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sábado, 30 de abril de 2022

 Conflitos das Autonomias da Madeira (81)

 

REVOLTA DA MADEIRA E O BOLETIM OFICIAL nº 1       SUMÁRIO

“Comando Militar:

Decreto nº 1 – que dá forma jurídica ao poder constituído na Ilha da Madeira e confia ao General Adalberto Gastão de Sousa Dias a plenitude do Poder Executivo e Legislativo, que acumulará com o Comando Militar da Madeira, e cria os subsecretariados Gerais de Economia Pública, do Comércio e Comunicações.

Decreto nº 2 – que cria o Comando Geral Militar da Madeira e nomeia os seus membros.

Decreto nº 3 – que nomeia os Sub-Secretários Gerais de Economia Pública e do Comércio e Comunicações.

Sub-secretariado da Economia Pública:

Portaria Pública nº 1 – criando o Boletim Oficial da Madeira e nomeando o respectivo Director.

Considerando que o movimento militar legalista iniciado pelas forças do destacamento de Caçadores 5 e Metrelhadoras 1 e logo secundado por todas as forças da Guarnição desta Ilha, tendo preso o Delegado do Governo da Ditadura e substituído autoridades, constituiu um facto novo para a História da Pátria Portuguesa e iniciou a volta à legalidade com o retorno das liberdades públicas;

Considerando que as forças revoltadas delegaram nos signatários todos os poderes, o que logo foi homologado pela expontânea, entusiástica e festiva manifestação popular com que a Leal Cidade do Funchal lhes veio trazer as suas homenagens, agradecimentos e protestos cívicos;

Considerando que os serviços de Estado não conferidos pela legislação vigente à Junta Geral deste Distrito, não têm ainda        quem sobre todos eles, directa e especificamente superintenda, subordinados como estavam às Direcções Gerais e Ministérios existentes na capital da República. Sendo, por outro lado, necessário dar forma jurídica ao poder público aqui constituído, de maneira a estabelecer definitivamente a legalidade adentro da ordem sempre desejada e até agora mantida;

Os oficiais que constituem a Guarnição Militar da Madeira, mais uma vez afirmando o seu lealismo à Pátria Portuguesa e à República, usando do direito que decorre da sua atitude de franca e aberta hostilidade ao regime de violências com que eles mesmos terminaram, decretam, para valer como Lei, enquanto em Portugal se não constitui um Governo que garanta as Liberdades Públicas, o seguinte:

Artº 1º - É confiado ao General Adalberto Gastão de Sousa Dias a plenitude do Poder Execurivo e Legislativo que acumulará com o Comando Militar da Madeira, com o título de General Comandante em Chefe e Governador da Madeira. (…) Mandamos, portanto, que todas as autoridades e funcionários civis e militares a quem se dirige o presente diploma, o cumpram e façam executar tão inteiramente quanto nele se comtém”

Artº 3º - Os serviços e funcionários dos Ministérios da Guerra e Marinha ficam directamente subordinados ao Comando Militar da Madeira.

Funchal, Palácio de S. Lourenço, 10 de Abril de 1931.

Adalberto Gastão de Sousa Dias, General; Fernando Augusto Freria, Coronel; José Mendes dos Reis, Coronel; Manuel Ferreira Camões, Tenente.(…) (João Soares, A Revolta da Madeira, Açores e Guiné, 4 de Abril a 2 de Maio de 1931, Documentos, pag. 48, 1979).

(continua

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