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sábado, 5 de novembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Polícia Política (B)

 

A partir de 1935, a polícia política passou a dispôr de uma rede de serviços regionais, que veio a ser ampliada em 1951 (…) constituída por Postos de Vigilância (…) ligados à Directoria da zona onde eram instalados, e Postos de Fronteira, com funções específicas de verificação e controlo das saídas e entradas no País, de nacionais ou estrangeiros.
Na falta de serviços locais da PIDE e sem prejuízo das suas competências, as suas atribuições eram exercidas pelos Comandos Distritais da Polícia de Segurança Pública. Esta foi uma situação comum nas ex-colónias portuguesas, até à criação de Delegações e Subdelegações nesses territórios. No que respeita ao Estado da Índia e a Macau, a Polícia de Segurança Pública manteve as funções que a PIDE veio a desenvolver nos outros territórios ultramarinos.

Pela revisão da orgânica dos serviços da PIDE, efectuada em 1954, aquele organismo viu alargada a sua competência ao Ultramar, com a criação das Delegações de Angola e de Moçambique, na dependência do Ministério do Ultramar, embora só tivesse passado a exercer funções efectivas nesses territórios a partir de 1957. No que respeitava aos assuntos das Subdelegações e Postos ultramarinos que não careciam de despacho ministerial, o Governador da Província tinha competência para os despachar.

 Os serviços da PIDE, (…), a Secção Central, as Divisões, o Gabinete de Investigação e Polícia Cientifica, os Serviços de Contencioso, os Serviços Administrativos, de Delegações, as Subdelegações e Postos de Fronteira ou de Vigilância, foram objecto de uma revisão orgânica em 1954. A Secção Central estava incumbida do arquivamento dos processos, da coordenação do trabalho de segurança e investigação e do funcionamento dos cursos destinados à preparação, especialização e aperfeiçoamento dos agentes e funcionários da PIDE. O Gabinete de Investigação e Polícia Cientifica assegurava a cooperação técnica nas pesquisas policiais. Os Serviços de Contencioso emitiam parecer sobre assuntos de natureza jurídica, elaboravam informações sobre processos relativos à disciplina do pessoal e realizavam os inquéritos e sindicâncias que lhes eram confiadas. Por sua vez os Postos fiscalizavam não só as fronteiras mas quaisquer outros locais que fossem estabelecidos como objecto de vigilância.

Em 1962 foi revisto o funcionamento de alguns órgãos executivos dos Serviços de Segurança, na Sede, visando os circuitos da informação recebida, a convergência das actividades das Divisões e foram criados alguns Serviços, nomeadamente, o Gabinete do Ultramar.

Em 1962, o território metropolitano ficou dividido em grandes zonas de actuação da PIDE, (…)  Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós, do distrito de Leiria, em todos os concelhos do distritos de Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal e ainda, nos arquipélagos da Madeira e dos Açores.

 A transição da PIDE para a Direcção Geral de Segurança, em 1969, foi a continuidade funcional. A orgânica da DGS sofreu alterações na Direcção e Serviços. Assim, o Director Geral passou a ter o apoio de um Gabinete, a cargo de um inspector superior, por ele escolhido, para além de outros funcionários. Deste Gabinete dependiam os Serviços de Cifra e de Registo, dando entrada à correspondência confidencial. Por sua vez, o Gabinete Nacional da Interpol, junto da Direcção de Serviços de Investigação e Contencioso, passou a depender do Director Geral”.
(Wikipédia – enciclopédia livre)

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