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sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Legião Portuguesa (3)

“No âmbito da defesa civil, a milícia da LP continua a ser encarregue de vigiar as instalações sensíveis que pudessem vir a ser alvo de sabotagem. A orgânica da LP previa que a organização e a actividade desta se estendesse a todo o Território Português, inclusive ao Ultramar. Em cada província ultramarina existiria uma junta provincial da LP — com organização e competência ajustadas às características peculiares de cada província — e um comando próprio subordinado ao Comando-Geral. No entanto, a organização da LP no Ultramar acabou por nunca se efectivar. Com a necessidade de autodefesa das populações decorrentes do começo da Guerra do Ultramar, acabaram por ser criadas em Angola e outras províncias ultramarinas, organizações de voluntários que se transformariam com funções quase idênticas às que a LP desempenhava na Metrópole.

No campo político, os membros da LP são parte activa no apoio à União Nacional (UN) e aos candidatos por ela apoiados nas diversas eleições. Cabe também a elementos da LP a protecção das sedes da UN e a segurança pessoal de alguns dos seus dirigentes. As forças legionárias também são ocasionalmente empregues na dispersão de manifestações não autorizadas e no fecho de organizações tidas como subversivas, colaborando com a Polícia de Segurança Pública e com a Guarda Nacional Republicana. Estas actividades são desenvolvidas essencialmente pela Força Automóvel de Choque e, posteriormente, pelo Grupo de Intervenção Imediata, as únicas unidades de milícia da LP que mantêm ainda uma capacidade operacional relevante. No campo da recolha de informação de segurança, a LP actua, através do seu Serviço de Informações, colaborando com a Polícia Internacional e de Defesa do Estado.

Quando ocorre o 25 de Abril de 1974, existem cerca de 80 000 legionários inscritos, mas destes apenas uma pequena parte desempenha funções activas na milícia legionária. A Legião Portuguesa é extinta no próprio dia 25 de Abril, através do Decreto-Lei n.º 171/74.

Podiam pertencer à LP todos os Portugueses, com mais de 18 anos de idade que tomassem, sob juramento, o compromisso de servir a Nação de harmonia com os intuitos do movimento gerador da Legião. A admissão à LP era permitida apenas aos homens.

Os membros da LP dividiam-se em três escalões:

-Escalão das Actividade Militares — incluía os legionários com idades entre os 18 e os 45 anos. Em casos excepcionais podia integrar legionários de idade superior;

-Escalão Privativo da DCT — integrava os legionários com idade superior a 45 anos, os de menor idade que tivessem sido autorizados a passar a este escalão e, a título provisório, os legionários especializados em DCT ainda que pertencessem ao 1º Escalão;

-Escalão de Serviços Moderados — integrava os legionários com idade superior a 60 anos que tivessem solicitado e sido autorizados a passar a este escalão e os legionários com idade superior a 50 anos que tivessem sido autorizados a ingressar directamente neste escalão.

O juramento dos membros do movimento nacional legionário era o Compromisso do Legionário que consistia no seguinte:

«Como legionário, juro obediência aos meus chefes na defesa da Pátria e da ordem social
e afirmo solenemente pela minha honra que tudo sacrificarei, incluindo a própria vida, se tanto for necessário ao serviço da Nação, do seu património espiritual, da moral cristã e da liberdade da terra portuguesa»”. Além dos legionários, existiam os subscritores que, não sendo membros da LP, contribuíam para o seu financiamento”. (Wikipedia).

sábado, 10 de dezembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Legião Portuguesa (2)

“Além das forças distritais da Legião Portuguesa (LP), estava prevista a existência de forças e serviços autónomos legionários que ficariam na directa dependência do Comando-Geral da LP. Os primeiros destes a serem criados foram o Serviço de Informações e a Brigada dos Correios e Telégrafos, ainda em 1936. Seguir-se-iam, em 1937, a Brigada Naval e a Brigada Automóvel — que incluía as forças motorizadas legionárias independentes. Seria também criado, na dependência da Junta Central, o Serviços de Acção Política e Social.

Durante a Guerra Civil Espanhola, a LP apoia os milhares de voluntários portugueses, os viriatos, muitos deles membros da LP — que combatem ao lado dos Nacionalistas, incluindo-se neles o próprio Jorge Botelho Moniz. Alguns «viriatos» manter-se-iam ao serviço da Legião Estrangeira Espanhola e ainda viriam a combater na Frente Russa, durante a Segunda Guerra Mundial, integrados na Divisão Azul. Em 1939, ano que acaba a Guerra Civil Espanhola e começa a Segunda Guerra Mundial, a LP atinge o seu auge registando cerca de 53 000 membros espalhados por todos os distritos do Continente e ilhas.

Com o início da Segunda Guerra Mundial, a LP é a única organização portuguesa que apoia abertamente as Potências do Eixo, contrariando a posição do governo de Salazar que havia declarado a neutralidade e cujas posições iriam tender cada vez mais para o apoio aos Aliados. As posições de forte apoio à Alemanha por parte da LP — defendendo a entrada de Portugal na guerra ao lado do Eixo — iriam mesmo causar alguns inconvenientes à política diplomática do Estado Novo, prejudicando ocasionalmente a relação entre este e os Aliados.

Entretanto, a LP mantém uma relação pouco pacífica com a Mocidade Portuguesa (MP). Os principais pontos de discórdia são o facto da MP não obrigar os seus filiados a saudar os graduados da LP e o facto da Mocidade também manter uma milícia composta por filiados de idade superior a 17 anos. As divergências acabaram por ser mitigadas através da intervenção de Marcello Caetano (Comissário Nacional da MP entre 1940 e 1944) e de Humberto Delgado (simultaneamente dirigente da LP e da MP). Segundo o acordo obtido, os membros da MP passariam a saudar os graduados da Legião e os jovens de idade superior a 21 anos só poderiam manter-se na Milícia da MP se fossem estudantes do ensino superior e nunca para além dos 26 anos.

Desde a sua criação, o Governo nunca permite uma distribuição alargada de armas e munições à LP, impedindo-a de se tornar numa força com capacidade militar relevante. Em 1942 e perante a possibilidade de uma invasão alemã de Portugal com apoio espanhol, o governo de Salazar decide organizar a Defesa Civil do Território (DCT), cuja responsabilidade é atribuída à LP. Junto à LP passa a funcionar o Comando da DCT, cujo comandante é o próprio comandante-geral da Legião. A partir de então, a defesa civil irá passar a constituir a principal função da LP até à sua extinção em 1974.

Depois do final da Segunda Guerra Mundial e, sobretudo, a partir da entrada de Portugal na OTAN, as funções de defesa civil da Legião Portuguesa ocupam um espaço cada vez mais importante no seio desta. Com o início da Guerra Fria, a Organização Nacional da Defesa Civil do Território funcionando agregada à LP ocupa-se da instrução e doutrinação da população civil para a defesa civil, incluindo a preparação de medidas de defesa passiva contra eventuais ataques nucleares (...) (Wikipedia)

sábado, 3 de dezembro de 2022

 Conflitos da Autonomia – Legião Portuguesa (1)

A Legião Portuguesa (LP) era um organismo do Estado, de serviço público, normalmente dependente do Ministério do Interior. A sua missão era fomentar a resistência moral da Nação e cooperar na sua defesa. Em caso de guerra ou de emergência grave poderia passar para a dependência do ministro da Defesa Nacional.

