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terça-feira, 29 de outubro de 2013

Está fora de prazo a governação do PSD-Madeira

“Esta coisa de dizer que não há ninguém,
levou a que tivéssemos de aturar o dr. Salazar
durante 40 anos. As coisas não são assim.
Não há pessoas insubstituíveis.
Num partido grande como é o PSD, há muita
gente lá capaz de fazer o meu lugar.
O meu problema é mesmo esse:
a existência de várias pessoas não vai fazer
 com que o consenso à volta de uma só pessoa seja fácil”.
Alberto João, entrevista ao JM, 10/08/91.

Há 37 anos na gestão pública da Região, na sequência da tomada de posse do I Governo Regional, liderado pelo eng. Ornelas Camacho, a 1 de outubro de 1976, bem como com maiorias absolutas em quase todas as autarquias locais, desde a primeira eleição em 12 de dezembro daquele ano, o então PPD-M já atingiu o fim do prazo para gerir seja o que for.

Apesar de, há poucos anos, intitular-se o “partido da autonomia”, a sua prática política no governo da Região, tendo na base a questão financeira, determinou a alienação de muitos poderes que tínhamos, passando a haver um forte centralismo no Terreiro do Paço. Foi o retomar da visão autonomista defendida aquando das eleições para a Assembleia Constituinte. Na altura, apesar de defender uma “Autonomia Verdadeira”, sem nunca explicar este conceito, a visão dos então social-democratas não foi tão ampla como a que, mais tarde, tentaram fazer crer. 

O programa eleitoral, para além de preconizar a criação de uma “sociedade socialista em que todos se sintam iguais em dignidade”, o PPD também oferecia-se aos “empresários honestos e preocupados com a necessidade de maior justiça social”, para além de se opor que “o berço marque seja quem for para a sua vida inteira”, estando ao lado dos “ trabalhadores e dos mais pobres”.

Foi contra as formas independentistas preconizadas por alguns, porque “traduzem uma situação extrema absolutamente inaceitável, na medida em que nos atiraria de modo célere para os braços dum neo-colonialismo passível de novas formas de exploração e arbitrariedade”. A autonomia deveria ser “o mais lata possível” para serem os madeirenses a definirem as ”melhores hipóteses de resolução”. Mas defendia que alguns setores de atividade não fossem regionalizados porque “Há no entanto sectores que tudo aconselha em manter o centro de decisão no Governo Central – Forças Armadas; Segurança; Moeda; Administração da Justiça e a fixação das normas fundamentais de Direito; Relações Exteriores; Programas de Ensino; Corpo do Funcionalismo Público; Formação Profissional; grandes directrizes para apoios técnicos e financeiros às várias regiões do Estado Português; medidas de conveniente articulação do Arquipélago com o espaço económico nacional e com os grandes espaços económicos com os quais a República Portuguesa mantenha relações; apoio técnico em matéria de saúde e segurança social; correios e telecomunicações; meteorologia. Praticamente o restante competirá ao governo insular dirigir”.


O PPD-M defendia que “Num correcto esquema de autonomia (...) serão imprescindíveis dois órgãos: o Governador, poder executivo, e uma Assembleia Regional, poder fiscalizador. Quaisquer deles com representatividade de base (…) o Governador numa região autónoma deve ser eleito por sufrágio directo e universal e por maioria absoluta”. O mandato seria de quatro anos, “mas o princípio da não reeleição é útil porque não faz a governação cair numa rotina perniciosa, nem faz cultivar o gosto ou o vício pelo poder”.

Para além de defender uma equipa de Secretários para governar em conjunto com o Governador, este deveria ser o “principal mandatário do Governo Central na execução das deliberações, cuja competência esteja centralizada em Lisboa. O que obriga por outro lado a aceitar um eficaz sistema de controlo pelo Governo Central, normal dado o direito de soberania (...) o que leva o Governo Central a ter como mandatário uma personagem não designada por Ele, mas de base, pela população”. “A Madeira não pode continuar a viver de improvisos. A Madeira tem de ser autónoma, governada pelas forças políticas mais representativas e possuir um programa de governo. A Madeira não é para servir ambições pessoais (...)”.

