Conflitos da Autonomia – Polícia Política (A)
A «Polícia
Política» em Portugal teve uma evolução temporal quanto ao nome e função, e com
o evoluir da ditadura, a repressão aumentou sempre… Citando a «Wikipédia,
a enciclopédia livre», em 29/10/2022: “Em 1933, as funções de vigilância
político-social eram exercidas pela Polícia de Defesa Política e Social,
dependente do Ministério do Interior, e pela Secção da Polícia Internacional
Portuguesa, da Polícia de Investigação Criminal de Lisboa, tutelada pelo
Ministério da Justiça e Cultos. A primeira fazia-o dentro do País, mais
especialmente sobre nacionais, enquanto a segunda actuava sobre estrangeiros,
nas fronteiras terrestre e marítima. A complementaridade dessa acção, a
conveniência de submeter ao mesmo organismo a vigilância de estrangeiros nas
fronteiras e a necessidade de dar às duas Polícias um comando único
directamente subordinado ao Ministério do Interior, foram as principais razões
que levaram à criação da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado, ainda em 1933.
A PVDE,
cuja actividade se estendeu a todo o território português, funcionava com uma
Secção Política e Social e uma Secção Internacional. À Secção Política e Social
competia a prevenção e a repressão contra os crimes considerados de natureza
política e social. A Secção Internacional tinha por incumbência, verificar nos
Postos da fronteira terrestre e marítima a legalidade dos passaportes dos
nacionais que pretendiam entrar ou sair do País, apreciar nos mesmos Postos a
regularidade dos passaportes dos estrangeiros à sua entrada e saída do País,
deter na fronteira terrestre e marítima os nacionais que pretendiam sair do
País sem os documentos legais, impedir a entrada no País de estrangeiros
indocumentados ou "indesejáveis", organizar o registo geral e
cadastro dos estrangeiros com residência permanente ou eventual no País,
exercer sobre os estrangeiros que residiam ou transitavam pelo País a acção
policial considerada necessária, aplicar as multas cominadas pela legislação em
vigor, combater a acção dos indivíduos que exerciam espionagem no País e contra
ele, efectuar a repressão do comunismo, organizar os processos respeitantes a
estrangeiros e respectivas diligências, e colaborar directamente com os
organismos policiais estrangeiros em delitos de direito comum.
A Polícia Internacional e de Defesa do Estado, igualmente criada na dependência do Ministério do Interior, em 1945, manteve de facto os poderes e as funções da PVDE, embora na lei o seu objecto e competência fossem os de uma polícia judiciária. A PIDE tinha, para além de funções administrativas, funções de prevenção criminal e de repressão. Deste modo, eram da sua competência tudo aquilo que dissesse respeito ao controlo da fronteira terrestre, marítima e aérea, à emigração, à emissão de passaportes, à fiscalização do regime legal de permanência e trânsito de estrangeiros no País e à defesa da ordem e da tranquilidade públicas. Para esse efeito, desenvolvia acções de vigilância e repressão sobre "os terroristas, os suspeitos de actividades contra a segurança interior e exterior do Estado e as associações, organizações ou bandos destinados à prática de crimes", sendo a instrução preparatória desses processos uma atribuição”.
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