Foi criada pelo Decreto-Lei n.º 27 058, de 30 de setembro de 1936, com o objetivo de "defender o património espiritual da Nação e combater a ameaça comunista e o anarquismo". A partir da década de 1940 a LP passou a ser essencialmente uma organização de defesa civil

 “Podiam pertencer à LP os portugueses, de ambos os sexos, com mais de 18 anos de idade que tomassem, sob juramento, o compromisso de servir a Nação de harmonia com os intuitos do movimento gerador da organização. Os membros da LP formavam o movimento nacional legionário.

No início do Estado Novo, os membros de antigos movimentos considerados mais radicais como o Integralismo Lusitano, o Movimento Nacional-Sindicalista, a Cruzada Nacional Nuno Álvares Pereira e a Liga 28 de Maio, propuseram a criação de uma milícia popular, inspirada em organizações como a SA (camisas castanhas) alemã ou a MVSN (camisas negras) italianaSalazar opôs-se à criação de uma organização desse tipo porque nunca sentiu que o Estado Novo tivesse necessidade de se apoiar numa milícia para se afirmar, ao contrário do que tinha acontecido com os Nazis na Alemanha e Fascistas em Itália, cujas milícias tinham sido determinantes para a sua chegada ao poder.

Perante a necessidade de canalizar os ânimos daqueles elementos mais radicais e ainda perante a ameaça que constituía para o país o início da Guerra Civil Espanhola e a hostilidade de alguns movimentos políticos espanhóis que pretendiam incorporar Portugal numa futura União Soviética Ibérica, sob proposta do major Jorge Botelho Moniz, o governo de Salazar decide a criação da Legião Portuguesa. A LP não seria uma milícia partidária como a SA ou a MVSN, mas sim um organismo do Estado, dependente dos ministérios do Interior e da Guerra.

A orgânica estabelecida para a LP determinava que a mesma fosse superiormente dirigida por uma junta central, cujos membros — nomeados pelo Governo — deveriam ser "pessoas de formação e espírito nacionalista". A Junta Central incluía o presidente, o comandante-geral da LP e mais quatro membros. O órgão superior de execução seria o Comando-Geral, do qual estariam dependentes os comandos distritais e as forças da LP. A primeira junta central foi presidida por Pinto Leite (Lumbrales) e o primeiro comandante-geral foi Namorado de Aguiar. Viriam a fazer parte da Junta Central, do Comando-Geral e de outros órgãos superiores da LP, pessoas que se iriam mais tarde notabilizar politicamente como   Henrique TenreiroHumberto DelgadoAntónio de Spínola ou Júlio Evangelista.

As forças da LP, dependentes dos diversos comandos distritais, formariam batalhões, terços — equivalentes a companhia — lanças — equivalentes a pelotão — secções e quinas de cinco legionários — equivalentes a esquadra. As designações "terço" e "lança" deverão ter-se baseado nas de tipos de unidades da antiga organização militar portuguesa. O terço era a unidade correspondente ao regimento no Exército Português dos séculos XVI e XVII. Já a lança era uma unidade do exército medieval que incluía um cavaleiro e os seus auxiliares a cavalo (escudeiropajem e dois besteiros ou arqueiros). Já "quina" é a designação tradicional de cada um dos cinco escudetes das Armas de Portugal”.  (Wikipedia

sábado, 26 de novembro de 2022

 Conflitos da Autonomia – Polícia Política (E)

 

A PIDE-Polícia Internacional e de Defesa do Estado era uma polícia iminentemente política. Prendeu e mandou executar um sem número de pessoas que se opunham ao regime ditatorial do Estado Novo, ultrapassando assim as funções de simples segurança do Estado. A sua presença, algumas vezes camuflada, estendeu-se a todos os espaços da metrópole, das ilhas e do ultramar. Estarem três pessoas, numa qualquer rua, a conversar poderia ser motivo de suspeita por parte da PIDE e dos seus agentes informadores. Tudo indicava que estes “bufos” estavam em quase todas as estruturas e serviços. A conotação negativa da PIDE era de tal ordem que o Prof. Marcelo Caetano, uma vez Presidente do Conselho, mudou-lhe o nome para DGS-Direcção Geral de Segurança, pelo Decreto-Lei nº 49.401, de 24 de novembro de 1969. Mas foi apenas o nome que mudou! A estrutura e as funções mantiveram-se tal como Salazar as tinha deixado.

 

Com o «25 de Abril de 1974», o Programa do Movimento das Forças Armadas previu “A extinção imediata da DGS”, acrescentando ainda a “Legião Portuguesa e organizações políticas da juventude”. Previa ainda, na alínea c) do nº 2 da Medidas Imediatas: “No ultramar a DGS será reestruturada e saneada, organizando-se como Polícia de Informação Militar enquanto as operações militares o exigirem”. 

No dia 25 de Abril de 1974, a DGS foi extinta pelo Decreto-Lei nº 171/74. A investigação dos “crimes contra a segurança interior e exterior do Estado” passou para a competência da Polícia Judiciária.  Para a Guarda Fiscal ficaram as atribuições de “vigiar e fiscalizar as fronteiras terrestres, marítimas e aéreas”.

Na dependência e à custódia das Forças Armadas ficou todo o equipamento pertencente à DGS: “material mecânico, veículos, armamento e munições, mobiliário, livros, papéis de escrituração, documentos e demais elementos”.

 

As instalações da PIDE/DGS no Funchal foram abertas à comunicação social no dia 29 de maio de 1974. Esse acontecimento teve relevância política não só por ter sido possível a quem lá entrou consultar os arquivos, como até pelo facto de, posteriormente, o seu equipamento, constituído por mobiliário e máquinas de escrever ter sido distribuído pelos partidos políticos com delegações nesta Região que pretendessem usá-los.

O Brigadeiro Carlos Azeredo deu a ordem. Alguns partidos assim o fizeram: secretárias e máquinas de escrever faziam falta para as imensas tarefas que estes iriam empreender. Até porque as estruturas partidárias partiram do nada em relação a equipamentos. Daí não faltar à verdade se considerar que o primeiro equipamento utilizado por alguns partidos foi o mesmo que, durante muitos anos, os PIDES usaram na sua ação persecutória, nas inscrições e averbamentos em fichas onde descreveram a atividade política das pessoas que não estavam claramente do lado do regime deposto.

