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sábado, 26 de março de 2022

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (76)

 Tumultos/revoltas devidos ao imposto "Ad Valorem": 

«Ad Valorem é uma expressão latina, cujo significado literal é “conforme o valor”. Essa expressão é, em geral, usada no contexto tributário, em referência ao tributo ad valorem, um tributo cujo valor corresponde a uma percentagem do preço de um bem móvel ou imóvel. Está, via de regra, ligado a impostos de consumo».

O imposto "Ad Valorem", foi criado pela lei 999 de 15 de julho de 1920, tendo sido regulamentada pelo Decreto nº 7956, de 31 de dezembro de 1921. Decretada pelo Congresso da República, a lei de 1920 foi assinada pelos Ministros do Interior, Finanças e Comércio, constando os nomes de António José de Almeida, António Maria da Silva, João Pedroso de Lima e José Domingues dos Santos.

 Esta odiosa e aberrante lei, cuja aplicação era facultativa e dependente das câmaras municipais, obrigava ao pagamento não superior a 3%, que constituía receita da câmara, que incidia sobre o valor dos vários produtos, quando exportados para fora do concelho, “excluindo produtos, géneros ou mercadorias em trânsito, doutros concelhos. Era obrigatório que, a faculdade de as câmaras municipais cobrarem o imposto, estava sempre dependente do “referêndum das juntas de freguesia do respectivo concelho”.

O artigo 2º da referida lei estipula: “Ficam igualmente autorizadas as câmaras municipais a cobrar taxas anuais de licença para o exercício do respectivo comércio e indústria dos tabacos, companhias, empresas, estabelecimentos comerciais e industriais, bem como das respectivas sucursais, filiais, agências, delegações e correspondências que exerçam a sua actividade na área dos respectivos concelhos”.

Este imposto criou o maior repudio por parte das populações dos vários locais onde era tentada a sua aplicação. Esteve mesmo na origem da revolta popular que, no dia 10 de junho de 1924, se registou em S. Vicente e serviu de pretexto, uma vez que nessa altura não era aplicada no concelho de Câmara de Lobos; na revolta dos curraleiros que, no dia 23 de julho do mesmo ano, levaria à sede do concelho de Câmara de Lobos, cerca de 3000 pessoas provenientes do Curral e Estreito de Câmara de Lobos e que culminaria no assalto de repartições públicas e destruição de documentos.

Apesar de todos estes antecedentes, no dia 30 de setembro de 1927, a Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, na ânsia de angariar meios para melhoramentos necessários, deliberou a aplicação desta famigerada lei, atingindo produtos como: banana, vaginha (feijão verde), cebola, cana sacarina, fruta, manteiga, vinho claro e mosto, pedra de cantaria lavrada, pedra de cantaria mole, madeira de castanho serrada, lenha, vimes, coiros, peles e bordados.

“É claro que, como seria de esperar, esta impopular medida encontra desde logo forte oposição e chega mesmo a levar, no dia 4 de novembro de 1927, algumas pessoas do Estreito de Câmara de Lobos até os paços do concelho em protesto contra o imposto.

Na imprensa local, mais propriamente no Jornal da Madeira, assiste-se durante algum tempo e a propósito deste assunto a uma acesa discussão entre o correspondente deste jornal no Curral das Freiras, opositor declarado à aplicação do imposto e o correspondente do mesmo jornal em Câmara de Lobos, seu defensor e que apesar de algumas vezes azeda nos conduz até ao ambiente da época em que ocorreu”.

 (continua)

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