CONFLITOS
DAS AUTONOMIAS DA MADEIRA (5)
Os conflitos ocorridos por muitas e variedades razões ao longo das
diferentes fases da Autonomia, tanto são iniciados por parte do Poder político
regional, como pelo Poder central.
Cabral do Nascimento, em Documentos para a História das Capitanias da
Madeira.1930, refere que ”Em todos os tempos se fêz sentir a falta de trigo na
Madeira. Em 14 de Agosto de 1551 a Câmara do Funchal escrevera a El-Rei,
pedindo que a socorresse por falta de mantimentos (T. do T., Corpo Cronol. P.
1ª M. 86 D. 109) e em 16 de Setembro de 1585 dirigiu-se outra vez ao monarca
protestando contra o facto de o corregedor das Ilhas dos Açores ter proibido a
saída de trigo, de que resultou grande prejuízo para os madeirenses, que ali o
mandavam buscar «…se este remedio falta, será total perdição sua, por esta Ilha
carecer de mantimentos por os não daar a terra com que se possa sustentar». (C.
C. Parte 1ª M. 111 Doc. 123) (…) petição de Tristão da Veiga - Governador-Geral
da Madeira - dirigida ao Rei «Q. pois S. Mg.de há por seu serviço o vá seruir
cõ tão pouco ordenado á Ilha da Madr.ª, q. hé a mais cara terra q. oje há
nestes Reinos, lhe faça m.e de algua ajuda de custas p.a sua ebarcação»”.
Cabral do Nascimento também refere o conflito seguinte: “Em 1546, a Vila
da Ponta do Sol opôs resistência ao capitão donatário do Funchal. Por esse
motivo a Câmara Municipal deste último concelho expôs a El-Rei, em carta de 14
de Agosto do mesmo ano, a conveniência de «se tirar as honras de vila ao lugar
da Ponta do Sol». T. do T., C. C., P. 1ª, M. 78, D. 56”.
Em 1546, era capitão do donatário e primeiro conde da Calheta, Simão
Gonçalves da Câmara, e o rei era D. João III, envolvidos neste conflito 45 anos
após o lugar da Ponta do Sol ter sido elevado a Vila.
Os Seculos
XVII e XVIII foram fatais para a pouca autonomia que ainda permanecia nas
Capitanias. Perante o monarca, que tudo decidia, o povo da Madeira era tratado
como se fosse estrangeiro. Vejamos a visão do rei D. José I quando assinou o
Alvará de 11 de julho 1758 (alvará registado a folhas 10 do livro da Secretaria de Estado dos Negócios
da Marinha e Domínios Ultramarinos):
“EU, EL-REI faço saber que (...)
sendo-me presente que de anos a esta parte se tem transportado das ilhas da
Madeira e dos Açores para estes Reinos, tão grande número de pessoas de ambos
os sexos que, em menos de um ano, excederam o número de mil. E tendo
consideração aos gravíssimos danos que indispensavelmente hão-de resultar se
não se restringir, pela minha Real Providência aos Naturais e Habitantes das
mesmas ilhas, a liberdade, e de que tanto tem abusado, passando-se para estes
Reinos sem mais causa, que a viciosa repugnância do trabalho, porque fogem dos
necessários exercícios servis (...) e da Agricultura, em que se podem utilmente
empregar em comum benefício (...) sou servido proibir que pessoa alguma de um e
outro sexo, de qualquer qualidade, e condição que seja, possa sair das Ilhas da
Madeira e dos Açores para estes Reinos, e suas Conquistas, e para os países
estrangeiros, sem Passaporte passado pelo Governador e Capitão General da Ilha
da Madeira (...)”.
Entretanto, o poder absoluto do rei fazia-se sentir cada vez mais. E se é
verdade que os Senados, que funcionavam nos municípios mais importantes,
enviavam procuradores à corte com o fim de tratarem de assuntos de interesse
para as Câmaras, como por exemplo os impostos, regalias e fortificações, D.
João IV deu uma representação permanente
nas Cortes à Madeira, com assento da primeira bancada, por ter sido a
primeira colónia que o reconheceu).
(continua)
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