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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Madeira não pode ter «entidades intermunicipais»

A lei que entrou em vigor no passado dia 30 de setembro, estabelecendo o regime jurídico das autarquias locais, bem como o estatuto das entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, não admite a existência de entidades intermunicipais e de áreas metropolitanas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, apesar da mesma lei ser aplicada àquelas regiões.
Se a Constituição da República já impõe que nas regiões autónomas as autarquias locais só podem ser as freguesias e os municípios, a nova lei é castradora da possibilidade de algumas autarquias regionais poderem associar-se aplicando o regime das 20 entidades intermunicipais, ou das 2 áreas metropolitanas, estabelecidas para o continente.

Apesar das limitações legais à liberdade das autarquias da Região poderem criar outra forma de organização autárquica, que vá para além das associações de municípos e de freguesias, existe sempre a possibilidade de, aproveitando a acalmia dos quatro anos sem eleições autárquicas, repensar a forma adequada para encontrar uma nova divisão administrativa.
Em quase todos os concelhos existem aberrações que foram criadas em meados do século XIX, com a criação de vários concelhos e, em 6 de Maio de 1914, com a criação do concelho da Ribeira Brava. Se na altura a divisão aprovada teria sido a melhor, hoje merece acertos. Também ao nível das freguesias, o panorama que limita as suas fronteiras é tão absurdo em alguns lugares, como é confrangedor observar a passividade dos autarcas e do poder regional que nos teem governado, fazendo de conta que, por razões de fidelidade do voto, nem querem, pelo menos, discutir o assunto. A mesma apatia acontece em todos os partidos da oposição regional e local.
Os 11 concelhos e as 54 freguesias, hoje existentes, apresentam distorções no seu território, alguns com fronteiras mal enquadradas não só sob o ponto de vista geográfico, mas também quanto à realidade económica e social.
Há casos flagrantes que mereceriam um debate sério e sem apegos egoístas de mero interesse local e pessoal. É preciso perceber que a atual situação administrativa foi resultado de várias alterações, adaptadas à realidade de cada momento histórico.
Depois da institucionalização da Autonomia, a Constituição da República e o Estatuto atribuiram à Região poderes para criar, extinguir e alterar áreas de freguesias e concelhos. Se, quanto às freguesias, esse poder já foi exercido, quanto aos concelhos nunca foi aplicada a lei nacional à Região e pouco esforço foi feito para tal. Foi por isso que a Assembleia Regional extinguiu a freguesia de Água de Pena, pertencente ao concelho de Santa Cruz, integrando o seu território na freguesia de Santa Cruz e criou as freguesias da Ilha e do Jardim da Serra.
* Não valerá a pena discutir a vantagem ou não da existência de duas freguesias do Santo da Serra, dividas por um marco junto à igreja e por uma linha mais imaginária do que natural, cada uma com a sua Junta de Freguesia?
* Não valerá a pena analisar se a freguesia do Curral das Freiras deve ou não continuar no concelho de Câmara de Lobos, quando a proximidade e todas as ligações por automóvel são feitas pelo concelho do Funchal?
* Quem olha para a geografia do Funchal, alguém entenderá por que é que o Curral dos Romeiros ainda pertence à freguesia do Monte?
* Farão sentido os actuais limites das freguesias da Sé, São Pedro, Santa Luzia e Imaculado Coração de Maria?
Ao longo dos últimos anos, surgiram na Assembleia Regional  alguns projetos do PSD, PS e  PCP tendo em vista a criação de mais freguesias na Região. Em Junho de 1997, o PSD aprovou a elevação da Santa (Porto Moniz) e Lombada dos Esmeraldos (Ponta do Sol) a freguesias. Curiosamente, houve um veto de gaveta porque os decretos nunca seguiram para o Ministro da República. O PSD também apresentou um projeto para elevar São Paulo (Ribeira Brava) a freguesia que não teve seguimento. O PS já propôs a elevação da Fajã do Penedo (Boa Ventura) a freguesia que foi chumbada; o PCP pretendeu que os Álamos e Nazaré (Funchal) e Carmo (Câmara de Lobos) fossem freguesias, mas sem resultado positivo.
A questão do número de municípios e de freguesias na ilha da Madeira merece ser equacionada. Mas para isso torna-se imprescindível tratar do assunto com a seriedade política que a matéria exige.




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