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domingo, 15 de novembro de 2020

 

CONFLITOS DAS AUTONOMIAS DA MADEIRA (5)

Os conflitos ocorridos por muitas e variedades razões ao longo das diferentes fases da Autonomia, tanto são iniciados por parte do Poder político regional, como pelo Poder central.

Cabral do Nascimento, em Documentos para a História das Capitanias da Madeira.1930, refere que ”Em todos os tempos se fêz sentir a falta de trigo na Madeira. Em 14 de Agosto de 1551 a Câmara do Funchal escrevera a El-Rei, pedindo que a socorresse por falta de mantimentos (T. do T., Corpo Cronol. P. 1ª M. 86 D. 109) e em 16 de Setembro de 1585 dirigiu-se outra vez ao monarca protestando contra o facto de o corregedor das Ilhas dos Açores ter proibido a saída de trigo, de que resultou grande prejuízo para os madeirenses, que ali o mandavam buscar «…se este remedio falta, será total perdição sua, por esta Ilha carecer de mantimentos por os não daar a terra com que se possa sustentar». (C. C. Parte 1ª M. 111 Doc. 123) (…) petição de Tristão da Veiga - Governador-Geral da Madeira - dirigida ao Rei «Q. pois S. Mg.de há por seu serviço o vá seruir cõ tão pouco ordenado á Ilha da Madr.ª, q. hé a mais cara terra q. oje há nestes Reinos, lhe faça m.e de algua ajuda de custas p.a sua ebarcação»”.

 

Cabral do Nascimento também refere o conflito seguinte: “Em 1546, a Vila da Ponta do Sol opôs resistência ao capitão donatário do Funchal. Por esse motivo a Câmara Municipal deste último concelho expôs a El-Rei, em carta de 14 de Agosto do mesmo ano, a conveniência de «se tirar as honras de vila ao lugar da Ponta do Sol». T. do T., C. C., P. 1ª, M. 78, D. 56”.

Em 1546, era capitão do donatário e primeiro conde da Calheta, Simão Gonçalves da Câmara, e o rei era D. João III, envolvidos neste conflito 45 anos após o lugar da Ponta do Sol ter sido elevado a Vila.

 

Os Seculos XVII e XVIII foram fatais para a pouca autonomia que ainda permanecia nas Capitanias. Perante o monarca, que tudo decidia, o povo da Madeira era tratado como se fosse estrangeiro. Vejamos a visão do rei D. José I quando assinou o Alvará de 11 de julho 1758 (alvará registado a folhas 10 do livro da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos):

 “EU, EL-REI faço saber que (...) sendo-me presente que de anos a esta parte se tem transportado das ilhas da Madeira e dos Açores para estes Reinos, tão grande número de pessoas de ambos os sexos que, em menos de um ano, excederam o número de mil. E tendo consideração aos gravíssimos danos que indispensavelmente hão-de resultar se não se restringir, pela minha Real Providência aos Naturais e Habitantes das mesmas ilhas, a liberdade, e de que tanto tem abusado, passando-se para estes Reinos sem mais causa, que a viciosa repugnância do trabalho, porque fogem dos necessários exercícios servis (...) e da Agricultura, em que se podem utilmente empregar em comum benefício (...) sou servido proibir que pessoa alguma de um e outro sexo, de qualquer qualidade, e condição que seja, possa sair das Ilhas da Madeira e dos Açores para estes Reinos, e suas Conquistas, e para os países estrangeiros, sem Passaporte passado pelo Governador e Capitão General da Ilha da Madeira (...)”.

Entretanto, o poder absoluto do rei fazia-se sentir cada vez mais. E se é verdade que os Senados, que funcionavam nos municípios mais importantes, enviavam procuradores à corte com o fim de tratarem de assuntos de interesse para as Câmaras, como por exemplo os impostos, regalias e fortificações, D. João IV deu uma representação permanente  nas Cortes à Madeira, com assento da primeira bancada, por ter sido a primeira colónia que o reconheceu).

 

(continua)

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