Pesquisar neste blogue

sábado, 30 de abril de 2022

 Conflitos das Autonomias da Madeira (81)

 

REVOLTA DA MADEIRA E O BOLETIM OFICIAL nº 1       SUMÁRIO

“Comando Militar:

Decreto nº 1 – que dá forma jurídica ao poder constituído na Ilha da Madeira e confia ao General Adalberto Gastão de Sousa Dias a plenitude do Poder Executivo e Legislativo, que acumulará com o Comando Militar da Madeira, e cria os subsecretariados Gerais de Economia Pública, do Comércio e Comunicações.

Decreto nº 2 – que cria o Comando Geral Militar da Madeira e nomeia os seus membros.

Decreto nº 3 – que nomeia os Sub-Secretários Gerais de Economia Pública e do Comércio e Comunicações.

Sub-secretariado da Economia Pública:

Portaria Pública nº 1 – criando o Boletim Oficial da Madeira e nomeando o respectivo Director.

Considerando que o movimento militar legalista iniciado pelas forças do destacamento de Caçadores 5 e Metrelhadoras 1 e logo secundado por todas as forças da Guarnição desta Ilha, tendo preso o Delegado do Governo da Ditadura e substituído autoridades, constituiu um facto novo para a História da Pátria Portuguesa e iniciou a volta à legalidade com o retorno das liberdades públicas;

Considerando que as forças revoltadas delegaram nos signatários todos os poderes, o que logo foi homologado pela expontânea, entusiástica e festiva manifestação popular com que a Leal Cidade do Funchal lhes veio trazer as suas homenagens, agradecimentos e protestos cívicos;

Considerando que os serviços de Estado não conferidos pela legislação vigente à Junta Geral deste Distrito, não têm ainda        quem sobre todos eles, directa e especificamente superintenda, subordinados como estavam às Direcções Gerais e Ministérios existentes na capital da República. Sendo, por outro lado, necessário dar forma jurídica ao poder público aqui constituído, de maneira a estabelecer definitivamente a legalidade adentro da ordem sempre desejada e até agora mantida;

Os oficiais que constituem a Guarnição Militar da Madeira, mais uma vez afirmando o seu lealismo à Pátria Portuguesa e à República, usando do direito que decorre da sua atitude de franca e aberta hostilidade ao regime de violências com que eles mesmos terminaram, decretam, para valer como Lei, enquanto em Portugal se não constitui um Governo que garanta as Liberdades Públicas, o seguinte:

Artº 1º - É confiado ao General Adalberto Gastão de Sousa Dias a plenitude do Poder Execurivo e Legislativo que acumulará com o Comando Militar da Madeira, com o título de General Comandante em Chefe e Governador da Madeira. (…) Mandamos, portanto, que todas as autoridades e funcionários civis e militares a quem se dirige o presente diploma, o cumpram e façam executar tão inteiramente quanto nele se comtém”

Artº 3º - Os serviços e funcionários dos Ministérios da Guerra e Marinha ficam directamente subordinados ao Comando Militar da Madeira.

Funchal, Palácio de S. Lourenço, 10 de Abril de 1931.

Adalberto Gastão de Sousa Dias, General; Fernando Augusto Freria, Coronel; José Mendes dos Reis, Coronel; Manuel Ferreira Camões, Tenente.(…) (João Soares, A Revolta da Madeira, Açores e Guiné, 4 de Abril a 2 de Maio de 1931, Documentos, pag. 48, 1979).

(continua

domingo, 24 de abril de 2022

 Conflitos das Autonomias da Madeira (80)

- Rendição da Madeira: De 29 de abril a 1 de maio de 1931, o «Vasco da Gama» bombardeou vários pontos dos arredores do Funchal sem provocar mortos ou feridos e, a 30 de abril, o almirante desencadeou uma operação de maior envergadura contra Machico, e concentrar nas posições dos rebeldes no Funchal.

“A rebelião terminou tão abruptamente como principiara. Às primeiras horas de 2 de Maio, um chefe rebelde procurou refúgio a bordo do «London» e, durante a manhã, o general Sousa Dias e os seus associados renderam-se. Como não tinham possibilidade de garantir as vidas do Delegado Especial e dos Governadores Civil e Militar, que se haviam mantido leais e eles haviam aprisionado, estes foram igualmente transferidos para o «London». Muitos outros rebeldes seguiram para bordo de unidades de Sua Majestade a seu pedido, mas sem que lhes fosse feita qualquer promessa. Depois, ante a garantia do Governo Português de que lhes pouparia as vidas, regressaram à ilha. Durante o interregno entre a rendição e a chegada das tropas governamentais, a propriedade britânica foi protegida por navios de Sua Majestade. Não se registou qualquer baixa entre os súbditos britânicos ou estrangeiros, nem estragos na sua propriedade”. (João Soares, A Revolta da Madeira, Açores e Guiné 4 de Abril a 2 de Maio de 1931, Documentos, pag. 260, 1979).

