Pesquisar neste blogue

domingo, 25 de setembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Eleições com a União Nacional

 

Um ano após as primeiras eleições legislativas pós Constituição de 1933, realizadas em dezembro de 1934, todos os partidos políticos e associações secretas foram proibidos, impondo-se apenas uma «união de todos os portugueses», o chamado partido único «União Nacional», que tinha sido criado em 30 de julho de 1930, com estatutos aprovados pelo Decreto nº 21608, de 20 de agosto de 1932.

Até 1945 apenas a União Nacional propunha candidatos à Assembleia Nacional e à Presidência da República, o que criou um desincentivo e bloqueio aos cidadãos que pretendessem votar noutra alternativa política. Além disso, durante o Estado Novo o número de votantes não aumentou significativamente, as mulheres diplomadas e chefes de família votavam desde 1930.

“Em 1933 o eleitorado era constituído por 1 milhão e trezentas mil pessoas e na década de 60 por 1 milhão e 500 mil pessoas. No entanto, no mesmo período, a população total do país aumentou em dois milhões de indivíduos e o número de analfabetos (que não podiam votar) desceu para metade” (Jornal da Madeira, 05/10/1985).

As segundas eleições do Estado Novo realizaram-se no dia 30 de outubro de 1938, em que a abstenção atingiu 80 por cento da totalidade do eleitorado. “Na data das eleições, grupos da Legião Portuguesa distribuíram manifestos em toda a cidade. Liam-se num deles: «Em 1925, Portugalizar era palavra que, no estrangeiro, significava desordem e descalabro. Agora, essa mesma palavra significa Progresso, Ordem, Disciplina. Eleitor: medita e cumpre o teu dever votando em Salazar” (Diário de Notícias – Funchal, 04/12/1979).

As terceiras eleições tiveram lugar em 1942, mantendo-se concorrente o partido único – a União Nacional, com elevada abstenção. “No dia 1 de Novembro, João Amaral candidato por Lisboa, exortou ao voto em massa, pelo regime, aos microfones da Emissora Nacional. «Foi a política de paz realizada por Salazar, depois de 1928, que tornou possível a sua política de guerra». O Ministro do Interior afirmou que as percentagens de votantes foram maiores do que em 1938 (…)”. Os sindicatos, como o dos Caixeiros, chamaram os associados a «cerrar fileiras» em volta do Governo. (Diário de Notícias – Funchal, 04/12/1979).

As quartas eleições realizaram-se em 1945, num período especial da vida nacional e mundial com a derrota do regime nazista no fim da II Guerra Mundial, tendo sido aproveitado aquele facto para a realização de manifestações pró-democracia e pró-socialista em todo o país. Em setembro daquele ano, a Assembleia Nacional foi dissolvida, tendo o Governo anunciado a realização de eleições livres em novembro. Com a esperança de mudar o rumo político, foi criado o MUD – Movimento de Unidade Democrática em 8 de outubro do mesmo ano, tendo em vista enfrentar o regime de Salazar. Nas eleições presidenciais de 1949, o MUD apresentou como candidato Norton de Matos, que fez uma campanha vigorosa prometendo instalar um regime democrático se fosse eleito. Mas o regime do Estado Novo tudo fez para não criar as condições democráticas de liberdade e renovação dos cadernos eleitorais. Por isso, uns dias antes do ato eleitoral Norton de Matos desistiu. O anúncio de eleições livres foi uma farsa, pois a oposição não teve tempo de se organizar para concorrer (apenas o PCP estava organizado como organização política clandestina). A União Nacional foi a única a concorrer, e o MUD foi ilegalizado em janeiro de 1948 por Salazar, com o argumento de ter fortes ligações ao PCP.

Tudo não passou de uma artimanha política de Salazar…

domingo, 18 de setembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Antecedentes à Constituição de 1933

 

“À beira do abismo, Portugal não era mais do que um país perturbado pelas insurreições, pelas greves, pelos assassinatos. A incapacidade de governos instáveis e de um Parlamento dividido para elaborar reformas e para as aplicar agravava o atraso cultural e técnico. O analfabetismo era geral, as estruturas sociais estavam estagnadas. Num estado essencialmente rural e agrícola, a subprodução mantinha uma fome latente e um nível de vida muito baixo, face aos quais a emigração para o Brasil e para a Venezuela não constituía senão um remédio provisório (Albert-Alain Bourdon, «História de Portugal», pag. 177, Livraria Almedina, Coimbra, 1973).

