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sábado, 28 de novembro de 2020

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (7)

7 – Carência de trigo: A carência de trigo em Portugal fez pedir que o da Madeira lhe fosse destinado. Uma “Carta do duque em q. rroga que relevem a Martim leme de huma pñna em que encorreo … por faltar com pam que não poude cumprir. Moura (22-5-1483). Passaram então as ilhas dos Açores a socorrer de trigo a Madeira e o Senado do Funchal faz contracto (1483) com o fornecedor da vila para o seu abastecimento (…) Alvara del Rey nosso Sennor em que mamda  que em nehû tempo se tolha saca de trigo das ylhas dos açores para esta Ilha da madeyra:

Nos el-Rey facemos saber a vos nosso corregedor juízes e justiças das nosas ylhas dos açores que era soees e a o diamte fordes que por sabermos que foi trigos desas ylhas se gastam mays na ylha da madeyra que em nehûa outra parte de nossos Reynos e por tam bem provermos ahos moradores da dita ylha de o poderem quamdo qujserem la mamdar comprar pera suas despesas  e por ahûs e  outros nyso folgarmos de fazer merçee nos apraz  e a vemos por bem que nunca em nenhum tempo se tolha nem defemda asaca do dito trigo das ditas ylhas dos açores pera a dita ylha da madeyra (…)”.(«caderno de apontamentos» de 1932, intitulado «A Madeira e as Praças de África», pags. 43 e 44, Alberto Artur Sarmento).

 

8 – Ocupação da Madeira: Entrávamos em plena época do racionalismo e do poder absoluto e despótico quando as Capitanias foram extintas. A «Piedosa» D. Maria I, por lei de 19 de julho de 1790, fez acabar para sempre com o regime das Donatarias que vigorou ao longo de 350 anos, pese embora os seus detentores já antes tivessem sido espoliados dos poderes efetivos no plano administrativo. Se outros males não existissem, foi na fase de mudança do poder centralista para o liberalismo que a guerra entre a França e a Inglaterra determinou a ocupação da Madeira pelos ingleses. Já nos Séculos XVII e XVIII o interesse especial dos ingleses pelo comércio do vinho acabou por determinar, no início do Sec. XIX, o aproveitamento da Madeira como base militar do exército inglês para invadir o continente europeu.

Na sequência das guerras napoleónicas, no dia 22 de julho de 1801 o arquipélago foi ocupado por tropas inglesas, tendo as mesmas deixado a Madeira em janeiro de 1802, voltando estas a ocupar o arquipélago em 24 de dezembro de 1807, donde saíram em dezembro de 1814. Em 1807 houve uma convenção secreta entre Portugal e Inglaterra que previa a “transferência da sede da monarquia para o Brasil e a ocupação da Madeira por tropas inglesas (enquanto durassem as operações militares no continente)”. Deu-se também a “Prisão e sequestro dos bens dos Ingleses (numa tentativa de evitar a ocupação)”. (História de Portugal em Datas», página 102, coordenada por António Simões Rodrigues, 1994, edição de «Temas e Debates»).

 

Uma simples base militar não teria efeitos negativos na administração do arquipélago. Mas a verdade é que “As duas ocupações da Madeira por tropas inglesas, realizadas a título de protecção e defesa contra os supostos ataques  das forças napoleónicas, corresponderam a uma verdadeira conquista (…) pela maneira como administraram os negócios públicos deste arquipélago, conservando as autoridades portuguesas  apenas um simulacro de poder que, na verdade, residia unicamente no comandante em chefe das forças britânicas”. (Elucidário Madeirense, II Volume, página 157, 4ª Edição, Padre Fernando Augusto da Silva e Carlos Azevedo de Meneses, Edição da Secretaria Regional da Educação e Cultura, 1978).

 

(continua)

domingo, 22 de novembro de 2020

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (6)

6 – A Madeira tributada: “As despesas com as conquistas de Africa absorviam o erário régio e apesar dos voluntários serviços e custeamento de gente armada, a quem muitos fidalgos pagavam soldo á sua custa, a Madeira teve de contribuir, primeiro disfarçadamente, a título de um empréstimo valorisado em assucar, depois notificado em carta regia o imposto que as côrtes de 1478 tinham lançado sobre a Madeira, cabendo-lhe á sua parte nada menos que, hum myllon e duzentos myll rrs.

