tempo de oportunidades. Algumas destas oportunidades merecem ser contadas e relembradas, e entre elas o Serviço Médico na Periferia. Este Serviço consistiu na acção de dotar a periferia do território nacional, de cuidados médicos, através da prestação obrigatória, durante um ano de serviço médico, fora das grandes urbes, a todos aqueles que acabavam o curso de medicina e o estágio profissionalizante de dois anos a seguir ao curso.

O serviço foi criado em 1975 e extinto em 1982. Deste tempo pouco ou nada “reza a história escrita”. Porém este trabalho pretende recolher os testemunhos orais de alguns dos seus intervenientes. Em simultâneo, pretende-se também analisar as transformações sociais, culturais e económicas que resultaram desta experiência. O caminho que foi criado e percorrido parece ter contribuído para o desenvolvimento dos locais, para a consciencialização dos direitos de liberdade, de bem-estar, e entre outros do direito aos cuidados de saúde.

Por esta visão que parece quase perfeita, pela necessidade de procurar boas práticas, e de continuar a acreditar, nasceu este trabalho que pretende: 1) dar voz a uma história que corre o risco de ficar esquecida, a experiência do Serviço Médico na Periferia que decorreu em Portugal entre 1975 e 1982; 2) recolher algumas histórias de vida parciais de alguns dos intervenientes desta experiência, enquanto têm memória desses dias; 3) apurar se se tratou de uma experiência de desenvolvimento local, e quais os resultados produzidos nos locais e nos seus actores; e 4) se destes podemos retirar ensinamentos para o futuro”. (Marta Sofia M. Cerqueira, Agosto 2010).

terça-feira, 8 de setembro de 2020

 

Serviço Médico à Periferia (1)

Em 23/06/1975, o Despacho nº 147/1975 do Secretário de Estado da Saúde, determina que os médicos que hajam obtido a sua licenciatura depois de 01/01/1973 e que desejem seguir a carreira médica devem prestar um ano de serviço na periferia, após terem concluído o respectivo internato de policlínica – os chamados «MÉDICOS à PERIFERIA», serviço que foi reconfirmado pelo Decreto-Lei n.º 580/76, de 21 de julho. Este decreto-lei refere no seu preâmbulo: “Por despacho ministerial de 23 de Junho de 1975, e sem prejuízo de diplomas legais previstos para promulgação posterior, designadamente sobre reestruturação das carreiras médicas, foi instituído o serviço médico na periferia para os médicos que, tendo terminado o internato de policlínica, desejassem prosseguir na carreira médica, o qual consiste na prestação obrigatória de um ano de serviço a nível concelhio ou local.

A experiência do primeiro ano de serviço médico na periferia revelou-se extremamente positiva, na medida em que contribuiu para a resolução de algumas deficiências de cobertura sanitária que não têm podido ser supridas através de médicos residentes, atentas as carências que neste domínio se evidenciam. Com efeito, a acção desenvolvida pela generalidade dos médicos policlínicos teve ampla receptividade por parte das populações, que deste modo foram particularmente sensibilizadas para uma mais activa participação na resolução dos problemas locais de saúde.

A par desta circunstância revelaram-se igualmente positivos os resultados obtidos pelos médicos policlínicos, do seu estreito contacto com as populações, na prática de uma medicina inserida nas comunidades, o que não pode deixar de se considerar factor de grande importância para a sua mais completa formação profissional.

Estas razões determinam que a acção em curso se inscreva nas carreiras médicas a instituir, o que implica, a título imediato, e como passo decisivo para a construção de um serviço nacional de saúde, a exigência curricular do serviço médico na periferia para todos os médicos que tenham obtido a licenciatura a partir de 1 de Janeiro de 1973 e concluído o respectivo internato de policlínica, como condição de admissão ao internato de especialidades e a concursos para os quadros de quaisquer instituições públicas de saúde, incluindo os serviços médico-sociais da Previdência.

Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os médicos que hajam obtido a sua licenciatura depois de 1 de Janeiro de 1973 e que desejem seguir a carreira médica devem prestar um ano de serviço na periferia, após terem concluído o respectivo internato de policlínica.

Art. 2.º O exercício do ano de serviço médico na periferia faz parte integrante das carreiras médicas, constituindo condição necessária para a admissão ao internato de especialidades e a concursos para os quadros das instituições públicas de saúde, incluindo os serviços médico-sociais da Previdência.

Art. 3.º O regulamento do serviço médico na periferia constará de normas a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Saúde.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 8 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República,

FRANCISCO DA COSTA GOMES”.