 

A situação política no Continente após a rebelião da Madeira foi de clamorosa receção do almirante Magalhães Correia e das suas tropas ao chegarem a Lisboa. Ele tinha salvado a ditadura com a sua firmeza e moderação no comando da expedição à Madeira. Este triunfo do Governo sobre as forças agitadoras proporcionou à ditadura um novo fôlego. Os seus oponentes haviam tentado provocar o regresso à velha ordem pela força das armas. e sucumbido. Não obstante, foram feitas algumas concessões ao vasto corpo da opinião pública, que considerava a ditadura provisória. foi promulgada uma lei eleitoral, mas em moldes novos: estabelecer-se-iam conselhos distritais e municipais mas com direitos limitados, os quais constituiriam um corpo de maior envergadura. as mulheres passariam a poder votar e o recenseamento deveria ficar concluído a 1 de julho, período mais tarde prorrogado.

“Como o Presidente da República declarou, em Maio, numa revista às tropas: «A ditadura não pode ser eterna» No entanto, o Governo não estava disposto a caminhar demasiado depressa; preparava o caminho, não para o regresso à antiga ordem de governo parlamentar, que conduzira à corrupção, mas para uma nova ordem que impediria a destruição da acção da ditadura. Foi com essa finalidade em vista que se organizou a União Nacional e o general Carmona na inauguração dessa organização, a 17 de Maio, salientou que a ditadura só entregaria o poder ao Governo Civil estabelecido pela futura Constituição, quando isso fosse justificado pela situação nacional e internacional e, entretanto, manteria a ordem e castigaria os perturbadores da paz. (…)

A constituição da União Nacional representou, portanto, motivo de uma manifestação patriótica, em que o entusiasmo pelo Dr. Salazar se mesclou com o temor pelo desenrolar da Revolução Espanhola. Acudiram a Lisboa, em quantidade apreciável, estudantes do Porto, Coimbra e Braga, que se manifestaram publicamente contra a Espanha e a favor da Grã-Bretanha. Registaram-se duas notas dissonantes. Os estudantes destruíam a tipografia do vespertino «República», contrário à ditadura, e foram atacados com bombas por partidários da oposição”. (Idem).

(continua)                                      

sábado, 16 de abril de 2022

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (79)

«Revolta da Madeira de 4 de Abril de 1931»: Na sequência da Sindicância pelo oficial Sindicante, coronel Gonçalo Pereira Pimenta de Castro, consta que “A primeira causa foi, como disse, o ódio enormíssimo, que a guarnição militar votava ao Sr. Coronel José Maria de Freitas, comandante do Regimento e Governador Civil e Militar. Nunca encontrei, na minha longa carreira de 44 anos de serviço militar, um chefe tão odiado pelos seus subordinados, como o Senhor Coronel Freitas, como V. Ex.ª analisará pelas declarações escritas e assinadas dos vários oficiais. O Sr. Coronel Freitas, com uma insensatez e impolítica invulgares, conseguiu inutilizar um numeroso grupo de oficiais, novos, com o curso de arma, dedicados à situação, que ajudavam da fazê-la, que a defendiam como militares, e a serviram em lugares civis, como: nas comissões administrativas, nas administrações de concelhos e Juntas Gerais, onde serviram com inteligência, e alguns, com muita dedicação e competência.

Pouco a pouco, com questões, por vezes fúteis e pueris, e geralmente devido a intrigas de terra pequena, desgostava, desconsiderava, e até por vezes, vexava oficiais de valor, e dedicados à situação, terminando por expulsá-los das corporações administrativas, onde todos serviram com honestidade e honradez indiscutíveis, e quase todos, com competência e dedicação.

E, por quem foram substituídos estes oficiais? Por politiqueiros e intrigantes de terra pequena, permita-se-me o plebismo da frase, alguns sem se saber donde vinham, nem qual a sua finalidade, abundando medíocres e desconhecidos arrivistas e exploradores políticos.

