Conflitos da Autonomia – Polícia
Política (B)
A partir
de 1935, a polícia política passou a dispôr de uma rede de serviços regionais,
que veio a ser ampliada em 1951 (…) constituída por Postos de Vigilância (…)
ligados à Directoria da zona onde eram instalados, e Postos de Fronteira, com
funções específicas de verificação e controlo das saídas e entradas no País, de
nacionais ou estrangeiros.
Na falta de serviços locais da PIDE e sem prejuízo das suas competências, as
suas atribuições eram exercidas pelos Comandos Distritais da Polícia de
Segurança Pública. Esta foi uma situação comum nas ex-colónias portuguesas, até
à criação de Delegações e Subdelegações nesses territórios. No que respeita ao
Estado da Índia e a Macau, a Polícia de Segurança Pública manteve as funções
que a PIDE veio a desenvolver nos outros territórios ultramarinos.
Pela revisão da orgânica dos serviços da PIDE, efectuada em 1954, aquele
organismo viu alargada a sua competência ao Ultramar, com a criação das
Delegações de Angola e de Moçambique, na dependência do Ministério do Ultramar,
embora só tivesse passado a exercer funções efectivas nesses territórios a
partir de 1957. No que respeitava aos assuntos das Subdelegações e Postos
ultramarinos que não careciam de despacho ministerial, o Governador da Província
tinha competência para os despachar.
Os serviços da PIDE, (…), a Secção Central, as
Divisões, o Gabinete de Investigação e Polícia Cientifica, os Serviços de
Contencioso, os Serviços Administrativos, de Delegações, as Subdelegações e
Postos de Fronteira ou de Vigilância, foram objecto de uma revisão orgânica em
1954. A Secção Central estava incumbida do arquivamento dos processos, da
coordenação do trabalho de segurança e investigação e do funcionamento dos
cursos destinados à preparação, especialização e aperfeiçoamento dos agentes e
funcionários da PIDE. O Gabinete de Investigação e Polícia Cientifica
assegurava a cooperação técnica nas pesquisas policiais. Os Serviços de
Contencioso emitiam parecer sobre assuntos de natureza jurídica, elaboravam
informações sobre processos relativos à disciplina do pessoal e realizavam os
inquéritos e sindicâncias que lhes eram confiadas. Por sua vez os Postos
fiscalizavam não só as fronteiras mas quaisquer outros locais que fossem
estabelecidos como objecto de vigilância.
Em 1962 foi revisto o funcionamento de alguns órgãos executivos dos Serviços de
Segurança, na Sede, visando os circuitos da informação recebida, a convergência
das actividades das Divisões e foram criados alguns Serviços, nomeadamente, o
Gabinete do Ultramar.
Em 1962, o território metropolitano ficou dividido em grandes zonas de actuação
da PIDE, (…) Alcobaça, Batalha,
Bombarral, Caldas da Rainha, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche e
Porto de Mós, do distrito de Leiria, em todos os concelhos do distritos de
Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal e ainda, nos
arquipélagos da Madeira e dos Açores.
A transição da PIDE para a Direcção Geral de
Segurança, em 1969, foi a continuidade funcional. A orgânica da DGS sofreu
alterações na Direcção e Serviços. Assim, o Director Geral passou a ter o apoio
de um Gabinete, a cargo de um inspector superior, por ele escolhido, para além
de outros funcionários. Deste Gabinete dependiam os Serviços de Cifra e de
Registo, dando entrada à correspondência confidencial. Por sua vez, o Gabinete
Nacional da Interpol, junto da Direcção de Serviços de Investigação e Contencioso,
passou a depender do Director Geral”.
(Wikipédia – enciclopédia livre)
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