Madeira não pode ter «entidades
intermunicipais»
A lei que entrou em vigor no passado dia 30 de setembro, estabelecendo
o regime jurídico das autarquias locais, bem como o estatuto das entidades
intermunicipais e do associativismo autárquico, não admite a existência de
entidades intermunicipais e de áreas metropolitanas nas Regiões Autónomas dos
Açores e da Madeira, apesar da mesma lei ser aplicada àquelas regiões.
Se a Constituição
da República já impõe que nas regiões autónomas as autarquias
locais só podem ser as freguesias e os municípios, a nova lei é castradora da
possibilidade de algumas autarquias regionais poderem associar-se aplicando o
regime das 20 entidades intermunicipais, ou das 2 áreas metropolitanas,
estabelecidas para o continente.
Apesar das limitações legais à liberdade das autarquias
da Região poderem criar outra forma de organização autárquica, que vá para além
das associações de municípos e de freguesias, existe sempre a possibilidade de,
aproveitando a acalmia dos quatro anos sem eleições autárquicas, repensar a
forma adequada para encontrar uma nova divisão administrativa.
Em quase todos
os concelhos existem aberrações que foram criadas em meados do século XIX, com
a criação de vários concelhos e, em 6 de Maio de 1914, com a criação do
concelho da Ribeira Brava. Se na altura a divisão aprovada teria sido a melhor,
hoje merece acertos. Também ao nível das freguesias, o panorama que limita as
suas fronteiras é tão absurdo em alguns lugares, como é confrangedor observar a
passividade dos autarcas e do poder regional que nos teem governado, fazendo de
conta que, por razões de fidelidade do voto, nem querem, pelo menos, discutir o
assunto. A mesma apatia acontece em todos os partidos da oposição regional e
local.
Os 11 concelhos
e as 54 freguesias, hoje existentes, apresentam distorções no seu território, alguns
com fronteiras mal enquadradas não só sob o ponto de vista geográfico, mas
também quanto à realidade económica e social.
Há casos
flagrantes que mereceriam um debate sério e sem apegos egoístas de mero
interesse local e pessoal. É preciso perceber que a atual situação
administrativa foi resultado de várias alterações, adaptadas à realidade de
cada momento histórico.
Depois da
institucionalização da Autonomia, a Constituição da República e o Estatuto atribuiram à
Região poderes para criar, extinguir e alterar áreas de freguesias e concelhos.
Se, quanto às freguesias, esse poder já foi exercido, quanto aos concelhos
nunca foi aplicada a lei nacional à Região e pouco esforço foi feito para tal. Foi
por isso que a Assembleia Regional extinguiu a freguesia de Água de Pena,
pertencente ao concelho de Santa Cruz, integrando o seu território na freguesia
de Santa Cruz e criou as freguesias da Ilha e do Jardim da Serra.
* Não valerá a
pena discutir a vantagem ou não da existência de duas freguesias do Santo da
Serra, dividas por um marco junto à igreja e por uma linha mais imaginária do
que natural, cada uma com a sua Junta de Freguesia?
* Não valerá a
pena analisar se a freguesia do Curral das Freiras deve ou não continuar no
concelho de Câmara de Lobos, quando a proximidade e todas as ligações por
automóvel são feitas pelo concelho do Funchal?
* Quem olha
para a geografia do Funchal, alguém entenderá por que é que o Curral dos
Romeiros ainda pertence à freguesia do Monte?
* Farão sentido
os actuais limites das freguesias da Sé, São Pedro, Santa Luzia e Imaculado
Coração de Maria?
Ao longo dos
últimos anos, surgiram na Assembleia Regional
alguns projetos do PSD, PS e PCP
tendo em vista a criação de mais freguesias na Região. Em Junho de 1997, o PSD
aprovou a elevação da Santa (Porto Moniz) e Lombada dos Esmeraldos (Ponta do
Sol) a freguesias. Curiosamente, houve um veto de gaveta porque os decretos
nunca seguiram para o Ministro da República. O PSD também apresentou um projeto
para elevar São Paulo (Ribeira Brava) a freguesia que não teve seguimento. O PS
já propôs a elevação da Fajã do Penedo (Boa Ventura) a freguesia que foi
chumbada; o PCP pretendeu que os Álamos e Nazaré (Funchal) e Carmo (Câmara de
Lobos) fossem freguesias, mas sem resultado positivo.
A questão do
número de municípios e de freguesias na ilha da Madeira merece ser equacionada.
Mas para isso torna-se imprescindível tratar do assunto com a seriedade
política que a matéria exige.
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