O coronel Freitas é um fraco de vontade, revogando hoje a ordem ou resolução tomada ontem, e por vezes, caindo no ridículo, com as suas ameaças de parte de doente, que retirava no dia seguinte; de abandonar os lugares, a que cada vez se agarrava mais; e até com uma ridícula tentativa de suicídio, com uma pistola, que não continha bala alguma.

Não consegui interrogar este oficial, porque me disse estar completamente desmemoriado, e não se recordar e facto algum. Fisicamente pareceu-me realmente incapaz. Da sua competência como militar, e para as funções de comando, os factos e depoimentos dos oficiais, e a Madeira empeso, demonstram-no a evidência, e sobejamente (…).

Acção do Coronel Freitas como Governador Civil da Madeira: Na célebre questão das farinhas, o Coronel Freitas deu esta pública manifestação de incompetência, e talvez seja favor classificar assim os dois factos, que se seguem:

O Coronel Freitas aquando da questão das farinhas, discursando ao povo disse: «Não tenho medo e acompanho o povo». «Sei o que hei-de fazer e o povo deve cumprir também o seu dever». O povo revoltou-se; o coronel José Maria de Freitas, comandante militar e governador civil, mandou armar a polícia, fazer fogo, havendo por isso mortos e feridos! Mandou publicar um placard (…) nestes termos: -Diário de Notícias – (…) Nota Oficiosa, Comunico ao Povo da Madeira, que tendo solicitado já, por várias vezes, a suspensão do recente decreto sobre o regime cerealífero.

Aguardo resposta até amanhã 6 do corrente.

Caso o Governo não responda às minhas solicitações, não cumpro o decreto.

Novamente peço ao comércio que reabra as portas e ao público que retome as suas ocupações.

O Governador Civil- José Maria de Freitas”

(Sindicância pelo oficial Sindicante coronel Gonçalo Pereira Pimenta de Castro – Revolta da Madeira 1931, Maria Elisa Brazão e Manuela Abreu, 2ª ed.2008).

(continua)

sábado, 9 de abril de 2022

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (78)

O Decreto nº 19273, de 26 de janeiro de 1931, que ficou conhecido como o «decreto da fome», por ter acabado com a livre importação de trigo e farinhas, constituiu o rastilho para a Revolta da Farinha, de 4 de fevereiro 1931, bem como para a que ficou conhecida como Revolta da Madeira, de 4 de Abril do mesmo ano.

Com a Revolta da Madeira de 4 de Abril de 1931, foi constituída a Junta Revolucionária da Madeira. A sua reação e ação ultrapassou os limites do modelo de autonomia que vigorava.  Tratou-se de um corte radical com a ditadura do Poder Central e a institucionalização de um poder próprio na Madeira que, depois, deveria estender-se ao Continente. De qualquer forma, quer em 1847, quer em 1931, não deixou de haver algum significado autonómico ou até de cariz independentista, embora na Revolta de 1931 os dinamizadores não eram todos madeirenses. Na preparação do movimento revolucionário estavam deportados do Continente para a Madeira, e partidos republicanos.

 

“Na Madeira subsistiam ainda os partidos republicanos que tinham tido uma actividade política até ao 28 de Maio. Algumas figuras nacionais desses partidos eram mesmo madeirenses. O partido mais influente a nível local era na altura a União Liberal Republicana do eng.  Cunha Leal, liderado pelo boticário Vasco Marques a quem, em boa verdade, se devia a grande influência do Partido. O eng. Cunha Leal tinha estado deportado no Funchal havia pouco e fugira para Espanha, justamente com o apoio de cumplicidades conseguidas através de Vasco Marques.

Parece até possível afirmar que o eng. Cunha Leal abandonou a Madeira por ter considerado, ele e os seus amigos políticos, que, quando o movimento revolucionário, em preparação, viesse a rebentar, era preferível que no local não estivesse uma tão conhecida e marcada figura política, e nenhum incidente de tipo estritamente partidário pudesse obviar à unidade necessária de todas as correntes republicanas. Madeirense era uma outra figura política, com projecção nacional e curiosamente talvez mais influência no Continente que na própria Ilha. O dr. Pestana Júnior do Partido Republicano da Esquerda Democrática, de José Domingos dos Santos. Mas o dr. Pestana Júnior e o seu Partido não estavam tão envolvidos na preparação do movimento como os partidários de Cunha Leal”.