Como não estaria a Região se existisse o PPD-M de 1975?!



quarta-feira, 23 de outubro de 2013

gregoriogouveia.blogspot.pt

“Criminosos de guerra financeira”

“O excesso,
ao amadurecer,
produz a espiga do erro.
E no tempo da ceifa
apenas se recolhem lágrimas…”
Ésquilo
Se o soldado grego Ésquilo vivesse no nosso tempo, teria oportunidade de produzir obras dramáticas tendo por base a guerra financeira internacional que os detentores do poder absoluto do dinheiro declararam contra os pacíficos e desarmados povos. Há anos que estamos em plena guerra financeira internacional, cujos efeitos são tão ou mais mortíferos que uma guerra convencional ou mesmo de terrorismo. Se os efeitos das passadas duas guerras mundiais foram a destruição física de cidades e pessoas, bem como dificuldade de circulação de bens que levou ao racionamento, a actual guerra financeira internacional tem como efeito prioritário saquear o poder económico dos povos e a promoção da destruição da sociedade, criando métodos de extermínio pela via da morte lenta de milhões de cidadãos em cada país, onde penetram sob a capa de Mercados e de emprestadores de dinheiro.
A crise financeira internacional foi criada pelos «lobbies» financeiros para justificarem ações de manterem esfomeadas as populações de alguns países, impondo métodos destrutivos de gestão política, económica e social. Os promotores, defensores e executores internacionais da guerra financeira tornaram-se verdadeiros “criminosos de guerra”, fazendo emboscadas e ataques à mão armada, por via legislativa, saqueando rendimentos dos cidadãos para satisfazerem, a qualquer preço, os ideólogos da nova modalidade de guerra que coloca milhões de pessoas na miséria. Criaram todas as condições políticas para a instalação de verdadeiros campos de concentração, cuja diferença dos que foram criados no século XX na Europa está no método que, em vez da concentração física das pessoas, estas permanecem nas suas casas, enquanto as puderem manter.  
Os “criminosos de guerra financeira” estão personificados em algumas instituições internacionais, com ramificações em vários países que se obrigaram a lhes pedir dinheiro, pagando juros certos e permanentes, como é o caso de Portugal. As que nos são mais familiares rodeiam-nos e perseguem-nos diariamente: Fundo Monetário Internacional, a quem pagamos para ser seu sócio, embora sem poder intervir nas suas decisões criminosas; a União Europeia, através da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu, em que os atuais governantes portugueses são passivos e sem influencia nas ações que fazem ampliar a guerra financeira internacional e os seus perversos efeitos. Estas instituições agem a coberto de agentes - Agências de Rating - que fazem ação psicológica a favor dos chamados «mercados», valorizando e/ou desvalorizando o estado de saúde financeiro dos Estados e das empresas, conforme melhor lhes dá jeito.
A nível do nosso País, a “guerra financeira” está a ser levada a cabo por uma espécie de regimento de infantaria, comandado por dois “generais” – Passos Coelho e Paulo Portas -  supervisionados por um “marechal” – Cavaco Silva -  como a mais alta patente da hierarquia.
Cada grupo parlamentar do PSD e do CDS corresponde a uma companhia comandada por um oficial obediente, seguindo as orientações legislativas subversivas com vista a dar legitimidade aos assaltos aos bolsos de milhares de portugueses, subtraindo-lhes o pouco que ainda resta.
Cada ministério equivale a uma companhia de operações especiais que exerce funções de execução das emboscadas e de recolha final dos despojos de guerra. De tal modo existe uma verdadeira guerra financeira em Portugal, declarada há muito pelo PSD/CDS, que Pires de Lima, graduado em “capitão”, declarou: “(…) sou um soldado disciplinado e leal deste Governo”.
O problema dos portugueses, expropriados dos seus bens, é o de saber quando é que este “exército” é derrotado e os “criminosos de guerra financeira” são julgados pelo tribunal popular – o voto do povo que é quem mais ordena!

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Madeira não pode ter «entidades intermunicipais»

A lei que entrou em vigor no passado dia 30 de setembro, estabelecendo o regime jurídico das autarquias locais, bem como o estatuto das entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, não admite a existência de entidades intermunicipais e de áreas metropolitanas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, apesar da mesma lei ser aplicada àquelas regiões.
Se a Constituição da República já impõe que nas regiões autónomas as autarquias locais só podem ser as freguesias e os municípios, a nova lei é castradora da possibilidade de algumas autarquias regionais poderem associar-se aplicando o regime das 20 entidades intermunicipais, ou das 2 áreas metropolitanas, estabelecidas para o continente.

