Bancos Criados na Madeira que
Desapareceram (20)
O Plano de
Recapitalização do BANIF–Banco Internacional do Funchal SA, iniciado a 26/01/2013,
impôs o pagamento de 400 milhões de euros do empréstimo pelo Estado, bem como o
encerramento de balcões e a dispensa de trabalhadores. No entanto, não foram
suficientes para evitar o prejuízo de 295,4 milhões de euros no final do ano de
2014. Esteve sempre na espetativa da administração que um novo Plano fosse
aprovado pela Comissão Europeia, ms não aconteceu e, para criar mais incertezas
na viabilidade do BANIF, a exigência seria encontrar investidores para os 60,5%
de ações que pertenciam ao Estado.
Foram
significativas as afirmações de Jorge Tomé, em 11/05/2015: “O Banif está em
fase acelerada para que a participação do Estado de 60,5% seja vendida a
accionistas de referência, cumprindo assim as exigências de Bruxelas (…) e que
se irá ver nos próximos tempos o resultado das negociações (…) este ano será de
mudança no banco, não só em termos operacionais, voltando aos resultados
positivos, como também em encontrar uma outra estrutura accionista”.
A verdade é
que a administração do BANIF já previa dificuldades para a concretização dos
seus objetivos, quando foi elaborado e aprovado o Relatório e Contas do
Exercício de 2014. Na página 39 é referido: “Deve realçar-se que no decurso de
2015 será dada continuidade à implementação de outras iniciativas de cariz de
transformação de elevada complexidade, nomeadamente ao nível dos sistemas de
informação do Banco. Importa, no entanto, fazer notar que não é possível
assegurar que o Plano de Reestruturação seja aprovado na sua forma actual, ou
mesmo que seja aprovado, numa futura versão. Com efeito, podem ainda ser
introduzidas modificações relevantes ao Plano de Reestruturação previamente à
sua aprovação final. Neste momento, o Banco não pode prever quais poderão ser
essas modificações, podendo as mesmas incidir, ou não, sobre a alienação de
activos e/ou negócios do Banif – Grupo Financeiro, ou sobre a imposição de
novas limitações, nomeadamente no âmbito geográfico da actividade ou à
capacidade de administração e gestão do Banif – Grupo Financeiro, o que pode
ter um efeito negativo substancial na sua situação financeira, resultados
operacionais e perspectivas futuras. Alternativamente, existe a possibilidade
de, a qualquer momento, o processo ao nível da Comissão Europeia vir a
compreender um procedimento formal de investigação, nos termos e para os
efeitos do nº 4 do artigo 4º do Regulamento (CE) nº 659/1999, caso, após a
análise preliminar, a Comissão Europeia venha a considerar que o investimento
público no Banif suscita dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado
comum. Uma eventual conclusão pela incompatibilidade na injecção de capital
recebida do Estado pelo Banif com o regime de auxílios estatais europeu,
determinaria uma injunção ao Estado para tomar todas as medidas necessárias
para recuperar o investimento público realizado no Banif, nos termos da
regulamentação comunitária aplicável, em termos a definir e com respeito pelo
regime dos instrumentos subscritos”.
Em 24/06/2015,
o Ministério das Finanças esclareceu em comunicado que “a investigação de
Bruxelas às ajudas de Estado prestadas ao Banif é uma fase procedimental que
não afeta o plano de recapitalização em curso no banco e acrescentou que as
autoridades portuguesas estão a acompanhar o processo, em estreita colaboração
com a Comissão Europeia”. E a Ministra Maria Luís Albuquerque afirmou que
estava descansada.
(continua)
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