Pesquisar neste blogue

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (19)

Em 1847 o povo da Madeira esteve à fome, por causa da doença na semilha e de uma baixa nos preços do vinho de exportação, apesar dos apelos ao governo de Lisboa, este não correspondeu aos problemas económicos e sociais. Com a falta de apoio nacional, uma das soluções encontradas foi pedir auxílio a países estrageiros e também a Cabo Verde e Açores.

“O Governador José Silvestre Ribeiro perdeu a esperança de que Lisboa ouvisse os pedidos de auxílio. Mas a fome na Madeira alastrava com tal perigo que achou melhor insistir. Às tantas, podia ser acusado de não ter feito os apelos de maneira eficaz. «Tenho insistido na mesma súplica e renunciara desde já à esperança de ser escutado, bem como me abstivera de renovar as minhas instâncias, se o mal não tivesse crescido de um modo assustador e terrível» (08/02/1847)”.

“As ilhas da Madeira e do Porto Santo estavam quase «o tomar o grau da miséria» a que havia chegado a Irlanda. A fome começava a «exercer os seus cruelíssimos efeitos nestas possessões portuguesas, com pequena diferença como naquela parte da Grã-Bretanha».

O Governador, que antes tratava de fazer vir dinheiro para as obras de prevenção nas ribeiras – para evitar a repetição de tragédias recentes com aluviões e dar trabalho a cabeças de família em desgraça, dirige-se nestes termos ao Ministério do Reino: «Quer V. Exª saber qual é o sustento da gente dos campos na actualidade? Uns poucos de inhames, que estão a acabar – algumas raízes – algumas plantas que a terra oferece espontaneamente. A Ilha não produz trigo, como já disse, senão para três meses do ano, e isso somente para as classes abastadas. Não produz mais do que uns poucos moios de milho. As batatas, em que consistia o principal alimento do Povo, foram acometidas de fatal moléstia, que por toda a parte destruiu este pão dos pobres (…).

 

Interrogava-se sobre como poderia o Povo pagar os produtos em causa que chegavam para serem «vendidos a peso de ouro» e deixava o Ministério de sobreaviso para a agitação reinante na Madeira. «Uma agitação e uma ansiedade que eu tenho todo o receio de serem precursores de sérias e graves perturbações. Eis finalmente a razão por que me vi obrigado nestes últimos dias a reunir extraordinariamente a Câmara, o Conselho de Distrito, o Bispo da Diocese, todas as autoridades, o Corpo do Comércio e os proprietários do Funchal…».

As reuniões no Funchal resultaram em algumas medidas, «guiadas pelo pensamento de abastecer o mercado e habilitar as classes desvalidas a poderem comprar os géneros, quando os haja, bem como a socorrer com algumas esmolas os famintos”. Essas medidas tomadas foram: destacar uma Comissão Central presidida pelo Bispo para recolher donativos destinados aos pobres - e comissões filiais em todas as paróquias; encorajar as câmaras a realizar obras públicas; autorizar as comissões filiais a distribuir sementes pelos agricultores. E um pedido especial: «Que se dirigisse uma respeitosa súplica ao Governo de Sua Majestade a Rainha, pedindo que pelo Cofre Central deste Distrito mande aplicar algumas somas para obras públicas».

Outras diligências: deixar entrar no porto do Funchal, livres de todos os direitos, arroz, peixe salgado, cevadinha, favas, ervilhas, feijão, grão-de-bico, lentilhas, chicharros e tremoços. Reduzir a metade, durante o ano de 1847, o direito por entrada de 50 reis por alqueire que o trigo estrangeiro importado pagava. Que não se observe o aumento de direitos sobre cereais que a lei impõe para a Madeira (…)” (Diário de Notícias, 22/06/1996).

 

(continua)

 

 

 

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (18)

16 – A revolta dos madeirenses -1847: “«Os recentes e infaustos acontecimentos do Caniço, de que foram victimas tantos desgraçados, são, na sua fúnebre eloquência, a prova mais frizante da deplorável situação a que chegou este districto.

Longe da ephochas eleitoraes, independentemente de todas as sugestões do ódio ou da paixão partidária, os sucessos de que nos ocupamos assumem um carácter extraordinário e gravíssimo, que não devemos dissimular, porque, embora fosse um acto irreflectido e criminoso, é ao mesmo passo o protesto sangrento das classes trabalhadoras a braço com a miséria, agravada pela exorbitância das exigências tributárias.