Já tinha sido reconhecida a urgência de promover uma reforma profunda dos hábitos políticos, dentro de um esquema democrático. No entanto, os militares do Exército e da Marinha adiantaram-se a qualquer reforma e promoveram, em 28 de maio de 1926, à destituição do Chefe do Estado e do Governo, instalando uma ditadura militar. Pelo Decreto de 9 de junho de 1926, dissolveram o Congresso da República, pondo fim à Constituição de 1911 e revisões parcelares que se seguiram. A «Ditadura Militar» concentrou no seu Governo todos os poderes que antes pertenciam ao Congresso e ao Governo, passando o novo Governo a legislar mediante decretos com força de lei até abril de 1933, mês em que foi aprovada a «Constituição de 11 de Abril de 1933». O presidente do Governo passou a exercer as funções de Presidente da República até 25 de março de 1928, data em que o general António Óscar de Fragoso Carmona foi eleito Presidente da República, em eleição por sufrágio universal e direto.

Uma vez eleito, Óscar Carmona nomeou em 18 de abril desse ano o presidente do Ministério (hoje designado Primeiro-Ministro) José Vicente de Freitas. Para Ministro das Finanças, veio de Coimbra o dr. Oliveira Salazar que, apesar de ter voltado à origem em 5 de julho de 1932, também como Ministro das Finanças assume a Presidência do Ministério, e em fevereiro do ano seguinte é publicado o Decreto nº 22 229, pelo qual o projeto de Constituição da República Portuguesa foi submetido a plebiscito nacional em 19 de março de 1933, depois de ter sido publicado em toda a imprensa diária.

O Projeto da Constituição “foi aprovado com 1 292 864 votos a favor, 6 190 votos contra e 666 votos nulos, contando as abstenções como votos concordantes (…) o autor do projecto da Constituição de 1933 fundamentou-se particularmente na experiência da Ditadura Militar (…) e nos programas anteriormente apresentados pelos governos da Ditadura, com o compromisso da formação de um regime corporativo. Baseou-se também na Carta Constitucional da Monarquia, na Constituição de 1911 e ainda na Constituição da República Federal Alemã votada em Weimar em 1919. A Constituição de 1933 compreendia 181 artigos, dos quais 38 pertenciam ao Acto Colonial promulgado pelo Decreto nº 18 570, de 8 de Julho de 1930, e que posteriormente foi considerado parte integrante da Constituição Política da República Portuguesa” (António José Fernandes, «Introdução à Política», As Constituições Portuguesas e os Pactos MFA-Partidos).

A Constituição da República de 1933 teve 10 leis de revisão, sendo 3 leis em março e maio de 1935, 1 em dezembro de 1936, 1 em dezembro de 1937, 1 em abril de 1938, 1 em setembro de 1945, 1 em junho de 1951, 1 em agosto de 1959 e 1 em agosto de 1971.  Até 1959 o Chefe do Estado era eleito por sufrágio direto dos cidadãos eleitores. A partir da revisão constitucional daquele ano passou a ser eleito por um «Colégio Eleitoral»  

domingo, 11 de setembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Constituição da República de 1933

A Constituição da República de 1933 introduziu o regime corporativo, em que a soberania reside na Nação, tendo sido criadas duas assembleias: Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa. A primeira é composta de 90 deputados eleitos por sufrágio direto dos cidadãos eleitores para o mandato de 4 anos. A segunda é composta de representantes de autarquias locais e dos interesses sociais, “considerados estes nos seus ramos fundamentais de ordem administrativa, moral, cultural e económica, designando a lei aqueles a quem incumbe tal representação ou o modo como serão escolhidos e a duração do seu mandato” (artigo 102º). Com a lei da revisão nº 2 009, de 17 de setembro de 1945, a Assembleia Nacional passou a ser composta de 120 deputados, e com a Lei nº 3/71, de 16 de agosto, passou a ter 150 deputados. Esta lei define que a “Nação portuguesa constitui um Estado independente, cuja soberania, una e indivisível, só reconhece como limites a moral e o direito” (artigo 4º). O artigo 5º estabelece que “o Estado Português é unitário, podendo compreender regiões autónomas com organização politico-administrativa adequada à sua situação geográfica e às condições do respectivo meio social”.

As primeiras eleições legislativas após a entrada em vigor da Constituição de 1933 realizaram-se em dezembro de 1934. Foi concorrente um único partido – a União Nacional – que tinha sido criado em 30 de julho de 1930, através de um manifesto lido pelo presidente do Ministério, general Domingos de Oliveira, e por um discurso do Ministro das Finanças, António de Oliveira Salazar. Os estatutos da União Nacional foram aprovados pelo Decreto nº 21608, de 20 de agosto de 1932. Por decisão do V Congresso da União Nacional, realizado em fevereiro de 1970, no Estoril, já com Marcelo Caetano como Presidente do Conselho, houve uma reestruturação do partido, passando a designar-se Acção Nacional Popular, realizando o I Congresso no dia 3 maio de 1973.

Os resultados oficiais revelaram ter havido 377 792 votos na União Nacional, dos 478 121 inscritos nos cadernos eleitorais. A abstenção foi de 80% em todo o território nacional, “mas os abstencionistas eram considerados votantes a favor”.

