Conflitos das Autonomias da Madeira (77)
Revolta da Farinha – 4
de fevereiro 1931: Os comerciantes do Funchal iniciaram uma greve de protesto
contra o Decreto nº 19273, de 26 de janeiro de 1931, que ficou conhecido como o
«decreto da fome» por ter acabado com a livre importação de trigo e farinhas.
O preâmbulo daquele decreto salienta: “reconhecendo-se
que, não obstante a acentuada baixa de preços de trigos e farinhas nos mercados
mundiais, se têm mantido os preços do pão para venda ao público no distrito do
Funchal, e que portanto convém fixar os direitos de importação de forma que o
Estado e o consumidor não continuem a ser prejudicados nos seus justos interesses;
considerando que, existindo no mesmo distrito fábricas de
moagem, bem apetrechadas, com capitais nacionais, não é razoável conservar uma
situação de favor para a indústria estrangeira, em prejuízo da indústria
nacional; considerando ainda que se torna necessário fixar as características
das farinhas e do pão, bem como os respectivos preços de venda, atendendo às
condições da vida económica e aos usos locais.
Se é livre a importação de trigo no distrito do Funchal,
terão os importadores de pagar $25 por quilo de direitos alfandegários; não é
permitida a importação de farinhas exóticas no distrito do Funchal enquanto a
indústria nacional as possa fornecer de seu fabrico ao preço e nas condições do
presente decreto, embora pagando o direito de $21 por quilo, exceto se a
indústria nacional não o poder fazer, mas pagando direitos de $50.
A Alfândega do Funchal colheria amostras das farinhas
sujeitas a despacho, enviando-as para a delegação da Inspeção Téctica das
Indústrias e Comércio Agrícola.
O preço das farinhas de trigo para panificação no
distrito do Funchal é fixado em1$55 por quilo.
Nos restantes concelhos do distrito os preços serão
estabelecidos pelo Governador Civil, tendo em atenção as despesas de transporte
das farinhas. É obrigatório a pesagem do pão no ato da venda.
O artº 11º determina: “Não será permitida a montagem de
novas fábricas de farinhas em todo o distrito do Funchal, nem, às que
actualmente existem, aumentar a suacapacidade de laboração”, Por sua vez, o
artº 12º refere que “A montagem de novas padarias ou aumento de capacidade de
laboração das existentes, no distrito do Funchal, só poderá ser permitido com
autorização do Ministro da Agricultura, sob proposta do governador civil do
distrito”.
Por fim, o decreto conclui: “Determina-se portanto a todas
as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente decreto com força
de lei pertencer o cumpram e façam cumprir e guardar tam inteiramente como nêle
se contém”.
Assinaram o decreto os Ministros de todas as Repartições:
António Óscar de Fragoso Carmona, Domingos Augusto Alves da Costa Oliveira,
António Lopes Mateus, Luís Maria Lopes da Fonseca, António de Oliveira Salazar,
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo, Luía António de Magalhães Correia,
Fernando Augusto Branco, João Antunes Guimarães, Eduardo Augusto Marques, Gustavo
Augusto Marques, Gustavo Cordeiro Ramos, Henrique Linhares de Lima.
O «decreto
da fome» causou a revolta no Largo do Pelourinho, assaltos a várias casas
comerciais e industriais (moagens), vítimas e prejuízos materiais. O próprio governador
civil, coronel José Maria de Freitas, manifestou-se contra o decreto.
(continua)
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