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sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Legião Portuguesa (3)

“No âmbito da defesa civil, a milícia da LP continua a ser encarregue de vigiar as instalações sensíveis que pudessem vir a ser alvo de sabotagem. A orgânica da LP previa que a organização e a actividade desta se estendesse a todo o Território Português, inclusive ao Ultramar. Em cada província ultramarina existiria uma junta provincial da LP — com organização e competência ajustadas às características peculiares de cada província — e um comando próprio subordinado ao Comando-Geral. No entanto, a organização da LP no Ultramar acabou por nunca se efectivar. Com a necessidade de autodefesa das populações decorrentes do começo da Guerra do Ultramar, acabaram por ser criadas em Angola e outras províncias ultramarinas, organizações de voluntários que se transformariam com funções quase idênticas às que a LP desempenhava na Metrópole.

No campo político, os membros da LP são parte activa no apoio à União Nacional (UN) e aos candidatos por ela apoiados nas diversas eleições. Cabe também a elementos da LP a protecção das sedes da UN e a segurança pessoal de alguns dos seus dirigentes. As forças legionárias também são ocasionalmente empregues na dispersão de manifestações não autorizadas e no fecho de organizações tidas como subversivas, colaborando com a Polícia de Segurança Pública e com a Guarda Nacional Republicana. Estas actividades são desenvolvidas essencialmente pela Força Automóvel de Choque e, posteriormente, pelo Grupo de Intervenção Imediata, as únicas unidades de milícia da LP que mantêm ainda uma capacidade operacional relevante. No campo da recolha de informação de segurança, a LP actua, através do seu Serviço de Informações, colaborando com a Polícia Internacional e de Defesa do Estado.

Quando ocorre o 25 de Abril de 1974, existem cerca de 80 000 legionários inscritos, mas destes apenas uma pequena parte desempenha funções activas na milícia legionária. A Legião Portuguesa é extinta no próprio dia 25 de Abril, através do Decreto-Lei n.º 171/74.

Podiam pertencer à LP todos os Portugueses, com mais de 18 anos de idade que tomassem, sob juramento, o compromisso de servir a Nação de harmonia com os intuitos do movimento gerador da Legião. A admissão à LP era permitida apenas aos homens.

Os membros da LP dividiam-se em três escalões:

-Escalão das Actividade Militares — incluía os legionários com idades entre os 18 e os 45 anos. Em casos excepcionais podia integrar legionários de idade superior;

-Escalão Privativo da DCT — integrava os legionários com idade superior a 45 anos, os de menor idade que tivessem sido autorizados a passar a este escalão e, a título provisório, os legionários especializados em DCT ainda que pertencessem ao 1º Escalão;

-Escalão de Serviços Moderados — integrava os legionários com idade superior a 60 anos que tivessem solicitado e sido autorizados a passar a este escalão e os legionários com idade superior a 50 anos que tivessem sido autorizados a ingressar directamente neste escalão.

O juramento dos membros do movimento nacional legionário era o Compromisso do Legionário que consistia no seguinte:

«Como legionário, juro obediência aos meus chefes na defesa da Pátria e da ordem social
e afirmo solenemente pela minha honra que tudo sacrificarei, incluindo a própria vida, se tanto for necessário ao serviço da Nação, do seu património espiritual, da moral cristã e da liberdade da terra portuguesa»”. Além dos legionários, existiam os subscritores que, não sendo membros da LP, contribuíam para o seu financiamento”. (Wikipedia).

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