Doeu-se a ilha em seus privilegios abalados. Reniram as camaras conjuntas, fidalgos e povo, no Caniço, ao limite das duas capitanias, afim de acordarem sobre a resposta á senhora infanta D. Beatriz que administrava  o Mestrado, por morte de seu marido, sendo lida a: Carta da imfanta em que faz saber em como el-Rey dom joham manda deitar peyta a esta Ilha da Madeyra. (Lisboa 25-7-1479 -Arq.G. C. Funchal Tº I fs 13).

Fazendo a Madeira parte do Reino, não podia ser escusa do imposto para as necessidades geraes e dilatação das conquistas. A infante governador aconselhava a paga do tributo.

A Madeira reagiu e expoz altivamente quanto tinha feito na mútua defensão. Demais, havia já emprestado 4.000 arrobas de assucar de que aguardava o valor.

A resposta á imposição consta da Carta dos srs. desta vila aa peyta pera a senhora infante (Madeira 24-8-1479).

El-Rei não quis logo atender as reclamações da Madeira, e veiu de Portugal nova Carta da duquesa em que daa maneyra pera tayxar o mylhom e duzentos Rreis (Moura 28-8-1480), recomendando ao Senado que para se proceder sem escandalo do povo, fossem eleitos «dous desses da camara e dous dos mesteres» e a todos quatro dessem juramento  aos santos evangelhos para avaliarem as fazendas.

D. Beatriz desejava assim a paga do tributo, proporcionalmente aos haveres de cada um. Lembrou ás Camaras que pedissem previlegio de não mais ser dado outro serviço em dinheiro.

Daqui foram enviados procuradores ás Côrtes para melhor exporem a situação, e D. Afonso V depois de haver reduzido a metade  o Imposto que cabia á Madeira, acabou por anula-lo, pois as naus de Castela visitavam estes mares e não era prudente desgostar quem patrioticamente se sacrificava, sem compensação, podendo ambicionar quer servir a outro senhor”.

 

O relato da tentativa das Côrtes – na regência do príncipe D. João desde 1476, no reinado de D. Afonso V, e aplicar um imposto à Madeira, mesmo depois de um empréstimo de 4 mil arrobas de açúcar da Madeira, sem que tivesse sido reembolsado, trata-se de um conflito sério, como consta no relato «dum caderno de apontamentos» de 1932, intitulado «A Madeira e as Praças de África», pags. 12 a 14, da autoria de Alberto Artur Sarmento.

Os conflitos baseados em questões financeiras, por impostos ou por transferências de recursos, sempre foram férteis que perduram na atualidade.

D. Afonso V faleceu em 1481, tendo um reinado, cujas “liberalidades para com a nobreza arruinaram os rendimentos do País (…) quando o seu sucessor chegou ao poder (D. João II), convocou umas côrtes em Évora (1481-1484). Aí os procuradores dos concelhos acusaram a nobreza de ter usurpado os bens da coroa. O rei mandou investigar da verdade dessas acusações e, apoiando-se no povo, revogou certas doações de seu pai e reivindicou os bens de que os fidalgos se tinham apossado”. (A.M. Faria Artur e A. Dias Louro, História de Portugal, Ensino Primário Geral, Classes 3ª, 4ª e 5ª, Nona edição, pag. 108 e 109, Lsboa, maio de 1924).

 

(continua)

 

domingo, 15 de novembro de 2020

 

CONFLITOS DAS AUTONOMIAS DA MADEIRA (5)

Os conflitos ocorridos por muitas e variedades razões ao longo das diferentes fases da Autonomia, tanto são iniciados por parte do Poder político regional, como pelo Poder central.

Cabral do Nascimento, em Documentos para a História das Capitanias da Madeira.1930, refere que ”Em todos os tempos se fêz sentir a falta de trigo na Madeira. Em 14 de Agosto de 1551 a Câmara do Funchal escrevera a El-Rei, pedindo que a socorresse por falta de mantimentos (T. do T., Corpo Cronol. P. 1ª M. 86 D. 109) e em 16 de Setembro de 1585 dirigiu-se outra vez ao monarca protestando contra o facto de o corregedor das Ilhas dos Açores ter proibido a saída de trigo, de que resultou grande prejuízo para os madeirenses, que ali o mandavam buscar «…se este remedio falta, será total perdição sua, por esta Ilha carecer de mantimentos por os não daar a terra com que se possa sustentar». (C. C. Parte 1ª M. 111 Doc. 123) (…) petição de Tristão da Veiga - Governador-Geral da Madeira - dirigida ao Rei «Q. pois S. Mg.de há por seu serviço o vá seruir cõ tão pouco ordenado á Ilha da Madr.ª, q. hé a mais cara terra q. oje há nestes Reinos, lhe faça m.e de algua ajuda de custas p.a sua ebarcação»”.