 A Legião Portuguesa era um organismo do Estado, normalmente dependente do Ministério do Interior. Em caso de guerra ou de emergência grave poderia passar para a dependência do ministro da Defesa Nacional. Criada em 1936 com o objetivo de "defender o património espiritual da Nação e combater a ameaça comunista e o anarquismo". A partir da década de 1940 a LP passou a ser essencialmente uma organização de defesa civil. Podiam pertencer à LP os portugueses, de ambos os sexos, com mais de 18 anos de idade que tomassem, sob juramento, o compromisso de servir a Nação de harmonia com os intuitos do movimento gerador da organização. Os membros da LP formavam o movimento nacional legionário

sábado, 19 de novembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Polícia Política (D)

 

“De uma maneira geral os Arquivos da PIDE/DGS reflectem a estrutura orgânico-funcional dos serviços de origem. Algumas séries documentais apresentam uma continuidade, não obstante as alterações orgânicas verificadas. A centralização da informação era feita ao nível dos registos de correspondência e dos ficheiros de referência comuns a todos os serviços, embora existam também ficheiros de referência para serviços específicos.

O Arquivo da PIDE/DGS está à consulta no IAN/TT desde o dia 26 de Abril de 1994, obedecendo o respectivo regime de comunicabilidade ao disposto no artigo nº 17, do Decreto-Lei nº16, de 23 de Janeiro de 1993. Estas restrições legais significam que "não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais de carácter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afectar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento que os contém sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos.

Os dados sensíveis respeitantes a pessoas colectivas, como tal definidos por lei, gozam de protecção prevista no número anterior, sendo comunicáveis decorridos 50 anos sobre a data da extinção da pessoa colectiva, caso a lei não determine prazo mais curto." Deste modo, o acesso àquela documentação não pode ser imediato, uma vez que está legalmente condicionado pela complexa operação do expurgo e pela grande afluência de pedidos. Os negativos em chapa de vidro, para além dos condicionalismos acima referido, estão também sujeitos a autorização especial e a horário restrito.

 

Os instrumentos de descrição existentes foram elaborados em momentos e circunstâncias muito diferentes. Assim, os serviços da PIDE/DGS produziram os registos de processos e os ficheiros nominativos e temáticos, o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP elaborou uma listagem e guias de remessa e o IANT/TT elaborou uma guia de remessa que acompanhou a transferência do Arquivo do Forte de Caxias para as suas instalações (L 629 a L 642).
Subsequentemente, têm vindo a produzir-se inventários preliminares, catálogos de séries dos Serviços Centrais, das Delegações e dos Postos e ainda, uma base de dados nominativa com informações de algumas séries dos Serviços Centrais, designadamente, dos boletins de informação (parte), dos cadastros, do registo geral de presos e dos processos crime (parte, até 1941).

Portugal, Torre do Tombo: Presidência do Conselho de Ministros; Arquivo Oliveira Salazar; Direcção dos Serviços de Censura; Ministério do Interior; (Legião Portuguesa;
Portugal, Arquivo Distrital de Lisboa: Tribunal da Boa Hora (processos crime dos 1º, 2º e 3º)”

Wikipedia

sábado, 12 de novembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Polícia Política (C)

 A DGS - Direção Geral de Segurança foi extinta a 25 de Abril de 1974. “No entanto em Angola os serviços desta Polícia continuaram a funcionar até à independência daquele território em 1975, embora sob a designação de Polícia de Informação Militar e de Gabinete Especial de Informação, e com outras atribuições.

Com a extinção da DGS, pelo Decreto-Lei nº 171/74, de 25 de Abril de 1974, o património documental das polícias políticas e de outras instituições do Estado Novo passou a estar à guarda das Forças Armadas. A 7 de Julho de 1974, por Despacho do Comandante do Estado Maior General das Forças Armadas, regulamentado a 28 de Julho do mesmo ano, foi criado o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP -Legião Portuguesas, que manteve a custódia daquela documentação, que ficou instalada no reduto Sul do Forte de Caxias, até 17 de Janeiro de 1991. Nesta data, o Serviço de Coordenação e Extinção da PIDE/DGS e LP findou a sua acção e os Arquivos que se encontravam na sua dependência foram incorporados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Coube a esta entidade tomar as medidas necessárias para esse processo de transferência, que ficou concluído a 30 de Junho de 1992.


No Ultramar, a PIDE/DGS foi reestruturada, saneada e organizada como Polícia de Informação Militar, enquanto decorreram as operações militares. Parte da documentação da PIDE/DGS das ex-colónias portuguesas entrou em Caxias no final de1975.

 Quanto à integridade do Arquivo, são de assinalar os efeitos negativos das destruições e anulações de processos efectuadas pela própria PIDE/DGS, as destruições ou desvios ocorridos entre 1974 e 1990, e o desmembramento de algumas séries de processos, levado a cabo pelo Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e Legião Portuguesa, seguido da integração desses processos noutras séries do Arquivo da PIDE/DGS ou em séries do próprio Arquivo dos Serviços de Extinção. A 20 de Janeiro de 1997, foram entregues pelo Museu da Assembleia 144 u.i.

O Arquivo da PIDE/DGS faculta informação sobre a acção das outras polícias que as precederam, designadamente, a Polícia de Segurança do Estado, a Polícia de Informações, a Polícia Internacional Portuguesa, a Polícia de Defesa Política e Social e a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado

O acervo da PIDE/DGS é basicamente composto pelos Arquivos dos Serviços Centrais, das Delegações, designadamente, do Porto, de Coimbra, de Angola, de Cabo Verde e da Guiné Bissau, das Subdelegações, entre outras, do continente, ilhas adjacentes e ultramar.

Da documentação da Delegação de Moçambique restam apenas 21 unidades de instalação, das Subdelegações da Beira, de Nampula e de Vila Cabral. Não existe no Arquivo da PIDE/DGS documentação das Subdelegações que funcionaram em São Tomé e Príncipe e em Timor.

Integram ainda o acervo da PIDE os Arquivos da Escola Técnica e dos estabelecimentos prisionais de Caxias e do Aljube, bem como a documentação proveniente da Colónia Penal do Tarrafal, em Cabo Verde, que passou a ser designada por Campo de Trabalho de Chão Bom, a partir de 1961.

Cada um destes Arquivos é constituído, predominantemente, por ficheiros, com informação por vezes incompleta e não isenta de erros, por processos individuais de informação, de multas, de pedidos de passaporte, de informação relativos a pessoas colectivas, por processos crime, por registos de diversos actos, de que são exemplo as detenções, e por registos de correspondência expedida e recebida”. (Wikipedia – enciclopédia livre).

sábado, 5 de novembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Polícia Política (B)

 

A partir de 1935, a polícia política passou a dispôr de uma rede de serviços regionais, que veio a ser ampliada em 1951 (…) constituída por Postos de Vigilância (…) ligados à Directoria da zona onde eram instalados, e Postos de Fronteira, com funções específicas de verificação e controlo das saídas e entradas no País, de nacionais ou estrangeiros.
Na falta de serviços locais da PIDE e sem prejuízo das suas competências, as suas atribuições eram exercidas pelos Comandos Distritais da Polícia de Segurança Pública. Esta foi uma situação comum nas ex-colónias portuguesas, até à criação de Delegações e Subdelegações nesses territórios. No que respeita ao Estado da Índia e a Macau, a Polícia de Segurança Pública manteve as funções que a PIDE veio a desenvolver nos outros territórios ultramarinos.

