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segunda-feira, 27 de maio de 2013

Há 35 anos, falhada a empresa de Saneamento Básico

“A Comissão Instaladora da Empresa Pública de Saneamento Básico da Região da Madeira terá por fim: criar um sistema tarifário de saneamento básico; criar condições de financiamento dos empreendimentos do sector e dotar de soluções completas, quanto aos serviços de Abastecimentos de Águas, Esgotos e Lixos, os aglomerados com população igual ou superior a 500 habitantes e de soluções parciais os aglomerados de população inferior”.
In «Plano Regional 77 – 80», Secretaria do Planeamento, Finanças e Comércio

Na sequência da Constituição da República, aprovada em 2 de Abril de 1976, a institucionalização da Autonomia da Madeira determinou o início de funções da Assembleia Regional, em 19 de Julho daquele ano, com uma cerimónia de abertura com pompa e circustância próprias da nova vida política que a Madeira iniciava.
Sem perda de tempo, dois dias depois a Assembleia Regional aprova o primeiro decreto regional estabelecendo a orgânica do futuro Governo Regional, que tomou posse no dia 1 de outubro do mesmo ano. Uma das importantes funções da Secretaria do Planeamento, Finanças e Comércio foi elaborar o Plano Regional 77–80, que insere um capítulo dedicado ao Saneamento Básico. Na política orientadora da salubridade, abrangendo o abastecimento de água potável, drenagem e depuração dos esgotos, limpeza pública e tratamento de lixos, constava a concretização, a curto prazo, do “lançamento da Empresa Pública de Saneamento Básico da Região da Madeira, que irá orientar as realizações neste campo”. Também prevê a instalação de uma estação dessalinizadora para 500m3/dia na Ilha do Porto Santo.

Na orgânica do I Governo Regional, o Ambiente fez parte da Secretaria do Equipamento Social, Transportes e Comunicações, tendo como Secretário Regional o Eng. Gonçalo Nuno Araújo. A motivação política acertada no plano do ambiente acelerou a apresentação de uma proposta à Assembleia Regional que, a 30/05/1978, aprovou o Decreto Regional nº 27/78/M, publicado a 22 de Agosto, criando a empresa pública, abreviadamente designada SABAM.

O preâmbulo daquele decreto regional é elucidativo quanto à preocupação do Governo Regional relativamente ao problema do saneamento básico a nível regional, embora invocando as linhas gerais da política nacional de saneamento básico “definidas pela Resolução do Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 1976”;
“a criação de uma única região de saneamento básico que abranja a totalidade do território da Madeira e Porto Santo”;
“a vantagem de a entidade gestora assumir a forma de empresa pública, em razão da necessidade de armonizar a eficiência e qualidade dos serviços”;
“inventariação dos patrimónios relativos aos sistemas de águas, esgotos e lixo na titularidade das entidades gestoras do sector e a realização do cadastro do pessoal presentemente afecto ao saneamento básico”;
“é criada transitoriamente a Comissão Instaladora”, de que deverão fazer parte licenciados em Engenharia, Economia ou Finanças, Direito, representantes das entidades que têm a seu cargo a gestão de obras e de saneamento básico e representantes dos trabalhadores.

A celeridade inicial para resolver os problemas da captação e abastecimento de águas potáveis, de esgotos e águas residuais, de remoção, tratamento e destino final de lixos, abrandou consideravelmente, uma vez que decorreram mais de dois anos até a Assembleia Regional, a 18/08/1980, aprovar os estatutos da SABAM, pelo Decreto Regional nº 14/80/M, publicado a 22 de Outubro.

Com o regime jurídico definido, tudo parecia claro e assente para a instalação e funcionamento da SABAM. Só que nada avançou para a concretização daquela empresa pública, nem foram explicados - tanto quanto sei – os motivos para “deitar no lixo” a ideia inicial e os decretos  regionais  publicados  e entrados em vigor. Do que mais consegui saber foi ter o Plenário do Governo Regional, a 26/11/1981, resolvido “solicitar à Assembleia Regional que mantenha a existência da Empresa de Saneamento Básico da Madeira, e, simultaneamente, resolver acertar com cada Município da Região Autónoma de «per si» as implicações de competência e financeiras que se possam verificar em cada concelho”.

