Bancos Criados na Madeira que
Desapareceram (31)
«BANCO DA MADEIRA» -Pese embora fosse oficialmente reconhecida
a crise económica e financeira vivida na Madeira ao longo da década de vinte do
século passado, o texto preambular do Decreto-lei nº 23026, de 12 de setembro
de 1933, que decidiu a fusão do Banco Sardinha e da Casa Bancária Rodrigues,
Irmãos & Cª, no Banco da Madeira, constitui uma severa crítica à gestão do
sistema financeiro regional. Começa por referir:
“A vaga depressiva que tão fundamente atingiu os
valores e réditos da Ilha da Madeira, menos protegida do reflexo dos factores
de desequilíbrio económico mundial que o continente, teve a agravá-la, desde o
início, forte contracção do sistema do crédito local. Era este um agregado desconexo,
sem consistente base económica e técnica, quási improvisado na maré optimista
dos negócios, propenso aos abusos e indefensáveis facilidades, sujeito a erros
geralmente cometidos e não isento também de desacertos e ilusões que na Ilha
adquiriram relêvo invulgar. Uns cavaram a sua ruína, outros apressaram-lhe a
queda, perdendo-se, sem remissão, alguns organismos bancários, de que há apenas
a fazer o salvamento de destroços nas condições que o tempo e o mercado
ditarem”.
A seguir, o preâmbulo justifica tacitamente a fusão
decidida no diploma legal, afirmando:
“Existem porém estabelecimentos de crédito – como o
Banco da Madeira e o Banco Sardinha – que têm sofrido mais da desconfiança
geral e das consequências dos erros alheios do que pago os resultados das
próprias faltas. Têm eles condições de vitalidade que tornam defensável a
cooperação financeira do Estado, cooperação de que pode resultar a sua
reorganização e regresso à função até há pouco desempenhada na economia
madeirense”.
Como justificação económica nacional prossegue:
“A intervenção do Poder em domínio que parece
reservado às actividades particulares, além de uniformemente aconselhado pelos
que com responsabilidade fizeram o exame da situação, deriva como imperativo
dos considerandos de economia nacional, os mesmos que conduziram a igual
procedimento em casos semelhantes a este. Naturalmente a assistência
governativa aos bancos vai sujeita a condições, julgadas imprescindíveis, de
prudência e de administração. Aproveita-se a oportunidade de criar um
estabelecimento regional de crédito, suficientemente poderoso e sólido para dar
à economia do arquipélago apoio sério, substituindo-se a dispersão de esforços
por pequenas e médias casas, que, seja qual for a honestidade dos seus
processos de trabalho, pouco podem representar. Se, nas condições previstas
neste decreto, chega a constituir-se o novo Banco da Madeira, com a fusão do Banco Sardinha e do Banco da
Madeira em regime especial de moratória, e ainda da casa Rodrigues, Irmãos
& cª, deve ficar saneado o meio bancário madeirense e o crédito voltar a
dispor da expansabilidade precisa, utilizando o dinheiro fresco entrado,
liquefazendo os créditos congelados, atenuando o entesouramento internacional e
permitindo o regresso à confiança, sem a qual organismos desta classe não podem
viver sem prosperar”.
Com a condescendência política e depois legal de
Salazar, o novo Banco da Madeira prosseguiu a sua função com um capital social
de 10.085.500$00, assinalado nas suas contas de 1934, e uma carteira comercial
de 11.144.173$78 e um total de depósitos de 12.104.861$71, tendo obtido um
lucro de 177.910$67.
(continua)
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