Pela revisão da orgânica dos serviços da PIDE, efectuada em 1954, aquele organismo viu alargada a sua competência ao Ultramar, com a criação das Delegações de Angola e de Moçambique, na dependência do Ministério do Ultramar, embora só tivesse passado a exercer funções efectivas nesses territórios a partir de 1957. No que respeitava aos assuntos das Subdelegações e Postos ultramarinos que não careciam de despacho ministerial, o Governador da Província tinha competência para os despachar.

 Os serviços da PIDE, (…), a Secção Central, as Divisões, o Gabinete de Investigação e Polícia Cientifica, os Serviços de Contencioso, os Serviços Administrativos, de Delegações, as Subdelegações e Postos de Fronteira ou de Vigilância, foram objecto de uma revisão orgânica em 1954. A Secção Central estava incumbida do arquivamento dos processos, da coordenação do trabalho de segurança e investigação e do funcionamento dos cursos destinados à preparação, especialização e aperfeiçoamento dos agentes e funcionários da PIDE. O Gabinete de Investigação e Polícia Cientifica assegurava a cooperação técnica nas pesquisas policiais. Os Serviços de Contencioso emitiam parecer sobre assuntos de natureza jurídica, elaboravam informações sobre processos relativos à disciplina do pessoal e realizavam os inquéritos e sindicâncias que lhes eram confiadas. Por sua vez os Postos fiscalizavam não só as fronteiras mas quaisquer outros locais que fossem estabelecidos como objecto de vigilância.

Em 1962 foi revisto o funcionamento de alguns órgãos executivos dos Serviços de Segurança, na Sede, visando os circuitos da informação recebida, a convergência das actividades das Divisões e foram criados alguns Serviços, nomeadamente, o Gabinete do Ultramar.

Em 1962, o território metropolitano ficou dividido em grandes zonas de actuação da PIDE, (…)  Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós, do distrito de Leiria, em todos os concelhos do distritos de Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal e ainda, nos arquipélagos da Madeira e dos Açores.

 A transição da PIDE para a Direcção Geral de Segurança, em 1969, foi a continuidade funcional. A orgânica da DGS sofreu alterações na Direcção e Serviços. Assim, o Director Geral passou a ter o apoio de um Gabinete, a cargo de um inspector superior, por ele escolhido, para além de outros funcionários. Deste Gabinete dependiam os Serviços de Cifra e de Registo, dando entrada à correspondência confidencial. Por sua vez, o Gabinete Nacional da Interpol, junto da Direcção de Serviços de Investigação e Contencioso, passou a depender do Director Geral”.
(Wikipédia – enciclopédia livre)

 Conflitos da Autonomia – Polícia Política (A)

 

A «Polícia Política» em Portugal teve uma evolução temporal quanto ao nome e função, e com o evoluir da ditadura, a repressão aumentou sempre… Citando a «Wikipédia, a enciclopédia livre», em 29/10/2022: “Em 1933, as funções de vigilância político-social eram exercidas pela Polícia de Defesa Política e Social, dependente do Ministério do Interior, e pela Secção da Polícia Internacional Portuguesa, da Polícia de Investigação Criminal de Lisboa, tutelada pelo Ministério da Justiça e Cultos. A primeira fazia-o dentro do País, mais especialmente sobre nacionais, enquanto a segunda actuava sobre estrangeiros, nas fronteiras terrestre e marítima. A complementaridade dessa acção, a conveniência de submeter ao mesmo organismo a vigilância de estrangeiros nas fronteiras e a necessidade de dar às duas Polícias um comando único directamente subordinado ao Ministério do Interior, foram as principais razões que levaram à criação da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado, ainda em 1933.  

A PVDE, cuja actividade se estendeu a todo o território português, funcionava com uma Secção Política e Social e uma Secção Internacional. À Secção Política e Social competia a prevenção e a repressão contra os crimes considerados de natureza política e social. A Secção Internacional tinha por incumbência, verificar nos Postos da fronteira terrestre e marítima a legalidade dos passaportes dos nacionais que pretendiam entrar ou sair do País, apreciar nos mesmos Postos a regularidade dos passaportes dos estrangeiros à sua entrada e saída do País, deter na fronteira terrestre e marítima os nacionais que pretendiam sair do País sem os documentos legais, impedir a entrada no País de estrangeiros indocumentados ou "indesejáveis", organizar o registo geral e cadastro dos estrangeiros com residência permanente ou eventual no País, exercer sobre os estrangeiros que residiam ou transitavam pelo País a acção policial considerada necessária, aplicar as multas cominadas pela legislação em vigor, combater a acção dos indivíduos que exerciam espionagem no País e contra ele, efectuar a repressão do comunismo, organizar os processos respeitantes a estrangeiros e respectivas diligências, e colaborar directamente com os organismos policiais estrangeiros em delitos de direito comum.

A colaboração da Polícia de Investigação Criminal e a Polícia de Segurança Pública com a PVDE era obrigatória, sempre que esta a solicitasse. Do mesmo modo, todas as autoridades e repartições públicas, incluindo os representantes diplomáticos e consulares de Portugal no estrangeiro, estavam obrigados a colaborar com a PVDE, existindo mesmo para esse efeito "uma íntima ligação entre esta polícia e o Ministério dos Negócios Estrangeiros".
A Polícia Internacional e de Defesa do Estado, igualmente criada na dependência do Ministério do Interior, em 1945, manteve de facto os poderes e as funções da PVDE, embora na lei o seu objecto e competência fossem os de uma polícia judiciária. A PIDE tinha, para além de funções administrativas, funções de prevenção criminal e de repressão. Deste modo, eram da sua competência tudo aquilo que dissesse respeito ao controlo da fronteira terrestre, marítima e aérea, à emigração, à emissão de passaportes, à fiscalização do regime legal de permanência e trânsito de estrangeiros no País e à defesa da ordem e da tranquilidade públicas. Para esse efeito, desenvolvia acções de vigilância e repressão sobre "os terroristas, os suspeitos de actividades contra a segurança interior e exterior do Estado e as associações, organizações ou bandos destinados à prática de crimes", sendo a instrução preparatória desses processos uma atribuição”. 

sábado, 22 de outubro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Quirino de Jesus escreve a Salazar

 

A «Comissão do Livro Negro Sobre o Fascismo», no livro intitulado «Cartas e Relatórios de Quirino de Jesus a Oliveira Salazar, de março de 1987, relata vária correspondência e relatórios de um madeirense que teve um papel importante na implementação do regime consolidado por Salazar: Quirino Avelino de Jesus. “é uma personagem tão importante quanto enigmático na história económica e política dos primeiros anos da Ditadura Militar instalada em 1926 e do período de implantação do Estado Novo, no início dos anos trinta. E no entanto chega ao «28 de Maio» com a provecta idade de 71 anos, culminar de uma multifacetada carreira de publicista, doutrinador e político que se iniciara por volta da crise de 1890/91. Teorizador do «terceiro império» e do novo ciclo colonial africano que então desponta; organizador e ideólogo percursor do que ele próprio chamou o «nacionalismo católico» desde 1892 – o que o leva ao convívio com Salazar e os jovens animadores da nova militância católica redesperta a partir de 1912,  nomeadamente no Centro Católico reorganizado em 1917, economista especializado em problemas financeiros e coloniais; advogado com estreitas ligações à alta finança; político adepto de um Estado «tradicionalista e progressivo», isto é, avesso à desordem ao «falso liberalismo», ao socialismo e ao comunismo, mas simultaneamente dinamizador do fomento económico e demarcado dos «impulsos hitlerianos» decorrentes do «desenvolvimento excessivo do poder público – eis a traços grossos o perfil de um dos mais destacados pensadores do conservadorismo português na transição do século, e quiçá do mais influente e discreto conselheiro de Salazar (…)”.