 O que se passou daí em diante foi a proliferação de indefinições e a criação de empresas várias para gerir parte do setor, faltando ainda aguardar pela fusão de algumas dessas empresas, mas certamente nada terá a ver com a ideia de há 35 anos.




quarta-feira, 15 de maio de 2013

Os tiques totalitários do Governo PSD/CDS

Não se trata de uma ação isolada, nem tão pouco um simples excesso de governo do País. É muito mais profundo do que isso. E até poderia haver governo a mais e não existirem práticas totalitárias. Bastava que houvesse uma ação política defensora da democracia social e económica, uma gestão isenta, sem prepotências, garantindo igualdade entre todos os cidadãos.

A orientação política do Governo PSD/CDS, associada às práticas neoliberais de governos de outros países e das instituições da União Europeia, demonstra a existência de um preocupante «Défice Democrático» com tiques totalitários e abuso de poder, que colocam em risco a democracia. A maioria que domina a Assembleia da República age como se estivéssemos numa sociedade esclavagista, em que a justiça social não existe.

Apesar de ter havido tantos desencontros e infortúnios, os portugueses conseguiram sempre ultrapassar grande parte deles à custa de muitos sacrifícios e exigências, decretados pelo Poder político que em cada momento esteve à frente dos destinos do País. Mas nenhum governo constituiu um perigo tão grave para a democracia como o atual. Com uma agenda ideológica, baseada em princípios económicos que ultrapassam pela direita a teoria económica clássica, a «mão invisível» de Passos/Gaspar/Portas põe em prática uma política de terra queimada e de empobrecimento da maioria dos portugueses.

A política de salários baixos e do aumento do desemprego, com o argumento de servir para ajustar o modelo económico, também está na base da velha teoria de colocar à disposição dos investidores mão-de-obra barata. Com a agravante de não emitir opinião a favor do País nas respetivas instituições da União Europeia.

A receita aplicada não resultou, mas insiste nela. Este governo faz parte no rol dos pioneiros da propensão de qualquer grupo radical enveredar por ações de revolta que possam ultrapassar a mera manifestação pública e ordeira. E se Passos Coelho e a sua muleta (Paulo Portas) conhecem a história de Portugal e a de outros países, perceberão que, por razões de crises e práticas políticas contra o povo, houve ditadores que chegaram ao poder. Alguns deles mesmo na sequência de eleições democráticas.

Para eles, a socialdemocracia e democracia cristã já não contam na ideologia dos respetivos partidos, deixando de estar desprovidas de sentido as palavras democracia e democrata. Não existe verdadeira democracia só porque o povo vota. Mas, uma vez eleitos, o mesmo povo eleitor é espezinhado, desprezado e espoliado do seu património, salário e pensões, pela via de leis impostas à força. A ditadura da maioria começa nas leis do orçamento do Estado, em que a introdução de muitas normas imperativas violam princípios e direitos constitucionais. 

Se recuarmos ao tempo da monarquia absoluta e, depois, à monarquia constitucional, passando pela I República, foi bem patente que a conjuntura política, financeira e económica de 1926, explica a revolução de 28 de Maio, que constituiu a via aberta para a implantação do Estado Novo que durou 40 anos, com base na ideia vendida aos portugueses de que foi Salazar o ideal e rigoroso gestor financeiro do País, face aos “desmandos financeiros” anteriores. Hoje, estamos perante um ideal salzarista que está na prática política do Governo PSD/CDS, ao defender, com absoluta alienação mental, apenas a redução do défice das finanças públicas, mesmo que o povo fique pobre, desempregado e depenado dos seus rendimentos, apenas para agradar aos seus mandantes financeiros internacionais. E para além da incompetência de acertar nas contas e do desnorte que reina no governo, este está nas mãos de uma pequena elite do PSD e do CDS, que já não representa o sentir da maioria dos respectivos militantes.

