Pesquisar neste blogue

sábado, 5 de novembro de 2022

 Conflitos da Autonomia – Polícia Política (A)

 

A «Polícia Política» em Portugal teve uma evolução temporal quanto ao nome e função, e com o evoluir da ditadura, a repressão aumentou sempre… Citando a «Wikipédia, a enciclopédia livre», em 29/10/2022: “Em 1933, as funções de vigilância político-social eram exercidas pela Polícia de Defesa Política e Social, dependente do Ministério do Interior, e pela Secção da Polícia Internacional Portuguesa, da Polícia de Investigação Criminal de Lisboa, tutelada pelo Ministério da Justiça e Cultos. A primeira fazia-o dentro do País, mais especialmente sobre nacionais, enquanto a segunda actuava sobre estrangeiros, nas fronteiras terrestre e marítima. A complementaridade dessa acção, a conveniência de submeter ao mesmo organismo a vigilância de estrangeiros nas fronteiras e a necessidade de dar às duas Polícias um comando único directamente subordinado ao Ministério do Interior, foram as principais razões que levaram à criação da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado, ainda em 1933.  

A PVDE, cuja actividade se estendeu a todo o território português, funcionava com uma Secção Política e Social e uma Secção Internacional. À Secção Política e Social competia a prevenção e a repressão contra os crimes considerados de natureza política e social. A Secção Internacional tinha por incumbência, verificar nos Postos da fronteira terrestre e marítima a legalidade dos passaportes dos nacionais que pretendiam entrar ou sair do País, apreciar nos mesmos Postos a regularidade dos passaportes dos estrangeiros à sua entrada e saída do País, deter na fronteira terrestre e marítima os nacionais que pretendiam sair do País sem os documentos legais, impedir a entrada no País de estrangeiros indocumentados ou "indesejáveis", organizar o registo geral e cadastro dos estrangeiros com residência permanente ou eventual no País, exercer sobre os estrangeiros que residiam ou transitavam pelo País a acção policial considerada necessária, aplicar as multas cominadas pela legislação em vigor, combater a acção dos indivíduos que exerciam espionagem no País e contra ele, efectuar a repressão do comunismo, organizar os processos respeitantes a estrangeiros e respectivas diligências, e colaborar directamente com os organismos policiais estrangeiros em delitos de direito comum.

A colaboração da Polícia de Investigação Criminal e a Polícia de Segurança Pública com a PVDE era obrigatória, sempre que esta a solicitasse. Do mesmo modo, todas as autoridades e repartições públicas, incluindo os representantes diplomáticos e consulares de Portugal no estrangeiro, estavam obrigados a colaborar com a PVDE, existindo mesmo para esse efeito "uma íntima ligação entre esta polícia e o Ministério dos Negócios Estrangeiros".
A Polícia Internacional e de Defesa do Estado, igualmente criada na dependência do Ministério do Interior, em 1945, manteve de facto os poderes e as funções da PVDE, embora na lei o seu objecto e competência fossem os de uma polícia judiciária. A PIDE tinha, para além de funções administrativas, funções de prevenção criminal e de repressão. Deste modo, eram da sua competência tudo aquilo que dissesse respeito ao controlo da fronteira terrestre, marítima e aérea, à emigração, à emissão de passaportes, à fiscalização do regime legal de permanência e trânsito de estrangeiros no País e à defesa da ordem e da tranquilidade públicas. Para esse efeito, desenvolvia acções de vigilância e repressão sobre "os terroristas, os suspeitos de actividades contra a segurança interior e exterior do Estado e as associações, organizações ou bandos destinados à prática de crimes", sendo a instrução preparatória desses processos uma atribuição”. 

Sem comentários:

Enviar um comentário