(continua)

 

Regionalização do Setor da Segurança Social

Com a publicação do Decreto-Lei nº 426/77, de 13 de outubro, ficou formalizada a primeira regionalização de serviços periféricos. A par do setor da Saúde foi regionalizado o da Segurança Social, com a transferência de competências para os órgãos regionais.

Com os instrumentos legais já em vigor (Constituição da República, Estatuto Provisório e orgânica do Governo Regional) restava à Região Autónoma da Madeira dar continuidade e/ou modificar as políticas sociais.

A consagração da Autonomia  proporcionou a descentralização de poderes no âmbito do setor social, tendo em vista uma melhor prestação de serviços públicos no apoio das populações. O princípio primordial que era preconizado estava na base no sentimento da vantagem da descentralização de poderes, por ser mais benéfico para os madeirenses os serviços prestados mais perto de si.

O preâmbulo do diploma  é claro na razão de ser da transferência de poderes para a Região: “impõe-se que em ambos os sectores a regionalização seja tão ampla quanto possível, dando satisfação às aspirações das populações da Região, que devem participar, de forma actuante, no diagnóstico da situação e no planeamento e programação das acções a desenvolver para que as soluções encontradas se ajustem à concreta realidade regional”.

Ficou claro no diploma da regionalização a colaboração e o apoio técnico-administrativo do Governo da República ao Governo Regional em todas as matérias dos sectores da Saúde e da Segurança Social.

 

Não ficou garantida a transferência de fundos financeiros para os anos subsequentes, devidos pela regionalização. No entanto o diploma prevê que “as verbas atribuídas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e pela Secretaria de Estado da Saúde, respectivamente, às instituições de previdência e aos serviços médico-sociais da Região serão transferidos por duodécimos para o Governo Regional”.

E “enquanto não for elaborado o orçamento regional que inclua os serviços de saúde e segurança social regionalizados, os duodécimos das dotações do Orçamento Geral do Estado e do Orçamento Global da Segurança Social e as demais verbas atribuídas pelos serviços oficiais serão transferidos para o Governo Regional”.

A Região Autónoma da Madeira tem competência para superintender e coordenar os serviços do Instituto da Segurança Social da Região, promover planos integrados com vista ao bem estar das populações e administrar os fundos financeiros da segurança social.

 

Pese embora o que vem expresso no diploma da regionalização, a questão da autonomia financeira no plano da Segurança Social regional seguiu um processo diferente do setor da Saúde. A gestão da Segurança Social na Região Autónoma da Madeira está atribuída, presentemente, ao Instituto da Segurança Social de forma desintegrada do elenco dos restantes institutos regionais. O orçamento do Instituto da Segurança Social da Madeira é elaborado em conjungação com o Instituto da Segurança Social Nacional, de forma integrada e com único financiamento deste. O orçamento regional não comparticipa com qualquer quantia para o Instituto de Segurança Social regional, pese embora seja o Governo Regional a decidir os apoios socias a instituições, bem como para investimentos na área social, cujas despesas são pagas pelo Instituto da Segurança Social da Madeira.

Se a AUTONOMIA criou alguns ricos, também criou os pobres da «MADEIRA NOVA». A degradação social aumentou e está a deixar marcas indesejáveis em milhares de madeirenses.

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

 

Autonomia que alimentou a Pobreza (2)

A análise, nua e crua, da realidade social regional abrangeu toda a Região nos anos noventa do século XX. Só no Funchal, as diversas instituições de caridade atenderam e forneceram alimentos e outros serviços a cerca de 500 pessoas.

A gravidade social na Madeira levou ao reconhecimento da criação de «Cinco Áreas Rurais Deprimidas» para as quais foram elaborados projetos de desenvolvimento comunitário:  Calheta, Ponta do Pargo 1.349 habitantes, incluía crianças e jovens dos  6 aos 15 anos, e no sítio do Pinheiro (Arco da Calheta);   Santana, S. Roque do Faial  1.011 habitantes;  Funchal 21.473 habitantes em Santo António e 7.000 em S. Roque; Câmara de Lobos, Curral das Freiras 1.062 habitantes e 3.500 habitantes em Santa Cecília; 880 habitantes (crianças maltratadas e negligenciadas) na Ponta do Sol; 600 habitantes (crianças e jovens com comportamentos desviantes) na freguesia do Campanário (Ribeiro Gordo); 359 habitantes nas 2ª e 3ª Lombadas de Ponta Delgada .

Em 1991 foram postos em prática outros programas de combate à pobreza em Câmara de Lobos (Bairro da Palmeira), Camacha, Ribeira Brava (Espigão e Terreiros), S. Vicente (Lombo do Urzal).

