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quinta-feira, 9 de maio de 2013

Assembleia Legislativa não analisou agricultores no OE 2013

“A impressão tipográfica dos documentos de transporte só pode ser efetuada em tipografias devidamente autorizadas pelo Ministro das Finanças, devendo obedecer a um sistema de numeração unívoca”.
( nº 1, artº 8º, Decreto-Lei nº 147/2003, alterado em Agosto de 2012)

Aquando do parecer ao Orçamento do Estado para 2013 (OE-2013), a Assembleia Legislativa da Madeira não analisou as normas relacionadas com as áreas financeiras relevantes que estão bem patentes naquele orçamento. São os casos da obrigatoriedade da passagem de faturas e inscrição nas Finanças e na Segurança Social das pessoas singulares que pretendam produzir e vender produtos da atividade agrícola, bem como da informação às Finanças no caso de bens em circulação.
Cabia à Comissão de Economia, Finanças e Turismo estar atenta a todas as matérias introduzidas na proposta de lei do OE-2013, as quais, direta ou indiretamente, dizem respeito à Região. Mas nada disso aconteceu. A menos que não tivesse sido dado público conhecimento, quando, em 21 de novembro de 2012, a Comissão emitiu parecer no sentido de “exigir igualdade entre as regiões Autónomas em matéria de PIDDAC”, bem como a “sobretaxa de IRS ser receita da Região” e sobre o Centro Internacional de Negócios.
Também o Governo Regional nada fez para alertar as entidades nacionais para o absurdo normativo do OE-2013, quanto àquelas matérias, tendo, em 8 de novembro de 2012, aprovado uma resolução que apenas trata do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro da Madeira.
Ver, agora, o Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais barafustar contra a lei que penaliza os pequenos agricultores, quando nada disse antes de aprovado o OE-2013, só revela que “andou a dormir” à sombra da bananeira.
Também não deixa de ser curioso o facto dos deputados da Assembleia da República, de nenhum partido – que eu saiba – não terem discutido aquela matéria, que também penaliza os pequenos agricultores do território continental.

Não é de agora a exigência de documentos para fazer circular mercadorias/bens. A primeira vez que a lei determinou a obrigatoriedade de tais documentos foi no tempo do governo da AD, em cuja coligação estiveram o PSD, CDS e PPM, sendo Primeiro-Ministro Sá Carneiro.
A lei do Orçamento do Estado de 1980 deu o mote e o Decreto-Lei nº 241/80, de 21 de julho, aprovado na reunião do Conselho de Ministros do dia 25 de Junho, estabeleceu que “Todas as mercadorias em circulação, seja qual for a sua natureza ou espécie, que provenham de importadores, produtores, grossistas ou equiparados, registados ou sujeitos a registo nos termos do Código do Imposto de Transacções, ou que a eles sejam destinados, deverão ser acompanhados de guia de remessa, factura ou documento equivalente (…)”.
Quando, em Agosto de 1981, o governo de Pinto Balsemão revogou aquele diploma legal e aprovou o Decreto-Lei nº 298/81, de 30 de outubro, manteve a designação de «mercadorias em circulação». Mas, no primeiro governo de Cavaco Silva, pelo Decreto-lei nº 97/86, de 16 de maio, passou a figurar a designação de «bens em circulação», que “puderem ser objecto de transmissão nos termos do artigo 3º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado” (IVA).
Independentemente das alterações legais posteriormente havidas, certo é que o conceito de bens é mais amplo que o de mercadorias. Mas estavam isentos os bens transportados por produtores agrícolas, apícolas, pecuária e pesca.
E, 33 anos depois, foi o governo do PSD/CDS a exigir prévio conhecimento às Finanças (pomposamente designadas Autoridade Tributária) quando alguém pretenda fazer circular quaisquer bens, mesmo que seja a venda de um saco de batatas da sua produção. A burocracia é de tal ordem que apenas se entende tratar-se de decisões tontas, absurdas e cretinas. E se a transmissão dos documentos de transporte às Finanças for em papel, é o burocrata Gaspar que, do Terreiro do Paço, autoriza quais as tipografias a imprimirem tais documentos.

Uma vez que a grande problemática, relativa aos pequenos agricultores que vendam o excedente da sua produção de subsistência, foi criada pelo OE-2013, caberá aos partidos políticos na Assembleia da República fazer tudo para alterar tal matéria, aproveitando o orçamento retificativo que, brevemente, será entregue. E veremos qual será a posição da Assembleia Regional quando for ouvida sobre a proposta retificativa.







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