Na carta enviada a Salazar no dia 9 de setembro de 1930, Quirino de Jesus refere: “O Presidente da Associação Comercial do Funchal falou-me na necessidade de estender aos algodões de determinada espécie o regime pautal dos linhos para salvar o que seja ainda susceptivel de salvação nos bordados, conforme reclamação existente no Ministério das Finanças. Não estudei o caso, mas se a técnica alfandegária, fazendo o estudo, achar possível tal solução sem perigo de descaminhos, conviria salvar-se o que pode ainda subsistir.

Vão ser fixados naturalmente agora os direitos do trigo e das farinhas dos Açores. Peço-lhe que não deixe subsistir o absurdo a que se refere a nota junta, devendo a Madeira ser igualada ao distrito da Horta neste assunto, se não for possível restabelecer pela forma apropriada o antigo regime contrário à importação da farinha como lhe disse por nota de ha duas semanas”.

 

“Quirino Avelino de Jesus nasceu no Funchal a 10 de novembro de 1865 e faleceu em Lisboa a 3 de abril de 1935

Inicialmente destinado a seguir o sacerdócio, frequentou o Seminário do Funchal, mas desistiu quando se preparava para tomar ordens menores.

Em 1887 matriculou-se no curso de Direito da Universidade de Coimbra, formando-se em 1892, fixando-se em Lisboa.

Para além da sua actividade como advogado, dedicando a maior parte do seu tempo ao serviço da casa comercial madeirense Casa Hinton (William Hinton & Sons, Lda), colaborou com diversos periódicos, escrevendo maioritariamente sobre questões sociais, económicas e religiosas. Também se empregou na Caixa Geral de Depósitos, onde ascendeu a chefe de serviços.

Foi autor de diversas monografias sobre a Casa Hinton e sobre temática religiosa e colonial. Foi redactor e director do jornal Portugal em África, do Economista e do Correio Nacional e colaborou na Choldra”.

(Wikipédia)

domingo, 16 de outubro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Vícios Graves nas Eleições do Estado Novo

 

A «Comissão do Livro Negro Sobre o Fascismo», de julho de 1979, relata várias situações, juntando documentos, que dizem respeitos aos vícios praticados pelos órgãos do Estado na preparação e durante os atos eleitorais, incluindo os da eleição para Presidente da República.

O documento de que destaco algumas passagens tem a data de 24 de junho de 1958 e tem como subscritores António Sérgio (escritor) e Francisco Vieira de Almeida (Prof. Catedrático e escritor).

Numa nota a seguir às assinaturas é referido: “Não houve possibilidade de submeter este documento à assinatura de algumas individualidades que, nos últimos dias foram detidas pela Polícia Polícia (…)”.

“A oposição perdeu também nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, na maioria de cujas ilhas não houve um único voto a favor do Senhor General Humberto Delgado, sendo que em muitas freguesias o número de votantes foi igual ao dos eleitores – o que está desde logo denunciando a descarga a descarga pura e simples, em lugar da votação pessoal e directa. Este fenómeno repetiu-se, aliás, em muitas freguesias rurais da metrópole (…) Comecemos pela organização dos cadernos eleitorais. De muitos distritos do País, desde viana do Castelo até ao de Faro, choveram nas Comissões de candidatura do General Humberto Delgado as queixas contra a eliminação naqueles cadernos de muitos dos cidadãos mais qualificados como eleitores (…)

 

Uma boa parte do País, das ilhas adjacentes e das províncias ultramarinas, ficou privada de listas, antes de mais nada pela impossibilidade de as imprimir e distribuir no pequeno espaço de tempo eu o governo concedeu às actividades eleitorais; em segundo lugar, pelas dificuldades que as autoridades opuseram à sua distribuição, não excluindo o roubo de muitos milhares de listas. Assim, por exemplo, no Funchal, conforme notícias da respectiva comissão distrital, as listas chegaram no dia 7, cerca das 8 horas da manhã, mas tais dificuldades foram postas à sua entrega  pela alfândega, que exigiu, inclusivamente, pagamento de direitos - impostos a mercadoria – que os pacotes respectivos só puderam ser retirados cêrca das 3 da tarde, o que impossibilitou a sua distribuição na ilha em tempo útil e a dificultou na própria capital. E quando assim foi na Madeira, pode imaginar-se o que sucedeu nos Açores.

 

Nas vésperas das eleições praticaram-se em todo o País muitas prisões para intimidar o eleitorado, incluindo o de muitos membros mais destacados das comissões do candidato Senhor General Humberto Delgado, com o fim, neste caso, de desorganizar os trabalhos preparatórios do acto eleitoral. Foi-se até ao ponto de ordenar a prisão do Presidente da Comissão Nacional, Professor Vieira de Almeida (…) e enquanto os membros do governo, contra a mais elementar ética política, falavam em comícios a favor do Senhor Almirante Américo Tomaz, as sessões de propaganda contrárias eram impedidas, como sucedeu em Braga, Caldas da Rainha e Beja, por mera arbitrariedade do Poder, impedimentos agravados pela Censura (…).

É mais que tempo de realizar as promessas, até hoje sem cumprimento, de Sua Excelência o Presidente do Conselho, quando a 7 de Outubro de 1945, após o triunfo dos Aliados na segunda grande guerra, anunciava aos portugueses: «”Espero, finalmente, que haja a liberdade de imprensa suficiente para que possam ser apreciados sem restrições  os actos do Governo e seja possível a propaganda das ideias políticas e dos candidatos apresentados ao sufrágio”».

domingo, 9 de outubro de 2022

 Conflitos da Autonomia – Última Eleição do Estado Novo

 

O ato eleitoral de 28 de outubro de 1973 para eleger os 150 deputados para a Assembleia Nacional foi o último das onze eleições realizadas no longo período do regime de ditadura do «Estado Novo» de Salazar e do «Estado Social» de Marcelo Caetano. Nem com a chamada «primavera marcelista» houve mudança na repetida propaganda oficial invocando que as “eleições foram as mais concorridas de sempre” ou o Ministro Silva Cunha afirmar: “Mais uma vez as populações do Ultramar por forma inequívoca afirmam clara e firmemente que os seus destinos não podem ser objecto de negociações”. Continuou a radicalização da sociedade portuguesa, tendo havido apenas um incidente de rua, provocado na Marinha Grande, por um grupo de “agitadores”, apesar de a oposição não ter concorrido nas eleições realizadas em outubro de 1973.

