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domingo, 22 de novembro de 2020

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (6)

6 – A Madeira tributada: “As despesas com as conquistas de Africa absorviam o erário régio e apesar dos voluntários serviços e custeamento de gente armada, a quem muitos fidalgos pagavam soldo á sua custa, a Madeira teve de contribuir, primeiro disfarçadamente, a título de um empréstimo valorisado em assucar, depois notificado em carta regia o imposto que as côrtes de 1478 tinham lançado sobre a Madeira, cabendo-lhe á sua parte nada menos que, hum myllon e duzentos myll rrs.

Doeu-se a ilha em seus privilegios abalados. Reniram as camaras conjuntas, fidalgos e povo, no Caniço, ao limite das duas capitanias, afim de acordarem sobre a resposta á senhora infanta D. Beatriz que administrava  o Mestrado, por morte de seu marido, sendo lida a: Carta da imfanta em que faz saber em como el-Rey dom joham manda deitar peyta a esta Ilha da Madeyra. (Lisboa 25-7-1479 -Arq.G. C. Funchal Tº I fs 13).

Fazendo a Madeira parte do Reino, não podia ser escusa do imposto para as necessidades geraes e dilatação das conquistas. A infante governador aconselhava a paga do tributo.

A Madeira reagiu e expoz altivamente quanto tinha feito na mútua defensão. Demais, havia já emprestado 4.000 arrobas de assucar de que aguardava o valor.

A resposta á imposição consta da Carta dos srs. desta vila aa peyta pera a senhora infante (Madeira 24-8-1479).

El-Rei não quis logo atender as reclamações da Madeira, e veiu de Portugal nova Carta da duquesa em que daa maneyra pera tayxar o mylhom e duzentos Rreis (Moura 28-8-1480), recomendando ao Senado que para se proceder sem escandalo do povo, fossem eleitos «dous desses da camara e dous dos mesteres» e a todos quatro dessem juramento  aos santos evangelhos para avaliarem as fazendas.

D. Beatriz desejava assim a paga do tributo, proporcionalmente aos haveres de cada um. Lembrou ás Camaras que pedissem previlegio de não mais ser dado outro serviço em dinheiro.

Daqui foram enviados procuradores ás Côrtes para melhor exporem a situação, e D. Afonso V depois de haver reduzido a metade  o Imposto que cabia á Madeira, acabou por anula-lo, pois as naus de Castela visitavam estes mares e não era prudente desgostar quem patrioticamente se sacrificava, sem compensação, podendo ambicionar quer servir a outro senhor”.

 

O relato da tentativa das Côrtes – na regência do príncipe D. João desde 1476, no reinado de D. Afonso V, e aplicar um imposto à Madeira, mesmo depois de um empréstimo de 4 mil arrobas de açúcar da Madeira, sem que tivesse sido reembolsado, trata-se de um conflito sério, como consta no relato «dum caderno de apontamentos» de 1932, intitulado «A Madeira e as Praças de África», pags. 12 a 14, da autoria de Alberto Artur Sarmento.

Os conflitos baseados em questões financeiras, por impostos ou por transferências de recursos, sempre foram férteis que perduram na atualidade.

D. Afonso V faleceu em 1481, tendo um reinado, cujas “liberalidades para com a nobreza arruinaram os rendimentos do País (…) quando o seu sucessor chegou ao poder (D. João II), convocou umas côrtes em Évora (1481-1484). Aí os procuradores dos concelhos acusaram a nobreza de ter usurpado os bens da coroa. O rei mandou investigar da verdade dessas acusações e, apoiando-se no povo, revogou certas doações de seu pai e reivindicou os bens de que os fidalgos se tinham apossado”. (A.M. Faria Artur e A. Dias Louro, História de Portugal, Ensino Primário Geral, Classes 3ª, 4ª e 5ª, Nona edição, pag. 108 e 109, Lsboa, maio de 1924).

 

(continua)

 

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