Pretender ocultar as verdadeiras causas d`aquella catástrofe, com pretextos fantasistas e capciosos, quer inspirados na lisonja do poder, quer nos rancores partidários, é proceder desnobremente, concorrendo para a sofismação da verdade e porventura impedindo as providências governativas que as circumstâncias urgentemente reclamam. Poderiam existir queixas fundadas em opressões locaes de qualquer ordem, que mais ou menos directamente contribuíssem para exaltação dos ânimos, mas taes razões, por si sós, seriam impotentes para arrastarem os povos do Caniço e da Camacha ao desvario que se presenceou, se outro fautor mais imperioso e terrível – a miséria pública – não fosse n`essa tragédia o heroe principal.

A febre que faz estuar o sangue nas artérias populares, não se localizou apenas nas freguezias da Camacha e do Caniço, actua mais ou menos remitentemente em todo o organismo do districto, porque é o resultado de um estado pathologico social que está chamando as mais desveladas atenções, não só dos poderes públicos, como de todos os homens ilustrados e sinceramente patriotas.

O povo da Madeira chegou à convicção de que elle “NÃO PODE NEM DEVE PAGAR MAIS”, em quanto subsistirem as causas da sua lastimosa decadência, em quanto esta terra não volver ao grau de prosperidade a que tem incontestável juz.

E os madeirenses teem razão: não sendo possível pagar os impostos existentes, como se demonstra pelo espantoso acervo de processos de cobrança coerciva existentes em juízo, é evidente que ninguém poderá suportar o acréscimo dos existentes, ou a creação de novos impostos.

Uma terra que vê a sua agricultura definhada pelas epidemias que destruíram a canna e a vinha, ÚNICAS espécies ricas da sua lavoura; que vê completamente morta a sua ÙNICA indústria digna d`esse nome, a fabricação de açúcar; uma terra que tem presenceado n`estes últimos dez anos uma longa e sinistra «procissão» de falências commerciaes, arruinando o commercio e os particulares; uma terra que importa tudo, desde a alimentação do proletário – o milho – até os objectos de luxo dos ricos e abastados, e que pouco ou nada exporta além do vinho, ramo de commercio que se acha na mão de 3 ou 4 casas estrangeiras; uma terra n`estas críticas circumstâncias não pode estar de braços abertos para receber todas as punhaladas do fisco e todos os açoites de uma política nefasta que passará na história deixando apoz si um rasto de sangue e lágrimas.

Os governos, e não nos referimos só ao actual, não ligam à Madeira a consideração que ella merece, não obstante ser uma das províncias portuguezas que mais contribue para as despezas do Estado. Não sabemos se a metrópole quererá fazer de nós uma Irlanda de Portugal»

(Dia 29 de Novembro de 1847)”, republicado no mesmo Diário de Notícias, de 29 de novembro de 1990.           

 

(continua)

 

 

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (17)

16 – 26/05/1834 - Convenção de Évoramonte: Após uma dura guerra civil num clima de grandes conturbações e divisões, a Convenção de Évoramonte põe termo à guerra. D. Miguel foi exilado e ficou restabelecido o governo constitucional.

Quatro dias depois é publicado um decreto, referendado por Joaquim António de Aguiar, extinguindo em Portugal e seus domínios todas as ordens religiosas e incorporando os seus bens nos próprios da Fazenda Nacional. Em setembro de 1836 rebenta nova revolução, que restabelece os princípios da constituição de 1822 com algumas modificações.

A Constituição de 4 de abril de 1838 foi aprovada pelas Cortes Gerais, extraordinárias, realizadas no dia 20 de março daquele ano, tendo participado dois deputados pela divisão eleitoral da Madeira, José Teixeira Rebelo e Lourenço José Moniz.

Na altura em que D. Maria II aceitou e jurou a Constituição, o Reino de Portugal era, geograficamente, complexo: “DONA MARIA, por graça de Deus, e pela Constituição da Monarquia, Rainha de Portugal, e dos Algarves, d`aquém e d`além Mar, em África Senhora da Guiné, e da Conquista, Navegação, e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia, e da Índia, etc. Faço saber a Todos os Meus Súbditos, que as Cortes Gerais, Extraordinárias, e Constituintes Decretaram, e Eu Aceitei, e Jurei a seguinte (…)”.