Marcelo Caetano quebrou as expetativas por não abrir o regime nem legislou em matéria de recenseamento, de eleições, de censura, de política, de direito de reunião e de associação, agindo sempre e só para garantir a continuidade do fascismo implementado por Salazar. Proibiu a Comissão Promotora do Voto, criada pela Oposição ao regime. “Caetano, tal como Salazar, não podia autorizar o exame de recenseamento porque sabia que ele estava falsificado (…) disso é exemplo típico o Decreto-Lei nº 49229, de 10 de Setembro de 1969, que introduziu alterações a uma nova relação a alguns artigos do Decreto-Lei nº 37570, sobre o acto eleitoral” (José Magalhães Godinho, O Jornal, de 22 de agosto de 1980).

O vício do ato eleitoral nas eleições começava com o envio do Boletim de Voto, pela Comissão Eleitoral da Acção Nacional Popular (anterior União Nacional), para a residência dos eleitores, acompanhado de um apelo ao voto, o qual, no que diz respeito ao círculo Eleitoral da Madeira, diz o seguinte:

“SENHOR ELEITOR A Comissão Eleitoral da Acção Nacional Popular tem a honra de enviar a V. Excia. a lista dos candidatos a deputados à XI Legislatura da Assembleia Nacional, por este círculo. Constituída pelo Dr. António Manuel Rebelo Pereira Rodrigues Quintal, Prof. Eleutério Gomes de Aguiar e Dr. Graciano Ferreira Alves, a lista proposta dá-nos a garantia de que os legítimos interesses e as justas aspirações da população deste Distrito serão devidamente defendidos, pelo que se espera venha a obter a confiança de V. Excia., no firme propósito de apoio à acção governativa do Senhor Professor Marcelo Caetano, nas suas instantes preocupações de progresso em paz, desenvolvimento económico, justiça social, promoção cultural, evolução sem revolução e unidade nacional.

SENHOR ELEITOR

Participe na construção do seu próprio futuro.

Afirme a sua vontade, votando.

Apoie os seus representantes à nova Assembleia Nacional.

Funchal, Outubro de 1973”

 

A CDE desistiu por considerar que não existiam condições para a realização de eleições livres.

A Acção Nacional Popular obteve a totalidade dos 150 deputados na Assembleia Nacional, com 100% dos votos, em eleição de 66,4% de votantes de 1.393.294, no total de inscritos de 2.096.020.

 

Os cadernos eleitorais não tinham fiabilidade, tanto mais que não era entregue aos recenseados prova de como estava recenseado, tal facto impedia qualquer reclamação.

A partir de dezembro de 1968, com a lei 2137 (alterou a lei 2015, de 28 de maio de 1946) passaram a ser eleitores todos os cidadãos portugueses de ambos os sexos, que soubessem ler e escrever português; tivessem incapacidades legais; mesmo não sabendo ler se estivesse recenseado com base na lei 2015

sábado, 1 de outubro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Eleições com Candidatos da Madeira

 

-Pela quinta vez, nas eleições de 1949 a União Nacional voltou a obter a totalidade dos 120 deputados na Assembleia Nacional, com 97,1% dos votos, apesar de ter havido candidatos da Oposição em alguns círculos eleitorais: os Agrários Independentes, com 2,9%, e os Regionalistas, também com 2,9%.

-Nas eleições de 1953 repetiu-se a vitória do regime, com uma baixa significativa de votantes (68,2%), obtendo a União Nacional 85,7%, elegendo a totalidade dos 120 deputados, e a Oposição, com 14,3%.

-Novas eleições tiveram lugar no dia 3 de novembro de 1957, com 70,4% de votantes, obtendo a União Nacional 87,9%, elegendo os 120 deputados, e a Oposição com 12,1%. A estas eleições concorreram pelo círculo do Funchal o Padre Dr. Agostinho Gomes, o Dr. Alberto Henriques de Araújo e o Ten.-Coronel José Freitas Soares. O padre Vigário Geral como deputado afirmou: “(…) temos alguém a seguir no exemplo: SALAZAR!... (intervenção na sessão de campanha eleitoral em 31/10/1957 e publicadas nos diários de 01/11/1957. O pároco da Ponta do Sol, padre João Vieira Caetano, afirmou, para justificar a candidatura do Pe Agostinho Gonçalves Gomes: “(…) considero absolutamente legítimo a colaboração do clero na política superior”. Entende como “política superior”: “como cidadão e como sacerdote não hesito em aconselhar os patrícios e paroquianos e levarem o seu voto às urnas para a eleição dos deputados indicados pela União Nacional” (Diário de Notícias, Madeira, 29 de outubro de 1957).

-Nas eleições de 12 de novembro de 1961, a efervescência política ficou ao rubro com o eclodir da guerra de guerrilha em Angola. Desta vez, apesar da candidatura da Oposição, os 74% de votantes foram 100% para a União Nacional que elegeu os 130 deputados, certamente por via de desistência da Oposição. Pelo círculo eleitoral da Madeira concorreram duas listas: a da União Nacional, composta pelo Dr. Agostinho Cardoso, Padre Agostinho Gonçalves Gomes e Dr. Alberto Henriques de Araújo, e a lista da Oposição era composta pelo Dr. António Manual Sales Caldeira, Dr. João Brito Câmara e Dr. Manuel Gregório Pestana Júnior. “(…) o padre Agostinho Gomes referiu: “quando há quatro anos, aqui falava, em ocasião idêntica a esta, dizia ser meu programa de acção, adentro da representação que me seria confiada na Assembleia Nacional, SERVIR…(…) e assim, apesar da minha insatisfação, aceitei o honroso convite da União Nacional para candidatar-me mais uma vez a deputado; e vou com o mesmo entusiasmo do primeiro momento,,,”. (campanha eleitoral de 10/11/1961, publicada em 11/11/1961 no Jornal da Madeira, órgão da diocese, cujo diretor era o então deputado Agostinho Gomes).

-Nas eleições de 1965, com a «guerra Colonial» cada vez mais intensificada pelos movimentos de libertação e ainda o assassinato de Humberto Delgado, o cerco do regime tornava impensável qualquer abertura, antes pelo contrário, a falta de democracia e de liberdade para a Oposição concorrer estava cada vez mais firme. Dos 73,6% de votantes, a União Nacional arrebatou os 130 deputados.

-Nas eleições de 1969 votaram 62,5%, e para além do partido do regime, com 88%, concorreram a CDE, com 10,3%, CEUD, com 1,5%, e a CEM, com 0,1%, mas os 130 deputados foram para a União Nacional. Pelo círculo da Madeira a lista da União Nacional era composta pelo Dr. Agostinho Cardoso, Eng. Pinto Eliseu e prof Eleutério de Aguiar; a lista da CED-Comissão Eleitoral Democrática era composta por José Manuel Barroso, Dr. Fernando Rebelo a Dr. António Loja.

domingo, 25 de setembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Eleições com a União Nacional

 

Um ano após as primeiras eleições legislativas pós Constituição de 1933, realizadas em dezembro de 1934, todos os partidos políticos e associações secretas foram proibidos, impondo-se apenas uma «união de todos os portugueses», o chamado partido único «União Nacional», que tinha sido criado em 30 de julho de 1930, com estatutos aprovados pelo Decreto nº 21608, de 20 de agosto de 1932.

