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domingo, 9 de outubro de 2022

 Conflitos da Autonomia – Última Eleição do Estado Novo

 

O ato eleitoral de 28 de outubro de 1973 para eleger os 150 deputados para a Assembleia Nacional foi o último das onze eleições realizadas no longo período do regime de ditadura do «Estado Novo» de Salazar e do «Estado Social» de Marcelo Caetano. Nem com a chamada «primavera marcelista» houve mudança na repetida propaganda oficial invocando que as “eleições foram as mais concorridas de sempre” ou o Ministro Silva Cunha afirmar: “Mais uma vez as populações do Ultramar por forma inequívoca afirmam clara e firmemente que os seus destinos não podem ser objecto de negociações”. Continuou a radicalização da sociedade portuguesa, tendo havido apenas um incidente de rua, provocado na Marinha Grande, por um grupo de “agitadores”, apesar de a oposição não ter concorrido nas eleições realizadas em outubro de 1973.

Marcelo Caetano quebrou as expetativas por não abrir o regime nem legislou em matéria de recenseamento, de eleições, de censura, de política, de direito de reunião e de associação, agindo sempre e só para garantir a continuidade do fascismo implementado por Salazar. Proibiu a Comissão Promotora do Voto, criada pela Oposição ao regime. “Caetano, tal como Salazar, não podia autorizar o exame de recenseamento porque sabia que ele estava falsificado (…) disso é exemplo típico o Decreto-Lei nº 49229, de 10 de Setembro de 1969, que introduziu alterações a uma nova relação a alguns artigos do Decreto-Lei nº 37570, sobre o acto eleitoral” (José Magalhães Godinho, O Jornal, de 22 de agosto de 1980).

O vício do ato eleitoral nas eleições começava com o envio do Boletim de Voto, pela Comissão Eleitoral da Acção Nacional Popular (anterior União Nacional), para a residência dos eleitores, acompanhado de um apelo ao voto, o qual, no que diz respeito ao círculo Eleitoral da Madeira, diz o seguinte:

“SENHOR ELEITOR A Comissão Eleitoral da Acção Nacional Popular tem a honra de enviar a V. Excia. a lista dos candidatos a deputados à XI Legislatura da Assembleia Nacional, por este círculo. Constituída pelo Dr. António Manuel Rebelo Pereira Rodrigues Quintal, Prof. Eleutério Gomes de Aguiar e Dr. Graciano Ferreira Alves, a lista proposta dá-nos a garantia de que os legítimos interesses e as justas aspirações da população deste Distrito serão devidamente defendidos, pelo que se espera venha a obter a confiança de V. Excia., no firme propósito de apoio à acção governativa do Senhor Professor Marcelo Caetano, nas suas instantes preocupações de progresso em paz, desenvolvimento económico, justiça social, promoção cultural, evolução sem revolução e unidade nacional.

SENHOR ELEITOR

Participe na construção do seu próprio futuro.

Afirme a sua vontade, votando.

Apoie os seus representantes à nova Assembleia Nacional.

Funchal, Outubro de 1973”

 

A CDE desistiu por considerar que não existiam condições para a realização de eleições livres.

A Acção Nacional Popular obteve a totalidade dos 150 deputados na Assembleia Nacional, com 100% dos votos, em eleição de 66,4% de votantes de 1.393.294, no total de inscritos de 2.096.020.

 

Os cadernos eleitorais não tinham fiabilidade, tanto mais que não era entregue aos recenseados prova de como estava recenseado, tal facto impedia qualquer reclamação.

A partir de dezembro de 1968, com a lei 2137 (alterou a lei 2015, de 28 de maio de 1946) passaram a ser eleitores todos os cidadãos portugueses de ambos os sexos, que soubessem ler e escrever português; tivessem incapacidades legais; mesmo não sabendo ler se estivesse recenseado com base na lei 2015

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