Conflitos da Autonomia – Antecedentes
à Constituição de 1933
“À beira do abismo,
Portugal não era mais do que um país perturbado pelas insurreições, pelas
greves, pelos assassinatos. A incapacidade de governos instáveis e de um
Parlamento dividido para elaborar reformas e para as aplicar agravava o atraso
cultural e técnico. O analfabetismo era geral, as estruturas sociais estavam
estagnadas. Num estado essencialmente rural e agrícola, a subprodução mantinha
uma fome latente e um nível de vida muito baixo, face aos quais a emigração
para o Brasil e para a Venezuela não constituía senão um remédio provisório
(Albert-Alain Bourdon, «História de Portugal», pag. 177, Livraria Almedina,
Coimbra, 1973).
Já tinha sido
reconhecida a urgência de promover uma reforma profunda dos hábitos políticos,
dentro de um esquema democrático. No entanto, os militares do Exército e da
Marinha adiantaram-se a qualquer reforma e promoveram, em 28 de maio de 1926, à
destituição do Chefe do Estado e do Governo, instalando uma ditadura militar.
Pelo Decreto de 9 de junho de 1926, dissolveram o Congresso da República, pondo
fim à Constituição de 1911 e revisões parcelares que se seguiram. A «Ditadura
Militar» concentrou no seu Governo todos os poderes que antes pertenciam ao Congresso
e ao Governo, passando o novo Governo a legislar mediante decretos com força de
lei até abril de 1933, mês em que foi aprovada a «Constituição de 11 de Abril
de 1933». O presidente do Governo passou a exercer as funções de Presidente da
República até 25 de março de 1928, data em que o general António Óscar de
Fragoso Carmona foi eleito Presidente da República, em eleição por sufrágio
universal e direto.
Uma vez eleito,
Óscar Carmona nomeou em 18 de abril desse ano o presidente do Ministério (hoje
designado Primeiro-Ministro) José Vicente de Freitas. Para Ministro das
Finanças, veio de Coimbra o dr. Oliveira Salazar que, apesar de ter voltado à
origem em 5 de julho de 1932, também como Ministro das Finanças assume a
Presidência do Ministério, e em fevereiro do ano seguinte é publicado o Decreto
nº 22 229, pelo qual o projeto de Constituição da República Portuguesa foi
submetido a plebiscito nacional em 19 de março de 1933, depois de ter sido
publicado em toda a imprensa diária.
O Projeto da
Constituição “foi aprovado com 1 292 864 votos a favor, 6 190
votos contra e 666 votos nulos, contando as abstenções como votos concordantes
(…) o autor do projecto da Constituição de 1933 fundamentou-se particularmente
na experiência da Ditadura Militar (…) e nos programas anteriormente
apresentados pelos governos da Ditadura, com o compromisso da formação de um
regime corporativo. Baseou-se também na Carta Constitucional da Monarquia, na
Constituição de 1911 e ainda na Constituição da República Federal Alemã votada em
Weimar em 1919. A Constituição de 1933 compreendia 181 artigos, dos quais 38
pertenciam ao Acto Colonial promulgado pelo Decreto nº 18 570, de 8 de
Julho de 1930, e que posteriormente foi considerado parte integrante da
Constituição Política da República Portuguesa” (António José Fernandes,
«Introdução à Política», As Constituições Portuguesas e os Pactos
MFA-Partidos).
A Constituição da
República de 1933 teve 10 leis de revisão, sendo 3 leis em março e maio de
1935, 1 em dezembro de 1936, 1 em dezembro de 1937, 1 em abril de 1938, 1 em
setembro de 1945, 1 em junho de 1951, 1 em agosto de 1959 e 1 em agosto de
1971. Até 1959 o Chefe do Estado era
eleito por sufrágio direto dos cidadãos eleitores. A partir da revisão
constitucional daquele ano passou a ser eleito por um «Colégio Eleitoral»
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