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domingo, 2 de setembro de 2018


Bancos Criados na Madeira que Desapareceram (20)
O Plano de Recapitalização do BANIF–Banco Internacional do Funchal SA, iniciado a 26/01/2013, impôs o pagamento de 400 milhões de euros do empréstimo pelo Estado, bem como o encerramento de balcões e a dispensa de trabalhadores. No entanto, não foram suficientes para evitar o prejuízo de 295,4 milhões de euros no final do ano de 2014. Esteve sempre na espetativa da administração que um novo Plano fosse aprovado pela Comissão Europeia, ms não aconteceu e, para criar mais incertezas na viabilidade do BANIF, a exigência seria encontrar investidores para os 60,5% de ações que pertenciam ao Estado.
Foram significativas as afirmações de Jorge Tomé, em 11/05/2015: “O Banif está em fase acelerada para que a participação do Estado de 60,5% seja vendida a accionistas de referência, cumprindo assim as exigências de Bruxelas (…) e que se irá ver nos próximos tempos o resultado das negociações (…) este ano será de mudança no banco, não só em termos operacionais, voltando aos resultados positivos, como também em encontrar uma outra estrutura accionista”.
A verdade é que a administração do BANIF já previa dificuldades para a concretização dos seus objetivos, quando foi elaborado e aprovado o Relatório e Contas do Exercício de 2014. Na página 39 é referido: “Deve realçar-se que no decurso de 2015 será dada continuidade à implementação de outras iniciativas de cariz de transformação de elevada complexidade, nomeadamente ao nível dos sistemas de informação do Banco. Importa, no entanto, fazer notar que não é possível assegurar que o Plano de Reestruturação seja aprovado na sua forma actual, ou mesmo que seja aprovado, numa futura versão. Com efeito, podem ainda ser introduzidas modificações relevantes ao Plano de Reestruturação previamente à sua aprovação final. Neste momento, o Banco não pode prever quais poderão ser essas modificações, podendo as mesmas incidir, ou não, sobre a alienação de activos e/ou negócios do Banif – Grupo Financeiro, ou sobre a imposição de novas limitações, nomeadamente no âmbito geográfico da actividade ou à capacidade de administração e gestão do Banif – Grupo Financeiro, o que pode ter um efeito negativo substancial na sua situação financeira, resultados operacionais e perspectivas futuras. Alternativamente, existe a possibilidade de, a qualquer momento, o processo ao nível da Comissão Europeia vir a compreender um procedimento formal de investigação, nos termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 4º do Regulamento (CE) nº 659/1999, caso, após a análise preliminar, a Comissão Europeia venha a considerar que o investimento público no Banif suscita dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comum. Uma eventual conclusão pela incompatibilidade na injecção de capital recebida do Estado pelo Banif com o regime de auxílios estatais europeu, determinaria uma injunção ao Estado para tomar todas as medidas necessárias para recuperar o investimento público realizado no Banif, nos termos da regulamentação comunitária aplicável, em termos a definir e com respeito pelo regime dos instrumentos subscritos”.
Em 24/06/2015, o Ministério das Finanças esclareceu em comunicado que “a investigação de Bruxelas às ajudas de Estado prestadas ao Banif é uma fase procedimental que não afeta o plano de recapitalização em curso no banco e acrescentou que as autoridades portuguesas estão a acompanhar o processo, em estreita colaboração com a Comissão Europeia”. E a Ministra Maria Luís Albuquerque afirmou que estava descansada.
(continua)

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