 

A Nação Portuguesa tinha um Governo Monárquico-hereditário e representativo, com o poder legislativo que pertence às Cortes, composta da Câmara dos Senadores e da Câmara de Deputados. A “Religião do Estado é a Católica Apostólica Romana”, estabelecendo o artigo 11º que “Ninguém pode ser perseguido por motivos de religião, contando que respeite a do Estado”.

Costa Cabral promoveu no Porto uma sublevação a favor da Carta Constitucional, que foi restaurada em 1842. A revolta da «Maria da Fonte», que teve origem na Póvoa de Lanhoso em 1846 e que se estendeu a todo o País, foi motivada pelo agravamento dos impostos e por um decreto de Costa Cabral que proibia o enterramento nas igrejas, como era costume nesse tempo. Este movimento terminou com uma intervenção estrangeira, solicitada pela rainha D. Maria II à Espanha, França e Inglaterra.

 

Quando os Miguelistas tomaram a ilha da Madeira o “«povo voava de logar para logar; os soldados corriam as ruas disparando as espingardas sem consideração alguma, zunindo as balas pelos nossos ouvidos; a descarga geral dada pelas peças dos Fortes nos fazia surdos. A scena foi horrível, e o mais valente não podia resistir ao susto um momento, com receio de perder a vida com alguma bala. Pelo espaço de quasi vinte e quatro horas estivemos sob o governo das classes mais baixas do povo. Assim teve fim a infeliz defesa da Madeira, quasi inconquistável pela natureza, com espanto mesmo dos vencedores, que marcharam para a cidade sem terem ocasião de dar um tiro. Um dia antes do ataque tinham chegado no paquete inglez um coronel alemão com nove dignos officiaes do serviço portuguez, para ajudar os constitucionais, e depois de exporem suas vidas a imminente perigo, foram obrigados a procurar a sua segurança a bordo da «Alligator».

Os presos e o sem número de prisões que se tem feito, excedem a tudo o que se pode acreditar; e estejam ou não implicadas nos acontecimentos, as pessoas que são presas não estão livres da fúria da plebe, que maltrata e prende todos os que pilha às mãos; e os creados e os caseiros denunciam os seus próprios amos.

A cadêa e a fortaleza do Pico estão tão cheias, que muitos dos presos teem sido mandados para bordo dos navios da esquadra” (Diário Notícias. 24/8/1988).

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (16)

15- Em 1882, Madeira elegeu republicano Manuel Arriaga: Apesar do regime monárquico, foi um republicano que foi eleito pela Madeira em 24 de abril de 1882, quando ficou vago o lugar de deputado pelo círculo do Funchal, pela morte de Luís de Freitas Branco.

“A candidatura republicana vem acolher apoios de monárquicos descontentes. O nome – Manuel de Arriaga – torna-se uma espécie de divisa a unir os madeirenses ávidos de um mandatário digno, que nunca pudesse engrenar nas costumadas tramas partidárias” (Nelson Veríssimo, «Islenha», 1987). De nada valeu a intimação do governo de Lisboa, dirigido por Fontes Pereira de Melo, tudo fazendo para o Distrito do Funchal eleger representante nas cortes um candidato do Partido Regenerador, no Governo, enviando para o Funchal a corveta «Estephania».

“Semanas antes, quando o deputado que representava o Funchal, o madeirense Luís de Freitas Branco, morreu a meio do mandato – estava-se em 1882 – a crise económico-social extremava-se na Madeira. Em Lisboa, continuava e desenvolver-se o “fontismo”, política de obras públicas que fazia alastrar estradas e caminhos-de-ferro pelo Continente, rede de transportes terrestres e marítimos, a rede telefónica. Por cá, o povo continuava analfabeto, faminto e a trabalhar as terras de fidalgos que não punham pé no campo a não ser para recolher as receitas que aplicavam em grandes viagens e folganças na corte lisboeta, ao mesmo tempo que as nutridas receitas do porto do Funchal e os impostos eram canalizados exactamente para o estômago da florescente política regeneradora do fontismo. Como os açorianos andavam descontentes, foi naturalmente ao Funchal que Lisboa veio buscar as verbas que tinham escapado ao saque do erário para concluir as obras do porto da Horta, Faial. A situação madeirense não deixava alternativa aos homens para emigração por conta de engajadores sem escrúpulos que proporcionavam viagens para o desconhecido em barcaças impróprias para bestas (…).

