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sábado, 26 de novembro de 2022

 Conflitos da Autonomia – Polícia Política (E)

 

A PIDE-Polícia Internacional e de Defesa do Estado era uma polícia iminentemente política. Prendeu e mandou executar um sem número de pessoas que se opunham ao regime ditatorial do Estado Novo, ultrapassando assim as funções de simples segurança do Estado. A sua presença, algumas vezes camuflada, estendeu-se a todos os espaços da metrópole, das ilhas e do ultramar. Estarem três pessoas, numa qualquer rua, a conversar poderia ser motivo de suspeita por parte da PIDE e dos seus agentes informadores. Tudo indicava que estes “bufos” estavam em quase todas as estruturas e serviços. A conotação negativa da PIDE era de tal ordem que o Prof. Marcelo Caetano, uma vez Presidente do Conselho, mudou-lhe o nome para DGS-Direcção Geral de Segurança, pelo Decreto-Lei nº 49.401, de 24 de novembro de 1969. Mas foi apenas o nome que mudou! A estrutura e as funções mantiveram-se tal como Salazar as tinha deixado.

 

Com o «25 de Abril de 1974», o Programa do Movimento das Forças Armadas previu “A extinção imediata da DGS”, acrescentando ainda a “Legião Portuguesa e organizações políticas da juventude”. Previa ainda, na alínea c) do nº 2 da Medidas Imediatas: “No ultramar a DGS será reestruturada e saneada, organizando-se como Polícia de Informação Militar enquanto as operações militares o exigirem”. 

No dia 25 de Abril de 1974, a DGS foi extinta pelo Decreto-Lei nº 171/74. A investigação dos “crimes contra a segurança interior e exterior do Estado” passou para a competência da Polícia Judiciária.  Para a Guarda Fiscal ficaram as atribuições de “vigiar e fiscalizar as fronteiras terrestres, marítimas e aéreas”.

Na dependência e à custódia das Forças Armadas ficou todo o equipamento pertencente à DGS: “material mecânico, veículos, armamento e munições, mobiliário, livros, papéis de escrituração, documentos e demais elementos”.

 

As instalações da PIDE/DGS no Funchal foram abertas à comunicação social no dia 29 de maio de 1974. Esse acontecimento teve relevância política não só por ter sido possível a quem lá entrou consultar os arquivos, como até pelo facto de, posteriormente, o seu equipamento, constituído por mobiliário e máquinas de escrever ter sido distribuído pelos partidos políticos com delegações nesta Região que pretendessem usá-los.

O Brigadeiro Carlos Azeredo deu a ordem. Alguns partidos assim o fizeram: secretárias e máquinas de escrever faziam falta para as imensas tarefas que estes iriam empreender. Até porque as estruturas partidárias partiram do nada em relação a equipamentos. Daí não faltar à verdade se considerar que o primeiro equipamento utilizado por alguns partidos foi o mesmo que, durante muitos anos, os PIDES usaram na sua ação persecutória, nas inscrições e averbamentos em fichas onde descreveram a atividade política das pessoas que não estavam claramente do lado do regime deposto.

 A Legião Portuguesa era um organismo do Estado, normalmente dependente do Ministério do Interior. Em caso de guerra ou de emergência grave poderia passar para a dependência do ministro da Defesa Nacional. Criada em 1936 com o objetivo de "defender o património espiritual da Nação e combater a ameaça comunista e o anarquismo". A partir da década de 1940 a LP passou a ser essencialmente uma organização de defesa civil. Podiam pertencer à LP os portugueses, de ambos os sexos, com mais de 18 anos de idade que tomassem, sob juramento, o compromisso de servir a Nação de harmonia com os intuitos do movimento gerador da organização. Os membros da LP formavam o movimento nacional legionário

sábado, 19 de novembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Polícia Política (D)

 

“De uma maneira geral os Arquivos da PIDE/DGS reflectem a estrutura orgânico-funcional dos serviços de origem. Algumas séries documentais apresentam uma continuidade, não obstante as alterações orgânicas verificadas. A centralização da informação era feita ao nível dos registos de correspondência e dos ficheiros de referência comuns a todos os serviços, embora existam também ficheiros de referência para serviços específicos.