 

Cabral do Nascimento também refere o conflito seguinte: “Em 1546, a Vila da Ponta do Sol opôs resistência ao capitão donatário do Funchal. Por esse motivo a Câmara Municipal deste último concelho expôs a El-Rei, em carta de 14 de Agosto do mesmo ano, a conveniência de «se tirar as honras de vila ao lugar da Ponta do Sol». T. do T., C. C., P. 1ª, M. 78, D. 56”.

Em 1546, era capitão do donatário e primeiro conde da Calheta, Simão Gonçalves da Câmara, e o rei era D. João III, envolvidos neste conflito 45 anos após o lugar da Ponta do Sol ter sido elevado a Vila.

 

Os Seculos XVII e XVIII foram fatais para a pouca autonomia que ainda permanecia nas Capitanias. Perante o monarca, que tudo decidia, o povo da Madeira era tratado como se fosse estrangeiro. Vejamos a visão do rei D. José I quando assinou o Alvará de 11 de julho 1758 (alvará registado a folhas 10 do livro da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos):

 “EU, EL-REI faço saber que (...) sendo-me presente que de anos a esta parte se tem transportado das ilhas da Madeira e dos Açores para estes Reinos, tão grande número de pessoas de ambos os sexos que, em menos de um ano, excederam o número de mil. E tendo consideração aos gravíssimos danos que indispensavelmente hão-de resultar se não se restringir, pela minha Real Providência aos Naturais e Habitantes das mesmas ilhas, a liberdade, e de que tanto tem abusado, passando-se para estes Reinos sem mais causa, que a viciosa repugnância do trabalho, porque fogem dos necessários exercícios servis (...) e da Agricultura, em que se podem utilmente empregar em comum benefício (...) sou servido proibir que pessoa alguma de um e outro sexo, de qualquer qualidade, e condição que seja, possa sair das Ilhas da Madeira e dos Açores para estes Reinos, e suas Conquistas, e para os países estrangeiros, sem Passaporte passado pelo Governador e Capitão General da Ilha da Madeira (...)”.

Entretanto, o poder absoluto do rei fazia-se sentir cada vez mais. E se é verdade que os Senados, que funcionavam nos municípios mais importantes, enviavam procuradores à corte com o fim de tratarem de assuntos de interesse para as Câmaras, como por exemplo os impostos, regalias e fortificações, D. João IV deu uma representação permanente  nas Cortes à Madeira, com assento da primeira bancada, por ter sido a primeira colónia que o reconheceu).

 

(continua)

sábado, 7 de novembro de 2020

 

CONFLITOS DAS AUTONOMIAS DA MADEIRA (4)

4 – O domínio Castelhano e a Autonomia: Com a crise dinástica de 1580 e consequente chegada ao trono de Portugal de Filipe II de Castela, designado Filipe I de Portugal, foi ampliada a centralização do poder.  Durante 60 anos, Portugal esteve sob o domínio castelhano, passando o arquipélago da Madeira a ser administrado por Governadores Gerais que eram nomeados diretamente por Castela.

As Capitanias não se extinguiram, mas os respetivos Capitães do Donatário, embora mantendo alguns dos privilégios que ainda detinham, perderam muito poder e tiveram de submeter-se às ordens do Governador Geral. O novo titular da administração uniforme para todo o arquipélago tinha muitos poderes sobre todos os sectores da administração pública e militar, bem como o de julgar os crimes porventura praticados por ocasião da nomeação de um rei espanhol para rei de Portugal.

O primeiro Governador-Geral, João Leitão, veio para a Madeira ao que parece algum tempo depois de Filipe I ser proclamado rei de Portugal, que ocorreu em setembro de 1580. Tinha competência de funções gerais de governo nas três capitanias, sendo mais um funcionário do que Governador. Em 12 de novembro de 1582 foi nomeado para exercer as funções de Governador Geral o conde de Lanzarote, D. Agostinho Herrera, acompanhado de uma força militar pessoal, com a finalidade de preparar a defesa do Arquipélago.

Pouco tempo depois, essa força militar foi substituída por outra, composta por militares permanentes de Filipe I, e o Conde de Lanzarote foi substituído por um Governador-Geral português, Tristão Vaz da Veiga, bisneto de João Gonçalves Zarco e neto de D. Beatriz Gonçalves da Câmara, filha do descobridor, que havia aderido aos intentos castelhanos favorecendo a integração de Portugal na Espanha.