Os fanáticos, seguidores do totalitarismo que, há dois anos, está a ser implatado no País,
falam e escrevem sem se preocupar com as claras contradições das políticas seguidas e
que não refletem a realidade nacional que os rodeia.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Assembleia Legislativa não analisou agricultores no OE 2013

“A impressão tipográfica dos documentos de transporte só pode ser efetuada em tipografias devidamente autorizadas pelo Ministro das Finanças, devendo obedecer a um sistema de numeração unívoca”.
( nº 1, artº 8º, Decreto-Lei nº 147/2003, alterado em Agosto de 2012)

Aquando do parecer ao Orçamento do Estado para 2013 (OE-2013), a Assembleia Legislativa da Madeira não analisou as normas relacionadas com as áreas financeiras relevantes que estão bem patentes naquele orçamento. São os casos da obrigatoriedade da passagem de faturas e inscrição nas Finanças e na Segurança Social das pessoas singulares que pretendam produzir e vender produtos da atividade agrícola, bem como da informação às Finanças no caso de bens em circulação.
Cabia à Comissão de Economia, Finanças e Turismo estar atenta a todas as matérias introduzidas na proposta de lei do OE-2013, as quais, direta ou indiretamente, dizem respeito à Região. Mas nada disso aconteceu. A menos que não tivesse sido dado público conhecimento, quando, em 21 de novembro de 2012, a Comissão emitiu parecer no sentido de “exigir igualdade entre as regiões Autónomas em matéria de PIDDAC”, bem como a “sobretaxa de IRS ser receita da Região” e sobre o Centro Internacional de Negócios.
Também o Governo Regional nada fez para alertar as entidades nacionais para o absurdo normativo do OE-2013, quanto àquelas matérias, tendo, em 8 de novembro de 2012, aprovado uma resolução que apenas trata do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro da Madeira.
Ver, agora, o Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais barafustar contra a lei que penaliza os pequenos agricultores, quando nada disse antes de aprovado o OE-2013, só revela que “andou a dormir” à sombra da bananeira.
Também não deixa de ser curioso o facto dos deputados da Assembleia da República, de nenhum partido – que eu saiba – não terem discutido aquela matéria, que também penaliza os pequenos agricultores do território continental.

Não é de agora a exigência de documentos para fazer circular mercadorias/bens. A primeira vez que a lei determinou a obrigatoriedade de tais documentos foi no tempo do governo da AD, em cuja coligação estiveram o PSD, CDS e PPM, sendo Primeiro-Ministro Sá Carneiro.
A lei do Orçamento do Estado de 1980 deu o mote e o Decreto-Lei nº 241/80, de 21 de julho, aprovado na reunião do Conselho de Ministros do dia 25 de Junho, estabeleceu que “Todas as mercadorias em circulação, seja qual for a sua natureza ou espécie, que provenham de importadores, produtores, grossistas ou equiparados, registados ou sujeitos a registo nos termos do Código do Imposto de Transacções, ou que a eles sejam destinados, deverão ser acompanhados de guia de remessa, factura ou documento equivalente (…)”.
Quando, em Agosto de 1981, o governo de Pinto Balsemão revogou aquele diploma legal e aprovou o Decreto-Lei nº 298/81, de 30 de outubro, manteve a designação de «mercadorias em circulação». Mas, no primeiro governo de Cavaco Silva, pelo Decreto-lei nº 97/86, de 16 de maio, passou a figurar a designação de «bens em circulação», que “puderem ser objecto de transmissão nos termos do artigo 3º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado” (IVA).
Independentemente das alterações legais posteriormente havidas, certo é que o conceito de bens é mais amplo que o de mercadorias. Mas estavam isentos os bens transportados por produtores agrícolas, apícolas, pecuária e pesca.
E, 33 anos depois, foi o governo do PSD/CDS a exigir prévio conhecimento às Finanças (pomposamente designadas Autoridade Tributária) quando alguém pretenda fazer circular quaisquer bens, mesmo que seja a venda de um saco de batatas da sua produção. A burocracia é de tal ordem que apenas se entende tratar-se de decisões tontas, absurdas e cretinas. E se a transmissão dos documentos de transporte às Finanças for em papel, é o burocrata Gaspar que, do Terreiro do Paço, autoriza quais as tipografias a imprimirem tais documentos.

Uma vez que a grande problemática, relativa aos pequenos agricultores que vendam o excedente da sua produção de subsistência, foi criada pelo OE-2013, caberá aos partidos políticos na Assembleia da República fazer tudo para alterar tal matéria, aproveitando o orçamento retificativo que, brevemente, será entregue. E veremos qual será a posição da Assembleia Regional quando for ouvida sobre a proposta retificativa.