Burocracia
das câmaras municipais
Os eleitos das
câmaras municipais, muitas vezes, tomam decisões que não estão conformes com a
lei. O desplante é tal que revela incompetência e, quase sempre, trata-se
apenas de fazer valer orientações para justificar complexidades que não são exigidas
pela lei. É um facto que existem dezenas de leis que têm se ser aplicadas no
Poder Local. Mas quem exerce funções executivas não pode agir para fazer um
favor a um amigo da sua confiança política, nem inflacionar a burocracia, ampliando
as minudências legais que colocam os munícipes na incapacidade de se livrar da
falta de dom dos autarcas nas suas relações com os munícipes que gostam de
falar pessoalmente com o presidente ou com os vereadores, julgando que, melhor,
resolvem qualquer assunto.
Infelizmente,
o Poder Local da Região Autónoma da Madeira não tem sido bom modelo de
eficiência administrativa. E podia e devia sê-lo pela tradição do municipalismo
que lida com importantes e específicas realidades locais. Se é verdade que um
autarca não tem que saber leis, nem tem que ser engenheiro ou arquitecto,
também é verdade que, não raras vezes, tomam decisões contrariando os pareceres
técnicos. Embora não seja estranho que muitos pareceres técnicos sejam
instruídos sem o mínimo de fundamento da lei aplicável à matéria que está em causa. Um bom autarca é
aquele que sabe e promove uma organização que seja célere nas decisões a tomar,
mesmo no âmbito dos gabinetes técnicos. Conheço muitos atropelos quanto ao modo
de funcionamento e tomada de decisões por parte de alguns presidentes e vereadores
com funções delegadas. Se juntasse todos os casos e as vias tortuosas que proliferam por essa Região fora, daria um volumoso
manual de más práticas municipais.
Ao informar a câmara municipal de que vai pintar a parte
exterior do prédio, não se admire se for obrigado a pagar duas plantas do
local, uma para o serviço de trânsito que licencia a colocação de andaime e
outra para o serviço de obras que fica mesmo ao lado.
Por vezes, o plano director municipal é
interpretado e aplicado sem a devida fundamentação ao caso concreto, mas apenas
conforme a conveniência do proponente de uma determinada obra.
Todo o cuidado
é pouco para tratar de assuntos no respetivo município, especialmente quando
não é formulado por escrito. Nem o munícipe deve acreditar em tudo o que é
prometido verbalmente. Pois pode vir a receber um ofício a negar tudo o que foi
afirmado fazer ou aprovar.
Se determinado
cidadão for confrontado com a passagem de uma estrada municipal no seu terreno,
não aceite justificações verbais do presidente ou do vereador acerca de obras
ou arranjos a fazer pela câmara municipal na parte que tenha restado.
Por impensável que pareça, o munícipe não deve
estranhar se, face à sua proposta para a
câmara expropriar um prédio rústico onde deverá passar uma estrada municipal,
receber uma resposta ambígua, de aguarde que vamos tratar disso, ou
simplesmente nada é dito por parte do presidente ou do vereador. E não fique admirado se, mais tarde, receber aviso
do Serviço de Finanças para pagar o imposto de um prédio que está em seu nome
mas que já está todo ocupado por uma estrada, construída já no tempo da
«Madeira Nova» com autarcas democraticamente eleitos.
Se o munícipe for
confrontado com a construção de um edifício sem os afastamentos legais,
pertencente a uma pessoa ou organização politicamente importante para o presidente
da câmara ou para o vereador com o pelouro da Construção, não estranhe se, após
a sua reclamação, receber ofícios e mais ofícios com informações acerca do
embargo, que não chegou a existir, avançando a obra até ser licenciada a sua
habitabilidade.
O munícipe não estranhe se, com base no direito
concedido pela lei, pedir à câmara municipal informações e/ou certidões sobre
determinado caso que lhe diga respeito, directa ou indirectamente, e não
obtiver resposta no prazo de 10 dias como manda a lei, mas demore meses a
receber a resposta!
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