5 – A Restauração de Portugal e a Autonomia: A restauração da independência de Portugal em 1640 foi pacífica na Madeira. Com a expulsão dos espanhóis teve lugar a subida ao poder D. João IV da Casa de Bragança. Mas foi também o período determinante para a última machadada nas Capitanias da Madeira e naturalmente para a continuação do poder centralista e absoluto do rei. A autoridade superior do arquipélago passou a designar-se Governador e Capitão-General, mandatário do rei e sem o mínimo de poder regional constituído. Até a implantação dos ideais liberais só utopicamente seria possível concretizar qualquer forma de descentralização do Poder.

Com a independência de Portugal consolidada, nova série de trinta e seis Governadores/Capitães-Generais estiveram a comandar os destinos da Madeira, ao longo dos 180 anos que durou este período até a Revolução Liberal.

Acompanhando a política das grandes reformas administrativas de D. José I (o Reformador), mas com a «marca pombalina», um decreto de 4 de setembro de 1766 incorporou na coroa a Capitania do Funchal. No ano seguinte foi a vez da Capitania de Machico. Um decreto de 13 de outubro de 1770 extinguiu a Capitania do Porto Santo incorporando-a na coroa.

A ordem temporal da extinção das Capitanias foi praticamente a inversa da criação, seguindo-se da sua transformação em Alcaidarias–mores, passando para a Coroa a jurisdição e quase todos os privilégios dos Donatários, nomeadamente os de nomear “Ouvidores e oficiais de justiça, câmaras, órfãos, almoçatarias”.  O regime das alcaidarias-mores só vigorou oficialmente até 1832, data coincidente com a proclamação do governo liberal.

(continua)

domingo, 1 de novembro de 2020

 

CONFLITOS DAS AUTONOMIAS DA MADEIRA (3)

3 – O Poder dos Capitães do Donatário: Apesar da firmeza de muitos capitães do donatário na defesa da autonomia que então vigorava, muito poucos mandatários do Poder Central teriam entrado em rutura com este na defesa de uma maior autonomia. Certamente existiram alguns autonomistas convictos, embora não devidamente quantificados.

Seja como for, a subserviência de muitos foi ultrapassada pela persistência de uns poucos até à vitória final que culminou com a semente lançada pela Revolução do «25 de Abril de 1974».  Mas, nem mesmo quando a Madeira, pela consumação de revoltas e revoluções, serviu de base política para enfrentar o poder centralista e totalitário nacional, nunca foi pressentida com convicção a separação política do Arquipélago da Madeira da mãe pátria...

 

O poder dos Capitães do Donatário não foi sempre pacífico nem sempre bem acolhido pelos monarcas. Se no reinado de D. João II (1481-1495) começou a etapa regressiva da autonomia com a política de centralização do Poder. Com D. Manuel I acentuou-se essa centralização ao incorporar o arquipélago nos bens da Coroa, mantendo embora as Capitanias com direitos e deveres dos respetivos titulares.

A verdade é que quanto mais era a força centralizadora, maior era também o espírito reivindicativo dos Capitães do Donatário que continuaram a fazer valer os seus direitos, apesar da deslocação periódica de agentes do rei com funções especiais de controle.  

Em 8 de março de 1497 (dois anos após ter tomado posse), D. Manuel I tomou uma primeira medida ordenando que os Capitães do Donatário não podiam executar nem cumprir mandatos, sentenças ou perdões sem a sua assinatura. O capitão do Funchal, João Gonçalves da Câmara, contestou aquela medida perante o monarca que lhe deu razão por carta de 28 de novembro de 1499.

Outras tentativas houve para a retirada de poderes da jurisdição cível e criminal dada aos Capitães, mas estes contestaram sempre, pese embora tivessem sido restringidos alguns dos direitos da doação, nomeadamente no âmbito da aplicação da justiça por intermédio dos Corregedores mandados pelo monarca. “Os abusos da jurisdição cometidos pelos donatários que às vezes iam até à invasão do poder real, determinaram a vinda a esta ilha de ouvidores e corregedores, levantando-se conflitos entre eles, a que sempre vinha pôr termo o governo da metrópole nos recursos interpostos perante a Coroa” («Elucidário Madeirense», 4ª Edição,   Volume I, pag 361).