A campanha eleitoral, em Junho de 1884, deixou todas as certezas do que estava para chegar. A tensão tomou conta de toda a Madeira, com mais efervescência na Ribeira Brava e na Ponta do Sol. Conforme seria denunciado mais tarde em tribunal, o próprio procurador régio, delegado do Ministério Público da comarca da Ponta do Sol, Bernardo Andrade, rapaz solteiro que passava parte do tempo nos copos e a seduzir as moçoilas da zona, andou na última semana da campanha - 22 a 29 de junho de 1884 – pela Lombada e outros sítios a espancar republicanos e a intimar os eleitores que desconfiasse serem adeptos de Manuel Arriaga. A operação oficial estava bem pensada e, no final das contagens, Manuel de Arriaga não seria eleito. Os situacionistas ao serviço de Lisboa, para fugirem às responsabilidades dos crimes de morte, que durante muito tempo mantiveram vivamente indignados os portugueses da Madeira e do Continente, forjaram acusações contra perto de 30 homens do campo, que foram presos”. O próprio Manuel de Arriaga e outro advogado, José de Castro, vieram à Madeira defender os acusados. Arriaga e Castro conseguiram a absolvição de quase todos. Seis receberam pena, mas apenas pela agressão ao feitor «Cachorrinho dos Ricos».

Prisões também houve, com o delegado procurador régio a acusar populares analfabetos de incitamento à violência, a respeito da Lei do Terço e do relacionamento com os senhorios, daquilo que ele próprio pregava para tentar ganhar simpatias por aquelas lombadas acima (…)” (Luís Calisto -Revista DN, 13 a 19/05/2007).

(continua)

 

sábado, 30 de janeiro de 2021

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (15)

14 – Arruaça Miguelista na Madeira: «A Ilha escurece com a nuvem que cada vez mais se torna densa e não admira que o luto seja geral, por tocar a todos a desgraça e tristeza» (Carta de J. Joaquim Pestana a Travassos Valdez de 27 de Outubro de 1828).

“Entre 1828 e 1834 o reino esteve a saque e a política emanada da revolução vintista fazia-se com violência, sangue e morte (…) as alçadas miguelistas conduziram à prisão, à deportação para a África, à emigração forçada e ao enforcamento (…) esta situação chegou à Madeira pela mão de José Maria Monteiro, enviado por D. Miguel para aqui proceder à sua aclamação, uma vez que esta e a ilha Terceira ainda não haviam reconhecido o novo sistema político. A sua chegada foi o prelúdio da violência que definiu a alçada de 1828 contra os seus opositores. O próprio governador miguelista, acompanhado dos seus filhos, fomentou esse clima de violência, chefiando o grupo de ameaça nocturna de perseguição aos malhados (liberais) (…) enquanto a Madeira não resistiu ao bloqueio miguelista, a Terceira conseguiu manter a sua fidelidade a D. Pedro, contra a esquadra miguelista na batalha de Vila da Praia em 1829.

A perseguição inquisitorial das alçadas afugentou os animadores do jornalismo madeirense, silenciou os debates políticos e fez encerrar os jornais; primeiro o Patriota Funchalense, depois o Pregador Imparcial; A Atalaia da Liberdade e o Regedor. Deste modo até Fevereiro de 1827 os madeirenses estiveram privados da leitura dos periódicos locais, mas no dia três apareceu do Funchalense Liberal, secundado pelo Defensor da Liberdade a 2 de Julho. Esta situação resultou do novo decreto de 18 de Agosto de 1826; a nova comissão de censura para a Madeira, nomeada em Setembro de 1827 é composta por cinco membros, sendo três militares, um padre e um civil.

Como corolário de tudo isto aparece a fome e uma forte onda de agitação social, marcada por furtos e assassinatos. Durante o ano de 1827 foram inúmeros os assaltos às igrejas das ilhas – Nossa Senhora do Calhau, Colégio, Santa Luzia, S. Martinho, Santo António, Câmara de Lobos, Ponta Delgada, Faial, São Roque, Santo António da Serra, Santo Amaro e Prazeres – com intenção de roubar as alfaias de prata e as inúmeras joias que ornamentavam os santos. Além disso sucederam-se assaltos a casas particulares e a violência de rua levou a cinco assassinatos; Frederico Castro Novo, célebre pelo seu invento de engenho de destilação contínua, por pouco se salvou de um tiro de bala.