O Arquivo da PIDE/DGS está à consulta no IAN/TT desde o dia 26 de Abril de 1994, obedecendo o respectivo regime de comunicabilidade ao disposto no artigo nº 17, do Decreto-Lei nº16, de 23 de Janeiro de 1993. Estas restrições legais significam que "não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais de carácter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afectar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento que os contém sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos.

Os dados sensíveis respeitantes a pessoas colectivas, como tal definidos por lei, gozam de protecção prevista no número anterior, sendo comunicáveis decorridos 50 anos sobre a data da extinção da pessoa colectiva, caso a lei não determine prazo mais curto." Deste modo, o acesso àquela documentação não pode ser imediato, uma vez que está legalmente condicionado pela complexa operação do expurgo e pela grande afluência de pedidos. Os negativos em chapa de vidro, para além dos condicionalismos acima referido, estão também sujeitos a autorização especial e a horário restrito.

 

Os instrumentos de descrição existentes foram elaborados em momentos e circunstâncias muito diferentes. Assim, os serviços da PIDE/DGS produziram os registos de processos e os ficheiros nominativos e temáticos, o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP elaborou uma listagem e guias de remessa e o IANT/TT elaborou uma guia de remessa que acompanhou a transferência do Arquivo do Forte de Caxias para as suas instalações (L 629 a L 642).
Subsequentemente, têm vindo a produzir-se inventários preliminares, catálogos de séries dos Serviços Centrais, das Delegações e dos Postos e ainda, uma base de dados nominativa com informações de algumas séries dos Serviços Centrais, designadamente, dos boletins de informação (parte), dos cadastros, do registo geral de presos e dos processos crime (parte, até 1941).

Portugal, Torre do Tombo: Presidência do Conselho de Ministros; Arquivo Oliveira Salazar; Direcção dos Serviços de Censura; Ministério do Interior; (Legião Portuguesa;
Portugal, Arquivo Distrital de Lisboa: Tribunal da Boa Hora (processos crime dos 1º, 2º e 3º)”

Wikipedia

sábado, 12 de novembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Polícia Política (C)

 A DGS - Direção Geral de Segurança foi extinta a 25 de Abril de 1974. “No entanto em Angola os serviços desta Polícia continuaram a funcionar até à independência daquele território em 1975, embora sob a designação de Polícia de Informação Militar e de Gabinete Especial de Informação, e com outras atribuições.

Com a extinção da DGS, pelo Decreto-Lei nº 171/74, de 25 de Abril de 1974, o património documental das polícias políticas e de outras instituições do Estado Novo passou a estar à guarda das Forças Armadas. A 7 de Julho de 1974, por Despacho do Comandante do Estado Maior General das Forças Armadas, regulamentado a 28 de Julho do mesmo ano, foi criado o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP -Legião Portuguesas, que manteve a custódia daquela documentação, que ficou instalada no reduto Sul do Forte de Caxias, até 17 de Janeiro de 1991. Nesta data, o Serviço de Coordenação e Extinção da PIDE/DGS e LP findou a sua acção e os Arquivos que se encontravam na sua dependência foram incorporados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Coube a esta entidade tomar as medidas necessárias para esse processo de transferência, que ficou concluído a 30 de Junho de 1992.


No Ultramar, a PIDE/DGS foi reestruturada, saneada e organizada como Polícia de Informação Militar, enquanto decorreram as operações militares. Parte da documentação da PIDE/DGS das ex-colónias portuguesas entrou em Caxias no final de1975.

 Quanto à integridade do Arquivo, são de assinalar os efeitos negativos das destruições e anulações de processos efectuadas pela própria PIDE/DGS, as destruições ou desvios ocorridos entre 1974 e 1990, e o desmembramento de algumas séries de processos, levado a cabo pelo Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e Legião Portuguesa, seguido da integração desses processos noutras séries do Arquivo da PIDE/DGS ou em séries do próprio Arquivo dos Serviços de Extinção. A 20 de Janeiro de 1997, foram entregues pelo Museu da Assembleia 144 u.i.

