Conflitos das Autonomias da Madeira (76)
«Ad Valorem é uma expressão latina,
cujo significado literal é “conforme o valor”. Essa expressão é, em geral,
usada no contexto tributário, em referência ao tributo ad valorem, um tributo
cujo valor corresponde a uma percentagem do preço de um bem móvel ou
imóvel. Está, via de regra, ligado a impostos de consumo».
O imposto "Ad Valorem", foi criado
pela lei 999 de 15 de julho de 1920, tendo sido regulamentada pelo Decreto nº
7956, de 31 de dezembro de 1921. Decretada pelo Congresso da República, a lei de
1920 foi assinada pelos Ministros do Interior, Finanças e Comércio, constando
os nomes de António José de Almeida, António Maria da Silva, João Pedroso de
Lima e José Domingues dos Santos.
O artigo 2º da referida lei estipula:
“Ficam igualmente autorizadas as câmaras municipais a cobrar taxas anuais de
licença para o exercício do respectivo comércio e indústria dos tabacos,
companhias, empresas, estabelecimentos comerciais e industriais, bem como das
respectivas sucursais, filiais, agências, delegações e correspondências que
exerçam a sua actividade na área dos respectivos concelhos”.
Este imposto criou o maior repudio por
parte das populações dos vários locais onde era tentada a sua aplicação. Esteve
mesmo na origem da revolta popular que, no dia 10 de junho de 1924, se registou
em S. Vicente e serviu de pretexto, uma vez que nessa altura não era aplicada
no concelho de Câmara de Lobos; na revolta dos curraleiros que, no dia 23 de julho
do mesmo ano, levaria à sede do concelho de Câmara de Lobos, cerca de 3000
pessoas provenientes do Curral e Estreito de Câmara de Lobos e
que culminaria no assalto de repartições públicas e destruição de
documentos.
Apesar de todos estes antecedentes, no
dia 30 de setembro de 1927, a Comissão Administrativa da Câmara Municipal de
Câmara de Lobos, na ânsia de angariar meios para melhoramentos necessários,
deliberou a aplicação desta famigerada lei, atingindo produtos como:
banana, vaginha (feijão verde), cebola, cana sacarina, fruta,
manteiga, vinho claro e mosto, pedra de cantaria lavrada, pedra de cantaria
mole, madeira de castanho serrada, lenha, vimes, coiros, peles e bordados.
“É claro que, como seria de esperar,
esta impopular medida encontra desde logo forte oposição e chega mesmo a levar,
no dia 4 de novembro de 1927, algumas pessoas do Estreito de Câmara de Lobos até
os paços do concelho em protesto contra o imposto.
Na imprensa local, mais propriamente
no Jornal da Madeira, assiste-se durante algum tempo e a propósito deste
assunto a uma acesa discussão entre o correspondente deste jornal no Curral das
Freiras, opositor declarado à aplicação do imposto e o correspondente do mesmo
jornal em Câmara de Lobos, seu defensor e que apesar de algumas vezes azeda nos
conduz até ao ambiente da época em que ocorreu”.
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