Mas a justiça era implacável, como se poderá verificar pelo julgamento em 1830 dos réus implicados no assalto à igreja de Nossa Senhora da Graça no Estreito de Câmara de Lobos; por sentença de 8 de Março de 1830 os três principais réus – Januário Soares, João Rodrigues o espera diabos e José Andrade o frangido – foram condenados ao cadafalso, sendo garrotados no Cais do Sodré, ficando a sua cabeça exposta três dias. Os demais réus deste processo, acusados de cumplicidade, como o ourives Francisco Salles que fundia as peças, foram condenados ao degredo (…) todavia foi necessário o envio de uma esquadra realista para fazer proclamar o rei na ilha, assim em 22 de Agosto este desembarque em Machico sem grande resistência. O governador e demais autoridades, num total de quarenta e seis, refugiaram-se na corveta de guerra inglesa Alligator e seguiram com destino a Londres e a 24 de Agosto José Maria Monteiro proclama o novo rei, seguindo-se no dia seguinte um solene Te Deum na Sé com a concorrência de muito povo (Alberto Vieira, Revista DN 06/05/1990).

(continua)

sábado, 23 de janeiro de 2021

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (14)

13 – Inquisição - Tribunal do Santo Ofício:  Ao longo de mais de 280 anos, do século XVI ao início do seculo XIX constituiu a fase mais negra da história de Portugal, este acolitado pela Igreja Católica na institucionalização da Inquisição, cujo “Tribunal do Santo Ofício estendeu a sua acção a todo o país e a quase todos os territórios submetidos à Coroa portuguesa no longo período da sua existência (1536-1821). Para efeitos do exercício do poder inquisitorial, as diferentes regiões do Reino estavam adstritas aos tribunais de Lisboa, de Coimbra e de Évora (os de Tomar, Porto e Lamego tiveram vida efémera). As ilhas do Atlântico, o Brasil e os territórios portugueses da costa ocidental de África, dependiam do tribunal de Lisboa e os da costa oriental africana dependiam do tribunal de Goa, criado em 1560.

Nos primeiros tempos o Tribunal português regeu-se pelas normas da Inquisição espanhola. Datam de 1541 as primeiras instruções portuguesas para o seu funcionamento, por ocasião do estabelecimento do tribunal em Coimbra, e o primeiro regimento só foi dado em 1552. A Inquisição teve segundo regimento em 1613, um terceiro em 1640 e o último data de 1774.
As leis pombalinas, a que declarou abolida a distinção entre cristãos novos e cristãos velhos e a que equiparou o Santo Ofício aos outros tribunais régios, retirando a censura da sua alçada, fizeram o Santo Ofício perder a sua anterior vitalidade. O regime liberal deu o golpe final à Inquisição portuguesa: em 1821 as Cortes Gerais Constituintes decretaram a sua extinção” (Wikipédia livre).

A Madeira não escapou a denúncias feitas pelos «bufos» do regime inquisitorial, como relata Cabral do Nascimento, «Os Pedreiros -Livres na Inquisição», quando “Em os 28 dias do mes de Abril de 1792 apareceu perante mim Fr. Luiz da Conceiçam Comm.º do S.tº oficio o Cpp.am João Afonso Gomes morador nesta cid.e  do F.al Ilha da Ma.ra na rua das pretas e me dice  q como catholico q era e f.º da S.ta Igreja, se via na obrigação de denunciar ao Tribunal do S.º Oficio, p.ª não incorrer nas sensuras, tudo o q  soubesse a resp.º destes chamados pedreiros livres, e assim denunciava q lhe dicera o Capp.am Manoel de Athoguia morador nesta Cid.e onde chamão o terreiro da Sé q p.ª se ser bom catholico era necessário ser pedreiro livre, e q elle nunca havia de dizer o q aquilo era, só se fouce chamado ao Tribunal.

Declara mais elle denunciante q lhe dicera hum dos Tenentes agregados da Infantaria, cujo nome ignora, mas sim só sabe que se chama o Farella, que o Capp.am da mesma Infantaria João Manoel de Athoguia, o qual fugio á poucos dias p.ª a America  Ingleza, e com outros mais, em hum navio q  escondidam.te sahiu em huma noite do porto desta Ilha, era pedreiro livre e seu irmão Nicolao Jozé morador nesta Cid.e onde chamão o Terreiro da Sé. Declara mais elle denunciante q lhe dicera Manoel de Vasconcellos, caixeiro de Diogo Antº chamado o  Plumas, q Fran.co Manoel de Oliveira Professor da Philozofia e poeta lhe dicera q  p.ª se ser bom catholico era necessário ser pedreiro livre, e o mesmo Manoel de Vasconcellos também dicera a ele denunciante q Tritão Joaq.im Netto e seu irmão João Joaq.m Netto e Joaquim Sanches todos desta cidade erão pedreiros livres (…) e que esta era a sua denuncia, a qual eu aqui escrevo, e depois li em claro e distincta vós q elle denunciante bem entendeu e dice q estava escrito na verd.e e comigo assignou neste conv.to de S. Fran.co na Cella de m.ª rezidencia no mesmo  dia, mês, e anno ut supra. Fr. Luiz da Conceiçam Commis.º , João Affonso Gomes”.