O Arquivo da PIDE/DGS faculta informação sobre a acção das outras polícias que as precederam, designadamente, a Polícia de Segurança do Estado, a Polícia de Informações, a Polícia Internacional Portuguesa, a Polícia de Defesa Política e Social e a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado

O acervo da PIDE/DGS é basicamente composto pelos Arquivos dos Serviços Centrais, das Delegações, designadamente, do Porto, de Coimbra, de Angola, de Cabo Verde e da Guiné Bissau, das Subdelegações, entre outras, do continente, ilhas adjacentes e ultramar.

Da documentação da Delegação de Moçambique restam apenas 21 unidades de instalação, das Subdelegações da Beira, de Nampula e de Vila Cabral. Não existe no Arquivo da PIDE/DGS documentação das Subdelegações que funcionaram em São Tomé e Príncipe e em Timor.

Integram ainda o acervo da PIDE os Arquivos da Escola Técnica e dos estabelecimentos prisionais de Caxias e do Aljube, bem como a documentação proveniente da Colónia Penal do Tarrafal, em Cabo Verde, que passou a ser designada por Campo de Trabalho de Chão Bom, a partir de 1961.

Cada um destes Arquivos é constituído, predominantemente, por ficheiros, com informação por vezes incompleta e não isenta de erros, por processos individuais de informação, de multas, de pedidos de passaporte, de informação relativos a pessoas colectivas, por processos crime, por registos de diversos actos, de que são exemplo as detenções, e por registos de correspondência expedida e recebida”. (Wikipedia – enciclopédia livre).

sábado, 5 de novembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Polícia Política (B)

 

A partir de 1935, a polícia política passou a dispôr de uma rede de serviços regionais, que veio a ser ampliada em 1951 (…) constituída por Postos de Vigilância (…) ligados à Directoria da zona onde eram instalados, e Postos de Fronteira, com funções específicas de verificação e controlo das saídas e entradas no País, de nacionais ou estrangeiros.
Na falta de serviços locais da PIDE e sem prejuízo das suas competências, as suas atribuições eram exercidas pelos Comandos Distritais da Polícia de Segurança Pública. Esta foi uma situação comum nas ex-colónias portuguesas, até à criação de Delegações e Subdelegações nesses territórios. No que respeita ao Estado da Índia e a Macau, a Polícia de Segurança Pública manteve as funções que a PIDE veio a desenvolver nos outros territórios ultramarinos.

Pela revisão da orgânica dos serviços da PIDE, efectuada em 1954, aquele organismo viu alargada a sua competência ao Ultramar, com a criação das Delegações de Angola e de Moçambique, na dependência do Ministério do Ultramar, embora só tivesse passado a exercer funções efectivas nesses territórios a partir de 1957. No que respeitava aos assuntos das Subdelegações e Postos ultramarinos que não careciam de despacho ministerial, o Governador da Província tinha competência para os despachar.

 Os serviços da PIDE, (…), a Secção Central, as Divisões, o Gabinete de Investigação e Polícia Cientifica, os Serviços de Contencioso, os Serviços Administrativos, de Delegações, as Subdelegações e Postos de Fronteira ou de Vigilância, foram objecto de uma revisão orgânica em 1954. A Secção Central estava incumbida do arquivamento dos processos, da coordenação do trabalho de segurança e investigação e do funcionamento dos cursos destinados à preparação, especialização e aperfeiçoamento dos agentes e funcionários da PIDE. O Gabinete de Investigação e Polícia Cientifica assegurava a cooperação técnica nas pesquisas policiais. Os Serviços de Contencioso emitiam parecer sobre assuntos de natureza jurídica, elaboravam informações sobre processos relativos à disciplina do pessoal e realizavam os inquéritos e sindicâncias que lhes eram confiadas. Por sua vez os Postos fiscalizavam não só as fronteiras mas quaisquer outros locais que fossem estabelecidos como objecto de vigilância.

Em 1962 foi revisto o funcionamento de alguns órgãos executivos dos Serviços de Segurança, na Sede, visando os circuitos da informação recebida, a convergência das actividades das Divisões e foram criados alguns Serviços, nomeadamente, o Gabinete do Ultramar.

Em 1962, o território metropolitano ficou dividido em grandes zonas de actuação da PIDE, (…)  Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós, do distrito de Leiria, em todos os concelhos do distritos de Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal e ainda, nos arquipélagos da Madeira e dos Açores.

