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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Os incêndios e a negligência das Câmaras e do Governo Regional

Os incêndios recorrentes que reduzem a cinzas muitos hectares de terra e consomem habitações na Região Autónoma da Madeira são a prova da negligência grosseira das câmaras municipais e do governo regional, por não elaborarem planos municipais de limpeza de terrenos florestais, incultos e os que circundam habitações. O que, na semana passada, se passou na freguesia do Monte, com o Hospital dos Marmeleiros e a igreja do Monte ameaçados pelo incêndio que esteve tão próximo, constitui mais uma prova de que temos irresponsáveis políticos em matéria de prevenção contra incêndios, cuja sistemática negligência transforma-se em verdadeiro crime.

Repito o essencial do que, em 03/08/2012, aqui escrevi. Na Madeira, para além do dever dos proprietários, as entidades com competência para prevenirem os incêndios são a Direcção Regional de Florestas, quando se trata de terrenos florestais, terrenos incultos e terrenos agrícolas situados no interior de terrenos florestais ou incultos ou até 300 metros da sua periferia, e as Câmaras Municipais, nas restantes áreas do respetivo território. Como é visível, nem os proprietários privados nem públicos limpam os seus terrenos. Mas podem aquelas entidades notificar os privados para procederem a limpezas que forem necessárias. É obrigatória a limpeza de uma faixa de 50 metros à volta de edificações, de acordo com a lei nacional de 2006, ou 30 metros, conforme estabelece o decreto legislativo de agosto de 1998. O que a lei não diz é quem notifica o governo regional e as câmaras municipais para procederem à limpeza das suas propriedades!
E se os proprietários não respeitarem a notificação da Direcção Regional de Florestas e do município? Neste caso, na respetiva área geográfica de competências, aquelas entidades procedem à limpeza a apresentam a conta, desde que fundamentem haver risco de incêndio. A lei regional também estabelece que “O documento da entidade competente com o respectivo selo branco que discrimine os custos (…) constitui título executivo para efeitos do disposto no artigo 46º, alínea d), do Código de Processo Civil”. Por isso, é falso o argumento que alguns (ir)responsáveis públicos invocam não se poder entrar na propriedade privada para proceder a limpezas.
Apesar da complexidade que se levanta com a questão de saber quem é o proprietário ou proprietários de determinado prédio rústico composto de árvores ou matos, a carecer de limpeza, a verdade é que reina a neglicência grosseira daquelas entidades, mesmo quando o dono é conhecido. A verdade é que, politicamente, retira votos notificar, limpar e apresentar a conta e, não havendo pagamento, promover a execução judicial. É por isso que, ou por ignorância ou por oportunismo político, os candidatos às próximas eleições autárquicas não têm esta matéria na agenda da campanha eleitoral.
Outro problema grave é o facto de não haver ordenamento florestal, apesar de prometido há trinta anos. Este facto, associado à mudança de hábitos da população, ao abandono natural da agricultura e à emigração, ampliou a falta de limpeza dos terrenos agrícolas e florestais, estando bem patente aos olhos de quem quer ver que, por si só, a maioria dos proprietários privados não tem possibilidade de contratar trabalhadores para a tarefa da limpeza.
A limpeza dos matagais e florestas, a começar pelas zonas mais sensíveis e prioritárias, só poderá ser concretizada se for implementado pela administração regional e local um plano plurianual de prevenção contra incêndios, de preferência baseado num plano local de prevenção, utilizando verbas previstas no PRODERAM para a fileira florestal e outras fontes de financiamento.
Algum dinheiro tem sido gasto na prevenção de incêndios. Mas muito mais em projetos de plantação de milhares de árvores e na compra de material de combate aos incêndios, mas pouco ou nenhum foi utilizado na limpeza da floresta e de matagais, tanto mais que não existem estruturas com esta função específica.
Os municípios poderiam e deveriam ter um papel preponderante nesta matéria.  Bastava que os eleitos locais tivessem a consciência de que não foram eleitos apenas para promoverem obras de “encher o olho”, mas deveriam promover a elaboração de um plano estratégico de todas as áreas passíveis de, com os incêndios, ficarem seriamente afetadas.



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