(continua)
 

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (13)

13 – Os Pedreiros Livres da Madeira e a Inquisição: Foi a partir de 1792 que foi promovida uma profunda investigação criminal a quem frequentava as lógicas maçónicas, ou se manifestasse como maçon. O Governador e capitão general era D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, e era bispo da Diocese D. José da Costa Torres, ambos apontados de mações, pelo que o “Santo Ofício enviou  para lá (Madeira) dois editais, que foram publicados nas igrejas, o primeiro em 1791 e o outro em 10 de Abril de 92, baseados ambos em bulas pontifícias. Neles se convidavam os que professassem ideias de pedreiros-livres a virem espontaneamente declará-lo, sob as cominações do estilo, ou a denunciar as pessoas que soubessem estar naquelas condições. Estabeleceu-se assim um regime de terror, e as delações choveram copiosas. Os pais acusavam os filhos, e vice-versa; os irmãos aos irmãos. Todos tinham culpas e escrúpulos a confessar. Até as freiras enviavam queixas aos comissários. «É uma confusão de notícias» desabafava um dos denunciantes, referindo-se ao período subsequente à publicação do segundo edital” (Cabral do Nascimento, Os Pedreiros-Livres na Inquisição e Corografia Insulana).

Um dos comissários da Inquisição era o cónego João Leandro Afonso, que remetia para Lisboa os documentos de confissões e de denúncias oferecidas por terceiros. O próprio representante do Santo Ofício reconheceu em 14 de junho de 1792 que «Entre os presentes se vêem muitos dos mais literatos, dos mais nobres, dos mais ricos, dos mais poderosos desta Ilha, tanto em cabedais como nas armas». Muitos dos incriminados teriam realmente culpas, se nos colocarmos no ponto de vista daquele tribunal (Tribunal do Santo Ofício) e em referência do conceito de liberdade de opinião desse tempo; alguns chegaram a fugir, embarcando para a América - a América Livre – como lhe chama um dos comissários – e isso é evidente prova de que não estavam inocentes. Outros, porém, parecem totalmente alheios à suposta conjuntura.

Na relação enviada para Lisboa pelo cónego Afonso, há nomes que não aparecem depois nos processos instaurados. A estes mesmos a Inquisição nem sempre deu seguimento (…)  o comissário regional falou de cento e cinco acusados, além de vinte e oito ausentes (…) são catorze retratos, alguns de pessoas indicadas à Inquisição em 1792, entre elas o dr. João Francisco de Oliveira, os irmãos Rochas, o dr. Piolho, o dr. Jardim, Câmara Leme, Pedro Nicolau de Bettencourt e Vicente Júlio Fernandes (Cabral do Nascimento).

A carta de 6 de junho de 1792, enviada pelo Comissário do Santo Ofício, João Leandro Afonso, vigário da Igreja da Colegiada de S. Pedro, refere a determinada altura o seguinte: “Das listas que dos seus sócios derão alguns pedreiros livres será presente a vossas senhorias que os desta Ilha perfazem 105 (…) D.s assista a vossas Senhorias com as suas luzes, que tanto lhes são perçisas na presente situação”. Segue-se a lista dos autodenunciados, como tais estão o cónego Felipe Correia Acciaoli, o padre António Joaquim Pereira Mondim (vigário do Arco de S. Jorge), cónego João Manuel de Couto e Andrada, padres Gaspar Manuel Doromundo, Francisco de Sousa Xavier Correa, Simão Hilário da Silva (capelão da Sé - deposto), Felipe de Ornelas e Vasconcelos (capelão da Sé – deposto), José Fernandez de Andrada (vigário do Caniço).

Cabral do Nascimento relata a denuncia feita pelo Vigário da Tabua ao reverendo doutor Lucio António Lopes Rocha, morador na Rua da Carreira, conhecido como maçon.

(continua)