Em meados do século XVIII, a situação social do arquipélago da Madeira era muito precária, reinando a fome e a pobreza. O conde de São Miguel, Manuel Saldanha da Gama foi investido em capitão-general, que “achou que tudo era caro, e diz no seu primeiro relatório que o comércio no Funchal está monopolizado pelos negociantes ingleses” (Tenente coronel Sarmento, Ensaios Históricos da Minha Terra, 3º volume, pag.7).

Os anos passaram até que as Capitanias da Madeira foram extintas por incorporação no reino. Depois, as Donatarias, por lei de 1790, no reinado de D. Maria I (1777-1816), deixaram de fazer parte do ordenamento jurídico de então.  É que o poder discricionário que os Capitães-Donatário exerciam ilegitimamente, considerando-se «reis e senhores» não só dos bens, mas também das pessoas, foram tidos em conta para acelerar a retirada da pouca autonomia que ainda existia nas Capitanias. 

(continua)

 

CONFLITOS DAS AUTONOMIAS DA MADEIRA (2)

2 – Designações do Arquipélago da Madeira: Foram várias as denominações, a par dos constrangimentos derivados da sua especificidade atlântica que motivou formas de governo com características próprias. Chamou-se «Província Ultramarina»; «Colónia» no sentido administrativo e económico; passou a  «Província do reino» em 1771; «Ilhas Adjacentes» com a Constituição de 1822, designação que se manteve com as Constituições seguintes; com a Constituição de 1933, foi apenas «Arquipélago da Madeira»; com a Constituição de 1976, artigo 5º: “Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira”, embora tivesse sido esta Constituição que  determinou o fim das designações anteriores, incluindo a de «Distrito», passando a ser designada «Região Autónoma da Madeira».  

 

A Madeira teve cinco donatários, sendo o Infante D. Henrique o primeiro desde 26 de setembro de 1433, por carta de doação do rei D. Duarte, seu irmão, até a morte daquele, ocorrida a 13 de novembro de 1460; o segundo donatário, desde 1460 a 1470, coube ao Infante D. Fernando, duque de Viseu, (falecido em 1470), filho do rei D. Duarte. O Infante D. Fernando era sobrinho e afilhado do Infante D. Henrique que em 1436 o perfilhou como filho adotivo, constituindo-o como seu herdeiro universal. O rei D. Afonso V (1438-1481) confirmou esta doação feita por seu tio; o terceiro donatário foi D. Diogo, filho do Infante D. Fernando, mas porque foi assassinado pelo rei D. João II (1481-1495) a 23 de agosto de 1484, foi sua mãe, Dona Beatriz, como tutora, que administrou a Donataria da Madeira; seguiu-se como quarto donatário D. Manuel, duque de Beja, que a partir de 1495 foi rei, cuja coincidência de donatário e rei, a integração da Donataria da Madeira na Coroa foi quase automática, embora fosse confirmada por carta real de 27 de abril de 1497.

Em relação aos capitães do donatário, a Capitania de Machico teve quinze até ser extinta em 1767 por incorporação na Coroa; dez na do Porto Santo, que foi incorporada na Coroa por decreto de 13 de outubro de 1770; doze na do Funchal, que foi incorporada na Coroa por decreto de 4 de setembro de 1766.

No âmbito do Arquipélago, durante o domínio filipino existiram dezassete Governadores-Gerais; no período da Restauração da Independência de Portugal até o Liberalismo existiram trinta e seis Governadores/Capitães-Generais; apenas seis desde a Revolução Liberal até a Monarquia Constitucional; no período que decorreu entre a Monarquia Constitucional e a implantação da República, foram quarenta e um Administradores/Governadores Civis; durante o período da I República, foram vinte e nove; apenas dezassete durante o Estado Novo até o 25 de Abril de 1974; entre o 25 de 1974 e a posse do I Governo Regional (1 de outubro de 1976) houve três Governadores Civis, tendo em conta que o Governador do Distrito não deixou de existir imediatamente a seguir ao 25 de Abril de 1974, numa estrutura administrativa composta pelo Governador Civil, pela Junta Geral e Junta de Planeamento/Junta Regional, o que podemos considerar que, durante algum tempo,  coexistiram órgãos diferentes de gestão para tratarem da mesma realidade que era o DISTRITO AUTÓNOMO que, na altura própria, daria lugar à designação de REGIÃO AUTÓNOMA.

 Figura do princípio do Século XIX, em especial a partir de 8 de Agosto de 1901, com a aprovação em 1940 do «Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes» que foi consolidada a designação de «Governador do Distrito Autónomo».

 

(continua)