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domingo, 1 de novembro de 2020

 

CONFLITOS DAS AUTONOMIAS DA MADEIRA (3)

3 – O Poder dos Capitães do Donatário: Apesar da firmeza de muitos capitães do donatário na defesa da autonomia que então vigorava, muito poucos mandatários do Poder Central teriam entrado em rutura com este na defesa de uma maior autonomia. Certamente existiram alguns autonomistas convictos, embora não devidamente quantificados.

Seja como for, a subserviência de muitos foi ultrapassada pela persistência de uns poucos até à vitória final que culminou com a semente lançada pela Revolução do «25 de Abril de 1974».  Mas, nem mesmo quando a Madeira, pela consumação de revoltas e revoluções, serviu de base política para enfrentar o poder centralista e totalitário nacional, nunca foi pressentida com convicção a separação política do Arquipélago da Madeira da mãe pátria...

 

O poder dos Capitães do Donatário não foi sempre pacífico nem sempre bem acolhido pelos monarcas. Se no reinado de D. João II (1481-1495) começou a etapa regressiva da autonomia com a política de centralização do Poder. Com D. Manuel I acentuou-se essa centralização ao incorporar o arquipélago nos bens da Coroa, mantendo embora as Capitanias com direitos e deveres dos respetivos titulares.

A verdade é que quanto mais era a força centralizadora, maior era também o espírito reivindicativo dos Capitães do Donatário que continuaram a fazer valer os seus direitos, apesar da deslocação periódica de agentes do rei com funções especiais de controle.  

Em 8 de março de 1497 (dois anos após ter tomado posse), D. Manuel I tomou uma primeira medida ordenando que os Capitães do Donatário não podiam executar nem cumprir mandatos, sentenças ou perdões sem a sua assinatura. O capitão do Funchal, João Gonçalves da Câmara, contestou aquela medida perante o monarca que lhe deu razão por carta de 28 de novembro de 1499.

Outras tentativas houve para a retirada de poderes da jurisdição cível e criminal dada aos Capitães, mas estes contestaram sempre, pese embora tivessem sido restringidos alguns dos direitos da doação, nomeadamente no âmbito da aplicação da justiça por intermédio dos Corregedores mandados pelo monarca. “Os abusos da jurisdição cometidos pelos donatários que às vezes iam até à invasão do poder real, determinaram a vinda a esta ilha de ouvidores e corregedores, levantando-se conflitos entre eles, a que sempre vinha pôr termo o governo da metrópole nos recursos interpostos perante a Coroa” («Elucidário Madeirense», 4ª Edição,   Volume I, pag 361).

Em meados do século XVIII, a situação social do arquipélago da Madeira era muito precária, reinando a fome e a pobreza. O conde de São Miguel, Manuel Saldanha da Gama foi investido em capitão-general, que “achou que tudo era caro, e diz no seu primeiro relatório que o comércio no Funchal está monopolizado pelos negociantes ingleses” (Tenente coronel Sarmento, Ensaios Históricos da Minha Terra, 3º volume, pag.7).

Os anos passaram até que as Capitanias da Madeira foram extintas por incorporação no reino. Depois, as Donatarias, por lei de 1790, no reinado de D. Maria I (1777-1816), deixaram de fazer parte do ordenamento jurídico de então.  É que o poder discricionário que os Capitães-Donatário exerciam ilegitimamente, considerando-se «reis e senhores» não só dos bens, mas também das pessoas, foram tidos em conta para acelerar a retirada da pouca autonomia que ainda existia nas Capitanias. 

(continua)

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