 A transição da PIDE para a Direcção Geral de Segurança, em 1969, foi a continuidade funcional. A orgânica da DGS sofreu alterações na Direcção e Serviços. Assim, o Director Geral passou a ter o apoio de um Gabinete, a cargo de um inspector superior, por ele escolhido, para além de outros funcionários. Deste Gabinete dependiam os Serviços de Cifra e de Registo, dando entrada à correspondência confidencial. Por sua vez, o Gabinete Nacional da Interpol, junto da Direcção de Serviços de Investigação e Contencioso, passou a depender do Director Geral”.
(Wikipédia – enciclopédia livre)

 Conflitos da Autonomia – Polícia Política (A)

 

A «Polícia Política» em Portugal teve uma evolução temporal quanto ao nome e função, e com o evoluir da ditadura, a repressão aumentou sempre… Citando a «Wikipédia, a enciclopédia livre», em 29/10/2022: “Em 1933, as funções de vigilância político-social eram exercidas pela Polícia de Defesa Política e Social, dependente do Ministério do Interior, e pela Secção da Polícia Internacional Portuguesa, da Polícia de Investigação Criminal de Lisboa, tutelada pelo Ministério da Justiça e Cultos. A primeira fazia-o dentro do País, mais especialmente sobre nacionais, enquanto a segunda actuava sobre estrangeiros, nas fronteiras terrestre e marítima. A complementaridade dessa acção, a conveniência de submeter ao mesmo organismo a vigilância de estrangeiros nas fronteiras e a necessidade de dar às duas Polícias um comando único directamente subordinado ao Ministério do Interior, foram as principais razões que levaram à criação da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado, ainda em 1933.  

A PVDE, cuja actividade se estendeu a todo o território português, funcionava com uma Secção Política e Social e uma Secção Internacional. À Secção Política e Social competia a prevenção e a repressão contra os crimes considerados de natureza política e social. A Secção Internacional tinha por incumbência, verificar nos Postos da fronteira terrestre e marítima a legalidade dos passaportes dos nacionais que pretendiam entrar ou sair do País, apreciar nos mesmos Postos a regularidade dos passaportes dos estrangeiros à sua entrada e saída do País, deter na fronteira terrestre e marítima os nacionais que pretendiam sair do País sem os documentos legais, impedir a entrada no País de estrangeiros indocumentados ou "indesejáveis", organizar o registo geral e cadastro dos estrangeiros com residência permanente ou eventual no País, exercer sobre os estrangeiros que residiam ou transitavam pelo País a acção policial considerada necessária, aplicar as multas cominadas pela legislação em vigor, combater a acção dos indivíduos que exerciam espionagem no País e contra ele, efectuar a repressão do comunismo, organizar os processos respeitantes a estrangeiros e respectivas diligências, e colaborar directamente com os organismos policiais estrangeiros em delitos de direito comum.

A colaboração da Polícia de Investigação Criminal e a Polícia de Segurança Pública com a PVDE era obrigatória, sempre que esta a solicitasse. Do mesmo modo, todas as autoridades e repartições públicas, incluindo os representantes diplomáticos e consulares de Portugal no estrangeiro, estavam obrigados a colaborar com a PVDE, existindo mesmo para esse efeito "uma íntima ligação entre esta polícia e o Ministério dos Negócios Estrangeiros".
A Polícia Internacional e de Defesa do Estado, igualmente criada na dependência do Ministério do Interior, em 1945, manteve de facto os poderes e as funções da PVDE, embora na lei o seu objecto e competência fossem os de uma polícia judiciária. A PIDE tinha, para além de funções administrativas, funções de prevenção criminal e de repressão. Deste modo, eram da sua competência tudo aquilo que dissesse respeito ao controlo da fronteira terrestre, marítima e aérea, à emigração, à emissão de passaportes, à fiscalização do regime legal de permanência e trânsito de estrangeiros no País e à defesa da ordem e da tranquilidade públicas. Para esse efeito, desenvolvia acções de vigilância e repressão sobre "os terroristas, os suspeitos de actividades contra a segurança interior e exterior do Estado e as associações, organizações ou bandos destinados à prática de crimes", sendo a instrução preparatória desses processos uma atribuição”.