Até 1945 apenas a União Nacional propunha candidatos à Assembleia Nacional e à Presidência da República, o que criou um desincentivo e bloqueio aos cidadãos que pretendessem votar noutra alternativa política. Além disso, durante o Estado Novo o número de votantes não aumentou significativamente, as mulheres diplomadas e chefes de família votavam desde 1930.

“Em 1933 o eleitorado era constituído por 1 milhão e trezentas mil pessoas e na década de 60 por 1 milhão e 500 mil pessoas. No entanto, no mesmo período, a população total do país aumentou em dois milhões de indivíduos e o número de analfabetos (que não podiam votar) desceu para metade” (Jornal da Madeira, 05/10/1985).

As segundas eleições do Estado Novo realizaram-se no dia 30 de outubro de 1938, em que a abstenção atingiu 80 por cento da totalidade do eleitorado. “Na data das eleições, grupos da Legião Portuguesa distribuíram manifestos em toda a cidade. Liam-se num deles: «Em 1925, Portugalizar era palavra que, no estrangeiro, significava desordem e descalabro. Agora, essa mesma palavra significa Progresso, Ordem, Disciplina. Eleitor: medita e cumpre o teu dever votando em Salazar” (Diário de Notícias – Funchal, 04/12/1979).

As terceiras eleições tiveram lugar em 1942, mantendo-se concorrente o partido único – a União Nacional, com elevada abstenção. “No dia 1 de Novembro, João Amaral candidato por Lisboa, exortou ao voto em massa, pelo regime, aos microfones da Emissora Nacional. «Foi a política de paz realizada por Salazar, depois de 1928, que tornou possível a sua política de guerra». O Ministro do Interior afirmou que as percentagens de votantes foram maiores do que em 1938 (…)”. Os sindicatos, como o dos Caixeiros, chamaram os associados a «cerrar fileiras» em volta do Governo. (Diário de Notícias – Funchal, 04/12/1979).

As quartas eleições realizaram-se em 1945, num período especial da vida nacional e mundial com a derrota do regime nazista no fim da II Guerra Mundial, tendo sido aproveitado aquele facto para a realização de manifestações pró-democracia e pró-socialista em todo o país. Em setembro daquele ano, a Assembleia Nacional foi dissolvida, tendo o Governo anunciado a realização de eleições livres em novembro. Com a esperança de mudar o rumo político, foi criado o MUD – Movimento de Unidade Democrática em 8 de outubro do mesmo ano, tendo em vista enfrentar o regime de Salazar. Nas eleições presidenciais de 1949, o MUD apresentou como candidato Norton de Matos, que fez uma campanha vigorosa prometendo instalar um regime democrático se fosse eleito. Mas o regime do Estado Novo tudo fez para não criar as condições democráticas de liberdade e renovação dos cadernos eleitorais. Por isso, uns dias antes do ato eleitoral Norton de Matos desistiu. O anúncio de eleições livres foi uma farsa, pois a oposição não teve tempo de se organizar para concorrer (apenas o PCP estava organizado como organização política clandestina). A União Nacional foi a única a concorrer, e o MUD foi ilegalizado em janeiro de 1948 por Salazar, com o argumento de ter fortes ligações ao PCP.

Tudo não passou de uma artimanha política de Salazar…

domingo, 18 de setembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Antecedentes à Constituição de 1933

 

“À beira do abismo, Portugal não era mais do que um país perturbado pelas insurreições, pelas greves, pelos assassinatos. A incapacidade de governos instáveis e de um Parlamento dividido para elaborar reformas e para as aplicar agravava o atraso cultural e técnico. O analfabetismo era geral, as estruturas sociais estavam estagnadas. Num estado essencialmente rural e agrícola, a subprodução mantinha uma fome latente e um nível de vida muito baixo, face aos quais a emigração para o Brasil e para a Venezuela não constituía senão um remédio provisório (Albert-Alain Bourdon, «História de Portugal», pag. 177, Livraria Almedina, Coimbra, 1973).

Já tinha sido reconhecida a urgência de promover uma reforma profunda dos hábitos políticos, dentro de um esquema democrático. No entanto, os militares do Exército e da Marinha adiantaram-se a qualquer reforma e promoveram, em 28 de maio de 1926, à destituição do Chefe do Estado e do Governo, instalando uma ditadura militar. Pelo Decreto de 9 de junho de 1926, dissolveram o Congresso da República, pondo fim à Constituição de 1911 e revisões parcelares que se seguiram. A «Ditadura Militar» concentrou no seu Governo todos os poderes que antes pertenciam ao Congresso e ao Governo, passando o novo Governo a legislar mediante decretos com força de lei até abril de 1933, mês em que foi aprovada a «Constituição de 11 de Abril de 1933». O presidente do Governo passou a exercer as funções de Presidente da República até 25 de março de 1928, data em que o general António Óscar de Fragoso Carmona foi eleito Presidente da República, em eleição por sufrágio universal e direto.

Uma vez eleito, Óscar Carmona nomeou em 18 de abril desse ano o presidente do Ministério (hoje designado Primeiro-Ministro) José Vicente de Freitas. Para Ministro das Finanças, veio de Coimbra o dr. Oliveira Salazar que, apesar de ter voltado à origem em 5 de julho de 1932, também como Ministro das Finanças assume a Presidência do Ministério, e em fevereiro do ano seguinte é publicado o Decreto nº 22 229, pelo qual o projeto de Constituição da República Portuguesa foi submetido a plebiscito nacional em 19 de março de 1933, depois de ter sido publicado em toda a imprensa diária.

O Projeto da Constituição “foi aprovado com 1 292 864 votos a favor, 6 190 votos contra e 666 votos nulos, contando as abstenções como votos concordantes (…) o autor do projecto da Constituição de 1933 fundamentou-se particularmente na experiência da Ditadura Militar (…) e nos programas anteriormente apresentados pelos governos da Ditadura, com o compromisso da formação de um regime corporativo. Baseou-se também na Carta Constitucional da Monarquia, na Constituição de 1911 e ainda na Constituição da República Federal Alemã votada em Weimar em 1919. A Constituição de 1933 compreendia 181 artigos, dos quais 38 pertenciam ao Acto Colonial promulgado pelo Decreto nº 18 570, de 8 de Julho de 1930, e que posteriormente foi considerado parte integrante da Constituição Política da República Portuguesa” (António José Fernandes, «Introdução à Política», As Constituições Portuguesas e os Pactos MFA-Partidos).

