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sábado, 26 de novembro de 2022

 Conflitos da Autonomia – Polícia Política (E)

 

A PIDE-Polícia Internacional e de Defesa do Estado era uma polícia iminentemente política. Prendeu e mandou executar um sem número de pessoas que se opunham ao regime ditatorial do Estado Novo, ultrapassando assim as funções de simples segurança do Estado. A sua presença, algumas vezes camuflada, estendeu-se a todos os espaços da metrópole, das ilhas e do ultramar. Estarem três pessoas, numa qualquer rua, a conversar poderia ser motivo de suspeita por parte da PIDE e dos seus agentes informadores. Tudo indicava que estes “bufos” estavam em quase todas as estruturas e serviços. A conotação negativa da PIDE era de tal ordem que o Prof. Marcelo Caetano, uma vez Presidente do Conselho, mudou-lhe o nome para DGS-Direcção Geral de Segurança, pelo Decreto-Lei nº 49.401, de 24 de novembro de 1969. Mas foi apenas o nome que mudou! A estrutura e as funções mantiveram-se tal como Salazar as tinha deixado.

 

Com o «25 de Abril de 1974», o Programa do Movimento das Forças Armadas previu “A extinção imediata da DGS”, acrescentando ainda a “Legião Portuguesa e organizações políticas da juventude”. Previa ainda, na alínea c) do nº 2 da Medidas Imediatas: “No ultramar a DGS será reestruturada e saneada, organizando-se como Polícia de Informação Militar enquanto as operações militares o exigirem”. 

No dia 25 de Abril de 1974, a DGS foi extinta pelo Decreto-Lei nº 171/74. A investigação dos “crimes contra a segurança interior e exterior do Estado” passou para a competência da Polícia Judiciária.  Para a Guarda Fiscal ficaram as atribuições de “vigiar e fiscalizar as fronteiras terrestres, marítimas e aéreas”.

Na dependência e à custódia das Forças Armadas ficou todo o equipamento pertencente à DGS: “material mecânico, veículos, armamento e munições, mobiliário, livros, papéis de escrituração, documentos e demais elementos”.

 

As instalações da PIDE/DGS no Funchal foram abertas à comunicação social no dia 29 de maio de 1974. Esse acontecimento teve relevância política não só por ter sido possível a quem lá entrou consultar os arquivos, como até pelo facto de, posteriormente, o seu equipamento, constituído por mobiliário e máquinas de escrever ter sido distribuído pelos partidos políticos com delegações nesta Região que pretendessem usá-los.

O Brigadeiro Carlos Azeredo deu a ordem. Alguns partidos assim o fizeram: secretárias e máquinas de escrever faziam falta para as imensas tarefas que estes iriam empreender. Até porque as estruturas partidárias partiram do nada em relação a equipamentos. Daí não faltar à verdade se considerar que o primeiro equipamento utilizado por alguns partidos foi o mesmo que, durante muitos anos, os PIDES usaram na sua ação persecutória, nas inscrições e averbamentos em fichas onde descreveram a atividade política das pessoas que não estavam claramente do lado do regime deposto.

 A Legião Portuguesa era um organismo do Estado, normalmente dependente do Ministério do Interior. Em caso de guerra ou de emergência grave poderia passar para a dependência do ministro da Defesa Nacional. Criada em 1936 com o objetivo de "defender o património espiritual da Nação e combater a ameaça comunista e o anarquismo". A partir da década de 1940 a LP passou a ser essencialmente uma organização de defesa civil. Podiam pertencer à LP os portugueses, de ambos os sexos, com mais de 18 anos de idade que tomassem, sob juramento, o compromisso de servir a Nação de harmonia com os intuitos do movimento gerador da organização. Os membros da LP formavam o movimento nacional legionário

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