CONFLITOS
DAS AUTONOMIAS DA MADEIRA (3)
3 – O Poder dos Capitães do
Donatário: Apesar da firmeza de muitos capitães do donatário na defesa da
autonomia que então
vigorava, muito poucos mandatários do Poder Central teriam entrado em rutura
com este na defesa de uma maior autonomia. Certamente existiram alguns
autonomistas convictos, embora não devidamente quantificados.
Seja como for, a subserviência de muitos
foi ultrapassada pela persistência de uns poucos até à vitória final que
culminou com a semente lançada pela Revolução do «25 de Abril de 1974». Mas, nem mesmo quando a Madeira, pela
consumação de revoltas e revoluções, serviu de base política para enfrentar o
poder centralista e totalitário nacional, nunca foi pressentida com convicção a
separação política do Arquipélago da Madeira da mãe pátria...
O poder dos Capitães do Donatário não foi sempre
pacífico nem sempre bem acolhido pelos monarcas. Se no reinado de D. João II
(1481-1495) começou a etapa regressiva da autonomia com a política de
centralização do Poder. Com D. Manuel I acentuou-se essa centralização ao
incorporar o arquipélago nos bens da Coroa, mantendo embora as Capitanias com
direitos e deveres dos respetivos titulares.
A verdade é que quanto mais era a força
centralizadora, maior era também o espírito reivindicativo dos Capitães do Donatário
que continuaram a fazer valer os seus direitos, apesar da deslocação periódica
de agentes do rei com funções especiais de controle.
Em 8 de março de 1497 (dois anos após ter tomado
posse), D. Manuel I tomou uma primeira medida ordenando que os Capitães do Donatário
não podiam executar nem cumprir mandatos, sentenças ou perdões sem a sua
assinatura. O capitão do Funchal, João Gonçalves da Câmara, contestou aquela
medida perante o monarca que lhe deu razão por carta de 28 de novembro de 1499.
Outras tentativas houve para a retirada de poderes da
jurisdição cível e criminal dada aos Capitães, mas estes contestaram sempre,
pese embora tivessem sido restringidos alguns dos direitos da doação,
nomeadamente no âmbito da aplicação da justiça por intermédio dos Corregedores
mandados pelo monarca. “Os abusos da jurisdição cometidos pelos donatários que
às vezes iam até à invasão do poder real, determinaram a vinda a esta ilha de
ouvidores e corregedores, levantando-se conflitos entre eles, a que sempre
vinha pôr termo o governo da metrópole nos recursos interpostos perante a
Coroa” («Elucidário Madeirense», 4ª Edição, Volume I, pag 361).
Em meados do século XVIII, a situação social do arquipélago da Madeira era
muito precária, reinando a fome e a pobreza. O conde de São Miguel, Manuel
Saldanha da Gama foi investido em capitão-general, que “achou que tudo era
caro, e diz no seu primeiro relatório que o comércio no Funchal está
monopolizado pelos negociantes ingleses” (Tenente coronel Sarmento, Ensaios
Históricos da Minha Terra, 3º volume, pag.7).
Os anos passaram até que as Capitanias da Madeira
foram extintas por incorporação no reino. Depois, as Donatarias, por lei de
1790, no reinado de D. Maria I (1777-1816), deixaram de fazer parte do
ordenamento jurídico de então. É que o
poder discricionário que os Capitães-Donatário exerciam ilegitimamente,
considerando-se «reis e senhores» não só dos bens, mas também das pessoas,
foram tidos em conta para acelerar a retirada da pouca autonomia que ainda
existia nas Capitanias.
(continua)
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