(João Soares, A Revolta da Madeira, Açores e Guiné 4 de Abril a 2 de Maio de 1931, Documentos, pag. 9, 1979)

 

Causas da Revolta:

1ª O enormíssimo ódio de todos os oficiais da guarnição militar da Madeira, ao Sr. Coronel José Maria de Freitas, Comandante do R.I. nº 13, Governador Civil e Militar da Madeira; e, dos indivíduos da classe civil.

2ª A antipatia do Delegado do Governo, Sr. Coronel Silva Leal.

3ª As crises bancária e económica.

4ª A questão cerealífera.

5ª As deportações

6ª A pouca importância que o governo do continente ligou, quer às reclamações da Madeira, quer às nomeações das autoridades geralmente incompetentes, principalmente nos últimos tempos.

7ª A acumulação de deportados políticos civis e militares, e criminosos comuns (bombistas) na ilha da Madeira e Arquipélago dos Açores.

8ª A anunciada transferência de oficiais de Caçadores 5 e Metralhadoras, como sempre, conhecida com antecedência, mas que não se chegou a realizar, devido a demoras burocráticas.

(…) “ (Sindicância pelo oficial Sindicante coronel Gonçalo Pereira Pimenta de Castro – Revolta da Madeira 1931, Maria Elisa Brazão e Manuela Abreu, 2ª ed.2008).

(continua)

domingo, 3 de abril de 2022

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (77)

 

Revolta da Farinha – 4 de fevereiro 1931: Os comerciantes do Funchal iniciaram uma greve de protesto contra o Decreto nº 19273, de 26 de janeiro de 1931, que ficou conhecido como o «decreto da fome» por ter acabado com a livre importação de trigo e farinhas.

O preâmbulo daquele decreto salienta: “reconhecendo-se que, não obstante a acentuada baixa de preços de trigos e farinhas nos mercados mundiais, se têm mantido os preços do pão para venda ao público no distrito do Funchal, e que portanto convém fixar os direitos de importação de forma que o Estado e o consumidor não continuem a ser prejudicados nos seus justos interesses;

considerando que, existindo no mesmo distrito fábricas de moagem, bem apetrechadas, com capitais nacionais, não é razoável conservar uma situação de favor para a indústria estrangeira, em prejuízo da indústria nacional; considerando ainda que se torna necessário fixar as características das farinhas e do pão, bem como os respectivos preços de venda, atendendo às condições da vida económica e aos usos locais.

 

Se é livre a importação de trigo no distrito do Funchal, terão os importadores de pagar $25 por quilo de direitos alfandegários; não é permitida a importação de farinhas exóticas no distrito do Funchal enquanto a indústria nacional as possa fornecer de seu fabrico ao preço e nas condições do presente decreto, embora pagando o direito de $21 por quilo, exceto se a indústria nacional não o poder fazer, mas pagando direitos de $50.

A Alfândega do Funchal colheria amostras das farinhas sujeitas a despacho, enviando-as para a delegação da Inspeção Téctica das Indústrias e Comércio Agrícola.

O preço das farinhas de trigo para panificação no distrito do Funchal é fixado em1$55 por quilo.

Nos restantes concelhos do distrito os preços serão estabelecidos pelo Governador Civil, tendo em atenção as despesas de transporte das farinhas. É obrigatório a pesagem do pão no ato da venda.

O artº 11º determina: “Não será permitida a montagem de novas fábricas de farinhas em todo o distrito do Funchal, nem, às que actualmente existem, aumentar a suacapacidade de laboração”, Por sua vez, o artº 12º refere que “A montagem de novas padarias ou aumento de capacidade de laboração das existentes, no distrito do Funchal, só poderá ser permitido com autorização do Ministro da Agricultura, sob proposta do governador civil do distrito”.

Por fim, o decreto conclui: “Determina-se portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente decreto com força de lei pertencer o cumpram e façam cumprir e guardar tam inteiramente como nêle se contém”.

Assinaram o decreto os Ministros de todas as Repartições: António Óscar de Fragoso Carmona, Domingos Augusto Alves da Costa Oliveira, António Lopes Mateus, Luís Maria Lopes da Fonseca, António de Oliveira Salazar, Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo, Luía António de Magalhães Correia, Fernando Augusto Branco, João Antunes Guimarães, Eduardo Augusto Marques, Gustavo Augusto Marques, Gustavo Cordeiro Ramos, Henrique Linhares de Lima.

O «decreto da fome» causou a revolta no Largo do Pelourinho, assaltos a várias casas comerciais e industriais (moagens), vítimas e prejuízos materiais. O próprio governador civil, coronel José Maria de Freitas,  manifestou-se contra o decreto.

(continua)