A Constituição da República de 1933 teve 10 leis de revisão, sendo 3 leis em março e maio de 1935, 1 em dezembro de 1936, 1 em dezembro de 1937, 1 em abril de 1938, 1 em setembro de 1945, 1 em junho de 1951, 1 em agosto de 1959 e 1 em agosto de 1971.  Até 1959 o Chefe do Estado era eleito por sufrágio direto dos cidadãos eleitores. A partir da revisão constitucional daquele ano passou a ser eleito por um «Colégio Eleitoral»  

domingo, 11 de setembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Constituição da República de 1933

A Constituição da República de 1933 introduziu o regime corporativo, em que a soberania reside na Nação, tendo sido criadas duas assembleias: Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa. A primeira é composta de 90 deputados eleitos por sufrágio direto dos cidadãos eleitores para o mandato de 4 anos. A segunda é composta de representantes de autarquias locais e dos interesses sociais, “considerados estes nos seus ramos fundamentais de ordem administrativa, moral, cultural e económica, designando a lei aqueles a quem incumbe tal representação ou o modo como serão escolhidos e a duração do seu mandato” (artigo 102º). Com a lei da revisão nº 2 009, de 17 de setembro de 1945, a Assembleia Nacional passou a ser composta de 120 deputados, e com a Lei nº 3/71, de 16 de agosto, passou a ter 150 deputados. Esta lei define que a “Nação portuguesa constitui um Estado independente, cuja soberania, una e indivisível, só reconhece como limites a moral e o direito” (artigo 4º). O artigo 5º estabelece que “o Estado Português é unitário, podendo compreender regiões autónomas com organização politico-administrativa adequada à sua situação geográfica e às condições do respectivo meio social”.

As primeiras eleições legislativas após a entrada em vigor da Constituição de 1933 realizaram-se em dezembro de 1934. Foi concorrente um único partido – a União Nacional – que tinha sido criado em 30 de julho de 1930, através de um manifesto lido pelo presidente do Ministério, general Domingos de Oliveira, e por um discurso do Ministro das Finanças, António de Oliveira Salazar. Os estatutos da União Nacional foram aprovados pelo Decreto nº 21608, de 20 de agosto de 1932. Por decisão do V Congresso da União Nacional, realizado em fevereiro de 1970, no Estoril, já com Marcelo Caetano como Presidente do Conselho, houve uma reestruturação do partido, passando a designar-se Acção Nacional Popular, realizando o I Congresso no dia 3 maio de 1973.

Os resultados oficiais revelaram ter havido 377 792 votos na União Nacional, dos 478 121 inscritos nos cadernos eleitorais. A abstenção foi de 80% em todo o território nacional, “mas os abstencionistas eram considerados votantes a favor”.

Apesar de existir o MUD – Movimento de Unidade Democrática, herdeiro do MUNAF, aquele não concorreu àquelas eleições. O MUD foi criado após o final da II Guerra Mundial, em 8 de outubro de 1945, com a autorização do governo, tendo em vista reorganizar a oposição, prepará-la para as eleições e proporcionar um debate público. O MUD foi ilegalizado em janeiro de 1948 por Salazar, com o argumento de ter fortes ligações ao PCP.

“Pedro Teotónio Pereira, Ulisses Cortez e Henrique Galvão eram alguns dos candidatos oficiais. Uma definição lapidar do acto eleitoral coube ao ministro do Interior, tenente-coronel Linhares de Lima: «Quem votar, vota pela Nação; quem não votar, vota contra a Nação». Esta frase encerra obviamente uma pouco subtil contradição:  se as abstenções eram votos a favor, como acusar os indiferentes de votarem «contra a Nação»? (José Freire Antunes, Diário de Notícias – Funchal, 4 de Dezembro se 1979).

“O que nelas há de relevante é a sua própria ocorrência formal num quadro de um sistema institucional que preveria a existência de uma assembleia parlamentar eleita por sufrágio direto, na linha da tradição liberal-democrática, já então objeto de acerbo ataque por parte da doutrina oficial do regime, que se proclama antidemocrático, antiliberal (…)” (Fernando Rosas, DN-Lisboa, 06/10/1985).

domingo, 4 de setembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Água Revolta Povo da Calheta

 

Eram dez horas da manhã do dia 20 de junho de 1953 quando repicou o sino da capela de S. Pedro, no Lombo do Atouguia (Calheta). Não se tratava de sinal de qualquer cerimónia religiosa, mas para Revolta Popular contra a usurpação de água por parte da Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira (CAAHM).

A Revolta desenrolou-se junto da Ribeira do Luís, onde passava a nova levada que conduzia água da Central Hidroelétrica para irrigar a parte leste do concelho da Calheta. A água da revolta era a que corria no leito da Ribeira, mas que tinha sido desviada pelos serviços públicos para a nova levada que fazia parte do primeiro ciclo do Plano de Fomento da Madeira (Plano Hidroagrícola).

 

Passados sessenta e nove anos, parece irrealista admitir que, em plena pujança do regime salazarista, algumas dezenas de pacíficas pessoas se tivessem revoltado contra o Poder instituído, cuja rebelião causou a prisão de meia dúzia de mulheres, de entre as quais a que tocou o sino.

Se as revoltas populares parecem desenrolar-se sempre nas cidades, o certo é que o povo, ao sentir-se lesado, não escolhe lugar nem regime político para agir em defesa dos seus direitos.

 

Primeiro no calaboiço e depois, durante cerca de um mês, a cadeia dos Viveiros encarcerou aquelas mulheres que mais ativamente destruíram a levada que desviou a água da ribeira para a outra levada do grande empreendimento da época: uma central hidroelétrica e uma grandiosa conduta. Mas não havia plano público, por mais importante que fosse, que tivesse mais interesse do que a sua água. E o povo acabou por perder a “batalha”, cujas armas foram as enxadas com que cavavam a terra! Mas, apesar disso, aquele facto ficou na história daquele sítio da Calheta, e que merece relembrar sempre, até pelo local da revolta era tão natural como naturais eram as necessidades de água para a agricultura.

 

O regime hidroagrícola da Madeira nunca foi pacífico. A água, aparentemente abundante, sempre criou conflitos pelo direito de propriedade e utilização. Nascentes várias brotavam água que motivou a construção de levadas que passaram por locais inacreditáveis. Foi uma obra útil e necessária para a realidade agrícola de então e para o consumo domiciliário, neste caso retirada dos fontenários públicos ou diretamente das nascentes. Ainda hoje se discute, investiga, projeta e constrói obras com vista à captação e condução de tão precioso líquido. E cada vez mais ela é escassa! A luta pela água de rega é cada vez mais acentuada.

A questão das águas foi de tal ordem complexa que já D. João II tomou medidas de caráter legislativo fixando princípios de direito que serviram de orientação para as entidades públicas que vieram a ser as Levadas. Pelos séculos adiante, nunca mais pararam as medidas reguladoras desta matéria, mesmo reconhecendo direitos adquiridos em épocas passadas.

 

A Revolta tem a sua mais direta relação na criação, em 1943, da CAAHM que ficou com a competência de promover e orientar a execução dos novos empreendimentos hidroagrícolas e hidroelétricos da Madeira.  Legislação de 1947 e de 1952 completou o regime jurídico daquele plano que incluía a construção das centrais hidroelétricas e levadas de maior dimensão e capacidade, cuja despesa seria suportada metade pelo Estado e metade pela Junta Geral.

A levada em questão ficou incluída na primeira fase do grande projeto e foi classificada “Levada da Calheta-Ponta do Pargo”, irrigando os terrenos a partir da Madalena do Mar até a Ponta do Pargo, numa extensão de 67 km.