Apesar das limitações legais à liberdade das autarquias da Região poderem criar outra forma de organização autárquica, que vá para além das associações de municípos e de freguesias, existe sempre a possibilidade de, aproveitando a acalmia dos quatro anos sem eleições autárquicas, repensar a forma adequada para encontrar uma nova divisão administrativa.
Em quase todos os concelhos existem aberrações que foram criadas em meados do século XIX, com a criação de vários concelhos e, em 6 de Maio de 1914, com a criação do concelho da Ribeira Brava. Se na altura a divisão aprovada teria sido a melhor, hoje merece acertos. Também ao nível das freguesias, o panorama que limita as suas fronteiras é tão absurdo em alguns lugares, como é confrangedor observar a passividade dos autarcas e do poder regional que nos teem governado, fazendo de conta que, por razões de fidelidade do voto, nem querem, pelo menos, discutir o assunto. A mesma apatia acontece em todos os partidos da oposição regional e local.
Os 11 concelhos e as 54 freguesias, hoje existentes, apresentam distorções no seu território, alguns com fronteiras mal enquadradas não só sob o ponto de vista geográfico, mas também quanto à realidade económica e social.
Há casos flagrantes que mereceriam um debate sério e sem apegos egoístas de mero interesse local e pessoal. É preciso perceber que a atual situação administrativa foi resultado de várias alterações, adaptadas à realidade de cada momento histórico.
Depois da institucionalização da Autonomia, a Constituição da República e o Estatuto atribuiram à Região poderes para criar, extinguir e alterar áreas de freguesias e concelhos. Se, quanto às freguesias, esse poder já foi exercido, quanto aos concelhos nunca foi aplicada a lei nacional à Região e pouco esforço foi feito para tal. Foi por isso que a Assembleia Regional extinguiu a freguesia de Água de Pena, pertencente ao concelho de Santa Cruz, integrando o seu território na freguesia de Santa Cruz e criou as freguesias da Ilha e do Jardim da Serra.
* Não valerá a pena discutir a vantagem ou não da existência de duas freguesias do Santo da Serra, dividas por um marco junto à igreja e por uma linha mais imaginária do que natural, cada uma com a sua Junta de Freguesia?
* Não valerá a pena analisar se a freguesia do Curral das Freiras deve ou não continuar no concelho de Câmara de Lobos, quando a proximidade e todas as ligações por automóvel são feitas pelo concelho do Funchal?
* Quem olha para a geografia do Funchal, alguém entenderá por que é que o Curral dos Romeiros ainda pertence à freguesia do Monte?
* Farão sentido os actuais limites das freguesias da Sé, São Pedro, Santa Luzia e Imaculado Coração de Maria?
Ao longo dos últimos anos, surgiram na Assembleia Regional  alguns projetos do PSD, PS e  PCP tendo em vista a criação de mais freguesias na Região. Em Junho de 1997, o PSD aprovou a elevação da Santa (Porto Moniz) e Lombada dos Esmeraldos (Ponta do Sol) a freguesias. Curiosamente, houve um veto de gaveta porque os decretos nunca seguiram para o Ministro da República. O PSD também apresentou um projeto para elevar São Paulo (Ribeira Brava) a freguesia que não teve seguimento. O PS já propôs a elevação da Fajã do Penedo (Boa Ventura) a freguesia que foi chumbada; o PCP pretendeu que os Álamos e Nazaré (Funchal) e Carmo (Câmara de Lobos) fossem freguesias, mas sem resultado positivo.
A questão do número de municípios e de freguesias na ilha da Madeira merece ser equacionada. Mas para isso torna-se imprescindível tratar do assunto com a seriedade política que a matéria exige.




quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Novos autarcas com leis novas

Quando os autarcas recentemente eleitos tomarem posse, encontrarão sobre a secretária um conjunto de novas leis que são estruturantes na gestão quotidiana dos órgãos autárquicos.
Uma das leis importantes, que altera substancialmente a anterior e entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014, é a que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais. Face à lei anterior, a nova redação não só coloca muitos freios aos gestores autárquicos quanto à gestão financeira, mas também esbate a tradicional autonomia dos municípios e das freguesias. Para além do poder local ficar sujeito aos princípios da Lei de Enquadramento Orçamental nacional, impõe o dever de respeito a vários princípios, tais como a estabilidade orçamental, a transparência, a solidariedade nacional recíproca, a equidade intergeracional, a justa repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais, a coordenação entre finanças locais e finanças do Estado e a tutela inspetiva.

