Conflitos da Autonomia – Polícia
Política (D)
“De uma maneira geral os Arquivos da PIDE/DGS reflectem a estrutura
orgânico-funcional dos serviços de origem. Algumas séries documentais
apresentam uma continuidade, não obstante as alterações orgânicas verificadas.
A centralização da informação era feita ao nível dos registos de
correspondência e dos ficheiros de referência comuns a todos os serviços,
embora existam também ficheiros de referência para serviços específicos.
O Arquivo da PIDE/DGS está à consulta no IAN/TT desde o dia 26 de Abril de
1994, obedecendo o respectivo regime de comunicabilidade ao disposto no artigo
nº 17, do Decreto-Lei nº16, de 23 de Janeiro de 1993. Estas restrições legais
significam que "não são comunicáveis os documentos que contenham dados
pessoais de carácter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham
dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afectar
a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e
familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser
expurgados do documento que os contém sem perigo de fácil identificação, se
houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a
salvaguardar ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a
que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75
anos sobre a data dos documentos.
Os dados sensíveis respeitantes a pessoas colectivas, como tal definidos
por lei, gozam de protecção prevista no número anterior, sendo comunicáveis
decorridos 50 anos sobre a data da extinção da pessoa colectiva, caso a lei não
determine prazo mais curto." Deste modo, o acesso àquela documentação não
pode ser imediato, uma vez que está legalmente condicionado pela complexa
operação do expurgo e pela grande afluência de pedidos. Os negativos em chapa
de vidro, para além dos condicionalismos acima referido, estão também sujeitos
a autorização especial e a horário restrito.
Os instrumentos de descrição existentes foram elaborados em momentos e
circunstâncias muito diferentes. Assim, os serviços da PIDE/DGS produziram os registos
de processos e os ficheiros nominativos e temáticos, o Serviço de Coordenação
da Extinção da PIDE/DGS e LP elaborou uma listagem e guias de remessa e o
IANT/TT elaborou uma guia de remessa que acompanhou a transferência do Arquivo
do Forte de Caxias para as suas instalações (L 629 a L 642).
Subsequentemente, têm vindo a produzir-se inventários preliminares, catálogos
de séries dos Serviços Centrais, das Delegações e dos Postos e ainda, uma base
de dados nominativa com informações de algumas séries dos Serviços Centrais,
designadamente, dos boletins de informação (parte), dos cadastros, do registo
geral de presos e dos processos crime (parte, até 1941).
Portugal, Torre do Tombo: Presidência do Conselho de Ministros; Arquivo
Oliveira Salazar; Direcção dos Serviços de Censura; Ministério do Interior;
(Legião Portuguesa;
Portugal, Arquivo Distrital de Lisboa: Tribunal da Boa Hora (processos crime
dos 1º, 2º e 3º)”
Wikipedia
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