 

Quando 22% das famílias madeirenses (15.010, até Agosto de 1998), correspondentes a 18,7% da população residente, sentiram necessidade extrema de recorrer ao Rendimento Mínimo Garantido é porque a sua capacidade de sobrevivência estava posta em causa, apesar de 35% dos pedidos (5.294) terem sido indeferidos.

Quando 8 dos 11 concelhos da Região Autónoma da Madeira estavam nos últimos lugares do poder de compra a nível nacional, embora a Madeira no seu todo estivesse em 11º lugar, é porque as assimetrias interconcelhos não foram evitadas, antes se acentuaram.

De salientar que nos dez últimos lugares da lista nacional estavam Porto Moniz, Câmara de Lobos, Ponta do Sol, Calheta, Santana e S. Vicente.

No PIB per capita, a Madeira estava em 1992 no antepenúltimo lugar das Regiões-Plano nacionais. Este produto era cerca de 80% da média nacional e de 50% da média europeia.

Não é por acaso que 90% do que a Madeira consomia e consome, vem do exterior, e que a taxa de cobertura da nossa Balança Comercial era de aproximadamente 10%.

Se estes índices não falassem por si, bastaria deitar um olhar por todos os locais da Região e ouvir, de viva voz, as pessoas que se sentem atingidas pela pobreza.

 Dos 308 concelhos existentes no país, em finais de 2002, Câmara de Lobos e Santana estavam nos 10 concelhos com menor poder de compra «per capita», estando o Funchal em 19º do conjunto nacional. A Madeira contava com cerca de 29.000 idosos em 2002 com pensões abaixo do Salário Mínimo Nacional.

A análise da realidade social da Madeira em maio de 2003, revelou que os pobres não eram somente a meia centena dos «sem-abrigo» que pernoitava todos os dias no centro do Funchal e o aumento para cerca de 600 pessoas que eram assistidas. As ajudas abrangiam o fornecimento de refeições, roupa e serviços de lavandaria e higiene pessoal, e ainda os cerca de 500 alcoólicos que eram apoiados pelas associações antialcoólicas e cerca de três centenas que eram internados anualmente para tratamento.

Em meados do ano 2018 cerca de 7.000 idosos madeirenses eram apoiados todos os dias por instituições.

 

domingo, 9 de agosto de 2020

 

Autonomia que alimentou a Pobreza (1)

“Para o povo ter mais dinheiro, ter pão para a boca,

ter mais emprego, temos que ter mais meios legislativos

para governarmos o território de uma forma mais eficaz

de fazer render melhor o que nós fizermos de investimentos”.

Alberto João Jardim, 15/11/2008, no Congresso dos TSD

 Quarenta e quatro anos a governar a Região Autónoma da Madeira, o PSD e o seu Governo desenvolveram uma política económica e social propícia a alimentar uma realidade caraterizada por um elevado grau de pobreza e de exclusão social de milhares de madeirenses.

Desde 1976, o Governo Regional teve à sua disposição as receitas dos impostos regionais, dinheiro do Orçamento do Estado e, depois, fundos comunitários, a par do recurso a dívidas nos  Bancos, tudo para gastar onde e como entendeu, com o apoio político da Assembleia Regional.

Uma análise nua e crua da realidade social da Madeira profunda demonstra que os pobres da «MADEIRA NOVA» são revelados a vários níveis e por toda a Região. Há pobreza declarada e pobreza camuflada porque, neste caso, ainda há quem tenha vergonha de manifestar a sua insuficiência económica. É uma vergonha para uma Região, rica só na boca dos demagogos e hipócritas social-democratas regionais, desde os primeiros responsáveis pela situação social, até os seus subservientes subordinados que ajudam a camuflar os desmandos da governação. 

Outra questão é a de saber em que o Governo Regional gastou tanto dinheiro que entrou nos cofres da Região, quando se sabe que o dinheiro gasto em questões sociais vem do Orçamento da Segurança Social Nacional, até para pagar o ordenado dos funcionários do Instituto da Segurança Social da Madeira, e que para este o Orçamento Regional não transfere nem um cêntimo.

A pobreza que o PSD-M vem criando não é somente a que diz respeito às famílias que correm ao Rendimento Social de Inserção; aos «sem-abrigo»; às famílias assistidas diariamente por diferentes instituições de solidariedade social, fornecendo refeições, roupa, serviços de lavandaria e higiene pessoal; noutras formas de manifestação de pobreza – sem contar com os pobres de espírito que vagueiam pela Região  à sombra do PSD.