Apesar de existir o MUD – Movimento de Unidade Democrática, herdeiro do MUNAF, aquele não concorreu àquelas eleições. O MUD foi criado após o final da II Guerra Mundial, em 8 de outubro de 1945, com a autorização do governo, tendo em vista reorganizar a oposição, prepará-la para as eleições e proporcionar um debate público. O MUD foi ilegalizado em janeiro de 1948 por Salazar, com o argumento de ter fortes ligações ao PCP.

“Pedro Teotónio Pereira, Ulisses Cortez e Henrique Galvão eram alguns dos candidatos oficiais. Uma definição lapidar do acto eleitoral coube ao ministro do Interior, tenente-coronel Linhares de Lima: «Quem votar, vota pela Nação; quem não votar, vota contra a Nação». Esta frase encerra obviamente uma pouco subtil contradição:  se as abstenções eram votos a favor, como acusar os indiferentes de votarem «contra a Nação»? (José Freire Antunes, Diário de Notícias – Funchal, 4 de Dezembro se 1979).

“O que nelas há de relevante é a sua própria ocorrência formal num quadro de um sistema institucional que preveria a existência de uma assembleia parlamentar eleita por sufrágio direto, na linha da tradição liberal-democrática, já então objeto de acerbo ataque por parte da doutrina oficial do regime, que se proclama antidemocrático, antiliberal (…)” (Fernando Rosas, DN-Lisboa, 06/10/1985).

domingo, 4 de setembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Água Revolta Povo da Calheta

 

Eram dez horas da manhã do dia 20 de junho de 1953 quando repicou o sino da capela de S. Pedro, no Lombo do Atouguia (Calheta). Não se tratava de sinal de qualquer cerimónia religiosa, mas para Revolta Popular contra a usurpação de água por parte da Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira (CAAHM).

A Revolta desenrolou-se junto da Ribeira do Luís, onde passava a nova levada que conduzia água da Central Hidroelétrica para irrigar a parte leste do concelho da Calheta. A água da revolta era a que corria no leito da Ribeira, mas que tinha sido desviada pelos serviços públicos para a nova levada que fazia parte do primeiro ciclo do Plano de Fomento da Madeira (Plano Hidroagrícola).

 

Passados sessenta e nove anos, parece irrealista admitir que, em plena pujança do regime salazarista, algumas dezenas de pacíficas pessoas se tivessem revoltado contra o Poder instituído, cuja rebelião causou a prisão de meia dúzia de mulheres, de entre as quais a que tocou o sino.

Se as revoltas populares parecem desenrolar-se sempre nas cidades, o certo é que o povo, ao sentir-se lesado, não escolhe lugar nem regime político para agir em defesa dos seus direitos.

 

Primeiro no calaboiço e depois, durante cerca de um mês, a cadeia dos Viveiros encarcerou aquelas mulheres que mais ativamente destruíram a levada que desviou a água da ribeira para a outra levada do grande empreendimento da época: uma central hidroelétrica e uma grandiosa conduta. Mas não havia plano público, por mais importante que fosse, que tivesse mais interesse do que a sua água. E o povo acabou por perder a “batalha”, cujas armas foram as enxadas com que cavavam a terra! Mas, apesar disso, aquele facto ficou na história daquele sítio da Calheta, e que merece relembrar sempre, até pelo local da revolta era tão natural como naturais eram as necessidades de água para a agricultura.

 

O regime hidroagrícola da Madeira nunca foi pacífico. A água, aparentemente abundante, sempre criou conflitos pelo direito de propriedade e utilização. Nascentes várias brotavam água que motivou a construção de levadas que passaram por locais inacreditáveis. Foi uma obra útil e necessária para a realidade agrícola de então e para o consumo domiciliário, neste caso retirada dos fontenários públicos ou diretamente das nascentes. Ainda hoje se discute, investiga, projeta e constrói obras com vista à captação e condução de tão precioso líquido. E cada vez mais ela é escassa! A luta pela água de rega é cada vez mais acentuada.

A questão das águas foi de tal ordem complexa que já D. João II tomou medidas de caráter legislativo fixando princípios de direito que serviram de orientação para as entidades públicas que vieram a ser as Levadas. Pelos séculos adiante, nunca mais pararam as medidas reguladoras desta matéria, mesmo reconhecendo direitos adquiridos em épocas passadas.

 

A Revolta tem a sua mais direta relação na criação, em 1943, da CAAHM que ficou com a competência de promover e orientar a execução dos novos empreendimentos hidroagrícolas e hidroelétricos da Madeira.  Legislação de 1947 e de 1952 completou o regime jurídico daquele plano que incluía a construção das centrais hidroelétricas e levadas de maior dimensão e capacidade, cuja despesa seria suportada metade pelo Estado e metade pela Junta Geral.

A levada em questão ficou incluída na primeira fase do grande projeto e foi classificada “Levada da Calheta-Ponta do Pargo”, irrigando os terrenos a partir da Madalena do Mar até a Ponta do Pargo, numa extensão de 67 km.