O princípio que merece mais curiosidade na nova lei é o da «Equidade Intergeracional», que abrange a “distribuição de benefícios e custos entre gerações, de modo a não onerar excessivamente as gerações futuras, salvaguardando as suas legítimas expetativas através de uma distribuição equilibrada dos custos pelos vários orçamentos num quadro plurianual”.

O outro princípio, que não é novo mas é relevante, tem a ver com a tutela inspetiva do Governo face às atarquias locais. Na Região Autónoma da Madeira, a tutela inspetiva cabe ao Governo Regional. Se nos lembrarmos do que, neste âmbito, aconteceu entre o poder tutelar da vice-presidência do Governo e a Câmara Municipal do Funchal, principalmente os sete municípios que mudaram de cor política deverão estar atentos a este poder tutelar.

Outra restrição é a que diz respeito às dívidas. A dívida total de operações orçamentais do município, em 31 de Dezembro de cada ano, não pode ultrapassar 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores. As freguesias também podem contrair empréstimos de curto prazo e utilizar abertura de crédito, junto de instituições bancárias, destinados a fazer face a dificuldades de tesouraria, não podendo exceder 10% do respetivo FFF- Fundo de Financiamento das Freguesias.
Mas existe uma norma importante relativa ao IMT, no sentido de ser reduzido um terço em 2016 e dois terços em 2017.

Naquela lei não podia faltar a «norma da desconfiança» do poder central face ao poder local: “Quando as autarquias locais tenham dívidas reconhecidas por sentença judicial transitada em julgado ou reclamadas pelos credores junto da DGAL (Direção Geral das Autarquias Locais), neste último caso reconhecidas por aquelas, pode ser deduzida uma parcela às transferências resultantes da aplicação da presente lei, até ao limite de 20% do respetivo limite global, incluindo a participação variável no IRS, com exceção do FSM, por se tratar de receita legalmente consignada”.
Não falta também o poder controleiro do governo central obrigando as autarquias locais a informarem a DGAL remetendo “os seus orçamentos, quadro plurianual de programação orçamental e contas mensais nos 10 dias subsequentes, respetivamente à sua aprovação e ao período a que respeitam, bem como os documentos de prestação de contas anuais depois de aprovados, incluíndo, sendo caso disso, os consolidados”.

A nova lei mantém o poder das câmaras municipais poderem deliberar proceder à cobrança dos impostos municipais, “pelos seus próprios serviços ou pelos serviços da entidade intermunicipal que integram, desde que correspondente ao território da NUTS III, nos termos a definir por diploma próprio”. Este poder, a regulamentar, vem desde muitos anos, mas as autarquias locais têm sempre preferido pagar uma percentagem ao cobrador de impostos Estado, em vez de organizarem os serviços para as suas tesourarias procederem à respetiva cobrança. Pagam ao Estado 1,5% pela liquidação dos montantes líquidos e 2,5% se também abranger a cobrança.
Tanto mais que, a partir de determinada altura, as tesourarias da Fazenda Pública deixaram de ser as tesourarias dos municípios.




terça-feira, 1 de outubro de 2013

Mudança na «Capitania de Machico», sede da «Capitania do Funchal»
e
Porto Santo

Se estivéssemos no tempo da “divisão administrativa” do arquipélago da Madeira em três capitanias, extintas em meados do século XVIII, diria que as eleições autárquicas do passado dia 29 de Setembro determinaram a radical mudança de cor política em todos os municípios da «Capitania de Machico», na sede da «Capitania do Funchal» e no único município da «Capitania do Porto Santo».

Foi pesada a derrota política do “governador-geral” da Região Autónoma que, a partir do comando de operações, sediado na Quinta Vigia, tem controlado e dominado, desde Março de 1978, tudo o que às autarquias diz respeito, impondo aos autarcas do PSD-M uma subserviência absoluta aos seus ditames.