Mas também fervilham por todo o lado milhares de casos extremamente graves de alcoolismo; a toxicodependência é cada vez mais acentuada em toda a Região; a criminalidade acentua-se em muitos concelhos; a disfunção e marginalização social  afetam  grupos mais vulneráveis como é o caso dos jovens e crianças, daí a delinquência juvenil constituir um grave problema regional; a violência doméstica é cada vez mais um grave fenómeno regional; o desemprego e a precariedade não foram irradicados na Região; alguns concelhos da Região têm o menor poder de compra «per capita» nacional; milhares de idosos teem pensões abaixo do Salário Mínimo Regional, daí usar o PIB como indicador do bem-estar, constitui um erro, por não refletir situações sociais e económicas para as pessoas no acesso a bens  que satisfaçam as necessidades básicas na sua luta pela sobrevivência.

O que daí decorre é que constitui uma obra fabulosa da autoria do PSD-M, não ter engenho nem arte para promover políticas de desenvolvimento harmonioso e global, de modo a satisfazer as mais elementares necessidades sociais e económicas de milhares de famílias que, por óbvias razões, não conseguiram meios de subsistência, pelo contrário, estão numa situação de penúria.

Não vivem mas sobrevivem!

(continua)

 

PS-Madeira – Estruturas, Congressos e Líderes (25)

 Como ato preparatório da realização do XVIII Congresso, realizado nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2018, o Presidente do PS-M foi eleito diretamente pelos militantes no dia 19 de janeiro daquele ano. No mesmo dia houve a eleição dos delegados ao Congresso. No mesmo mês, após o congresso, reuniu a Comissão Regional para eleger os restantes órgãos regionais: Comissão Política, Secretariado e Secretário-Geral.

A este congresso concorreram a líder Carlos Pereira, que se recandidatava apresentou a moção estratégica global «Verdade e Credibilidade, Vencer 2019 – Sempre pelo PS»; Emanuel Câmara, com o moção  «Um Futuro pelas Pessoas».

 Com a campanha eleitoral em curso, cada candidato enviou aos militantes uma mensagem apelando ao voto.

Carlos Pereira informava que era a Lista A, adiantando: “(…) Depois de dois anos e meio em que o PS-M teve o maior crescimento de sempre na sua história e que obteve os melhores resultados dos últimos 40 anos, está na altura dos militantes decidirem se querem continuar neste bom caminho que posiciona o nosso Partido como principal alternativa na Madeira para, finalmente, derrotar o PSD-M e fazer um governo do PS-M em 2019.

No próximo dia 19 de Janeiro, as eleições do PS-M são para escolher o Presidente do Partido. Escolher quem está mais bem preparado para manter e reforçar este crescimento e preparer o PS-M para ser governo. Dei provas de estar à altura dos desafios. Os resultados obtidos são reveladores de ter todas as condições para continuar o bom trabalho e ir ao encontro dos anseios de todos os socialistas e de todos os madeirenses e porto-santenses.

Não estamos ainda a escolher o candidato a Presidente do Governo Regional, mas sim a decider, internamente, através do voto de todos os militantes, quem tem as melhores condições para defender o PS-M, para reforçar o projecto socialista com a marca do PS-M.

Por isso, julgo importante não estragar este bom trabalho, não deitar a perder todo o nosso esforço colectivo e votar na minha candidature, na “Verdade e Credibilidade”, nesta linha de continuidade que permitiu obter os melhores resultados de sempre para o nosso Partido”.

 Emanuel Câmara salienta: “No dia 30 de outubro, numa sala cheia de socialistas, na sede do PS Madeira, apresentei publicamente a minha candidatura e as linhas gerais que a orientam. Fruto da vontade de outros dirigentes, militantes, simpatizantes e eleitores socialistas, tomei a decisão de avançar para esta candidatura e ganhámos logo o primeiro combate: o de construir uma alternativa que em vez de excluir alguns, acrescenta a vontade de todos.

Desde o primeiro momento, afirmei que a minha prioridade seria auscultar militantes. É nisso que estou focado e é isso que tenho feito em toda a Região. É o contato direto com os militantes que me dá força e alento para continuar com a mesma convicção do primeiro dia: a de que este é o projeto de que o PS Madeira precisa, este é o projeto que os madeirenses querem. Estamos perante um momento único na História da Democracia na Madeira e na História do PS Madeira.

 Tenho esperança numa Região que aposta nas pessoas em primeiro lugar, que as assume como vetor fundamental para o seu desenvolvimento, que conhece as suas necessidades e partilha os seus anseios e as suas  ambições, que cria oportunidades e esperança no presente e no futuro (…) A nossa Moção de Estratégia Global lança os desafios e compromissos que consideramos fundamentais para o futuro do PS e da Região Autónoma da Madeira.

O resultado foi promissor para Emanuel Câmara que venceu as eleições.

FIM