Há 35 anos, falhada a empresa de Saneamento Básico
“A Comissão Instaladora da Empresa Pública de Saneamento Básico da Região da Madeira terá por fim: criar um sistema tarifário de saneamento básico; criar condições de financiamento dos empreendimentos do sector e dotar de soluções completas, quanto aos serviços de Abastecimentos de Águas, Esgotos e Lixos, os aglomerados com população igual ou superior a 500 habitantes e de soluções parciais os aglomerados de população inferior”.
In «Plano Regional 77 – 80», Secretaria do Planeamento, Finanças e Comércio
Na sequência da Constituição da República , aprovada em 2 de Abril de 1976, a institucionalização da Autonomia da Madeira determinou o início de funções da Assembleia Regional, em 19 de Julho daquele ano, com uma cerimónia de abertura com pompa e circustância próprias da nova vida política que a Madeira iniciava.
Sem perda de tempo, dois dias depois a Assembleia Regional aprova o primeiro decreto regional estabelecendo a orgânica do futuro Governo Regional, que tomou posse no dia 1 de outubro do mesmo ano. Uma das importantes funções da Secretaria do Planeamento, Finanças e Comércio foi elaborar o Plano Regional 77–80, que insere um capítulo dedicado ao Saneamento Básico. Na política orientadora da salubridade, abrangendo o abastecimento de água potável, drenagem e depuração dos esgotos, limpeza pública e tratamento de lixos, constava a concretização, a curto prazo, do “lançamento da Empresa Pública de Saneamento Básico da Região da Madeira, que irá orientar as realizações neste campo”. Também prevê a instalação de uma estação dessalinizadora para 500m3/dia na Ilha do Porto Santo.
Na orgânica do I Governo Regional, o Ambiente fez parte da Secretaria do Equipamento Social, Transportes e Comunicações, tendo como Secretário Regional o Eng. Gonçalo Nuno Araújo. A motivação política acertada no plano do ambiente acelerou a apresentação de uma proposta à Assembleia Regional que, a 30/05/1978, aprovou o Decreto Regional nº 27/78/M , publicado a 22 de Agosto, criando a empresa pública, abreviadamente designada SABAM.
O preâmbulo daquele decreto regional é elucidativo quanto à preocupação do Governo Regional relativamente ao problema do saneamento básico a nível regional, embora invocando as linhas gerais da política nacional de saneamento básico “definidas pela Resolução do Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 1976” ;
“a criação de uma única região de saneamento básico que abranja a totalidade do território da Madeira e Porto Santo”;
“a vantagem de a entidade gestora assumir a forma de empresa pública, em razão da necessidade de armonizar a eficiência e qualidade dos serviços”;
“inventariação dos patrimónios relativos aos sistemas de águas, esgotos e lixo na titularidade das entidades gestoras do sector e a realização do cadastro do pessoal presentemente afecto ao saneamento básico”;
“é criada transitoriamente a Comissão Instaladora”, de que deverão fazer parte licenciados em Engenharia, Economia ou Finanças, Direito, representantes das entidades que têm a seu cargo a gestão de obras e de saneamento básico e representantes dos trabalhadores.
A celeridade inicial para resolver os problemas da captação e abastecimento de águas potáveis, de esgotos e águas residuais, de remoção, tratamento e destino final de lixos, abrandou consideravelmente, uma vez que decorreram mais de dois anos até a Assembleia Regional, a 18/08/1980, aprovar os estatutos da SABAM, pelo Decreto Regional nº 14/80/M , publicado a 22 de Outubro.
Com o regime jurídico definido, tudo parecia claro e assente para a instalação e funcionamento da SABAM. Só que nada avançou para a concretização daquela empresa pública, nem foram explicados - tanto quanto sei – os motivos para “deitar no lixo” a ideia inicial e os decretos regionais publicados e entrados em vigor. Do que mais consegui saber foi ter o Plenário do Governo Regional, a 26/11/1981, resolvido “solicitar à Assembleia Regional que mantenha a existência da Empresa de Saneamento Básico da Madeira, e, simultaneamente, resolver acertar com cada Município da Região Autónoma de «per si» as implicações de competência e financeiras que se possam verificar em cada concelho”.
O que se passou daí em diante foi a proliferação de indefinições e a criação de empresas várias para gerir parte do setor, faltando ainda aguardar pela fusão de algumas dessas empresas, mas certamente nada terá a ver com a ideia de há 35 anos.
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