Desde 1976, habituado que estava a ganhar quase tudo,  perdendo, de quando em vez, a câmara de Machico e do Porto Santo, bem como uma ou outra freguesia, desta vez o PSD-M perdeu 7 municípios e 22 freguesias. No entanto, mantém maioria absoluta nas câmaras municipais da zona fortificada que abrange os municípios de Câmara de Lobos, Ribeira Brava, Ponta do Sol e Calheta, que representam 25 por cento do total de votantes de todos os municípios.

Mas o que levou os eleitores a esta mudança poderá ser explicado tendo em vista, pelo menos, três perspetivas. A primeira poderá ser o desejo de mudar de políticas autárquicas, votando em pessoas que não estejam subjugadas ao poder absoluto da Quinta Vigia. A segunda será a prova factual de que o PSD-M já não tem mais nada para inovar e oferecer à população. A terceira, provavelmente a mais forte, terá a ver com a desastrosa gestão financeira que há muito tempo tem sido prática corrente na Região, que descambou numa fabulosa dívida, na criação de uma taxa de desemprego nunca vista e na proliferação de pobreza em todos os recantos da Madeira e Porto Santo.

Relativamente ao ato eleitoral de 2009, ano em que o PSD-M ganhou todas as câmaras municipais, perdendo para o PS as freguesias de Água de Pena, Achadas da Cruz e Porto Moniz; para o CDS a freguesia de São Jorge; para os JPP-Juntos Pelo Povo a freguesia de Gaula.

Nas eleições de domingo passado, das 7 câmaras perdidas pelo PSD-M, 3 foram para o PS (Machico, Porto Moniz e Porto Santo); Santana para o CDS; Santa Cruz para os JPP-Juntos Pelo Povo, apoiados pelo PS e CDS; São Vicente para o grupo UPSV-Unidos por São Vicente, apoiado pelo PS e CDS;  a coligação «Mudança» ganhou a câmara do Funchal.

Nas juntas de freguesia, o PSD ganhou 32; o PS ganhou 5 (Água de Pena, Machico, Porto da Cruz, Porto Moniz e Seixal); o CDS ganhou 4 (Fajã da Ovelha, Ponta do Pargo, Santana e São Jorge); a coligação «Mudança», ganhou 5 das 10 freguesias do Funchal (Santa Maria Maior, Imaculado C. de Maria, São Gonçalo, São Martinho e São Pedro), sendo as restantes 5 ganhas pelo PSD; os JPP ganharam as 5 freguesias do concelho de Santa Cruz; o grupo UPSV-Unidos por São Vicente ganhou as 3 freguesias do concelho de São Vicente.

A particularidade da vitória da coligação «Mudança» na câmara do Funchal foi o facto de não ter sido por maioria absoluta (Mudança 5 mandatos, PSD 4, CDS 1, CDU 1), o que obrigará a acordo permanente ou pontual com o PSD, CDS ou CDU.

O Funchal foi sempre desejado pelos partidos da oposição, desde as primeiras eleições, em 1976, em que o PSD também não obteve maioria absoluta. Mas como, naquela época, o PSD-M ainda não tinha adquirido o bicho do abuso reiterado de poder absoluto, alguns vereadores do PS chegaram a ter pelouros funcionais distribuídos pelo partido vencedor.

O resultado atual coloca a questão de saber se a coligação «Mudança», com o presidente e mais 4 vereadores, sentirá necessidade de atribuir pelouro a algum vereador da oposição, caso queira, porventura na sequência de um acordo permante, a fim de garantir estabilidade funcional na gestão do município.

Outras questões que se colocarão no Funchal, Santa Cruz e São Vicente terão a ver com a inevitabilidade dos partidos coligados no Funchal e os que apoiaram os JPP e UPSV não terem voz ativa na gestão camarária daqueles municípios ao longo do mandato. Por uma simples razão: as listas são constituídas por independentes e fizeram campanha baseada na independência “total” dos partidos coligados e apoiantes, tendo por base o ideário da cidadania ativa e na ética política, como se os partidos não tivessem capacidade de praticar aqueles desideratos sociais. Mas esse será o risco político que os partidos correm por sua livre vontade, se é que foi devidamente ponderada a sua opção.