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domingo, 18 de setembro de 2022

 

Conflitos da Autonomia – Antecedentes à Constituição de 1933

 

“À beira do abismo, Portugal não era mais do que um país perturbado pelas insurreições, pelas greves, pelos assassinatos. A incapacidade de governos instáveis e de um Parlamento dividido para elaborar reformas e para as aplicar agravava o atraso cultural e técnico. O analfabetismo era geral, as estruturas sociais estavam estagnadas. Num estado essencialmente rural e agrícola, a subprodução mantinha uma fome latente e um nível de vida muito baixo, face aos quais a emigração para o Brasil e para a Venezuela não constituía senão um remédio provisório (Albert-Alain Bourdon, «História de Portugal», pag. 177, Livraria Almedina, Coimbra, 1973).

Já tinha sido reconhecida a urgência de promover uma reforma profunda dos hábitos políticos, dentro de um esquema democrático. No entanto, os militares do Exército e da Marinha adiantaram-se a qualquer reforma e promoveram, em 28 de maio de 1926, à destituição do Chefe do Estado e do Governo, instalando uma ditadura militar. Pelo Decreto de 9 de junho de 1926, dissolveram o Congresso da República, pondo fim à Constituição de 1911 e revisões parcelares que se seguiram. A «Ditadura Militar» concentrou no seu Governo todos os poderes que antes pertenciam ao Congresso e ao Governo, passando o novo Governo a legislar mediante decretos com força de lei até abril de 1933, mês em que foi aprovada a «Constituição de 11 de Abril de 1933». O presidente do Governo passou a exercer as funções de Presidente da República até 25 de março de 1928, data em que o general António Óscar de Fragoso Carmona foi eleito Presidente da República, em eleição por sufrágio universal e direto.

Uma vez eleito, Óscar Carmona nomeou em 18 de abril desse ano o presidente do Ministério (hoje designado Primeiro-Ministro) José Vicente de Freitas. Para Ministro das Finanças, veio de Coimbra o dr. Oliveira Salazar que, apesar de ter voltado à origem em 5 de julho de 1932, também como Ministro das Finanças assume a Presidência do Ministério, e em fevereiro do ano seguinte é publicado o Decreto nº 22 229, pelo qual o projeto de Constituição da República Portuguesa foi submetido a plebiscito nacional em 19 de março de 1933, depois de ter sido publicado em toda a imprensa diária.

O Projeto da Constituição “foi aprovado com 1 292 864 votos a favor, 6 190 votos contra e 666 votos nulos, contando as abstenções como votos concordantes (…) o autor do projecto da Constituição de 1933 fundamentou-se particularmente na experiência da Ditadura Militar (…) e nos programas anteriormente apresentados pelos governos da Ditadura, com o compromisso da formação de um regime corporativo. Baseou-se também na Carta Constitucional da Monarquia, na Constituição de 1911 e ainda na Constituição da República Federal Alemã votada em Weimar em 1919. A Constituição de 1933 compreendia 181 artigos, dos quais 38 pertenciam ao Acto Colonial promulgado pelo Decreto nº 18 570, de 8 de Julho de 1930, e que posteriormente foi considerado parte integrante da Constituição Política da República Portuguesa” (António José Fernandes, «Introdução à Política», As Constituições Portuguesas e os Pactos MFA-Partidos).

A Constituição da República de 1933 teve 10 leis de revisão, sendo 3 leis em março e maio de 1935, 1 em dezembro de 1936, 1 em dezembro de 1937, 1 em abril de 1938, 1 em setembro de 1945, 1 em junho de 1951, 1 em agosto de 1959 e 1 em agosto de 1971.  Até 1959 o Chefe do Estado era eleito por sufrágio direto dos cidadãos eleitores. A partir da revisão constitucional daquele ano passou a ser eleito por um «Colégio Eleitoral»  

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